REGIMENTO INTERNO DA BAHIA MARINA
REGIMENTO INTERNO DA BAHIA MARINA
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Regimento Interno (RI) estabelece princípios, normas e disposições para o uso das instalações da Bahia Marina por parte dos usuários, tripulantes e público em geral.
1.1.1 – Consideram-se usuários: clientes que mantêm contrato com a Bahia Marina.
2 - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
2.1 – A estrutura administrativa da Bahia Marina compõe-se de Diretoria, Gerência de Operações e Gerência Comercial.
2.2 - As atribuições das gerências componentes da estrutura administrativa serão estabelecidas em normas complementares.
3 - DO FUNCIONAMENTO
3.1 - A Administração da Bahia Marina funcionará para o atendimento ao público, diariamente, no período das 9h às 18h, podendo este horário ser alterado de acordo com as necessidades administrativas e de segurança. Neste caso, os usuários serão previamente comunicados, sempre que possível.
3.2 - A utilização do pátio e da bacia de serviços para a carga e descarga de materiais em geral, transporte de barcos ou equipamentos náuticos, entrada e saída de motores, mastros ou outros componentes, deverá estar previamente autorizada pelo Setor de Operações e somente nos horários por este estabelecidos.
4 - DAS INSTALAÇÕES E VAGAS
4.1 - As instalações da Bahia Marina estão definidas como:
a) áreas de uso privativo: bacia de atracação e de serviço, pátios para hangaragem e docagem, píeres flutuantes, terminais para embarque de turismo e de usuários, administração;
b) áreas de uso público: Marina Gourmet, área comercial, estacionamento de veículos, ruas e calçadas.
4.2 - As vagas são classificadas quanto à localização em:
a) molhadas: aquelas situadas nos píeres flutuantes;
b) secas: aquelas situadas nos pátios de docagem;
c) mistas: aquelas situadas nos píeres flutuantes e que permitem o uso do equipamento boat lift semanalmente para limpeza do casco da embarcação suspensa por período previamente definido em contrato.
4.3 - As vagas são classificadas quanto à periodicidade de uso em:
a) permanentes: aquelas destinadas aos titulares dos contratos de cessão de uso;
b) periódicas: aquelas destinadas aos titulares de contratos de locação;
c) transitórias: aquelas destinadas aos visitantes, titulares de contratos temporários.
4.4 - O cliente ocupará a vaga definida em contrato com apenas uma embarcação.
4.5 - As vagas em píeres flutuantes são numeradas e identificadas.
4.6 - O usuário poderá utilizar o pier de serviço ou pátio de docagem para manutenção da embarcação, de acordo com a norma regulamentar editada pela Bahia Marina, observando-se a tabela de preços vigente à época.
4.7 - As vagas secas não têm numeração e local definido, podendo as embarcações ser deslocadas em quaisquer dos pátios de hangaragem a critério da Bahia Marina, com utilização das suas próprias carretas, que devem ter rodas revestidas de nylon, borracha ou material similar.
4.8 – Os contratos de locação de vaga em seco têm vigência máxima de 06 (seis) meses, com possibilidade de renovação, mediante o pagamento de taxa de renovação de acordo com disponibilidade e tabela de preços vigente à época.
4.9 – As vagas mistas não têm local definido nos píeres flutuantes. O contrato tem vigência máxima de 06 (seis) meses com possibilidade de renovação, mediante o pagamento de taxa de renovação de acordo com a disponibilidade e tabela de preços vigente à época.
4.9.1 – Os contratos das vagas mistas têm caráter provisório, até que a Bahia Marina implante as vagas especias dotadas de sistema de elevação, que permitirá a guarda da embarcação fora d'agua. Implantadas essas vagas, a Bahia Marina comunicará ao titular sobre a rescisão do contrato e possibilidade de celebração de outro, adequado ao novo sistema, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias).
A Bahia Marina poderá destinar área para exposição de barcos à venda. Neste caso, a utilização da área será cobrada conforme tabela de preços vigente à época.
5 - DO ACOLHIMENTO E DO REGISTRO DE EMBARCAÇÕES
5.1 - Poderão atracar na Bahia Marina as embarcações turísticas, desportivas, de esporte e recreio, nacionais ou estrangeiras, além de outras, em caráter excepcional, expressamente por esta autorizadas.
5.2 - Para ser acolhida na Bahia Marina, a embarcação deve estar registrada nos respectivos órgãos marítimos ou com visto das autoridades competentes.
5.3 - Os proprietários das embarcações que ocupam vagas permanentes e periódicas deverão encaminhar à Bahia Marina cópia dos documentos oficiais exigidos pelo Comando da Marinha conforme prevê a legislação da Capitania dos Portos da Bahia.
5.4 – O acolhimento das demais embarcações nacionais está condicionado ao registro na Bahia Marina, mediante a apresentação de todos os documentos originais e entrega de suas respectivas cópias.
5.5 – O procedimento para acolhimento de embarcação estrangeira será objeto de norma complementar editada pela Bahia Marina.
5.6 – Visando atualização de dados, a Bahia Marina deve ser informada, sempre que houver alteração na propriedade da embarcação ou mudança de tripulantes
6 - DA PERMANÊNCIA E DA UTILIZAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
6.1 - A permanência e utilização de embarcações na Bahia Marina estão sujeitas às posturas relativas aos sistemas sanitários, deposição de dejetos, consumos medidos ou não, bem como às regras de bom convívio, notadamente àquelas relativas ao nível de ruídos, o respeito à propriedade alheia e ao comportamento ético e social.
6.2 - Toda embarcação atracada na Bahia Marina deve apresentar bom estado de conservação, segurança e flutuabilidade, possuir bombas de porão compatíveis com o porte da embarcação e em permanente funcionamento automático.
6.3 – A Bahia Marina poderá notificar o proprietário de embarcação irregular ou em estado de precariedade, estipulando prazo para resolução do problema.
6.4 - Expirado o prazo concedido, a Bahia Marina poderá colocar a embarcação em seco, arcando o usuário com os custos da operação de movimentação e hangaragem.
6.5 - A moradia nas embarcações acolhidas deverá ser autorizada previamente e poderá acarretar em pagamento de tarifas especiais, a critério da Bahia Marina.
7 - DA AMARRAÇÃO E DO ESTACIONAMENTO DAS EMBARCAÇÕES
7.1 - A amarração das embarcações obedece ao projeto estabelecido pela Bahia Marina.
7.2 - Não é permitido o fundeio com âncora, ferro, garatéia ou similares.
7.3 - Caso o proprietário deseje utilizar outro processo de amarração, deverá encaminhar solicitação escrita à Bahia Marina, anexando o projeto para avaliação.
7.4 - A Bahia Marina é responsável pela instalação das amarrações e poitas e o usuário pela manutenção e limpeza dos cabos e da bóia.
7.5 - O usuário arcará com os custos de reposição da amarração em caso de dano ou retirada sem autorização da Bahia Marina.
7.6 - As embarcações só poderão atracar na vaga que lhe for destinada e de forma adequada, visando evitar danos às instalações e às demais embarcações, intercalando as defensas necessárias.
7.7– A embarcação que atracar em local não permitido ou em vaga de outro usuário será rebocada, arcando o respectivo proprietário com o pagamento do valor equivalente ao dobro da diária da embarcação, acrescido das despesas de reboque, que poderão ser debitados na sua fatura.
7.8 - A atracação de embarcação no píer de serviço depende de prévia autorização da Bahia Marina e poderá resultar em cobrança de tarifas de acordo com tabela de preços vigente à época.
8 - DA MOVIMENTAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
8.1 - Os afastamentos prolongados de embarcação da marina - superiores a 15 (quinze) dias - deverão ser comunicados por escrito à Bahia Marina. Nestes casos, o valor da taxa de atracação será calculado de acordo com o valor mínimo definido em contrato.
8.2 - Os danos causados a terceiros ou às instalações da Bahia Marina nas movimentações de embarcações dentro da bacia de manobra, mesmo quando realizadas por terceiros, são de responsabilidade do seu proprietário, que arcará com todos os custos de reparação.
8.3 – A Bahia Marina reserva-se o direito de não interferir em casos de colisão envolvendo embarcações, em manobras ou atracadas, quando não for responsável pelo fato gerador do acidente.
8.4 - As embarcações só serão colocadas em seco e na água com solicitação do proprietário ou prepostos devidamente autorizados.
8.5 - Os critérios para movimentação (içar e arriar) das embarcações serão definidos em norma regulamentar editada pela Bahia Marina.
9 - DA EXIGÊNCIA DOS PODERES PÚBLICOS
9.1 – Nas movimentações de embarcações para fora da bacia da Bahia Marina é obrigatório o registro prévio no Livro de Registro de Movimentações de Embarcações, quando a saída se restringir ao interior da Baía de Todos os Santos. Quando for trafegar fora da Baía de Todos os Santos, é necessário informar o Plano de Navegação, conforme determinação do Comando da Marinha.
9.1.1 – A Bahia Marina dispõe de Sala-rádio e o registro mencionado pode ser feito pelo Canal 69 VHF.
9.2 - O cumprimento das exigências dos poderes públicos para embarcações nacionais constitui exclusiva responsabilidade do usuário.
9.3 - As embarcações estrangeiras ou nacionais provenientes do exterior obedecerão à norma regulamentar editada pela Bahia Marina.
10 - DO SEGURO
10.1 - O proprietário fica obrigado a manter devidamente atualizado o seguro obrigatório de sua embarcação exigido pelo Comando da Marinha, além do seguro para cobertura da embarcação contra furto, roubo, incêndio, danos contra terceiros, vendaval e outros eventos da natureza.
10.2 - A Bahia Marina manterá seguro de responsabilidade civil relativo às suas instalações.
11 - DAS TARIFAS
11.1 - Os usuários da Bahia Marina, titulares de contratos de vagas, pagarão as tarifas de acordo com o estabelecido no respectivo Contrato.
11.2 - Os visitantes pagarão diárias, com base no comprimento em pés da embarcação, e tarifas devidas por serviços prestados pela Bahia Marina, conforme as tabelas de preços vigentes à época.
11.3 - Os visitantes pagarão as tarifas antecipadamente, levando-se em consideração a estimativa dos dias de permanência na Bahia Marina.
11.4 - Os visitantes que desejarem embarcar e desembarcar pessoas no pier de turismo da Bahia Marina deverão consultá-la previamente, para avaliação da disponibilidade e pagamento, de acordo com tabela de preços vigentes à época.
11.5 - As tabelas de preços serão fixadas pela Bahia Marina, encontrando-se disponíveis para consulta na sua administração.
12 - DA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E DO ACESSO AOS PÍERES
12.1 - O acesso aos píeres de atracação será restrito aos usuários permanentes ou transitórios, seus familiares, convidados e tripulantes, e a funcionários de empresas prestadoras de serviço, desde que devidamente identificados e autorizados.
12.3 - O proprietário é responsável pelas suas ações e de seus familiares, convidados, tripulantes e prestadores de serviços na área da Bahia Marina, arcando com a responsabilidade civil por acidentes provocados, que prejudiquem a si próprios ou a terceiros, ou causem danos às instalações, edificações e embarcações.
12.4 - A circulação e permanência de marinheiros, empregados e demais pessoas a serviço do usuário serão restritas ao seu local de trabalho ou áreas previamente determinadas pela Bahia Marina, de acordo com as normas estabelecidas.
12.5 - O acesso às embarcações somente será permitido aos seus proprietários ou a pessoas por ele autorizadas e/ou credenciadas junto à Bahia Marina.
12.6 - Os marinheiros, mecânicos e outros eventuais empregados dos usuários deverão ser cadastrados na Bahia Marina, que tem a faculdade de negar, suspender, cassar, ou, a qualquer tempo, restringir o acesso às suas áreas privativas (píeres, pátios etc.), àqueles que revelem comportamento e atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções ou com a permanência na Bahia Marina.
13 - DAS RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E VISITANTES
13.1 - A responsabilidade por roubos, furtos ou extravios de objetos e acessórios das embarcações e veículos é dos respectivos usuários e visitantes, não respondendo a Bahia Marina em nenhum destes casos.
14 - DOS DIREITOS DOS TITULARES DE CONTRATOS DE VAGAS
14.1 - Os direitos dos titulares de vaga molhada, vaga em seco e mista estão estabelecidos nos respectivos contratos.
14.2 – Os titulares dos contratos poderão: dispor da sua vaga para atracar/hangarar uma embarcação; desembarcar e embarcar pessoas, materiais, alimentos e utensílios necessários à navegação diretamente nos píeres ou no cais de usuários, utilizar as redes de energia elétrica e água disponíveis para a sua vaga, utilizar equipamentos para movimentação de embarcação (travel lift e boat lift), de acordo com as definições estabelecidas nos seus respectivos contratos, arcando com os custos dos serviços e dos consumos medidos, se cobrados pela Bahia Marina.
14. 3- No caso da cessão da vaga em água para terceiros, os titulares deverão comunicar à Bahia Marina por escrito, obrigando-se o proprietário da embarcação ocupante da vaga a cumprir o previsto neste Regimento Interno e nas normas dele decorrentes.
15 - DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA BAHIA MARINA E TERCEIROS
15.1 - A Bahia Marina disponibiliza os serviços essenciais de distribuição de água e energia elétrica, que poderão ser cobrados aos usuários de acordo com as tarifas de cada concessionária de serviço público.
15.2 - Os serviços náuticos tais como os de movimentação de embarcação (subida, descida e arrasto) e docagem serão prestados a partir de solicitação prévia à Bahia Marina, estando condicionados à disponibilidade e viabilidade técnico-operacional e serão cobrados de acordo com tarifas estabelecidas na tabela de preços vigentes à época.
15.3 - Os serviços náuticos só poderão ser prestados pela Bahia Marina ou por terceiros por por esta contratados.
15.4 - Na execução de serviços náuticos no pátio ou na bacia de serviço, somente poderão ser utilizados equipamentos da Bahia Marina ou de terceiros por esta contratados.
15.5 – Em casos excepcionais, a Bahia Marina poderá permitir a realização de serviços de subida, descida e arrasto de embarcações por prestador de serviço contratado diretamente pelo usuário. Neste caso, o proprietário da embarcação deve obter autorização expressa da Bahia Marina e assumir toda responsabilidade referente aos serviços realizados.
16 - DA ÁREA COMERCIAL
16.1 - A Área Comercial consiste nas áreas destinadas às lojas e aos boxes.
16.2 – A utilização das lojas e dos boxes para estabelecimentos comerciais rege-se pelo contrato de locação firmado com a Bahia Marina.
16.3 - A utilização das lojas e boxes para estabelecimentos comerciais está condicionada à obtenção de alvará para funcionamento, segundo a legislação aplicável e demais autorizações legais das autoridades competentes.
16.4 - O ramo de atividade e a finalidade de uso das lojas e boxes não poderão ser alterados sem a autorização da Bahia Marina, conforme definição contratual.
16.5 – Nenhum imóvel da área comercial da Bahia Marina poderá ser utilizado para fins residenciais.
16.6 - Nenhuma atividade comercial ou de prestação de serviços de qualquer natureza, poderá ser exercida sem autorização prévia e expressa, por escrito, da Bahia Marina.
16.7 – Os lojistas só poderão realizar operações de carga e descarga de mercadorias em local previamente definido e indicado pela Bahia Marina.
16. 8 - Os horários permitidos para as operações de carga e descarga são:
- De segunda a sexta-feira – das 7h às 11h e das 15h às 18h
- Sábados, domingos e feriados – das 7h às 9h
16.9 – Não é permitida a entrada e circulação de caminhões nas áreas da Bahia Marina fora dos horários estabelecidos para operações de carga e descarga.
16.10 – A Bahia Marina destina local específico para coleta seletiva de resíduos sólidos, cabendo aos usuários o respeito aos horários estabelecidos para depósito e a destinação dos diversos recipientes de coleta.
16.11 – Os horários das coletas de lixo na área dos píeres serão fixados pela Bahia Marina.
17 - DA ÁREA ADMINISTRATIVA
17.1 - A Área Administrativa consiste nos espaços destinados ao uso privativo dos funcionários da Bahia Marina.
17.2 - O acesso às áreas administrativas será restrito às pessoas autorizadas.
17.3 - Nas áreas administrativas estão definidos os locais para atendimento aos usuários e visitantes.
18 - DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
18.1 - As áreas definidas para o estacionamento de veículos no interior das instalações da Bahia Marina são demarcadas e sinalizadas.
18.2 - Os veículos que estacionarem em local não permitido ou em área não autorizada poderão ser rebocados e removidos a expensas do proprietário.
18.3 - Os veículos que permanecerem estacionados em um mesmo local por mais de 30 (trinta) dias poderão, a critério da Bahia Marina, ser considerados abandonados e, neste caso, removidos para depósitos públicos a expensas de seus proprietários.
18.4 - A velocidade máxima permitida na área da Bahia Marina é de 20 km/h.
18.5 – A Bahia Marina possui estacionamento fechado administrado por empresa credenciada, com controle de acesso e coberto por seguro de Responsabilidade Civil – guarda de veículos de terceiros, que proporciona cobertura contra roubo, incêndio e colisão.
18.6 - Os usuários da Bahia Marina têm direito ao cartão de estacionamento, para acesso diário, com cobrança mensal, em condições especiais, de acordo com a tabela de preços vigente à época.
18.7 – O direito ao cartão de estacionamento é exercido através de solicitação do usuário à Bahia Marina com valores cobrados em sua fatura mensal.
18.8 – Nas área externas ao estacionamento fechado não há cobertura de seguro de responsabilidade civil. Portanto, a Bahia Marina não se responsabiliza por veículos estacionados nestas áreas, assim como por objetos e pertences deixados nos seus interiores.
18.9 - Nenhum reparo em veículo poderá ser realizado na Bahia Marina, salvo nos casos de avarias acidentais e somente no tempo necessário para permitir a sua remoção.
18.10 - O uso dos estacionamentos será estabelecido por norma regulamentar editada pela Bahia Marina.
19 - DA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
19.1 - Os seguintes atos, considerados nocivos ao meio ambiente, são proibidos no interior da Bahia Marina:
1. estacionar veículos nas áreas verdes ou sobre jardins;
2. retirar mudas de plantas dos jardins;
3. lançar explosivos na água;
4. pescar por qualquer meio e retirar conchas e moluscos;
5. lançar no mar material inservível, resíduos, material contaminado ou não, restos de alimentos de qualquer natureza e descarga sanitária;
6. depositar lixo e óleo queimado fora dos locais indicados;
7. permitir vazamentos de óleos e combustíveis na água.
20 - DAS PROIBIÇÕES DIVERSAS
20.1 - Além das restrições impostas nos artigos anteriores deste RI, também são proibidos os seguintes atos no interior da Bahia Marina:
a) lavar veículos;
b) praticar esqui aquático e jet-ski;
c) praticar mergulho esportivo ou nadar ;
d) fundear ou poitar fora de situações de emergências;
e) fumar durante situações de abastecimento de combustíveis;
f) manter a bordo material explosivo, não previsto na dotação de segurança;
g) utilizar iluminação com chama descoberta ou produzir fogo nos píeres ou pátios que possam ocasionar risco de incêndio;
h) ultrapassar a velocidade de 3 (três) nós nos deslocamentos dentro da bacia da Bahia Marina;
i) realizar reparo de vulto ou que provoque ruído, poeira ou odor desagradável sem a devida proteção, enquanto a embarcação estiver atracada ao píer ou hangarada nos pátios de docagem;
j) utilizar aparelhos sonoros com volume alto ou causar ruídos que incomodem os outros usuários;
k) solicitar que funcionários da Bahia Marina operem embarcações;
l) navegar à vela ;
m) promover festas ou reuniões nas quais o comportamento das pessoas exceda as normas da moral e dos bons costumes;
n) manter a embarcação atracada no cais de cliente mais tempo que o necessário para o embarque;
o) promover aglomerações nos píeres;
p) realizar obras ou efetuar modificações nas instalações da Bahia Marina;
q) deixar de utilizar defensas para evitar danos às embarcações vizinhas;
r) atracar em local não permitido;
s) depositar ou abandonar material nos píeres, pátios e áreas de circulação;
t) transitar ou permanecer em locais de uso comum com trajes incompatíveis.
21 - DAS PENALIDADES E RECURSOS
21.1 - A inadimplência dos usuários referente ao pagamento de serviços já prestados facultará à Bahia Marina a não prestação de novos serviços até que tenham sido saldados os débitos pendentes, independentemente da cobrança na forma contratual.
21.2 As infrações cometidas por tripulantes, funcionários de lojas e prestadores de serviços serão classificadas como leve, média e grave.
21.3 O tripulante, funcionário de loja ou prestador de serviço, que cometer uma infração leve será apenado com advertência verbal aplicada pelo Setor de Operações, registrando- se a ocorrência no seu cadastro. A reincidência de infração leve poderá ser considerada como infração média, passível de advertência por escrito.
21.4 São consideradas infrações leves:
a) retirar mudas de plantas dos jardins;
b) lavar veículos na área da Bahia Marina;
c) transitar com veículo acima do limite de velocidade permitido (20 km/h);
d) promover aglomerações nos píeres ou manter material sobre os mesmos, prejudicando a circulação;
e) realizar adaptações em desacordo com os padrões definidos pela Bahia Marina nas instalações de água, energia elétrica e amarras;
f) utilizar aparelhos sonoros em volume alto ou causar ruídos que incomodem outros usuários;
g) solicitar que funcionários da Bahia Marina operem embarcações fora de situações de emergência ou sem consentimento prévio do Setor de Operações;
h) fundear ou poitar fora de situações de emergências;
i) navegar à vela;
j) manter a embarcação atracada no cais de cliente mais tempo que o necessário ara o embarque;
k) deixar de utilizar defensas para evitar danos às embarcações vizinhas;
l) atracar em local não permitido;
m) depositar ou abandonar material nos píeres, pátios e áreas de circulação;
n) transitar ou permanecer em locais de uso comum com trajes incompatíveis;
o) depositar lixo e óleo queimado fora dos locais indicados.
p) pescar por qualquer meio na bacia da Bahia Marina e retirar conchas e moluscos;
q) ultrapassar a velocidade de 3 (três) nós nos deslocamentos dentro da bacia da Bahia Marina.
21.5 O tripulante, funcionário de loja ou prestador de serviço, que cometer uma infração média será apenado com advertência por escrito aplicada pelo Setor de Operações, registrando-se a ocorrência no seu cadastro. A reincidência de infração média poderá ser considerada como infração grave, passível de multa e/ou suspensão temporária ou definitiva.
21.6 São consideradas infrações médias:
a) praticar esqui aquático e jet-ski na bacia da Bahia Marina;
b) lançar no mar material inservível, contaminado ou não, resíduos, restos de alimentos de qualquer natureza e descarga sanitária;
c) depositar lixo e óleo queimado fora dos locais indicados;
d) permitir vazamentos de óleos e combustíveis na água;
e) praticar mergulho esportivo ou nadar;
f) realizar reparo de vulto ou que provoque ruído, poeira ou odor desagradável, fora do local permitido;
g) promover festas ou reuniões cujo comportamento dos participantes atente contra a moral e os bons costumes;
h) realizar obras ou efetuar modificações nas instalações da Bahia Marina;
21.7 O tripulante, funcionário de loja ou prestador de serviço, que cometer uma infração grave será apenado com multa disciplinar e/ou suspensão temporária ou definitiva. A reincidência de infração grave poderá implicar em suspensão definitiva do direito de acesso às áreas de uso privativo da Bahia Marina, independente do pagamento de multa.
21.8 São consideradas infrações graves:
a) desacatar ou ofender funcionário da Bahia Marina no exercício de sua função;
b) praticar atos não condizentes com a moral e os bons costumes;
c) ofender ou desrespeitar usuários, visitantes e convidados;
d) colocar em risco, por ação ou omissão, a segurança de embarcação e/ou pessoas;
e) provocar/participar de discussões ou brigas;
f) roubo, furto ou atividade ilícita.
21.9 As infrações não previstas neste RI serão julgadas pela Bahia Marina e classificadas de acordo com sua gravidade.
21.10 No caso de cobrança de multa disciplinar, os valores arrecadados serão doados a uma instituição beneficente escolhida pela Bahia Marina e divulgada no quadro de avisos na Sala de Operações. O comprovante da doação poderá ser retirado pelo responsável no Setor de Operações.
21.11Não existe obrigatoriedade na seqüência de penalidades.
21.12 O valor mínimo da multa disciplinar será de um salário mínimo.
21.13 Em caso de infração grave, o acesso do infrator às área de uso privativo da Bahia Marina está condicionado ao cumprimento da suspensão e/ou pagamento da multa disciplinar.
21.14 O cumprimento da medida disciplinar pelo infrator não o isenta de indenizar os prejuízos decorrentes da infração cometida.
21.15 O tempo de suspensão do infrator será proporcional à gravidade da infração.
21.16 Quando uma infração for cometida por cliente ou seu convidado, as penalidades aplicadas serão multa disciplinar, suspensão da utilização dos serviços da Bahia Marina até que a situação seja regularizada e/ou rescisão contratual.
21.17 As penalidades aplicadas a tripulantes serão comunicadas formalmente ao proprietário da embarcação, através de correspondência encaminhada por correio postal com Aviso de Recebimento ou entrega pessoal protocolada.
21.18 - As penalidades aplicadas aos tripulantes ou funcionários dos usuários da Bahia Marina só poderão ser impostas pelo Gerente de Operações, cabendo recurso, por escrito, à Diretoria da Bahia Marina, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a sua imposição.
22 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – O presente Regimento Interno será complementado, no que couber, por normas regulamentares numeradas denominadas “Bahia Marina OP”, que estabelecem as normas e os procedimentos referentes às atividades da Bahia Marina, e por outros documentos que se fizerem necessários.
22.2 - As normas e documentos complementares ao Regimento Internos serão divulgadas em quadros de aviso, home page ou encaminhadas ao público a que se destinam, de acordo com avaliação da Bahia Marina.
Salvador, junho de 1999 Revisado em março 2008
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora