COMUNICADO PREGÃO 013/2018
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATY DO ALFERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMUNICADO PREGÃO 013/2018
O Município de Paty do Alferes torna público que fará realizar licitação, modalidade Pregão Presencial.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES COM TROCA DE PEÇAS EM DIVERSOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL.
Data e Local: 19 de fevereiro de 2018, às 11:00 horas, na Sede Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n.° 35 – Centro, nesta cidade.
Edital disponível na íntegra no site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações pelo telefone (24) 2485 – 1234, ramal 2205 e na sala da Divisão de Licitações e Contratos, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Paty do Alferes, no horário 12 as 18 horas ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Paty do Alferes, 01 de fevereiro de 2018.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
R u a S e b a s t i ã o d e L a c e r d a, 3 5 – C e n t r o – P a t y d o A l f e r e s – R J - C E P: 2 6 . 9 5 0 – 0 0 0 1
T e l / F a x : ( 2 4 ) 2 4 8 5 – 1 2 3 4 - X x x x x 0 0 0 0 - x – m a i l : d i l i c o n @ p a t y d o a l f e r e s . r j . g o v . b r
P R E G Ã O N.º 013/2018
E D I T A L
O MUNICÍPIO D PATY DO ALFERES torna público para conhecimento dos interessados que no dia 19 de fevereiro de 2018, às 11:00 horas, a Comissão de Pregão nomeada pela Portaria n.º 811/2017 – GP de 22 de novembro de 2017, da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, nesta cidade, receberá e abrirá as propostas referentes ao Pregão Presencial n.º 013/2018 , do tipo menor preço por item, em decorrência da autorização do gestor das despesas no Processo n.º 7971/2017 , observando-se o disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93, 10.520/02 e LC 123/06 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n.º 2.348/06 e alterações posteriores e as disposições previstas no presente EDITAL e seus anexos que são partes integrantes do presente.
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 - A presente Licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES COM TROCA DE PEÇAS EM DIVERSOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme solicitação da Secretaria de Educação, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na Proposta Detalhe e conforme Dotação Orçamentária abaixo:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSOS |
25 – Secretaria de | 1992 – | 20 – Transferencias da |
Educação | 25.01.12.361.0006.2241 | União - FNDE |
3339039000000.0020 |
1.2 – O valor estimado da presente licitação é o valor apurado nos Mapas Estimativos e seus complementos, ora adotados como Termos de Referência (artigo13, inciso I, do Decreto Municipal n. º 2.348/2006).
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Só Poderão participar desta licitação as empresas que tiverem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que será comprovado através do objeto do contrato social, no momento oportuno.
2.2 - Não poderão participar os licitantes que se encontrem sob regime de recuperação judicial, dissolução, liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no País, as empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública no prazo que perdurar tal punição.
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu
representante legal, MUNIDO DO ORIGINAL E DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
3.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assinar o documento.
3.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
3.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
3.1.5 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
3.1.6 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos de credenciamento. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
3.1.7 – Durante a fase de credenciamento o proponente deverá apresentar também:
a. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, na forma do artigo 4. º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo em anexo.
b. Declaração de Micro Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo representante legal, conforme modelo em anexo.
3.1.8 - A empresa que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não atender ao que exige o edital, poderá ser suspensa de participar de licitação
na Prefeitura Municipal de Paty do Alferes pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
3.1.9 - Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original a Comissão do Pregão dispensa a autenticação em cartório.
4 - DOS ENVELOPES:
4.1 – Após a confirmação dos credenciados pela Comissão de Pregão, será feita a verificação dos 02 (dois) envelopes distintos, contendo, respectivamente, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente fechados, tamanho aproximado de 240x340mm, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um, as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018 RAZÃO SOCIAL
ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018 RAZÃO SOCIAL
4.2 – Somente será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de habilitação da(s) licitante(s) que apresentar(em) o menor preço (artigo 28, x, do Decreto Municipal n.º 2.348/2006).
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 - A proposta terá que ser preenchida de maneira clara, precisa e expressa em moeda corrente do país (R$), pela Licitante, sem emendas ou rasuras.
5.2 - A proposta de preços poderá ser preenchida no próprio impresso fornecido por esta Prefeitura ou documento preenchido pela empresa, tendo seus itens idênticos do modelo de proposta em anexo fornecido por esta Prefeitura, sendo em papel timbrado da empresa ou com carimbo do CNPJ, sendo esta documentação sem emendas e/ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal, já inclusos todos os custos (diretos e indiretos) e descontos a serem oferecidos.
5.3 – A licitante fica vinculada à Administração pelo preço que constar da proposta vencedora, uma vez proferida o resultado do preço, em hipótese alguma, poderá ser revisto, mesmo que tenha havido erro na apresentação.
5.4 - Ficará a exclusivo critério da Comissão de Pregão eliminar, parcial ou totalmente, a proposta apresentada com emenda e/ou rasuras, ou seja, qualquer escrita que não possa ser interpretada pela Comissão de Pregão.
5.6 - Qualquer esclarecimento poderá ser feito através de carta anexada à proposta, ficando a critério da Comissão de Pregão considerá-la ou não como subsídio para a instrução processual.
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5.7 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega das mesmas.
5.8 - Não serão aceitas propostas com opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e preço para o item.
5.9 - Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste ato convocatório ou que estejam em desacordo com as especificações nele exigidas, ou ainda aquelas que ofereçam preços ou vantagens baseadas em ofertas de outros LICITANTES.
5.10- A proposta não poderá cotar quantidades inferiores às estabelecidas no Edital.
6 - DA HABILITAÇÃO:
6.1 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada na forma do item 4.
6.2 – Cada licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar, tão somente, a seguinte documentação no envelope n. º 02:
6.2.1 Habilitação Jurídica:
a) registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
b) registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
d) caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração;
e) no caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
f) cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
6.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – RFB e da Procuradoria – Geral da
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Fazenda Nacional – PGFN), conforme Portaria MF nº 358/14);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante (ICMS)
d) Certidão Negativa de Débitos em Divida Ativa (Procuradoria Geral do Estado - PG-5), somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante (ISS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista (CNDT)
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.3 - Outras Declarações:
a) Declaração que a empresa não possui em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo em anexo);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação da empresa (modelo em anexo);
c) Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 (modelo em anexo);
6.3 – Toda a documentação mencionada nos itens 6.2.1 e 6.2.2, poderá, a critério de cada licitante, ser substituída pela apresentação apenas do CRC (Certificado de Registro Cadastral) emitido por esta Prefeitura.
6.3.1 - Para a devida emissão do CRC, a licitante deverá solicitá-lo junto a esta Prefeitura, devendo todas as exigências para emissão do mesmo estarem sanadas até o dia previsto para sessão, no caso da empresa ainda não ser cadastrada.
6.3.2 – Os já cadastrados, com o CRC dentro da validade, deverão comparecer na Divisão de Licitações e Contratos para atualizarem suas certidões, dentro do prazo estabelecido no item 6.3.1. Os licitantes que não comparecerem para atualização, cujas certidões arquivadas junto ao cadastro já estiverem com prazo expirado serão inabilitados pelo fato da não comprovação de sua regularidade fiscal.
6.4 – Todos os documentos constantes no relatório de documentação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da Imprensa oficial ou ainda por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pela comissão, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
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7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
7.1 - A sessão para o recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com as legislações pertinentes e na forma do presente Edital e seus anexos.
7.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, inicia-se a fase de credenciamento e posterior recebimento dos envelopes.
7.3 - Em seguida, serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, as quais serão conferidas e rubricadas pela Comissão de Pregão.
8 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
8.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº. 1621 de 25 de novembro de 2010, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 6 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3 - Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.2, implicará preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Publica Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6 - ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
8.7 – na hipótese de empate real dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate real será realizado
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sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.8 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.9 - O disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9 - DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:
9.1 - A presente licitação é do tipo menor preço, sendo que o julgamento das propostas será realizado conforme as quantidades, as especificações, os detalhamentos e as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
9.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretas ou indiretas, deverão estar inclusos na Proposta de Preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a essa, a qualquer título, ou seja, não será considerado pela Comissão de Pregão pedido de alteração, complementação, retificação ou cancelamento, parcial ou total, da proposta apresentada.
9.3 - Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, aquelas manifestamente inexeqüíveis, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento. Não será adjudicado o objeto licitado por valor superior à estimativa do órgão requisitante.
9.4 - Será proclamado, pelo Pregoeiro, a licitante que ofertar a Proposta de menor preço, para o objeto definido neste Edital e seus anexos, bem como os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superiores àquele ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do artigo 4º da Lei Federal n.0 10.520/2002.
9.5 – Às licitantes proclamadas, conforme item acima, será dado a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.6 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação de ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos no subitem 9.6.1.
9.6.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada , nos termos do art. 44 da lei Complementar nº 123/2006, com valores iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido do inciso III, art. 45, da Lei Complementar nº
123/06.
9.7 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
9.8- O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulação dos lances verbais, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
9.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
9.10- Encerrada a etapa competitiva do Pregão, as ofertas para o objeto definido neste Edital e seus anexos serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.11 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da oferta da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pela licitante que a tiver formulado, das condições de habilitação, com base na documentação solicitada neste Edital.
9.13 - Constatado o pleno atendimento as exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus anexos.
9.14 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender as condições de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta aceitável, sendo então a respectiva proposta adjudicada, de acordo com o objeto definido neste Edital e seus anexos.
9.15 – Na situação prevista na cláusula 9.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.16 - Não será admitida desistência dos lances e/ou propostas ofertadas, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes neste Edital e na forma da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Pregão.
9.17 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Comissão de Pregão, assim como pelos representantes das licitantes presentes.
9.18 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
9.19 - Admitir-se-á, contudo, com o objetivo de melhor instruir o processo, a anexação de carta esclarecedora, desde que solicitada em pronunciamento ou despacho da autoridade competente ou da Comissão de Pregão.
9.20 – O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação da demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que depois de expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos , serão destruídos.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - Os pagamentos devidos serão efetuados de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, uma vez obedecidas as formalidades legais pertinentes, mediante CRÉDITO EM CONTA CORRENTE, devendo o mesmo fornecer dados como: nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta corrente.
10.2 - Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, depois de efetivada a prestação dos serviços, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
10.3 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die” , de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
10.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033%(trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
10.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
11 - DOS RECURSOS:
11.1 - Dos atos praticados pelo Pregoeiro decorrentes da presente licitação, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido no artigo 4.º, inciso XVIII da Lei Federal n.0 10.520/2002.
11.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado à adjudicar
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o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.4 - Os recursos contra as decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, em conformidade com o inciso XIX do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
11.5 – Não será admitida a interposição de recurso ou impugnação do Edital, por intermédio de fac-simile ou via e-mail.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
12.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13 - DAS PENALIDADES EM CASO DE INADIMPLEMENTO:
13.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93; mediante procedimento administrativo previsto no Decreto Municipal nº3395/11.
13.2 - A Licitante que deixar de cumprir o compromisso assumido sofrerá multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, assim como poderá ser suspensa de licitações futuras nesta Prefeitura.
13.3 - A Licitante ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitação, por possível atraso/falta na entrega do objeto.
13.4 - A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária de participar das licitações no Município, por prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, comprovada a culpa da contratada, na inexecução do contrato.
14 - DOS ANEXOS:
14.1 – Integram o presente Edital os anexos abaixo relacionados:
a) Propostas de Preços com especificações;
b) Termos de Referência;
c) Minuta do contrato;
d) Modelo da Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias ;
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e) Modelo da Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação ;
f) Modelo da Declaração de não utilização de mão-de-obra infantil;
g) Modelo da Declaração que a empresa cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
h) Modelo de Declaração de ME ou EPP
15 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
15.1 – A CONTRATADA ficará responsável pela realização de todos os serviços conforme Termo de referencia em anexo.
15.1.1 - Os serviços serão efetuados nas dependências da empresa vencedora.
15.1.2 – Será de inteira responsabilidade da empresa contratada a retirada dos veículos na oficina da secretaria, Av. Brasil 1500 – Tres Porteiras – Paty do Alferes.
15.2 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do frete, de entrega e outras de qualquer natureza, referente ao objeto licitado, para o devido cumprimento das obrigações assumidas na licitação em questão.
15.3 - Fica vedada a subcontratação/sublocação dos serviços em questão, em qualquer hipótese.
15.4– A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
15.5 – O prazo de contratação para a execução dos serviços em questão será de 30 (trinta) dias, com inicio na assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, nos limites permitidos por Lei.
15.6 – Qualquer acidente e danos que sofrerem os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA.
15.7 – A empresa somente deverá cotar os serviços caso haja disponibilidade de executá- los. Não será tolerado em hipótese nenhuma, atraso na realização dos mesmos.
15.8 - O serviço fornecido pela empresa vencedora estará sujeito a não aceitação pela Secretaria requisitante, a quem caberá direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
15.9 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
15.10 - A Secretaria requisitante enviará a competente Nota de Empenho à empresa vencedora e tão logo de posse da mesma, a CONTRATADA deverá confirmar seu recebimento num prazo máximo de 24 horas. A não confirmação implicará nas sanções
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previstas na Lei Federal n.° 8.666/93.
15.11– A empresa vencedora se compromete a cumprir as determinações contidas neste edital, assim como nos anexos, que são partes integrantes deste.
15.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, eis que os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente.
15.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecido neste edital, ressalvada comunicação expressa da Comissão em sentido contrário.
15.14 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
15.15 - É facultada a Comissão de Pregão ou a autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.16 - As retificações a este Edital, por iniciativa oficial provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos as Licitantes e, serão publicadas e comunicadas às licitantes que já o tenha retirado, via tele fax, e-mail ou telegrama, admitindo-se a reabertura dos prazos, caso as alterações afetem a elaboração das propostas.
15.17 - Os interessados que desejarem outros esclarecimentos poderão obtê-los na sala da Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Paty do Alferes, à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade, no horário de 12:00 às 17:00 horas, ou pelo tel.: (00) 0000-0000, ramal 2205 e e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.18 - A empresa vencedora será convidada a comparecer na sede da Prefeitura, sala da Divisão de Licitações e Contratos, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00-Xxxxxx, nesta Cidade, de 12 às 17 horas, para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n. ° 8.666/93, podendo ainda este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. O descumprimento desta determinação implicará nas sanções previstas na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, em especial no seu artigo 64, § 2º.
15.19 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor vencido na licitação, na forma prevista no artigo 65, § 1º da Lei Federal n. º 8.666/93.
15.20 - A critério da Administração, a licitação presente poderá ser revogada, no todo ou em parte, por conveniência administrativa (caput do artigo 49 da Lei Federal n. ° 8.666/93),
não cabendo aos Licitantes qualquer reclamação ou apelação, à vista das necessidades da Administração e das disponibilidades orçamentárias.
15.21– O presente Edital, seus anexos e os casos omissos, serão regidos à luz das Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores, Decreto Municipal n. º 2.348/2006 e alterações posteriores.
15.22 – A empresa participante poderá apresentar carimbo do CNPJ à Comissão do Pregão para preparação da proposta definitiva.
15.23 – Ficará concedido o prazo de 24 horas para a empresa vencedora do certame apresentar planilha de quantitativos e preços unitários dentro do valor adjudicado.
15.24 – Na hora da sessão de abertura dos envelopes, todos os licitantes deverão estar de posse do carimbo do CNPJ para apresentá-los a Comissão de Pregão.
15.25 - Fica estipulado que qualquer cidadão é parte legítima para impugnação do presente edital, respeitado o estabelecido no artigo 41, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
15.26 - As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com os dados abaixo:
Município de Paty do Alferes
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx n.º 35, Centro – Paty do Alferes
CNPJ: 31.844.889/ 0001 - 17
Paty do Alferes, 30 de janeiro de 2018.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
P R E G Ã O N.º 013/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaro para os fins previstos no parágrafo 2º do artigo 32, da Lei Federal n. º 8.666/93, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação de nossa empresa para participar do certame, que trata o presente Edital de Pregão.
Paty do Alferes, de de 2018.
_ Assinatura do representante legal
OBS:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 013/2018
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(modelo)
Declaro, para os fins de direito que esta empresa não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme ditames do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Esta DECLARAÇÃO é parte integrante na fase “HABILITAÇÃO”, conforme exigência do Edital de Pregão n.º 013/2018, Processo Administrativo de n.º 7971/2017.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
OBS:
1. Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 013/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Tendo em vista o estipulado no Edital de Pregão n. º 013/2018, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES COM TROCA DE PEÇAS EM DIVERSOS VEÍCULOS DA FROTA
MUNICIPAL, conforme solicitação da Secretaria de Educação, declaramos que recebemos todos os documentos e as informações necessárias ao cumprimento das obrigações, objeto do referido procedimento licitatório, na forma do artigo 30, III, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 013/2018
DECLARAÇÃO (modelo)
Declaro e dou ciência, para os devidos fins, previstos no item 3.5.1 do Edital de Pregão n. º 013/2018, que a nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação desta licitação, na forma do artigo 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/02.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
P R E G Ã O N.º 013/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
, com sede na (razão social da empresa)
_ _, inscrita no CNPJ nº _, vem, por intermédio de seu (endereço) representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
_ (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre
os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Paty do Alferes, de de 2018.
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma.
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CARTA DE PREPOSIÇÃO
(modelo)
À
COMISSÃO DE PREGÃO
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, n. º 35 - Centro
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr. _, portador da Carteira de Identidade n.º , expedida em / / , pelo Instituto _, para representar nossa empresa ( ), inscrita no CNPJ sob o n.º _ , na Licitação modalidade Pregão n.º 013/2018 a se realizar no dia 19/02/2018 nesta Prefeitura, às 11:00 horas, podendo para tanto formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar contrato e/ou ata de registro de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame
Paty do Alferes, de de 2018.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal
Observações:
1 - esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa ou devidamente identificada com o carimbo do CNPJ da mesma e com firma reconhecida em cartório.
C O N T R A T O N.º /2018
(minuta)
Termo de Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES, com sede à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, x. x 00, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n° 31.844.889/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxx/XX, portador da C.I. n.° 0204885321 dicrj/RJ e inscrito no CPF(MF) sob o n.°000.000.000-00, denominado como CONTRATANTE e de outro lado a empresa ( ), estabelecida ( ), CNPJ sob o n.° (
), representada neste ato por ( nome e dados pessoais) , CI sob o n.° ( ) e CPF sob o n° (
), neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir convencionadas que as partes estipulam, outorgam e aceitam.
1 – SERVIÇO:
1.1 – Ficará a cargo da CONTRATADA a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RETÍFICA DE MOTORES COM TROCA DE PEÇAS EM DIVERSOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL, conforme solicitação da Secretaria de Educação e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na Proposta Detalhe e conforme Dotação Orçamentária abaixo:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DE RECURSOS | N° EMPENHO |
25 – Secretaria de Educação | 1992 – 25.01.12.361.0006.2241 3339039000000.0020 | 20 – Transferencias da União - FNDE | XX |
1.2 – O presente contrato tem por objetivo estabelecer as condições básicas a serem observadas na prestação dos serviços em questão, referentes ao processo administrativo n. º 7971/2017 , Pregão nº 013/2018 e seus anexos.
2 – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA ficará responsável pelo fiel cumprimento da realização de todos os atos elencados, respeitando todas as exigências estabelecidas no Edital e neste Contrato, tais como: respeitar os prazos estabelecidos, fornecer garantia e qualidade dos serviços.
2.2 - A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as exigências necessárias e determinadas, sendo rejeitado pela Secretaria responsável o que estiver em desacordo com as especificações constantes, sem que haja qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - Mesmo havendo omissão pela CONTRATADA de qualquer item necessário ao devido cumprimento do objeto em pauta, em sua proposta de preços, ficará sob sua inteira responsabilidade o cumprimento do compromisso firmado com a CONTRATANTE.
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2.4 - A CONTRATADA arcará com a responsabilidade de todos os custos decorrentes aos valores estipulados neste contrato.
2.5 - O serviço fornecido pela Licitante vencedora estará sujeito a não aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá o direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
2.6 - A contratação em questão não irá gerar, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e/ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.7 - Quaisquer acidentes e/ou danos que por acaso vierem a sofrer os prepostos da CONTRATADA na execução dos serviços, a respectiva reparação, seja a qual título for, é de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de solidariedade e/ou subsidiariedade.
2.8 - O recebimento dos serviços ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 73 inciso I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93.
3 – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
3.1 - A CONTRATADA ficará responsável pela realização de todos os serviços conforme Termo de referencia em anexo.
3.2 – A CONTRATADA ficará responsável pela realização de todos os serviços conforme Termo de referencia em anexo.
3.2.1 - Os serviços serão efetuados nas dependências da empresa vencedora.
3.2.2 – Será de inteira responsabilidade da empresa contratada a retirada dos veículos na oficina da secretaria, Av. Brasil 1500 – Tres Porteiras – Paty do Alferes.
3.3 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes do frete, de entrega e outras de qualquer natureza, referente ao objeto licitado, para o devido cumprimento das obrigações assumidas na licitação em questão.
3.4 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as necessidades e exigências da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica vedada a subcontratação/sublocação dos serviços em questão, em qualquer hipótese.
4– DO PAGAMENTO
4.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxxxx.
4.2 – Não havendo nenhum bloqueio por descumprimento de exigências, os créditos em conta corrente serão efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, depois de efetivada a
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Prestação dos serviços, com a competente Nota Fiscal – Ranfs, a ser exigido dos prestadores sediados fora deste Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município, na forma da legislação vigente.
4.3 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, quando for o caso, dará direito a CONTRATANTE um desconto “pro rata die” , de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidente sobre o valor a ser pago, fato este que só poderá ocorrer em caso de exceção, devidamente fundamentado, ouvido obrigatoriamente a Consultoria Jurídica do CONTRATANTE.
4.4 – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será de 0,033%(trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira.
4.5 – O Pagamento do acréscimo a que se refere o item anterior será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo próprio, que se iniciará com o requerimento da CONTRATADA dirigido à Secretaria requisitante.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1. – A CONTRATADA se obriga á manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como das solicitadas na proposta detalhe.
6 – DO PRAZO
6.1 – Este contrato tem vigência de 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura.
7 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE CONTRATO
7.1 – A declaração de nulidade deste contrato, caso necessária, será executada de acordo com o artigo 59 da Lei Federal n.° 8.666/93.
8 – DA RESCISÃO DESTE CONTRATO
8.1 – A rescisão deste contrato, caso necessário, será executada de acordo com os artigos 77, 78, 79, 81 e 88 da Lei Federal n. ° 8.666/93, ressalvado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da mencionada Lei Federal.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 – As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
9.2 – A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 20% (vinte por cento) do valor total da licitação, no caso de inexecução, total ou parcial do objeto licitado, de acordo com a Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
9.3 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitação, por possível atraso na execução ou falta de algum item relacionado no serviço contratado.
9.4 – A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária em participar licitações, por prazo a ser determinado pelo Poder Executivo Municipal, nos casos previstos nas cláusulas 7 e 8, desde que comprovada a culpa ou má fé da mesma.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 – O presente contrato e os casos omissos serão regidos à luz da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão n.º 013/2018 e seus anexos, sendo que os mesmos são complementares entre. Qualquer detalhe citado em um daqueles documentos e omitido neste contrato será considerado especificado e válido.
10.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, na forma estabelecida no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações.
10.3 – As partes elegem o foro da comarca do Município de Paty do Alferes para dirimirem eventuais dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem de acordo com as cláusulas acima, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e jurídicos efeitos legais.
Paty do Alferes, de de 2018.
MUNICÍPIO DE PATY DO ALFERES PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
PREFEITURA DE PATY DO ALFERES : | 13/2018 |
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,00 Xxxxxxxx: | 0000/0000 |
XXXX XX XXXXXXX Data: | 19/02/2018 às 11:00 |
02424851234 Solic. de Compra: | 681/2018 |
31.844.889/0001-17 Nº da compra: | 479/2018 |
PROPOSTA DETALHE - ANEXO I |
Carimbo CNPJ
A firma mencionada propõe fornecer a PREFEITURA DE PATY DO ALFERES pelos preços abaixo assinados obedecendo rigorosamente as condições estipuladas no edital de Nº 13/2018.
Dados do Fornecedor
Firma :
Endereço :
ITEM | QUANT | UNIDADE | MATERIAL OU SERVIÇO | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOT. |
1 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi KUW9824 2008 | ||||
2 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi KNY9452 2010 | ||||
3 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi LLK7963 2010 | ||||
4 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi KNM9787 2008 | ||||
5 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi LRT3253 2010 | ||||
6 | 1 | RETIFICA RESUMO: MICROONIBUS LPU8153 2010/2011 | ||||
7 | 1 | RETIFICA RESUMO: MICROONIBUS LAH5812 2007 | ||||
8 | 1 | RETIFICA RESUMO: MICROONIBUS LLZ3111 2013 | ||||
9 | 1 | RETIFICA RESUMO: MICROONIBUS LRA5750 2013 | ||||
10 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS KUJ4511 2005 | ||||
11 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS LLF4322 2009/2010 |
PREGÃO: | 13/2018 |
Processo: | 7971/2017 |
Data: | 19/02/2018 às 11:00 |
Solic. de Compra: | 681/2018 |
Nº da compra: | 479/2018 |
PREFEITURA DE PATY DO ALFERES
RUA XXXXXXXXX XX XXXXXXX,35 PATY DO ALFERES
02424851234
31.844.889/0001-17
ITEM | QUANT | UNIDADE | MATERIAL OU SERVIÇO | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOT. |
12 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS KVK7987 2010 | ||||
13 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS LLH5559 2010 | ||||
14 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS LLA8656 2009 |
OBSERVAÇÕES 1 - A proposta deverá : - Ser preenchhida sem emendas e rasuras - já incluídas as despesas de fretes, impostos federais, ou estaduais e descontos especiais - ser datadas e assinadas pelo responsável 2 - O proponente: - Se obrigará, mediante a devolução da Proposta, a cumprir todos os termos nela contida 3 - Validade da Proposta: 60 dias | Prazo de Entrega : 30 (TRINTA) DIAS Local de Entrega : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente Em / /2018 CNPJ: Firma Proponente - Assinatura do Responsável |
: | 13/2018 |
Processo: | 7971/2017 |
Data: | 19/02/2018 às 11:00 |
Solic. de Compra: | 681/2018 |
Nº da compra: | 479/2018 |
PREFEITURA DE PATY DO ALFERES
RUA XXXXXXXXX XX XXXXXXX,35 PATY DO ALFERES
02424851234
31.844.889/0001-17
PLANILHA DE VALORES | ||||||
ITEM | QUANT | UNIDADE | MATERIAL OU SERVIÇO | MARCA | VLR UNIT. | VLR TOT. |
1 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi KUW9824 2008 | 4.733,50 | 4.733,50 | ||
2 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi KNY9452 2010 | 1.003,67 | 1.003,67 | ||
3 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi LLK7963 2010 | 1.103,67 | 1.103,67 | ||
4 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi KNM9787 2008 | 1.360,00 | 1.360,00 | ||
5 | 1 | RETIFICA RESUMO: Kombi LRT3253 2010 | 1.070,33 | 1.070,33 | ||
6 | 1 | RETIFICA RESUMO: MICROONIBUS LPU8153 2010/2011 | 1.604,67 | 1.604,67 | ||
7 | 1 | RETIFICA RESUMO: MICROONIBUS LAH5812 2007 | 1.434,67 | 1.434,67 | ||
8 | 1 | RETIFICA RESUMO: MICROONIBUS LLZ3111 2013 | 750,00 | 750,00 | ||
9 | 1 | RETIFICA RESUMO: MICROONIBUS LRA5750 2013 | 975,00 | 975,00 | ||
10 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS KUJ4511 2005 | 1.890,00 | 1.890,00 | ||
11 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS LLF4322 2009/2010 | 1.493,00 | 1.493,00 | ||
12 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS KVK7987 2010 | 1.534,67 | 1.534,67 | ||
13 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS LLH5559 2010 | 1.544,67 | 1.544,67 | ||
14 | 1 | RETIFICA RESUMO: ONIBUS LLA8656 2009 | 1.398,00 | 1.398,00 |
OBSERVAÇÕES 1 - A proposta deverá : - Ser preenchhida sem emendas e rasuras - já incluídas as despesas de fretes, impostos federais, ou estaduais e descontos especiais - ser datadas e assinadas pelo responsável 2 - O proponente: - Se obrigará, mediante a devolução da Proposta, a cumprir todos os termos nela contida 3 - Validade da Proposta: 60 dias | Prazo de Entrega : 30 (TRINTA) DIAS Local de Entrega : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente Em / /2018 CNPJ: Firma Proponente - Assinatura do Responsável |