CARTA-CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CARTA-CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CARTA-CONTRATO Nº 1734
Á
JCG SOLUÇÕES LOGISTICAS EIRELI - ME CNPJ: 41.481.191/0001-38
Endereço: Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 000, Xxxxxx 0, Xxxxxxxxxx, CEP: 73813-210 - Formosa/GO
Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx
Brasília-DF, 29 de agosto de 2022.
Por ter sido homologado a Dispensa Eletrônica N° 730/2022, com base na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, solicitamos providenciar a realização dos serviços abaixo especificado(s), conforme sua proposta comercial de s/nº, de 10/8/2022:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quant. | Valor Total |
0001 | Serviços de fabricação e instalação de totem de identificação institucional na fachada no Ponto Fixo de Atendimento 1º RCC (PTF 1º RCC), situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,x/xx (Xxxxxxxxxx xx 0x XXX), xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX. | SV | 1 | R$ 8.500,00 |
0002 | Serviços de fabricação e instalação de totem de identificação institucional na fachada e revitalização da cobertura em lona do Ponto Fixo de Atendimento EASA (PTF EASA), situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 (localizado na EASA – Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas), bairro São Miguel, Cruz Alta/RS. | SV | 1 | R$ 9.400,00 |
Prazo para execução do serviço: 1 (um) mês, contados da data definida na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. | Valor total: R$ 17.900,00 (dezessete mil, novecentos reais) |
Local de prestação de serviços: Item 1 - Ponto Fixo de Atendimento 1º RCC (PTF 1º RCC), situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx (Localizado no 1º RCC), bairro Boi Morto, Santa Maria/RS. Item 2 - Ponto Fixo de Atendimento EASA (PTF EASA), situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 (localizado na EASA – Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas), bairro São Miguel, Cruz Alta/RS. |
OBSERVAÇÃO: |
- executar todos os trabalhos de acordo com a proposta de preço s/nº, de 10/8/2022 e PB nº 43, de 28/6/2022 e 41, de 27/6/2022. - O desembolso ocorrerá em única parcela após o recebimento definitivo dos serviços, até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da fatura. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: | |||
Gerência Fiscalizadora: | GEREN | Gestor: | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Telefone: | (61) 3314 - 7655 | Fiscal: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
USO EXCLUSIVO DA FHE | |
Centro de Custo: | GEREN |
Conta Contábil: | 083.817211003000001 - REPAROS/ ADAPTAÇÕES/ CONSERVAÇÃO – PES |
Solicitação de compras nº: 730 |
1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
1.1. Executar o serviço com emprego de mão de obra especializada e material específico, incluindo equipamento adequado, devendo a CONTRATADA seguir sempre as especificações técnicas vigentes para execução dos serviços.
1.2. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho e pela fiscalização de utilização dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Individual – EPI, quando for o caso.
1.3. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá preservar a segurança das instalações da CONTRATANTE, de terceiros e de pessoas próximas aos locais onde serão executados os serviços.
1.4. O serviço não será recebido se constatado, no ato do recebimento, defeitos ou inconformidades nas especificações e quantidades constantes desta Carta-Contrato e/ou discordâncias entre o documento fiscal e o serviço entregue.
1.5. Manter devidamente uniformizados, registrados e identificados, por meio de crachás com fotografias recentes, seus empregados que prestarem serviços à CONTRATANTE.
1.6. Substituir em caso de falta, afastamento ou por incapacidade do profissional, sem qualquer acréscimo de custo à CONTRATANTE, os seus empregados que executarão os serviços contratados.
1.7. Comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do patrimônio da CONTRATANTE.
1.8. Facilitar a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, possibilitando pronto acesso aos serviços em execução e atendendo imediatamente as observações e exigências que lhe forem apresentadas.
1.9. A CONTRATADA compromete-se a refazer o serviço defeituoso e recebido provisoriamente, arcando com todos os custos de materiais, mão de obra, transporte e formalidades fiscais, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da notificação escrita.
1.10. Os motivos de força maior capazes de justificar, a critério da CONTRATANTE, a prorrogação excepcional do prazo de execução, somente serão considerados quando apresentados com fundamentação e por escrito, logo que caracterizados e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) da sua ocorrência.
1.11. Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos neste contrato ou interrompa a prestação dos serviços, o valor devido pela CONTRATANTE será proporcional aos dias de efetiva prestação de serviço.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Quando da conclusão dos serviços e antes da emissão da correspondente nota fiscal, o representante da CONTRATANTE analisará e emitirá o correspondente Termo de Recebimento Definitivo.
2.2. Para o item 1 - A Nota Fiscal ou NFe/DANFE deverá ser emitida em nome da FUNDACAO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 97.010-001, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0015-30, Inscrição Municipal: 5839802.
2.3. Para o item 2 - A Nota Fiscal ou NFe/DANFE deverá ser emitida em nome da FUNDACAO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Alta/RS, CEP: 98.025-110, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0022-60, Inscrição Municipal: 21513.
2.4. O pagamento será efetuado por conta corrente cadastrada com o mesmo CNPJ constante da Nota Fiscal, sob o risco de devolução da referida Nota. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal.
NOME DO FAVORECIDO – JCG SOLUÇÕES LOGISTICAS EIRELI - ME CNPJ: 41.481.191/0001-38
NÚMERO DO BANCO - 001
NOME DO BANCO – BANCO DO BRASIL S.A NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – 0377-8 NÚMERO DA CONTA CORRENTE – 65.536-8 MODALIDADE DE CONTA – CONTA CORRENTE
2.5. Na impossibilidade do pagamento ser realizado por conta corrente, poderá ser emitido o Boleto Bancário emitido pela CONTRATADA e fazendo referência a Nota Fiscal emitida.
2.6. O pagamento será liquidado em até 10 (dez) dias úteis após a entrada da nota fiscal na Gerência de Compras e Contratos - GECOC, desde que o serviço esteja devidamente prestado mediante a apresentação do respectivo Termo de Aceite.
2.6.1. A nota fiscal juntamente com o arquivo XML somente serão recebidos no e-mail corporativo xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, até o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível, à CONTRATADA, encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
2.6.2. Todos os campos da Nota Fiscal deverão ser corretamente preenchidos, sem exceção, sob pena de devolução da Nota. A Nota Fiscal emitida com irregularidades (rasuras, dados incompletos, vencimento em desacordo, etc.) será devolvida com as informações que motivaram a rejeição para nova emissão, e será iniciada a contagem de novo prazo para pagamento após as correções pertinentes.
2.7. O custo das tarifas bancárias deverá ser suportado pela CONTRATADA nos casos em que os dados bancários informados estejam em desacordo com o CNPJ da CONTRATADA, ou que apresentem alguma inconsistência que motivaram a rejeição do pagamento.
2.8. Por ocasião do pagamento da Nota Fiscal, serão efetuadas, pela CONTRATANTE, as retenções previstas na Lei nº 9430/96 (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP), e na legislação municipal segundo os percentuais do quadro a seguir ou com as alterações supervenientes da legislação tributária:
IR | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | Total |
1,2% | 1,0% | 3,0% | 0,65% | 5,85% |
ISS | ||||
Conforme legislação municipal |
2.8.1. Não serão efetuadas as retenções dos impostos federais, quando a contratada apresentar a “Declaração de Optante pelo Simples Nacional” junto à nota fiscal/fatura, devidamente assinada e datada, conforme disposto em legislação.
2.8.2. Serviços sujeitos à retenção na fonte do INSS – conforme legislação deverá ser destacada no documento fiscal a alíquota e o valor da retenção com a informação de “Retenção para a Previdência Social – INSS – R$ (importância)”.
2.8.3. A CONTRATANTE reterá o ISS de acordo com a legislação de cada município, na condição de substituta tributária, se for o caso, aplicando-se a alíquota em conformidade com o serviço prestado. A CONTRATADA isenta ou dispensada, deverá encaminhar ato declaratório ou documento emitido pela Secretaria de Fazenda que comprove sua condição.
2.9. No caso desta Carta-Contrato contemplar material e serviço, a CONTRATADA deverá apresentar:
2.9.1. Notas fiscais distintas para venda e serviço (DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica e NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) ou
2.9.2. Nota fiscal conjugada de Xxxxx e Serviço discriminando o percentual de material e mão-de-obra separando os impostos incidentes correspondentes.
3. PENALIDADES
3.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais dá, à CONTRATANTE, o direito de aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa à CONTRATADA para que se manifeste no prazo de até 15 (quinze) dias úteis:
3.1.1. der causa à inexecução parcial da Carta-Contrato;
3.1.2. der causa à inexecução total da Carta-Contrato;
3.1.3. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
3.1.4. não entregar documentação exigida para a contratação (ordem de serviço e outros documentos), quando convocado dentro do prazo estabelecido;
3.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida na execução da Carta-Contrato;
3.1.6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto desta Carta-Contrato sem motivo justificado;
3.1.7. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3.2. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
3.3. O inadimplemento total ou parcial das condições estabelecidas nesta Carta-Contrato confere à CONTRATANTE o direito de aplicar as penalidades seguintes, garantida a prévia defesa.
3.3.1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
3.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta desta empresa;
3.3.2.1. Impedimento de licitar e contratar com a FHE, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desta Carta-Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
3.3.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
3.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
3.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
3.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
3.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
3.4.4. os danos que dela provierem para a FHE;
3.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela FHE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
3.6. A aplicação das sanções previstas nesta Carta-Contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à FHE.
3.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
3.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
3.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nesta Carta-Contrato.
3.10. Se a CONTRATANTE não efetuar o pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA conforme previsto nesta Carta-Contrato o valor devido pela CONTRATANTE será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, proporcionais aos dias corridos até a data do efetivo pagamento.
3.11. Acordam as partes que, se qualquer delas tiver que recorrer ao Judiciário para haver os seus direitos, por inadimplemento da outra, arcará a que deu causa à demanda com as custas processuais, multa de 10% (dez por cento) e honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor do proveito econômico que resulte da demanda.
4. VIGÊNCIA
4.1. Esta Carta-Contrato terá a vigência desde a data de sua assinatura, até 31 de março de 2023.
5. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
5.1. Por ocasião da conclusão integral do objeto contratado, após desmontado e limpo o local dos serviços, e efetuada a correção de todos os defeitos e imperfeições identificadas pela fiscalização da CONTRATANTE durante a execução do mesmo, a empresa contratada solicitará, por escrito, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória dos Serviços.
6. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
6.1. Decorridos 15 (quinze) dias da Aceitação Provisória dos Serviços e desde que estejam atendidas, pela CONTRATADA, as solicitações de reparos referentes a defeitos e imperfeições que tenham sido verificados no decorrer desse prazo, será emitido, pela CONTRATANTE, o Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
6.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, tampouco, a ético- profissional da CONTRATADA, pela solidez e segurança das obras e serviços e pela perfeita execução do Contrato.
7. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
7.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
7.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
7.1.2. não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz;
7.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso a relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
7.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
7.1.5. comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e até mesmo a inviabilização da renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
8. DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
8.1. As Partes reconhecem e declaram que, havendo qualquer hipótese de tratamento de dados em decorrência da presente relação contratual, se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como as demais regras de proteção de dados aplicáveis ao caso.
8.2. A CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão desta relação unicamente para os fins necessários à execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento e pelo tempo de vigência do contrato, observadas as demais disposições contratuais e de acordo com a Lei nº 13.709/2018.
8.3. A CONTRATADA assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, cujo acesso aos dados pessoais e informações da CONTRATANTE se dê por ocasião deste instrumento, estará vinculada por obrigações contratuais de proteção equivalentes às previstas nesta Cláusula.
8.4. A CONTRATANTE irá analisar a liberação dos acessos da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto contratual, devendo esta obedecer às normas e políticas de segurança adotadas pela POUPEX.
8.5. A CONTRATADA compromete-se a utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, adotando mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos.
8.6. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados, integridade e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passem a ser acessados a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
8.7. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
8.8. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger os dados e/ou informações da CONTRATANTE.
8.9. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
8.10. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
8.11. Sem prejuízo da apuração de perdas e danos, a violação à legislação de proteção de dados ou às previsões desta Cláusula pela CONTRATADA ou por quaisquer de seus subcontratados poderá ensejar a rescisão contratual, além da possibilidade de incidência de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
8.12. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
8.13. Sem expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA a cessão, a transferência, ou a subcontratação, total ou parcial, dos serviços prestados.
8.14. É igualmente vedado à CONTRATADA armazenar ou realizar transferência internacional de dados e informações a que vier a ter acesso sem expressa autorização da CONTRATANTE.
8.15. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
8.15.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
8.15.2. exclusão, pela CONTRATADA, de todos os dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
8.15.3. na eventual hipótese de subcontratação, a qual somente se dará por expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se certificar de que houve a exclusão de todos os dados e informações a que a SUBCONTRATADA teve acesso, enviando à CONTRATANTE os devidos comprovantes de exclusão.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Estão inclusos no valor total deste instrumento: todos os custos diretos e indiretos para a perfeita entrega e execução dos trabalhos de instalação e montagem, quando for o caso, inclusive as despesas, mão de obra, transportes, custos financeiros, encargos e impostos necessários.
9.2. Em virtude de o prazo para execução dos serviços ser inferior a um ano, não haverá reajuste do valor desta Carta-Contrato.
9.3. A CONTRATANTE exercerá, sem prejuízo ou dispensa da supervisão e gerenciamento da CONTRATADA, ampla supervisão, controle e fiscalização sobre a elaboração dos serviços, por intermédio de preposto devidamente credenciado, devendo a CONTRATADA colaborar, sem restrições, com as ações de fiscalização necessárias.
9.4. A CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados. Desde já, a contratada obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto desta Carta-Contrato, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes.
9.5. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias reguladas na legislação já referida, a CONTRATADA obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil.
9.6. É vedado à CONTRATADA transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto.
9.7. A CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal exigida para esta contratação.
9.8. As Partes elegem o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente em duas vias, devendo uma das vias ser devolvida à CONTRATANTE.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXXXX CORRENTE:00761538780 Dados: 2022.08.30 11:47:05
-03'00'
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXXXXXX por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:06455304179
XXXXX:06455304179
Dados: 2022.08.29 15:31:37
-03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXXX CORRENTE FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX JCG SOLUÇÕES LOGISTICAS EIRELI - ME |