Contract
Edital com as alterações incluídas (DOU de 28 de janeiro de 2022, Seção 3, página 37). Edital com as alterações incluídas (DOU de 08 de fevereiro de 2022, Seção 3, página 43). Edital com as alterações incluídas (DOU de 18 de fevereiro de 2022, Seção 3, página 39).
BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO EM CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
EDITAL Nº 02/2021- BANCO DA AMAZÔNIA S.A., DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. realizará Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e consistirá de três etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caracteres eliminatório e
classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
b) 2ª Etapa - Perícia Médica, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
c) 3ª Etapa - Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) pretos (as) ou pardos (as), conforme
subitem 3.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
1.2 - As provas objetivas, a aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) e a perícia médica dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência serão realizadas nas seguintes cidades: Belém/PA, Boa Vista/RR, Cuiabá/MT, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Santarém/PA e São Luís/MA.
1.3 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.3.1 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das mesmas.
1.4 - Em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, as datas previstas neste Edital são
passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer ônus à FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
- DO CARGO
2.1- CARGO: TÉCNICO XXXXXXXX
2.1.1 - Remuneração Inicial: 2.937,18 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e dezoito centavos).
2.1.2 - Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
2.1.2.1 - Não ficará configurada a conclusão do curso de nível médio se o(a) candidato(a) estiver cumprindo período de recuperação ou dependência na época da admissão, fato que implicará sua eliminação deste Concurso Público.
2.1.3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
2.1.3.1 - Específicas: executar atividades relacionadas ao serviço bancário, tais como: empréstimos, captação de recursos, atendimento ao público, redação de correspondências, lançamentos contábeis, conferência de documentos e de relatórios, controles estatísticos, participação em planos, em programas e em projetos e elaboração de estudos na respectiva área de atuação.
2.1.3.2 - Gerais: desenvolver atividades de natureza técnica - administrativa voltadas aos processos internos da organização.
2.1.4- Jornada de Trabalho: 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
2.2 - TÉCNICO CIENTÍFICO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
2.2.1 - Remuneração Inicial: R$3.490,88 (três mil quatrocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).
2.2.2 - Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma de graduação de nível superior em Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Sistema de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Bacharel em Tecnologia da Informação, Tecnologia em Bancos de Dados, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Rede de Computadores, Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistema, Bacharelado em Informática, Ciência da Informação, Computação - ênfase em Sistema de Informação, Informática - Análise de Sistema, Informática - Sistema de Informação, Tecnologia em Projeto de Sistema de Informação ou Desenvolvimento de Sistema expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
2.2.3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:
2.2.3.1 - Específicas: desempenhar atividades relacionadas ao ciclo de vida de desenvolvimento de projetos de sistemas: levantamento de requisitos, modelagem, especificação, análise, etc.; apoiar os usuários/gestores de negócio quando do registro da demanda à área de TI; gerenciar as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas em produção; desenvolver aplicativos em ambiente WEB (Java, Xxx.xxx, e PHP); administrar, testar, homologar e documentar os sistemas de informação; desenvolver estudos de viabilidade técnica dos sistemas, prestar suporte técnico a incidentes (erros) em sistemas 2º e 3º níveis, extrair informações legais e gerenciais dos sistemas; criar relatórios automatizados; avaliar e propor correções definitivas e/ou melhorias nos sistemas; demandar e subsidiar a área de infraestrutura e produção nas implantações dos sistemas; analisar documentação de modelo de dados e especificações físicas dos bancos de dados; analisar e ajustar os níveis de fragmentação dos bancos de dados; configurar e disponibilizar o ambiente de bancos de dados; criar e gerenciar as permissões em bancos de dados; instalar SGBD, seus componentes e outros aplicativos necessários; instalar, configurar e aplicar patches relacionados a banco de dados; monitorar as alterações em objetos de dados e nas estruturas de dados; monitorar eventos de segurança nos banco de dados; realizar backups, projeto lógico e físico de banco de dados, análise de desempenho de processamento envolvendo banco de dados; criar e administrar o modelo de dados corporativo; extrair informações (consultas) dos bancos/bases de dados para os gestores de negócio; verificar e zelar pela integridade do banco de dados ; e conceder e gerenciar as permissões de acesso.
2.2.3.2 - Jornada de Trabalho: 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
2.3 - VANTAGENS: poderão ser oferecidos a título de vantagem: auxílio-alimentação (Ticket e Cesta Alimentação) no valor de R$ 1.486,03 (hum mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e três centavos); auxílio-creche; possibilidade de exercício de funções gratificadas, a critério do Banco da Amazônia; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; possibilidade de participação no Plano de Previdência Complementar do Banco da Amazônia - PrevAmazônia; participação nos lucros ou nos resultados da Empresa, observadas as disposições legais em vigor.
- DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 - Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD).
3.1.1 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência encontram-se explicitadas no Anexo I.
3.1.1.1 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
3.1.2 - Para se inscrever neste Concurso Público, na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; e
b) enviar, via upload, Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório), emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), se houver e com autorização do candidato, bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura e carimbo do(a) médico(a) ou assinado via certificado digital, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo também ser utilizado modelo de formulário eletrônico que se encontra disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxx.xxx ou, ainda, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, conforme definido no subitem 3.1.9
3.1.3 - Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.1.4 - O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou não enviar laudo médico, conforme determinado nos subitens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.5 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.5 - O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
3.1.6 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.1.7 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) demais candidatos(as).
3.1.8 - O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o cargo ou cargo/área de formação de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo ou cargo/área de formação de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato(a) com deficiência, respeitado as vagas e o cadastro esperado por cargo ou cargo/área de formação, conforme Anexo I.
3.1.9 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as), na 1ª etapa, na condição de pessoas com deficiência serão convocados(as), por meio Edital de Convocação, p o r o r d e m d e c l a s s i f i c a ç ã o e e m q u a n t i t a t i v o e q u i v a l e n t e a o t r i p l o d o n ú m e r o d e v a g a s e d o c a d a s t r o e s p e r a d o p a r a c a n d i d a t o s ( a s ) c o m d e f i c i ê n c i a , c o n f o r m e A n e x o I , para avaliação por equipe multiprofissional, designada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo ou cargo/área de formação com a deficiência. O documento enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (alterações nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); d) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente (se conhecido e autorizado pelo avaliado); f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome do(a) candidato(a); h) no caso de pessoa com deficiência visual, no Relatório deverá constar a acuidade em AO (ambos os olhos) com correção e adoecimento que originou a condição, se conhecido, campo visual em graus (somente para os casos que haja alteração dos mesmos); i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar as alterações nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; e k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas.
3.1.9.1 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional será eliminado(a), sendo excluído(a) deste Concurso Público.
3.1.9.2 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.1.1.1, o(a) candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral.
3.1.9.3 - A incompatibilidade das atribuições do cargo ou cargo/área de formação com a deficiência do(a) candidato(a) acarretará
sua contraindicação e consequente eliminação deste Concurso Público.
3.1.9.4 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia da divulgação do resultado da Perícia Médica, para apresentar eventual recurso, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional.
3.1.9.4.1 - Os recursos deverão ser encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), nos dias 19 e 20/04/2022.
3.1.10 - As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por cargo ou cargo/área de formação.
3.2 - Das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as).
3.2.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) encontram-se explicitadas no
Anexo I.
3.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) para cargo ou cargo/área de formação com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
3.2.3 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro e a alternância das convocações.
3.2.3.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.3 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
3.2.4 - Para participar deste Concurso Público na condição de preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.2.4.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
3.2.4.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo,
nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.
3.2.4.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Concurso Público e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de seu contrato de trabalho, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
3.2.4.4 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(a) ou pardos(as), concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.2.4.5 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
vagas, para isso deverá enviar a informação para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, justificando a alteração, e identificando-se através de nome completo e CPF.
3.2.5 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
3.2.6 - Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
3.2.7 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado(a) pretos(as) ou pardos(as) e obtido nas provas objetivas a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, nos termos do subitem 3.2.7.1, em data, local e horário estabelecidos pelo BASA.
3.2.7.1 - A convocação se dará por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) conforme Anexo I.
3.2.7.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão Específica designada pelo FUNDAÇÃO CESGRANRIO para esse fim.
3.2.7.3 - Para o procedimento de verificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão Específica, sendo especialmente convocados(as) para esse fim.
3.2.7.4 - A convocação para o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital
específico a ser divulgado em 27/04/2022, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2.7.5 - Os(as) candidatos(as) que não atenderem à convocação para o procedimento de verificação tratado neste subitem serão eliminados(as) do presente Concurso Público.
3.2.7.6 - O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. Serão eliminados(as) do presente Concurso Público os(as) candidatos(as) que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização.
3.2.7.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela Comissão Específica apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as).
3.2.7.8 - A Comissão Específica será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.2.7.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão Específica deverão ser publicados na página referente a este Concurso
Público, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2.7.9 - Será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão Específica, sob forma de parecer motivado.
3.2.7.9.1 - É vedado à Comissão Específica deliberar na presença dos candidatos.
3.2.7.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.7.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) pretos(as) ou pardos(as) pela Comissão Específica concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
3.2.7.10.1 O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias, contados a partir da divulgação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
3.2.7.10.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.2.7.10.3 - Após o período indicado no subitem 3.2.7.10.1, não serão aceitos recursos adicionais.
3.2.7.10.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal Específico, designado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão Específica.
3.2.7.10.5 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal Específico deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), durante o prazo de interposição de recursos.
3.2.7.10.6 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal Específico.
3.2.7.10.7 - O Comitê Recursal Específico constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de preto(a) ou pardo(a), sendo soberano em suas decisões.
3.2.7.11 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) pelas Comissões Avaliadoras previstas neste
subitem não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.2.7.12 - As avaliações da Comissão Específica e do Comitê Recursal previstas neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) terão validade apenas para este Concurso Público.
3.2.8 - O(A) candidato(a) que se inscrever como preto(a) ou pardo(a) e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral, observados os limites previstos no Anexo I.
3.2.9 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.2.10 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente classificado(a).
3.2.11 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) que não forem providas, na hipótese de não haver número de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) suficientes, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por cargo ou cargo/área de formação.
3.3 - Da Solicitação de Atendimento Especial
3.3.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 3.1.2.
3.3.2 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, laudo médico específico para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
3.3.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
3.3.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra(a), com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
3.3.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 3.3.3 e 3.3.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
3.3.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
3.3.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões.
3.3.4 - O(A) candidato(a) que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do Certame armado(a) deverá: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização das provas; e b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida Lei.
3.3.4.1 - Os(As) candidatos(as) que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases da Seleção Externa.
3.3.5 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.3.6 - Os(As) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos
subitens 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3 e 3.3.4 não poderão dispor das mesmas.
- DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas.
4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.5- Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.6 - Ser aprovado(a) neste Concurso Público e possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do cargo ou cargo/área de formação (conforme estabelecido no item 2. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
4.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ou cargo/área de formação.
4.8 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.
- DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
5.1 - O(A) candidato(a) aprovado(a) neste Concurso Público constará de lista de classificação geral por cargo ou cargo/área de formação, de acordo com a pontuação obtida nas provas.
5.2 - O(A) candidato(a) aprovado(a) neste Concurso Público será convocado(a), em função das necessidades do Banco, a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DA AMAZÔNIA S.A., o qual se regerá pelos preceitos da CLT, sujeitando- se às normas do Regulamento ao Plano de Cargos e Salários da Empresa.
5.3 - As vagas serão distribuídas de acordo com o Anexo I deste Edital.
5.3.1 - O(A)candidato(a) que concorrer ao cargo de TÉCNICO CIENTÍFICO, na Área de Formação, Tecnologia da Informação, conforme Anexo I será alocado(a), exclusivamente, na Região Metropolitana de Belém/PA, independentemente do domicilio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas.
5.3.2 - O(A) candidato(a) que concorrer ao cargo de TÉCNICO XXXXXXXX será alocado(a) na Rede de Agências (Postos de Atendimento e Agências), em qualquer uma das localidades em que o do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. mantém instalação, independentemente do domicílio do(a) candidato(a) e/ou local de realização das provas, de acordo com a necessidade e conveniência do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
5.3.3 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. publicará, até 15 dias antes da convocação, no site institucion al (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o quadro das unidades da Rede de Agências com disponibilidade de vagas.
5.3.3.1 - As convocações serão efetuadas por grupo de candidatos(as), respeitando a classificação deste Edital.
5.3.3.2 - O aproveitamento do(a) candidato(a) convocado(a) será dentro das Unidades disponibilizadas no site institucional, conforme subitem 5.3.3, não sendo permitido outra indicação de Unidade.
5.3.3.3 - Na data do comparecimento na Unidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A indicada, com vistas a tratar de sua admissão, o(a) candidato(a) elencará, em ordem de sua preferência, as agências, dentre aquelas disponibilizadas pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
5.3.3.4 - Após a formalização estabelecida no subitem 5.3.3.3, não será permitida nenhuma alteração de indicação de preferência de Unidade ou agência, por parte do(a) candidato(a).
5.3.3.5 - O(A) candidato(a) melhor classificado(a) no resultado final do Concurso Público terá prioridade na indicação e
aproveitamento/lotação na vaga que deseja ocupar.
5.3.3.6 - Não será permitida a alteração de aproveitamento/lotação de candidatos(as) já convocados(as).
5.3.3.7 - No caso de desistência/não aceitação do(a) candidato(a) para preencher a vaga na Unidade indicada, através da metodologia de suprimento de pessoal, a vaga será disponibilizada no próximo grupo de convocação.
5.4 - Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a), não aceitar ser admitido(a) na Unidade ou agência indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
- DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 - A inscrição no presente Concurso Público implica na aceitação pelo(a) candidato(a) de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
6.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
6.1.2 - No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher a cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a
inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.2 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a).
6.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
6.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 05/01 a 07/02/2022, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.3.2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será nos valores de R$ 38,00 (trinta e oito reais) para o cargo de nível médio e de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) para o cargo de nível superior.
6.3.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Concurso Público.
6.3.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
6.3.5 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 4 e 11, sob pena de eliminação no Concurso Público.
6.3.6 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Concurso Público, a fim de possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do Concurso Público a que se inscrever o titular.
6.4 - INSCRIÇÕES
6.4.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 05/01 e 23h e 59min do dia 07/02/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e c)imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
ATENÇÃO: a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento; e b) o pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.
6.4.1.1 - O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pela cidade de preferência para realização das provas, conforme
subitem 1.2.
6.5 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).
6.5.1 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
6.6 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam
satisfazer às condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as)neste Concurso Público.
6.7 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na insubsistência da mesma.
6.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
6.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor da inscrição ,o(a) candidato(a) que: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e b) for membro de “família de baixa
renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e c) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.9 - A isenção tratada no subitem 6.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 05 a 12/01/2022, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da letra “b” do mesmo subitem.
6.9.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656/2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 12/01/2022 (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), imagens legíveis de laudo emitido por médico(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina e declaração da entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.9.2 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
6.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.10.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, durante o prazo previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, que estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
6.10.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
6.10.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
6.10.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
6.11 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia
19/01/2022, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.12 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 20/01/2022, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
6.13 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 26/01/2022, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.14 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 00000000000, no período de 19 a 26/01/2022, nos dias úteis, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
6.15 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão realizar a inscrição no período de 26/01 a 07/02/2022, e efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.
6.16 - O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo, após a conclusão de sua inscrição no Certame, por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
6.16.1 - O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de candidato(a), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), no link relativo ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
6.16.2 - O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.
6.16.3 - Uma vez no formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
6.16.4 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
6.16.5 - Os documentos de que trata o subitem 6.16.4 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
6.16.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
6.16.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
6.16.8 - No citado formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber: a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil, b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social ao invés de seu nome civil e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
6.16.9 - Ao final do formulário, o(a) candidato(a) deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, as condições para tal atendimento, bem como a verificação que será realizada pela Entidade executora do Certame.
6.16.10 - O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 6.16.4.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise.
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados e
d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado no subitem 6.16.9.
- DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1 - Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 09/03/2022, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO(xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
7.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; Cadastro de Pessoa Física (CPF); data de nascimento; sexo; cargo; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que demande tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas.
7.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃOCESGRANRIO, pelo telefone 00000000000, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e- xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias 10 e 11/03/2022.
7.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento e sexo e endereço deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Concurso Público BANCO DA AMAZÔNIA S.A.- Edital nº 02/2021, até o quarto dia útil após a aplicação das provas objetivas.
7.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
7.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 7.3.
8 -DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Para o cargo de TÉCNICO XXXXXXXX
8.1.1 - Etapa Única - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 questões, num total de 60 questões de múltipla escolha.
8.1.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizará 30 pontos e será composta de Língua Portuguesa I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); de Matemática (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); de Legislação I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); de Atualidades I (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); de Noções de Informática (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); e de Atendimento (focado em vendas) (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos).
8.1.1.2 - A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 questões, no valor
de 1 ponto cada, totalizando 30 pontos.
8.1.1.3 - Cada questão das provas objetivas apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E), sendo uma única delas a resposta correta.
8.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos).
8.1.3 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as),que não tiverem sido eliminados(as) pelo critério estabelecido no subitem 8.1.2, serão classificados(as)em ordem decrescente das notas obtidas através da fórmula: N = CB + 2CE, sendo N a nota obtida pelo(a) candidato(a), CB o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Básicos e CE o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Específicos.
8.1.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, em Língua Portuguesa I, em Matemática, em Legislação I e em Atualidades I;
d) for mais idoso(a).
8.2 - Para o cargo TÉCNICO CIENTÍFICO - ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
8.2.1 - Etapa Única - Constituída de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, com 30 questões, e de Conhecimentos Específicos, com 30 questões, num total de 60 questões de múltipla escolha.
8.2.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Básicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizará 30 pontos e será composta de Língua Portuguesa II (10 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos); de Noções de Sistema Bancário (10 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 10 pontos); de Legislação II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos); e de Atualidades II (5 questões, no valor de 1 ponto cada, subtotalizando 5 pontos).
8.2.1.2 - A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, terá 30 questões, no valor de 1 ponto cada, totalizando 30 pontos.
8.2.1.3 - Cada questão das provas objetivas apresentará 5 (cinco) alternativas (A; B; C; D e E), sendo uma única delas a resposta correta.
8.2.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação
do conjunto das provas objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos).
8.2.3 - Após a etapa única, os(as) candidatos(as),que não tiverem sido eliminados(as) pelo critério estabelecido no subitem 8.2.2, serão classificados(as)em ordem decrescente das notas obtidas através da fórmula: N = CB + 2CE, sendo N a nota obtida pelo(a) candidato(a), CB o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Básicos e CE o total de pontos obtidos pelo(a) candidato(a) na prova de Conhecimentos Específicos.
8.2.4 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver o maior número de pontos, sucessivamente em Língua Portuguesa II, Noções de Sistema Bancário e em Legislação II;
d) for mais idoso(a).
9 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 - As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, para o cargo de nível médio e de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos para o cargo de nível superior, tendo por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo II.
9.2 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. apenas define os conteúdos programáticos referentes aos Concursos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
9.3 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.4 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que xxxxxxx xxxxxx(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
9.4.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.4.1.1 - Durante a identificação do(a) candidato(a), será necessária a retirada da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, precedida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador, antes de entrar na sala de provas.
9.4.2 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.
9.4.3 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou que esteja com a validade vencida.
9.5 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, conforme item 7 e seus subitens; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
9.6 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
9.7- Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
9.7.1 - É proibida a entrada do(a) candidato(a) no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção à Covid-19.
9.7.1.1 - O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme
subitem 9.4, utilizando a máscara de proteção à Covid-19.
9.8 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
9.9 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
9.10 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a partir do primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais deste Concurso Público.
9.11 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Concurso Público.
9.12 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.
9.13 - O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o preenchimento do Cartão Resposta
9.14 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das provas e assinar, no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a).
9.15 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão- Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.15.1 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.16 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Concurso Público se: a) lançar mão de meios ilícitos para
realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; d)apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); e) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão- Resposta; g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações; k) recusar-se a ser submetido(a) à revista de objetos e à revista, por meio de detectores de metais; e l) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
9.17 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.
9.17.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
9.18 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
9.19 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo(a) próprio(a) candidato(a), no envelope port a- objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público.
9.20 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos(as) candidatos(as).
9.21 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estiverem realizando as mesmas.
9.22 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
9.23 - Não serão concedidas, além do previsto no item 10 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
9.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, informações referentes ao conteúdo das provas.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados.
10.1.1 - O(A) candidato(a) poderá apresentar recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 14 e 15/03/2022.
10.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
10.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
10.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados preliminares no dia 07/04/2022.
10.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) que realizaram as provas objetivas que contenha(m) aquela(s) questão(ões).
10.4 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11 - DA ADMISSÃO
11.1 - Após o término do Concurso Público, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré- admissionais, incluindo a realização de exames médicos, todos de caráter unicamente eliminatório, tão somente dos(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) à admissão.
11.2 - A convocação dos(as) candidatos(as), etapa que antecede à admissão/contratação, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), observada a necessidade do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.2.1 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na lista de Pessoas Com Deficiência, se não tiverem obtido classificação mais vantajosa na lista da ampla concorrência, serão convocados(as) de acordo com o seguinte critério: o(a) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas Com Deficiência deverá ser convocado(a) para a: segunda, quarta, quinta, sexta, sétima vagas abertas. Os(As) demais candidatos(as) da lista de Pessoas Com Deficiência serão convocados(as) respeitando o limite estabelecido no subitem 3.1.1.1, conforme tabela exemplificativa disposta abaixo e assim por diante.
11.2.2 - Os(As) candidatos(as) habilitados(as) na lista de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) (PPP) serão convocados(as) para a terceira e oitava vagas abertas a cada intervalo de dez vagas providas, conforme tabela exemplificativa a seguir:
Vagas abertas | Cadastro utilizado | Vagas abertas | Cadastro utilizado |
1 | AC | 11 | AC |
2 | PCD | 12 | PCD |
3 | PPP | 13 | PPP |
4 | PCD | 14 | PCD |
5 | PCD | 15 | PCD |
6 | PCD | 16 | PCD |
7 | PCD | 17 | PCD |
8 | PPP | 18 | PPP |
9 | AC | 19 | AC |
10 | AC | 20 | AC |
Legenda: AC - Ampla Concorrência / PCD - Pessoa Com Deficiência / PPP - Pessoa Negra ou Parda
11.2.3 - O(A) candidato(a) aprovado(a) em mais de um cadastro (AC, PCD e PPP), quando admitido(a), será excluído(a) dos demais cadastros em que constar como classificado(a), devendo assinar termo específico para isso.
11.3 - Por ocasião da convocação que antecede à contratação, os(as) candidatos(as) classificados(as) deverão apresentar documentos originais, acompanhados de cópias autenticadas que comprovem os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, conforme o presente Edital.
11.4 - A convocação de que trata o subitem 11.2 será realizada por meio de telegrama a ser enviado pelo BANCO DA AMAZÔNIA
S.A. com identificação do(a) recebedor(a) e confirmação do recebimento, devendo o(a) candidato(a) apresentar-se na Unidade indicada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. na data e horários estabelecidos no mesmo.
11.4.1 - No caso de não recebimento do primeiro telegrama de convocação, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. enviará um segundo telegrama. No caso de não recebimento desse segundo telegrama, seja qual for o motivo alegado, o(a) candidato(a) será excluído(a) do Concurso Público.
11.5 - Uma vez convocado(a), o(a) candidato(a) terá prazo fixado para a qualificação, entendendo-se como tal a apresentação do(a) candidato(a) ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A. comprovando o atendimento das exigências para contratação.
11.5.1 - Serão concedidos aos(às) candidatos(as) os seguintes prazos:
I. até 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento do telegrama de convocação, para comparecer na Unidade do Banco indicada, com vistas a tratar de sua admissão;
II. até 10 (dez) dias corridos, a contar da data do comparecimento ao Banco, para apresentar toda a documentação prevista no Edital do Concurso Público; e
III. até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de entrega e validação da documentação, para apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional, em conformidade ao previsto no Edital do Concurso Público.
11.5.2 - Os prazos mencionados poderão ser prorrogados, por igual período, a critério do BANCO DA AMAZÔNIA S.A., desde que solicitado por escrito, com a devida justificativa.
11.5.3 - Esgotados esses prazos, o(a) candidato(a) que não cumprir as exigências de qualificação e contratação será eliminado(a) do Concurso Público.
11.6 - Os requisitos exigidos para a admissão, no cargo ou cargo/área de formação, deverão ser comprovados pelo(a) candidato(a) por ocasião da convocação para os procedimentos pré-admissionais.
11.7 - Observado o disposto no item 5 deste Edital, a contratação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à sua aprovação
no Concurso Público, ao atendimento aos requisitos e às condições descritas no item 4 deste Edital, o cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem 11.5.1 e à apresentação dos documentos exigidos para contratação (original e cópia), conforme a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Cédula de Identidade ou documento de identidade; e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa; f) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino; g) Certidão de nascimento, se solteiro; h) Certidão de casamento, se casado; i) Comprovante de escolaridade na forma do subitem 4.6, original e cópia; j) três fotografias tamanho 3x4 (de frente, colorida, com fundo branco e recente); k) no caso de candidato(a) de nacionalidade portuguesa, documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações; l) se candidato(a) de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização; m) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, ambos conforme Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996, e Instrução Normativa nº 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); n) Declarações firmadas pelo(a) candidato(a): n.1) de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção; n.2) de que não existe contra a sua pessoa processo crime, civil ou outro de qualquer espécie, impeditivo de sua contratação no BANCO DA AMAZÔNIA S.A; n.3) de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária; n.4) que não existe vínculo empregatício com órgão da Administração Pública direta ou Indireta; n.5) que não possui Carta de Concessão do INSS, não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; n.6) existência e
Lista de Bens e Rendas; o) Folha de Antecedentes, expedida pela Polícia Federal, no máximo, há 6 meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; e p) Folha de Antecedentes da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento.
11.7.1 - Caso haja necessidade, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. poderá solicitar outros documentos complementares.
11.7.2 - Não serão aceitos, no ato da contratação, cópias dos documentos exigidos, sendo somente aceitos se estiverem acompanhados do original.
11.8 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) serão submetidos(as) a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão sua
capacidade laborativa para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo ou cargo/área de formação a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico Credenciado/Contratado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., o qual avaliará e emitirá Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
11.8.1 - No exame médico, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) à avaliação clínica, que abrange: anamnese ocupacional e exame físico e mental e exames complementares de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, vigente na data de convocação e exames complementares e específicos, quando a equipe médica do Banco julgar necessário, para confirmar a aptidão do(a) candidato(a).
11.8.2 - O(A) candidato(a) com deficiência não será considerado(a) inapto(a) no exame médico admissional, por motivos derivados da deficiência, em face de ter direito subjetivo a essa avaliação no período de experiência. Para outros impedimentos que não caracterizem deficiência, não há óbice para a declaração de inaptidão durante o exame médico admissional.
11.8.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos não pressupõe a existência de incapacidade laborativa permanente, indica tão somente que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, às condições de saúde exigidas.
11.8.4 - O motivo da inaptidão somente será divulgado ao(à)candidato(a) pela área médica responsável por toda a condução dos exames, atendendo aos ditames da ética.
11.8.5 - O exame médico possui caráter eliminatório, e somente serão admitidos(as) os(as) empregados(as) considerados(as) aptos(as) à época da realização do exame.
11.8.6 - Patologia aguda ou patologia crônica agravada à época do exame médico admissional será motivo de reavaliação após um período de até 15 (quinze) dias. Mantida a condição de incapacidade, o(a) candidato(a) será considerado(a) inapto(a).
11.8.7 - A inaptidão do(a) candidato(a) acarretará sua automática eliminação do cadastro reserva do Concurso Público do
BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.8.8 - O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior a sua eliminação, para apresentar recurso contra a eliminação.
11.8.8.1 - Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
11.8.8.2 - Os recursos deverão ser apresentados pessoalmente e por escrito pelo(a) candidato(a) ou por meio de procurador(a) legalmente constituído, no BANCO DA AMAZÔNIA S.A., na Gerência de Gestão de Pessoas, constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo ou cargo/área de formação, motivo da eliminação e argumentação e documentos (se houver) que possam servir de base à reversão da eliminação.
11.8.9 - Uma Comissão formada por médico do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e médicos contratados para a execução de exames ocupacionais constitui-se em última instância para recurso de revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão pedidos de recursos ou revisões adicionais.
11.8.10 - Se necessário, o médico do trabalho a serviço do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. poderá solicitar todo e qualquer exame médico que entender ser necessário para a conclusão adequada do diagnóstico laboral do(a) candidato(a).
11.9 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. não retardará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do
interesse do(a) candidato(a) de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular. Caberá ao(à) candidato(a), querendo, fazer uso do direito reconhecido pelo Enunciado 276 da Súmula do TST.
11.10 - No caso de desistência do(a) candidato(a) aprovado(a), quando convocado(a) para uma vaga, o fato será formalizado pelo(a) candidato(a) por meio de Termo de Desistência Definitiva da mesma e será excluído(a) dos cadastros (AC, PCD e PPP) do Concurso Público.
11.11 - Observada a necessidade de provimento, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. procederá, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à contratação mediante assinatura de Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelas normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários vigentes no BANCO DA AMAZÔNIA S.A., devendo o período inicial de 90 (noventa) dias ser considerado contrato a título de experiência.
11.11.1 - Durante o contrato de trabalho a título de experiência, o(a) empregado(a) será submetido(a) à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no Quadro de Pessoal da Empresa.
11.11.2 - Se, durante o contrato de trabalho a título de experiência, não for aconselhável a permanência do(a) empregado(a) nos serviços do BANCO DA AMAZÔNIA S.A, o contrato será rescindido mediante pagamento das parcelas remuneratórias. Em caso de continuidade da relação de emprego, o contrato passará a viger por prazo indeterminado.
11.12 - A recusa do(a) candidato(a) em ser lotado(a) na Unidade que lhe ficar definida pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. caracterizará desistência do Concurso Público.
11.13 - Caso a contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
11.14 - Caso, a qualquer tempo após o início do Concurso Público, por motivos justificáveis, disposição legal, determinação judicial, alteração do Plano de Cargos e Salários ou alteração do regime legal da CLT para qualquer outro, os(as) aprovados(as) e convocados(as) deste Concurso Público de que trata este Edital serão aproveitados(as) no novo regime.
11.15 - Se o(a) candidato(a) convocado(a) nos termos dos subitens 11.4, 11.4.1,11.5 e 11.5.1, deste Edital, não comparecer no prazo previsto no telegrama enviado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., será considerado(a) desistente e automaticamente excluído(a) e desclassificado(a) em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fazendo-se como prova a comprovação de recebimento do telegrama.
11.16 - Concluído o processo pré-admissional, caberá ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A. definir a data em que o(a) candidato(a) deverá se apresentar na Unidade em que ficará lotado(a).
11.17 - Os(As) candidatos(as) admitidos(as) realizarão Curso para Novos Empregados, promovido pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Concurso Público, contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados.
12.2 - Os Editais serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.3 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.4 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao Concurso Público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do(a) candidato(a), independentemente dos resultados obtidos no Concurso Público.
12.5 - A homologação deste Concurso Público será realizada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. e publicada na imprensa oficial pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
12.6 - O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0000 000 0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.7 - O(A) candidato(a) que desejar relatar à FUNDAÇÃO CESGRANRIO fatos ocorridos durante a realização deste Concurso Público deverá fazê-lo à Central de Atendimento da FUNDAÇÃO 08007012028, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.8 - Para atender às determinações governamentais ou às conveniências administrativas, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. poderá alterar seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos(as) candidatos(as), significará, por parte desses(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Cargos e Salários.
12.9 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A indeferirá, sumariamente, eventuais pedidos de transferência para outra praça antes de decorrido o prazo de dois anos, contados a partir da data de admissão.
12.10 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. reserva-se o direito de transferir os(as) seus(suas) empregados(as) para qualquer localidade onde possua Unidade, na forma descrita em seu Manual de Normas de Pessoal.
12.11 - Caberá ao(à) candidato(a) convocado(a) para prover vaga arcar com as despesas de mudança, se esta vier a ocorrer.
12.12- Não será fornecido ao(à) candidato(a), pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A. ou pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no Diário Oficial da União.
12.13 - O resultado final neste Concurso Público será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.14 - O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do BANCO DA AMAZÔNIA S.A.,
uma única vez, por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final deste Concurso Público.
12.15 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do(a) candidato(a), com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
12.16 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 7 (sete) dias antes da divulgação dos resultados finais das provas, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar ao BANCO DA AMAZÔNIA S.A qualquer alteração de endereço, enviando, exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: “Concurso Público - BANCO DA AMAZÔNIA S.A - 02/2021 (atualização de endereço)”, para o endereço a seguir: Gerencia Executiva de Gestão de Pessoas - GEPES - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - 0x xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx/XX.
12.16.1 - O(A) candidato(a) deverá enviar, dentro do envelope: a) Formulário de solicitação de alteração de endereço preenchido,
datado e assinado, conforme Anexo V; b) cópia do documento de identidade; c) cópia do CPF e d) cópia do comprovante de endereço.
12.16.2 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
12.17 - O BANCO DA AMAZÔNIA S.A. não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao(à) candidato(a) por extravio, ausência do(a) destinatário(a) ou endereço incorreto.
12.18 - Após a Homologação do Resultado Final do Certame, o(a) candidato(a) deverá acompanhar a divulgação das convocações para contratação no site do BANCO DA AMAZÔNIA S.A. (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.19 - As eventuais despesas decorrentes da participação no Concurso Público e à apresentação para contratação e exercício
das atividades ocorrerão por conta dos(as) candidatos(as).
12.20 - A aprovação no Concurso Público na classificação correspondente ao cadastro reserva gera, para o(a) candidato(a), apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Certame, o BANCO DA AMAZÔNIA S.A. reserva- se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas que vierem a surgir durante a validade do Certame.
12.21 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do Concurso Público.
12.22 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com o BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx DIRETOR DE GESTÃO DE RECURSOS E
DO PORTFÓLIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
ANEXO I - CARGOS, FORMAÇÃO, POLO DE TRABALHO, VAGAS E CADASTRO ESPERADO
CARGO 1: TÉCNICO XXXXXXXX
FORMAÇÃO: NÍVEL MÉDIO
POLO DE TRABALHO: NACIONAL, CONFORME UNIDADES NA TABELA ABAIXO.
VAGAS | CADASTRO ESPERADO | ||||||
AC¹ | PCD³ | PPP² | TOTAL | AC¹ | PCD³ | PPP² | TOTAL |
72 | 91 | 41 | 204 | 612 | 41 | 163 | 816 |
LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. PPP= Pessoa Preta ou Parda / 3. PCD=Pessoa com Deficiência
CARGO 2: TÉCNICO CIENTÍFICO
FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
POLO DE TRABALHO: REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM/PA
VAGAS | CADASTRO ESPERADO | ||||||
AC¹ | PCD³ | PPP² | TOTAL | AC¹ | PCD³ | PPP² | TOTAL |
11 | 1 | 3 | 15 | 90 | 9 | 24 | 123 |
LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. PPP= Pessoa Preta ou Parda / 3. PCD=Pessoa com Deficiência
ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO BANCÁRIO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA I: 1 - Compreensão do texto. 2 - Ortografia oficial. 2.1 - Emprego das letras. 2.2 - Emprego da acentuação gráfica. 3 - Tempos e modos verbais. 4 - Colocação e emprego dos pronomes. 5 - Coordenação e subordinação. 6
- Pontuação. 7 - Concordância verbal e nominal. 8 - Regência verbal e nominal. 8.1 - Emprego do sinal indicativo de crase. 9 - Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição, revista, atualizada e ampliada). 9.1 - Adequação da linguagem ao tipo de documento.
MATEMÁTICA: 1 - Números inteiros, racionais e reais. 2 - Sistema legal de medidas. 3 - Razões e proporções. 4 - Divisão proporcional. 5 - Regras de três simples e compostas. 6 - Percentagens. 7 - Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 8 – Sistemas de equações do 1º grau. 9 - Funções e gráficos. 10 - Progressões aritméticas e geométricas. 11 - Funções exponenciais e logarítmicas. 12 - Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 13 - Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. 14 - Rendas uniformes e variáveis. 15 - Planos de amortização de empréstimos e financiamentos. 16 - Cálculo financeiro: custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e investimento. 17 - Avaliação de alternativas de investimento. 18 - Taxas de retorno, taxa interna de retorno. 19 - Análise e interpretação de tabelas e gráficos estatísticos. 20 - Variância, desvio padrão, média, mediana e moda.
LEGISLAÇÃO I: 1 - Estatuto Social do Banco da Amazônia; 2 - Código de Ética do Banco da Amazônia; 3. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte: Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995 e Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001
ATUALIDADES I: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, arte e cultura, tecnologia, energia, conjuntura geopolítica, desenvolvimento sustentável e ecologia, nos contextos nacional e internacional, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 - Sistema operacional (ambientes Linux, Windows 10). 1.1 - Definições. 1.2 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 2 - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e Libre Office). 3 - Redes de computadores. 3.1 - Conceitos de protocolos de comunicação, TCP/IP, tipos e topologias de redes, Internet e Intranet. 3.2 - Ameaças e procedimentos e mecanismos de proteção. 3.3 – Malware. 3.4
- Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware, etc.). 4 - Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares) 5 - Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e similares). 6 - Procedimentos de backup. 7
- Armazenamento de dados na nuvem. 8 - Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (Microsoft Teams, Cisco Webex, Google Drive e Skype).
ATENDIMENTO (focado em vendas): 1- Marketing em empresas de serviços; 2 - Satisfação e retenção de clientes; 3 - Valor percebido pelo cliente; 4 - Telemarketing; 5 - Etiqueta empresarial: comportamento, aparência, cuidados no atendimento pessoal e telefônico; 6 - Interação entre vendedor e cliente; 7 - Qualidade no atendimento a clientes; 8 - Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 9 - Resolução CMN nº 3.694/2009 e alterações. 10 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) 11.Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1 - Conselho Monetário Nacional. 1.2 - Banco Central do Brasil. 1.3 - Comissão de Valores Mobiliários. 1.4 - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 1.5 - Bancos comerciais. 1.6 - Caixa Econômica Federal. 1.7 - Cooperativas de crédito. 1.8 - Bancos de investimento. 1.9 - Bancos de desenvolvimento. 1.10 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras). 1.11 - Sociedades de arrendamento mercantil. 1.12 - Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. 1.13 - Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. 1.14 - A
bolsa de valores brasileira (B3). 1.15 - Sistema especial de liquidação e custódia (SELIC). 1.16 - Sociedades de crédito imobiliário.
1.17 - Associações de poupança e empréstimo. 2 - Sociedades de fomento mercantil (factoring) e sociedades administradoras de cartões de crédito. 3 - Produtos e serviços financeiros. 3.1 - Depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB) e letras de câmbio. 3.2 - Cobrança e pagamento de títulos e carnês. 3.3 - Transferências automáticas de fundos. 3.4 - Commercialpapers.
3.5 - Arrecadação de tributos e tarifas públicas. 3.6 - Home/office banking, remote banking. 3.7 - Corporate finance. 3.8 - Fundos mútuos de investimento. 3.9 - Hot money. 3.10 - Contas garantidas. 3.11 - Crédito rotativo. 3.12 - Descontos de títulos. 3.13 - Financiamento de capital de giro. 3.14 - Vendorfinance/comprorfinance. 3.15 - Leasing (tipos, funcionamento, bens). 3.16 - Financiamento de capital fixo. 3.17 - Crédito direto ao consumidor. 3.18 - Crédito rural. 3.19 - Cadernetas de poupança. 3.20 - Financiamento à importação e à exportação: repasses de recursos do BNDES. 3.21 - Cartões de crédito. 3.22 - Títulos de capitalização. 3.23 - Planos de aposentadoria e pensão privados. 3.24 - Planos de seguros. 4 - Mercado de capitais. 4.1 - Ações: características e direitos. 4.2 - Debêntures. 4.3 - Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas. 4.4 - Operações de underwriting. 4.5 - Funcionamento do mercado à vista de ações. 4.6 - Mercado de balcão. 4.7 - Operações com ouro. 5 - Mercado de câmbio. 5.1 - Instituições autorizadas a operar. 5.2 - Operações básicas. 5.3 - Contratos de câmbio: características.
5.4 - Taxas de câmbio. 5.5 - Remessas. 5.6 - SISCOMEX. 6 - Operações com derivativos: características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do mercado futuro e das operações de swap. 7 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval, fiança, penhor mercantil, alienação fiduciária, hipoteca, fianças bancárias, fundo garantidor de crédito (FGC). 8 - Crime de lavagem de dinheiro 8.1 - Conceito e etapas. 8.2 - Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro. 8.2.1 - Lei n.º 9.613/1998 e suas alterações. 8.2.2 - Circular Bacen 3.978/2020. 8.2.3 - Carta-Circular Bacen nº 4001/2020. 9 - Técnicas de vendas: 9.1 - Noções de administração de vendas: planejamento, estratégias, objetivos; 9.2 - análise do mercado, metas. 9.3 - Técnicas de vendas de Produtos e Serviços financeiros o setor bancário: planejamento, técnicas; 9.4 - motivação para vendas; 9.5 - Produto, Preço, Praça, Promoção; 9.6 - Vantagem competitiva; 9.7 - Como lidar com a concorrência;
9.8 - Noções de Imaterialidade ou intangibilidade, Inseparabilidade e Variabilidade dos produtos bancários. 9.9 - Manejo de carteira de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica. 9.10 - Noções de Marketing de Relacionamento. 9.11 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (versão atualizada).
NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO CIENTÍFICO - ÁREA DE FORMAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA II: 1 Compreensão do texto. 2 Ortografia oficial. 2.1 Emprego das letras. 2.2 Emprego da acentuação gráfica. 3 Tempos e modos verbais. 4 Colocação e emprego dos pronomes. 5 Coordenação e subordinação (valores sintáticos e coesivos). 6 Pontuação. 7 Concordância verbal e nominal. 8 Regência verbal e nominal. 8.1 Emprego do sinal indicativo de crase. 9 Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição, revista, atualizada e ampliada).
9.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento.
NOÇÕES DE SISTEMA BANCÁRIO: 1 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional. 1.1 Conselho Monetário Nacional. 1.2 Banco Central do Brasil. 1.3 Comissão de Valores Mobiliários. 1.4 Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 1.5 Bancos comerciais. 1.6 Caixas econômicas. 1.7 Cooperativas de crédito. 1.8 Bancos comerciais cooperativos. 1.9 Bancos de investimento. 1.10 Bancos de desenvolvimento. 1.11 Sociedades de crédito, financiamento e investimento. 1.12 Sociedades de arrendamento mercantil. 1.13 Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. 1.14 Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. 1.15 Bolsas de valores. 1.16 Bolsas de mercadorias e de futuros. 1.17 Sistema especial de liquidação e custódia (SELIC). 1.18 Cetip S.A. 1.19 Sociedades de crédito imobiliário. 1.20 Associações de poupança e empréstimo. 2 Produtos e serviços financeiros. 2.1 Depósitos à vista, depósitos a prazo (CDB e RDB) e letras de câmbio. 2.2 Cobrança e pagamento de títulos e carnês. 2.3 Transferências automáticas de fundos. 2.4 Commercial papers. 2.5 Arrecadação de tributos e tarifas públicas. 2.6 Home/office banking, remote banking. 2.7 Corporate finance. 2.8 Fundos mútuos de investimento. 2.9 Hot money. 2.10 Contas garantidas. 2.11 Crédito rotativo. 2.12 Descontos de títulos. 2.13 Financiamento de capital de giro. 2.14 Vendor finance/compror finance. 2.15 Leasing (tipos, funcionamento, bens). 2.16 Financiamento de capital fixo. 2.17 Crédito direto ao consumidor. 2.18 Crédito rural. 2.19 Cadernetas de poupança. 2.20 Financiamento à importação e à exportação:
repasses de recursos do BNDES. 2.21 Cartões de crédito. 2.22 Títulos de capitalização. 2.23 Planos de aposentadoria e pensão privados. 2.24 Planos de seguros. 3 Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval, fiança, penhor mercantil, alienação fiduciária, hipoteca, fianças bancárias, fundo garantidor de crédito (FGC). 4 Crime de lavagem de dinheiro. 4.1 Conceito e etapas.
4.2 Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro. 4.2.1 Lei n.º 9.613/1998 e suas alterações. 4.2.2. Circular BACEN 3.978/2020. Carta-Circular Bacen nº 4001/2020. 5. Mercado de Câmbio: Instituições Autorizadas a operar, Operações Básicas, características de Contatos de Câmbio, Taxas de Câmbio, Remessas e SISCOMEX.
LEGISLAÇÃO II: 1 Estatuto Social do Banco da Amazônia; 2 Código de Ética do Banco da Amazônia; 3. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte: Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995 e Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001. 4.Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. ATUALIDADES II: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, arte e cultura, esporte e turismo, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 – Bancos de dados: Conceitos e fundamentos; Noções de administração dos SGBDs Oracle, SQLServer, PostgreSQL e MySQL; Configuração de Oracle Dataguard; configuração de SQL Server Ways on high availability; Linguagem SQL e PL/SQL: consultas e subconsultas; Gatilho (trigger), visão (view), function e stored procedures, packages; Tratamento de erros; Cursores; Array; Projeto e modelagem de banco de dados relacional; Modelo Entidade Relacionamento; Normalização; Administração de dados; Conceitos de Data Warehouse, Data Mining e OLAP.
2 – Redes de computadores: Fundamentos de comunicação de dados; Elementos de interconexão de redes de computadores (firewalls, switches, roteadores); Tecnologias de roteamento: Switches Multilayer e Roteadores; Protocolos de roteamento e soluções para problemas (OSPF e BGP); Tipos e Tecnologias de redes locais e de longa distância - Tecnologias Ethernet, GPON e MPLS; QoS e segurança em ambiente LAN e WAN; Sistemas autônomos (ASN); Arquitetura e protocolos da família TCP/IP: Funcionalidades das camadas da arquitetura TCP/IP; Análise de tabelas de rotas; Subredes e superredes; Controle de erro e fluxo do TCP (técnica reconhecimento e janela deslizante); Portas de comunicação da camada de transporte; Interface de sockets, Endereçamento IP (IPv4 e IPv6); Serviços de redes de comunicação; Conceitos básicos de funcionamento, segurança, tecnologias e protocolos de redes sem fio; padrões e protocolos da família 802.1x, EAP, WEP, WPA e WPA2; Componentes do perímetro de segurança (Firewall Stateless, Firewall Statefull, Firewall Proxy, IDS/IPS, Gateway VPN).
3 – Infraestrutura de soluções: Conhecimentos de sistemas operacionais Linux e Windows; Conhecimentos de ambiente Microsoft: Active Directory, Exchange, Windows Server; noções de protocolos FTP, NetBios; Conhecimentos em CMDB, Armazenamento, Storages, cloudcomputing e cloudstorage, Virtualização de Servidores, Conhecimentos de backup (full, restore, incremental); kubernetes e microserviços; Administração Red Hat Open shift; Configuração servidores Apache, jboss, IIS;
4 – Lógica de Programação: Construção de algoritmos; Tipos de dados simples e estruturados; Variáveis e constantes; Comandos de atribuição, entrada e saída; Avaliação de expressões; Funções pré-definidas; Conceito de bloco de comandos; Estruturas de controle, seleção, repetição e desvio; Operadores e expressões; Passagem de parâmetros; Recursividade; Conceitos básicos de programação estruturada e orientada a objetos; Métodos de ordenação, pesquisa e hashing;
5 – Arquitetura: Service OrientedArchitecture (SOA); SOAP; Design Patterns; Padrão Model-View-Controller (MVC); REST, JSON, ANGULARJS; Scrum; Programação ágil. Microserviços; Fundamentos de DevOps; Ferramentas CASE; Desenvolvimento para plataforma mobile Android, IOS, HTML5, CSS3, MVVM (MODEL VIEW VIEWMODEL), SPRING, JQUERY
6 – Linguagens e Tecnologias de Programação: JAVA, PL/SQL, PHP; Javascript; AJAX; HTML; CSS; DHTML; XML, XSD e XSLT; Práticas ágeis: integração contínua, Test-drivenDevelopment (TDD), Refactoring
7 – Programação Orientada a Objetos: Conceitos básicos: classes, objetos, métodos, mensagens, sobrecarga, herança, polimorfismo, interfaces e pacotes; Tratamento de exceção.
ANEXO III - CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS | DATAS |
Publicação do Edital | 30/12/2021 |
Inscrições. | 05/01 a 07/02/2022 |
Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma. | 05 a 12/01/2022 |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição. | 19/01/2022 |
Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida. | 19 e 20/01/2022 |
Divulgação da relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após recurso. | 26/01/2022 |
Consulta à situação provisória da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência. (não corresponde ao parecer da Perícia Médica). | 15/02/2022 |
Prazo para contestação dos candidatos não considerados inscritos como pessoas com deficiência e contra o indeferimento da solicitação de atendimento especial. | 15 e 16/02/2022 |
Consulta à situação final da solicitação de atendimento especial e divulgação da relação final dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência. | 22/02/2022 |
Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). | 09/03/2022 |
Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado para realização das provas. | 10 e 11/03/2022 |
Aplicação das provas objetivas | 13/03/2022 |
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. | 14/03/2022 |
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. | 14 e 15/03/2022 |
Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). | 14 a 17/03/2022 |
Divulgação dos resultados preliminares e Convocação dos(as) candidatos(as) que se declararam com deficiência para perícia médica. | 07/04/2022 |
Perícia médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as)que se declararam com deficiência. | 11/04/2022 |
Divulgação do resultado preliminar da perícia médica dos(as) candidatos(as)que se declararam com deficiência. | 19/04/2022 |
Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da perícia médica. | 19 e 20/04/2022 |
Convocação dos(as) candidatos(as)que se autodeclaram pretos(as) ou pardos(as). | 27/04/2022 |
Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas | 02/05/2022 |
Resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas | 09/05/2022 |
Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas | 09 e 10/05/2022 |
10/05/2022 | |
Divulgação e homologação dos resultados finais. | 16/05/2022 |
ANEXO IV- MODELO DE RELATÓRIO PARA PERÍCIA MÉDICA
RELATÓRIO PARA PERÍCIA MÉDICA
Senhor(a) , portador(a) do documento de
identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões).
, CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades: .
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento
Cidade/UF, de de 2022 .
Carimbo e assinatura com CRM ou Assinatura Digital com CRM (eletrônica) do(a) Médico(a)
3.1.9 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as), na 1ª etapa, na condição de pessoas com deficiência serão convocados(as), por meio Edital de Convocação, p o r o r d e m d e c l a s s i f i c a ç ã o e e m q u a n t i t a t i v o e q u i v a l e n t e a o t r i p l o d o n ú m e r o d e v a g a s e d o c a d a s t r o e s p e r a d o p a r a c a n d i d a t o s ( a s ) c o m d e f i c i ê n c i a , c o n f o r m e A n e x o I , para avaliação por equipe multiprofissional, designada pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo ou cargo/área de formação com a deficiência. O documento enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento para caracterização da deficiência (alterações nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); d) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia, informar necessidade de apoio de terceiros; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente (se conhecido e autorizado pelo avaliado); f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome do(a) candidato(a); h) no caso de pessoa com deficiência visual, no Relatório deverá constar a acuidade em AO (ambos os olhos) com correção e adoecimento que originou a condição, se conhecido, campo visual em graus (somente para os casos que aja alteração dos mesmo); i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o laudo deverá apresentar as alterações nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; e k) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas.
XXXXX X - FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
EDITAL Nº 02/2021- BANCO DA AMAZÔNIA S.A. FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Instrução: Preencha este formulário preferencialmente em letra de forma e envie, conforme subitens 12.16 e 12.16.1. | ||||
DADOS PESSOAIS | ||||
NOME: | ||||
CPF: | RG: | INSCRIÇÃO: | ||
CARGO: | POLO DE TRABALHO: | |||
ENDEREÇO INFORMADO NA INSCRIÇÃO | ||||
ENDEREÇO: | ||||
NÚMERO: | COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | CEP: | |||
CIDADE: | UF: | |||
TELEFONE FIXO: ( | ) | TELEFONE CELULAR: ( | ) | |
NOVO ENDEREÇO | ||||
ENDEREÇO: | ||||
NÚMERO: | COMPLEMENTO: | |||
BAIRRO: | CEP: | |||
CIDADE: | UF: | |||
TELEFONE FIXO: ( | ) | TELEFONE CELULAR: ( | ) | |
DECLARO QUE ESTAS INFORMAÇÕES CONSTITUEM A EXPRESSÃO DA VERDADE. | ||||
CIDADE: | DATA: | |||
ASSINATURA: |