MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA, COZINHA, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E SECRETARIAS FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO PEIXOTO E ..............
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA, COZINHA, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E SECRETARIAS FIRMANDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ E ..............
Nº /16.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, doravante denominado CONTRATANTE, e ......................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
situada no(a) .................., nº ......., Bairro .......... na cidade de ..............., ,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no Processo Licitatório Convite 10/2016, firmam o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E MATERIAIS PARA AS ESCOLAS
MUNICIPAIS E SECRETARIAS, com base nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes produtos:
Item Quantidade Un. Especificação
1 110,0000 FR ÁGUA SANITÁRIA 5 L
2 206,0000 L ALCOOL LIQUIDO 01 LITRO
92°
3 64,0000 L ALCOOL EM GEL 70°
4 21,0000 UN AMACIANTE DE ROUPAS 5 LITROS
5 12,0000 UN BALDE GRANDE
20L
6 15,0000 UN BALDE MÉDIO 12L
7 13,0000 UN BOBINA PLÁSTICO
5L
8 200,0000 FR CERA LIQUIDA 750 ML
AMARELA
9 40,0000 UN ANTI MOFO CONCENTRADO
1L
10 467,0000 UN DESINFETANTE 2 LITROS
ESSENCIAS DIVERSAS
11 466,0000 FR DETERGENTE 500 ML
12 214,0000 UN ESPONJA PARA PIA
13 5,0000 RL FOLHA ALUMINIO 4M
45 CM DE LARGURA
14 48,0000 UN LAMPADA ECONOMICA 25W
FLUORESCENTE
15 10,0000 UN LÂMPADA ECONÔMICA
46W, FLUORESCENTE
16 220,0000 UN LIMPEZA PESADA 500 ML
17 24,0000 PA LUVA DE BORRACHA
TAMANHO M
18 310,0000 PC PAPEL HIGIENICO
BRANCO, 60 METROS, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES
19 120,0000 PC PAPEL TOALHA BRANCO
COM 2 ROLOS, 60 TOALHAS DE 20 X 20 CM, PARA COZINHA
20 190,0000 PC PAPEL TOALHA 23 X 21
BRANCO, EMBALAGEM COM 1000 FOLHAS
21 540,0000 PC PAPEL TOALHA
23 X 21, PARDO, EMBALAGEM COM 1000 FOLHAS
22 400,0000 SH PEDRA SANITÁRIA SACHÊ 20GR
23 10,0000 UN PLÁSTICO FILME
PVC
24 34,0000 UN RODO
BORRACHA, 40 CM
25 20,0000 DZ PRENDEDOR DE ROUPAS
MADEIRA
26 158,0000 PC SABAO EM PO 1KG
27 35,0000 UN SABONETE LIQUIDO
EMBALAGEM DE 2L, ESSENCIAS DIVERSAS
28 389,0000 PC SACO PARA LIXO 50 LT
EMBALAGEM COM 100 UN
29 308,0000 PC SACO PARA LIXO CAPACIDADE 100L EMBALAGEM COM 100 UN
30 113,0000 FR SAPONACEO CREMOSO 300ML
31 37,0000 UN VASSOURA PLASTICA
32 19,0000 UN VASSOURA PARA LIMPAR VASO SANITARIO COM CABO DE MADEIRA
33 38,0000 UN RODO DE ESPUMA
TIPO BOLA
34 2,0000 UN LIXEIRA COM PEDAL
24L
35 120,0000 FR LIMPA VIDROS COM ÁLCOOL 500ML
36 80,0000 UN PILHA PEQUENA
AA, EMBALAGEM COM 4 UN
37 10,0000 UN LUVA DESCARTÁVEL LATEX
M, EMBALAGEM COM 50 PA
38 20,0000 UN TOUCA DESCARTÁVEL
EMBALAGEM COM 100 UN
39 12,0000 UN ESFREGAO DE ACO
EMBALAGEM 2 UN
40 17,0000 PC ESPONJA DE ACO
60G
41 4,0000 PC ESPONJA GRIL EMBALAGEM COM 5 UN
42 17,0000 UN LUSTRA MOVÉIS 200 ML
43 245,0000 PC COPO DESCARTAVEL 180ML C/ 100 UND
44 12,0000 UN ALVEJANTE 2L SEM CLORO
45 23,0000 UN ODORIZADOR DE AMBIENTES
SPRAY, ESSENCIAS DIVERSAS, 360ML
46 38,0000 UN SACO PARA LIXO 15 LT
EMBALAGEM COM 100 UN
47 10,0000 CX FOSFOROS CAIXA COM 240 UN
48 100,0000 PC PRATO PLASTICO DESCARTAVEL PEQUENO, EMBALAGEM COM 10 UN
49 20,0000 PC GARFO DESCARTÁVEL
PEQUENO, EMBALAGEM COM 50 UN
50 10,0000 UN PANO DE CHAO
1M X 1M
51 4,0000 LT LIMPEZA PESADA LT
5L
52 20,0000 PC SACO LEITOSO PARA RESÍDUOS INFECTADOS CAPACIDADE DE 15L, EMBALAGEM COM 100 UN
53 36,0000 BB PAPEL TOALHA BOBINA 200M, BRANCO
54 6,0000 UN TOALHA DE ROSTO
50CM X 80CM, COR ESCURA
55 7,0000 PA LUVA DE BORRACHA TAM. P
56 5,0000 PA LUVA DE BORRACHA TAM. G
57 1,0000 UN SACO PARA LIXO CAPACIDADE 30L EMBALAGEM COM 100 UN
58 3,0000 UN ISQUEIRO GRANDE
CLÁUSULA SEGUNDA: A entrega dos produtos ora adquiridos, será feita dentro das seguintes condições:
a) Os produtos ofertados deverão apresentar boa qualidade;
b) Os produtos deverão ser entregues nas Secretarias Municipais do Município de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, conforme cronograma devidamente formalizado pelas mesmas.
c) Não serão aceitos produtos diferentes dos solicitados;
d) A nota fiscal eletrônica dos produtos deverá ser entregue no ato da entrega dos mesmos;
e) Os produtos danificados ou estragados deverão ser substituídos;
f) Os produtos licitados devem apresentar rotulagem obrigatória adequada com as normas vigentes;
g) Os produtos licitados deverão obrigatoriamente, ser entregues conforme embalagens e pesos descritos no edital;
h) Se solicitado ao estabelecimento, o mesmo deverá apresentar amostra dos produtos para análise de qualidade;
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) os valores individuais descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro: O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas.
Parágrafo Segundo: O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
03.06.04.122.0010.2007.3.3.90.30.21.00.00
03.06.04.122.0010.2007.3.3.90.30.22.00.00
04.02.04.122.0010.2011.3.3.90.30.22.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.21.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.22.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.26.00.00
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.99.00.00
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.30.22.00.00
09.01.08.244.0029.2096.3.3.90.30.21.00.00
09.01.08.244.0029.2096.3.3.90.30.22.00.00
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará por 180 (cento e oitenta)dias a contar da sua assinatura ou enquanto existirem produtos a serem retirados.
CLÁUSULA SEXTA: O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a
entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pela Carta Convite 10/2016
CLÁUSULA SÉTIMA: Das obrigações sociais, comerciais e fiscais:
§ 1º - Á CONTRATADA caberá:
a) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo ▇▇▇▇▇▇▇▇, não transferem a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante deste certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02
anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) manter comportamento inadequado durante o processo licitatório: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato
CLÁUSULA NONA : O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA : Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Pelo descumprimento ou cumprimento irregular, ou parcial de qualquer cláusula contratual;
c) Em caso de atraso injustificado no início da execução do
contrato;
d) Pela paralisação sem justa causa ou anuência da
CONTRATANTE na execução do contrato;
e) ▇▇▇▇ desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) ▇▇▇▇ cometimento reiterado da falta na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) Pela decretação de falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
h) Pela dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
i) Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) Em razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa, ou seja, o Sr. Prefeito Municipal, exaradas no competente processo administrativo;
k) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: do Gestor do Contrato
São Gestores dos Contratos todos os Secretários titulares das pastas das quais, estão envolvidas as compras deste certame, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por ser expressão da verdade, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, .... de de 2016.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ...............................
Prefeito Municipal C/CONTRATADO(A) C/CONTRATANTE
