TERMO DE REFERÊNCIA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento, de alimentação (tipo coffee break), neste compreendidos gêneros alimentícios prontos, industrializados e bebidas, no período de 13 a 17 de setembro de 2021, durante a inspeção do Conselho da Justiça Federal, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Item | Descrição da Atividade | Unidade | Quantidade Estimada de fornecimento | Código Catser |
1 | Fornecimento de coffee break, conforme especificações constantes do Capítulo 5 deste Termo de Referência. | Lanche individual | 150 | 3697 – fornecimento de refeições – lanches – salgados - doces |
2. DA JUSTIFICATIVA E DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
2.1. A alimentação será servida durante o período de 13 a 17 de setembro do corrente, durante a inspeção do Conselho da Justiça Federal. O TRF5 precisa fazer essa contratação direta, uma vez que não há contrato vigente para fornecimento deste serviço.
2.2. O valor estimado para contratação corresponde a media de preços constantes do Mapa Comparativo de Preços, elaborado pelo Núcleo de Contratações e Aquisições da Secretaria Administrativa, obtido a partir da realização de pesquisa de preços conforme Instrução Normativa nº 73/2020 – SEGES/ME.
Item | Descrição da Atividade | Valor unitário por pessoa (R$) | Quantidade Estimada de forneciment o Anual | Valor Total Anual (R$) |
1 | Fornecimento de coffee break, conforme especificações constantes do Capítulo 5 deste Termo de Referência. | 150 | ||
TOTAL |
2.3. Nos valores apresentados pelas empresas estão incluídos, além do lucro, tributos e todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto contratado.
1
3. DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento será parcelado, por demanda (mediante solicitação programada para os cinco dias), nos termos do art. 6º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, e não compreenderá a montagem do coffee break, resumindo-se à entrega dos alimentos no local, no horário e nas especificações do objeto;
3.2. Considerando esse regime, as quantidades e valores constituem mera estimativa, não constituindo, em hipótese alguma, compromissos futuros para o TRF5, razão pela qual não poderão ser exigidos nem considerados como quantidades e valores para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem que isso justifique qualquer indenização à CONTRATADA;
3.3. As solicitações serão feitas mediante emissão de Ordem de Fornecimento (OF), cujo modelo consta no Anexo I deste Termo, enviada à CONTRATADA via fax ou e- mail, devendo estes meios de contato ser informados na Proposta Comercial;
3.4. Na Ordem de Fornecimento (OF) será indicado o número de lanches individuais que comporão o coffee break e o horário em que será ele servido.
4. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
4.1. O pagamento por cada um dos fornecimentos estará sujeito à medição de resultados, conforme instrumento abaixo:
TEMPO DE ANTECEDÊNCIA (TA) | VALOR A RECEBER (%) |
TA ≥ 120 minutos | 100% |
120 ≤ TA ≤ 60 minutos | 90% |
60 ≤ TA ≤ 0 minutos | 80% |
4.2. O Tempo de Antecedência (TA) corresponderá à diferença em minutos entre o horário em que será servido o coffee break, informado na Ordem de Fornecimento (OF), e o horário de entrega do fornecimento, atestado pelo gestor do contrato ou por servidor por ele designado e pelo preposto da CONTRATADA;
4.3. Se TA<0, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Item 12 deste Termo de Referência;
4.4. Apesar de as glosas serem aplicadas sobre o valor referente a cada um dos fornecimentos, o pagamento a ele referente ocorrerá mensalmente.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. ITEM 1 - FORNECIMENTO DE LANCHE
As seguintes disposições aplicam-se à execução dos fornecimentos de lanche:
5.1.1. Fornecimento 150 (cento e cinquenta lanches) no período de 13 a 17 de setembro, compreendendo:
Item | Descrição | Quantidade |
COFFEE BREAK: | 150 |
1 | 1. Bebidas: 1.1. Chás variados em sachês – dois tipos de chás (canela com maça, hortelã, capim Santo,de frutas vermelhas,canela, chá branco com hortelã, limão, chá verde e erva Cidreira) 1.2. Sucos de frutas: natural ou polpa, servidas em jarras de 2L, conforme sugestões abaixo: sucos (mínimo 2 tipos por pedido - polpa ou naturais) sucos de frutas(laranja, limão, uva), polpas(acerola, caju, manga, abacaxi, abacaxi com hortelã, uva, maracujá, mangaba, cajá, pitanga, pinha, goiaba e graviola). 1.3. Refrigerantes: tipo cola e guaraná, normal e zero (mínimo de 2 tipos por pedido) 2. Frutas fatiadas ou salada de frutas, conforme sugestões abaixo: mamão formosa ou papaia, melancia, melão, abacaxi, manga, Kiwi, uva verde, uva roxa, goiaba, ameixa fresca, pera, maça, laranja, tangerina. Espetinhos com pedaços de frutas variadas 3. Salgados variados finos, conforme sugestões abaixo: Pão delícia com recheio de queijo do reino, risoles de camarão, bolinho de queijo, quiches(queijo, lorraine, tomate seco), folhados(frango, presunto e queijo); pasteis de forno(queijo e carne), empadas(camarão, queijo e palmito), croissants(queijo, queijo e presunto), coxinha de galinha e bolinho de bacalhau, croissant de presunto e queijo. Mini sanduíches naturais, com pão integral com recheios de: creme de ricota com gergelim ou frango com queijo branco e cenoura ralada e atum. 4. Bolos regionais e/ou finos e/ou e tortas, conforme sugestões abaixo: Bolo de rolo com goiabada,bolo de chocolate com ou sem cobertura, cenoura com ou sem cobertura, torta de chocolate, torta de doce de leite, Quantitativo por pessoa: 1. Bebidas: 1.1. Chás:1 sachê 1.2. Sucos: 300mL 1.3. Refrigerantes: 300mL 2. Frutas: 200g (mínimo de 4 tipos de frutas). 3. Salgados: 10 unidades tamanho coquetel (2 a 3 tipos) 4. Bolos/tortas: 2 fatias |
5.1.2. Os itens deverão ser entregues no endereço informado na respectiva Ordem de Fornecimento - OF (na Sede do TRF5), que será enviada à CONTRATADA através de e-mail, fax ou outro meio que comprove o seu recebimento.
5.1.2.1. Sede do TRF5: Avenida Cais do Apolo s/n - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx. CEP: 50.030-908. Recife-PE;
5.1.3. Os itens deverão ser entregues em até 02 (duas) horas antes do início do evento.
5.1.4. Os produtos solicitados conterão a data de validade legível e serão entregues em perfeito estado, apresentando ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos.
5.1.5. Os produtos deverão ser entregues em embalagens apropriadas à especificidade de cada item a fim de que não se danifiquem durante o transporte até o local da entrega.
6. DA CONTRATAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO
6.1. - A contratação dar-se-á mediante a emissão de Nota de Empenho, nos termos do art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2. O serviço de fornecimento será prestado no período de 13 a 17 de setembro de 2021.
7. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO
7.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos necessários à execução do objeto;
7.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta.
7.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí- lo;
7.4. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
7.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
7.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
7.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
7.8. O prazo referido no subitem 7.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos;
7.9. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
7.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
7.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
7.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
8.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente ou as embalagens apresentarem defeitos ou violações, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído, quando for possível.
8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
8.2.2. O fornecedor terá prazo de 01 (uma) hora, caso o tempo definido no subitem 5.1.3 deste Termo não tenha se encerrado, para providenciar a substituição do material, a partir da comunicação oficial feita pelo gestor do contrato, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
8.2.2.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
8.2.3. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
8.2.3.1. Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
8.2.3.2. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Fornecimento;
8.2.3.3. Entregar no prazo, local e horários previstos neste Termo de Referência.
8.2.4. O recebimento definitivo dar-se-á:
8.2.4.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
8.2.4.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência e/ou com amostra aprovada.
8.2.5. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento provisório.
8.2.6. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
9. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança
9.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
9.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
9.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes nas especificações no Capítulo 5 (DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO), constituem obrigações da CONTRATADA:
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços.
10.3. Prestar os fornecimentos contratados com as características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da administração.
10.4. Não veicular publicidade, vinculada ou não, acerca do contrato firmado com a CONTRATANTE, salvo oficialmente autorizado pela Administração.
10.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado, desde que a despesa não esteja liquidada;
10.5.1. Por acordo entre as partes as supressões poderão ser superiores ao limite de 25% estabelecido no item anterior.
10.6. Atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE previstas neste Termo de Referência;
10.7. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
10.8. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10.9. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
10.10. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
10.10.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela CONTRATANTE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação pertinente.
10.11. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
10.12. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento do objeto desta Contratação;
11.2. Proceder aos pedidos dos fornecimento à CONTRATADA, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
11.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
11.5. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
12.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto contratado nos prazos estabelecidos no subitem 4.1 deste Termo de Referência, a CONTRATANTE recusará o objeto, aplicando-se multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor referente àquela Ordem de Fornecimento (OF).
12.1.2 - Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento dos prazos estabelecidso no subitem 4.1 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Termo de Referência.
12.1.3 - Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura mensal.
12.1.3.1 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
12.1.5 - Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
12.1.6 - Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
12.1.7 - As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
12.1.8 - A CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
12.1.9 - Além das penalidades citadas, à CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do contratante, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
12.1.10 - As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
12.1.11 - A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
13. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
13.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
13.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, com o quantitativo de lanches (por pessoa) fornecidos no mês imediatamente anterior, informando, ainda, os dados bancários (nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado).
13.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de que cumpriu às seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no Setor de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do Edifício Sede, situado no Cais do Apolo, s/nº - Edifício Ministro Djaci Falcão, Bairro do Recife, Recife-PE, CEP: 50.030-908, CNPJ 24.130.072/0001-11.
13.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste Termo de Referência ou sem a observância das
formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
13.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no protocolo do Tribunal, o gestor da contratação deverá encaminhá- lo para pagamento.
13.2. DO PAGAMENTO
13.2.1 - O pagamento será efetuado, em única parcela, mediante crédito em conta corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos fornecimentos e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
13.2.2 - Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação;
13.2.3 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, e havendo o efetivo fornecimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize a sua situação;
13.2.4 - Em caso de situação de irregularidade, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, com o objetivo de a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetivar a sua regularização ou, no mesmo prazo, apresentar a sua defesa;
13.2.4.1 - O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
13.2.5 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários a garantir o recebimento de seus créditos;
13.2.6 - Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
13.2.7 - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
13.2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14 . PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
14.1 - Para efeito de proposta a empresa participante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços tendo como parâmetro o modelo descrito abaixo:
Item | Descrição da Atividade | Valor unitário por pessoa (R$) | Quantidade Estimada de fornecimento Anual | Valor Total Anual (R$) |
1 | Fornecimento de coffee break, conforme especificações constantes do Capítulo 5 deste Termo de Referência. | 150 | ||
TOTAL | (valor por extenso) |
14.1.1. A empresa participante deverá consignar na Proposta Comercial o valor unitário por pessoa referente ao fornecimento de Lanche.
14.2 - Nos preços indicados na planilha de preços deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes a execução contratual.
15. DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
15.1. Modalidade: Compra Direta.
Justificativa: A contratação será formalizada mediante processo de dispensa com base no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Tipo: Menor Preço Unitário.
15.3. Aplicação do direito de preferência micro e pequena empresa. Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Federal nº 8.538/2015.
Justificativa: Participação exclusiva de micro e pequenas empresas, conforme determina o art. 6º do Decreto Federal nº 8.538/2015, em razão de ter o valor estimado, por item, ficado abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
15.4 Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa participante (licitante), pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove aptidão da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação.
15.4.1. Para efeito de comprovação dessa pertinência e compatibilidade será considerado como apta a empresa que comprovar que forneceu gêneros alimentícios, industrializados ou em quantidades e prazos compatível com o objeto da contratação, conforme parcela relevante abaixo:
Descrição da Atividade | Quantidade de fornecimento |
Fornecimento de coffee break | 70 |
15.5. A empresa deverá apresentar, para sua habilitação no certame, autorização para funcionamento expedido pela Agência de Vigilância Sanitária ou outro órgão/entidade fiscalizadora compatível à qual estiver vinculada, mediante apresentação da legislação pertinente.
Recife, 25 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora do Núcleo de Cerimonial e Relações Públicas
ANEXO I
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Data do Evento:
Horário em que será servido o coffee break: Local de entrega: Copa – 16º andar
DIA/HORA | ITENS | Quantidade de lanches |
X | COFFEE BREAK: 1. Bebidas: 1.1. Chás 1.2. Sucos de frutas 1.3. Refrigerantes: 2. Frutas fatiadas ou salada de frutas: 3. Salgados variados finos: 4. Bolos regionais e/ou finos e/ou e tortas: Quantitativo por pessoa: 1. Bebidas: 1.1. Chás:1 sachê 1.2. Sucos: 300mL 1.3. Refrigerantes: 300mL 2. Frutas: 200g (mínimo de 4 tipos de frutas). 3. Salgados: 10 unidades tamanho coquetel (2 a 3 tipos) 4. Bolos/tortas: 2 fatias | X |
HORÁRIO DE ENTREGA DO FORNECIMENTO:
PREPOSTO DA CONTRATADA
SERVIDOR DA CONTRATANTE
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES (T5-SA-COMPRAS) PAD Nº 167/2021
Poder Judiciário TRF 5ª Região Secretaria Administrativa
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - PAD
E ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO DE DESPESA DIRETA
Nº
167/2021
Data Emissão PAD 26/08/2021
Unidade Técnica:
Núcleo de Cerimonial e Relações
Pedido n°:
2478
Data Pedido de Compra:
26/08/2021
Tipo de Despesa: Contratação de serviço PJ
Justificativa:
Contratação de empresa para fornecimento de alimentação que será servida durante o período de 13 a 17 de setembro do corrente ano, durante a inspeção do Conselho da Justiça Federal. O TRF5 precisa fazer essa contratação direta, uma vez que não tem contrato vigente para fornecimento deste serviço.
Resumo do Objeto:
Lanche para comitiva da inspeção do CNJ
Item
QTDE. UNID.
Descrição
Amostra
Elemento
Preço
Total
Exerc.
1º Ano
2º Ano
REF.
Despesa
Unitário
Atual
subsequente subsequente
1 150
Fornecimento de alimentação tipo coffee break De acordo com o UNIDADE Termo de Referência anexo.
Não | 339039.41 | 43,90 | 6.585,00 | 6.585,00 | ||
Total | 6.585,00 | 6.585,00 | 0,00 | 0,00 |
Este PAD acarretará despesas indiretas: Não Prazo de garantia / validade: 30 Dias
Prazo de entrega: 5 Dias Corridos Local de Entrega: Prédio-sede, 15º andar, sala do Cerimonial
Tipo de entrega: Fracionada por demanda. Prazo de pagamento: 5 Dias
Critério de julgamento: Menor preço global
Horário de Entrega: 13:00:00 às 14:00:00 Forma de Pagamento: Único Período de vigência da contratação:
Termo de Referência/Projeto Básico: Sim Prazo de recebimento definitivo:
Gestor responsável: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Telefone do gestor: (00) 0000-0000
Email do gestor: xxxxx@xxx0.xxx.xx
Observações:
Ciência e aprovação da Unidade Técnica.
Data:
Responsável pela cotação das despesas: Data:
Fica(m) registrado(s) o(s) impacto(s) orçamentário(s) informado(s) para este e/ou Declaro haver compatibilidade com o para o(s) próximo(s) exercício(s), o(s) qual(is) será(ão) computado(s) disposto no artigo 16, incisos I e II, da Lei oportunamente nos registros orçamentários das despesas deste Tribunal. A Complementar nº 101/2000, nos termos presente despesa tem adequação com a Lei Orçamentária para o presente do presente documento e autorizo a exercício e compatibilidade com o Plano Plurianual para os exercícios futuros, Secretaria Administrativa a tomar as sendo o(s) impacto(s) financeiro(s) para este e/ou futuros exercícios os devidas providências.
mencionados na presente planilha. Programa Trabalho:
Elemento de Despesa: Data:
Data:
Unidade Técnica
Diretor
Área Orçamentária (SOF) Ordenador da despesa
Unidade Técnica: NCRP Responsável pelas cotações: NAC/SA.
Em 06 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, em 06/09/2021, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX X XXXXXXX , DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 06/09/2021, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2305575 e o código CRC 7D6E1944.
0006972-24.2021.4.05.7000 2305575v2