ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
ACORDO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
REDE DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
A Universidade Federal do Espírito Santo, doravante denominada Ufes, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 32.479.123/0001-43, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória, ES, CEP 00000-000, telefone (00) 0000 0000, neste ato representada por seu reitor, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 337.068/SSP-ES, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Vitória/ES, nomeado pelo presidente da república, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, pelo decreto de 23 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de mesma data;
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, doravante designado Ifes, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.838.653/0001-06, localizado à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu reitor, Prof. Dr. Xxxxx Xxxx Xxxx, professor, brasileiro, portador do RG n° 447456 SSP/ES, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Vitória/ES;
A Universidade Vila Velha, doravante denominada UVV, instituiçäo integrante do sistema federal de ensino, (re)-credenciada pela Portaria/MEC nº 867, de 21 de outubro de 2020 (DOU de 23.10.2020), com campus central estabelecido no Município de Vila Velha (ES), à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx 00 , Xxx Xxxxx, CEP 20.102-920, mantida pela SOCIEDADE EDUCAÇÃO E GESTÃO DE EXCELÊNCIA/VILA
VELHA LTDA (Fantasia: SEGEX UVV ON LTDA), pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade simples limitada, inscrita no CPNJ/MF sob n° 37.745.762/0001-27, estabelecida no Município de Vila Velha (ES), na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, XXX 00000- 000, neste ato representada por seu reitor, Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, professor, brasileiro, casado, portador do RG n° 219.155/SSP-ES, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Vila Velha, nomeado por meio do Ato PR n° 08 de 02/07/2015;
A Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, doravante denominada Emescam, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.141.190.0004-29, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, médico e professor, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
122.490 SSP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Vitória, ES;
A Faculdade de Direito de Vitória, doravante denominada FDV, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03. 904.124/0001-90, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Acadêmico, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, advogado, casado, portador da carteira de identidade nº 2847-OAB/ES e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Vitória/ES;
A Faculdade Centro Leste, doravante designada UCL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.598.162/0005-22, com sede no Campus UCL Manguinhos, Rod. ES 010 km 6, Manguinhos, Serra, ES, CEP 29173-087, neste ato representada por sua Diretor Executivo, Prof. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 165.729.76 - SSP MG, residente e domiciliada na cidade de Serra/ES
E o Centro Universitário do Espírito Santo, doravante denominado Unesc, mantido pela União de Educação e Cultura Gildasio Amado, com sede em seu Campus Colatina, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx 0000,
JADIR JOSE digital por JADIR
Assinado de forma
PELA:4787 XXXX
PELA:47872411768
2411768 Dados: 2021.12.21
13:14:12 -03'00'
XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital
FERREIRA
por XXXXXXX XXXX
FERREIRA
1/6
XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX: 11617753742
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010469121, OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB,
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX:33542740691
ABIKAIR:621172 ABIKAIR:62117262791
XXXXX
OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA
ONEZORGE:
RFB, OU=62173620000180,
JUNIOR:33542740691 Dados: 2021.09.21 18:12:22
62791
Dados: 2021.10.21
10:03:57 -03'00'
OU=VIDEOCONFERENCIA, CN=XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:11617753742
11617753742
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2021-09-29 19:09:03
Foxit Reader Versão: 9.4.1
-03'00'
bairro Martinelli, Colatina, ES, CEP 29703-858, Telefax 27 3723 3000; credenciado pelo Decreto Federal de 02/10/2000, Diário Oficial da União de 03/10/2000; recredenciado pela portaria MEC 923 de 01/08/2017, Diário Oficial da União de 02/08/2017; neste ato representado por seu Reitor, Prof. Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, professor, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador do RG nº 343628 SSP/ES, brasileiro, casado.
CONSIDERANDO:
1. A formação da REDE DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (Riees), formalizada por meio de Acordo de Cooperação Interinstitucional assinado no dia 22 de junho de 2017;
2. O vencimento do Acordo de Cooperação previamente celebrado entre as partes para criação da Riees, por meio do processo administrativo 23068.019820/2016-61, aberto pela Ufes, expirado em 22 de junho de 2021;
3. O desejo das partes em reeditar tal acordo;
4. O desejo das partes em manter e expandir suas atividades;
5. O desejo das partes de incluir nova instituição partícipe;
6. Que as parcerias internacionais nas áreas de Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação são “instrumentos importantes nas estratégias de inserção dos países em desenvolvimento na economia global;
7. O reconhecimento pelas partes da importância da internacionalização da educação do Espírito Santo, principalmente no que se refere à mobilidade acadêmica de alunos, professores e pesquisadores e a realização de pesquisa conjunta com instituições estrangeiras, além de outras ações que impulsionam o desenvolvimento científico e tecnológico e o acesso à Economia do Conhecimento;
8. As peculiaridades do estado do Espírito Santo no contexto nacional e internacional;
9. O anseio e a importância das Instituições de Ensino Superior (IES) espírito-santenses de se internacionalizarem e trocarem experiências sobre seus processos de contato com o exterior;
10. A crescente aproximação entre as Instituições de ensino fundadoras, iniciada na 1ª Reunião de Coordenadores de Relações Internacionais das Instituições de Ensino da Grande Vitória, realizada na Emescam em 03 de novembro de 2015.
11. A Proposta, estímulo, incentivo ou desafio pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo (Fapes) durante o evento “Caminhos para a lnternacionatização da Pesquisa e da Pós-graduação“ realizado pela Fapes, em parceria com o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), dia 28 de setembro de 2016;
12. A Iniciativa de criação da rede pela Ufes com adesão unânime das partes em 05/10/2016 e amplamente discutida nas reuniões de 21/10/2016 e 02/12/2016;
RESOLVEM firmar este acordo de cooperação, nos termos da legislação aplicável, de acordo com as cláusulas e condições especificadas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste instrumento é a reedição de um grupo de colaboração entre os partícipes, que se disporá a promover e fomentar a cooperação internacional das instituições de ensino do estado do Espírito Santo, com universidades e centros de pesquisa estrangeiros, por meio de ações conjuntas, troca de informações e experiências relacionadas à cooperação internacional.
1.1. O grupo continua a ser nomeado como Rede de Internacionalização da Educação do Espírito Santo — Riees, cujos membros signatários deste instrumento são considerados seus membros;
1.2. Este acordo de cooperação pretende regular possíveis extensões de colaborações entre seus participantes.
JADIR JOSE digital por JADIR
Assinado de forma
PELA:47872 XXXX
411768
PELA:47872411768 Dados: 2021.12.21
13:11:50 -03'00'
XXXXXXX XXXX
FERREIRA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:11617753742
XXXXX XXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
ONEZORGE:
OU=000001010469121, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
PERGENTINO DE
VASCONCELOS
Assinado de forma digital
por XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
91
ABIKAIR:621172
ABIKAIR:00000000000
XXXXX
e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB,
OU=62173620000180, OU=VIDEOCONFERENCIA, CN=PAULO
JUNIOR:335427406 JUNIOR:33542740691
62791
Dados: 2021.10.21
10:03:36 -03'00'
2/6
XXXXX XXXXX XXXXXXXX:11617753742
11617753742
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2021-09-29 19:08:38
Foxit Reader Versão: 9.4.1
Dados: 2021.09.21 18:13:13
-03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE COLABORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
A Riees pretende, por meio de reuniões presenciais periódicas e interações virtuais entre os partícipes:
2.1. Orientar ações conjuntas, incluindo organização de missões para o exterior e o recebimento de delegações estrangeiras no Espírito Santo, seminários e encontros para discussão da cooperação acadêmica, científica e tecnológica;
2.2 Facilitar a troca de informações e de experiências, fomentando o aprendizado, o diálogo e a cooperação entre as instituições de ensino espírito-santenses;
2.3. Difundir as melhores práticas, elevando o perfil internacional das instituições de ensino espírito- santenses;
2.4. Facilitar a cooperação entre os responsáveis pela internacionalização das instituições de ensino espírito-santenses, promovendo a ampliação das redes de relacionamento e desenvolvimento profissional;
2.5. Assessoramento às IES, órgãos públicos do Estado do ES e outras entidades, em prol dos interesses das IES associadas, especialmente em questões relativas à internacionalização;
2.6. Incentivo, promoção e realização de congressos, conferências, fóruns, seminários, cursos e outros eventos, bem como ações junto à sociedade visando a sensibilização e conscientização da importância estratégica da experiência ou vivência internacional;
2.7. Os partícipes realizarão reuniões presenciais ou virtuais em Vitória/ES, ao menos uma vez por semestre, dispostas ou divulgadas, em cronograma proposto semestralmente, em local a ser definido pela coordenação da Xxxxx. As pautas das reuniões serão definidas previamente, comunicadas por meio de correio eletrônico, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;
2.8. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação do grupo de acordo com a demanda e pautas a serem discutidas;
2.9. Os temas centrais para colaboração entre os partícipes poderão estar vinculados, mas não deverão estar restritos às seguintes temáticas: cooperação internacional, mobilidade acadêmica, pesquisa, inovação, desenvolvimento regional, dupla titulação, dentre outros;
2.10. Disseminar a cooperação internacional das instituições de ensino do Espírito Santo, por meio da integração de esforços de cooperação entre os atores relacionados ao seu escopo de atuação, dentre os quais se destacam:
a. Comunidade acadêmica (professores, alunos, pesquisadores e técnicos administrativos) de suas respectivas instituições;
b. Representações diplomáticas, como consulados e outras;
c. Outras secretarias de Estado;
d. Setor produtivo;
e. Agências de fomento à pesquisa (Fapes, CNPq, etc.);
f. Agências de financiamento no exterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FINANCIAMENTO
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada partícipe o custeio das despesas inerentes ao cumprimento de suas obrigações, consoante à cláusula 1.
Parágrafo único: os projetos a serem executados em decorrência deste instrumento, e que importarem em aplicação de recursos financeiros, deverão ser objeto de outro instrumento específico, fazendo constar o valor do repasse nos respectivos Planos de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO
A coordenação deste instrumento no âmbito de cada partícipe será feita pelos indicados pelos representantes legais dos partícipes dos respectivos titulares pela área de relações internacionais de sua
JADIR JOSE
Assinado de forma digital por JADIR
PELA:47872 XXXX
411768
PELA:47872411768 Dados: 2021.12.21
13:08:27 -03'00'
ABIKAIR:621172
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
3/6
XXXXX XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:11617753742
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010469121, OU=Secretaria
ONEZORGE:
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=62173620000180, OU=VIDEOCONFERENCIA, CN=PAULO
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX:33542740691
XXXXX XXXXX ONEZORGE:
11617753742
JUNIOR:335427406 Dados: 2021.09.21 18:13:25
62791
ABIKAIR:62117262791 Dados: 2021.10.21
11617753742
91
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2021-09-29 19:08:19
-03'00'
10:03:20 -03'00'
Foxit Reader Versão: 9.4.1
instituição, a saber, neste ato:
Ufes: Prof. Dr. Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxx Secretário de Relações Internacionais xxxx.xxxxx@xxxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx UVV: Xxxxxx Xxxxxxxxx Brandão Chefe da Assessoria Internacional xxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx | Ifes: Prof.ª Verônica Rangel Barreto Assessora de Relações Internacionais xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Emescam: Italla Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Relações Internacionais xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx |
FDV: Prof.x Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Bussinguer Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito xxxx@xxx.xx; xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx; | UCL: Prof.ª Fabíola Loyola Provedel Toscano Coordenadora de Relações Internacionais xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx |
Unesc: Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; Coordenador do Núcleo de Relações Institucionais e Internacionais (NIU) xxxxxxxxxx@xxxxx.xx; xxx@xxxxx.xx |
4.1. O titular da pasta de relações internacionais deverá designar um suplente, da pasta de relações internacionais ou área afim para o caso de impossibilidade de comparecimento nas reuniões periódicas da Riees.
4.2. Quando houver alterações, o novo titular da pasta assume automaticamente a coordenação no âmbito do partícipe, sendo necessária apenas uma comunicação por correio eletrônico para a coordenação da Riees, que se incumbirá de comunicar a mudança aos outros membros.
4.3. A coordenação da Riees será composta por dois representantes eleitos (coordenador(a) e vice- coordenador(a), na ordem do mais votado para o menos votado) dentre os signatários deste instrumento, cabendo-lhe orientar os trabalhos do grupo, por meio de agendamento das reuniões, elaboração de pautas e organização de eventos de cooperação. (Alinhar com a prática da rede: 2 ou 3 representantes);
4.4. A eleição da coordenação da Riees ocorrerá na sua primeira reunião imediatamente após a assinatura deste acordo, mediante maioria absoluta dos votos dos representantes das universidades presentes. Cada representante terá direito a um voto. O mandato será de dois (2) anos, tempo também aplicável ao coordenador no âmbito de cada partícipe, com possibilidade de recondução se houver interesse do representante legal do partícipe.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Este instrumento terá vigência de quatro (4) anos a contar da data de sua assinatura, e poderá, se necessário, ser prorrogado mediante termo aditivo a ser aprovado previamente pelas partes.
ABIKAIR:62117262
JADIR JOSE
PELA:4787
Assinado de forma digital por JADIR JOSE PELA:47872411768 Dados: 2021.12.21
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:62117262791
Dados: 2021.10.21 10:02:54
XXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:11617753742
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010469121,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=62173620000180, OU=VIDEOCONFERENCIA, CN=XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX: 11617753742
Razão: Eu sou o autor deste documento
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX:33542740691
2411768
13:06:46 -03'00'
791
-03'00'
4/6
11617753742
Localização:
Data: 2021-09-29 19:07:55
Foxit Reader Versão: 9.4.1
JUNIOR:33542740691 Dados: 2021.09.21 18:13:38 -03'00'
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Poderá deixar de participar deste ACORDO qualquer um dos partícipes ou ser rescindido mediante acordo entre todos os partícipes, ambos por meio de comunicação por escrito com a(s) devida(s) justificativa(s), fazendo-se também acertos e prestações de contas relativas às obrigações assumidas. Os efeitos da saída de um dos partícipes ou da rescisão deste acordo serão produzidos após a data de assinatura do termo pelo(s) partícipe(s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO E USO DE MARCAS
A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação da informação e conhecimento, respeitados os direitos autorais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os Partícipes obrigam-se a submeter previamente, por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria, técnica ou científica, decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderão ser utilizados por um partícipe com a prévia e expressa autorização do outro.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Fica vedada aos Partícipes a utilização de nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na forma prevista pelo § 1ᵉ do art. 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
Os Partícipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo dados e informações confidenciais trocadas, excepcionalmente, entre si ou por ełes geradas na vigência deste instrumento, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros.
XXXXXXXX XXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações desenvolvidas no âmbito do presente acordo terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurando-se-lhes a utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
A eventual alocação de recursos humanos, por quaisquer dos Partícipes, para a execução do presente instrumento, não implicará em alteração da relação laborativa, empregatícia ou de qualquer natureza, com o órgão ou entidade de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Durante sua vigência, este instrumento poderá ser alterado por comum acordo, no todo ou em parte, mediante celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a inclusão posterior de ações que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
XXXXX XXXXX
A Ufes providenciará, sem ônus para os outros partícipes, a publicação do extrato do presente acordo no Diário Oficial da União.
PELA:4787
JADIR JOSE
Assinado de forma digital por JADIR JOSE
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
2791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXX
ONEZORGE:11617753742
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=000001010469121,
ONEZORGE:
ABIKAIR:6211726
-03'00'
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=62173620000180, OU=VIDEOCONFERENCIA, CN=XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:11617753742
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX:33542740691
PELA:47872411768
2411768
13:03:04 -03'00'
Dados: 2021.12.21
ABIKAIR:62117262791 Dados: 2021.10.21 10:02:35
Razão: Eu sou o autor deste documento
11617753742
Data: 2021-09-29 19:07:18
Foxit Reader Versão: 9.4.1
Localização:
JUNIOR:33542740691 Dados: 2021.09.21 18:14:04
-03'00'
5/6
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, que surgirem na execução deste instrumento, serão solucionados de comum acordo entre os partícipes. Não ocorrendo cumprimento das cláusulas aqui estabelecidas por parte de um dos partícipes deverá a parte que se sentir prejudicada notificar à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir as questões decorrentes do presente Xxxxxxxx ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este Acordo de Cooperação Interinstitucional fica editado e emitido em língua portuguesa.
Assinam os reitores/diretores:
XXXXX XXXXXX DE
Digitally signed by XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por JADIR
JADIR JOSE
PELA:4787 XXXX
XXXXX XXXXXX
Date: 2022.01.26 16:03:54
-03'00'
2411768
PELA:47872411768
Dados: 2021.12.21
12:59:59 -03'00'
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Reitor/UFES
JADIR XXXX XXXX
Reitor/IFES
JUNIOR:45188467704
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:45188467704
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=EM BRANCO, ou=35435043000184, ou=VIDEOCONFERENCIA,
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:24156795772
Razão: Diretor da EMESCAM
cn=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR:45188467704 Dados: 2021.11.01 17:50:20 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Reitor/UVV
Localização: EMESCAM - Vitória/ES, Brasil O tempo: 18-10-2021 09:02:29
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Diretor/EMESCAM
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX:62117262791
XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX:11617753742
XXXXX XXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
ONEZORGE:
OU=000001010469121, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=62173620000180,
ABIKAIR:62117262791 Dados: 2021.10.21 10:01:54
-03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Acadêmico/FDV
OU=VIDEOCONFERENCIA, CN=PAULO
XXXXX XXXXX XXXXXXXX:11617753742
11617753742
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2021-09-29 19:06:57
Foxit Reader Versão: 9.4.1
XXXXX XXXXX XXXXX ONEZORGE
Diretor Executivo/UCL
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
JUNIOR:33542740 JUNIOR:33542740691
691
Dados: 2021.09.21
18:14:20 -03'00'
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX
Reitor/UNESC
Vitória, ES .
6/6
Emitido em 19/11/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2021 - REI-ARI (11.02.37.21)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 19/11/2021 11:26 )
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ASSESSOR - TITULAR REI-ARI (11.02.37.21)
Matrícula: 1451627
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Emitido em 21/12/2021
ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2021 - REI-GAB (11.02.37.07)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/12/2021 13:47 )
JADIR XXXX XXXX
REITOR
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 4, ano: 2021, tipo: ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA, data de emissão: 21/12/2021 e o código de verificação: a688066cfa
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 20, sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2021 publicado no D.O de 2021-07-08, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 5.601.341,94. Leia-se: Valor Total: R$ 5.615.079,43. Onde se lê: EXTRATO DE Termo Aditivo: 2/2021. . Leia-se: EXTRATO DE Termo Aditivo: 1/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2022).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 54/2021
A Universidade Federal do Ceará torna público oresultado do Pregão Presencial 54/2021. Sagrou-se vencedora a empresa APETITOSO RESTAURANTE E LANCHONETE, CNPJ: 31.973.355/0001-90, no item 1, com o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) mensais. Os autos do processo encontram-se disponíveis na sede desta universidade.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Administração
(SIDEC - 27/01/2022) 153045-15224-2022NE800003
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para Professor Substituto - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
. Edital | Regime | Subunidade/Unidade | Setor de Estudo | Classificados |
. 126/2021 | 40h | Coordenadoria Geral das Casas de Cultura Estrangeira / Casa de Cultura Francesa | Língua e Cultura Francesa | 1º Xxxxxxxx xxx Xxxxxx x Xxxxx |
XXXX XXXXXX XXXX XXXXX
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Apostilamento nº 02/2022. Contrato nº 17/2020. Processo nº 23068.038042/2019-52. Contratante: Universidade Federal do Espírito Santo. Contratado: CNPJ 28.152.650/0001-
71. Empresa: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. Objeto: Inclusão de saldo contratual para atender ao exercício de 2022. Valor: R$ 285.000,00. Data de Assinatura: 26/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/01/2022).'
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PROJETOS INSTITUCIONAIS
COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2022
Processo nº. 23068.082619/2021-88. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo/IFES, Universidade Vila Velha/UVV, Escola Superior de Ciências da Santa Casa de Misericórdia de Vitória/EMESCAN, Faculdade de Direito de Vitória/FDV, Faculdade Centro Leste/UCL, e Centro Universitário do Espírito Santo/UNESC. Objeto: Promover e fomentar a cooperação internacional das instituições de ensino do estado do Espírito Santo, com universidades e centros de pesquisa estrangeiros, por meio de ações conjuntas, troca de informações e experiências relacionadas à cooperação internacional. Data de assinatura: 26/01/2022. Vigência: 04 (quatro) anos a contar da data de sua assinatura.
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 4/2022
Processo nº. 23068.001342/2022-81. Partícipes: Universidade Federal do Espírito Santo/UFES e Instituto Nacional do Café (Angola). Objeto: Promover a cooperação acadêmica, entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse. Data da assinatura: 26/01/2022. Vigência: 5 (cinco) anos.
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 12/2022 HOMOLOGAÇÃO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público e homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto para a classe, carga horária, departamento e área de conhecimento, abaixo relacionados, de que trata o Edital nº 136/2021, publicado no D.O.U. de 03/12/2021:
1 - Departamento de Estatística (GET) Classe: Assistente A - 40 horas
Área: Estatística.
Classificação: Não houve candidatos habilitados.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 94/2021 - UASG 150123 - PLAP/PLAN
Nº Processo: 23069.169535/2021-48.
Dispensa Nº 108/2021. Contratante: COORD. DE PROJ. C/A FUND. DE APOIO. Contratado: 03.438.229/0001-09 - FUNDACAO XXXXXXXX XX XXXXX DE APOIO
INSTITUCIONAL A UFF. Objeto: Apoio ao Projeto MBA em Ciência dos Dados - Ênfse em Ciência dos Dados - 1.2022 T3 - FEC 4653. Custo Operacional R$ 43.947,72. Coordenador: Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior - SIAPE 1671928. Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx - SIAPE 764008.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 01/03/2022 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 438.600,00. Data de Assinatura: 26/01/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/01/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 75/2021
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23069164741202161. , publicada no D.O.U de 18/11/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento, de forma futura ou entrega parcelada, de equipamentos de segurança (NGFW e UTM), com suporte técnico e instalação de equipamentos para complementação e atualização de solução tecnológica existente na UFF. Novo Edital: 28/01/2022 das 09h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: X.x. Xxxxx, Nº 9 - Icarai-niteroi Icaraí - NITEROI - RJEntrega das Propostas: a partir de 28/01/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/02/2022, às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Membro da Cli
(SIDEC - 27/01/2022) 150182-15227-2021NE800827
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
EDITAL Nº 58, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL
CURSO DE AGRONOMIA/BACHARELADO 2022/1 - CAMPUS ERECHIM
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022, com oferta de 40 vagas, no curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim, em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), em consonância com o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012; NA LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016; NO DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010; NO DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012; NO DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017; NA RESOLUÇÃO 6/2012 - CONSUNI/CGRAD, na RESOLUÇÃO Nº 8/2016 - CONSUNI/CGAE e na DECISÃO Nº 29/CONSUNI/UFFS/2021.
1 Para concorrer a uma das vagas oferecidas no Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado/2022/1 - Campus Erechim, o candidato deve realizar a inscrição no período de 31/01/2022 a 15/03/2022, que deve ser encaminhada exclusivamente para o e-mail "xxxxxx.xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx" juntamente com a documentação relacionada no item 2.2 do edital a ser publicado no site xxx.xxxx.xxx.xx.
2 É de responsabilidade do candidato a realização da inscrição, apresentação dos documentos exigidos para a mesma e a veracidade das informações prestadas.
3 O número de vagas por modalidade de inscrição, os critérios de seleção, o cronograma, a documentação para matrícula e a documentação para comprovação das ações afirmativas constam no Edital de abertura das inscrições do processo seletivo, publicado no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
4 Os resultados provisórios, resultado definitivo e as chamadas para matrícula dos candidatos classificados serão divulgados no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
5 As orientações para efetivação da matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado/2022/1 - Campus Erechim serão informados nos respectivos editais de chamada.
6 Cabe ao interessado observar as informações constantes no edital de abertura das inscrições, o cronograma e os demais editais, normas complementares e informações divulgados pela UFFS no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
7 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o curso de Agronomia/Bacharelado/2022/1 - Campus Erechim, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
XXXXXXX RECKTENVALD
Reitor
EDITAL Nº 59, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO REGULAR DA GRADUAÇÃO UFFS - 2022.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2022 em seus campi de atuação, se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2021, observando também o disposto na Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, na Portaria Normativa do MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, e a Resolução Nº 6/2012, alterada pela Resolução Nº 8/2016 da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS.
1 Para concorrer às vagas oferecidas nos cursos de graduação presenciais da UFFS em 2022.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 para, posteriormente, efetuar sua inscrição no Processo Seletivo SiSU 2022.1, em conformidade com as normas estabelecidas em Editais Complementares da UFFS, a serem publicados após a divulgação dos Editais do SiSU, 1ª edição de 2022.
2 HYPERLINK xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx A inscrição deverá ser realizada no site do SiSU (xxxx.xxx.xxx.xx), no período divulgado pelo MEC, sendo de responsabilidade do candidato a realização da inscrição e a veracidade das informações prestadas.
3 Cabe ao interessado observar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, o cronograma do processo seletivo, divulgados pelo MEC no site xxxx.xxx.xxx.xx e pela UFFS, no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx e demais editais e normas complementares divulgados pela UFFS.
4. Os cursos de graduação, o número de vagas, documentação para matrícula serão divulgados no Edital de inscrição da UFFS, bem como no Termo de Adesão ao SiSU 2022.1.
5 O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação no site xxxx.xxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
6. As chamadas de lista de espera do SiSU serão realizadas pela UFFS e divulgadas exclusivamente no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
7 O período, os locais e horários para efetivação da matrícula dos candidatos classificados do Processo Seletivo UFFS/2022.1 serão informados nos respectivos editais de chamada.
8 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS 2022.1.
9 Os editais, as orientações, documentação para matrícula, formulários, cronograma, Termo de Adesão e demais documentos estarão disponíveis para consulta no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022012800058
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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