TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE- OBRA CONTRATAÇÃO DIRETA
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa que detém representação e exclusividade de show artístico, para apresentação do rodeio show country com o locutor "César paraná", nos dias 15, 16 e 17 de março de 2024, para a realização da EXPOGUATAMBU 2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM 1 | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR TOTAL |
Contratação de empresa que detém representação e exclusividade de show artístico, para apresentação do rodeio show country com o locutor "Xxxxx xxxxxx", nos dias nos dias 15, 16 e 17 de março de 2024, para a realização da EXPOGUATAMBU 2024 | unidade | R$ 64.000,00 |
O prazo de vigência da contratação será até dia 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
O custo estimado total da contratação é de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme custo apostos na tabela acima.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Município de Guatambu irá realizar a feira EXPOGUATAMBU 2024, no mês março, nos dias 15, 16 e 17, tendo como objetivo promover o setor agropecuário, incentivar a troca de conhecimentos entre produtores rurais, oferecer entretenimento para a população e aquecer a economia local. A feira contará com a presença de expositores de máquinas e implementos agrícolas, insumos, produtos agroindustriais, animais e demais produtos e serviços relacionados ao setor, entre outros.
Além disso, o município está buscando atrações renomadas para a realização de rodeio, garantindo assim um evento de qualidade e que atraia um grande número de visitantes. Também serão contratadas atrações no geral, como shows musicais, praça de alimentação com comidas típicas, com objetivo de oferecer opções de entretenimento para todas as idades.
A feira agropecuária de Guatambu é uma tradição do município e uma oportunidade para os produtores rurais divulgarem seus produtos, estabelecerem contatos comerciais e trocarem experiências. Além disso, o evento oferece diversão e lazer para a população, contribuindo para a formação de vínculos sociais e fortalecendo a identidade local.
A expectativa é de que a feira agropecuária de Guatambu atraia tanto moradores locais quanto visitantes de outras cidades da região, movimentando a economia e contribuindo para o desenvolvimento do município. A organização está trabalhando para viabilizar todas as atrações e garantir o sucesso do evento.
Diante da necessidade busca se a contratação show artístico com locutor de rodeio country.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA OBJETO
A solução como um todo deverá dispor à contratante o seguinte:
a) 3 (três) dias de shows artístico, com locutor Xxxxx Xxxxxx e equipe.
b) Período: de 15 a 17 de março de 2024, enquanto durar o Rodeio Country na Expo
Guatambu.
c) O evento (EXPOGUATAMBU) que se realizará nos dias 15, 16 e 17 de março, contará com apresentação de rodeio country nos três dias, sendo oferecido pelo artista reconhecido popularmente como Xxxxx Xxxxxx: locução do próprio; produção da abertura do rodeio; um Dj oficial do rodeio; um assessor de arena; inclusos nos valores da contratação as despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento da equipe.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 a competição torna-se inviável pela dificuldade ou impossibilidade de estabelecimento de comparação objetiva entre os profissionais passíveis de serem contratados. Saliente-se que a inexigibilidade só é aplicável para contratar artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A consagração da opinião pública é possível de ser comprovada através dos diversos eventos do mesmo porte, realizado nos últimos anos pelo artista, conforme disponível nos endereços eletrônicos abaixo:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/xxxx-xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xx-xxxxx- 2023
xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-000000/
xxxxx://xxxxxxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx- parana/
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000-xxxxxxx-xxxx-xxxxx-xx-0x-xxxxx-xx- rodeio-country-com-xxxxx-xxxxxx
xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxxx-x-xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxx/ xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxx-xx- expocacador90/
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxx-x- virada-de-ano-na-regiao
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxXxx/0000/xx/0000/?xxxxxx-xxxxxxxx-xxxx- confirma-narracao-e-apresentacao-de-cesar-parana.html
xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx-xxxxxx-x-xxxxx-x-xxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- noite-de-comemoracao-dos-27-anos-de-bom-jesus/ xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxx-xxx-xxxxx- parana
Há, também, consagração pela opinião pública em Guatambu, basta verificar alguns registros do rodeio country realizado outrora por esta municipalidade, dando indicativos de lotação da arena, e, por consequência, do parque de exposição:
A contratação do artista deve ser realizada diretamente com o profissional ou por meio de empresário exclusivo, definido pela Lei como:
Art. 74 [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
(...)
§ 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
Dessa forma, o permissivo legal que fundamenta a possibilidade de contratação direta de artistas por meio de inexigibilidade de licitação está disposto no artigo supramencionado.
Em vista disso, são requisitos para a contratação pretendida, nos termos do que citado acima:
1) que o profissional seja de qualquer setor artístico;
2) pode ser contratado diretamente ou através de empresário exclusivo,
3) deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, visto se tratar de contratação por inexigibilidade de licitação de serviço não continuado, com previsão de execução de serviço, na modalidade presencial, em que o pagamento ocorrerá somente com a efetiva prestação dos serviços.
MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O prazo de execução dos serviços será de 3 (três) dias, com início em 15 de março de 2024, na forma que se segue:
Dia: 15/03/2024, início do show “Rodeio apresentação de no mínimo 01hs e 30min; | Country” | às | 21hs | e | 00min, | duração |
Dia: 16/03/2024, início do show “Rodeio apresentação de no mínimo 01hs e 30min; | Country” | às | 19hs | e | 00min, | duração |
Dia: 17/03/2024, início do show “Rodeio apresentação de no mínimo 01hs e 30min; | Country” | às | 21hs | e | 00min, | duração |
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
O show será realizado presencialmente junto ao Parque de Exposições, centro, Guatambu/SC.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
ROTINA DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115,
§5º).
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Termo de Referência a execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admistrando-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
DO RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias, contado do dia 17 de março de 2024, conforme dinâmica disposta na programação do rodeio/show, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos imediatamente a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 20 de março de 2024, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação.
A empresa será comunicada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O objeto em questão será contratado com fundamento no art. 74 da referida Lei:
Art. 74 [...] II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; [...]
§ 2º [...] a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor
artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Em caso de estar devidamente cadastrado no SICAF, deverá o fornecedor a presentar os documentos:
Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal n. 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;
d) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede ou domicílio da licitante.
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
f) Certidão de Regularidade em relação à Fazenda Pública Municipal.
Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento de 2024; Ação: 2.33 – Feira do Agricultor e ExpoGuatambu, Despesa 91: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas, Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios - Livre: 1.500.7000
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
EQUIPE DE CONTRATAÇÃO
De acordo. APROVO o Termo de Referência e seus anexos, nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina os processos de contratação direta.
RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Nome | Unidade/Setor | - |
Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx, Licitações e Contratos | Elaboração |
RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO/ATESTO
Nome | Unidade/Setor |
Janclei Pigatto | Tec. Agricula/Coordenador de EXPOGUATAMBU - Gestor |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor de Depattamento/Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - Fiscal |
REVISÕES NO DOCUMENTO
Data | Revisões de aspectos de legalidade | Responsável/Setor |
16/02/2024 | Xxxxx Xxxxxxx Teles | Assessor Juridico do Municipio |
Guatambu/ SC, 20 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX
Responsáveis Pela Elaboração Do Termo De Referência
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Departamento - Agricultura
DESPACHO DE APROVAÇÃO
Ciente,
Considerando que a forma, o conteúdo, as exigências legais para a sua elaboração, bem como a conveniência para atender à demanda exposta na solicitação de contratação,
A
APROVO o presente Termo de Referência.
NÃO APROVO o presente Termo de Referência.