EDITAL Nº 17/2020/COL - CGAB/IFRO, DE 10 DE JULHO DE 2020
EDITAL Nº 17/2020/COL - CGAB/IFRO, DE 10 DE JULHO DE 2020
PROCESSO SEI Nº 23243.009621/2020-53
DOCUMENTO SEI Nº 0961312
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS COLORADO DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 8.745/93, a Lei nº 12.772/12 e o Decreto nº 7.312/10, TORNA PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS COLORADO DO OESTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, de
acordo com as definições deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital, promovido pelo Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO e executado pela Comissão designada pela Portaria/Campus Colorado do Oeste, nº 199, de 26 de junho de 2020, visando a contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Colorado do Oeste.
1.2. Ao realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, o candidato fica ciente de que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.
1.3. No interesse e a critério do Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo Simplificado possam ser aproveitados nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
1.4. Em razão da Pandemia de COVID-19, o Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até o homologação do resultado final, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Todos os horários informados neste edital referem-se ao HORÁRIO DE RONDÔNIA.
2. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
2.1. DOS REQUISITOS:
2.1.1. PROFESSOR SUBSTITUTO
ÁREA | JORNADA DE TRABALHO | VAGAS | FORMAÇÃO EXIGIDA |
Agronomia | 40h | 01 | Graduação em Agronomia Engenharia Agronômica Ciências Agrárias |
2.2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
2.3. DO EXERCÍCIO: o professor contratado terá exercício no Campus Colorado do Oeste, sob o regime de trabalho definido no item 2.1.1, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração e ainda participar de atividades letivas em finais de semana, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
2.4. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: a duração do contrato será de acordo com o interesse da administração, demonstrado no ato da convocação.
2.4.1. O contrato poderá ser prorrogado por interesse da administração, sendo que a duração total do contrato incluindo a prorrogação será de no máximo 24 (vinte quatro) meses.
2.4.2. A prorrogação necessariamente estará vinculada à licença ou ao afastamento do professor efetivo que motivou a contratação.
2.5. A efetivação da contratação será de acordo com a jornada de trabalho estipulada no item 2.1.1, vedada alteração no decorrer da vigência do contrato.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será a constante na tabela de vencimentos da carreira de Professor de Xxxxxx Xxxxxx, Técnico e Tecnológico, na Classe e Nível inicial, obedecendo às tabelas a seguir:
Regime de Trabalho: 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS
Classe/ Nível | Titulação | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Total da Remuneração |
D 101 | Graduação | R$ 3.130,85 | R$ 3.130,85 | |
D 101 | Aperfeiçoamento | R$ 234,81 | R$ 3.365,66 | |
D 101 | Especialização | R$ 469,63 | R$ 3.600,48 | |
D 101 | Mestrado | R$ 1.174,07 | R$ 4.304,92 | |
D 101 | Doutorado | R$ 2.700,36 | R$ 5.831,21 |
3.2. A remuneração poderá ser acrescida de:
a) auxílio-transporte;
b) auxílio pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte um reais) por dependente, até os 05 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade;
c) auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta oito reais).
3.3. A remuneração pela titulação será conforme o maior título apresentado no ato da contratação, vedada alteração durante a vigência do contrato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Poderão se inscrever para as vagas de que trata este processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.2. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
4.2.1. Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição realizada.
4.3. A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em xxxxx://xxxxx.xxx/XxxxXXxX0XXX0XXx0 , entre os dias: 13/07/2020 até às 23h59min do dia 15/07/2020 . O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar nele os seguintes documentos na ordem abaixo de B a G digitalizadas em um único arquivo em PDF:
a) Anexo I - Ficha de inscrição / Preenchida (obrigatório, não sendo preciso digitalizar pois é o próprio formulário eletrônico);
b) Documento de identificação oficial com foto (obrigatório);
c) Anexo II - Curriculum / Preenchido e assinado (obrigatório);
d) Diploma e Histórico da Graduação (obrigatório);
e) Titulações (conforme item 10.2 do edital);
f) Comprovações das experiências profissionais docentes (conforme item 10.2 do edital);
g) Certificados de cursos extras curriculares (conforme item 10.2 do edital);
4.5. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário de inscrição (Anexo I) de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto sob pena de indeferimento de sua inscrição.
4.6. A veracidade das informações contidas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.7. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações do IFRO, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo site.
4.8. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item 4.4. deste edital, nem será aceito qualquer pedido de alteração.
4.9. Não serão validadas as inscrições recebidas de forma diferente e em casos de falta de algum documento obrigatório do item 4.4 desse edital, sendo que o IFRO não se responsabiliza falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
4.10. As inscrições serão gratuitas.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A relação dos inscritos será homologada no dia 21/07/2020 e publicada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1. É assegurado o direito de inscrição, no presente processo seletivo, à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e no §1° do Art. 1° do Decreto Federal n° 9.508/2018, sendo reservado aos candidatos nesta condição o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas inicialmente ofertadas e as que vierem a ser ofertadas pelo Campus Colorado do Oeste do IFRO no período de validade do presente processo seletivo por Cargo/Área.
6.2. Somente serão consideradas pessoas com deficiências aquelas que se enquadrem nas categorias:
6.2.1. Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 (alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004).
6.2.2. Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça[1] - STJ.
6.2.3. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
6.2.4. As pessoas que se enquadrem no conceito legal do §2º art. 1º da Lei nº 12.764/2012.
6.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas com número de vagas igual ou superior a cinco.
6.5. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de perícia médica antes da assinatura do contrato.
6.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no item 6.2, participarão do Processo Seletivo de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
6.7. É responsabilidade do candidato com deficiência observar a existência de Prova de Desempenho Didático e quais as exigências definidas para a execução da mesma. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova de desempenho didático em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
6.8. Para a solicitação de enquadramento nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá no ato da inscrição:
a) Declarar-se pessoa com deficiência na ficha de inscrição;
b) Preencher e assinar o Requerimento de enquadramento nas vagas reservadas as pessoas com deficiência disposto no ANEXO III, acompanhado de cópia do CPF e o laudo (original ou cópia autenticada), redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
6.9. Para solicitação de Atendimento Especial para realização da Prova de Desempenho Didático, o candidato deverá:
a) Preencher, assinar e entregar no ato da inscrição o anexo IV do presente edital o Requerimento de Atendimento Especial, devidamente preenchido, acompanhado de laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição, atestando o motivo pelo qual requer o referido atendimento, redigido em letra legível e dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças
- CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.10. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO por inexistir a doença na data-limite referida, ou nos casos de força maior, quando a necessidade de atendimento especial surgir após o prazo de requerimento, deverão solicitar via correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, com o título "IFRO PROFESSOR SUBSTITUTO - REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO", tão logo a condição seja diagnosticada, anexando, no formato PDF, o Laudo Médico - emitido posteriormente a data-limite - e o Anexo IV. O atendimento especial neste caso será adotado observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.11. Para os candidatos com deficiência auditiva que solicitarem autorização para uso de aparelho auricular, estarão sujeitos à inspeção e à aprovação pelas autoridades do local de prova no dia da aplicação, visando garantir a integridade do certame.
6.12. Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
6.13. Somente serão aceitos laudos e pareceres de profissionais de saúde especializados na área de deficiência do candidato e desde que tais profissões sejam regulamentadas.
6.14. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este PROCESSO SELETIVO e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
6.15. O pedido de atendimento especial será atendido, obedecendo à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.16. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao Cargo/Área, bem como na lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por Cargo/Área.
6.17. As vagas definidas neste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
6.18. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento), e havendo candidatos habilitados na condição de pessoas com deficiência, esses serão convocados para manifestar se aceitam ou não a contratação para o cargo.
6.19. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à contratação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
6.20. O candidato que solicitar condições especiais para a realização das provas deverá acompanhar pelo portal do IFRO o deferimento de sua solicitação.
6.21. Será publicada no portal do IFRO, observando o período constante no cronograma, a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
6.22. O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação INDEFERIDA poderá interpor recursos na forma do item 13, obedecendo o período constante no cronograma do processo seletivo.
6.23. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e/ou aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Comissão do Processo Seletivo, responsável pela organização do certame.
6.24. Requerimentos entregues fora do prazo não serão avaliados.
6.25. Os documentos comprobatórios entregues deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificação do candidato.
6.26. A contratação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.27. Os candidatos aprovados na condição de Pessoa com deficiência, quando da contratação, serão convocados para submeter-se à perícia por meio do SIASS/FUNASA-RO, com vistas à emissão de parecer que observará:
a) a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no certame;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS
7.1. Das vagas destinadas a cada Cargo/Área e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
7.2. A reserva de vagas de que trata o caput será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado for igual ou superior a três para cada área.
7.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do §2º, Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
7.3. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclarem expressamente, identificando-se nos termos do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
7.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de eventuais sanções nos termos do Parágrafo Único do Art. 2º da Lei acima citada.
7.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e preencher a Autodeclaração de Cor e Etnia, disposta no Anexo V, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.5.1. A Autodeclaração de Cor e Etnia (Anexo V) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e deverá ser entregue no ato da inscrição, devidamente preenchida e assinada.
7.5.2. Os documentos comprobatórios encaminhados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.5.3. O Campus Colorado do Oeste IFRO não se responsabiliza por e-mail não recebido ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.8. Até o final do período da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.8.1. O candidato que optar pela desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, deverá enviar, no prazo das inscrições, o Termo de Desistência da Autodeclaração de Cor/Etnia, disposto no Anexo VI, assinado, digitalizado em formato PDF e enviado para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de desistência. Assunto do e-mail : “IFRO – DESISTÊNCIA AUTODECLARAÇÃO DE COR E ETNIA ”.
7.8.2. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste Capítulo concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
7.9. Além das vagas de que trata o subitem 2.1.1 deste Edital, os candidatos autodeclarados negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.10. Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018, publicada no DOU nº 68, Seção I, pág. 4344, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que se autodeclararem negros no momento da inscrição, conforme subitem 7.5, para concorrer às possíveis vagas reservadas, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, presencial e obrigatória, que será realizada pela Comissão de Heteroidentificação, designada pelo Diretor-Geral do Campus Colorado do Oeste e criada especificamente para aferir a veracidade da autodeclaração.
7.10.1. De acordo com o Art. 5° da Portaria Normativa n° 4/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.11. A Comissão de Heteroidentificação, criada especificamente para este fim, será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo atender ao critério de diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
7.11.1. A Comissão de Heteroidentificação será constituída nos termos do Art. 6º e 7º da Portaria Normativa nº 4/2018.
7.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
7.13. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste Edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
7.14. A lista com os convocados será publicada no portal do IFRO, e serão divulgados por meio de Edital de Convocação específico.
7.14.1. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação estará ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.15. O procedimento de heteroidentificação será realizado na data, horário e local a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação específico, obedecendo ordem alfabética dos candidatos convocados.
7.16. Os candidatos deverão estar munidos do documento oficial de identificação (original e cópia legível), sem os quais não poderão submeter-se à entrevista.
7.17. A Comissão de Heteroidentificação utilizará EXCLUSIVAMENTE o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
7.17.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.17.2. Não serão considerados, para os fins dos subitens 7.17 e 7.17.1, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Processo Seletivo Simplificados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.18. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos.
7.18.1. Os candidatos que recursarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 7.18, serão ELIMINADOS do Processo Seletivo Simplificado, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.19. Serão ELIMINADOS do Processo Seletivo Simplificado os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente da alegação de boa fé.
7.20. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.20.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Processo Seletivo Simplificado, não servindo para outras finalidades.
7.20.2. É vedada à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.20.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
7.21. Será divulgado, conforme cronograma, o resultado parcial dos procedimentos realizados por meio das entrevistas para aferição das Autodeclarações.
7.22. A relação provisória dos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no portal do IFRO, conforme cronograma.
7.22.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
7.22.2. Da decisão de indeferimento caberá recurso, de acordo com o cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
7.22.3. Os recursos serão analisados por uma Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
7.22.4. Aplica-se à Comissão Recursal o disposto nos Art. 6º, 7º e 12 da Portaria Normativa nº 4/2018.
7.23. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal.
7.24. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.24.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.24.2. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e/ou aqueles recebidos por e-mail fora do prazo para os recursos, ou, ainda, recursos cujo teor desrespeitar a Banca e/ou a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFRO, responsável pela organização do certame, e/ou ainda a Comissão de Heteroidentificação e/ou a Comissão Recursal.
7.24.3. Os documentos comprobatórios enviados deverão estar em perfeitas condições, sem emendas e/ou rasuras, de forma a permitir, com clareza, sua leitura e a identificação do candidato.
7.24.4. O resultado da análise da Comissão Recursal será divulgado conforme cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a consulta a esse documento.
7.25. A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.26. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.26.1. Na hipótese de que trata o subitem 7.26 deste Edital, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos autodeclarados negros.
7.26.2. Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada ao candidato autodeclarado negro, ou optar por essa na hipótese, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
7.27. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros.
7.28. Na hipótese de não haver candidato autodeclarado negro aprovado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.29. A contratação dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas de avaliação:
a) 1ª Etapa: Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.
9. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
9.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada nos dias 31/07, 03/08, 04/08 e 05/08/2020, de acordo com o cronograma a ser divulgado no dia
28/07/2020 no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
9.2. A prova acontecerá em ambiente virtual (Google Meet). É de inteira responsabilidade do candidato em ter uma conta do Google (gmail) para acesso à plataforma Google Meet. O link para acesso será disponibilizado no ato da divulgação do cronograma de horário de prova.
9.3. A prova de desempenho didático consistirá numa aula de no máximo 30 (trinta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora, designada pela Direção-Geral do Campus Colorado do Oeste.
9.4. Para realização da prova de desempenho didático é de inteira responsabilidade que tenha disponível: computador com conexão à internet, webcam, microfone e dispositivo de áudio.
9.5. A prova de desempenho didático é eliminatória, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) aspectos avaliados no item 9.14 deste Edital.
9.6. A Banca Examinadora será composta preferencialmente por dois docentes da área do conhecimento ou áreas afins, em pleno exercício de suas atividades docentes ou em gestão, e um Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais, em pleno exercício de suas atividades pedagógicas, cujo objetivo será avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato, respectivamente.
9.7. O candidato deverá acessar o link disponibilizado para a realização da Prova de Desempenho Didático, pontualmente no horário informado no cronograma da Prova de Desempenho Didático.
9.8. O candidato que não realizar a Prova de Desempenho Didático será automaticamente desclassificado.
9.9. O plano de aula com tema, identificação do candidato, desenvolvimento da temática, objetivos, procedimentos de avaliação da aprendizagem e literaturas utilizadas, deverá obrigatoriamente ser encaminhado no dia 28 e 29/07/2020 em forma eletrônica para o email xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, assunto do e-mail: "Plano de Aula - Nome do candidato", sob pena de desclassificação do candidato.
9.10. O tema da aula a ser apresentado deverá ser escolhido pelo candidato dentre os constantes da tabela abaixo:
Área | Temas para o desenvolvimento da Prova de Desempenho Didático |
Agronomia | 1. Curvas em nível e em desnível; 2. Fotogrametria; 3. Goniometria: rumos e azimutes; 4. Medidas de distâncias horizontais e verticais; 5. Altimetria: conceitos fundamentais e processo de nivelamento geométrico. |
9.11. A ordem de apresentação seguirá a ordem alfabética dos candidatos inscritos em cada área.
9.12. O candidato poderá utilizar recursos disponíveis da Plataforma do Google Meet. A Instituição oferecerá apenas sala de ambiente virtual.
9.13. É responsabilidade do candidato o funcionamento e uso das tecnologias durante a realização da prova didática (conectividade da internet, funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas relacionadas a conectividade de internet do candidato durante a realização da prova didática, não sendo disponibilizado tempo adicional caso a mesma ocorra.
9.14. A avaliação da Prova de Desempenho Didático será realizada por cada um dos três membros da Banca Examinadora, sendo os Docentes responsáveis pela Avaliação Docente e o Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais pela Avaliação Pedagógica e consistirá da análise dos seguintes itens:
AVALIAÇÃO DOCENTE | Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima |
Domínio dos conteúdos. | 10 | |
Desenvoltura e segurança na apresentação. | 10 | |
Coerência, adequação de vocabulário a termos técnicos. | 10 | |
Seleção e organização sequencial dos conteúdos (ordem e clareza dos dados essenciais) | 10 | |
Adequação dos conteúdos ao nível do aluno. | 10 | |
Adequação dos recursos didáticos à natureza dos conteúdos. | 10 | |
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). | 10 | |
Adequação do tempo aos conteúdos propostos. | 10 | |
Avaliação da aprendizagem. | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA | Critérios de Avaliação | Pontuação Máxima |
Elaboração e organização técnica e didática do plano de aula: apresentação; descrição; execução; coerência e clareza dos objetivos; coerência entre objetivos, conteúdos e avaliação; procedimentos metodológicos; recursos didáticos; avaliação e referências. | 10 | |
Utilização de recursos didáticos adequados à metodologia, objetivos e conteúdos. | 10 | |
Apresentação pessoal: espontaneidade; postura; autocontrole; dicção; tom de voz; linguagem adequada. | 10 | |
Interatividade. | 10 | |
Organização dos conteúdos (conexão entre o início, o desenvolvimento e finalização da aula). | 10 | |
Capacidade de síntese; cumprimento das etapas previstas no plano; dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto. | 10 | |
Contextualização (conexão entre o tema e a aplicabilidade desses conhecimentos). | 10 | |
Interdisciplinaridade (conexão entre o tema e outros conhecimentos). | 10 | |
Coerência entre o plano e a execução da aula. | 10 | |
Utilização de procedimentos avaliativos adequados. | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
9.15. Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às provas de desempenho didático dos demais candidatos.
9.16. A nota final da Avaliação Docente terá valor máximo de 100 (cem) pontos, obtida através da média aritmética das notas aplicadas por cada um dos dois docentes da banca examinadora (Docente 1 + Docente 2)/2. A Avaliação Pedagógica terá valor máximo de 100 (cem) pontos, obtido através das notas aplicadas pelo Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais membro da banca examinadora.
9.17. A média do candidato na Prova de Desempenho Didático será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas na Avaliação Docente e Avaliação Pedagógica (AD + AP) / 2.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A nota final da Prova de Títulos terá valor máximo de 40 (quarenta pontos), que será somada à nota obtida na prova de Desempenho Didático.Serão classificados para a realização da Prova de Títulos, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na avaliação de Desempenho Didático.
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Valor Unitário |
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA | |
· Doutorado | 6 |
· Mestrado | 4 |
· Especialização (mínimo 360 h) | 2 |
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
Exercício da docência comprovado através de: Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou, Contrato de Trabalho e último comprovante de rendimento. Não serão aceitas declarações. Fração superior a seis meses será considerada como um ano. | 3 pontos por ano |
3. CURSOS EXTRACURRICULARES | |
Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20h, obtidos nos últimos cinco anos a contar da data de publicação deste edital. | 2 pontos por certificado |
TOTAL |
10.2. Os critérios de pontuação a serem avaliados na Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
m
10.2.1. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
10.2.2. A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
10.2.3. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Não será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, conforme ofício Circular nº 818/2016-MP e Acórdão nº. 11374/2016 da 2ª Câmara do TCU.
10.2.4. Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
10.2.5. Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação.
10.2.6. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1. A média final do candidato será a soma entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) e a Prova de Títulos (máximo 40 pontos).
Média Final = Prova de Desempenho Didático + Prova de Títulos
11.2. Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 | 5 |
11.3. Com a finalidade de garantir a aplicabilidade da Lei nº 12.990/14 e do Decreto Federal n° 9.508/2018 e em atendimento ao Parecer nº 00288/2018/PROC/PFIFRO/PGF/AGU, além da classificação da ampla concorrência prevista no item 11.2, será divulgada separadamente uma listagem com a classificação dos candidatos a vagas para pessoas com deficiência e candidatos autos declarados negros ou pardos.
11.4. Para atendimento ao item 11.3, serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ PESSOA COM DE DEFICIÊNCIA | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS/ CANDIDATO DECLARADO PRETO OU PARDO |
1 | 5 | 5 |
11.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
11.6. Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
11.7. De acordo com o § 3° do Art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
12.1.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;
12.1.2. Tiver maior tempo de experiência docente;
12.1.3. Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
13. DOS PRAZOS PARA RECURSO
13.1. O candidato poderá interpor recurso, conforme prazos estipulados no Cronograma anexo VIII.
13.2. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Xxxxxxxxxx, enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx conforme modelo do ANEXO VII.
13.3. Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
13.4. O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail ao candidato requerente.
14. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
14.1. O Resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos será divulgado no dia 12/08/2020, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
14.2. O Resultado do procedimento de aferição dos candidatos autodeclarados negros e pardos será divulgado em data à informar, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
14.3. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada no Diário Oficial da União, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, no dia 17/08/2020.
15. DA VALIDADE
15.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, no interesse da Administração.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFRO não se responsabiliza pela mudança de e- mail sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
16.2. O contrato será regido com base na Lei 8.745/93, de acordo com minuta constante no ANEXO IX.
16.3. O candidato convocado, terá até 5 (cinco) dias úteis, após a convocação, para se apresentar à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Colorado do Oeste para formalização da contratação e início das atividades. Em razão da Pandemia de COVID-19, ou enquanto perdurarem as atividades remotas, a contratação ocorrerá de forma online.
16.4. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica na convocação do próximo candidato.
16.5. O Candidato contratado nos termos deste edital não poderá:
16.5.1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
16.5.2. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
16.5.3. Ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
16.6. O candidato contratado de acordo com este edital, terá o contrato extinto, sem direito a indenizações nas seguintes situações:
16.6.1. Pelo término do prazo contratual;
16.6.2. Por iniciativa do contratado.
16.6.3. A extinção do contrato, nos casos dos itens 16.6.1 e 16.6.2, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
16.6.4. A extinção do contrato, por iniciativa do IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
17. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
17.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
17.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do Art. 12 da Constituição Federal.
17.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
17.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Xxxxxxxxxx, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
17.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a comprovação de compatibilidade de horário.
17.6. Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei 8.745/93.
17.7. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais de vinte e quatro meses.
17.8. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
17.9. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
17.10. Estar em gozo dos direitos políticos.
17.11. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
17.12. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
17.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, inciso XVI, da Constituição Federal.
17.14. Apresentar autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e com Art. 1º da Lei nº 8.730/1993.
17.15. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
17.16. Apresentar via original dos seguintes documentos, :
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma, ou certificado, exigido nos itens 2.1.1 deste edital, não serão aceitos declarações de conclusão;
g) Histórico Escolar;
h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;
i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego);
j) Cartão PIS/PASEP;
k) Comprovante de residência;
l) Dados de conta salário;
m) Atestado Médico;
n) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso III, do Art. 9° da Lei 8.745/93;
o) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1° do Art. 6° da Lei 8.745/93.
p) Declaração de que todos os documentos encaminhados via digital foram escaneados dos documentos originais.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O contratado será vinculado ao regime da Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993, conforme o previsto no artigo 8º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
18.2. As despesas decorrentes da contratação dos Professores Substitutos correrão à conta do Programa de Trabalho 031619 Natureza da Fonte 0112000000 e Elemento de Despesa 31.90.04.
18.3. O cronograma de execução deste Processo Seletivo Simplificado será o constante no Anexo VIII.
18.4. Qualquer alteração necessária ao presente certame dar-se-á mediante a retificação deste.
18.5. O edital completo estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx. Fazem parte deste edital:
a) Anexo I - Ficha de Inscrição (Obrigatório, não sendo preciso digitalizar pois é o próprio formulário eletrônico););
b) Anexo II - Curriculum (Obrigatório);
c) Anexo III - Requerimento de Reserva de Vagas – Pessoas portadoras de deficiência (Não se aplica a este certame, conforme item 18.7);
d) Anexo IV - Requerimento de Atendimento Especial;
e) Anexo V - Autodeclaração de negros ou pardos; (Não se aplica a este certame, conforme item 18.7);
f) Anexo VI - Termo de Desistência de autodeclaração de negros ou pardos; (Não se aplica a este certame, conforme item 18.7);
g) Anexo VII - Requerimento para Recursos;
h) Anexo VIII - Cronograma;
i) Anexo IX - Minuta do Contrato.
18.6. Os casos omissos a este edital serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital e, em última instância, pelo(a) Diretor(a)-Geral do Campus Colorado do Oeste, à luz das disposições específicas.
18.7. Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e cotas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
18.8. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor(a) Geral, em 10/07/2020, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0961312 e o código CRC D6227D63.
ANEXOS AO EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – VIA IFRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO PROFESSOR SUBSTITUTO
Nome do candidato: | ||
Nome da mãe: | ||
Sexo: | Xxxx xx Xxxxxxxxxx: | |
RG nº: | Órgão expedidor: | Data de expedição: |
CPF: | Telefone ( ) | |
E-mail: | ||
Endereço: | ||
Cargo pretendido: Professor Substituto | ||
Área: | ||
Carga Horária de Trabalho Semanal: 40 horas | ||
, de junho de 2020. Assinatura do Candidato | ||
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO – VIA CANDIDATO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N° da Inscrição (Preenchido pelo IFRO) Nome do candidato: CPF: . . - Professor Substituto - Colorado do Oeste /RO, de julho de 2020. Servidor Responsável pela Inscrição |
I – DADOS PESSOAIS:
ANEXO II
CURRICULUM - PROFESSOR SUBSTITUTO
01 – NOME (sem abreviações): | ||
02 – ENDEREÇO: | ||
03 – CELULAR: | 04- TEL. FIXO: | 05- E-MAIL: |
06 – DATA DE NASCIMENTO: | 07- ESTADO CIVIL: | |
08 – SEXO: |
09 – NATURALIDADE: | 10 – UF: | |
11 – NOME DO PAI: | ||
12 – NOME DA MÃE: | ||
13- IDENTIDADE: | 14- ORGÃO EXPEDIDOR: | 15- CPF: |
CARGO: Professor Substituto | ||
ÁREA: | ||
CAMPUS: Colorado do Oeste |
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
1 – TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior em nível de graduação, reconhecido pelo MEC):
2 – TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO/INSTITUIÇÃO
MESTRADO/INSTITUIÇÃO:
ESPECIALIZAÇÃO/INSTITUIÇÃO:
III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de seis anos, o tempo de docência.
IV – CURSOS EXTRACURRICULARES:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de cinco Cursos Extracurriculares com carga horária igual ou superior às 20h, obtidos nos últimos 05 anos.
Nome do Curso
Carga Horária
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
Colorado do Oeste/RO, de julho de 2020.
Assinatura
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | ||
Candidato: | ||
Cargo Pretendido: | ||
E-mail: | Fone: |
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Solicito participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no item 6 do Edital nº 17, de 10 de julho de 2020, e Decreto Federal nº 3.298/99.
Colorado do Oeste/RO, de de 2020.
Assinatura do candidato
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado 17/2020 do Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia IFRO, SOLICITO a realização da Prova de Desempenho Didático em condições especiais, conforme descritivo que segue:
( ) Prova com Ledor |
( ) Prova com Intérprete de Libras |
( ) Autorização para uso de aparelho auricular |
( ) Outros (detalhar) |
Colorado do Oeste/RO, de de 2020.
Assinatura do candidato
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO DE COR E ETNIA
Nome do candidato: | |||
Registro Geral (RG): | Órgão expedidor: | CPF: | |
E-mail: | Telefone: ( | ) | |
Cargo pretendido: | Nº de Inscrição no concurso: |
De acordo com a classificação do IBGE, qual a sua cor?
( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta
Você se declara Negro? ( )SIM ( ) NÃO
Declaro ser negro(a), de acordo com a classificação oficial do IBGE, isto é, ser de cor preta ou parda. Declaro que desejo me inscrever no Processo Seletivo Simplificado do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, Campus Colorado do oeste, para concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas para negros.
Declaro ainda estar ciente que informações prestadas e que não correspondam à verdade dos fatos implicarão no cancelamento da inscrição, em caso de aprovação, e instauração do correspondente processo, conforme o artigo 299 do Código Penal. Declaro, por fim, conhecer e aceitar todas as regras estabelecidas no Edital nº 17/ 2020. Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelo sistema de cotas para negros.
Colorado do Oeste/RO, de de 2020.
Assinatura do candidato
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA DA AUTODECLARAÇÃO DE COR/ETNIA
NOME | |
CPF | |
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | |
CARGO PRETENDIDO | |
FONE | |
DECLARO para os devidos fins que DESISTO de concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, ofertadas pelo Processo Seletivo Simplificado, do cargo acima especificado, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) Campus Colorado do Oeste regido pelo Edital nº 17/2020.
DECLARO ainda estar ciente de que concorrerei somente às vagas de ampla concorrência.
Colorado do Oeste/RO, de de 2020.
Assinatura do candidato
ANEXO VII
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Candidato: | |
Cargo Pretendido: | |
Fone: | |
E-mail: |
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A | |
( ) Homologação de Inscrição | ( ) Outros (especificar): |
( ) Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO | |
Colorado do Oeste/RO, de de 2020.
Assinatura do candidato
ANEXO VIII
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Evento | Data | Local |
Publicação do Edital no Diário Oficial da União e Divulgação | 13/07/2020 | |
Período de inscrição | 13/07/2020 a 15/07/2020 | |
Homologação das inscrições | 21/07/2020 | |
Recurso contra a homologação das inscrições | 22/07/2020 | |
Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos | 23/07/2020 | Envio eletrônico ao candidato |
Divulgação do cronograma para a realização da Prova de Desempenho Didático | 28/07/2020 | |
Envio do plano de aula | 28 e 29/07/2020 | |
Realização da Prova de Desempenho Didático | 31/07/2020 a 05/08/2020 | Via plataforma Google Meet |
Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 12/08/2020 | |
Recurso contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 13/08/2020 | |
Resultado do Recurso contra o Resultado da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos | 14/08/2020 | Envio eletrônico ao candidato |
Homologação do Resultado Final | 17/08/2020 |
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
Unidade Gestora: XXXXXXXXXXX
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO Nº XXX/201X, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA – CAMPUSXXXXXXXXXX E O(A) SR(A). XXXXXXXXXXXXXXXPARA OS FINS ESPECIFICADOS NO PRESENTE CONTRATO.
Os signatários do presente instrumento particular de locação de serviços especializados, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista Descrever o afastamento que gerou a contratação Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, XXXXXXXX, nos termos do inciso II, do §1º do Art. 2 da Lei nº 8.745/93, e suas alterações, Lei nº 12.772/2012, Orientação Normativa SRH/MPOG nº 05, de 28/10/09, de um lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA –
CAMPUS XXXXXXXX, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Rua XXXXXXXXX, nºXXX – Bairro: XXXXXXXX, XXXXX- RO, Cep 76.900-730, CNPJ nº 10.817.343/0002-88, neste ato representado por seu Diretor-Geral , XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n° XXX.XXX, SSP/RO, C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX, e do outro lado o(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), residente à XXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX/RO, portador(a) da Cédula de Identidade Registro Geral nº XXXXXXX XXX/XX, C.P.F. XXX.XXX.XXX-XX, convencionam e celebram entre si, mediante as cláusulas e condições, que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a), área XXXXX, acima qualificado (a), obriga-se a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal de Rondônia e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente, no INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA, CAMPUS XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato compreenderá o período de XX/XX/XX a XX/X/XXXX, podendo no interesse e conveniência da Administração ser prorrogado, desde que não ultrapasse 24 (vinte quatro) meses e esteja relacionado à licença ou afastamento do(a) titular relacionado no preâmbulo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Na prestação dos serviços especializados ora contratados, o(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a) se compromete a fazê-lo dentro da melhor técnica didático-pedagógica, assíduo e motivadamente, cumprindo integralmente as normas legais que regem a espécie.
CLÁUSULA QUARTA
Como retribuição aos serviços prestados por XX horas semanais de trabalho, o(a) profissional receberá a remuneração padrão inicial do cargo efetivo integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D-101, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, informamos ainda que o(a) mesmo(a) apresentou o título de XXXXXXXXXXX em XXXXXXXXXXXXXXXX.
PARÁGRAFO ÚNICO
O IFRO/Campus XXXXXXXXXXXX fornecerá ao(a) Professor(a) Substituto ora contratado(a), além da retribuição pecuniária, todas as condições logísticas e materiais necessárias à execução das atividades a serem desenvolvidas, bem como os benefícios estabelecidos pela Lei nº 8.112/90, auferidos pelos ocupantes dos cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no que couber, conforme estabelecido na Lei nº 8.745/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA
O(a) contratado(a) não poderá: receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ser novamente contratado, com fundamento na Lei 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
CLÁUSULA SEXTA
As partes contratantes expressamente aquiescem que este contrato de execução de serviços especializados não terá os seus efeitos interrompidos por ato de força maior ou de ato fortuito alheio à vontade das partes, salvo aqueles que puserem fim às atividades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia Campus XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA
Todos os encargos tributários e sociais devidos por força da vinculação do(a) Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto(a) à legislação pertinente serão descontados de sua remuneração e recolhidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, aos órgãos arrecadadores.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual, por iniciativa do (a) contratado(a), devendo nesse caso ser comunicado com antecedência mínima de trinta dias ou por infrações disciplinares contidas na Lei nº 8.112/90, que deverão ser apuradas mediante sindicância, assegurada a ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO
A extinção do contrato, por iniciativa do IFRO, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
CLÁUSULA NONA
O(a) contratado(a) é segurado(a) obrigatório da Previdência Social em virtude da vinculação à Lei nº 8.745/93 e terá descontado de sua remuneração o percentual previdenciário a que estiver sujeito para fins de recolhimento ao INSS.
E por consenso, as partes elegem o foro da Justiça Federal de Rondônia para dirimir todas e quaisquer dúvidas na execução deste Contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado pelas partes.
XXXXXXXXXXXX-RO, XX de XXXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Geral do Campus xxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Professor Substituto