CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 016/2022 Licitação: Dispensa nº 007/2022
Contrato nº 011/2022
Termo de Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Alfenas (MG) e a empresa Fino Sabor Indústria e Comércio Ltda., tendo por objeto a aquisição de 300 pacotes de 1 kg cada de café em grãos para uso na Câmara Municipal no exercício de 2022.
Aos 31 (trinta e um dias) dias do mês de março de 2022, a Câmara Municipal de Alfenas, situada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.372.444/0001-09, representada neste ato pelo seu presidente o Sr. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Fino Sabor Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.354.138/0001-99, com sede situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Renan Guarda de Araújo, RG nº MG 10.296.091 SSP-MG, CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente Contrato decorrente da Dispensa nº 007/2022, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 300 pacotes de 1 kg cada de café em grãos para uso na Câmara Municipal no exercício de 2022, conforme descrito a seguir:
DESCRIÇÃO | Unidade | Qtdade |
Café torrado em grãos 100% arábica, Tipo expresso, embalagem de 1 kg, torta suave caramelo, ausência de sujidades, embalagem aluminizada, data de fabricação e validade estampados na embalagem. Os grãos não devem apresentar alteração ou adulteração por qualquer forma ou meio, inclusive por adição de corantes ou outros produtos que modifiquem sua especificação. Peneira alta: 16 até 18 ; Ponto de torra: média. O produto deverá apresentar Nota de Qualidade Global (QG) mínima de 6,0 pontos e máxima de 7,2 na | Un | 300 |
Escala Sensorial do Café. Para tal comprovação, a licitante vencedora deverá apresentar, na proposta, o certificado de qualidade da Associação Brasileira da Indústria do Café (ABIC). O certificado deverá ser apresentado em cópia autenticada, na proposta e estar dentro do respectivo prazo de validade. Caso tal prazo não esteja especificado no certificado, o mesmo deverá ter sido emitido no prazo máximo de doze meses anteriores à data da proposta. |
1.2. Os produtos objeto deste contrato deverão obedecer a todas as normas sanitárias e legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O objeto deste contrato será executado pela CONTRATADA, através de fornecimentos parcelados, mediante solicitação da CONTRATANTE através de Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Dá-se a este contrato o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fixo e irreajustável, conforme Mapa de Apuração anexa ao processo;
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A nota fiscal eletrônica somente poderá ser emitida após as conferências das requisições de materiais e a emissão da Ordem de Compra.
4.2. Recebida a Nota Fiscal Eletrônica pelo Setor de Compras da CONTRATANTE, o pagamento será realizado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e correrá à conta da dotação orçamentária especificada neste contrato.
4.3. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.4. O valor deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido, de acordo com o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
4.5. Os pagamentos somente serão realizados no prazo estabelecido no item 4.2 desta cláusula:
a) se mantidas todas as condições de habilitação exigidas no processo de licitação;
b) desde que não haja nenhuma pendência relativa à execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. Este contrato vigerá da data da sua assinatura a 31 de dezembro de 2022, para entrega do objeto constante da cláusula primeira.
§ 1º - O contrato será extinto pela consumação total do objeto, ou pelo decurso do prazo de sua vigência.
§ 2º - A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os gêneros alimentícios na totalidade do valor dos quantitativos estimados para contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente realizado.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional programática: 01.01.01.01.031.0100.4001; Categoria Econômica: 3.3.90.30.00; Ficha: 09.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como que venham a ser causados por seus prepostos;
7.2. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude dos fornecimentos realizados e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.3. Credenciar junto à Câmara Municipal de Alfenas um Preposto para prestar esclarecimentos e reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
7.4. Responsabilizar-se-á por todas as providências e encargos trabalhistas, bem como as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho, e as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
7.5. Responsabilizar-se-á por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos serviços;
8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, através de servidor designado para a função;
8.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na entrega dos protutos, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES
9.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação.
9.2. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no Contrato, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, a CONTRATADA fica sujeita, a critério da Administração, às seguintes penalidades:
§ 1º. Pela recusa em efetuar fornecimentos, quando solicitados, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, aplicada em dobro no caso de reincidência;
§ 2º. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação.
§ 3º - Pela recusa em substituir materiais fora dos padrões regulamentares e/ou das especificações do processo de contratação, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da obrigação contratual.
§ 4º - Pelo fornecimento ou tentativa de fornecimento de material adulterado, falsificado ou com prazo de validade vencido, aplicar-se-ão as sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além de multa compensatória proporcional ao dano causado.
§ 5º - O valor da multa será descontado do valor do pagamento a ser realizado; ou será cobrado em processo administrativo e/ou judicial, no caso de descumprimento contratual previsto nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
10.1. O processo de aplicação das sanções previstas na cláusula oitava será iniciado a partir da notificação do setor de fiscalização de contratos, que informará à CONTRATADA o motivo do descumprimento e a sanção a ser aplicada.
10.2. Recebida a notificação, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa e/ou justificativa da causa do descumprimento contratual.
10.3. O setor responsável pela fiscalização de contratos, ao receber a defesa e/ou justificativa, avaliará o documento, dando parecer pela sua aceitação ou rejeição.
10.4. No caso de não apresentação de defesa e/ou justificativa, ou no caso de rejeição da apresentada, será automaticamente realizado o desconto do valor da sanção de multa aplicável ao caso sobre o montante da parcela vincenda ou sobre o valor total da obrigação, conforme estabelecido na cláusula oitava precedente.
10.5. Todas as comunicações referentes a eventos de descumprimento contratual serão reunidas em um Dossiê de Execução Contratual, que será encaminhado durante ou ao final da execução contratual à Presidência do Legislativo, que poderá, conforme o caso, determinar a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções previstas nos incisos II a IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Ficará a cargo do setor responsável pela gestão e fiscalização da execução contratual a contagem dos prazos estabelecidos nesta seção, bem como a responsabilidade pelas notificações administrativas cabíveis; será, no entanto, promovida à Procuradoria do Legislativo quaisquer irregularidades que não tenham sido resolvidas nos prazos previstos no presente contrato ou estabelecidos pelo Setor de Compras.
10.7. Em todos as hipóteses de possibilidades de aplicação de sanções, assegura-se à CONTRATADA os direitos do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. A rescisão deste contrato pode ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
12.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei n. 8.666/1993.
12.2. O presente contrato vincula-se aos termos:
a) da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou de transferência, ainda que parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Contrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo previsto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Alfenas-MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx (MG), 31 de março de 2022.
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
RENAN GUARDA DE ARAÚJO
Fino Sabor Indústria e Comércio Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: Nome:
C.P.F.:
Nome: C.P.F.: