PREGÃO ELETRÔNICO N°. 17/2021
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC-AR/DF
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 17/2021
Processo Nº. 5237-0/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET
ABERTURA DIA 17 DE MAIO DE 2021 ÀS 09 HORAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2021
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – Sesc- AR/DF, por meio do Pregoeiro, designado pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF Nº. 16/2020, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, regida pela Resolução Sesc nº. 1.252 de 06 de junho de 2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União nº. 144, de 26 de julho de 2012, e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo:
DATA: 17/05/2021
HORA: 09 horas.
LOCAL DA SESSÃO: Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
CÓDIGO UASG: 926637
1.2. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
1.3. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2. DO EDITAL
2.1. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados no site do Sesc-AR/DF (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no portal de compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
2.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de serviços de telefonia
móvel e internet.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Modelo de Proposta Financeira/Especificação Técnica (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
4.2. A contratada deve seguir todos os indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel (SMP) presentes no Regulamento de Gestão da Qualidade (RGQ-SMP) da Anatel (Resolução nº 575/2011 ou mais atual).
4.3. Deve ser oferecida pela contratada a facilidade de portabilidade numérica, de modo a manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelos usuários do Sesc-AR/DF, sem qualquer custo adicional, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela Anatel para a realização deste serviço, após a liberação dos números pela operadora de origem.
4.4. Em caso de discordância existente entre as especificações técnicas descritas no sistema Comprasnet e as especificações constantes no Modelo de Proposta Financeira/Especificação Técnica (Anexo I), prevalecerão as últimas.
5. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas no território nacional, de ramo compatível com o objeto desta licitação; que satisfaçam as condições e exigências do presente Edital, inclusive quanto à regularidade da documentação; que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema; e que:
a) atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
b) detenham em seu Contrato Social ou Estatuto atividades semelhantes com o objeto deste Pregão;
c) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc- AR/DF;
d) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) não estejam reunidas em consórcio, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de qualquer outra empresa participante desta licitação;
f) não sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país; e
g) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
5.2. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, Art.7º, inciso XXXIII;
c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e no art. 5º, III, todos da CRFB;
d) inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) a proposta foi elaborada de forma independente; e
f) os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5.3. O CNPJ apresentado pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber o PAF, bem como o mesmo a emitir a nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no portal de compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
6.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão utilizar certificado digital.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do Sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.5. O Sesc-AR/DF não é unidade cadastradora do Sistema Eletrônico. As licitantes interessadas em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A licitante deverá encaminhar Proposta Financeira exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sesc-AR/DF, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual desconexão.
7.4. A apresentação da proposta financeira implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.5. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital ou na Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital
e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.7. É facultado ao pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta, a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.8. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lance, iniciando-se a fase competitiva.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e do valor do lance.
10.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
10.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.4. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública deste Pregão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
10.7. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
10.9. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto n.º 10.024/2019.
10.9.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.9.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
10.10. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.11. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço global.
11.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º
(primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento da especificação do objeto.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. Não será admitido negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para enviar os documentos exigidos para habilitação (conforme item 14) e a Proposta Financeira adequada ao último lance, por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico em arquivo único, no prazo estabelecido de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.1.1. A licitante convocada deverá informar ao Pregoeiro, dentro do prazo previsto no subitem 13.1 deste Edital, caso enfrente dificuldade em atender à convocação. Neste caso, ser-lhe-á concedido um prazo adicional a critério do Pregoeiro.
13.1.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx caso a licitante tenha dificuldades em anexar os arquivos ao sistema ou este não comporte o tamanho necessário.
13.1.3. As demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao Pregoeiro vistas aos arquivos enviados, nos termos do subitem 13.1.2, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
13.1.4. Encerrado o prazo do subitem 13.1.3, as vistas dos autos seguirão o descrito no subitem 16.7 deste Edital.
13.2. A proposta financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
a) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
b) preços unitário e total de cada item e valor total, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expressos em moeda corrente
nacional (R$). Vale destacar que a licitante deverá fazer constar apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) declaração expressa de estarem inclusos no preço proposto todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
d) o número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP; dados bancários para fins de pagamento, com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da proposta; e
e) descrição detalhada de todas as características do serviço ofertado, de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital.
13.3. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
13.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.4.1. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados de tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.4.2. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
13.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação exigida, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
13.6.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados
à Coordenação de Compras e Logística – Colog-Compras, na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 2, Lote 1.130, 1º andar, Sala 101, Brasília-DF, CEP: 71.200-020.
13.6.2. Os documentos emitidos por cartório online poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais para conferência do Pregoeiro.
13.7. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes do fim do prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer da área técnica ou de empregado que detenha conhecimento técnico do objeto para orientar sua decisão.
13.9. Poderá ser desclassificada a proposta ou lance vencedor com valor total ou unitário superior ao estimado, ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
13.9.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor total quanto os valores unitários estimados para cada item.
13.9.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
13.9.3. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
13.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
13.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.13. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta motivadamente e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para sua continuidade.
13.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
14. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. Para habilitar-se à presente licitação, a interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
14.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador, quando este for o signatário da proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
14.1.2. Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) em papel timbrado, por entidade(s) pública(s) ou privada(s), compatível(is) com o objeto desta licitação, contendo as seguintes informações:
a.1) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;
a.2) razão social da empresa contratada;
a.3) número do Contrato firmado;
a.4) descrição do objeto fornecido, compatível com o objeto desta licitação;
a.5) declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados e da execução do objeto;
a.6) local e Data de emissão; e
a.7) assinatura e identificação do signatário (exemplos: nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente).
b) Os atestados em questão devem ser originais. Se forem cópias, devem estar autenticados. Ambas as versões devem estar legíveis.
14.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
14.2. As documentações supracitadas deverão ser apresentadas na forma da lei vigente.
14.3. As provas referidas nas alíneas a e b do subitem 14.1.3 poderão ser feitas por meio de documentos que as contenham.
14.4. O Pregoeiro poderá consultar as certidões a que se referem as alíneas c, d, e e f do subitem 14.1.3 no Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, para verificação das condições de habilitação das licitantes.
14.4.1. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
14.5. O Sesc-AR/DF reserva o direito de promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da lei, diligenciando contratos, editais, termos de referência, declarações, certidões, notas fiscais, dentre outros. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
14.5.1. A licitante fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos e informações que se façam necessários para que o Sesc-AR/DF se certifique da veracidade e autenticidade do conteúdo apresentado na documentação exigida no certame.
14.5.2. No caso de atestados de capacidade técnica, a recusa do emitente em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios, etc, desconstitui-lo-á e poderá configurar prática de falsidade ideológica.
14.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
14.7. É facultado ao Pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação
14.7.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou dos documentos e a sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
14.7.2. Quando do julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões online, registrando em ata a sua ocorrência e reconhecendo-lhes os efeitos para fins de habilitação.
14.7.3. As diligências mencionadas no subitem 14.7 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar, por escrito, o Edital deste Pregão.
15.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de Compras e Logística – Colog-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, no horário de 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
15.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado, obedecido o horário estabelecido no subitem 15.1.1.
15.1.3. Em caso de impugnação interposta por pessoa jurídica, deverá ser também digitalizado e juntado o instrumento de procuração ou Contrato social, em original ou cópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante.
15.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
15.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4. Acolhida a petição contra o Edital ou havendo necessidade de prazo maior para julgamento da questão, nova data será designada pelo Pregoeiro para a realização do certame, informando-a às licitantes por meio do sistema.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
16.1.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
16.1.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões de recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, o qual começará a contar do término do prazo do recorrente. Xxxx assegurada aos interessados vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
16.3. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
16.4. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
16.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Logística – Colog-Compras, no seguinte endereço: Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 02, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, CEP:
71.200-020, no horário das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
16.8. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, desde que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua proposta financeira.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo II).
17.1.1. A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para assinatura do Contrato.
17.2. A recusa da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 18, e perda do direito à contratação.
17.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
17.4. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 26, Parágrafo Único, do Anexo I da Resolução nº. Sesc 1.252/2012.
17.5. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
17.6. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize o fornecimento.
17.7. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
17.8. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância,
anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
17.9. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
17.10. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
17.11. A empresa contratada será responsável pelo fornecimento do produto e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc-AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a licitante contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor do Contrato, limitado esse percentual a 10% (dez por cento); e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da rescisão deste a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
18.2. As multas estabelecidas neste item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da adjudicatária.
18.3. Quando não pagos em dinheiro pela adjudicatária, os valores das multas eventualmente
aplicadas serão deduzidos pelo Sesc-AR/DF dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
18.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do serviço que deixou de ser prestado.
18.5. Caso haja a recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, a adjudicatária estará sujeita às penalidades previstas no inciso II do subitem 18.1.
18.5.1. O prazo de convocação para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
18.6. Em caso de reincidência por atraso injustificado, será a adjudicatária penalizada nos termos do art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento pela prestação do serviço, objeto desta licitação, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – Cotic. Deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total, e a comprovação de prestação do serviço pelo Sesc-AR/DF.
19.2. Na nota fiscal, deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo à prestação do serviço objeto desta licitação.
19.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço.
19.4. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
19.5. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela contratada ao Sesc-AR/DF, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
19.6. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser
substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
19.7. A cada pagamento, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da licitante vencedora, o Sesc-AR/DF providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc-AR/DF.
19.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
19.9. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
19.10. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja incidência quando do pagamento da fatura apresentada pela contratada.
19.11. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s) direito à indenização ou reclamação de qualquer espécie.
20.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas específicas vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária.
20.3. As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
20.4. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo aos interessados que tenham retirado o Edital e proceder a sua publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet. Também é facultado ao Pregoeiro, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
20.5. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
20.7. O Distrito Federal é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.8. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
20.9. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação do serviço objeto licitado nas condições oferecidas.
20.10. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário, devendo informar as razões da suspensão aos licitantes, sempre que possível.
20.11. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Anexo II Anexo III | Modelo de Proposta Financeira/Especificação Técnica; Minuta de Contrato; e Estimativa de Preços. |
Brasília/DF, 04 de maio de 2021.
Supervisão de Compras Coordenação de Compras e Logística – Colog
Sesc-AR/DF
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2021
OBJETO: Contratação de empresa de serviços de telefonia móvel e internet.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 76 (SETENTA E SEIS) SIM CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: - pacote contratado para dados e voz; - a franquia mínima de acesso à internet 4g (ou superior) e de 20 gb (mínimo); - utilização do aplicativo de comunicação instantânea "WhatsApp" sem desconto na franquia de internet, inclusive para ligações de voz e /ou vídeo; - ligações ilimitadas; - SMS ilimitados; - isento de taxas de ativação. | MÊS | 12 | R$ | R$ |
2 | 20 (VINTE) SIM CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: - pacote contratado para dados; - inabilitado (bloqueado) para efetuar ligações; - a franquia mínima de acesso à internet 4g (ou superior) e de 20 gb (mínimo); - utilização do aplicativo de comunicação instantânea "WhatsApp" sem desconto na franquia de internet, inclusive para ligações de voz e /ou vídeo; - isento de taxas de ativação. | MÊS | 12 | R$ | R$ |
3 | 35 (TRINTA E CINCO) SIM CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: - pacote contratado para voz; - inabilitado (bloqueado) para uso de dados; - ligações ilimitadas; - isento de taxas de ativação. | MÊS | 12 | R$ | R$ |
4 | 15 (QUINZE) MODEM USB (PORTATIL) DE ACESSO À INTERNET, CONTENDO SIM-CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM A SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: I - para os modens: | MÊS | 12 | R$ | R$ |
- modem usb com tecnologia 4g (ou superior); - tecnologia Plug and Play, com interface gráfica de fácil configuração e entendimento; - compatibilidade com sistema operacional Windows 7, 10 e superiores, em 32 e 64 bits; - os modens deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo apresentar plena compatibilidade tecnológica com a rede e com os serviços prestados pela operadora; - modem com antena integrada; - possuir porta usb 2.0 ou superior. II - para os sim-cards: - pacote contratado para dados; - inabilitado (bloqueado) para efetuar ligações; - a franquia mínima de acesso à internet 4g (ou superior) e de 20 gb (mínimo); - utilização do aplicativo de comunicação instantânea "WhatsApp" sem desconto na franquia de internet, inclusive para ligações de voz e /ou vídeo; - isento de taxas de ativação. Observação: - selo de identificação da homologação emitida pela Anatel. - homologado pela Anatel para transmissão de dados, para acesso sem fio à internet - todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela contratada, sem ônus adicional para a contratante; - incluindo software de instalação e manual do usuário. | |||||
TOTAL | R$ |
1) Nos valores acima elencados e pela apresentação desta proposta, foram consideradas todas as informações e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº. 17/2021 e seus Anexos.
2) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2021
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
ANEXO II
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SESC-AR/DF DF – 2021 – CPS – XXX
Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel e internet que entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com Inscrição Estadual n.º XX.XXX.XXX, estabelecida no (endereço), (Estado/UF), CEP XX.XXX- XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel e internet.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Financeira da CONTRATADA, no Edital do Pregão Eletrônico n° 17/2021, seus Anexos e adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de
sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA os seguintes valores pela prestação dos serviços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 76 (SETENTA E SEIS) SIM CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: - pacote contratado para dados e voz; - a franquia mínima de acesso à internet 4g (ou superior) e de 20 gb (mínimo); - utilização do aplicativo de comunicação instantânea "WhatsApp" sem desconto na franquia de internet, inclusive para ligações de voz e /ou vídeo; - ligações ilimitadas; - SMS ilimitados; - isento de taxas de ativação. | MÊS | 12 | R$ | R$ |
2 | 20 (VINTE) SIM CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: - pacote contratado para dados; - inabilitado (bloqueado) para efetuar ligações; - a franquia mínima de acesso à internet 4g (ou superior) e de 20 gb (mínimo); - utilização do aplicativo de comunicação instantânea "WhatsApp" sem desconto na franquia de internet, inclusive para ligações de voz e /ou vídeo; - isento de taxas de ativação. | MÊS | 12 | R$ | R$ |
3 | 35 (TRINTA E CINCO) SIM CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: - pacote contratado para voz; - inabilitado (bloqueado) para uso de dados; - ligações ilimitadas; - isento de taxas de ativação. | MÊS | 12 | R$ | R$ |
4 | 15 (QUINZE) MODEM USB (PORTATIL) DE ACESSO À INTERNET, CONTENDO SIM-CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM A SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: I - para os modens: - modem usb com tecnologia 4g (ou superior); - tecnologia Plug and Play, com interface gráfica de fácil configuração e entendimento; - compatibilidade com sistema operacional Windows 7, 10 e superiores, em 32 e 64 bits; | MÊS | 12 | R$ | R$ |
- os modens deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo apresentar plena compatibilidade tecnológica com a rede e com os serviços prestados pela operadora; - modem com antena integrada; - possuir porta usb 2.0 ou superior. II - para os sim-cards: - pacote contratado para dados; - inabilitado (bloqueado) para efetuar ligações; - a franquia mínima de acesso à internet 4g (ou superior) e de 20 gb (mínimo); - utilização do aplicativo de comunicação instantânea "WhatsApp" sem desconto na franquia de internet, inclusive para ligações de voz e /ou vídeo; - isento de taxas de ativação. Observação: - selo de identificação da homologação emitida pela Anatel. - homologado pela Anatel para transmissão de dados, para acesso sem fio à internet - todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela contratada, sem ônus adicional para a contratante; - incluindo software de instalação e manual do usuário. | |||||
TOTAL | R$ |
Parágrafo primeiro. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e, portanto, a solicitação dar-se-á de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, mediante a emissão do Pedido ao Fornecedor (PAF) pela Coordenação de Compras e Logística – Colog.
Parágrafo segundo. Nos valores acima estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes à prestação do serviço, tais como fretes, tributos, taxas impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e quaisquer outras despesas necessárias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação do serviço, objeto deste Contrato, será efetuado diretamente na conta bancária indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – Cotic. Deverá estar especificada a quantidade fornecida, com o respectivo valor unitário e total, e a comprovação de recebimento pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco, Agência n.º XXXX, Conta Corrente n.º XXXXX-X.
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste
Contrato.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto
bancário.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo quinto. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo sexto. A cada pagamento, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
Parágrafo oitavo. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo nono. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o CONTRATANTE, substituto tributário, procederá à retenção do tributo ISS quando do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das
notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, a CONTRATANTE também procederá as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor contratado poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração do índice de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em vigor, mediante comunicação por escrito com, pelos menos, 30 (trinta) dias de antecedência ou acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) cumprir todas as determinações estabelecidas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº. 17/2021, partes integrantes deste Instrumento;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) ser responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei, nos Cadernos de Especificações e suas renovações legais;
f) manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados ou dispensa de prestadores de serviços;
g) indicar o(s) responsável(eis) técnico(s) para o serviço, o(s) qual(is) responderá(ão) pela CONTRATADA por qualquer assunto referente ao contrato;
h) estar ciente de que, em caso de inobservância das obrigações assumidas pela CONTRATADA, poderá ensejar penalidades e até resolução contratual;
i) responder por quaisquer ônus, despesas, salários, Previdência Social, FGTS, tributos em geral e seguros que incidam na prestação de serviços objeto deste Contrato;
j) manter os preços da prestação do serviço durante o primeiro ano de vigência deste Contrato, conforme sua Proposta Financeira, ressalvado o disposto em sua Cláusula Quinta; e
k) não subcontratar o objeto deste Contrato, no todo ou parcialmente, sem expressa autorização do CONTRATANTE; e
l) cumprir todas as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços objeto deste Pregão ou por ocasião deles.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente a sua parte neste Contrato;
b) demandar a prestação do serviço por meio de documento próprio, denominado Pedido ao Fornecedor – PAF, via e-mail, onde constarão o serviço e os quantitativos a serem fornecidos pela CONTRATADA;
c) facilitar o acesso do funcionário da CONTRATADA ao local da prestação do serviço e designar funcionário (titular e substituto) do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
d) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas durante a prestação dos serviços;
e) notificar expressamente a CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, tendo prazo de 03 (três) dias para saná-las em totalidade;
f) supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução; e
g) efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total, parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor do Contrato, limitado esse percentual a 10% (dez por cento); e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo) dia de atraso, incidente sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da rescisão deste a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução parcial ou total:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documentos falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores das multas aplicadas serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor do serviço que deixou de ser prestado.
Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc n.º 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Oitava, e caso não haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, os serviços efetivamente prestados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe do(a) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação – Cotic, em função do objeto estar vinculado a essa Coordenação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente o valor anual de R$ XXX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibido à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato, a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato, qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo.
Parágrafo quarto. Além das obrigações previstas no presente Edital, a CONTRATADA é responsável por danos causados por negligência, imperícia ou imprudência, causados a terceiros, nos termos do arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo quinto. Os casos de incorreções que apresentem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam, digitalmente/eletronicamente, o presente instrumento para que se alcancem os efeitos jurídicos desejados, ficando garantido à CONTRATADA a possibilidade de assinatura em meio físico, caso não possua assinatura com certificação digital.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/DF.
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021
OBJETO: Contratação de empresa de serviços de telefonia móvel e internet.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 76 (SETENTA E SEIS) SIM CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: - pacote contratado para dados e voz; - a franquia mínima de acesso à internet 4g (ou superior) e de 20 gb (mínimo); - utilização do aplicativo de comunicação instantânea "WhatsApp" sem desconto na franquia de internet, inclusive para ligações de voz e /ou vídeo; - ligações ilimitadas; - SMS ilimitados; - isento de taxas de ativação. | MÊS | 12 | R$ | R$ 86.179,44 |
2 | 20 (VINTE) SIM CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: - pacote contratado para dados; - inabilitado (bloqueado) para efetuar ligações; - a franquia mínima de acesso à internet 4g (ou superior) e de 20 gb (mínimo); - utilização do aplicativo de comunicação instantânea "WhatsApp" sem desconto na franquia de internet, inclusive para ligações de voz e /ou vídeo; - isento de taxas de ativação. | MÊS | 12 | R$ | R$ 18.358,80 |
3 | 35 (TRINTA E CINCO) SIM CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: - pacote contratado para voz; - inabilitado (bloqueado) para uso de dados; - ligações ilimitadas; - isento de taxas de ativação. | MÊS | 12 | R$ | R$ 19.737,96 |
4 | 15 (QUINZE) MODEM USB (PORTATIL) DE ACESSO À INTERNET, CONTENDO SIM-CARDS HABILITADOS E COMPATÍVEIS COM A SUA REDE DE TELEFONIA MÓVEL Características: I - para os modens: - modem usb com tecnologia 4g (ou superior); - tecnologia Plug and Play, com interface gráfica de | MÊS | 12 | R$ | R$ 16.920,00 |
fácil configuração e entendimento; - compatibilidade com sistema operacional Windows 7, 10 e superiores, em 32 e 64 bits; - os modens deverão ser fornecidos em regime de comodato, devendo apresentar plena compatibilidade tecnológica com a rede e com os serviços prestados pela operadora; - modem com antena integrada; - possuir porta usb 2.0 ou superior. II - para os sim-cards: - pacote contratado para dados; - inabilitado (bloqueado) para efetuar ligações; - a franquia mínima de acesso à internet 4g (ou superior) e de 20 gb (mínimo); - utilização do aplicativo de comunicação instantânea "WhatsApp" sem desconto na franquia de internet, inclusive para ligações de voz e /ou vídeo; - isento de taxas de ativação. Observação: - selo de identificação da homologação emitida pela Anatel. - homologado pela Anatel para transmissão de dados, para acesso sem fio à internet - todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela contratada, sem ônus adicional para a contratante; - incluindo software de instalação e manual do usuário. | |||||
TOTAL | R$ 141.196,20 |