Descrição do Benefício
Termos e Condições - Programa de Pontos
Descrição do Benefício
Ao optar por participar do benefício Programa de Pontos (“Benefício”) por meio de contratação via aplicativo BTG Banking, o cliente terá parte das suas compras realizadas na função crédito do cartão convertidos em pontos (“Pontos”) que serão transferidos automaticamente para um dos Programas Parceiros (“Parceiro(s)”) disponíveis para participantes do Benefício.
As transações realizadas na função crédito do cartão estarão elegíveis à conversão dos valores monetários em Pontos, conforme regras listadas neste documento, sendo que a cada vencimento de fatura, o BTG Pactual irá apurar os valores efetivamente pagos, calcular o total de Pontos equivalente e realizar, de forma automática, a transferência dos Pontos em nome do cliente para o Parceiro previamente selecionado e ativo no momento da conversão.
Ao fim do processo, o cliente será o titular da pontuação originada no BTG Pactual e disponível para sua utilização no programa do Parceiro de destino, onde deverá realizar o acompanhamento e gestão do seu saldo.
Para mais informações sobre o Parceiro de sua escolha, é recomendada a leitura cuidadosa do(s) Regulamento(s) de cada um dos Parceiros disponíveis diretamente em seus canais de comunicação com o cliente.
Abaixo estão detalhadas as regras e informações correspondentes ao Benefício.
1. Condições de Elegibilidade
1.1. Serão elegíveis ao Benefício todos os clientes que cumulativamente:
i. Tenham um cartão de crédito ativo no BTG Pactual;
ii. Tenham uma conta corrente ativa no BTG Pactual;
iii. Estejam em dia com o pagamento da mensalidade do cartão de crédito, caso aplicável.
1.2. A elegibilidade do cliente não garante a ativação automática do Benefício. Para o cliente participar do Programa de Pontos (contratar o Benefício), é imprescindível que realize o aceite a estes Termos e Condições no momento de contratação do Benefício.
1.3. Caso o cliente deixe de cumprir com qualquer das regras de elegibilidade acima descritas, no mesmo momento que identificado, os valores deixarão de ser convertidos em Pontos, caso em que o BTG Pactual poderá realizar o cancelamento automático da adesão do cliente ao Benefício.
2. Cadastro e Adesão
2.1. O cliente tem a possibilidade de contratar o Benefício no momento de solicitação do seu cartão de crédito ou, caso não seja feita a contratação nesse momento, ele poderá realizar através da seção benefícios do aplicativo, acessando a tela de oferta do “Programa de Pontos” realizando o aceite a estes Termos e Condições e escolhendo o Parceiro dentre as opções disponíveis.
2.1.1. No momento da contratação, o cliente deverá selecionar uma das opções dentre os Parceiros disponíveis no Benefício, para receber a conversão automática dos Pontos originados de suas compras realizadas na função crédito do cartão, sendo que, caso o cliente não indique um dos Parceiros, as conversões não serão realizadas e os Pontos não serão creditados de forma retroativa.
2.1.2. Observado o disposto na Cláusula 5, o cliente poderá alterar a opção de Parceiro a qualquer momento. Não obstante, para que a conversão de Pontos, da fatura vigente, ocorra no Parceiro desejado, caberá ao cliente, efetuar a solicitação de alteração no mínimo 1 (um) dia útil antes da data de fechamento de sua fatura ou após o 5º (quinto) dia útil posterior ao vencimento da sua fatura. Caso a alteração seja feita após a referida data, o total de Pontos calculados serão convertidos no Parceiro anteriormente selecionado pelo cliente, ou seja, o Parceiro que estiver ativo 1 (um) dia útil antes da data de fechamento da fatura, sendo a alteração considerada válida, porém apenas para a próxima conversão.
2.1.3. Ao realizar qualquer alteração, o saldo de Pontos anteriormente convertido em cada um dos Parceiros permanecerá no respectivo Programa Parceiro e não serão transferidos para o outro Parceiro escolhido.
2.2. O Benefício não é ativado automaticamente em nenhum momento da abertura de conta corrente ou da solicitação, ativação ou utilização do cartão de crédito. É imprescindível que o cliente realize a contratação manual do Benefício, concordando com estes Termos e Condições.
2.3. O cliente estará apto ao Benefício somente a partir da data em que realizar o aceite a estes Termos e Condições e simultaneamente cumprir com todas as regras de elegibilidade descritas neste documento.
2.4. O cliente poderá realizar o aceite a estes Termos e Condições para contratação do Benefício a qualquer momento, sendo que somente as transações realizadas após a data em que concluir sua adesão estarão elegíveis à conversão. Dessa forma, as faturas pagas e/ou transações realizadas com o cartão de crédito anteriormente ao momento de adesão, mesmo que sejam elegíveis ao Benefício, não serão contabilizadas para conversão de forma retroativa.
2.5. Ao adquirir um cartão de crédito e realizar o aceite a estes Termos e Condições, os clientes:
i. Concordam em sua totalidade com as regras aqui descritas;
ii. Concordam que seus gastos do cartão de crédito serão convertidos em Pontos conforme regras do Programa de Pontos; e
iii. Concordam e aderem aos termos e condições do Benefício.
2.6. A cobrança da mensalidade do Programa de Pontos, caso o cliente não seja elegível a isenção de tarifa conforme campanhas promovidas pelo BTG Pactual de tempos em tempos, será realizada em conjunto com a cobrança da mensalidade de seu cartão de crédito. Para mais informações sobre valores consulte o link: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx/
3. Transferência automática dos Pontos para o Programa Parceiro escolhido
3.1. Para a transferência automática dos Pontos convertidos em um dos Programas Parceiros disponíveis no Programa de Pontos do BTG Pactual, é necessário que o cliente realize um cadastro junto ao Parceiro previamente selecionado e aceite as regras descritas no Regulamento do respectivo Parceiro, o qual o BTG Pactual não possui qualquer ingerência, controle, influência ou responsabilidade, caso o referido cadastro não tenha sido realizado.
3.2. A transferência automática da pontuação originada dos gastos realizados no cartão de crédito, inclusive a
pontuação gerada por meio dos gastos realizados nos cartões adicionais, somente poderá ocorrer na conta do Parceiro em que o cliente Titular do cartão for o próprio beneficiário, desta forma não será possível a conversão na conta de um terceiro.
3.3. O BTG Pactual será o único responsável por estabelecer as regras e condições aplicáveis à conversão e transferência automática da pontuação oriunda dos gastos realizados no cartão de crédito para um dos Programas Parceiros disponíveis para escolha do cliente dentro do aplicativo BTG Banking. Tais regras e condições incluem, mas não se limitam:
i. ao cálculo de conversão dos valores monetários em Pontos;
ii. a quantidade mínima e/ou máxima de Pontos necessários para que a conversão automática ocorra;
iii. a possibilidade de serem estabelecidas novas condições para cada Parceiro; e
iv. a possibilidade de sofrer alterações a qualquer momento.
3.4. Uma vez que o crédito dos Pontos for confirmado pelo Parceiro escolhido pelo cliente para a realização das transferências automáticas:
i. a transferência não poderá ser cancelada e consequentemente não haverá qualquer possibilidade de estorno dos Pontos já creditados na conta do Parceiro;
ii. a troca dos Pontos acumulados por produtos e serviços deverá ser feita diretamente por meio das plataformas dos Parceiros, não sendo possível realizar esta troca por meio do aplicativo BTG Banking.
3.5. Será de exclusiva responsabilidade do cliente:
i. fornecer informações confiáveis e fidedignas no cadastro de sua conta junto ao Parceiro;
ii. cumprir com todas as regras descritas no Regulamento do Programa Parceiro que escolheu receber automaticamente a sua pontuação;
iii. fazer a gestão dos seus pontos e saldo por meio dos canais disponibilizados exclusivamente pelos Parceiros.
3.6. Valores inferiores ao mínimo ou superiores ao máximo de pontos necessários para conversão automática a cada mês, não serão contabilizados. Os valores não convertidos a cada vencimento de fatura serão descartados e não serão considerados para a próxima fatura.
4. Conversão:
4.1. As formas de conversão dos valores em Pontos dependem:
i. da variante do cartão de crédito que o cliente possui, conforme descrito no Anexo I deste documento;
ii. do tipo de transação realizada, conforme descrito na cláusula 4.5 abaixo;
iii. nos casos de compra parcelada realizada na função crédito do cartão, somente o valor das parcelas pagas após a data de adesão ao Benefício serão contabilizadas como elegíveis à conversão;
iv. nos casos de compra parcelada realizada na função crédito do cartão, ao Pontos serão calculados na proporção do valor equivalente a parcela paga no mês; e
v. nos casos de pagamento parcial de fatura vigente, considerar regras descritas na cláusula 4.6 abaixo.
4.2. Uma vez que o cliente titular do cartão realizar a contratação do Benefício, os cartões adicionais também estarão elegíveis ao Benefício, porém todos os valores convertidos em cada período estarão vinculados a um único número de CPF e serão contabilizados na conta cadastrada no Parceiro do titular do cartão.
4.3. Os cartões virtuais estão elegíveis ao Benefício, porém todos os valores convertidos em cada período estão vinculados a um único número de CPF e serão contabilizados na conta cadastrada no Parceiro do titular do cartão.
4.4. Compras realizadas na função crédito do cartão por meio das carteiras digitais disponíveis estão elegíveis ao Benefício, porém todos os valores convertidos em cada período estão vinculados a um único número de CPF e serão contabilizados na conta cadastrada no Parceiro do titular do cartão.
4.5. As seguintes transações não são elegíveis ao Benefício e desta forma não serão consideradas para o cálculo e conversão em Pontos:
i. Compras efetuadas na função débito do cartão;
ii. Pagamento de contas e/ou boletos realizadas com o cartão de crédito;
iii. Saques realizados por meio do cartão de crédito;
iv. Pagamento de taxas e/ou tributos realizados por meio do cartão de crédito;
v. Xxxxx, multas e encargos pagos no cartão de crédito;
vi. Compras canceladas e/ou efetuadas no cartão de crédito e não reconhecidas pelo cliente;
vii. Estorno de valores lançados como crédito na fatura, provenientes de transações canceladas;
viii. Compras e lançamentos na fatura que sejam sujeitas ao programa de benefício do BTG Pactual “Sala Vip Lounge Key” caso o cliente participe;
ix. Tarifas e serviços, incluindo a mensalidade do cartão de crédito;
x. Valores pagos superiores ao efetivo valor da fatura vigente no período;
xi. Pagamento de seguros e capitalização; e
xii. Valores referentes ao refinanciamento da fatura do cartão.
4.6. O cálculo dos Pontos será feito com base no valor da fatura efetivamente pago, onde, a cada vencimento, será verificado se as regras aqui descritas foram seguidas e, estando de acordo, assim que identificados pelo BTG Pactual, os Pontos serão calculados e, no 4° (quarto) dia útil imediatamente posterior ao vencimento da fatura, convertidos automaticamente para o Parceiro que estava ativo no momento de fechamento da respectiva fatura.
4.6.1. O cálculo dos Pontos será realizado a partir do resultado da soma dos valores, em moeda nacional (real brasileiro), das transações elegíveis conforme cláusula 4.5 acima.
4.6.1.1. As transações elegíveis realizadas em moeda estrangeira contabilizarão para a base de cálculo dos Pontos, porém serão considerados os valores já convertidos em moeda nacional (real brasileiro) no momento da realização da transação, de acordo com a taxa de câmbio utilizada pelo BTG Pactual, conforme condições previstas no Contrato de Uso do Cartão de Crédito.
4.6.2. Após a soma de todos os valores elegíveis, conforme dispostos no item 4.6.1 acima, o total encontrado será convertido para dólar americano, onde para fins de conversão de Pontos, será considerada a taxa do dólar da data de fechamento da fatura utilizada pelo banco BTG Pactual, que poderá ser divergente da PTAX estabelecida pelo Banco Central.
4.6.3. Identificado o valor total em dólar, será aplicado o fator multiplicador correspondente à variante de cartão em que a transação foi realizada, conforme descrito na tabela constante no Anexo I, item Mecânica de Conversão, sendo o resultado o total de Pontos acumulados nesta fatura e enviados diretamente ao parceiro escolhido pelo cliente.
4.6.4. Caso o cliente efetue pagamentos parciais da fatura do cartão de crédito, ou seja, inferiores ao seu
valor total, mas dentro de um mesmo período de fatura, somente esses valores pagos, se elegíveis, serão contabilizados, convertidos e transferidos uma única vez ao Parceiro selecionado conforme regras e prazos descritos neste documento.
4.6.5. O valor não pago da fatura poderá ser contabilizado para o próximo mês, desde que o cliente proceda com o pagamento até data de vencimento da fatura vigente no mês de referência.
4.6.6. Na ocasião de atraso de pagamento de fatura, ou seja, pagamento realizado após a data de vencimento, os valores estarão elegíveis à conversão, porém deverá se observar as regras de elegibilidade descritas na cláusula 4.5.
4.7. O BTG Pactual se resguarda o direito de a qualquer momento, de acordo com sua própria estratégia e critérios, internamente definidos, disponibilizar ofertas e promoções segmentadas para um grupo de clientes ou para todos os clientes que possuírem pelo menos um cartão de crédito ativo e cumprirem com as regras de elegibilidade do Benefício.
4.7.1. As condições e regras de elegibilidade em sua totalidade serão informadas pelo próprio BTG Pactual no momento de sua divulgação.
4.8. O BTG Pactual poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério alterar:
i. as regras do Benefício;
ii. as regras de conversão dos gastos efetuados na função crédito do cartão em Pontos em cada variante; e
iii. tipos de transações elegíveis à conversão dos valores em Pontos nos programas Parceiros disponíveis;
iv. os Parceiros disponíveis para a transferência automática dos Pontos.
5. Programas Parceiros:
5.1. O cliente ao contratar o Benefício Programa de pontos, deverá escolher para qual Parceiro deseja direcionar os Pontos calculados e convertidos oriundos dos valores dos gastos realizados no cartão de crédito.
5.2. Ao selecionar o parceiro de sua preferência, todos os valores gastos no cartão de crédito serão convertidos em Pontos, conforme regras descritas neste documento, e transferidos automaticamente para o Parceiro ativo até a data de fechamento da fatura vigente no período, conforme elegibilidade descrita no item 4.5.
5.3. Não será possível o cliente estar ativo em dois Parceiros simultaneamente, mas poderá trocar o Parceiro em que a pontuação será transferida sempre que desejar até 1 (um) dia útil anterior ao fechamento da fatura, todavia, ao realizar a troca o Parceiro anterior será automaticamente desativado e as conversões acontecerão no novo Parceiro ativo, conforme regras descritas neste documento.
5.4. As trocas de pontos por produtos e/ou serviços acontecerá diretamente na plataforma do Parceiro selecionado pelo cliente, ficando o BTG Pactual isento de qualquer eventual alteração que possa ocorrer por parte dos Parceiros nas regras ou mecânicas de troca de pontos em sua plataforma.
5.5. A validade dos Pontos transferidos seguirá exatamente as regras do parceiro ativo selecionado pelo cliente, o qual a sua pontuação foi transferida de forma automática, conforme regras do Benefício. O BTG Pactual fica isento de qualquer alteração nas regras de vigência dos pontos transferidos.
5.6. Caso haja alteração nas opções de parceiros disponíveis, o BTG Pactual notificará o cliente que possuir o Parceiro em questão ativo em seu Benefício.
6. Cancelamento de Transação
6.1. Na hipótese de cancelamento de compra realizada na função crédito do cartão, em razão de não reconhecimento e contestação procedente, o exercício do direito de arrependimento ou outros, o valor estornado em forma de crédito em fatura, será imediatamente considerado como não elegível para conversão em Pontos, conforme apresentado na cláusula 4.5. itens vi e vii, acima.
7. Exclusão de Participação do Benefício
7.1. Ainda que o cliente possua uma fatura elegível para conversão dos valores gastos na função crédito do cartão em Pontos, ocorrerá a exclusão do cliente do Benefício:
i. Se o cliente descumprir qualquer das regras e/ou condições descritas nestes Termos e Condições;
ii. Se o cliente optar por encerrar ou tiver o seu relacionamento com o BTG Pactual encerrado, independentemente do motivo;
iii. Se for identificado que o cliente utilizou ou tentou utilizar o Benefício para fins de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou, ainda, para adquirir qualquer bem e/ou serviço ilícito ou por maneiras ilícitas;
iv. Se houver suspeita de envolvimento do cliente com qualquer tipo de prática fraudulenta relacionada aos Pontos disponibilizados por meio do Benefício ou a qualquer outro produto ou serviço oferecido pelo BTG Pactual; ou
v. Se o cliente assim solicitar, por meio do aplicativo BTG Banking, a sua intenção de não mais participar do Benefício.
8. Consequências aplicáveis à exclusão do cliente ao Benefício
8.1. A partir do momento da exclusão de participação no Benefício o cliente não estará mais elegível a qualquer conversão em razão de suas transações realizadas com o seu cartão de crédito.
8.2. A partir do momento da exclusão de participação no Benefício, seja por vontade ou não do cliente, a pontuação já disponibilizada nos Parceiros, permanecerá disponível para sua utilização, conforme regras do Parceiro em que essa pontuação foi creditada.
9. Atribuição de valores e conversão de Pontos
9.1. O cálculo para conversão de Pontos oriundos dos valores transacionados na função crédito do cartão considera:
i. a variante de cartão ativo e desbloqueado que o cliente utilizou para efetuar as transações na função crédito;
ii. a mecânica de conversão elegível à cada variante;
iii. o efetivo pagamento de fatura e reconhecimento do pagamento por parte do BTG Pactual; e
iv. o valor previsto em campanhas promocionais que ocorrerem no período, conforme regras e condições que vierem a ser estabelecidas e comunicadas pelo próprio BTG Pactual.
9.2. O resultado da conversão deverá ser sempre um número inteiro, desta forma, se a conversão resultar em um total de Pontos com casa decimal igual ou maior a 5, será arredondado para cima. Caso contrário, o arredondamento será para baixo.
10. Solicitação de alteração da variante do cartão
10.1. Caso o cliente solicite alteração de variante de cartão, todos os valores transacionados na função crédito passarão a considerar as regras da nova variante adquirida conforme descritas neste documento, independente de aviso prévio.
10.1.1. Neste caso o cliente precisará realizar novamente a contratação do Benefício e escolher a opção que mais se adeque ao seu perfil e novo cartão de crédito contratado.
11. Indenização
11.1. O Cliente concorda em indenizar, defender e isentar o BTG Pactual e seus parceiros de negócios, de qualquer responsabilidade, perda, reclamação e despesa, inclusive honorários advocatícios e despesas razoáveis, relacionadas à sua violação destas regras de uso e participação, ao uso impróprio que faça do Benefício, ou violação de direitos autorais ou de outra propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros e/ou qualquer outra violação de lei ou de obrigações contratuais relacionadas a estes termos e bem como documentos relacionados.
12. Disposições Gerais
12.1. O BTG Pactual poderá alterar as regras constantes neste documento a qualquer tempo, mas sempre respeitando legislação e regulamentação elegíveis e aplicáveis.
12.2. Para que o BTG Pactual possa operacionalizar o Benefício do cliente, precisará utilizar de seus dados cadastrais no BTG Pactual, incluindo mas não se limitando a (i) Nome social; (ii) E-mail; (iii) Número de celular; (iv) Número do Registro Geral de Pessoas Físicas (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
(v) Número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF); (vi) Comprovante de Endereço residencial e/ou disponibilização de acessoa sua geolocalização em substituição ao comprovante de endereço; (vii) País de residência; (viii) Xxxxx Xxxxxx; (ix) Sexo; (x) Estado Civil; (xi) Nome do cônjuge ou companheiro, se aplicável;
(xii) Profissão; (xiii) Nome da mãe; (xiv) Data e Local de Xxxxxxxxxx; (xv) Nacionalidade; (xvi) Declaração de Pessoa Politicamente Exposta; (xvii) Uma foto ou vídeo seu com ou sem seu documento de identidade; e
(xviii) Dados biométricos, como reconhecimento facial e digital, para compartilhar tais dados com empresas de seu grupo econômico, e outros parceiros que se façam necessários a fim de: a) realizar a transferência automática dos Pontos para o Parceiro; b) aprimorar a experiência do Cliente, e interatividade na utilização dos nossos portais, sites, aplicativos, e-mails e durante a sua navegação na internet; c) melhorar a nossa comunicação com o Cliente; d) possibilitar que sua navegação seja mais eficiente e rápida; e) oferta de novos produtos e serviços que porventura possam vir a interessá-lo ou de forma diversa te dar informações mais assertivas e relevantes às suas necessidades e interesses; e/ou f) efetuar pesquisas de comunicação e relacionamento nosso com o Cliente, para melhorar nossos produtos e serviços. Toda a utilização dos seus dados será feita desde que permitidos nos termos da regulamentação aplicável, respeitados sempre as condições da Política de Privacidade do BTG Pactual, disponível no link: xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx- privacidade/ e dos Termos de Uso, disponível no link: xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxx/.
12.3. Caso o cliente tenha recebido Pontos oriundos de qualquer valor indevido incluindo, entre outras hipóteses, decorrente de conversão superior ao que teria direito ou o recebimento em desacordo com as regras de elegibilidade citadas na 4.5 acima, como por exemplo, o cancelamento de transação, assim que constatado o crédito indevido, o cálculo dos Pontos a receber no próximo período será descontado do exato montante convertido de forma indevida. Estes descontos ocorrerão nas futuras conversões enquanto a totalidade do valor recebido pelo cliente de forma indevida não tenha sido quitado. Após a quitação, as conversões
voltarão a ocorrer normalmentepara o cliente.
12.3.1. O BTG Pactual, alternativamente e a seu exclusivo critério, poderá realizar a cobrança dos valores convertidos em Pontos de forma indevida em moeda corrente nacional.
12.3.2. Para todos os fins, inclusive nos casos de encerramento de conta, cancelamento do cartão de crédito, relacionamento do cliente com o Banco, renegociação de dívidas ou outra forma de cobrança, os valores convertidos em Pontos de forma indevida em favor do cliente será considerado um débito em aberto junto ao BTG Pactual e poderá ser cobrado em moeda corrente nacional.
12.4. O consentimento expresso e inequívoco do cliente para tal coleta e compartilhamento de dados foi concedido quando este aceitou a Política de Privacidade do BTG Pactual.
12.5. O cliente não poderá ativar mais de uma opção de benefício do Programa de Fidelidade BTG Pactual simultaneamente.
REGRA DE CONVERSÃO DE VALORES EM PONTOS
Variante do cartão
de crédito
Elegibilidade de cartão de crédito
Elegibilidade de conta
Adesão e Contratação
Valor de contratação
Cartão Adicional
Cartão Virtual
Transações via
carteiras digitais
Crédito dos Pontos
Mecânica de
Conversão
ANEXO I
Cartão BTG Pactual Black | Cartão BTG Pactual Opção Avançada | Cartão BTG Pactual Opção Básica |
Cartão de crédito ativo e desbloqueado | ||
Possuir uma conta ativa no BTG Pactual. | ||
Mediante aceite aos Termos e Condições. | ||
Conforme campanha vigente no período. | ||
Valores transacionados no crédito e elegíveis à conversão serão contabilizados para o CPF do Titular do cartão. | ||
Valores transacionados no crédito e elegíveis à conversão serão contabilizados para o CPF do Titular do cartão. | ||
Valores transacionados no crédito e elegíveis à conversão serão contabilizados para o CPF do Titular do cartão. | ||
Os Pontos convertidos serão creditados automaticamente na conta do Titular cadastrada no Programa Parceiro selecionado. | ||
Cada 1 (um) dólar¹ gasto será convertido em 2,2 pontos. | Cada 1 (um) dólar¹ gasto será convertido em 1,6 ponto. | Cada 1 (um) dólar¹ gasto será convertido em 1 ponto. |
*Os cartões que não possuírem a funcionalidade crédito ativa, não são elegíveis ao benefício.
¹ será considerado para conversão real por dólar a taxa praticada pelo BTG Pactual na data de fechamento da fatura vigente.