GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 33/2021-PMDF, nos
termos do Padrão n. 07/2002.
Processo SEI n. 00054-00128690/2020-23
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, no Regimento Interno aprovado pela Portaria PMDF n. 785/2012 e fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa DT OFFICE-DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 30.019.904/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP: 02.762-060, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 30.796.171-0, SSP/SP, na qualidade de Sócio proprietário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 10/2021-PMDF (Doc. SEI n. 69428380), da Proposta (Doc. SEI n. 70674961) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 07 (sete) aeronaves remotamente pilotadas (drone quadricóptero), sensores e acessórios para a Polícia Militar do Distrito Federal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico n. 10/2021-PMDF (Doc. SEI n. 69428380) e na Proposta (Doc. SEI
n. 70674961), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - Prazos e condições de execução e entrega:
4.1.1 - Após a assinatura do Contrato, a contratada terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos para iniciar a entrega, conforme o item 5.7.1 do Termo de Referência.
4.1.2 - Os bens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade do material pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, conforme as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.1.3 - O prazo para a contratada realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) objeto(s) ou realizar substituições do(s) objeto(s) que não atender(em) às especificações estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência, POR OCASIÃO DA ENTREGA PROVISÓRIA, e entregá-lo(s) com as correções ou substituições necessárias, será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação por parte da PMDF à Contratada.
4.1.4 - O LOTE 01 e o LOTE 02 serão recebidos definitivamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após a verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação.
4.1.5 - No ato do recebimento definitivo dos equipamentos do LOTE 01 e do LOTE 02, a empresa vencedora irá realizar a entrega técnica, conforme item 0.0.0.xx Termo de Referência.
4.1.6 - Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de
pagamento.
4.2 - Capacitação
4.2.1 - No ato do recebimento dos equipamentos do LOTE 01 e do LOTE 02, a Contratada
realizará a entrega técnica para 05 (cinco) policiais militares da PMDF, que serão os futuros multiplicadores da Doutrina e Fiscalização do uso de RPA na Corporação, dotando-os de conhecimentos técnicos sobre as funcionalidades e recursos de todos os equipamentos, os quais serão acondicionados em uma sala do BAvOp, estando sob a responsabilidade de seu Comando o controle e o manuseio dos equipamentos.
4.3 – Implantação
4.3.1 - A Contratada vencedora deverá montar, calibrar e testar os equipamentos, demonstrando todas as funcionalidades, bem como realizar a entrega técnica para 05 (cinco) PPMM abordando: Conhecimentos técnicos básicos; Resolução de situações de emergência e Técnicas básicas de pilotagem com emprego das câmeras; conforme descrito no item 5.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O Valor total do Contrato é de R$ 544.646,50 (quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme quadro de detalhamento 01 (um) e 02 (dois) abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Quadro de detalhamento 01
Item Descrição Grupo: G1 | Unid. | Qtde. | Valor unit. | Valor total |
1 MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM+ CONTROLLER COM DISPLAY+KIT FLYMORE AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA - RPA - (DRONE); QUADRICÓPTERO; SENSOR DE OBSTÁCULOS SUPERIOR E INFERIOR; AUTONOMIA DE VOO: IGUAL OU SUPERIOR A 20 MIN COM BATERIA DE ALTA DURAÇÃO; VELOCIDADE MÁXIMA IGUAL OU SUPERIOR A 70KM/H; TETO MÁXIMO DE OPERAÇÃO ACIMA DO NÍVEL DO MAR: 6000M; MOTOR: ELÉTRICO SEM ESCOVA; ESTABILIZAÇÃO: POR GPS, GLONAS E SENSORES, DEVE ESTABILIZAR EM AMBIENTES FECHADOS; CÂMERA ESTABILIZADA POR 3 EIXOS; COM FILMAGEM EM 4K 30 FPS OU MAIS; FOTOS DE NO MÍNIMO 12 MP; ZOOM ÓPTICO DE NO MÍNIMO 2X; CONTROLE COM | Unid. | 05 | R$ 23.459,16 | R$ 117.295,80 |
DISPLAY INTEGRADO; 03 BATERIS DE 3850; 04 PARES DE HÉLICES; CARREGADOR DE BATERIA; CARREGADOR VEICULAR DE BATERIA; HUB PARA CARREGAMENTO DE 04 BATERIAS; POWERBANK PARA BATERIA; BOLSA DE TRANSPORTE MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM+CONTROLLER COM DISPLAY+KIT FLYMO | ||||
2 BATERIA MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM BATERIA DE 3850 MAH, COMPATÍVEL COM O ITEM 01. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: BATERIA M2 ENTERPRISE ZOOM | Unid. | 25 | R$ 1.650,00 | R$ 41.250,00 |
3 HUB PARA DRONE DJI MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM HUB ORIGINAL SOBRASSALENTE PARA CARREGAMENTO DE NO MÍNIMO 4 BATERIAS COMPATÍVEL COM O ITEM 02. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: HUB PARA M2 ENTERPRISE | Unid. | 05 | R$ 459,59 | R$ 2.297,95 |
4 CARREGADOR PARA DRONE DJI MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM CARREGADOR ORIGINAL SOBRESSALENTE COM CABO AC INCLUÍDO PARA O ITEM 2. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: CARREGADOR MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM | Unid. | 05 | R$ 593,13 | R$ 2.965,65 |
5 HARD CASE PARA MAVIC 2 PRO E ZOOM DJI HARD CASE CASE RÍGIDO RESISTENTE A ÁGUA PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS DO ITEM 01, 02, 06, 07 E 08. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: HARD CASE PARA MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM | Unid. | 05 | R$ 2.000,00 | R$ 10.000,00 |
6 SANDISK 128 GB U10 CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD DE 128GB UHS-1 CLASSE 10 COMPATÍVEL COM O ITEM 01 E ADAPTADOR USB. MARCA: SANDISK FABRICANTE: SANDISK MODELO/VERSÃO: CARTÃO SD SANDISK 128GB U1 CLASS10 | Unid. | 05 | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |
7 HELICE DJI MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM HELICE DJI PAR DE | Unid. | 10 | R$ 100,00 | R$ |
HÉLICE COMPATÍVEL COM O ITEM 01. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM | 1.000,00 | |||
8 KIT FLYMORE MAVIC 2 ENTERPRISE ZOOM DJI KIT COM 2 BATERIAS EXTRAS, 2 PARES DE HÉLICE, 1 HUB DE RECARGA PARA 4 BATERIAS EM SEQUÊNCIA, 1 CARREGADOR VEICULAR, 1 ADAPTADOR POWER BANK E 1 BOLSA DE TRANSPORTE, TODOS COMPATÍVEIS COM O ITEM 01. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: KIT FLYMORE M2 ENTERPRISE ZOOM | Unid. | 05 | R$ 3.200,00 | R$ 16.000,00 |
Valor total do grupo | R$ 191.809,40 |
Quadro de detalhamento 02
Item Descrição Grupo: G2 | Unid. | Qtde. | Valor unit. | Valor total |
9 MATRICE 210 V2 DJI AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA - RPA - (DRONE); QUADRICÓPTERO; BRAÇOS DOBRÁVEIS; OPERAÇÃO COM DUAS BATERIAS EM REDUNDÂNCIA; RESISTENTE A ÁGUA E POEIRA (CERTIFICAÇÃO IP43); RECEPTOR DE TRANSPONDER ADS-B; SENSOR DE OBSTÁCULOS FRONTAL, TRASEIRO SUPERIOR E INFERIOR; AUTONOMIA DE VOO: IGUAL OU SUPERIOR A 30 MIN (SEM PAYLOAD) COM BATERIA DE ALTA DURAÇÃO; VELOCIDADE SUPERIOR A 70 KM/H ; SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS CRIPTOGRAFADO; MOTOR: ELÉTRICO SEM ESCOVA; ESTABILIZAÇÃO: POR GPS, GLONAS E SENSORES, DEVE ESTABILIZAR EM AMBIENTES FECHADOS; COMPONENTE: CÂMERA INTEGRADA DEDICADA À NAVEGAÇÃO (FPV) E CONECTOR PARA 01(UM) OU 02(DOIS) SENSORES EXTRA; COMPATÍVEL COM SENSOR DE IMAGEM CONVENCIONAL E SENSOR COM ZOOM ÓPTICO DE PELO MENOS 30X, REMOVÍVEIS E INTERCAMBIÁVEIS; CAPACIDADE DE ACOPLAR UM SENSOR DE IMAGEM NA PARTE SUPERIOR DO DRONE; CONTROLE REMOTO E TELA DISPLAY DE ULTRA BRILHO; 02 BATERIAS PARA O DRONE; 01 BATERIA PARA RÁDIO CONTROLE; 01 BATERIA PARA TELA; HUB CARREGADOR PARA 04 BATERIAS DO DRONE; HUB CARREGADOR PARA 02 BATERIAS DO RÁDIO E TELA; 4 JOGOS DE HÉLICES; CARREGADOR DE BATERIA; ADAPTADOR DE MOBILE PARA O RÁDIO; MALETA RÍGIDA PARA TRANSPORTE; CARTÕES DE MEMÓRIA; CORREIA DE SUPORTE DE PESCOÇO. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI | Unid. | 02 | R$ 51.920,00 | R$ 103.840,00 |
MODELO/VERSÃO: MATRICE 210 V2 DJI | ||||
10 X5S DJI SENSOR DE IMAGEM CONVENCIONAL PARA AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (RPA/DRONE), ESTABILIZADA POR 3 EIXOS; COMPATÍVEL COM O ITEM 09; FUNCIONAMENTO SOMENTE QUANDO CONECTADO À AERONAVE; SENSOR CMOS DE NO MÍNIMO 4/3 COM 20 MP OU MAIS; RESOLUÇÃO DE VÍDEO 4K 60FPS; FORMATO DE VÍDEO MOV, RAW E MP4; FORMATO DE IMAGEM DNG OU JPEG; PESO IGUAL OU MENOR QUE 500G. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: XSS | Unid. | 02 | R$ 22.998,57 | R$ 45.997,14 |
11 Z30 DJI SENSOR DE IMAGEM CONVENCIONAL PARA AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (RPA/DRONE); COMPATÍVEL COM O ITEM 09; FUNCIONAMENTO SOMENTE QUANDO CONECTADO À AERONAVE; SENSOR CMOS 1/2.8; RESOLUÇÃO DE VÍDEO FULL HD, 1920X1080; ZOOM ÓTICO DE 30 VEZES; ZOOM DIGITAL DE 6X; FORMATO DE VÍDEO MOV E MP4; FORMATO DE IMAGEM JPEG; PESO IGUAL OU INFERIOR A 600G; RESISTENTE À AGUA SE APLICÁVEL. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: Z30 | Unid. | 02 | R$ 22.712,04 | R$ 45.424,08 |
12 CRYSTAL SKY DJI TELA 7.85 ULTRA BRILHO COM 2000 CD/M², COM CONECTIVIDADE WI-FI, ENTRADA PARA MICRO- SD, COM BATERIA MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: CRYSTAL SKY | Unid. | 02 | R$ 9.500,00 | R$ 19.000,00 |
13 TB 55 BATERIA MATRICE 210 DJI BATERIA DE 7660 MAH, COMPATÍVEL COM O ITEM 09. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: BATERIA MATRICE 210 | Unid. | 16 | R$ 4.500,00 | R$ 72.000,00 |
14 HUB MATRICE 210 DJI HUB ORIGINAL SOBRESSALENTE PARA CARREGAMENTO DE NO MÍNIMO 4 BATERIAS COMPATÍVEL COM O ITEM 13. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: HUB MATRICE 210 | Unis. | 04 | R$ 1.862,50 | R$ 7.450,00 |
15 CARREGADOR DE BATERIA PARA MATRICE 210 DJI CARREGADOR ORIGINAL SOBRESSALENTE PARA O ITEM 13. MARCA: DJI | Unid. | 02 | R$ 1.143,75 | R$ 2.287,50 |
FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: CARREGADOR MATRICE 210 | ||||
16 HARD CASE DJI CASE RÍGIDO RESISTENTE A ÁGUA PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS DO ITEM 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21 E 22. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: HARD CASE | Unid. | 02 | R$ 3.963,33 | R$ 7.926,66 |
17 CARTAO DE MEMORIA 128 U10 SCANDISK CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD DE 128GB UHS-1 CLASSE 10 COMPATÍVEL COM O ITEM 10 E ADAPTADOR USB. MARCA: SANDISK FABRICANTE: SANDISK MODELO/VERSÃO: SANDISK U10 | Unid. | 04 | R$ 260,00 | R$ 1.040,00 |
18 SUPORTE PARA MATRICE 210 DJI BASE PARA CONEXÃO DO ITEM 11 NO ITEM 09. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: SUPORTE MATRICE | Unid. | 02 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
19 SUPORTE PARA MATRICE 210 DJI ACESSÓRIOS PARA A CONEXÃO DO ITEM 10 NA PARTE SUPERIOR DO ITEM 09. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: SUPORTE MATRICE | Unid. | 02 | R$ 3.495,00 | R$ 6.990,00 |
20 WB 37 BATERIA PARA ACESSORIOS MATRICE 210 BATERIA COMPATÍVEL COM O ITEM 12 E 21. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: WB37 | Unid. | 08 | R$ 900,00 | R$ 7.200,00 |
21 CONTROLE PARA MATRICE 210 DJI RÁDIO CONTROLE ORIGINAL DO FABRICANTE DO ITEM 09, COMPATÍVEL COM A TELA DO ITEM 12, COM DISPLAY EMBUTIDO PARA INFORMAÇÕES DE VOO E BATERIA REMOVÍVEL. MARCA: DJI FABRICANTE: DJI MODELO/VERSÃO: CONTROLE MATRICE 210 | Unid. | 02 | R$ 13.440,86 | R$ 26.881,72 |
22 SANDISK 64 GB U 10 CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD DE 64GB UHS-1 CLASSE 10 COMPATÍVEL COM O ITEM 11 E ADAPTADOR USB. MARCA: SANDISK | Unid. | 04 | R$ 200,00 | R$ 800,00 |
FABRICANTE: SANDISK MODELO/VERSÃO: SANDISK N64 GB U10 | ||||
Total do grupo | R$ 352.837,10 |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – Parte da despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220103/24103;
II – Programa de Trabalho: 00000000000000000; III - Natureza da Despesa: 44.90.52;
IV - Fonte de Recurso: 732018962;
6.2 - O empenho totaliza R$ 544.646,50 (quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme Nota de Empenho 2021NE00417, emitida em 29/10/2021, sob o evento n. 40.0.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecida pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento pela Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
77.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Da Garantia
9.1 – Da Garantia de Execução
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 10.892,93 (dez mil, oitocentos e noventa e dois reais, noventa e três centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades do art. 56, da Lei Federal n. 8.666/1993.
I – Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n. 11.079/2004);
II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária.
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002.
9.1.3 - A garantia prestada pela contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da contratada, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.4 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.5 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais.
9.1.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida.
9.1.7 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas.
9.2 – Da Garantia e Assistência Técnica
9.2.1 - A Contratada deverá fornecer garantia de 12 (doze) meses para os LOTES 01 e 02, contada a partir da data do recebimento definitivo dos lote 01 e 02, de acordo com as normas vigentes, pelo qual a empresa se obriga, independentemente de ser ou não a fabricante do produto, a efetuar correções ou substituições necessárias no(s) objeto(s) que apresentarem defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, sem ônus para a PMDF, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
9.2.1.1 – O prazo para a Contratada realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) objeto(s) ou realizar substituições do(s) objeto(s) que apresentarem defeitos de fabricação durante o prazo de garantia, conforme citado no subitem anterior, e entregá-lo(s) com as correções ou substituições necessárias será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação por parte da PMDF à Contratada.
9.2.1.2 – A assistência técnica durante o prazo de garantia deverá ser permanente, reconhecida por meio de declaração válida do fabricante e estar localizada no Brasil.
9.2.1.2.1 - Todas as peças e componentes utilizados na assistência técnica deverão ser originais e dotados de garantia.
9.2.1.2.2 - Sendo necessária a realização de algum procedimento de manutenção no exterior, o prazo máximo de retorno do equipamento não poderá exceder 90 (noventa) dias corridos.
9.2.1.2.3 - Em caso de envio do equipamento para reparo em território nacional esse prazo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos.
9.2.1.2.4 - Os prazos são contados da data de saída e/ou retirada do equipamento da sede do operador; esses prazos poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF), desde que haja a devida fundamentação por parte da empresa contratada.
9.2.1.2.5 - As despesas relativas ao transporte de equipamentos defeituosos durante o período de garantia, dentro e fora do Brasil, incluindo, mas não se limitando a fretes, tributos, seguros, handling, taxas e emolumentos, são de responsabilidade exclusiva do fornecedor; O fornecedor
deverá apresentar declaração indicando os locais de assistência técnica, de maneira inequívoca, sobre todos os itens do TIPO 1 e TIPO 2, bem como das condições gerais de garantia conferidas aos mesmos.
9.2.1.2.6 - O fornecedor, por ocasião da assinatura do termo de contrato, deverá apresentar cópia do contrato firmado com a rede credenciada ou rede autorizada de prestação de assistência técnica, com telefones, celulares, IDs de contato e correio eletrônico (e-mail), a fim de permitir o imediato acionamento.
9.2.1.2.7 - A PMDF recusará a receber qualquer objeto que esteja com a qualidade comprometida.
9.2.1.2.8 - Durante a garantia, a empresa se comprometerá a realizar a coleta da Aeronave, nas dependências da Polícia Militar do Distrito Federal – BAvOp, efetuar o reparo num prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, passíveis de prorrogação com prévia justificativa e fundamentação, assim como devolvê-lo perfeitamente operacional nas dependências da Polícia Militar do Distrito Federal – BAvOp, no endereço SRIA Área Especial 10, Módulo A, Guará II – DF XXX 00.000-000, telefone (061) 0000- 0000.
9.2.1.2.9 - Todos os custos envolvidos na coleta (assim como o correto acondicionamento da aeronave para o transporte), transporte, reparo e devolução dos equipamentos, serão por conta da Contratada, sem ônus para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - -Designar Comissão Executora e de Recebimento, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993, Decreto Distrital n. 32.598/2010 e Portaria PMDF n. 728/2010.
10.1.2 - Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Pregão Eletrônico n. 10/2021-PMDF.
10.1.3 - Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
10.1.4 - Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicáveis.
10.1.5 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
10.1.6 - Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
10.1.7 - Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
10.1.8 - Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
10.1.9 - Comunicar à Contratada, via e-mail ou outro meio a ser designado para esse fim, a identificação de servidores autorizados a receber o objeto da contratação. Essa forma de comunicação poderá ser substituída, caso a Contratada possua sistema próprio que permita à PMDF enviar os nomes de tais servidores.
10.1.10 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e Financeira.
10.1.11 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos na proposta.
10.1.12 - Prestar à Contratada informações necessárias à boa execução do contrato.
10.1.13 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/instrumento equivalente, mediante representante designado (Executor ou Fiscal do Contrato), nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666/1993.
10.1.14 - Observar as normas distritais que instituem vedações de contratação, em especial o Decreto n. 32.751/2011 (art. 3º, §2º), que veda o nepotismo, e o Decreto n. 39.860/2019.
10.1.15 - Obrigações gerais:
10.1.15.1 - Proporcionar as condições, a seu cargo, para que a Contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
10.1.15.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos baseados em informações disponíveis nos arquivos da CONTRATANTE que venham a ser solicitados pela CONTRATADA a respeito do objeto do contrato.
10.1.15.3 - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade ou defeitos constatados na execução do objeto deste contrato.
10.1.15.4 - Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos fornecidos em desacordo com as respectivas especificações.
10.1.15.5 - Solicitar a substituição dos empregados que não estiverem desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido em contrato, exercendo a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços (entrega técnica), diretamente ou por prepostos designados.
10.1.15.6 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme, crachá, e EPI´s, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente.
10.1.15.7 - Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA se obriga a:
11.1.1 - Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
11.1.2 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
11.1.3 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos objetos pela Contratante.
11.1.4 - Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
11.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da
habilitação.
11.1.6 -Manter, quando especificada, durante a execução do contrato, equipe técnica
composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
11.1.7 – Manter, quando especificada, a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
11.1.8 - Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
11.1.9 - Entregar os objetos de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Contrato e no Termo de Referência.
11.1.10 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação da Contratante, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.1.11 - Manter atualizados o endereço e telefone, junto a PMDF, durante toda a vigência
do contrato. necessário.
11.1.12 - Transportar os objetos e disponibilizar mão-de-obra para entrega dos mesmos, se
11.1.13 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo
prontamente a todas as reclamações.
11.1.14 - Comunicar, por escrito, ao gestor/fiscal do contrato, quando verificar condições inadequadas para a entrega dos objetos, deficiências na instalação dos equipamentos ou nos mesmos, ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução contratual.
11.1.15 - Indicar à PMDF, por escrito e antes da data prevista para o início da execução contratual, um preposto idôneo com poderes para representar a empresa, no que tange às questões administrativas e, principalmente, no tocante à eficiência e agilidade na execução do contrato, fornecendo o telefone de contato do referido preposto.
11.1.16 - Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências da PMDF.
11.1.17 - Apresentar no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de nascimento, RG, CPF e foto 3x4) dos profissionais que prestarão os serviços nas instalações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
11.1.18 - Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão dos objetos entregues ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE.
11.1.19 - Responsabilizar-se pelo ônus da mão-de-obra referente à entrega dos objetos.
11.1.20 - Realizar entrega técnica de forma a assegurar que os equipamentos tenham eficiente, seguro e confiável funcionamento.
11.1.21 - Responsabilizar-se pelo transporte dos insumos e/ou peças de reposição, fornecidos até o local de aplicação.
11.1.22 - Custear as despesas de envio relativo à devolução dos equipamentos defeituosos dentro do prazo de garantia.
11.1.23 - Propiciar à Contratante todos os meios e facilidades necessários à fiscalização da entrega dos objetos.
11.1.24 - Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a entrega dos objetos em desconformidade com o especificado no Termo de Referência.
11.1.25 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
11.1.26 - Prestar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em, no máximo, 02 (dois) dias, contados a partir da comunicação da Contratante.
11.1.27 - Cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.1.28 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.1.29 - Demonstrar a procedência de equipamentos de modo a comprovar que a(s) peça(s)/material(ais) são novos, originais, de primeiro uso, bem como outras informações, a critério do Gestor/Fiscal do Contrato.
11.1.30 - Responsabilizar por todas as despesas relativas a salários, auxílios, refeição e transporte, contribuições, encargos sociais e trabalhistas, seguro acidente, impostos, contribuições previdenciárias, depósitos fundiários, pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, adicionais, e quaisquer outras de natureza diversa que forem devidas aos seus empregados, prepostos, terceirizados ou subcontratados, não cabendo, em função destes, nenhum direito regressivo contratual ou empregatício para com a PMDF.
11.1.31 - Realizar a reposição do produto que apresentar defeito durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da notificação emitida pela Contratante.
11.1.31.1 - Eventuais problemas de compatibilidade devem ser resolvidos pela própria Contratada, de modo que a falta de comunicação dos equipamentos será motivo para seu não recebimento.
11.1.32 - Substituir o equipamento ou componente por outro de igual especificação, e as atualizações disponibilizadas pelo fornecedor deverão ser ofertados à Contratante, sem qualquer ônus adicional.
11.1.33 - Responsabilizar-se civil e criminalmente, por todo e qualquer dano que cause à Administração, a preposto seu ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência entrega dos equipamentos, objeto deste Contrato e do Termo de Referência, não cabendo à Administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos ou indiretos.
11.1.34 - Não empregar mão de obra de menores de 18 (dezoito) anos em desacordo com
a legislação. assumidas.
11.1.35 - Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações
11.1.36 - Fazer as atualizações (upgrade) necessárias ao perfeito funcionamento da
solução durante a vigência do contrato.
11.1.37 - Entregar o equipamento no prazo estipulado no contrato, com o devido termo de garantia do produto ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal n. 8.078/1990, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Contrato e do Termo de Referência.
11.1.38 - Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação para as soluções já entregues e em perfeito funcionamento de acordo com este Contrato e do Termo de Referência.
11.1.39 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes à entrega dos objetos por seu empregado e corpo docente, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a contratante.
Referência.
11.1.40 - Aceitar e cumprir todas as condições impostas neste Contrato e no Termo de
11.1.41 - Acatar a fiscalização da entrega Contratada, levado a efeito pelo executor do
contrato designado pela Contratante para acompanhar a execução e cujas solicitações serão atendidas imediatamente, bem como comunicar à Contratante quaisquer irregularidades detectadas.
11.1.42 - Responsabilizar-se pelas eventuais despesas necessárias à entrega dos objetos, qualquer que seja o valor.
11.1.43 - Arcar com todas as despesas e custos que se fizerem necessários referentes a eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação dos profissionais envolvidos na entrega dos objetos especificados neste Contrato e no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000. (Parecer n. 343/2016 – PRCON/PGDF)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Sócio proprietário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 12/11/2021, às 12:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 12/11/2021, às 12:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 74035641 código CRC= D856D174.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00023610/2018-20 Doc. SEI/GDF 74035641