CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 109/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 109/2019
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxx, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e de outro lado, a empresa POTENCIA COMERCIO DE PRODUTOS INFORMÁTICA EIRELI, estabelecida na Rua/Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxx Lima Nº 03 – XX 00, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX - XXX 00000-000 CNPJ n° 17.874.189/0001-44, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Proprietário, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG sob o nº 2192360-4 SSP/MT, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2019, conforme tabela abaixo, com seu respectivo preço unitário, publicada no DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – TCE/MT e a respectiva homologação, RESOLVEM contratar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes na ARP, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA ESCOLINHAS DE BASE EM TODAS AS MODALIDADES DA SECRETÁRIA DE ESPORTE E PARA UTILIZAR NAS COMPETIÇOES DO MUNICIPIO, VILA OLÍMPICA, MORADA DO OURO, GINÁSIO MÃE DE DEUS E DISTRITO UNIÃO DO NORTE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
3.1. A gestão administrativa do presente Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração, e, a parte operacional caberá as Secretarias Municipais demandantes, sendo estas inclusive, aquelas responsáveis pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. O(s) preço(s) registrado(s), a(s) especificação(ões) do(s) MATERIAL(IS), o(s) quantitativo(s), marca(s), encontram-se relacionado(s) no presente Contrato, a seguir:
SEQ | CÓD | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | VLR UNIT | VLR TOTAL |
1 | 305825 | BARREIRINHA DE PVC PARA TREINAMENTO - LARGURA: 48CM. ALTURA: 23CM. IDEAL PARA A PRATICA DE EXERCICIOS FISICOS NO GANHO DE AGILIDADE PARA ATLETAS DE FUTEBOL, CORRIDA, CROSSFIT ENTRE OUTROS. FABRICADA COM MATERIAL PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA. | 40 | UND | PENALTY | 28,00 | 1.120,00 |
2 | 305829 | BOLA DE INICIACAO N. 10, MATRIZADA, CONFECCIONADA EM BORRACHA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 48-50CM, PESO: 180-200G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 20 | UND | PENALTY | 25,00 | 500,00 |
3 | 305846 | BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 70 | UND | PENALTY | 107,95 | 7.556,50 |
4 | 305847 | BOLA OFICIAL DE FUTVOLEI, TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA 100%, CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 40 | UND | PENALTY | 109,00 | 4.360,00 |
5 | 305853 | BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO INFANTIL, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM PVC, CIRCUNFERENCIA ENTRE 49-51CM, PESO 230-270G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 25 | UND | PENALTY | 77,50 | 1.937,50 |
6 | 305855 | BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, TAMANHO MASCULINO, COSTURADA, 32 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA GRIP, APROVADA PELA CBHB E IHF, CIRCUNFERENCIA ENTRE 59-60CM, PESO 425- 475G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 30 | UND | PENALTY | 169,40 | 5.082,00 |
7 | 305857 | BOLA OFICIAL DE VOLEI, MATRIZADA, COM 16 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, APROVADA PELA FIVB, CIRCUNFERENCIA ENTRE 65-67CM, PESO 260- 280G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. | 85 | UND | PENALTY | 232,00 | 19.720,00 |
8 | 305898 | CALIBRADOR DIGITAL PARA BOLAS, COM VISOR, PRECISO NAS MEDICOES, PRATICO DE USAR. RECOMENDADO PARA TODO TIPO DE BOLAS. | 5 | UND | PENALTY | 60,00 | 300,00 |
9 | 305881 | CRONOMETRO ELETRONICO PROFISSIONAL COM MEMORIA DE 10 VOLTAS E CONTAGEM REGRESSIVA, POSSUI HORA, DATA, ALARME E PRECISAO DE 1/100 SEGUNDOS. | 30 | UND | VOLLO | 40,00 | 1.200,00 |
10 | 305890 | DISCO PARA ATLETISMO OFICIAL DE ACO/ABS 1,75KG, CENTRO E BORDAS DE ACO GALVANIZADO, PRATOS DE PASTICO ABS DE ALTA RESISTENCIA. | 5 | UND | NELCO | 130,00 | 650,00 |
11 | 305891 | ESCADA DE AGILIDADE COM NO MINIMO 10 DEGRAUS AJUSTAVEIS DE PLASTICO, AJUSTE DA DISTANCIA DOS DEGRAUS CONFORME TREINAMENTO, TAMANHO MINIMO 4 METROS, PRESILHAS NAS EXTREMIDADES PARA ACOPLAR MAIS UM EQUIPAMENTO, ACOMPANHA BOLSA DE NYLON | 1 | UND | ODIN | 55,00 | 55,00 |
12 | 290809 | JOGO DE COLETES - CATEGORIA ADULTOS: 100% POLIESTER, COM 22 UNIDADES CADA JOGO, ABERTO NA LATERAL, CONTENDO TIRAS DE ELASTICO ENCAPADO COM O MESMO MATERIAL DO COLETE. CORES VARIADAS TAMANHO ADULTO. | 3 | UND | TRB | 185,00 | 555,00 |
13 | 290789 | REDE COMPETICAO OFICIAL PARA TABELA DE BASQUETE FIO 6MM. CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO (SEDA) DE 1A. LINHA BRANCA. | 9 | UND | SPITTER | 20,00 | 180,00 |
14 | 305915 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO, MODELO TRADICIONAL, CONFECCIONADA COM FIO 4 MALHA 15 X 15CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA. | 20 | UND | PANGUE | 150,00 | 3.000,00 |
15 | 305916 | REDE DE FUTEBOL SOCIETY, MODELO TRADICIONAL, CONFECCIONADA COM FIO 4 MALHA 15 X 15CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA. | 6 | UND | PANGUE | 151,80 | 910,80 |
TOTAL | 47.126,80 |
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. O(s) MATERIAL(IS) ser(ão) fornecido(s) de forma parcelada conforme necessidade das Secretarias Municipais, mediante Requisição de Compras emitida pelo Setor de Compras autorizando a empresa contratada a fornecer o(s) MATERIAL(IS) e deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT.
5.2. Prazo de entrega do(s) MATERIAL(IS) é de 05 (cinco) dias a partir da data do aceite da Requisição de Compras e o quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Requisição de Compras, devidamente empenhada.
5.2.1. A CONTRATADA compromete-se a manter um estoque mínimo de 10% (dez por cento) de cada item para entrega imediata atendendo a demanda das Secretarias Municipais deste Município, o não atendimento o sujeitará às penalidades constantes da Seção 14 deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As aquisições do(s) MATERIAL(IS) deste instrumento serão realizadas através de Requisição de Compras, emitidas pelo Departamento de Compras, contendo: o nº da Licitação, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data.
6.2. O(s) MATERIAL(IS) será(ão) recebido(s):
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar o(s) MATERIAL(IS) de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma MATERIAL(IS) de marcas e especificações diferente(s);
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente a entrega do(s) MATERIAL(IS) nos locais indicados;
7.2. Substituir, às suas expensas, imediatamente devido à natureza do objeto licitado, após notificação formal, o(s) MATERIAL(IS) entregue(s) em desacordo com as especificações do Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.3. O(s) MATERIAL(IS) será(ão) avaliado(s) em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital. Sendo que o prazo para conferência do(s) MATERIAL(IS) será no máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 6.2, letra a, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
7.3.1. Fica(m) designado(s) como Fiscal(is) do Contrato, através da Portaria Nº 980/2019, o(s) servidor(es) abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 7702 |
SUPLENTE | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 6929 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXX XXXXXXXX RAMOS | 7686 |
SUPLENTE | UELEN PELISSARI | 7683 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 6932 |
SUPLENTE | CIMONIA DAUFENBACH VIEIRA | 7684 |
7.4.2. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato;
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação do certame, e, em especial para os atos de pagamento e renovação contratual os seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
7.6. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Administração, decairá do direito de fornecer o(s) MATERIAL(IS), sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.2. Todo e qualquer dano que causar ao Município, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.3. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Município de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.4. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Município, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.
8.1.5. A CONTRATADA autoriza ao Município, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
8.1.6. A ausência ou omissão da fiscalização por parte do Município, não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas neste contrato.
8.1.7. Para os itens do Grupo B – Materiais Permanente, deverá ser oferecido garantia mínima do fabricante por um período mínimo de 1 (um) ano, com assistência técnica e revisões dentro do Estado do Mato Grosso.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o(s) MATERIAL(IS), de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
9.1.1. O(s) MATERIAL(IS) será(ão) recusado(s) e devolvido(s) nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com a Requisição de Compras;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de 12 (doze) meses, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
11.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93;
11.4. Caso seja constatado que o preço contratado está superior à média dos preços de mercado, será solicitado a CONTRATADA, mediante correspondência notificatória a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93.
11.5. Fracassada a negociação com o primeiro colocado será convocado às demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
11.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
12.1. O presente Contrato de Fornecimento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.3. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;
12.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Contrato.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas – TCE/MT), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso o Município de Peixoto de Azevedo-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de Fornecimento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Contrato.
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste contrato, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá garantido à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado,
Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, por prazo de até 02 (dois) anos, Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Administração Pública pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei, e terá sua inidoneidade declarada, garantida prévia e ampla defesa;
14.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;
14.6. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
14.7. Do ato que aplicar penalidade, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ata através de notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas iniciais previstas no corrente exercício, oriundas da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, conforme a seguir:
Dotação Orçamentária:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Programa | 0009 | EDUCAÇÃO BASICA | ||
Proj./Ativ. | 2022 | MANUTENCAO DO SALARIO EDUCAÇÃO | ||
Dotação | 143 | 4490.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
15 | 15- Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educacao-FNDE | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | ||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | ||
Programa | 0023 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRAB. E CIDADANIA | ||
Proj./Ativ. | 2078 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Dotação | 456 | 4490.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
129 | TRANSFERENCIA DE RESURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | ||
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
Programa | 0002 | GESTÃO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 1073 | AQUISIÇÃO DE MOVEIS MAT. PERM. VEICULO E EQUIPAMENTO | ||
Dotação | 608 | 4490.52 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | ||
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | ||
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | ||
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
Programa | 0002 | GESTAO E PLANEGAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS | ||
Proj./Ativ. | 2102 | MANUTENÇAO E ENCARGOS COM A SEC. DE ESPORTE E LAZER | ||
Dotação | 614 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 08 | SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL TRAB. CIDADANIA | ||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA | ||
Programa | 0020 | PSB- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA | ||
Proj./Ativ. | 2074 | MANUTENÇÃO DE PROGRAMA PSB- PROTEÇÃO SOCIAL BASICA | ||
Dotação | 439 | 3390.30 | MATERIAL DE CONSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
129 | TRNSFERENCIA DE RESURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS | |||
REGISTRO DE PREÇOS | ||||
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
Função | 12 | EDUCAÇÃO | ||
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL | ||
Programa | 0009 | REVITALIZANDO E ESTRUT. A EDUC. BASICA MUNICIPAL | ||
Proj./Ativ. | 2020 | MANUTENCAO E ENCARGO COM ENSINO FUNDAMENTAL- 25% | ||
Dotação | 136 | 3390.30 | MATERIAL DE SUNSUMO | |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | ||||
101 | 00-Recursos Ordinarios | |||
REGISTRO DE PREÇOS |
O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 47.126,80 (quarenta e sete mil cento e vinte e seis reais e oitenta centavos).
16.2. As despesas para este exercício serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2019, consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$ 15.104,20 (quinze mil cento e quatro reais e vinte centavos.)
16.3. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas em dotação orçamentária própria do exercício de 2020, consignado pela Lei Orçamentária Anual, sendo o valor estimado em: R$ 32.022,60 (trinta e dois mil vinte e dois reais e sessenta centavos).
16.4. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, 16 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO- MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | POTENCIA COMERCIO PRODUTOS INFORMÁTICA EIRELI Rep. Legal: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |