CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SITE OFICIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SITE OFICIAL
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° ,
sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Presidente da Câmara XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF/MF nº
..............................e RG nº .............................., doravante denominada CONTRATANTE e de outro
lado, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – ME, situada a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n 304 – XXXX 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº , nome
fantasia MOVASP TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE, representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG n ............................., inscrito no CPF/MF sob o nº ............................., doravante denominada CONTRATADA, celebram por força do presente instrumento que será regido pela Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª- O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, hospedagem de site oficial da Câmara Municipal de Monteiro Lobato.
Cláusula 2ª- A Contratada se responsabilizará por:
a) Portal Legislativo institucional atendendo a todos os requisitos do Anexo I do presente contrato;
b) Sistema do Processo Legislativo com protocolo eletrônico integrado;
c) Sistema de Leis Municipais com opção de consolidação e integração com seus respectivos projetos;
d) Sistema e-SIC atendendo a todos os requisitos do TCE;
e) Hospedagem Linux, 30GB de espaço em disco;
f) 30 caixas de e-mail com 10GB cada;
g) Transferência de dados ilimitados;
h) Suporte 24/7/365;
i) Se necessário, atualização do Layout sem custos adicionais.
Cláusula 3ª- O presente Contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 4ª- A CONTRATADA responderá civilmente e criminalmente por todos os prejuízos causados no caso não cumprimento integral do presente contrato.
Cláusula 5ª- O valor do presente contrato é de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), que serão pagos em 12 parcelas, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) mensais, pago até o 5º dia útil do mês subsequente a realização dos serviços contratados, mediante a emissão de nota fiscal pela CONTRATADA.
Cláusula 6ª- As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
01.01 Câmara Municipal
3.3.90.40.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
Cláusula 7ª- O presente contrato é realizado pelo processo de dispensa de licitação, em virtude de seu valor, conforme preceitua o inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula 8ª- A CONTRATADA não poderá transmitir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão do contrato.
Cláusula 9ª- A CONTRATADA é responsável direta pela perfeita execução do objeto do presente Contrato e, consequentemente responde civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que causar à contratante, bem como a terceiros.
Cláusula 10- Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa, aplicar a CONTRATADA, conforme o caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo que a multa prevista no inciso II do art. 87, fica desde já fixada em 20% (vinte) por cento do valor integral do contrato.
Cláusula 11- A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Parágrafo único. A CONTRATADA reconhece as prerrogativas legais garantidas á CONTRATANTE nas hipóteses de rescisão administrativa, previstas nos artigos 58, 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, por inexecução total ou parcial do Contrato com a aplicação das sanções contratuais e legais admitidas, conferindo, ainda á CONTRATANTE, o direito de modificá-lo unilateralmente, visando exclusivamente atender as finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Cláusula 12- Aos casos omissos serão aplicados os ditames do Código Civil e Legislação correlata.
Cláusula 13 - Fica eleito o foro da comarca de São José dos Campos/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Presente Contrato.
E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes, por seus representantes legais, assinam o Presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e mesmos efeitos jurídicos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Monteiro Lobato, 04 de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
MOVASP TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Testemunhas:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
RG nº ............................. RG n° .............................
Anexo I
1. Portal Institucional
Desenvolvimento de portal na internet para a Câmara Municipal de Monteiro Lobato, com compatibilidade para acesso em computadores, smartphones e tablets, com painel administrativo para gerenciamento de todos os conteúdos do portal, de forma que o administrador consiga de forma fácil, criar, excluir e editar as informações disponíveis.
O portal seguirá todas as especificações impostas pelo Tribunal de Contas, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, em especial:
Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei referente ao acesso à informação). Lei Complementar nº 13/09 (Lei da Transparência).
Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil).
Lei 13.146, de 6 de junho 2015 (Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência).
Lei 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos).
Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais).
Os menus que irão compor o portal serão criados de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, seja ele para publicação de arquivos PDF, notícias ou conteúdos informativos relacionados à Câmara.
A forma de exibição e diagramação das notícias, menus e informativos ou qualquer outro item que venha compor a página, será discutida no momento da definição do layout, podendo ser exposto no formato desejado.
O design do portal será estabelecido pela Câmara Municipal de Monteiro Lobato, de forma que a organização dos conteúdos atenda as expectativas desejadas.
O Layout deverá ser limpo e de fácil navegação, oferecendo boa navegabilidade e usabilidade aos munícipes, obedecendo a legislação vigente e normas do Tribunal de Contas, devendo conter:
CIDADE
- História da Cidade
- Lei Orgânica do Município
- Brasão
- Bandeira
- Hino da cidade de Monteiro Lobato
- Plano Diretor
- Orçamento
- Plano Plurianual – PPA
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
- Lei Orçamentária Anual - LOA
CÂMARA
- História
- Vereadores
- Mesa Diretora
- Comissões
- Legislaturas
- Galeria de Presidentes
ATIVIDADE LEGISLATIVA
- Sessões
- Atas
- Pauta das Sessões
- Proposituras
- Atividades dos Vereadores
- Presença dos Vereadores
- Audiências Públicas
- Edital
- Atas
- Estrutura Administrativa
- Notícias
- Publicações
LEGISLAÇÃO
- Lei Orgânica do Munícipio
- Regimento Interno
- Leis Municipais
- Índice de Leis
- Resolução
- Decreto Legislativo
- Portarias
TRASNPARÊNCIA
- Portal da Transparência
- Contratos
- Licitações
- Dispensa de Licitação
- Concursos e Processos Seletivos
CONTAS PÚBLICAS
- Balancete da Receita
- Balancete da Despesa
- Demonstrativo da Evolução e Execução Orçamentária
- Orçamento
- Relatório de Gestão Fiscal
- Despesa com pessoal
e-SIC OUVIDORIA
CONTAS DO EXECUTIVO
TRIBUNA LIVRE – Legislação e modelo de requerimento para downloads
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FAQ (PERGUNTAS E RESPOSTAS) AGENDA
REDES SOCIAIS
RODAPÉ
- Localização
- Contato
- Atendimento
- Mapa do Site
A criação de menus será ilimitada, de acordo com a necessidade da câmara municipal.
Disponibilização de imagem gráfica (ícones) de acesso rápido, visando facilitar a navegação, de acordo com a necessidade da Câmara.
Sistema que permita que os internautas efetuem busca em todo o site.
O sistema deve permitir o cadastro de gerenciadores de conteúdo, permitindo que os administradores do site visualizem todas as atualizações e alterações efetuadas no sistema, bem como o usuário que realizou a mesma, com data e horário.
- Sistema do Processo Legislativo com protocolo eletrônico integrado.
- Sistema de Leis Municipais com opção de consolidação e integração com seus respectivos projetos.
- Suporte 24/7/365.
- Se necessário, atualização do Layout sem custos adicionais.
Carta de serviços – Sistema que deve permitir o cadastro de carta de serviços de acordo com a legislação vigente.
Avaliações – O sistema deve permitir que os munícipes possam avaliar os serviços prestados e diversas páginas do portal.
LGPD – Política de Privacidade – Ferramenta que permita habilitar e desabilitar a política de privacidade.
Período eleitoral – O sistema deve permitir incluir um período eleitoral para que os conteúdos selecionados do site fiquem ocultos durante o período eleitoral, cumprindo a legislação vigente.
2. Hospedagem
Hospedagem Linux, 30GB de espaço em disco, transferência ilimitada e 30 caixas de e-mail com 10GB cada.
3. E-SIC E OUVIDORIA
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades da administração pública.
Os usuários poderão fazer solicitações de requerimento via site, com opção de acompanhamento e gerenciamento através do seu número de protocolo, atendendo a todos os requisitos do TCE.
O Sistema de Ouvidoria visa intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua
Para efetuar uma solicitação em qualquer um dos sistemas será necessário um cadastro, e toda a solicitação feita através do sistema será gerado um número de protocolo.
A página inicial do sistema deverá conter a legislação, a indicação da Unidade física, bem como, anexar relatórios estatísticos de pedidos de informação.
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - ME CONTRATO Nº: 06/2022
OBJETO: Hospedagem do site oficial da Câmara Municipal de Monteiro Lobato.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Monteiro Lobato/SP, 04 de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEIRO LOBATO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara
MOVASP TECNOLOGIA E SUSTENTABILIDADE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX