JUSTIÇA FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
III TERMO ADITIVO
ao Contrato
CJF n.
026/2016,
celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a
empresa A ABBA SERVIÇOS GERAIS LTDA
- ME, para
prestação de
serviço de lavanderia.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001- 88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089-SSP/MG, residente em Brasília - DF, e a A ABBA SERVIÇOS GERAIS LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.949.483/0001- 75, estabelecida na XXXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por sua Sócia- Administradora, a Senhora XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira , CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 870.369-SSP/DF, residente em XXXX Xxxxxx 00 Xxxxxxxx 00 Xxxxxxx 000-X Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 71540/045, celebram o presente termo aditivo com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e o disposto no Processo SEI n. 0000203- 14.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O objeto deste termo aditivo consiste nas alterações do Contrato n. 026/2016 - CJF, que trata da prestação de serviços de lavanderia, conforme especificações a seguir:
a) supressão de 75,3%, sobre o valor total do contrato, em face da alteração do quantitativo da demanda com serviços de lavanderia, referente aos itens do contrato n.26/2016, com efeitos a partir de 19/12/2020;
b) prorrogação, por até 12 (doze) meses, da vigência, a partir do dia 19 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Lei n. 8.666/1993, art. 57, inciso II e cláusula 5.2 do contrato n.26/2016, assim como art. 65, inciso I alínea b, c/c § 2º Inciso II.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA SUPRESSÃO
3.1 Supressão, em face da alteração do quantitativo da demanda com serviços de lavanderia, referente aos itens do contrato n.26/2016, com efeitos a partir de 19/12/2020.
3.2 A alteração corresponde a supressão de 75,3% sobre o valor do contrato, assim como a diminuição do valor mensal contratado em R$ 18.848,24 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme apresentado no Anexo I.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste termo inicia-se a partir do dia 19/12/2019.
4.2 Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência contratual para o exercício seguinte, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência dos respectivos recursos orçamentários.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR DO ADITIVO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor total estimado do contrato para cobrir as despesas relativas a este termo aditivo é de R$ 6.000,56 (seis mil reais e cinquenta e seis centavos), conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição | Quantidade Anual Lavagens | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Toalhas de mesa grandes - com diâmetro ou um dos lados maior ou igual a 2m | 155 | R$19,79 | R$3.067,45 |
2 | Toalhas de mesa pequenas - com diâmetro ou um dos lados maior ou igual a 2m | 255 | R$7,33 | R$1.869,15 |
3 | Toalhas de rosto | 14 | R$2,79 | R$39,06 |
4 | Guardanapos | 25 | R$1,90 | R$47,50 |
5 | Togas | 54 | R$18,10 | R$977,40 |
Total | R$6.000,56 |
5.2 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 096903, Natureza da Despesa - ND: 33.90.39 – serviços domésticos.
5.3 A CONTRATADA renuncia ao seu direito a aplicação do reajuste previsto na cláusula sétima do contrato, correspondente ao período de 19/12/2019 a 18/12/2020.
CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO
6.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato, desde que não contrariem este aditamento.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: xxxxxx@xxx.xxx.xx e xxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.1.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Sócia-Administradora da empresa A Abba Serviços Gerais Ltda- ME.
/
/
/
/
Anexo do III Termo Aditivo ao Contrato n. 26/2016-CJF,
celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a
empresa A ABBA SERVIÇOS GERAIS LTDA
- ME, para
prestação de
serviço de lavanderia.
ANEXO I - PLANILHA DE alteração de custos e quantidades
Item | Especificação | Preço Unitário | Antes da Supressão | Após a Supressão | ||||
Quantidade de Itens | Valor total | Quantidade de Itens | Valor Total | |||||
Toalhas de mesa | ||||||||
grandes - com | ||||||||
1 | diâmetro ou um | R$19,79 | 500 | R$ 9.895,00 | 155 | R$3.067,45 | ||
dos lados maior ou | ||||||||
igual a 2m | ||||||||
Toalhas de mesa pequenas - com | R$1.869,15 | |||||||
2 | diâmetro ou um | R$7,33 | 1500 | R$ 10.995,00 | 255 | |||
dos lados maior ou | ||||||||
igual a 2m | ||||||||
3 | Toalhas de rosto | R$2,79 | 500 | R$ 1.395,00 | 14 | R$39,06 | ||
4 | Guardanapos | R$1,90 | 500 | R$ 950,00 | 25 | R$47,50 | ||
5 | Togas | R$18,10 | 58 | R$ 1.049,80 | 54 | R$977,40 | ||
Total da Contratação | R$ 24.848,80 | R$ 6.000,56 |
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 02/12/2019, às 16:01, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária-Geral, em 03/12/2019, às 10:18, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0082630 e o código CRC 07BD3DF8.
Processo nº0000203-14.2019.4.90.8000 SEI nº0082630