EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 059/2016
MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO N º 004/2016
O MUNICÍPIO DE CARMO DE MINAS – Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Carmo de Minas - MG, à Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 18.188.243/0001-60, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto n° 5.450 de 31/05/2005, pelo Decreto Municipal n° 005, de 01/03/2016, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário por item
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h59min do dia 16 de agosto de 2016
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 16 de agosto de 2016
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: às 09h15min do dia 16 de agosto de 2016
LOCAL DE ACESSO: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/”acesso Identificado no link – bll compras”
Para todas as referencias de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
TEMPO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, acrescido do tempo aleatório (randômico), determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail) ou fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação: e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por fac-símile: (00) 0000-0000.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é a AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK PARA A CONTINUIDADE DA ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA E-SUS (PRONTUÁRIO ELETRÔNICO) a serem utilizados pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO III – DO LOTE;
ANEXO IV – PLANILHA DE ORÇAMENTO;
ANEXO V – MINUTA ORDEM DE FORNECIMENTO; ANEXO VI – DECLARAÇÃO ME e EPP;
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XXXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR;
ANEXO IX – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL;
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da rede mundial de computadores (INTERNET), mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (BLL compras) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL).
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Gerencia de Compras e Licitações do Município de Carmo de Minas - MG, denominado “Pregoeiro”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constante da pagina eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/).
2.3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário da disputa de lances.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação qualquer sociedade empresarial ou simples regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus Anexos, bem como que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) no endereço eletrônico (xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/).
3.2. ESTARÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO:
3.2.1. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, bem como pessoas físicas;
3.2.2. Os suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Carmo de Minas, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.3. Os interessados que tenha sido declarado inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a Penalidade;
3.2.4. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil, até o horário fixado neste edital para apresentação da proposta e início do pregão pelo telefone (00) 0000-0000.
4.1.1. A participação no pregão está condicionada, obrigatoriamente, a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do Anexo III.
b) Ficha técnica descritiva (única), com todas as especificações do objeto da licitação, em conformidade com as exigências do Anexo I. A empresa participante do certame não deve ser identificada.
c) Inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto (digitando “produto sem marca” quando for o caso, ex: serviços.)
4.2. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, o qual pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
4.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO VI para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto, consoante como o modelo do ANEXO IV, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate conforme Art.44 e 45 da LC 123/2006 e posteriores alterações.
4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil), devidamente justificado.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil), ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3(três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão recebidas e abertas. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
5.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (no campo “mensagens”, próprio do site de licitações) ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.9. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.10. Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
5.11. Encerrada a fase de lances, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06 e posteriores alterações.
5.12. Para os fins do item 5.11, entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados pela ME e EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance classificado.
5.13. Não se aplicará a regra da preferência prevista pelo item 5.11, quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME e EPP;
5.14. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 5.12, sem que se configure a situação descrita no subitem 5.13, a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 5(cinco) minutos a contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.15. Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, as ME e EPP remanescentes, que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo subitem 5.12, serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.
6. DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá apresentar sua proposta e a marca e modelo do veículo ofertado, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ considerando o MENOR PREÇO.
6.2. A proposta, encaminhada juntamente com a documentação de habilitação, deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.2.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
6.2.2. A marca, fabricante e procedência dos produtos deverão ser obrigatoriamente especificadas.
6.2.3. A proposta deverá conter o valor unitário e o valor total. Não serão admitidos valores unitários acima dos apresentados na Planilha de Orçamento Estimativo.
6.3. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60(sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.4. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.6. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.8. Serão rejeitadas as propostas que:
6.8.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado.
6.8.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.9. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 8.2 e 8.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante arrematante deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, na Gerencia de Compras e Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx,Xxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 12h00min às 18h00min.
8.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, encadernados ou grampeados em ordem seqüencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial no(s) envelope(s) deverá haver identificação do número do pregão eletrônico e dados da empresa.
8.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
8.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Impostos e Taxas, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
8.3.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos da legislação vigente.
8.3.8. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentar restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
8.3.8.1. O prazo assegurado no subitem 8.3.8 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.3.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.8. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
8.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes:
8.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.5.2. Certidão Negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.5.4. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico.
8.5.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta, bem como cópia com as folhas do livro diário dos termos de abertura e encerramento.
8.5.5.1. O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido publicado na forma da Lei.
8.5.5.2. Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável, sob pena de inabilitação.
8.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.7. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail ou fac- símile para que manifeste seu interesse em 24(vinte e quatro) horas. Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 8.1 para entrega da
proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer.
8.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.10. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade.
Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
8.11. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 8.3.8..
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3(três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
9.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
9.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24(vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
9.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Gerencia de Compras e Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 12h00min às 18h00min.
9.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 9.2 na Gerencia de Compras e Licitações.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
9.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 005/16.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
9.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
9.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.2. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
11. DA ENTREGA
12.1. Os itens objeto dessa licitação deverão ser entregues em até 10(dez) dias da data de recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, na Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, na Rua Professora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – 86, Centro, Carmo de Minas
– MG, no horário das 12h:00min às 17h:00min, de segunda a sexta feira, exceto feriados (incluídos os municipais) e pontos facultativos.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
12.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos financeiros correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
4.4.90.52.00.2.04.05.10.301.004.1.0012 00.01.55 APARELHAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar com as entregas, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05(cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções administrativas de:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 05(cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Autorização de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Autorização de Fornecimento;
d) declaração de inidoneidade;
14.2.1. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. Ocorrendo atraso no fornecimento do produto será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
14.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10(dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
14.8. Da aplicação da sanção administrativa caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a empresa licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
14.10. No caso de ocorrência de uma ou todas as hipóteses discriminadas no subitem 14.1, a Administração poderá contratar a licitante segundo classificada, desde que atendidas as exigências de habilitação, devendo o Pregoeiro negociar o preço ofertado a
fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal nos itens anteriores.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
15.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.4. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
15.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
15.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.8. Fica eleito o FORO da COMARCA DE CARMO DE MINAS - MG, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
Carmo de Minas, 02 de agosto de 2016.
Autoridade Competente
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO
A EMPRESA (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico - e-mail, este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco, sendo que os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº. 004/2016, DECLARA:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que tem ciência dos prazos de entrega estabelecidos no Edital.
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Local de de 2016.
Assinatura
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
1. Os objetos constantes desse edital deverão ser de acordo com as especificações que se seguem, dentro das normas pertinentes e obedecendo aos detalhes fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS – MG.
2. Os objetos constantes desse edital serão fornecidos pela(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação, que será doravante denominada(s) EMPRESA.
3. Fica entendido que, as especificações e toda a documentação da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
4. Caso a EMPRESA vencedora entregue o objeto não correspondente à descrição do edital, deverá efetuar a substituição do objeto impugnado no prazo de até 07(sete) dias, após o recebimento da impugnação.
5. A apresentação de uma proposta na licitação é considerada como evidência de que a concorrente examinou completamente todas as especificações, materiais cedidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS e a documentação deste memorial, que comparou todas as informações entre si e que obteve da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DE MINAS informações satisfatória sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta.
6. O ato de apresentar uma proposta significará também que a proponente considerou a documentação da licitação suficiente para preparar uma proposta de forma totalmente satisfatória.
7. O orçamento deverá ser fornecido de acordo com os itens constantes do modelo apresentado, devendo a EMPRESA colocar seus preços unitários, totais e valor total da proposta. Os quantitativos e preços unitários deverão ser arredondados com, no máximo, duas casas decimais.
8. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela EMPRESA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições deste edital.
9. A EMPRESA não poderá entregar qualquer outro objeto que não seja autorizado pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas.
10. Os objetos constantes desse edital deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, no setor de Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, na Rua Professora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 86 – Centro, Carmo de Minas- MG, no horário das 12:00hs às 16:00hs, de segunda a sexta feira, exceto feriados (incluídos os municipais) e pontos facultativos.
11. As garantias dos objetos deverão ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data de entrega, inclusive os defeitos de fabricação.
ANEXO III – DO LOTE
LOTE | UNID. | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | UND | 11 | NOTEBOOK – CONTENDO: PROCESSADOR INTEL CORE I3 5ª GERAÇÃO, CACHE X0 XX 0 XX, XXXXXXX XXXXX, 0XX DE MEMÓRIA RAM, 500GB DE HD, TELA LED 14”, WINDOWS 10, PLACA DE SOM: ÁUDIO HD COM ALTO-FALANTES ESTÉREOS, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA INTEL HD GRAPHICS, PLACA DE REDE 10/100/1000 MB/S INTEGRADOS, CONEXÕES HDMI E USB, TECLADO COMUM |
ANEXO IV – PLANILHA DE ORÇAMENTO
LOTE | UNID. | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR MAXIMO UNITÁRIO | VALOR MAXIMO TOTAL |
01 | UND | 11 | NOTEBOOK – CONTENDO: PROCESSADOR INTEL CORE I3 5ª GERAÇÃO, CACHE X0 XX 0 XX, XXXXXXX XXXXX, 0XX DE MEMÓRIA RAM, 500GB DE HD, TELA LED 14”, WINDOWS 10, PLACA DE SOM: ÁUDIO HD COM ALTO- FALANTES ESTÉREOS, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA INTEL HD GRAPHICS, PLACA DE REDE 10/100/1000 MB/S INTEGRADOS, CONEXÕES HDMI E USB, TECLADO COMUM | 2.493,33 | 27.426,63 |
ANEXO V – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N° /
PREGÃO ELETRÔNICO N° /
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° /
INTERESSADO: Departamento Municipal de Assistência Social
EMPENHO N.º EMPRESA: .
Autorizamos a aquisição de .
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
01. Caso a EMPRESA vencedora entregue o objeto não correspondente à descrição do edital, deverá efetuar a substituição do objeto impugnado no prazo de até 07 (sete) dias, após o recebimento da impugnação.
02. A devolução do produto não aprovado pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa adjudicatária do lote suspenda a entrega do produto.
03. Após a aprovação do produto pelo Departamento Municipal de Saúde, a empresa adjudicatária do lote emitirá a fatura.
04. O pagamento devido pelo Município será efetuado em até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
05. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número desta licitação, obrigatoriamente.
06. Os objetos deverão ser entregues em até 10 (dez) dias úteis da data de recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, no setor de Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Carmo de Minas, na Rua Professora Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Centro, Carmo de Minas – MG, no horário das 12:00hsàs 17:00hs, de segunda a sexta feira, exceto feriados (incluídos os municipais) e pontos facultativos.
Carmo de Minas, de de 2016
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº , e inscrição estadual nº
, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG nº , do CPF nº , vem em atenção ao edital do Pregão Eletrônico nº, declarar, sob as penalidades cabíveis, sua condição de microempresa / empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
Atenciosamente,
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO
Contrato n° /2016 Processo Licitatório n°059/2016 Pregão Eletrônico n°004/2016
Contratante
Razão Social: Prefeitura Municipal de CARMO DE MINAS Logradouro: Luiz Gomes n° 150 Bairro: Centro
Cidade: Carmo De Minas UF: MG Cep: 37.472-000 Tel:(00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-60
Contratado
Razão Social:
Logradouro: Bairro:
Cidade:
UF
CEP: Tel:
CNPJ: Inscrição Estadual
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento pelo CONTRATADO de um veículo conforme especificação abaixo:
N° Item | Quant. | Unidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | UND | 11 | NOTEBOOK – CONTENDO: PROCESSADOR INTEL CORE I3 5ª GERAÇÃO, CACHE X0 XX 0 XX, XXXXXXX XXXXX, 0XX DE MEMÓRIA RAM, 500GB DE HD, TELA LED 14”, WINDOWS 10, PLACA DE SOM: ÁUDIO HD COM ALTO-FALANTES ESTÉREOS, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA INTEL HD GRAPHICS, PLACA DE REDE 10/100/1000 MB/S INTEGRADOS, CONEXÕES HDMI E USB, TECLADO COMUM |
PARÁGRAFO ÚNICO
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem fielmente transcritos, a proposta da CONTRATADA, bem como o Edital referente à licitação.
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - Dá-se ao presente instrumento o valor total de R$ ( )
2.2 - O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento.
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados, de acordo com a entrega do objeto, numa proporção direta ao percentual concluído. Após a apresentação do documento de
cobrança pelo CONTRATADO, a critério do MUNICÍPIO, o pagamento poderá ocorrer em até 30 dias a partir do aceite da documentação fiscal pela administração.
3.2 - Na eventualidade de o CONTRATADO paralisar a entrega do objeto acima especificado por qualquer motivo, também serão sustados os pagamentos ainda não realizados.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o objeto desta licitação serão suportadas pela (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s) nº:
4.4.90.52.00.2.04.05.10.301.004.1.0012 00.01.55 APARELHAMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 – O prazo de vigência deste contrato será até a data de 31 de dezembro de 2016 ou quando concluído todo objeto licitado e a total liquidação da despesa do valor contratado.
5.2 - O prazo para execução do presente instrumento começará a vigorar a partir da assinatura deste instrumento.
CLAUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 – O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada mediante prévio entendimento, sendo o mesmo consubstanciado em termo aditivo.
6.2 – Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, “d” da lei federal nº 8666/1993, o preço poderá ser revisto desde que a situação seja devidamente comprovada pelo CONTRATADO.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem o objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível.
7.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a:
7.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.
7.2.2 - Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.2.3 – Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição.
7.2.4 – Apresentar, sempre que solicitado, as cópias das guias de recolhimento dos encargos previdenciários, devidamente autenticadas.
7.2.5 – Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas.
7.3 - O descumprimento total ou parcial deste contrato, a execução parcial ou a inexecução do objeto licitado, resguardado o direito de defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções ao CONTRATADO:
7.3.1 - Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, não podendo estes ser superior a 12 horas.
7.3.2 - Multa moratória de 5% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato, por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto ou a não entrega do produto especificado).
7.3.3 - Multa rescisória no valor de 1% (um por cento) do valor do contrato.
7.3.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público ou de atividades nas repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
7.3.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato, por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado.
7.3.6 - Na forma do §2º do art.87 da lei federal nº8666/1993, as sanções acima podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação do contratado.
7.4 – As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão limitadas ao valor do contrato e descontadas da garantia do respectivo pacto, permitindo a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
7.5 – Na forma do §3º do art.86 da lei federal nº 8666/1993, se as multas aplicadas forem em valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLAUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 – Efetuar os pagamentos nos respectivos vencimentos.
8.2 – Atender às condições de sua responsabilidade previstas nos documentos, que, como anexos, integram este instrumento.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – O objeto licitado será fiscalizado por servidor ou empresa expressamente designado pelo MUNICÍPIO, que, entre outras atribuições, atestará a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
9.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
9.3 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e a retenção de pagamentos.
9.4 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
9.5 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
9.6 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
9.7 – A atuação ou ausência total ou parcial da fiscalização em nada diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES
10.1 – As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
10.2 – A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
10.3 – Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período tenha sido superior a 10% (dez por cento) do prazo pactuado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.
11.2 – A rescisão se fará pelas formas e condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
11.3 – Nos casos de rescisão, são resguardados os direitos do CONTRATANTE estabelecidos no art. 80 da Lei 8666/1993.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – O CONTRATADO, ainda que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos tiverem sido feitos, ou opor,
ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
13.2 – Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8666/96, ao CONTRATANTE fica reservado o direito de acrescer ou reduzir, mediante autorização específica, o objeto do presente instrumento, estipulando, na ocasião, preços, prazos e todos os demais elementos indispensáveis à perfeita caracterização da alteração, o que se fará por termo aditivo assinado pelas partes. Em havendo interesse público e vontade das partes, o presente contrato poderá também ser prorrogado por igual período na forma e condições previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.3 – O não exercício pelas partes de qualquer dos direitos contratuais ou legais, representará ato de mera tolerância e não implicará, com relação a esse instrumento, novação quanto a seus termos ou renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
E por estarem justos e acordados as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito e pata todos os fins de direito, na data adiante mencionada, juntamente com as testemunhas abaixo.
Carmo de Minas, de de 2016
XXX XXXXXXXXX XXXXXXX EMPRESA
CPF 310044826-04 CPF
PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF CPF
XXXXX XXXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº /2016
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº /2016 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo I do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO IX – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá- loerepresentá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)