CONTRATO Nº. XXX/20XX PROCESSO Nº. 51402.231022/2019-46
CONTRATO Nº. XXX/20XX PROCESSO Nº. 51402.231022/2019-46
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS, SUSTENTAÇÃO DE RECURSOS, PROCESSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) E PARA SUPORTAR DEMAIS EVENTUAIS OU PROGRAMADAS,, QUE ENTRE SI FAZEM A VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS
S. A. E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público de transporte ferroviário, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, inscrita no CNPJ nº. 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Bacharel em Ciências Militares, portador da carteira de identidade nº. 017879392-3, expedida pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília (DF) por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador, portador da carteira de identidade nº. 990.809, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília (DF),, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXX., com sede na Xxx XXXXXXXXXXX, xx. XXX, Bairro
XXXX, CIDADE - UF, CEP xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx (estado civil), xxxxxxxxxxxx (profissão), portador da carteira de identidade nº. XXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, conforme os documentos juntados ao processo nº. 51402.231022/2019- 46, que deu origem ao Pregão Eletrônico nº. XXXX, homologada em XX de XXXXX de 20XX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de serviços continuados e especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, denominada Central de Serviços, organizada no modelo de Service Desk1, com serviços de atendimento ao usuário e suporte técnico, remoto e presencial, de 1° e 2° níveis, e de serviços continuados e especializados de apoio à operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° nível, visando atender às necessidades de todas as unidades da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., baseando-se nas boas práticas de gestão de TIC, conforme termos e condições deste Contrato, do Termo de Referência, seus anexos e encartes, para o período inicial de 36 (trinta e seis) meses, limitada a duração total do contrato a 60(sessenta) meses.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Este Termo de Contrato refere-se ao item 1 (Grupo 1) descrito a seguir.
CATSER | GRUPO | Item | Serviço | Unidade | QTD |
26980 | 1 | 1 | Serviços continuados e especializados na área de Tecnologia da Informação e | Mês | 36 |
1 “É um centro de ajuda que está equipado com os recursos para a resolução de solicitações de serviço e problemas. Ele dá ao prestador de serviço e ao cliente (usuário final) a capacidade de diagnosticar de forma eficiente e corrigir problemas de suporte técnico” – Definição do glossário Gartner Group.
Comunicação (TIC), denominado Central de Serviços organizada no modelo de Service Desk, com serviços de atendimento ao usuário e suporte técnico, remoto e presencial, de 1° e 2° níveis baseando-se nas boas práticas de gestão de TIC, com aferição baseada em metas de Níveis Mínimos de Serviços (NMS), de acordo com especificações e condições constantes neste documento, no Termo de Referência seus anexos eencartes. |
1.4 A especificação técnica é apresentada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.1 A presente contratação decorre do procedimento licitatório XXXXX, sob o nº. XXXXXX, na forma (eletrônica) tendo por fundamento legal o artigo XXXXXX, da Lei nº. XXX, e demais legislações pertinentes e, ainda pelo estabelecido no Edital e seus anexos, tendo por fundamento legal os seguintes:
2.1.1 Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.1.2 Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.1.3 Decreto nº. 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
2.1.4 Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública
– CISAP;
2.1.5 Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.1.6 Decreto nº. 8.184, de 17 de janeiro de 2014- Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.1.7 Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
2.1.8 Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016 - Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.;
2.1.9 Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016- Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.;
2.1.10 Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.1.11 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de
janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.;
2.1.12 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis n°s 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis n°s 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei n° 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências;
2.1.13 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008 – Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços continuados ou não. Essa norma aplica-se subsidiariamente à IN/SLTI 4/2008;
2.1.14 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03/2009 – Altera a IN SLTI/MP n° 02/2008;
2.1.15 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 01/2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
2.1.16 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010 - Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
2.1.17 Instruções Normativas SLTI/MPOG nº. 04/2014 – Dispõem sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal.
2.1.18 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2012 – Altera a IN/SLTI/MP nº 04/2010
2.1.19 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2014 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
2.1.20 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2015 – Altera a Instrução Normativa nº 4/2014;
2.1.21 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 7/2014 – Altera a IN/SLTI/MP nº 05/2014
2.1.22 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
2.1.23 DOU de 15.06.2011, S. 1, p. 115, que recomenda à Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI-MP) para que reforce a divulgação, entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal sob sua jurisdição, dos entendimentos contidos na IN/SLTI-MP no 4/2010, que determina que o pagamento por serviços de Tecnologia da Informação efetuaram-se em função dos resultados obtidos, e nos itens 9.4.12 e 9.4.14 do Acórdão n° 669/2008-P e item 9.1.4 do Acórdão n° 2.471/2008-P, que estabelecem que as contratações de serviços de TI tenham a remuneração vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço (item 9.1.2, TC- 017.907/2009-0, Xxxxxxx n° 1.515/2011-Plenário);
2.1.24 Acórdão 2094/2004 – TCU Plenário - Relatório Consolidado das Auditorias realizadas em diversos órgãos e entidades da Administração Federal, em cumprimento à Decisão 1.214/2002 - Plenário, com o objetivo de avaliar a legalidade e oportunidade das aquisições de bens e serviços de informática. Fixação de entendimento. Determinações. Ciência a Comissão Técnica da Câmara e do Senado Federal.
2.1.25 Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
2.1.26 Acórdão nº 1603/2008 – TCU Plenário – Recomenda levantamento de auditoria de Tecnologia de Informação;
2.1.27 Acórdão nº 381/2011 – TCU Plenário – Recomenda promoção de ações para que auditoria interna apoie a avaliação da Tecnologia de Informação;
2.1.28 Acórdão nº 757/2011 – TCU Plenário – Recomenda estabelecimento de processo de avaliação da gestão de Tecnologia da Informação e promoção de ações para que a auditoria interna apoie a avaliação da Tecnologia da Informação;
2.1.29 Nota Técnica nº 01/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o conteúdo mínimo do projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços de tecnologia da informação – TI;
2.1.30 Nota Técnica nº. 2/2008 SEFTI/TCU – trata do uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de Tecnologia de Informação;
2.1.31 Portaria nº 2, 16 de março 2010, da SLTI/MP, que dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no Âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providencias;
2.1.32 Portaria SLTI nº 11/2008 – Aprova a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI – no âmbito do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP na versão 2008;
2.1.33 Instrução Normativa nº 01/2019 – Dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
2.1.34 Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, 2019-2021;
2.1.35 Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - TCU, 2012;
2.2 E as exigências estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Fazem parte integrante do presente Contrato, Edital e seus Anexos, Proposta de Preço da CONTRATADA bem como, independente de sua transcrição, os documentos autuados no processo em referência.
3.2 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
3.3 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS:
4.1 Os serviços serão prestados nas dependências da Sede da Valec e demais Escritórios Regionais, conforme o quadro abaixo:
Localidade | Serviço | Endereço |
Valec - Sede | Prestação de serviços presencial de nível 1, 2 e 3 (GRUPOS 1 e 2) | SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010. |
Valec – Jequié/BA | Prestação de serviços presencial de nível 2 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Qd. H Lt. 2ª, KM 03 – Bairro Distrito Industrial – Jequié – BA – CEP: 45.208-000 |
Valec – Guanambi/BA | Prestação de serviços presencial de nível 2 de forma eventual, sendo estimado uma média de 6 visitas durante a vigência do contrato, ficando o deslocamento por conta da CONTRATADA do GRUPO 1. | Avenida Xxxxx Xxx xxx Xxxxxx (Prox. ao Aereporto), Bairro Belo Horinzonte – Guanambi – BA – CEP 46430- 000 |
Valec – Brumado/BA | Prestação de serviços presencial de nível 2 de forma eventual, sendo estimado uma média de 6 visitas durante a vigência do contrato, ficando o deslocamento por conta da CONTRATADA do GRUPO 1. | Avenida Centenário nº 1988, Bairro Rodoviário – Brumado – BA – CEP 46.100-000 |
4.2 Toda prestação de serviço na qual seja possível acesso remoto deverá atender a qualquer unidade da Valec no Brasil.
4.3 O horário da prestação de serviços consta da tabela a seguir:
Localidade | Tipo de serviço | Horário | Observação |
Valec - Sede | NÍVEL 1 E 2 (GRUPO 1) | Segunda a Sexta-Feira, das 7:30 às 19:30 | A CONTRATADA deverá manter, durante o horário de prestação dos serviços, todos os níveis mínimos de serviço. |
Valec - Sede | NÍVEL 3 – Sustentação (GRUPO 2) | Segunda a Sexta-Feira, das 7:30 às 19:30 | A CONTRATADA deverá manter, durante o horário de prestação dos serviços, todos os níveis mínimos de serviço, sendo que o serviço de monitoramento deverá ocorrer 24x7 e o atendimento presencial das demais ilhas deverão ocorrer conforme descrito nas especificações de cada ilha no ENCARTE V do ANEXO I-A. |
Valec – Jequié/BA | NÍVEL 2 (GRUPO 1) | Segunda a Sexta-Feira, das 8:00 às 17:00 | A CONTRATADA deverá manter, durante o horário de prestação dos serviços, todos os níveis mínimos de serviço. |
4.4 Os horários de prestação dos serviços descritos na Tabela 3 - Horário de prestação dos serviços acima detalha os horários em que os níveis mínimos de serviços devem ser mantidos, independente se de forma presencial ou remota. Os horários ou períodos mínimos que a CONTRATADA deve manter os serviços de forma presencial estão detalhados nos ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 e ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2.
4.5 Os horários mínimos exigidos para a prestação de serviços de forma presencial não impedem que a CONTRATADA mantenha a prestação de serviços presencial durante todo o período de prestação de serviços conforme Tabela 3, a seu critério, para que se atenda todo o nível mínimo de serviço.
4.6 A Contratada poderá realizar serviços remotamente, por sua conta, em especial aqueles rotineiros e/ou emergenciais para o restabelecimento dos serviços da Valec, devendo ser atendido os requisitos técnicos e profissionais de qualificação e experiência e o quantitativo mínimo de forma presencial conforme especificações dos ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 e ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2, e desde que sejam atendidas as determinações da Política de Segurança da Valec.
4.7 Os serviços técnicos objeto desta contratação, serão realizados em regime de pagamento mensal, sob demanda, baseado no cumprimento das metas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviços (NMS), com gestão técnico-operacional sob responsabilidade da CONTRATADA, para os serviços de operação considerados rotineiros e usuais.
4.8 Todos os ENCARTES citados no Contrato, constam no ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO - ETPC do Termo de Referência.
4.9 Os valores de cada item, exceto o item 13, serão pagos mensalmente, sendo observados os Níveis Mínimos de Serviços, descritos nos ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 e ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2, que quando não atingidos ocasionarão glosas no preço mensal e as sanções cabíveis quando for o caso.
4.10 O valor unitário do item 1 – GRUPO 1, corresponde ao valor mensal máximo a ser pago pelo serviço.
4.11 Os valores unitários dos itens 2 a 12 – GRUPO 2, correspondem ao valor mensal máximo a ser pago pelo serviço do item, sendo que o valor total mensal a ser pago para a CONTRATADA será a soma dos valores mensais dos itens que estiverem em execução no mês de referência.
4.12 A execução dos itens 1 ao 12 será iniciada automaticamente a partir da vigência do contrato independente de emissão de Ordem de Serviço, válida para os 3 (três) primeiros meses de execução contratual.
4.12.1 Para o quarto mês em diante de vigência do contrato, a execução contratual se dará com a emissão de Ordem de Serviço, detalhando os itens que deverão ser executados, devendo ser emitida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, podendo o referido prazo ser reduzido em comum acordo entre as partes.
4.13 Os serviços projetizados ou os que deverão ser executados de forma extraordinária também serão realizados sob demanda, utilizando a métrica Hora de Serviço Projetizável - HSP para medir o esforço envolvido na execução da demanda, de acordo com as necessidades da Contratante.
4.13.1 O item 13, mensurado em HSP, será demandado por meio de Ordem de Serviço exclusiva para serviços que se destinam a apoiar a CONTRATANTE na implementação de novas soluções, novas tecnologias, novos serviços ou novas demandas que envolvam a necessidade da utilização de recursos externos. São aqueles empreendidos tempestivamente, de forma projetizada, com entrega de resultado específico, executados de forma extraordinária, não usual, planejada e com início e término
preestabelecidos. Tendo em vista que a maioria dos projetos deverão ser tratados pelos recursos já previstos nos demais itens, estes serviços deverão ser demandados, a critério exclusivo da CONTRATANTE, apenas em casos excepcionais, quando o esforço de um determinado projeto, comprovadamente, extrapolar a capacidade operacional da CONTRATADA, seja pelo curto espaço de tempo para a entrega, seja pela necessidade de competências especializadas não prevista nos outros serviços. O detalhamento das especificidades da HSP e sua memória de cálculo constam no ENCARTE VI – Especificações Técnicas para as Atividades Projetizadas.
4.14 A ferramenta de ITSM deverá ser fornecida pela CONTRATADA do GRUPO I, conforme condições do item 10 do ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1.
4.15 O ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 define as especificações técnicas do GRUPO I, sua lista de atividades, requisitos profissionais, requisitos da ferramenta ITSM de gerenciamento de serviços e demais requisitos técnicos.
4.16 O ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2 define as especificações técnicas do GRUPO II, sua lista de atividades, requisitos profissionais e demais requisitos técnicos. O ENCARTE VI – Especificações Técnicas para as Atividades Projetizadas, define a memória de cálculo e demais fatores para a utilização de HSP para as atividades projetizáveis do item 13, GRUPO II.
4.17 Para atendimento em horários que não são exigidos serviços presenciais da equipe da CONTRATADA, os serviços poderão ser executados por atendimento remoto por meio de VPN.
4.18 A concessão de acesso remoto via VPN aos colaboradores da CONTRATADA deverá ser formalmente e previamente solicitado pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.
4.19 Todos os serviços de apoio deverão ser prestados de acordo com as boas práticas de mercado e baseados na biblioteca Information Technology Infrastructure Library – ITIL, em sua Versão 3 – Revisão 2011 e na norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000.
4.20 A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.21 As manutenções preventivas, implantações ou alterações da estrutura instalada deverão ser executadas, prioritariamente, fora do horário normal de expediente da CONTRATANTE, em dias úteis ou em finais de semana e após agendamento e autorização da CONTRATANTE, conforme cronograma de mudanças, ficando todos os custos sobressalentes, por conta da CONTRATADA.
4.22 O atendimento das solicitações de serviço se dará em três níveis, de acordo com o estabelecido no ITILv3.
4.23 O primeiro nível é o atendimento remoto ao usuário, através da central de atendimento de chamados. Caso o atendimento não possa ser resolvido remotamente, poderá ser escalado para o segundo nível, de atendimento presencial ao usuário.
4.24 Eventualmente, no caso de incidentes que afetem mais de um usuário, ou que exista a necessidade de intervenção especializada, o chamado poderá ser escalado para o terceiro nível de atendimento, que é de responsabilidade das equipes especializadas de infraestrutura.
4.25 A CONTRATADA poderá utilizar um determinado colaborador de seu quadro em mais de uma equipe especializada, desde que o profissional cumpra todos os requisitos de qualificação técnica requerida nas equipes especializadas em que irá atuar.
4.26 O faturamento mensal da CONTRATADA se dará de acordo com os Itens/serviços prestados e que forem efetivamente solicitados via emissão de Ordens de Serviço, aplicados os ajustes decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, se houver.
4.27 A CONTRATADA receberá as demandas por meio de registros de requisições de serviço, incidentes, problemas, mudanças e liberações, via sistema de gestão de serviços – ferramenta de ITSM.
4.28 Todas as atividades rotineiras e continuadas, inerentes e essenciais ao bom funcionamento do parque computacional, deverão ser executadas independentemente de acionamento formal por parte da CONTRATANTE.
4.29 O catálogo de serviços contemplará entradas do tipo requisição de serviço para a execução de tarefas de qualquer dos processos e procedimentos de operação, a fim de permitir que a CONTRATANTE demande serviços pelo catálogo, independentemente do processo ou procedimento.
4.30 O detalhamento das atividades de todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão constar em registros da ferramenta de gestão de serviços da CONTRATANTE.
4.31 Recebimento dos serviços:
4.32 As Ordens de Serviços somente serão encerradas, atestadas e validadas, para fins de cumprimento dos níveis mínimos de serviço, quando os objetivos propostos forem plenamente atingidos, os produtos e serviços forem realizados, e entregues conforme a qualidade demandada e aprovada pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
4.33 Uma requisição de serviço ou incidente encerrado sem que tenha sido de fato resolvido será reaberto e os prazos originais serão mantidos.
4.34 Em caso de não cumprimento das metas de atendimento, resolução e qualidade, serão aplicados os ajustes no faturamento, previstos nos níveis mínimos de serviço conforme detalhados nos ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 e ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2.
4.35 As regras aqui dispostas também serão aplicadas aos 3(três) primeiros meses de serviço, independente de emissão de Ordem de Serviço.
4.36 Para que a referida contratação possa ser executada nos moldes propostos, caberá à CONTRATANTE a disponibilização dos materiais nas dependências da Valec, como: mobiliário (cadeiras e mesas de escritório), microcomputadores e telefones de mesa (fixos), bem como o espaço físico necessário para comportar a equipe de profissionais da CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA fornecer qualquer ferramenta ou insumos adicionais necessários à plena execução dos serviços.
4.37 Os papéis e responsabilidades dos recursos humanos necessários para a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA estão descritos de forma detalhada no Termo de Referência. Os recursos humanos, por parte da CONTRATANTE, necessários para a gestão e fiscalização do contrato e prestação dos serviços, seguem as determinações contidas na Instrução Normativa nº 01 de 04 de abril de 2019, publicada pela Secretaria de Governo Digital, Ministério da Economia – SGD/ME:
4.37.1 Gestor do Contrato;
4.37.2 Fiscal Requisitante;
4.37.3 Fiscal Administrativo;
4.37.4 Fiscal Técnico.
4.38 Recomenda-se ainda que cada papel descrito acima possua um Servidor ou Empregado Público que possa assumir como substituto em caso de eventual afastamento do titular.
4.39 Toda a execução dos serviços será registrada em ferramenta de gerenciamento de serviços da CONTRATANTE.
4.40 Todas as atividades devem ser registradas, seja em registros de incidentes, problemas, solicitações de serviços, mudanças, configurações, bem como, em tarefas de registros desses processos.
4.41 A CONTRATADA deverá prever em sua proposta, os recursos relacionados a implementação do catálogo de serviço, seus grupos de solução, pessoas e perfis de usuários para sua equipe e, configurações nas ferramentas de Gestão de Serviços da CONTRATANTE para suportar a operação dos serviços e a gestão contratual.
4.42 Visando não impactar as atividades de prestação dos serviços e acompanhamento contratual, caso necessário, a CONTRATADA poderá utilizar ferramentas adicionais para a apresentação de informações gerenciais a CONTRATANTE, desde que:
4.42.1 Seja previamente autorizado pela CONTRATANTE.
4.42.2 Toda e qualquer informação produzida em tais ferramentas seja de controle total da CONTRATANTE.
4.42.3 A CONTRATANTE tenha garantias de que as informações são íntegras e autênticas.
4.42.4 A ferramenta possua registros (logs) para a realização de auditorias.
4.42.5 O acesso às ferramentas e o tratamento das informações sejam realizados por usuários ligados às pessoas e não a usuários administrativos das ferramentas (admin, administrador) e que possam ser auditados pela CONTRATANTE.
4.42.6 As bases de dados sejam entregues a CONTRATANTE, sempre que solicitado, bem como ao término do contrato.
4.43 As informações sobre a execução do contrato e forma de fiscalização são aquelas constantes no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1 O período de vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do início da prestação dos serviços, conforme item 2.1 do ENCARTE VIII – Transição dos Serviços do Termo de
Referência, podendo ser prorrogado por mais 1(um) período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o Art. 130 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Valec (RILC).
CLÁUSULA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCO:
6.1. Foi dispensada matriz de risco para a contratação nos termos do inciso XXIX do art. 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO:
7.1 O valor deste Contrato é de R$ (XXX milhões, XXXXXXX mil, XXXXXX reais e XXXXXXX centavos) conforme tabela:
Grupo | Item | Serviço | Unid. | Quant. | Valor estimado Unitário (R$) | Valor total estimado (R$) |
1 | 1 | Serviços de atendimento ao usuário e suporte técnico, remoto e presencial, de 1° e 2° níveis, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | ||
2 | 2 | Ilha de apoio ao Gerenciamento de Operações de TIC, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | ||
3 | Ilha de Monitoramento de Serviços e ambiente de TIC conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
4 | Ilha de Sustentação de Banco de Dados, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
5 | Ilha de Sustentação de Sistemas Operacionais, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
6 | Ilha de Sustentação de Redes, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
7 | Ilha de Sustentação de Armazenamento e Backup, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
8 | Ilha de Sustentação de Virtualização e Cloud, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
9 | Ilha de Sustentação de Aplicações e Serviços Corporativos, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
10 | Ilha de Sustentação de Segurança da Informação, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
11 | Ilha de Sustentação de Portais Corporativos, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
12 | Ilha de apoio à Governança de TIC, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
13 | Serviços Projetizados de TIC de apoio a implementações e melhorias nos serviços de TIC 3° nível. | HSP | 6000 |
7.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, remuneração da CONTRATADA, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme condições estabelecidas no Edital e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
7.2.1 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependrão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2019, têm previsão na Lei Orçamentária Anual de 2019, Lei nº 13.808, publicada no Diário Oficial da União de 15/01/2019, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, Lei nº 13.707, publicada no Diário Oficial da União de 15/08/2018, e com o Plano Plurianual (PPA 2016/2019), Lei nº 13.249, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2016, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com especificação abaixo:
✓ Funções Programáticas n°. 26.122.2126.218S.0001 e 26.126.2126.218T.0000;
✓ Natureza da Despesa n°. 3.3.90.40.10;
✓ Fonte de Recursos: 0100;
✓ Nota de Empenho n°. .
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.1 Nos termos do artigo 25, inciso III, alíneas “a” e “h” da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014, o pagamento deverá ser condicionado à emissão do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da entrega/serviço executado no mês de referência da fatura, que implica no seu atesto, o que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de protocolo da fatura. Os fiscais e o gestor poderão devolver, motivadamente, a fatura à CONTRATADA, para ajustes que se fizerem necessários, no mesmo prazo.
9.2 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada, os serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
9.3 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste instrumento e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
9.4 A empresa CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, o Relatório Mensal Detalhado dos serviços prestados.
9.5 Na hipótese dos serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado.
9.6 As condições de pagamento definidas deverão obedecer ao acordado quanto ao cumprimento das metas estabelecidas no item específico sobre acordo de nível de serviço. O não atendimento às metas estabelecidas deverá implicar em ajustes no pagamento (glosas), aplicando-se o índice de desconto calculado em conformidade com que foi estabelecido.
9.7 O pagamento será feito conforme Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da CONTRATANTE, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal /Fatura da empresa, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, referente às Ordens de Serviços executadas no mês anterior. O pagamento será realizado até 10 (dez) dias de sua apresentação, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
9.8 O desembolso dar-se-á mediante pagamento dos serviços de Manutenção e dos valores das Ordens de Serviços efetivamente entregues no período.
9.9 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados, prestando todos os esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
9.10 No caso de serem feitas glosas aos documentos apresentados, a CONTRATANTE deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação, para substituí-los ou apresentar a carta de glosa.
9.11 O descumprimento das metas definidas no Acordo de Níveis de Serviço poderá ser objeto de glosas cujo valor percentual terá por base os termos do Decreto nº 26.851 de 30 de maio de 2006, no Decreto nº 26.993 de 12 de julho de 2006 e no Decreto 27.069 de 14 de agosto de 2006.
9.12 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor e ainda o primeiro
pagamento condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual especificado neste Contrato.
9.13 A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação.
9.14 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.15 No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
9.16 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
9.17 Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx.
9.17.1 Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
9.18 Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
9.19 Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) / 365 EM = I xN xVP
Onde: I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Taxa de Juro Anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e o efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
9.20. A CONTRANTE entregará à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias úteis após o termo de recebimento provisório, o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme ANEXO VIII-A – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do Termo de Referência, que autoriza a emissão da Nota Fiscal de prestação de serviço da CONTRATADA, conforme recomendado no item 7.3.3. do Guia de Boas Práticas e Orientações para a Contratação de Service Desk do Ministério do Planejamento, de novembro/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE:
10.1 Os preços contratuais, em reais, dos serviços a serem executados poderão ser reajustados, desde que decorrido 01 (um) ano da data base do orçamento referencial da CONTRATANTE, considerada como a data de apresentação da proposta.
10.2 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassarem o período mencionado.
10.3 O reajustamento tem como finalidade a manutenção da justa remuneração decorrente da suscetibilidade inflacionária dos contratos.
10.4 O emprego do reajustamento contratual visa exclusivamente a recomposição de preços apresentados pelos orçamentos referenciais ou propostas licitatórias que com o transcorrer do tempo ficam em descompasso com os praticados no mercado em função da desvalorização da moeda, cabendo sempre a demonstração analítica em sua atestação.
10.5 Nos contratos firmados pela VALEC, o reajuste em sentido estrito será concedido automaticamente e prescinde de prévio pedido administrativo pela Contratada.
10.6 O valor do contrato será reajustado pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, conforme orientação da IN 01/2019, Art. 24 – SGD/ME, utilizando-se o percentual acumulado dos últimos 12 meses, observando a última publicação do ICTI que antecede a data do reajuste.
10.7 Caso o índice de reajustamento estabelecido neste Contrato seja extinto ou de qualquer outra forma não possa mais ser utilizado, o reajustamento utilizará como expressão para cálculo o índice geral de preços mais vantajoso para a CONTRATANTE, apresentado por instituição oficial.
10.8 O intervalo de 12 (doze) meses completos necessários para o cálculo do reajuste terá como marco inicial a data de apresentação da proposta.
10.9 O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
10.10 Caso o reajustamento coincida com prorrogações contratuais, alterações de quantitativos ou de escopo do contrato, dada a conveniência, as demandas do contrato serão formalizadas por aditamento.
10.11 São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 Executar os serviços conforme estabelece o Termo de Referência e seus anexos;
11.2 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
11.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual
11.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
11.5 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
11.6 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação exigidas nos instrumentos que facultaram a contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
11.7 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
11.8 Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g” da IN nº 4/2014.
11.9 Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas
11.10 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
11.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
11.12 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.13 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
11.14 Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e Anexos;
11.15 Solicitar, com prazo mínimo de 48 horas, a realização de reunião com o CONTRATANTE;
11.16 Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do CONTRATANTE;
11.17 Dar conhecimento a todos os profissionais que venham a prestar serviços relacionados ao objeto contratado, os processos de trabalho, políticas e normas internas do CONTRATANTE, bem como zelar pela observância de tais instrumentos;
11.18 Cuidar para que toda documentação gerada durante a execução dos serviços sigam as definições do Anexo que trata do Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação e estejam disponíveis e atualizadas no controle de versão;
11.19 Alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência
profissional e qualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação;
11.20 Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE;
11.21 Devolver, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da equipe, os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE. No caso de eventual extravio ou dano, a CONTRATADA deverá ressarcir o CONTRATANTE;
11.22 Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
11.23 Informar imediatamente ao CONTRATANTE a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE;
11.24 Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.25 Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
11.26 Responder por danos patrimoniais causados por profissionais da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato;
11.27 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no contrato;
11.28 Reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE;
11.29 Encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o fator de atendimento de nível de serviços previamente validado na reunião mensal de acompanhamento, bem como comprovantes de seguros a serem prestados;
11.30 Providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços contratados, quando não fornecido pelo CONTRATANTE;
11.31 Manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no CONTRATANTE;
11.32 Executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (lnformatian Technolagy Infrastructure Library) e os requisitos estabelecidos para gestão do ciclo devida da Solução;
11.33 Assegurar a transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor, em caso de venda, fusão, cisão, incorporação por novos controladores ou associação da CONTRATADA com outrem;
11.34 Substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
11.35 Adotar as providências necessárias para exclusão do CONTRATANTE da lide na hipótese de haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refira-se a serviço prestado ou bem fornecido ao CONTRATANTE. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, reembolsar o CONTRATANTE, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento, as importâncias que tenha sido ele obrigado a pagar;
11.36 Permitir o acompanhamento, pelo CONTRATANTE, de todas as atividades realizadas no escopo do serviço de implantação, de forma a absorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução;
11.37 Apresentar o Plano de Trabalho e o Cronograma de desenvolvimento das atividades contratadas para aprovação da CONTRATANTE, antes do início das atividades;
11.38 Atender as solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE;
11.39 Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico referente ao atendimento, contendo a descrição do atendimento, o número do chamado, a data do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
11.40 Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços;
11.41 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle de tributos e contribuições;
11.42 Apresentar, quando solicitado pelo gestor ou fiscal do contrato, a GFIP/SEFIP completa sem omissões de informações
11.43 A CONTRATADA deverá participar, com seu representante credenciado pela CONTRATANTE, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
11.44 Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do contrato;
11.45 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que eles não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.46 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
11.47 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.48 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto estabelecido;
11.49 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
11.50 Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.51 Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, assumindo, também, quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto deste Contrato;
11.52 Manter sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATANTE, às quais, durante a vigência do Contrato, venha a ter conhecimento ou acesso, assinando o respectivo Termo de Confidencialidade;
11.53 Caberá à CONTRATADA entregar á CONTRATANTE um Termo de Confidencialidade assinado por seu representante legal, bem como Termos de Confidencialidade assinados por cada um dos profissionais designados para a prestação de serviços à CONTRATANTE;
11.54 A partir da assinatura do contrato e durante sua vigência a CONTRATADA deverá possuir e/ou deverá instalar escritório em Brasília onde deverão ser lotados os empregados encarregados do projeto;
11.55 Indicar formalmente pessoa responsável e/ou canal de atendimento responsável pela captação de demandas, fiscalização do cumprimento dos serviços/atividades, registro das ocorrências de anormalidades, prestação de esclarecimentos ao gestor e ao fiscal do contrato sobre qualquer tema referente ao objeto contratual;
11.56 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer suspensão na execução dos serviços, mesmo que em caráter temporário;
11.57 Executar todos os serviços contratados com profissionais habilitados e qualificados e em quantidade suficiente, responsabilizando-se pela qualidade, exatidão e segurança das atividades, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável e com observância aos prazos pactuados;
11.58 Respeitar as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE;
11.59 Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e os que apresentarem defeitos, não conformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício, de acordo com a legislação aplicável;
11.60 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e contratação exigidas no Instrumento de Contratação;
11.61 Prestar informações e dirimir eventuais dúvidas da CONTRATANTE sobre a execução do contrato, por meio de seu preposto, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação;
11.62 Realizar o atendimento das solicitações de serviço e executar os serviços solicitados pelos gestores autorizados da CONTRATANTE em conformidade com o cronograma estabelecido e aprovado pela CONTRATANTE;
11.63 Fornecer toda documentação informativa para melhor uso da solução adquirida;
11.64 Possuir metodologia formal para executar as atividades e implantação da solução e respectivos produtos, previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
11.65 Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer informação da CONTRATANTE acessada ou gerada por ocasião do serviço prestado, reconhecendo serem essas de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
11.66 Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa causar, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que sejam causados por seus prepostos, empregados ou representantes;
11.67 Para efeitos do presente documento, serão consideradas confidenciais as informações transmitidas por qualquer meio, tangível ou não, relativa à CONTRATANTE, que venham a ser divulgadas e que não sejam de domínio público, não incluído:
11.68 Informações e dados que sejam obtidos pela CONTRATADA por meio de terceiros, desde que sem violação, por parte destes terceiros, de obrigação de sigilo;
11.69 Informações e dados que já estejam na posse da CONTRATADA e que tenham sido obtidas de forma legítima, sem qualquer violação a contratos, termos e/ou acordos firmados com a CONTRATANTE; e
11.70 Informações e dados que sejam divulgados publicamente por terceiros, desde que tal fato não esteja relacionado à violação de xxxxxx por parte da CONTRATADA.
11.71 Entregar à CONTRANTE o Termo de Confidencialidade no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato;
11.72 Entregar, por meio do seu preposto, o Termo de Confidencialidade assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual, no caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da CONTRATADA;
11.73 Responder pelas despesas relativas a encargos, seguro de acidentes, impostos, contribuições e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados;
11.74 Arcar com as exigências dos poderes públicos, bem como com as multas que lhe sejam impostas pela CONTRATANTE;
11.75 Disponibilizar profissional qualificado para elaboração dos Planos de Trabalho, juntamente com a equipe designada pela CONTRATANTE;
11.76 Elaborar os Planos de Trabalho em até 20 dias, contados da solicitação expressa da CONTRATANTE, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal da CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE;
11.77 Disponibilizar seus especialistas para consultas demandadas pela CONTRATANTE, sempre que for necessário, sem qualquer custo adicional; e
11.78 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
11.79 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
11.80 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
11.81 As demais obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 A CONTRATANTE nomeará Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da IN nº 04/2014;
12.2 Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 da IN nº 4/2014.
12.3 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21 da IN nº 4/2014.
12.4 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos neste
Contrato;
12.5 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
12.6 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
12.7 Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento serão catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP.
12.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
12.9 Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados; (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
12.10 Cumprir os prazos e obrigações financeiras estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências por parte da CONTRATADA;
12.11 Convocar a CONTRATADA a participar das reuniões;
12.12 Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação do CONTRATANTE relacionados ao objeto do contrato;
12.13 Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
12.14 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
12.15 Prover a infraestrutura física necessária à execução das ações de treinamento e capacitação na Solução;
12.16 Apresentar à CONTRATADA processos de trabalho, políticas e normas internas relacionadas ao objeto da contratação;
12.17 Acompanhar as atividades de implantação, de forma a reter informações críticas de negócio, e estar apto a conduzir, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica;
12.18 Solicitar a indicação de outro profissional para exercer os papeis relacionados no item que trata da Equipe Técnica da CONTRATADA do Anexo 1 - Termo de Referência, caso os profissionais alocados pela CONTRATADA não desempenhem satisfatoriamente as responsabilidades elencadas ou não possuam as qualificações necessárias para cada papel;
12.19 Gerenciar e fiscalizar a execução do contrato, de forma a garantir o fiel cumprimento de suas cláusulas;
12.20 Fornecer a infraestrutura de TI e softwares de apoio sob a sua responsabilidade necessários à implantação da Solução, conforme relacionado Anexo XVII - Softwares de Apoio;
12.21 Recusar recebimento de qualquer bem ou serviço que estiver em desacordo com as condições e as especificações estabelecidas no contrato e na Ordem de Serviço de solicitação;
12.22 Emitir termos circunstanciados de recebimento provisório, de recebimento definitivo ou de recusa de bens ou serviços relacionados ao objeto contratado;
12.23 Aplicar à CONTRATADA, se necessário, as sanções administrativas e contratuais cabíveis, garantida a ampla defesa e contraditório;
12.24 Manter o histórico de gerenciamento do contrato nos autos do processo de fiscalização, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica;
12.25 Liberar as garantias prestadas pela CONTRATADA nos tempos contratualmente previstos;
12.26 Designar comissão para análise da amostra (prova de conformidade);
12.27 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.28 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde será instalado o sistema, para execução dos serviços;
12.29 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.30 Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
12.31 Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento;
12.32 Efetuar o pagamento devido no valor acordado em contrato, desde que concluídos e atestados os serviços prestados.
12.33 Nomear Gestor/Fiscal para todas as tratativas de ordem administrativas e técnicas inerentes ao contrato bem como todos os acordos firmados em decorrência da prestação dos serviços.
12.34 Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
12.35 As demais obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados.
13.2 A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto.
13.3 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
13.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
13.5 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contratuais.
13.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
13.7 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13.8 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
13.9 A equipe de fiscalização do contrato da CONTRATANTE será composta por:
13.9.1 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
13.9.2 Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
13.9.3 Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
13.9.4 Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
13.10 A fiscalização do contrato será feita conforme especificado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
13.11 A CONTRATANTE, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem ônus para a CONTRATANTE, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial.
13.12 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação a qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com o previsto no Termo de Referência.
13.15 A empresa CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, sendo à Valec reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATADO prestará garantia em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, § 1º, da Lei nº. 13.303/2016, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, devendo apresentá-la no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério da Contratante e deverá ter validade de pelo menos 90 (noventa) dias após a vigência contratual.
14.2 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no subitem 14.1 poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.3 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre os percentuais previstos no item 14.1 ou 14.2 do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver) conforme o caso.
14.4 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei nº. 13.303 de 2016, a saber:
• Caução em dinheiro;
• Seguro-garantia;
• Fiança bancária.
14.4.1 No caso da opção pelo seguro-garantia, deverá ser adotada a modalidade “Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços” constante do Capítulo II – Condições Especiais das Modalidades – Ramo 0775 do Anexo I da Circular SUSEP n. 477/2013 de forma a assegurar o pagamento de prejuízos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
14.5 No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por um banco localizado no Brasil, devidamente aptos a operar, registrados em todos os órgãos competentes, inclusive no Banco Central do Brasil, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual ressalvados os casos em que a duração do Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
14.6 Além disso, a fiança bancária deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 129, e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. A carta de fiança seguirá o modelo constante no Edital.
14.7 No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e credenciada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
14.8 No caso de opção por caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de 1979, artigo 1º, inciso IV), em conta de caução vinculada à CONTRATANTE.
14.9 A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) e ocorrerá mediante apresentação de certidão de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à baixa da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, na hipótese de ter sido realizada em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
14.10 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do artigo 77, da Lei nº. 13.303/2016. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do artigo 77, da Lei nº. 13.303/2016.
14.11 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a existência da garantia estabelecida no Contrato.
14.12 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado da data em que for notificada.
14.13 A garantia terá validade durante a execução do Contrato e de 90 dias após após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, sob pena de aplicação de sanções previstas neste Contrato e no Edital;
b) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
c) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea "b", observada a legislação que rege a matéria;
d) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.
g) O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
h) A garantia será considerada extinta:
1. Com a devolução da apólice, fiança bancária ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do Contrato;
2. O prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistros;
i) A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
14.14 A garantia a ser prestada vigorará até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes.
14.15 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste instrumento.
14.17 A CONTRATADA deverá providenciar a entrega da garantia contratual à CONTRATANTE, observando os prazos informados no subitem 14.1.1, sendo que o documento deverá
ser enviado à área técnica demandante no endereço SAUS, Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FORÇA MAIOR:
15.1 Se, por circunstâncias de força maior, a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações contratuais, deverá comunicar esse fato imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, informando os efeitos do evento. Constatada, pela CONTRATANTE, a existência de tais circunstâncias, os serviços serão suspensos, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, enquanto perdurar a condição de força maior. Quando essa condição se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias, contados da sua constatação pela CONTRATANTE, qualquer das partes contratantes poderá pedir a rescisão do Contrato, cabendo à CONTRATANTE, nesse caso, exclusivamente o encargo de pagar à CONTRATADA a importância correspondente aos serviços executados até a data da ocorrência do evento de força maior.
15.2 Para efeito deste Contrato, consideram-se circunstâncias de força maior aquelas definidas na legislação e na jurisprudência em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS:
16.1 O pagamento e o recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou contribuições, inclusive parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, correrão por conta e inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.2 Caso a CONTRATADA seja autuada, notificada ou intimada pela autoridade competente por inobservância do disposto no item 16.1 e isto implicar em responsabilidade solidária da CONTRATANTE, esta poderá reter, dos pagamentos vincendos, um montante equivalente ao encargo não recolhido pelo CONTRATADO, até que esta satisfaça o pagamento devido, não incidindo, nessa hipótese, quaisquer juros ou reajustamento sobre as parcelas retidas.
16.3 Serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus propostos à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em lei, regulamentos ou posturas vigentes, em decorrência da execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
17.1 É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
17.1.1 quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
17.1.2 quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens 17.2 e 17.3 deste Contrato;
17.1.3 quando conveniente a substituição da garantia de execução;
17.1.4 quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
17.1.5 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
17.1.6 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
17.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 17.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
17.4 No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos
custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
17.5 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
17.6 Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA contratado, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
II – Multa moratória e compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e neste Contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
e) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
g) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
h) cometer fraude fiscal.
§ 1º A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
§ 2º A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
§ 3º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA.
§ 4º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 5º As sanções previstas nos incisos I e III do subitem 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 6º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 7° O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
§ 8° A sanção de suspensão de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
§ 9° A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
§ 10° A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
18.2 As condutas relacionadas no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, poderão ensejar a aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, após regular processo administrativo, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.3 As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
18.5. Além das multas e advertências previstas nos Níveis Mínimos de Serviço constantes no Anexo I-A do Termo de Referência, estão previstas as seguintes sanções:
18.5.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de manipulação, fraude ou descaracterização de resultados de indicadores e metas nos relatórios mensais apresentados pela CONTRATADA à Valec.
18.5.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução parcial do contrato.
18.5.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução total do contrato.
18.6. Caracterizam inexecução parcial do contrato os seguintes casos:
18.6.1. O atingimento do valor máximo de 30% (trinta por cento) de glosas, conforme detalhado nos Níveis Mínimos de Serviço.
18.6.2. A incidência de 3 (três) multas em um período de 12 meses.
18.7. Caracterizam inexecução total do contrato os seguintes casos:
18.7.1. O abandono, a não conclusão ou a não entrega de serviços/produtos solicitados pela CONTRATANTE.
18.7.2. O atraso injustificado acima de 30 (trinta) dias na execução de qualquer serviço descrito nesse contrato e no Termo de Referência.
18.7.3. A recusa e a não transferência de conhecimento.
18.8. Os casos para a aplicação das multas acima também são considerados motivos de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
19.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou neste Contrato.
19.2 Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº. 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII – o acréscimo ou a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 13.303/2016;
XV – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVI – O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XVII – a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado; XVIII – o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIX – a prática de atos lesivos à CONTRATANTE previstos na Lei nº. 12.846/2013;
XX – a inobservância da vedação ao nepotismo;
XXI – a prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da
CONTRATANTE, direta ou indiretamente.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3 A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Resolução nos casos do item 19.2, mediante portaria da autoridade competente da CONTRATANTE, precedida de prévio procedimento administrativo no qual sejam garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III – judicial, nos termos da legislação.
§ 1° Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá este ainda direito a:
I – devolução da garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III – pagamento do custo da desmobilização.
19.4 A resolução de que trata o item 19.3.I acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
I - assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
II – execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III – na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
19.5 A CONTRATANTE poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996.
19.6 O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido:
19.7 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.8 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.9 Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO, SUB-ROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
20.1 Fica vedada a subcontratação total ou parcial do contrato.
20.2 Fica vedada a cessão ou sub-rogação do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
21.1 A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o
atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
21.2 É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
21.3 A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
21.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
21.5 A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
21.6 A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
21.7 A CONTRATADA deverá evitar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade.
21.8 É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
21.9 Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 1, de 19 de janeiro de 2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
21.9.1 A CONTRATADA deve orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
21.9.2 A CONTRATADA deve treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo racionalizando o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
21.9.3 A CONTRATADA deve utilizar preferencialmente na confecção dos uniformes, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico;
21.9.4 A CONTRATADA deve assegurar, durante a vigência do Contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da CONTRATANTE e estar aderente ao Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) da CONTRATANTE no que for aplicável;
21.9.5 A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
21.9.6 São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de funcionários no quadro da empresa;
21.9.7 É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
21.9.8 É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
21.9.9 A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
21.9.10 A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos empregados, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
21.9.11 Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
21.9.12 É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e insumos que foram utilizados na prestação de serviços;
21.9.13 A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às especificações e obrigações definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena das sanções administrativa quando do não cumprimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE:
22.1 A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x- valec/etica.
22.2 Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
22.2.1 Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
22.2.2 Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
22.2.3 Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO ANTINEPOTISMO:
23.1 Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
23.2 Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2/2008, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 4/2014, e na Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
24.2 Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
24.3 Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
24.4 As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais e outras que se apliquem.
24.5 A transição contratual e repasse de conhecimento, ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SIGILO E RESTRIÇÕES
25.1 Pertence à CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 9.609/1998 e a Lei 9.610/1998, o
direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas mantidos e/ou desenvolvidos e resultados
produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte ou executável) e documentação didática, em papel ou em mídia eletrônica.
25.2 Não será permita a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados com a exceção dos autorizados pela CONTRATANTE.
25.3 Todos os produtos concebidos durante a execução dos serviços do Termo de Referência deverão ser rotineiramente sincronizados com o repositório de documentos da CONTRATANTE.
25.4 Fica a CONTRATADA obrigada a transferir para a CONTRATANTE, os direitos patrimoniais de seus empregados sobre os produtos e/ou serviços gerados na execução do objeto desta contratação.
25.5 A CONTRATADA responderá por qualquer demanda em relação aos direitos patrimoniais dos seus empregados, não havendo qualquer responsabilidade do CONTRATANTE e, no caso eventual de imputação de responsabilidade à CONTRATANTE na via judicial, a CONTRATADA arcará com o pagamento dos valores.
25.6 DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES
25.6.1 Publicidade: É proibida a publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes do Termo de Referência, salvo se houver autorização por escrito da CONTRATANTE.
25.6.2 Segurança: Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pela CONTRATANTE dos profissionais indicados para realizar a manutenção dos sistemas
25.6.3 Sigilo: Xxxx exigida da CONTRATADA que assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a mantes o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços na CONTRATANTE.
25.6.4 Idoneidade: A CONTRATANTE se reserva o direito de proceder com levantamento e/ou informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
25.6.5 O representante da contratada deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços, de acordo com o modelo proposto no ANEXO III-A – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE do termo de referência, bem como se responsabilizar pelos atos de seus profissionais.
25.6.6 Os colaboradores da CONTRATADA deverão assinar termo de ciência em que atestam ter conhecimento das normas internas da CONTRATANTE e que têm conhecimento das normas de manutenção de sigilo.
25.6.7. São requisitos exigidos com relação à Política de Segurança da Informação e Comunicações:
25.6.7.1 Obedecer aos critérios, padrões, políticas, normas e procedimentos operacionais adotados ou que venham a ser adotados pela CONTRATANTE.
25.6.7.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
25.6.7.3. A CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante assinará Termo de Xxxxxx e Confidencialidade, em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
25.6.8. A CONTRATADA deverá promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
25.6.9. A CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
25.6.10. A CONTRATADA deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à prestação dos serviços, incluindo documentação, procedimentos, configurações de equipamentos, softwares, políticas e quaisquer informações obtidas, em função da prestação dos serviços.
25.6.11. A CONTRATADA não deverá efetuar, sob qualquer pretexto, a transferência de suas responsabilidades para terceiros, sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
25.6.12. A CONTRATADA deverá executar todos os testes de segurança necessários e definidos conforme as boas práticas e exigências deste Contrato, para a garantia de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidades das informações da CONTRATANTE, sob sua custódia.
25.6.13. A CONTRATADA deverá submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE.
25.6.14. A CONTRATADA deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
25.6.14.1. À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
25.6.14.2. Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos.
25.6.14.3. Ao processo de implementação, no ambiente da CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação.
25.6.14.4. Às diretrizes, políticas e procedimentos de Governança e processos de Gerenciamento de Serviços da CONTRATANTE.
25.6.15. Todas as senhas ou informações sobre serviços, soluções, infraestrutura, sistemas e outros itens de configuração da CONTRATANTE, que a CONTRATADA tiver acesso, deverão ser mantidas em sigilo absoluto e jamais deverão ser utilizadas para outros fins que não sejam os de operar e sustentar os serviços de TIC da CONTRATANTE.
25.6.16. As contas e senhas utilizadas pelos colaboradores da CONTRATADA, para acesso a qualquer recurso tecnológico da contratante, deverão ser pessoais e intransferíveis, não sendo admitida a utilização de senhas genéricas, padrões ou compartilhadas (admin, administrador, user, entre outras), e que não possuam vínculo a um único colaborador. Assim, as contas e senhas genéricas ou padrões deverão ser armazenadas em repositório central (cofre de senhas), sob controle exclusivo do contratante.
25.6.17. Os profissionais que prestarão os serviços objeto deste contrato deverão estar cientes de que os recursos computacionais e de telecomunicações, disponibilizadas pela CONTRATANTE, não poderão ser utilizadas para fins particulares, e que a navegação em sítios da internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço da CONTRATANTE ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RENÚNCIA:
26.1 O não exercício de qualquer direito que caiba à CONTRATANTE, no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pelo CONTRATADO neste instrumento, não será interpretado como renúncia, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
27.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO:
28.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de .
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Diretor de Administração e Finanças | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Diretor-Presidente |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor
TESTEMUNHAS:
Nome: | CPF: |
Nome: | CPF: |
CONTRATO Nº. XXX/20XX PROCESSO Nº. 51402.231022/2019-46
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS, SUSTENTAÇÃO DE RECURSOS, PROCESSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) E PARA SUPORTAR DEMAIS EVENTUAIS OU PROGRAMADAS,, QUE ENTRE SI FAZEM A VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS
S. A. E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público de transporte ferroviário, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, inscrita no CNPJ nº. 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Bacharel em Ciências Militares, portador da carteira de identidade nº. 017879392-3, expedida pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília (DF) por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador, portador da carteira de identidade nº. 990.809, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília (DF),, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXX., com sede na Xxx XXXXXXXXXXX, xx. XXX, Bairro
XXXX, CIDADE - UF, CEP xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxx/0001-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxxxxxx (estado civil), xxxxxxxxxxxx (profissão), portador da carteira de identidade nº. XXXXXXX SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXX, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, conforme os documentos juntados ao processo nº. 51402.231022/2019- 46, que deu origem ao Pregão Eletrônico nº. XXXX, homologada em XX de XXXXX de 20XX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.5 O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de serviços continuados e especializados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, denominada Central de Serviços, organizada no modelo de Service Desk2, com serviços de atendimento ao usuário e suporte técnico, remoto e presencial, de 1° e 2° níveis, e de serviços continuados e especializados de apoio à operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° nível, visando atender às necessidades de todas as unidades da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., baseando-se nas boas práticas de gestão de TIC, conforme termos e condições deste Contrato, do Termo de Referência, seus anexos e encartes, para o período inicial de 36 (trinta e seis) meses, limitada a duração total do contrato a 60(sessenta) meses.
1.6 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.7 Este Termo de Contrato refere-se aos itens 2 a 13 (Grupo 2) descritos a seguir.
CATSE R | GRUP O | Item | Serviço | Uni dad e | Qtde . |
2 “É um centro de ajuda que está equipado com os recursos para a resolução de solicitações de serviço e problemas. Ele dá ao prestador de serviço e ao cliente (usuário final) a capacidade de diagnosticar de forma eficiente e corrigir problemas de suporte técnico” – Definição do glossário Gartner Group.
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||||
2 | nível - Ilha de apoio ao Gerenciamento de | Mês | 36 | ||||
Operações de TIC com aferição baseada em | |||||||
metas de Níveis Mínimos de Serviços (NMS), de | |||||||
acordo com as condições e | |||||||
especificações constantes neste documento, seus | |||||||
anexos e encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
26980 | 2 | operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||
3 | nível - Ilha de Monitoramento de Serviços e | Mês | 36 | ||||
ambiente de TIC com aferição baseada em metas | |||||||
de Níveis Mínimos de Serviços (NMS), de acordo | |||||||
com as condições e | |||||||
especificações constantes neste documento, seus | |||||||
anexos e encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||||
4 | nível – Ilha de Sustentação de Banco de Dados | Mês | 36 | ||||
com aferição baseada em metas de Níveis | |||||||
Mínimos de Serviços (NMS), de acordo com as | |||||||
condições e especificações | |||||||
constantes neste documento, seus anexos e | |||||||
encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
5 | operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | Mês | 36 | ||||
nível - Ilha de Sustentação de | |||||||
Sistemas Operacionais com aferição baseada | |||||||
em metas de Níveis Mínimos de Serviços | |||||||
(NMS), de acordo com as condições e | |||||||
especificações constantes neste documento, seus | |||||||
anexos e encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||||
6 | nível - Ilha de Sustentação de Redes com | Mês | 36 | ||||
aferição baseada em metas de Níveis Mínimos de | |||||||
Serviços (NMS), de acordo com as condições e | |||||||
especificações constantes neste | |||||||
documento, seus anexos e encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||||
7 | nível - Ilha de Sustentação de Armazenamento | Mês | 36 | ||||
e Backup com aferição baseada em metas de | |||||||
Níveis Mínimos de Serviços (NMS), de acordo | |||||||
com as condições e | |||||||
especificações constantes neste documento, seus | |||||||
anexos e encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||||
8 | nível - Ilha de Sustentação de Virtualização e | Mês | 36 | ||||
Cloud com aferição baseada em metas de Níveis | |||||||
Mínimos de Serviços (NMS), de acordo com as | |||||||
condições e | |||||||
especificações constantes neste documento, seus |
anexos e encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||||
9 | nível - Ilha de Sustentação de Aplicações e | Mês | 36 | ||||
Serviços Corporativos com aferição baseada em | |||||||
metas de Níveis Mínimos de Serviços (NMS), de | |||||||
acordo com as condições e | |||||||
especificações constantes neste documento, seus | |||||||
anexos e encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||||
10 | nível - Ilha de Sustentação de Segurança da | Mês | 36 | ||||
Informação com aferição baseada em metas de | |||||||
Níveis Mínimos de Serviços (NMS), de acordo | |||||||
com as condições e | |||||||
especificações constantes neste documento, seus | |||||||
anexos e encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||||
11 | nível - Ilha de Sustentação de Portais | Mês | 36 | ||||
Corporativos com aferição baseada em metas de | |||||||
Níveis Mínimos de Serviços (NMS), de acordo | |||||||
com as condições e | |||||||
especificações constantes neste documento, seus | |||||||
anexos e encartes. | |||||||
Serviços continuados e especializados de apoio à | |||||||
operação e sustentação de Serviços de TIC, 3° | |||||||
12 | nível - Ilha de apoio à Governança de TIC com | Mês | 36 | ||||
aferição baseada em metas de Níveis Mínimos de | |||||||
Serviços (NMS), de acordo com as condições e | |||||||
especificações constantes neste | |||||||
documento, seus anexos e encartes. | |||||||
27090 | 2 | 13 | Serviços Projetizados de TIC de apoio a | HS | 6000 | ||
implementações e | P | ||||||
melhorias nos serviços de TIC 3° nível. |
1.8 A especificação técnica é apresentada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E REFERÊNCIAS NORMATIVAS:
2.3 A presente contratação decorre do procedimento licitatório XXXXX, sob o nº. XXXXXX, na forma (eletrônica) tendo por fundamento legal o artigo XXXXXX, da Lei nº. XXX, e demais legislações pertinentes e, ainda pelo estabelecido no Edital e seus anexos, tendo por fundamento legal os seguintes:
2.3.1 Decreto nº. 3.555, de 8 de agosto de 2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
2.3.2 Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.3.3 Decreto nº. 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
2.3.4 Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas
estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública
– CISAP;
2.3.5 Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.3.6 Decreto nº. 8.184, de 17 de janeiro de 2014- Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
2.3.7 Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
2.3.8 Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016 - Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.;
2.3.9 Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016- Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.;
2.3.10 Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.3.11 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.;
2.3.12 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI; reduz para 24 (vinte e quatro) meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações; amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições; altera a Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e as Leis n°s 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.666, de 8 de maio de 2003, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.892, de 13 de julho de 2004, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga dispositivos das Leis n°s 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do Decreto-Lei n° 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências;
2.3.13 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008 – Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços continuados ou não. Essa norma aplica-se subsidiariamente à IN/SLTI 4/2008;
2.3.14 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03/2009 – Altera a IN SLTI/MP n° 02/2008;
2.3.15 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 01/2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
2.3.16 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010 - Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;
2.3.17 Instruções Normativas SLTI/MPOG nº. 04/2014 – Dispõem sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal.
2.3.18 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2012 – Altera a IN/SLTI/MP nº 04/2010
2.3.19 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2014 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
2.3.20 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2015 – Altera a Instrução Normativa nº 4/2014;
2.3.21 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 7/2014 – Altera a IN/SLTI/MP nº 05/2014
2.3.22 Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 5/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
2.3.23 DOU de 15.06.2011, S. 1, p. 115, que recomenda à Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI-MP) para que reforce a divulgação, entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal sob sua jurisdição, dos entendimentos contidos na IN/SLTI-MP no 4/2010, que determina que o pagamento por serviços de Tecnologia da Informação efetuaram-se em função dos resultados obtidos, e nos itens 9.4.12 e 9.4.14 do Acórdão n° 669/2008-P e item 9.1.4 do Acórdão n° 2.471/2008-P, que estabelecem que as contratações de serviços de TI tenham a remuneração vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço (item 9.1.2, TC- 017.907/2009-0, Xxxxxxx n° 1.515/2011-Plenário);
2.3.24 Acórdão 2094/2004 – TCU Plenário - Relatório Consolidado das Auditorias realizadas em diversos órgãos e entidades da Administração Federal, em cumprimento à Decisão 1.214/2002 - Plenário, com o objetivo de avaliar a legalidade e oportunidade das aquisições de bens e serviços de informática. Fixação de entendimento. Determinações. Ciência a Comissão Técnica da Câmara e do Senado Federal.
2.3.25 Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
2.3.26 Acórdão nº 1603/2008 – TCU Plenário – Recomenda levantamento de auditoria de Tecnologia de Informação;
2.3.27 Acórdão nº 381/2011 – TCU Plenário – Recomenda promoção de ações para que auditoria interna apoie a avaliação da Tecnologia de Informação;
2.3.28 Acórdão nº 757/2011 – TCU Plenário – Recomenda estabelecimento de processo de avaliação da gestão de Tecnologia da Informação e promoção de ações para que a auditoria interna apoie a avaliação da Tecnologia da Informação;
2.3.29 Nota Técnica nº 01/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o conteúdo mínimo do projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços de tecnologia da informação – TI;
2.3.30 Nota Técnica nº. 2/2008 SEFTI/TCU – trata do uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de Tecnologia de Informação;
2.3.31 Portaria nº 2, 16 de março 2010, da SLTI/MP, que dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no Âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providencias;
2.3.32 Portaria SLTI nº 11/2008 – Aprova a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI – no âmbito do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP na versão 2008;
2.3.33 Instrução Normativa nº 01/2019 – Dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
2.3.34 Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, 2019-2021;
2.3.35 Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - TCU, 2012;
2.4 E as exigências estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº xxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E REGIME DE EXECUÇÃO:
3.4 Fazem parte integrante do presente Contrato, Edital e seus Anexos, Proposta de Preço da CONTRATADA bem como, independente de sua transcrição, os documentos autuados no processo em referência.
3.5 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
3.6 O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS:
4.43 Os serviços serão prestados nas dependências da Sede da Valec e demais Escritórios Regionais, conforme o quadro abaixo:
Localidade | Serviço | Endereço |
Valec - Sede | Prestação de serviços presencial de nível 1, 2 e 3 (GRUPOS 1 e 2) | SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010. |
Valec – Jequié/BA | Prestação de serviços presencial de nível 2 | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Qd. H Lt. 2ª, KM 03 – Bairro Distrito Industrial – Jequié – BA – CEP: 45.208-000 |
Valec – Guanambi/BA | Prestação de serviços presencial de nível 2 de forma eventual, sendo estimado uma média de 6 visitas durante a vigência do contrato, ficando o deslocamento por conta da CONTRATADA do GRUPO 1. | Avenida Xxxxx Xxx xxx Xxxxxx (Prox. ao Aereporto), Bairro Belo Horinzonte – Guanambi – BA – CEP 46430- 000 |
Valec – Brumado/BA | Prestação de serviços presencial de nível 2 de forma eventual, sendo estimado uma média de 6 visitas durante a vigência do contrato, ficando o deslocamento por conta da CONTRATADA do GRUPO 1. | Avenida Centenário nº 1988, Bairro Rodoviário – Brumado – BA – CEP 46.100-000 |
4.44 Toda prestação de serviço na qual seja possível acesso remoto deverá atender a qualquer unidade da Valec no Brasil.
4.45 O horário da prestação de serviços consta da tabela a seguir:
Localidade | Tipo de serviço | Horário | Observação |
Valec - Sede | NÍVEL 1 E 2 (GRUPO 1) | Segunda a Sexta-Feira, das 7:30 às 19:30 | A CONTRATADA deverá manter, durante o horário de prestação dos serviços, todos os níveis mínimos de serviço. |
Valec - Sede | NÍVEL 3 – Sustentação (GRUPO 2) | Segunda a Sexta-Feira, das 7:30 às 19:30 | A CONTRATADA deverá manter, durante o horário de prestação dos serviços, todos os níveis mínimos de serviço, sendo que o serviço de monitoramento deverá ocorrer 24x7 e o atendimento presencial das demais ilhas deverão ocorrer conforme descrito nas especificações de cada ilha no ENCARTE V do ANEXO I-A. |
Valec – Jequié/BA | NÍVEL 2 (GRUPO 1) | Segunda a Sexta-Feira, das 8:00 às 17:00 | A CONTRATADA deverá manter, durante o horário de prestação dos serviços, todos os níveis mínimos de serviço. |
4.46 Os horários de prestação dos serviços descritos na Tabela 3 - Horário de prestação dos serviços acima detalha os horários em que os níveis mínimos de serviços devem ser mantidos, independente se de forma presencial ou remota. Os horários ou períodos mínimos que a CONTRATADA deve manter os serviços de forma presencial estão detalhados nos ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 e ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2.
4.47 Os horários mínimos exigidos para a prestação de serviços de forma presencial não impedem que a CONTRATADA mantenha a prestação de serviços presencial durante todo o período de prestação de serviços conforme Tabela 3, a seu critério, para que se atenda todo o nível mínimo de serviço.
4.48 A Contratada poderá realizar serviços remotamente, por sua conta, em especial aqueles rotineiros e/ou emergenciais para o restabelecimento dos serviços da Valec, devendo ser atendido os requisitos técnicos e profissionais de qualificação e experiência e o quantitativo mínimo de forma presencial conforme especificações dos ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 e ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2, e desde que sejam atendidas as determinações da Política de Segurança da Valec.
4.49 Os serviços técnicos objeto desta contratação, serão realizados em regime de pagamento mensal, sob demanda, baseado no cumprimento das metas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviços (NMS), com gestão técnico-operacional sob responsabilidade da CONTRATADA, para os serviços de
operação considerados rotineiros e usuais.
4.50 Todos os ENCARTES citados no Contrato, constam no ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO - ETPC do Termo de Referência.
4.51 Os valores de cada item, exceto o item 13, serão pagos mensalmente, sendo observados os Níveis Mínimos de Serviços, descritos nos ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 e ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2, que quando não atingidos ocasionarão glosas no preço mensal e as sanções cabíveis quando for o caso.
4.52 O valor unitário do item 1 – GRUPO 1, corresponde ao valor mensal máximo a ser pago pelo serviço.
4.53 Os valores unitários dos itens 2 a 12 – GRUPO 2, correspondem ao valor mensal máximo a ser pago pelo serviço do item, sendo que o valor total mensal a ser pago para a CONTRATADA será a soma dos valores mensais dos itens que estiverem em execução no mês de referência.
4.54 A execução dos itens 1 ao 12 será iniciada automaticamente a partir da vigência do contrato independente de emissão de Ordem de Serviço, válida para os 3 (três) primeiros meses de execução contratual.
4.54.1 Para o quarto mês em diante de vigência do contrato, a execução contratual se dará com a emissão de Ordem de Serviço, detalhando os itens que deverão ser executados, devendo ser emitida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, podendo o referido prazo ser reduzido em comum acordo entre as partes.
4.55 Os serviços projetizados ou os que deverão ser executados de forma extraordinária também serão realizados sob demanda, utilizando a métrica Hora de Serviço Projetizável - HSP para medir o esforço envolvido na execução da demanda, de acordo com as necessidades da Contratante.
4.55.1 O item 13, mensurado em HSP, será demandado por meio de Ordem de Serviço exclusiva para serviços que se destinam a apoiar a CONTRATANTE na implementação de novas soluções, novas tecnologias, novos serviços ou novas demandas que envolvam a necessidade da utilização de recursos externos. São aqueles empreendidos tempestivamente, de forma projetizada, com entrega de resultado específico, executados de forma extraordinária, não usual, planejada e com início e término preestabelecidos. Tendo em vista que a maioria dos projetos deverão ser tratados pelos recursos já previstos nos demais itens, estes serviços deverão ser demandados, a critério exclusivo da CONTRATANTE, apenas em casos excepcionais, quando o esforço de um determinado projeto, comprovadamente, extrapolar a capacidade operacional da CONTRATADA, seja pelo curto espaço de tempo para a entrega, seja pela necessidade de competências especializadas não prevista nos outros serviços. O detalhamento das especificidades da HSP e sua memória de cálculo constam no ENCARTE VI – Especificações Técnicas para as Atividades Projetizadas.
4.56 A ferramenta de ITSM deverá ser fornecida pela CONTRATADA do GRUPO I, conforme condições do item 10 do ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1.
4.57 O ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 define as especificações técnicas do GRUPO I, sua lista de atividades, requisitos profissionais, requisitos da ferramenta ITSM de gerenciamento de serviços e demais requisitos técnicos.
4.58 O ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2 define as especificações técnicas do GRUPO II, sua lista de atividades, requisitos profissionais e demais requisitos técnicos. O ENCARTE VI – Especificações Técnicas para as Atividades Projetizadas, define a memória de cálculo e demais fatores para a utilização de HSP para as atividades projetizáveis do item 13, GRUPO II.
4.59 Para atendimento em horários que não são exigidos serviços presenciais da equipe da CONTRATADA, os serviços poderão ser executados por atendimento remoto por meio de VPN.
4.60 A concessão de acesso remoto via VPN aos colaboradores da CONTRATADA deverá ser formalmente e previamente solicitado pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE.
4.61 Todos os serviços de apoio deverão ser prestados de acordo com as boas práticas de mercado e baseados na biblioteca Information Technology Infrastructure Library – ITIL, em sua Versão 3 – Revisão 2011 e na norma ABNT NBR ISO/IEC 20.000.
4.62 A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.63 As manutenções preventivas, implantações ou alterações da estrutura instalada deverão ser executadas, prioritariamente, fora do horário normal de expediente da CONTRATANTE, em dias úteis ou
em finais de semana e após agendamento e autorização da CONTRATANTE, conforme cronograma de mudanças, ficando todos os custos sobressalentes, por conta da CONTRATADA.
4.64 O atendimento das solicitações de serviço se dará em três níveis, de acordo com o estabelecido no ITILv3.
4.65 O primeiro nível é o atendimento remoto ao usuário, através da central de atendimento de chamados. Caso o atendimento não possa ser resolvido remotamente, poderá ser escalado para o segundo nível, de atendimento presencial ao usuário.
4.66 Eventualmente, no caso de incidentes que afetem mais de um usuário, ou que exista a necessidade de intervenção especializada, o chamado poderá ser escalado para o terceiro nível de atendimento, que é de responsabilidade das equipes especializadas de infraestrutura.
4.67 A CONTRATADA poderá utilizar um determinado colaborador de seu quadro em mais de uma equipe especializada, desde que o profissional cumpra todos os requisitos de qualificação técnica requerida nas equipes especializadas em que irá atuar.
4.68 O faturamento mensal da CONTRATADA se dará de acordo com os Itens/serviços prestados e que forem efetivamente solicitados via emissão de Ordens de Serviço, aplicados os ajustes decorrentes do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, se houver.
4.69 A CONTRATADA receberá as demandas por meio de registros de requisições de serviço, incidentes, problemas, mudanças e liberações, via sistema de gestão de serviços – ferramenta de ITSM.
4.70 Todas as atividades rotineiras e continuadas, inerentes e essenciais ao bom funcionamento do parque computacional, deverão ser executadas independentemente de acionamento formal por parte da CONTRATANTE.
4.71 O catálogo de serviços contemplará entradas do tipo requisição de serviço para a execução de tarefas de qualquer dos processos e procedimentos de operação, a fim de permitir que a CONTRATANTE demande serviços pelo catálogo, independentemente do processo ou procedimento.
4.72 O detalhamento das atividades de todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão constar em registros da ferramenta de gestão de serviços da CONTRATANTE.
4.73 Recebimento dos serviços:
4.74 As Ordens de Serviços somente serão encerradas, atestadas e validadas, para fins de cumprimento dos níveis mínimos de serviço, quando os objetivos propostos forem plenamente atingidos, os produtos e serviços forem realizados, e entregues conforme a qualidade demandada e aprovada pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
4.75 Uma requisição de serviço ou incidente encerrado sem que tenha sido de fato resolvido será reaberto e os prazos originais serão mantidos.
4.76 Em caso de não cumprimento das metas de atendimento, resolução e qualidade, serão aplicados os ajustes no faturamento, previstos nos níveis mínimos de serviço conforme detalhados nos ENCARTE IV – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 1 e ENCARTE V – Especificações Técnicas e Requisitos Profissionais Grupo 2.
4.77 As regras aqui dispostas também serão aplicadas aos 3(três) primeiros meses de serviço, independente de emissão de Ordem de Serviço.
4.78 Para que a referida contratação possa ser executada nos moldes propostos, caberá à CONTRATANTE a disponibilização dos materiais nas dependências da Valec, como: mobiliário (cadeiras e mesas de escritório), microcomputadores e telefones de mesa (fixos), bem como o espaço físico necessário para comportar a equipe de profissionais da CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA fornecer qualquer ferramenta ou insumos adicionais necessários à plena execução dos serviços.
4.79 Os papéis e responsabilidades dos recursos humanos necessários para a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA estão descritos de forma detalhada no Termo de Referência. Os recursos humanos, por parte da CONTRATANTE, necessários para a gestão e fiscalização do contrato e prestação dos serviços, seguem as determinações contidas na Instrução Normativa nº 01 de 04 de abril de 2019, publicada pela Secretaria de Governo Digital, Ministério da Economia – SGD/ME:
4.79.1 Gestor do Contrato;
4.79.2 Fiscal Requisitante;
4.79.3 Fiscal Administrativo;
4.79.4 Fiscal Técnico.
4.80 Recomenda-se ainda que cada papel descrito acima possua um Servidor ou Empregado Público que possa assumir como substituto em caso de eventual afastamento do titular.
4.81 Toda a execução dos serviços será registrada em ferramenta de gerenciamento de serviços da CONTRATANTE.
4.82 Todas as atividades devem ser registradas, seja em registros de incidentes, problemas, solicitações de serviços, mudanças, configurações, bem como, em tarefas de registros desses processos.
4.83 A CONTRATADA deverá prever em sua proposta, os recursos relacionados a implementação do catálogo de serviço, seus grupos de solução, pessoas e perfis de usuários para sua equipe e, configurações nas ferramentas de Gestão de Serviços da CONTRATANTE para suportar a operação dos serviços e a gestão contratual.
4.84 Visando não impactar as atividades de prestação dos serviços e acompanhamento contratual, caso necessário, a CONTRATADA poderá utilizar ferramentas adicionais para a apresentação de informações gerenciais a CONTRATANTE, desde que:
4.84.1 Seja previamente autorizado pela CONTRATANTE.
4.84.2 Toda e qualquer informação produzida em tais ferramentas seja de controle total da CONTRATANTE.
4.84.3 A CONTRATANTE tenha garantias de que as informações são íntegras e autênticas.
4.84.4 A ferramenta possua registros (logs) para a realização de auditorias.
4.84.5 O acesso às ferramentas e o tratamento das informações sejam realizados por usuários ligados às pessoas e não a usuários administrativos das ferramentas (admin, administrador) e que possam ser auditados pela CONTRATANTE.
4.84.6 As bases de dados sejam entregues a CONTRATANTE, sempre que solicitado, bem como ao término do contrato.
4.43 As informações sobre a execução do contrato e forma de fiscalização são aquelas constantes no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.2 O período de vigência do Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do início da prestação dos serviços, conforme item 2.1 do ENCARTE VIII – Transição dos Serviços do Termo de Referência, podendo ser prorrogado por mais 1(um) período de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o Art. 130 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Valec (RILC).
CLÁUSULA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCO:
6.1. Foi dispensada matriz de risco para a contratação nos termos do inciso XXIX do art. 42 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO:
7.3 O valor deste Contrato é de R$ (XXX milhões, XXXXXXX mil, XXXXXX reais e XXXXXXX centavos) conforme tabela:
Grupo | Item | Serviço | Unid. | Quant. | Valor estimado Unitário (R$) | Valor total estimado (R$) |
1 | 1 | Serviços de atendimento ao usuário e suporte técnico, remoto e presencial, de 1° e 2° níveis, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | ||
2 | 2 | Ilha de apoio ao Gerenciamento de Operações de TIC, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | ||
3 | Ilha de Monitoramento de Serviços e ambiente de TIC conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
4 | Ilha de Sustentação de Banco de Dados, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
5 | Ilha de Sustentação de Sistemas Operacionais, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 |
6 | Ilha de Sustentação de Redes, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
7 | Ilha de Sustentação de Armazenamento e Backup, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
8 | Ilha de Sustentação de Virtualização e Cloud, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
9 | Ilha de Sustentação de Aplicações e Serviços Corporativos, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
10 | Ilha de Sustentação de Segurança da Informação, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
11 | Ilha de Sustentação de Portais Corporativos, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
12 | Ilha de apoio à Governança de TIC, conforme Tabela 1 – Demandas deste ETPC. | Mês | 36 | |||
13 | Serviços Projetizados de TIC de apoio a implementações e melhorias nos serviços de TIC 3° nível. | HSP | 6000 |
7.4 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, remuneração da CONTRATADA, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme condições estabelecidas no Edital e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
7.2.1 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependrão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.2 As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2019, têm previsão na Lei Orçamentária Anual de 2019, Lei nº 13.808, publicada no Diário Oficial da União de 15/01/2019, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, Lei nº 13.707, publicada no Diário Oficial da União de 15/08/2018, e com o Plano Plurianual (PPA 2016/2019), Lei nº 13.249, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2016, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com especificação abaixo:
✓ Funções Programáticas n°. 26.122.2126.218S.0001 e 26.126.2126.218T.0000;
✓ Natureza da Despesa n°. 3.3.90.40.10;
✓ Fonte de Recursos: 0100;
✓ Nota de Empenho n°. .
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
9.20 Nos termos do artigo 25, inciso III, alíneas “a” e “h” da Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014, o pagamento deverá ser condicionado à emissão do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da entrega/serviço executado no mês de referência da fatura, que implica no seu atesto, o que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de protocolo da fatura. Os fiscais e o gestor poderão devolver, motivadamente, a fatura à CONTRATADA, para ajustes que se fizerem necessários, no mesmo prazo.
9.21 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada, os serviços prestados no mês imediatamente anterior, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
9.22 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste instrumento e no contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
9.23 A empresa CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, juntamente com o documento de cobrança, o Relatório Mensal Detalhado dos serviços prestados.
9.24 Na hipótese dos serviços não terem sido integralmente prestados e/ou postos à disposição da CONTRATANTE durante todo o mês de referência da cobrança, qualquer que seja a razão, o faturamento deverá ser feito proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado.
9.25 As condições de pagamento definidas deverão obedecer ao acordado quanto ao cumprimento das metas estabelecidas no item específico sobre acordo de nível de serviço. O não atendimento às metas estabelecidas deverá implicar em ajustes no pagamento (glosas), aplicando-se o índice de desconto calculado em conformidade com que foi estabelecido.
9.26 O pagamento será feito conforme Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da CONTRATANTE, mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal /Fatura da empresa, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, referente às Ordens de Serviços executadas no mês anterior. O pagamento será realizado até 10 (dez) dias de sua apresentação, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
9.27 O desembolso dar-se-á mediante pagamento dos serviços de Manutenção e dos valores das Ordens de Serviços efetivamente entregues no período.
9.28 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados, prestando todos os esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
9.29 No caso de serem feitas glosas aos documentos apresentados, a CONTRATANTE deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da comunicação, para substituí-los ou apresentar a carta de glosa.
9.30 O descumprimento das metas definidas no Acordo de Níveis de Serviço poderá ser objeto de glosas cujo valor percentual terá por base os termos do Decreto nº 26.851 de 30 de maio de 2006, no Decreto nº 26.993 de 12 de julho de 2006 e no Decreto 27.069 de 14 de agosto de 2006.
9.31 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária (OB), em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da xxxxxx ou nota fiscal devidamente atestada pelo gestor e ainda o primeiro pagamento condicionado a apresentação do documento comprobatório da Garantia Contratual especificado neste Contrato.
9.32 A nota fiscal/fatura não poderá ser apresentada antes do último dia do mês de adimplemento da obrigação.
9.33 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.34 No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciada a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
9.35 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ, dentro da validade, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais e da matriz.
9.36 Quando aplicável o atendimento do Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEF) nº. 7, de 30 de setembro de 2005, será necessário que, por ocasião da emissão de suas notas fiscais, a CONTRATADA envie o arquivo digital denominado XML com as respectivas notas ficais eletrônicas emitidas para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx.
9.36.1 Os contribuintes que não se enquadrarem no estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº. 7/2005, por ocasião da assinatura da Ordem de Serviço (OS), deverão elaborar e encaminhar, concomitante, declaração à CONTRATANTE informando essa condição.
9.37 Deverá constar na nota fiscal ou fatura o detalhamento dos serviços executados, o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
9.38 Caso ocorra eventual atraso no pagamento, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverá essa, mediante pedido da CONTRATADA, proceder com a atualização financeira do valor devido, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo pagamento, com acréscimo de juros de
mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I = (TX/100) / 365 EM = I xN xVP
Onde: I = Índice de Atualização Financeira;
TX = Taxa de Juro Anual;
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e o efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (i/100)/365 no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
9.20. A CONTRANTE entregará à CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias úteis após o termo de recebimento provisório, o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme ANEXO VIII-A – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do Termo de Referência, que autoriza a emissão da Nota Fiscal de prestação de serviço da CONTRATADA, conforme recomendado no item 7.3.3. do Guia de Boas Práticas e Orientações para a Contratação de Service Desk do Ministério do Planejamento, de novembro/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE:
10.12 Os preços contratuais, em reais, dos serviços a serem executados poderão ser reajustados, desde que decorrido 01 (um) ano da data base do orçamento referencial da CONTRATANTE, considerada como a data de apresentação da proposta.
10.13 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassarem o período mencionado.
10.14 O reajustamento tem como finalidade a manutenção da justa remuneração decorrente da suscetibilidade inflacionária dos contratos.
10.15 O emprego do reajustamento contratual visa exclusivamente a recomposição de preços apresentados pelos orçamentos referenciais ou propostas licitatórias que com o transcorrer do tempo ficam em descompasso com os praticados no mercado em função da desvalorização da moeda, cabendo sempre a demonstração analítica em sua atestação.
10.16 Nos contratos firmados pela VALEC, o reajuste em sentido estrito será concedido automaticamente e prescinde de prévio pedido administrativo pela Contratada.
10.17 O valor do contrato será reajustado pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, conforme orientação da IN 01/2019, Art. 24 – SGD/ME, utilizando-se o percentual acumulado dos últimos 12 meses, observando a última publicação do ICTI que antecede a data do reajuste.
10.18 Caso o índice de reajustamento estabelecido neste Contrato seja extinto ou de qualquer outra forma não possa mais ser utilizado, o reajustamento utilizará como expressão para cálculo o índice geral de preços mais vantajoso para a CONTRATANTE, apresentado por instituição oficial.
10.19 O intervalo de 12 (doze) meses completos necessários para o cálculo do reajuste terá como marco inicial a data de apresentação da proposta.
10.20 O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
10.21 Caso o reajustamento coincida com prorrogações contratuais, alterações de quantitativos ou de escopo do contrato, dada a conveniência, as demandas do contrato serão formalizadas por aditamento.
10.22 São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.82 Executar os serviços conforme estabelece o Termo de Referência e seus anexos;
11.83 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
11.84 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual
11.85 Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
11.86 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da
Informação pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
11.87 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação exigidas nos instrumentos que facultaram a contratação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
11.88 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
11.89 Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, conforme art. 18, inciso I, alínea “g” da IN nº 4/2014.
11.90 Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas
11.91 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
11.92 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
11.93 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.94 Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
11.95 Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência e Anexos;
11.96 Solicitar, com prazo mínimo de 48 horas, a realização de reunião com o CONTRATANTE;
11.97 Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do CONTRATANTE;
11.98 Dar conhecimento a todos os profissionais que venham a prestar serviços relacionados ao objeto contratado, os processos de trabalho, políticas e normas internas do CONTRATANTE, bem como zelar pela observância de tais instrumentos;
11.99 Cuidar para que toda documentação gerada durante a execução dos serviços sigam as definições do Anexo que trata do Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação e estejam disponíveis e atualizadas no controle de versão;
11.100 Alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência profissional e qualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação;
11.101 Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do CONTRATANTE;
11.102 Devolver, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da equipe, os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE. No caso de eventual extravio ou dano, a CONTRATADA deverá ressarcir o CONTRATANTE;
11.103 Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
11.104 Informar imediatamente ao CONTRATANTE a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE;
11.105 Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.106 Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
11.107 Responder por danos patrimoniais causados por profissionais da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato;
11.108 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no contrato;
11.109 Reportar ao CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE;
11.110 Encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o fator de atendimento de nível de serviços previamente validado na reunião mensal de acompanhamento, bem como comprovantes de seguros a serem prestados;
11.111 Providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços contratados, quando não fornecido pelo CONTRATANTE;
11.112 Manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no CONTRATANTE;
11.113 Executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (lnformatian Technolagy Infrastructure Library) e os requisitos estabelecidos para gestão do ciclo devida da Solução;
11.114 Assegurar a transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor, em caso de venda, fusão, cisão, incorporação por novos controladores ou associação da CONTRATADA com outrem;
11.115 Substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
11.116 Adotar as providências necessárias para exclusão do CONTRATANTE da lide na hipótese de haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refira-se a serviço prestado ou bem fornecido ao CONTRATANTE. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, reembolsar o CONTRATANTE, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento, as importâncias que tenha sido ele obrigado a pagar;
11.117 Permitir o acompanhamento, pelo CONTRATANTE, de todas as atividades realizadas no escopo do serviço de implantação, de forma a absorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução;
11.118 Apresentar o Plano de Trabalho e o Cronograma de desenvolvimento das atividades contratadas para aprovação da CONTRATANTE, antes do início das atividades;
11.119 Atender as solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE;
11.120 Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico referente ao atendimento, contendo a descrição do atendimento, o número do chamado, a data do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
11.121 Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços;
11.122 Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, incluindo a atualização de documentos de controle de tributos e contribuições;
11.123 Apresentar, quando solicitado pelo gestor ou fiscal do contrato, a GFIP/SEFIP completa sem omissões de informações
11.124 A CONTRATADA deverá participar, com seu representante credenciado pela CONTRATANTE, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
11.125 Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do contrato;
11.126 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que eles não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.127 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
11.128 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.129 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto estabelecido;
11.130 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
11.131 Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade ou qualquer outra
informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.132 Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, assumindo, também, quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto deste Contrato;
11.133 Manter sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATANTE, às quais, durante a vigência do Contrato, venha a ter conhecimento ou acesso, assinando o respectivo Termo de Confidencialidade;
11.134 Caberá à CONTRATADA entregar á CONTRATANTE um Termo de Confidencialidade assinado por seu representante legal, bem como Termos de Confidencialidade assinados por cada um dos profissionais designados para a prestação de serviços à CONTRATANTE;
11.135 A partir da assinatura do contrato e durante sua vigência a CONTRATADA deverá possuir e/ou deverá instalar escritório em Brasília onde deverão ser lotados os empregados encarregados do projeto;
11.136 Indicar formalmente pessoa responsável e/ou canal de atendimento responsável pela captação de demandas, fiscalização do cumprimento dos serviços/atividades, registro das ocorrências de anormalidades, prestação de esclarecimentos ao gestor e ao fiscal do contrato sobre qualquer tema referente ao objeto contratual;
11.137 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer suspensão na execução dos serviços, mesmo que em caráter temporário;
11.138 Executar todos os serviços contratados com profissionais habilitados e qualificados e em quantidade suficiente, responsabilizando-se pela qualidade, exatidão e segurança das atividades, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável e com observância aos prazos pactuados;
11.139 Respeitar as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE;
11.140 Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e os que apresentarem defeitos, não conformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício, de acordo com a legislação aplicável;
11.141 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e contratação exigidas no Instrumento de Contratação;
11.142 Prestar informações e dirimir eventuais dúvidas da CONTRATANTE sobre a execução do contrato, por meio de seu preposto, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação;
11.143 Realizar o atendimento das solicitações de serviço e executar os serviços solicitados pelos gestores autorizados da CONTRATANTE em conformidade com o cronograma estabelecido e aprovado pela CONTRATANTE;
11.144 Fornecer toda documentação informativa para melhor uso da solução adquirida;
11.145 Possuir metodologia formal para executar as atividades e implantação da solução e respectivos produtos, previamente aprovadas pela CONTRATANTE;
11.146 Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer informação da CONTRATANTE acessada ou gerada por ocasião do serviço prestado, reconhecendo serem essas de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros;
11.147 Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa causar, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que sejam causados por seus prepostos, empregados ou representantes;
11.148 Para efeitos do presente documento, serão consideradas confidenciais as informações transmitidas por qualquer meio, tangível ou não, relativa à CONTRATANTE, que venham a ser divulgadas e que não sejam de domínio público, não incluído:
11.149 Informações e dados que sejam obtidos pela CONTRATADA por meio de terceiros, desde que sem violação, por parte destes terceiros, de obrigação de sigilo;
11.150 Informações e dados que já estejam na posse da CONTRATADA e que tenham sido obtidas de forma legítima, sem qualquer violação a contratos, termos e/ou acordos firmados com a CONTRATANTE; e
11.151 Informações e dados que sejam divulgados publicamente por terceiros, desde que tal fato não esteja relacionado à violação de sigilo por parte da CONTRATADA.
11.152 Entregar à CONTRANTE o Termo de Confidencialidade no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato;
11.153 Entregar, por meio do seu preposto, o Termo de Confidencialidade assinado pelos novos empregados envolvidos na execução contratual, no caso de substituição ou inclusão de empregados por parte da CONTRATADA;
11.154 Responder pelas despesas relativas a encargos, seguro de acidentes, impostos, contribuições e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados;
11.155 Arcar com as exigências dos poderes públicos, bem como com as multas que lhe sejam impostas pela CONTRATANTE;
11.156 Disponibilizar profissional qualificado para elaboração dos Planos de Trabalho, juntamente com a equipe designada pela CONTRATANTE;
11.157 Elaborar os Planos de Trabalho em até 20 dias, contados da solicitação expressa da CONTRATANTE, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal da CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE;
11.158 Disponibilizar seus especialistas para consultas demandadas pela CONTRATANTE, sempre que for necessário, sem qualquer custo adicional; e
11.159 São expressamente vedadas à CONTRATADA:
11.160 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
11.161 A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
11.162 As demais obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.36 A CONTRATANTE nomeará Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da IN nº 04/2014;
12.37 Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando-se o disposto no arts. 19 e 33 da IN nº 4/2014.
12.38 Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21 da IN nº 4/2014.
12.39 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos neste Contrato;
12.40 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
12.41 Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
12.42 Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento serão catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP.
12.43 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços;
12.44 Realizar, no momento da licitação e sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados; (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
12.45 Cumprir os prazos e obrigações financeiras estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências por parte da CONTRATADA;
12.46 Convocar a CONTRATADA a participar das reuniões;
12.47 Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação do CONTRATANTE relacionados ao objeto do contrato;
12.48 Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
12.49 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
12.50 Prover a infraestrutura física necessária à execução das ações de treinamento e capacitação na Solução;
12.51 Apresentar à CONTRATADA processos de trabalho, políticas e normas internas relacionadas ao objeto da contratação;
12.52 Acompanhar as atividades de implantação, de forma a reter informações críticas de negócio, e estar apto a conduzir, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica;
12.53 Solicitar a indicação de outro profissional para exercer os papeis relacionados no item que trata da Equipe Técnica da CONTRATADA do Anexo 1 - Termo de Referência, caso os profissionais alocados pela CONTRATADA não desempenhem satisfatoriamente as responsabilidades elencadas ou não possuam as qualificações necessárias para cada papel;
12.54 Gerenciar e fiscalizar a execução do contrato, de forma a garantir o fiel cumprimento de suas cláusulas;
12.55 Fornecer a infraestrutura de TI e softwares de apoio sob a sua responsabilidade necessários à implantação da Solução, conforme relacionado Anexo XVII - Softwares de Apoio;
12.56 Recusar recebimento de qualquer bem ou serviço que estiver em desacordo com as condições e as especificações estabelecidas no contrato e na Ordem de Serviço de solicitação;
12.57 Emitir termos circunstanciados de recebimento provisório, de recebimento definitivo ou de recusa de bens ou serviços relacionados ao objeto contratado;
12.58 Aplicar à CONTRATADA, se necessário, as sanções administrativas e contratuais cabíveis, garantida a ampla defesa e contraditório;
12.59 Manter o histórico de gerenciamento do contrato nos autos do processo de fiscalização, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica;
12.60 Liberar as garantias prestadas pela CONTRATADA nos tempos contratualmente previstos;
12.61 Designar comissão para análise da amostra (prova de conformidade);
12.62 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.63 Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde será instalado o sistema, para execução dos serviços;
12.64 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.65 Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
12.66 Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento;
12.67 Efetuar o pagamento devido no valor acordado em contrato, desde que concluídos e atestados os serviços prestados.
12.68 Nomear Gestor/Fiscal para todas as tratativas de ordem administrativas e técnicas inerentes ao contrato bem como todos os acordos firmados em decorrência da prestação dos serviços.
12.69 Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
12.70 As demais obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.16 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados.
13.17 A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto.
13.18 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
13.19 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
13.20 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contratuais.
13.21 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
13.22 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13.23 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
13.24 A equipe de fiscalização do contrato da CONTRATANTE será composta por:
13.24.1 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Requisitante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
13.24.2 Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
13.24.3 Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
13.24.4 Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC.
13.25 A fiscalização do contrato será feita conforme especificado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
13.26 A CONTRATANTE, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem ônus para a CONTRATANTE, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial.
13.27 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, intervindo para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.28 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.29 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação a qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com o previsto no Termo de Referência.
13.30 A empresa CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, sendo à Valec reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, mediante servidores designados para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.16 Para o fiel cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATADO prestará garantia em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, § 1º, da Lei nº. 13.303/2016, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, devendo apresentá-la no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período a critério da Contratante e deverá ter validade de pelo menos 90 (noventa) dias após a vigência contratual.
14.17 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia previsto no subitem 14.1 poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
14.18 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre os percentuais previstos no item 14.1 ou 14.2 do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver) conforme o caso.
14.19 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em qualquer das modalidades previstas no artigo 70, §1º, da Lei nº. 13.303 de 2016, a saber:
• Caução em dinheiro;
• Seguro-garantia;
• Fiança bancária.
14.19.1 No caso da opção pelo seguro-garantia, deverá ser adotada a modalidade “Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços” constante do Capítulo II – Condições Especiais das Modalidades – Ramo 0775 do Anexo I da Circular SUSEP n. 477/2013 de forma a assegurar o pagamento de prejuízos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
14.20 No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da CONTRATADA, fornecida por um banco localizado no Brasil, devidamente aptos a operar, registrados em todos os órgãos competentes, inclusive no Banco Central do Brasil, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual ressalvados os casos em que a duração do Contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
14.21 Além disso, a fiança bancária deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, artigo 129, e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. A carta de fiança seguirá o modelo constante no Edital.
14.22 No caso da opção pelo seguro-garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e credenciada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em nome da CONTRATANTE, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do Contrato, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
14.23 No caso de opção por caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737, de 20 de dezembro de 1979, artigo 1º, inciso IV), em conta de caução vinculada à CONTRATANTE.
14.24 A garantia prestada pela CONTRATADA lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) e ocorrerá mediante apresentação de certidão de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa à baixa da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS) e, na hipótese de ter sido realizada em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
14.25 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do artigo 77, da Lei nº. 13.303/2016. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do artigo 77, da Lei nº. 13.303/2016.
14.26 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela CONTRATANTE mediante a existência da garantia estabelecida no Contrato.
14.27 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado da data em que for notificada.
14.28 A garantia terá validade durante a execução do Contrato e de 90 dias após após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
i) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, sob pena de aplicação de sanções previstas neste Contrato e no Edital;
j) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
k) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea "b", observada a legislação que rege a matéria;
l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
m) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
n) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.
o) O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo
CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
p) A garantia será considerada extinta:
1. Com a devolução da apólice, fiança bancária ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do Contrato;
2. O prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistros;
i) A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
14.29 A garantia a ser prestada vigorará até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes.
14.30 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste instrumento.
14.17 A CONTRATADA deverá providenciar a entrega da garantia contratual à CONTRATANTE, observando os prazos informados no subitem 14.1.1, sendo que o documento deverá ser enviado à área técnica demandante no endereço SAUS, Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FORÇA MAIOR:
15.3 Se, por circunstâncias de força maior, a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações contratuais, deverá comunicar esse fato imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, informando os efeitos do evento. Constatada, pela CONTRATANTE, a existência de tais circunstâncias, os serviços serão suspensos, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, enquanto perdurar a condição de força maior. Quando essa condição se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias, contados da sua constatação pela CONTRATANTE, qualquer das partes contratantes poderá pedir a rescisão do Contrato, cabendo à CONTRATANTE, nesse caso, exclusivamente o encargo de pagar à CONTRATADA a importância correspondente aos serviços executados até a data da ocorrência do evento de força maior.
15.4 Para efeito deste Contrato, consideram-se circunstâncias de força maior aquelas definidas na legislação e na jurisprudência em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS:
16.4 O pagamento e o recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou contribuições, inclusive parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, correrão por conta e inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.5 Caso a CONTRATADA seja autuada, notificada ou intimada pela autoridade competente por inobservância do disposto no item 16.1 e isto implicar em responsabilidade solidária da CONTRATANTE, esta poderá reter, dos pagamentos vincendos, um montante equivalente ao encargo não recolhido pelo CONTRATADO, até que esta satisfaça o pagamento devido, não incidindo, nessa hipótese, quaisquer juros ou reajustamento sobre as parcelas retidas.
16.6 Serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus propostos à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em lei, regulamentos ou posturas vigentes, em decorrência da execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
17.7 É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
17.7.1 quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
17.7.2 quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos itens 17.2 e 17.3 deste Contrato;
17.7.3 quando conveniente a substituição da garantia de execução;
17.7.4 quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
17.7.5 quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
17.7.6 para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.8 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
17.9 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 17.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
17.10 No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
17.11 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
17.12 Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA contratado, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da licitação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
II – Multa moratória e compensatória, na forma prevista no instrumento convocatório e neste Contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
d) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
e) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
g) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
h) cometer fraude fiscal.
§ 1º A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
§ 2º A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
§ 3º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da respectiva CONTRATADA.
§ 4º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 5º As sanções previstas nos incisos I e III do subitem 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 6º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 7° O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
§ 8° A sanção de suspensão de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
§ 9° A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
§ 10° A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
18.2 As condutas relacionadas no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002, poderão ensejar a aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, após regular processo administrativo, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
18.3 As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
18.5. Além das multas e advertências previstas nos Níveis Mínimos de Serviço constantes no Anexo I-A do Termo de Referência, estão previstas as seguintes sanções:
18.5.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de manipulação, fraude ou descaracterização de resultados de indicadores e metas nos relatórios mensais apresentados pela CONTRATADA à Valec.
18.5.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução parcial do contrato.
18.5.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução total do contrato.
18.6. Caracterizam inexecução parcial do contrato os seguintes casos:
18.6.1. O atingimento do valor máximo de 30% (trinta por cento) de glosas, conforme detalhado nos Níveis Mínimos de Serviço.
18.6.2. A incidência de 3 (três) multas em um período de 12 meses.
18.7. Caracterizam inexecução total do contrato os seguintes casos:
18.7.1. O abandono, a não conclusão ou a não entrega de serviços/produtos solicitados pela
CONTRATANTE.
18.7.2. O atraso injustificado acima de 30 (trinta) dias na execução de qualquer serviço descrito nesse contrato e no Termo de Referência.
18.7.3. A recusa e a não transferência de conhecimento.
18.8. Os casos para a aplicação das multas acima também são considerados motivos de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
19.2 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou neste Contrato.
19.2 Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº. 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII – o acréscimo ou a supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 13.303/2016;
XV – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
XVI – O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XVII – a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado; XVIII – o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIX – a prática de atos lesivos à CONTRATANTE previstos na Lei nº. 12.846/2013;
XX – a inobservância da vedação ao nepotismo;
XXI – a prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da
CONTRATANTE, direta ou indiretamente.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3 A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Resolução nos casos do item 19.2, mediante portaria da autoridade competente da CONTRATANTE, precedida de prévio procedimento administrativo no qual sejam garantidos à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III – judicial, nos termos da legislação.
§ 1° Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da CONTRATADA terá este ainda direito a:
I – devolução da garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
III – pagamento do custo da desmobilização.
19.4 A resolução de que trata o item 19.3.I acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
I - assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
II – execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III – na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
19.5 A CONTRATANTE poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996.
19.10 O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
19.11 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.12 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.13 Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO, SUB-ROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO:
20.3 Fica vedada a subcontratação total ou parcial do contrato.
20.4 Fica vedada a cessão ou sub-rogação do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
21.10 A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
21.11 É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
21.12 A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
21.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
21.14 A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
21.15 A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº. 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
21.16 A CONTRATADA deverá evitar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade.
21.17 É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
21.18 Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 1, de 19 de janeiro de 2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
21.18.1 A CONTRATADA deve orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
21.18.2 A CONTRATADA deve treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas
de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo racionalizando o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
21.18.3 A CONTRATADA deve utilizar preferencialmente na confecção dos uniformes, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico;
21.18.4 A CONTRATADA deve assegurar, durante a vigência do Contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da CONTRATANTE e estar aderente ao Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) da CONTRATANTE no que for aplicável;
21.18.5 A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
21.18.6 São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de funcionários no quadro da empresa;
21.18.7 É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
21.18.8 É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
21.18.9 A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
21.18.10 A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos empregados, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
21.18.11 Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
21.18.12 É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e insumos que foram utilizados na prestação de serviços;
21.18.13 A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às especificações e obrigações definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena das sanções administrativa quando do não cumprimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE:
22.3 A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x- valec/etica.
22.4 Nos termos do que dispõe a Lei nº. 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do Anexo do Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
22.4.1 Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
22.4.2 Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
22.4.3 Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO ANTINEPOTISMO:
23.3 Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
23.4 Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o
companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.6 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2/2008, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 4/2014, e na Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
24.7 Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência, Edital e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
24.8 Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
24.9 As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais e outras que se apliquem.
24.10 A transição contratual e repasse de conhecimento, ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SIGILO E RESTRIÇÕES
25.1 Pertence à CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 9.609/1998 e a Lei 9.610/1998, o
direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas mantidos e/ou desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte ou executável) e documentação didática, em papel ou em mídia eletrônica.
25.2 Não será permita a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados com a exceção dos autorizados pela CONTRATANTE.
25.3 Todos os produtos concebidos durante a execução dos serviços do Termo de Referência deverão ser rotineiramente sincronizados com o repositório de documentos da CONTRATANTE.
25.4 Fica a CONTRATADA obrigada a transferir para a CONTRATANTE, os direitos patrimoniais de seus empregados sobre os produtos e/ou serviços gerados na execução do objeto desta contratação.
25.5 A CONTRATADA responderá por qualquer demanda em relação aos direitos patrimoniais dos seus empregados, não havendo qualquer responsabilidade do CONTRATANTE e, no caso eventual de imputação de responsabilidade à CONTRATANTE na via judicial, a CONTRATADA arcará com o pagamento dos valores.
25.6 DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES
25.6.1 Publicidade: É proibida a publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes do Termo de Referência, salvo se houver autorização por escrito da CONTRATANTE.
25.6.2 Segurança: Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pela CONTRATANTE dos profissionais indicados para realizar a manutenção dos sistemas
25.6.3 Sigilo: Xxxx exigida da CONTRATADA que assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a mantes o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços na CONTRATANTE.
25.6.4 Idoneidade: A CONTRATANTE se reserva o direito de proceder com levantamento e/ou informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
25.6.5 O representante da contratada deverá assinar termo de compromisso de manutenção de sigilo com relação às informações obtidas em decorrência da prestação dos serviços, de acordo com o
modelo proposto no ANEXO III-A – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE do termo de referência, bem como se responsabilizar pelos atos de seus profissionais.
25.6.6 Os colaboradores da CONTRATADA deverão assinar termo de ciência em que atestam ter conhecimento das normas internas da CONTRATANTE e que têm conhecimento das normas de manutenção de sigilo.
25.6.7. São requisitos exigidos com relação à Política de Segurança da Informação e Comunicações:
25.6.7.1 Obedecer aos critérios, padrões, políticas, normas e procedimentos operacionais adotados ou que venham a ser adotados pela CONTRATANTE.
25.6.7.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade cível, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
25.6.7.3. A CONTRATADA, quando da assinatura do contrato, por meio de seu representante assinará Termo de Xxxxxx e Confidencialidade, em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
25.6.8. A CONTRATADA deverá promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus profissionais que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
25.6.9. A CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
25.6.10. A CONTRATADA deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à prestação dos serviços, incluindo documentação, procedimentos, configurações de equipamentos, softwares, políticas e quaisquer informações obtidas, em função da prestação dos serviços.
25.6.11. A CONTRATADA não deverá efetuar, sob qualquer pretexto, a transferência de suas responsabilidades para terceiros, sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
25.6.12. A CONTRATADA deverá executar todos os testes de segurança necessários e definidos conforme as boas práticas e exigências deste Contrato, para a garantia de disponibilidade, confidencialidade, integridade e autenticidades das informações da CONTRATANTE, sob sua custódia.
25.6.13. A CONTRATADA deverá submeter seus profissionais aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE.
25.6.14. A CONTRATADA deverá manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
25.6.14.1. À política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
25.6.14.2. Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos.
25.6.14.3. Ao processo de implementação, no ambiente da CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação.
25.6.14.4. Às diretrizes, políticas e procedimentos de Governança e processos de Gerenciamento de Serviços da CONTRATANTE.
25.6.15. Todas as senhas ou informações sobre serviços, soluções, infraestrutura, sistemas e outros itens de configuração da CONTRATANTE, que a CONTRATADA tiver acesso, deverão ser mantidas em sigilo absoluto e jamais deverão ser utilizadas para outros fins que não sejam os de operar e sustentar os serviços de TIC da CONTRATANTE.
25.6.16. As contas e senhas utilizadas pelos colaboradores da CONTRATADA, para acesso a qualquer recurso tecnológico da contratante, deverão ser pessoais e intransferíveis, não sendo admitida a utilização de senhas genéricas, padrões ou compartilhadas (admin, administrador, user, entre outras), e que não possuam vínculo a um único colaborador. Assim, as contas e senhas genéricas ou padrões deverão ser armazenadas em repositório central (cofre de senhas), sob controle exclusivo do contratante.
25.6.17. Os profissionais que prestarão os serviços objeto deste contrato deverão estar cientes de que os recursos computacionais e de telecomunicações, disponibilizadas pela CONTRATANTE, não poderão ser utilizadas para fins particulares, e que a navegação em sítios da internet e as correspondências
em meio eletrônico utilizando o endereço da CONTRATANTE ou acessado a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA RENÚNCIA:
26.2 O não exercício de qualquer direito que caiba à CONTRATANTE, no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pelo CONTRATADO neste instrumento, não será interpretado como renúncia, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
27.2 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO:
28.2 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de .
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Diretor de Administração e Finanças | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Diretor-Presidente |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor
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