CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS CONSTANTES DA REMUME (RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS) PARA ATENDER USUÁRIOS DA FARMÁCIA BÁSICA E DOS POSTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Processo n° 017/2018 - Pregão nº 011/2018 TERMO DE CONTRATO Nº 121/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS CONSTANTES DA REMUME (RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS) PARA ATENDER USUÁRIOS DA FARMÁCIA BÁSICA E DOS POSTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG e o Fundo Municipal de Saúde, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 17/2018 – Modalidade Pregão / Registro de Preços N.º 11/2018 e de outro Acácia Comércio de Medicamentos LTDA.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, o Fundo Municipal de Saúde de Itanhandu, inscrito no CNPJ sob o nº 13.260.601/0001-85, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000 nesta cidade, representado pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG nº M-4.826.988 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx XX xx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTESe, de outro lado, a empresa Acácia Comércio de Medicamentos LTDA, localizado na Av. Princesa do Sul, nº 3.303, Jardim Andere, Varginha/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.945.035/0001-91, representado por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n° M-940.349 SSP/MG e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Alameda Jacarandás, Jardim Andere, Varginha/MG, com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17/2018- MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2018 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E DO PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 17/2018: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS CONSTANTES DA REMUME (RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS) PARA ATENDER USUÁRIOS DA FARMÁCIA BÁSICA E DOS POSTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, de acordo
com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial 011/2018,que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os medicamentos e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM QNTD UN DESCRIÇÃO FABRICANTE $ UNITÁRIO $ TOTAL
26
4.000 UN
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UISUSPENÇÃO INJETÁVEL COM ÁGUA DESTILADA PARA DILUIÇÃO
TEUTO
8,70
34.800,00
35 50.000 UN CARBONATO DE CALCIO 1250 MG (EQUIVALENTE A 500
36 20.000 UN CARBONATO DE LITIO 300 MG CP HIPOLABOR 0,179 3.580,00
MGDE CALCIO ELEMENTAR) CP REV.
IMEC 0,05 2.500,00
39 300 UN CEFALEXINA50MG/MLSUSPENSÃOFRASCO TEUTO 4,94 1.482,00
38 108.000 UN CARVEDILOL 3,125 MG CP BIOSINTETICA BIOSINTETICA 0,069 7.452,00
71 8.000 UN DOXAZOSINA 2 MG CP EMS 0,138 1.104,00
49 1.000 UN CLARITROMICINA 500 MG CP MEDLEY 3,86 3.860,00
87 | 300.000 | UN | GLICAZIDA 30 MG CP | TORRENT | 0,23 | 69.000,00 |
88 | 3.000 | UN | HALOPERIDOL 1 MG CP | CRISTALIA | 0,116 | 348,00 |
110 | 30.000 | UN | LEVOTIROXINA 100 MG CP | MERCK | 0,088 | 2.640,00 |
111 | 55.000 | UN | LEVOTIROXINA 25 MG CP | MERCK | 0,088 | 4.840,00 |
112 | 40.000 | UN | LEVOTIROXINA 50 MG CP | MERCK | 0,088 | 3.520,00 |
120 | 250 | UN | MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSAO ORAL, FRASCO 30ML | SOBRAL | 1,108 | 277,00 |
155 | 30.000 | UN | PROPANOLOL CP 40 MG | OSORIO | 0,014 | 420,00 |
162 | 60 | UN | SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE AEROSSOL FRASCO 200DOSES | TEUTO | 7,75 | 465,00 |
165 | 60.000 | UN | SINVASTATINA10MGCP | PHARLAB | 0,057 | 3.420,00 |
170 | 200 | UN | SULFATOFERROSO125MGFE/MLSOLUÇÃOORALFRASCO30 ML | NATULAB | 0,795 | 159,00 |
171 | 40.000 | UN | SULFATO FERROSO 40 MG Fe CP | NUNES | 0,04 | 1.600,00 |
180 | 9.000 | UN | ZOLPIDEM 10MG CP | GERMED | 0,40 | 3.600,00 |
TOTAL: R$ 145.067,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil e Sessenta e Sete Reais).
DO FORNECIMENTO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA:- 3.1- Fornecimento:
3.1.1 - O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, sem exigência de quantidades mínimas por pedido.
3.1.2 – Após os pedidos, as entregas devem ser realizadas com rapidez e agilidade para não causarem prejuízos ao serviço público.
CLÁUSULA QUARTA:- O valor estabelecido na cláusula segunda é um estimativo de consumo e serve como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração obrigatoriedade de consumo “in totun”.
CLÁUSULA QUINTA:- O prazo de execução do contrato administrativo será até 31 de dezembro de 2018, a contar de sua assinatura; podendo ser assinado outro contrato dentro do prazo de validade da Ata de Registro de preços;
FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA SEXTA:- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:- Dados para faturamento:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000 XXX: 00000-000
Centro de Itanhandu
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA:- As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por conta das dotações do orçamento vigente, da qual será especificada na respectiva Nota de Empenho.
363 - 02.07.01.10.303.0021.2054 - Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 368 - 02.07.01.10.303.0021.2055 - Assistência Farmacêutica Variável 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA NONA:- Da Execução
9.1 – O local de entrega será na sede da Farmácia de Minas, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
9.1.1 - O horário deverá ser previamente agendado e obedecerão as normas internas da unidade;
9.1.2 – A entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com o contrato, a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido;
9.1.3 - Para a entrega dos medicamentos serão consideradas as disposições existentes no Edital e Anexos;
9.2 – O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
9.3 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório.
9.4 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA:- Compete a CONTRATANTE:
10.1 - Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
10.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- Compete ao CONTRATADO:
11.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
11.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
11.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
11.4 - Observar os prazos estipulados.
11.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
11.6 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
11.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
11.8 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
11.9 - Garantir a boa qualidade do produto entregue;
11.10 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
11.11 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
11.12 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
11.13 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência;
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados no art.78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65da referida Lei, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- A CONTRATADAdeclara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidasneste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- Penalidades
15.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
15.3 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
15.4 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de rescisão unilateral;
b) diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for de até 10 (dez) dias;
c) diária de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 10 (dez) dias ou até 20 (vinte) dias;
d) diária de 0,3% (três décimo por cento) sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 20 (vinte) dias ou até 30 (trinta) dias;
e) 10% (dez por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 30 (trinta) dias ou até 45(quarenta e cinco) dias;
f) 15% (quinze por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 45 (quarenta e cinco) dias ou até 60(sessenta) dias;
g) 20% (vinte por cento) fixo sobre o valor do produto entregue se o atraso for superior a 60 (sessenta) dias.
15.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
15.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.7 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
15.8 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.8.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
15.9 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.10 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
15.11 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 08 de Janeiro de2018.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
C O N T R A T A N T E
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
SECRETÁRIA M. DE SAÚDE
ASSESSOR JURÍDICO
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
OAB/MG 61.146
TESTEMUNHAS:
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