EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 089-2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027-2012
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 089-2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027-2012
Prestação de serviços de zeladoria e vigilância não armada, e ronda motorizada de bens públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX, RS, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decretos Municipais nº 025, de 17 de maio de 2010, e nº 49, de 30 de outubro de 2008, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, alterações posteriores e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, torna público, para conhecimento dos interessados que às 14 horas, do dia 20 do mês de abril do ano de 2012, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, localizada no Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00 xx Xxxxx, 000, xxxxxx, xx reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 1199, de 27 de dezembro de 2011, com a finalidade de receber propostas de preço e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa prestadora de serviços de zeladoria e vigilância não armada, e ronda motorizada de bens públicos, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial, execução indireta, do tipo Menor Preço. Os licitantes deverão realizar o CREDENCIAMENTO no dia previsto para o recebimento dos envelopes, no horário da 13h30min às 14 horas.
1.0. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa prestadora de serviços de ronda motorizada, e zeladoria e vigilância não armada de bens públicos, conforme descrito abaixo:
Item | Quantidade | Especificação |
01 | 12 meses | Prestação de serviço de ronda motorizada, de acordo com as especificações constantes no anexo I do presente Termo de Referência. |
02 | 12.410 horas | Prestação de serviço de zeladoria e vigilância não armada, de acordo com as especificações constantes no anexo II do presente Termo de Referência. |
1.2. A empresa que vier a ser contratada deverá apresentar Relatório de Controle Diário de Serviços executados, contendo indicação do local, dia da prestação dos serviços, assinatura de quem realizou os serviços, e o total de horas trabalhadas diárias, devendo, obrigatoriamente, ser vistada diariamente pelo Fiscal indicado do Município.
1.3. A contratada deverá fornecer para seus profissionais uniformes identificados com a razão social da empresa prestadora dos serviços.
1.4. A Contratada se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos diversos, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações.
1.5. A Contratada se obriga a substituir qualquer empregado seu, mediante simples pedido do Contratante, cujo presença seja desaconselhável para o andamento dos serviços, ou qualquer outro motivo que a Contratante julgue necessário.
2.0. DA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar do certame interessados cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, as empresas:
a) Cujos diretores, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, fiscais, consultivos, deliberativos ou administrativos que mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS;
b) Que estejam suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS;
c) Que estejam sob processo de falência, recuperação judicial ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
e) Xxxxxxx Xxxxxxxxx das quais participem, como sócio, gerente e diretores os membros ou servidores do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS.
3.0. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Para participação no certame, a licitante deverá protocolar seus envelopes junto ao Departamento de Licitação, além de atender ao disposto no item 4 deste edital, apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, protocolados no Departamento de Licitação, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA | AO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXX |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027-2012 | PREGÃO PRESENCIAL Nº 027-2012 |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
PROPONENTE: (Nome completo da | PROPONENTE: (Nome Completo da |
Empresa) | Empresa) |
4.0. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1. As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar fora dos envelopes de Proposta e Documentação, no momento do credenciamento, para análise do Pregoeiro:
a) Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação.
4.2. O não atendimento ao solicitado no item 4.1 acima, será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06.
4.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/2006, disciplinados nos itens 7.12, deste edital, conforme o
disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4.4. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
4.4.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de identidade.
4.5. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 4.6. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.6. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Instrumento público ou particular de procuração, esse com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, devendo constar o nome da empresa outorgante e também o nome do outorgado, constando a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas e/ou lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, podendo ser apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou;
b) Termo de Credenciamento outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e Cópia do Contrato Social, para comprovação de quem assinou o termo tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, este podendo ser apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial.
c) No caso de sócio da empresa licitante cópia do contrato social ou estatuto para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, podendo ser apresentado em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município de Xxxxxxxx Xxxxxx ou publicação em órgão de imprensa oficial, dispensando-se neste caso o termo de credenciamento e instrumento público ou particular de procuração.
4.6.1. No caso de sócio ou Diretor da empresa licitante apresentar cópia do contrato social ou estatuto para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa, mais:
a) Dados cadastrais para a efetivação do cadastro no setor contábil: razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, endereço completo, conta bancária, agência, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver.
4.6.2. A não apresentação do documento de Credenciamento, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos ( formular lances, negociar preços, interpor e/ou desistir de recursos).
4.7. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.9. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão, consultar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração, caso necessário.
4.10. Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente ao certame.
4.11. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
5.0. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro receberá os envelopes referentes as PROPOSTAS DE PREÇO e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, mais:
5.1.1. Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como a ciência e vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável de participação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520-2002.
5.1.1.1. Os licitantes deverão apresentar fora dos envelopes a Declaração de Habilitação em conformidade com a alínea 5.1.1.
5.2. Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.0. PROPOSTA DE PREÇO:
6.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, constando o nome da proponente, número do CNPJ da Empresa, seu endereço, número da conta bancária, agência e banco. Além disso, a descrição do objeto ofertado, preço mensal para o item 01, e preço por hora para o item 02 obrigatoriamente indicada em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
a) PARA O ITEM 02 - Planilha de quantitativos, contendo a composição de custos, por hora, para a prestação de serviços, expresso em moeda corrente nacional, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído. Anexos VII e VIII deste edital.
Observação 1: A proposta deverá conter o valor expresso em moeda corrente nacional, cotação de preço unitário, admitida até 2 (duas) casas decimais. ex.(0,00).
Observação 2: As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um produto e um preço para cada item do objeto desta licitação.
Importantíssimo: Deverá constar, ainda, o nome e qualificação do responsável pela assinatura do contrato administrativo.
6.2. A Proposta deve ser elaborada de forma firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste instrumento, sem conter alternativas de preços ou de qualquer outra condição que induza o julgamento ter mais de um resultado.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços. Dada a palavra ao licitante, este disporá de 1 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
7.6. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado em ata.
7.7. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.10. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre as propostas escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.12. Encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis, de acordo com o Menor preço, o Pregoeiro verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123-06, sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem as especificações deste edital.
7.12.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.13. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5(cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese dos itens 7.12 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
7.14. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item anterior deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
7.15. Somente será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, comparando-o com os valores consignados no Termo de Referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.16. O disposto nos itens 7.12 a 7.13 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.17. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.18. A sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Divisão de Licitação, conforme previsto neste Edital.
7.19. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.0. DA HABILITAÇÃO:
8.1. As empresas cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão.
8.1.1.Certificado atualizado de Registro de Fornecedor junto ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, nas condições previstas nas alíneas “a.1” e “a.2”:
a.1) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo(s) no órgão emitente do cadastro ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR AO FIXADO PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
a.2) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro vencer no prazo dos três dias anteriores, deverá ser juntado, se for o caso, autenticado, ao Certificado atualizado de Registro de Fornecedor.
8.1.2. Portaria de Autorização fornecida pelo GSCG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas), dentro do prazo de validade.
8.1.3. Alvará de funcionamento fornecido pelo GSCG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas), dentro do prazo de validade.
8.1.4. Atestado expedido por órgão, entidade pública ou por empresa privada, de que a licitante prestou ou está prestando, a contento, prestação de serviços na área de limpeza de logradouros públicos.
8.1.5. Declaração que o licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos padrões dos modelos constantes no anexo do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002; 8.1.5.1.Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido na letra 8.1.2 do subitem acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.
8.1.6.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.7. Declaração de licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º., Art.32, da Lei 8.666/93.
Observação importante: Tendo em vista o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx em 17-08-2005 que prevê: “ o Município abster-se-á de contratar trabalhadores por meio cooperativas de mão-de-obra, para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.” Esta municipalidade está IMPEDIDA de contratar empresas que se enquadrem no previsto Termo de Ajustamento de Conduta.
8.2. As empresas não cadastradas junto ao Município, deverão apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública do Pregão:
8.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.
8.2.2. Certidão negativa de inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
8.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante.
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
8.2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.7. Portaria de Autorização fornecida pelo GSCG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas), dentro do prazo de validade.
8.2.8. Alvará de funcionamento fornecido pelo GSCG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas), dentro do prazo de validade.
8.2.9. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública, conforme prescreve o § 2º., Art. 32, da Lei 8.666/93.
8.2.10. Atestado expedido por órgão, entidade pública ou por empresa privada, de que a licitante prestou ou está prestando, a contento, prestação de serviços na área de limpeza de logradouros públicos.
8.2.11. Declaração que o licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos padrões dos modelos constantes no anexo do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002;
8.2.11.1. Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido na letra 8.2.10 do subitem acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade .
8.2.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.2.13. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30(trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
Observação importante: Tendo em vista o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e o Município de Xxxxxxxx Xxxxxx em 17-08-2005 que prevê: “ o Município abster-se-á de contratar trabalhadores por meio cooperativas de mão-de-obra, para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.” Esta municipalidade está IMPEDIDA de contratar empresas que se enquadrem no previsto Termo de Ajustamento de Conduta.
8.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 4.1 ou 4.3 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previsto no item 8.0 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação fiscal que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
8.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.3. não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
8.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado 8.3., implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.0 deste edital.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.8. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx – RS, a vista dos originais, ou ainda emitidos via internet, esses terão sua validação, pela Equipe de Apoio, condicionada a consulta aos meios eletrônicos.
8.9. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.0. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
9.1. Somente serão aceitas as propostas, posterior a fase de lances, cujo preço unitário ofertado não seja superior ao limite unitário previsto pelo Município constante no Termo de Referência.
9.2. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação;
b) as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital.
c) as propostas que apresentarem preços manifestamente superestimados ou inexequíveis.
10.0. DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará o vencedor e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.3. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.0. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até cinco dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
12.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12.4. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
13.0. DOS PRAZOS:
13.1. O prazo contratual relacionados neste edital será de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termo do art. 57, II, da Lei de Licitação, mediante termo aditivo.
13.2. O contrato a ser assinado terá como base a Minuta de Contrato integrante deste edital.
13.3. A Contratada aguardará a emissão do TERMO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
14.0. DAS OBRIGAÇÕES:
14.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) preservar e guardar o patrimônio que está sob sua vigia;
b) ligar e desligar as luzes conforme orientação dada pelo Município;
c)manter a segurança e a ordem nas dependências que estão sob sua guarda;
d) comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
e) observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações das dependências vigiadas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da administração da Contratante, bem como, nos casos omissos, as que entender adequadas à ocasião;
f) executar rondas diárias conforme orientação da Contratante, verificando todas as suas dependências, adotando as medidas assecuratórias da manutenção ou do restabelecimento da tranquilidade e da ordem;
g) permanecer no posto, não devendo afastar-se de seus afazeres para cumprir tarefas estranhas às que lhe forem acometidas pela administração da Contratante;
h) cumprir a programação de serviços de forma a garantir as condições de segurança dos bens;
i) em surgindo problemas de difícil solução, procurar orientação junto à unidade da Contratante responsável pela fiscalização do serviço;
j) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
m) a Contratada se compromete a realizar os serviços com pessoal especializado e equipamentos próprios, assumindo as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, seguros e por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas as suas empregadas, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
n) o executante não poderá subcontratar os serviços contratados, devendo, igualmente responsabilizar-se pela qualidade técnica das mesmas.
o) o quantitativo total do pessoal que integrará, diariamente, a equipe nunca será inferior ao estipulado na relação acima, cabendo à Contratada a substituição imediata de qualquer pessoa que venha a faltar ou ausentar-se, independente do motivo alegado, não podendo ocorrer, em hipótese alguma, dos postos ficarem desguarnecidos durante o horário fixado.
p) o trabalho deve ser realizado por equipe de profissionais devidamente treinados e identificados.
q) a empresa que vier a ser contratada deverá apresentar, por item, Relatório de Controle Diário de Serviços executados, contendo indicação do local, dia da prestação dos serviços, assinatura de quem realizou os serviços, e o total de horas trabalhadas diárias, devendo, obrigatoriamente, ser vistada diariamente pelo Fiscal do Contrato do Município.
14.2. Constituem obrigações do Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
15.0. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.°8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
00.0.Xx caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM-FGV (Índice Geral de Preços Mercado – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou outro que venha a substituí-lo.
16.0. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A fiscalização do contrato será efetuada pelo servidor municipal que será indicado no contrato administrativo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2. A contratada deverá indicar e manter preposto, aceito pelo Município, na execução dos serviços.
17.0. DA RESCISÃO:
17.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos dos art. 77 a 79, ambos da Lei nº 8.666/93, especialmente:
I - pela CONTRATANTE:
a) descumprimento, pela Contratada, de qualquer cláusula contratual;
b) razões de interesse público;
c) por homologação e nomeação de candidatos em concurso público municipal.
d)falência ou instauração de insolvência civil à Contratada e, II - pela Contratada:
a) a falta injustificada de pagamento, no devido tempo e sem razão plausível.
17.2. O Contratante, ocorrendo rescisão contratual, realizará os pagamentos devidos relativos aos dias de serviços prestados, não cabendo indenização por qualquer motivo.
18.0. DAS PENALIDADES:
18.1. Em conformidade com o disposto nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8666/93, a Contratada, pelo descumprimento das cláusulas contratuais e legais, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a ampla defesa e o contraditório:
18.1.1. Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
18.1.2. Por dia de atraso no início dos serviços, multa no valor de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), que serão retidos do pagamento a ser efetuado;
18.1.3. multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano), que serão retidos do pagamento a ser efetuado;
18.1.4. multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
18.1.5. As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
19.0. DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1. Os pagamentos serão efetuados, mensalmente, em depósito na conta bancária indicada na proposta financeira, mediante apresentação da Nota Fiscal de Fatura e do Relatório de Controle Diário de Serviços Executados, vistados e aprovados pelo Secretário Municipal da pasta, e será realizado até o dia 10 do mês subsequente.
19.2. No pagamento serão retidos do valor da contratação todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidos por lei.
19.3. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
19.4. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
19.5. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
19.6. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscal de Fatura, constando a identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial nº 27/2012).
20.0. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
20.1 A despesa ocorrerá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 Manut.Atividades, Funcionamento da Secretaria de Obras e Trânsito 00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
00.000.0000.0000 Manutenção da Educação Infantil 00.000.0000.0000 Manut.Atividades da Secretaria de Saúde
23.122.0185.2098 Manut.Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
21.0. DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxx,
Departamento de Licitação, ou pelo fone fax (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para o recebimento dos envelopes.
21.2 É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Licitação.
21.5 O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, empresas, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
21.6 A fiscalização do contrato será efetuada pelo servidor municipal que será indicado no contrato administrativo, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.7 A contratada deverá indicar e manter preposto, aceito pelo Município, na execução dos serviços.
21.8 Caso o Contratante venha adquirir veículos destinados ao Transporte Escolar, poderá rescindir o presente Contrato, sem que caiba ao vencedor qualquer direito a indenização, salvo, receber pelos serviços já executados.
21.8.1 Na hipótese acima, o Contratante deverá notificar a Contratada com 30 (trinta) dias de antecedência.
21.9 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados.
21.10 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
21.11 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.12 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação, o endereço, os números de fax, telefone e correio eletrônico (email).
21.13 Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
21.14 Xxxxx parte integrante deste Edital:
a) Anexo I – Modelo para apresentação da proposta financeira.
b) Anexo II – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal.
c) Anexo III – Modelo Credenciamento.
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade.
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação.
f) Anexo VI – Minuta do Contrato Administrativo.
g) Anexo VII – Descrição dos serviços de ronda motorizada.
h) Anexo VIII – Descrição dos serviços de zeladoria e vigilância desarmada.
21.15. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.16. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e Ata de Registro de Preços ou do(s) contrato(s) dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx, 03 de abril de 2012.
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Assessor Jurídico
Vice-Prefeito em exercício OAB
no cargo de Prefeito Municipal
(em papel timbrado)
ANEXO I
EDITAL nº 089-2012 PREGÃO PRESENCIAL nº 027-2012
PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx Proponente:
a) Razão Social
b) Endereço
c)Telefone E-mail
d) CNPJ:
e) Conta Bancária: Agência nº: Banco Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para constar no Pregão Presencial, da prestação de serviços especificada abaixo.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unitário | Valor Total |
01 | 12 | meses | Prestação de serviço de ronda motorizada, de acordo com as especificações constantes no anexo VII. | ||
02 | 12.410 | horas | Prestação de serviço de zeladoria e vigilância desarmada, de acordo com as especificações constantes no anexo VIII. |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para a entrega das mercadorias.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data:
Carimbo e Assinatura do Licitante
(em papel timbrado)
ANEXO II
EDITAL nº 089-2012 PREGÃO PRESENCIAL nº 027-2012
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº 027-2010, por seu representante legal, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666-93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2012.
CNPJ:
Razão Social:
Representante Legal
(em papel timbrado)
ANEXO III
EDITAL nº 089-2012 PREGÃO PRESENCIAL nº 027-2012
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial, nº 027/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Seguem os seguintes dados cadastrais para a efetivação do cadastro no setor contábil: a razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, endereço completo, conta bancária, agência, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal/Procurador.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2012.
Representante Legal
EDITAL nº 089-2012 PREGÃO PRESENCIAL nº 027-2012
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A empresa (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que cumprem todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02, contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2012.
Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: Município de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, 000, nesta cidade, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Municipal
….................
CONTRATADA: ..................................., CNPJ n.º ................., estabelecida na Av ,
.........., na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e neste ato, representada por ...............................neste ato representado por seu Diretor, Sr. (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da licitação para a prestação de serviços, conforme o Edital de Licitação nº 089/2012, modalidade Pregão Presencial nº 027/2012 e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores estabelecem as seguintes cláusulas.
1 - DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa(s) prestadora(s) de serviços de ronda motorizada, e zeladoria e vigilância desarmada de bens públicos municipais.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unitário | Valor Total |
01 | 12 | meses | Prestação de serviço de ronda motorizada, de acordo com as especificações constantes no anexo VII. | ||
02 | 12.410 | horas | Prestação de serviço de zeladoria e vigilância desarmada, de acordo com as especificações constantes no anexo VIII. |
1.2. A Contratada deverá apresentar Relatório de Controle Diário de Serviços executados, contendo indicação do local, dia da prestação dos serviços, assinatura de quem realizou prestou os serviços, e o total de horas trabalhadas diárias, devendo, obrigatoriamente, ser vistada diariamente pelo Fiscal indicado do Município.
1.3. A contratada deverá fornecer para seus profissionais uniformes identificados com a razão social da empresa prestadora dos serviços.
1.4. A Contratada se compromete a manter os empregados devidamente registrados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos diversos, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações.
1.5. A Contratada se obriga a substituir qualquer empregado seu, mediante simples pedido do Contratante, cujo presença seja desaconselhável para o andamento dos serviços, ou qualquer outro motivo que a Contratante julgue necessário.
2 – DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termo do art. 57, II, da Lei de Licitação, mediante termo aditivo.
Parágrafo único. A contratada aguardará a emissão do TERMO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3 - DO PREÇO/DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será realizado, mensalmente, em depósito na conta bancária nº........, na conformidade das informações bancárias constantes na Proposta Financeira, até o dia dez (10) do mês subsequente, mediante apresentação de Nota Fiscal e do Relatório de Controle Diário de Serviços Executados, vistados e aprovados pelo Secretário Municipal da pasta.
§ 1º Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
§ 2º Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador.
§ 3º Serão retidos tributos e taxas legais do valor da Nota Fiscal, se for o caso.
§ 4º Deverá constar no corpo de cada Nota Fiscal Fatura emitida a identificação do presente procedimento licitatório, Pregão Presencial nº 27/2012.
4 - DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA: Constituem obrigações das partes contratantes:
§ 1º Constituem obrigações da Contratada:
a) comprovar que os profissionais que irão prestar os serviços possuem registro das atividades em órgão(s) competente(s), como condição indispensável para a assinatura do contrato;
b) preservar e guardar o patrimônio que está sob sua vigia;
c)ligar e desligar as luzes conforme orientação dada pelo Município;
d)manter a segurança e a ordem nas dependências que estão sob sua guarda;
e)comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
f)observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações das dependências vigiadas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da administração da Contratante, bem como, nos casos omissos, as que entender adequadas à ocasião;
g) executar rondas diárias conforme orientação da Contratante, verificando todas as suas dependências, adotando as medidas assecuratórias da manutenção ou do restabelecimento da tranquilidade e da ordem;
h)permanecer no posto, não devendo afastar-se de seus afazeres para cumprir tarefas estranhas às que lhe forem acometidas pela administração da Contratante;
i)cumprir a programação de serviços de forma a garantir as condições de segurança dos bens; j)em surgindo problemas de difícil solução, procurar orientação junto à unidade da Contratante responsável pela fiscalização do serviço;
l) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
n) a Contratada se compromete a realizar os serviços com pessoal especializado e equipamentos próprios, assumindo as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, seguros e por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas as suas empregadas, bem como por danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
o) o executante não poderá subcontratar os serviços contratados, devendo, igualmente responsabilizar-se pela qualidade técnica das mesmas.
p) o quantitativo total do pessoal que integrará, diariamente, a equipe nunca será inferior ao estipulado na relação acima, cabendo à Contratada a substituição imediata de qualquer pessoa que venha a faltar ou ausentar-se, independente do motivo alegado, não podendo ocorrer, em hipótese alguma, dos postos ficarem desguarnecidos durante o horário fixado.
q) o trabalho deve ser realizado por equipe, devidamente treinados e identificados.
r) a contratada deverá apresentar, por item, Relatório de Controle Diário de Serviços executados, contendo indicação do local, dia da prestação dos serviços, assinatura de quem realizou os serviços, e o total de horas trabalhadas diárias, devendo, obrigatoriamente, ser vistada diariamente pelo Fiscal do Contrato do Município.
s) a contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
§ 2º Constituem obrigações do Contratante:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
5 - DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUINTA: Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
I – Pelo Contratante, mediante aviso por escrito e com antecedência, sem que seja obrigado a explicar os motivos determinantes, e também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o devido à Contratada, excluindo o montante das multas a pagar.
II – Pelo Contratante, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a Contratada direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c) abandonar ou sublocar total ou parcial prestação do serviço;
d) manifestar deficiência no serviço;
e) não dar início às atividades no prazo previsto;
f) Entrar em Recuperação Judicial ou processo falimentar ;
g) por homologação e nomeação de candidatos em concurso público municipal;
h) razões de interesse público, devidamente justificadas.
6 - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantido a prévia defesa, aplicar à contratada, alternada ou acumuladamente, as seguintes sanções: a)Após 02 (duas) advertências, sempre por escrito;
b)multa equivalente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitado esta a 10(dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;sobre o valor total dos bens em atraso, até o máximo de 10 dias;
c)multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1(um) ano;
d)multa de 10%(dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos.
§ 1º As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
§2º As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§3º Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
§ 4º No caso de aplicação de multa, a Contratada será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo ela o prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria Municipal de Finanças, sendo necessária a apresentação de comprovante do recolhimento, para liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
§ 5º As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
§ 6º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7 - DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: O Contratante exercerá a fiscalização dos serviços e a observação das especificações constantes neste contrato por meio da Secretaria Responsável da pasta no Município de Xxxxxxxx Xxxxxx-RS.
§ 1º A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
§ 2º Ficam designados por parte do Contratante o Servidor Xxxxxxxx Xxxxx, pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, o servidor Xxxxxx Xxxxxxx pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; a servidora Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, pela Secretaria Municipal de Educação; o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx pela Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços de que trata o presente Contrato.
§ 3º A Contratada designa como seu responsável o Sr. .......... assegurando, sob pena de responsabilidade, que o mesmo preenche as condições fixadas no presente Contrato.
§ 4º Também caberá ao Contratante, a fiscalização dos aspectos legais, trabalhistas e previdenciários.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁSULA OITAVA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação do orçamento:
00.000.0000.0000 Manut.Atividades, Funcionamento da Secretaria de Obras e Trânsito 00.000.0000.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
00.000.0000.0000 Manutenção da Educação Infantil 00.000.0000.0000 Manut.Atividades da Secretaria de Saúde
23.122.0185.2098 Manut.Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
9 - DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA NONA: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666-93, suas alterações, legislação pertinente e os princípios gerais de direito.
10 – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA: Para dirimir controvérsia decorrente deste contrato na via judicial, o Foro competente é o da Comarca de Guaporé, excluído qualquer outro.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento perante duas testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxx, de 2012
CONTRATANTE CONTRATADO
Secretário Municipal
Testemunhas:
ANEXO VII RONDA MOTORIZADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 OBJETO. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço mensal, para a prestação dos serviços continuados de vigilância desarmada por ronda motorizada, para atender os seguintes postos.
Posto I - Escola Municipal de Educação Infantil Jeito de Criança – Extensão
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx, nº 78, Edifício Ipês Amarelo, Bloco 01, Condomínio Residencial Morado do Bosque, em Xxxxxxxx Xxxxxx/RS.
No horário das19h às 06h, 11 (onze) horas, mínimo de 06 rondas.
Posto II- Escola Municipal de Educação Infantil Pedacinho de Céu – Extensão Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxxxx, nº 610, Xxxxxx Xxxxxx, em Serafina Corrêa/RS No horário das 19h às 06h, 11 (onze) horas, mínimo de 06 rondas.
Posto III - Universidade Aberta do Brasil, UAB – Extensão
Endereço: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxx 000, centro, em Xxxxxxxx Xxxxxx/RS No horário das19h às 06h, 11 (onze) horas, mínimo de 06 rondas.
1.1. Para os postos de ronda motorizada será necessária a realização de rondas a cada 02 (duas) horas, no trajeto a ser indicado pela Secretaria Municipal de Educação através do Fiscal do Contrato.
1.2. Durante a Ronda o Vigilante deverá obrigatoriamente trafegar pelos postos I, II e III sendo a sequência e a ordem de vistoria poderão ser alteradas de acordo com as necessidades do Contratante.
1.3. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada.
1.4. Os trabalhos serão executados das 19h às 6h diários, todos os dias da semana, incluindo feriados. E deverão ser realizados por motocicleta de mínimo 100 cc ou de veículo auto motor de no mínimo 1.000 cv.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
1 OBJETO. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço mensal, para a prestação dos serviços continuados de vigilância desarmada por ronda motorizada, para atender o seguinte posto.
Posto I – Gruta Nossa Senhora de Lourdes Endereço: Rua da Gruta
No horário das19h às 06h, 11 (onze) horas, mínimo de 06 rondas.
1.1. Para o posto de ronda motorizada será necessária a realização de rondas a cada 02 (duas) horas, no trajeto a ser indicado pela Secretaria Municipal de Obra e Trânsito através do Fiscal do Contrato.
1.2. Durante a Ronda o Vigilante deverá obrigatoriamente trafegar pelo posto I.
1.3. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada.
1.4. Os trabalhos serão executados das 19h às 6h diários, todos os dias da semana, incluindo feriados. E deverão ser realizados por motocicleta de mínimo 100 cc ou de veículo auto motor de no mínimo 1.000 cv.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 OBJETO. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço mensal, para a prestação dos serviços continuados de vigilância desarmada por ronda motorizada, para atender os seguintes postos.
Posto I – Unidade Básica do Santim
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxx, Bairro Santin, em Xxxxxxxx Xxxxxx/RS No horário das19h às 06h, 11 (onze) horas, mínimo de 06 rondas. Posto II - Unidade Básica do Planalto
Endereço: Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Serafina Corrêa/RS No horário das 19h às 06h, 11 (onze) horas, mínimo de 06 rondas. Posto III – Unidade Básica da Aparecida.
Endereço: Rua Belluno, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em Xxxxxxxx Xxxxxx/RS No horário das19h às 06h, 11 (onze) horas, mínimo de 06 rondas. Posto IV - Unidade Básica do Gamadinho.
Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Serafina Corrêa/RS No horário das19h às 06h, 11 (onze) horas, mínimo de 06 rondas.
1.1. Para os postos de ronda motorizada será necessária a realização de rondas a cada 02 (duas) horas, no trajeto a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde através do Fiscal do Contrato.
1.2. Durante a Ronda o Vigilante deverá obrigatoriamente trafegar pelos postos I, II, III e IV sendo a sequência e a ordem de vistoria poderão ser alteradas de acordo com as necessidades do Contratante.
1.3. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada.
1.4. Os trabalhos serão executados das 19h às 6h diários, todos os dias da semana, incluindo feriados. E deverão ser realizados por motocicleta de mínimo 100 cc ou de veículo auto motor de no mínimo 1.000 cv.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1 OBJETO. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço mensal, para a prestação dos serviços continuados de vigilância desarmada por ronda motorizada, para atender os seguintes postos.
Posto I – Casa do Artesanato e Mausoléu
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxx, Praça de Emancipação
No horário das19h às 06h, 11 (onze) horas, mínimo de 06 rondas.
1.1. Para os postos de ronda motorizada será necessária a realização de rondas a cada 02 (duas) horas, no trajeto a ser indicado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo através do Fiscal do Contrato.
1.2 Durante a Ronda o Vigilante deverá obrigatoriamente trafegar pelo posto I.
1.3. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da Contratada.
1.4. Os trabalhos serão executados das 19h às 6h diários, todos os dias da semana, incluindo feriados. E deverão ser realizados por motocicleta de mínimo 100 cc ou de veículo auto motor de no mínimo 1.000 cv.
ANEXO VIII
ZELADORIA E VIGILÂNCIA DESARMADA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 OBJETO. Contratação de empresa prestadora de serviços de vigilância e de zeladoria patrimonial desarmada.
1.1. A equipe prevista para o atendimento será exercida por 02 (dois) vigilantes desarmados, conforme apresentado a seguir:
4.380 horas
Escola de Educação Infantil Padrão Proinfância, Localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XX.
02 (dois) vigilantes, carga horária das 18 horas às 6 horas do dia seguinte, em turnos revezados de 12 x 36 horas.
QUANT.HORAS
LOCAL
1.2. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da
Contratada, em Prédio Público Municipal vinculado a Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
1 OBJETO. Contratação de empresa prestadora de serviços de vigilância e de zeladoria patrimonial desarmada.
1.1. A equipe prevista para o atendimento será exercida por 02 (dois) vigilantes desarmados, conforme apresentado a seguir:
4.015 horas
Módulo Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxx, Localizado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XX.
02 (dois) vigilantes, carga horária das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, em turnos revezados de 11 x 37 horas.
QUANT.HORAS
LOCAL
1.2. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da
Contratada, em Prédio Público Municipal vinculado a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
1 OBJETO. Contratação de empresa prestadora de serviços de vigilância e de zeladoria patrimonial desarmada.
1.1. A equipe prevista para o atendimento será exercida por 02 (dois) vigilantes desarmados, conforme apresentado a seguir:
4.015 horas
Praça San Marcos, Praça Papa Xxx XXX e Banheiros Públicos, localizados na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XX
02 (dois) vigilantes, carga horária das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, em turnos revezados de 11 x 37 horas.
QUANT.HORAS
LOCAL
1.2. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da
Contratada, em Prédio Público Municipal vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito de Xxxxxxxx Xxxxxx, RS.