MINUTA DE CONTRATO nº XXXXX/2018
MINUTA DE CONTRATO nº XXXXX/2018
Minuta de Contrato de Prestação de Serviço vinculado à licitação abaixo especificada, lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Tomada de Preço xxxxxx/2018.
O MUNICÍPIO DE GENERAL CAMARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, CNPJ 88.117.726/0001-50, neste ato representada pelo Sr. Helton Holz Barreto, Prefeito Municipal, CPF 014180370-36, aqui denominado CONTRATANTE, e LICITANTE VENCEDOR xxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxxxxxx nºxxxxxx, xxxxxxxxxx , no Município de xxxxxxxx , CNPJ nº xxxxxxxxxx, representada pelo seu Proprietário Sr (a). xxxxxxxxx , CPF nº xxxxxxxxx, aqui denominado CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipulados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de instalação , configuração (DVR) assim como fornecimento de todos os materiais necessário para referida instalação de câmeras e alarme no prédio público do Município, ( Secretaria de Assistência Social - CRAS Municipal ) conforme exposto abaixo.
Item | Quantidade | Descrição / Item 01 : Câmara | Valor unitário | Valor Total |
01 | 1,0 | DVR JFL FULL 000062-DVR JFL FULL 2104 4CH | XXXX | XXXX |
02 | 4,0 | CÂMERA FULL 000040 - CÂMERA INFRA FULL HD 1080 P 30 M | XXXX | XXXX |
03 | 1,0 | HD 500GB 000026-HD WD 500GB | XXXX | XXXX |
04 | 1,5 | CABO CFTV 4M000003-CABO 4MM CFTV COM ALIM. EXT | XXXX | XXXX |
05 | 12,0 | BNC 000024 – CONECTOR BNC C/ PARAFUSO | XXXX | XXXX |
06 | 1,0 | 000087 - FONTE 12V 10A | XXXX | XXXX |
07 | 1,0 | 000178 – ORGANIZADOR DE CABOS | XXXX | XXXX |
08 | 1,0 | SERV. CFTV 4 000066 – SERV.INST. DE CFTV 4CH | XXXX | XXXX |
Valor Total = | XXXXXXXXX | |||
Item | Quantidade | Descrição / Item 02 : Alarme | Valor unitário | Valor Total |
01 | 1,0 | ACTIVE 20 XX 000000-XXXXXXX XXXXXX ACTIVE 20 ULTRA | XXXX | XXXX |
02 | 1,0 | BAT. 12V 7A 000005-BATERIA 12V 7A | XXXX | XXXX |
03 | 2,0 | CABO 4X40 000004-CABO ALARME 2P BRANCO 2X4X40 | XXXX | XXXX |
04 | 1,0 | LED VERM. 000008-LED PISCA | XXXX | XXXX |
05 | 1,0 | SIRENE 000006-SIRENE BRANCA STANDARD | XXXX | XXXX |
06 | 6,0 | SENSOR IDX 000157-SENSOR IDX 1001 C FIO PET | XXXX | XXXX |
07 | 1,0 | 000081 – SERV. INST. ALARME MONITORADO | XXXX | XXXX |
08 | 1,0 | ME – 03 000074 – MODULO ETHERNET ACTIVE | XXXX | XXXX |
Valor Total = | XXXXXXXXX |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E PAGAMENTO :
Subcláusula primeira - O preço para o presente é de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx ), sendo R$ xxxxxxxxx (
xxxxxxxxxxxxxxx ) para instalação de câmaras e R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) para instalação de alarme na Secretaria de Assistência Social - CRAS Municipal, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo Contratado, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
Subcláusula segunda - O Pagamento para a empresa vencedora fica condicionado a emissão da Nota Fiscal fatura e será efetuado em até 30 ( trinta ) dias .
Subcláusula terceira - Serão processadas as retenções previdenciárias e de ISSQN conforme legislação vigente, caso se aplique.
Subcláusula quarta - A despesa decorrente do objeto desta licitação deverá correr pela seguinte classificação orçamentária :
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS Municipal RUBRICA
outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 272 e material de consumo / RUBRICA 270.
Subcláusula quinta - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada em nome de:
Prefeitura Municipal de General Câmara – RS CNPJ: 88.117.726/0001-50
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX XXX 00.000-000 CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:
Subcláusula primeira - Os serviços devem obedecer todas as normas técnicas e exigências inerentes aos mesmos.
Subcláusula segunda - A entrega e instalação dos equipamentos atenderam todas as normas expostas no edital, sendo que após a instalação os produtos estarão ainda sob a responsabilidade da empresa contratada, até que a garantia dos produtos termine, a mesma regida pelo código civil brasileiro, sendo a vigência do contrato por um ano após sua a assinatura. O prazo final para a entrega do objeto solicitado é de 10 ( dez ) dias, a partir da solicitação feita pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Edital, será recebido da seguinte forma:
- PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita do contratado.
- DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto da licitação aos objetivos previstos.
5. DA FISCALIZAÇÃO:
Subcláusula primeira- A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do presente contrato através do Setor de Informática pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx X’Xxxxxx, que relacionará todas as ocorrências
pertinentes à execução do contrato, determinando a CONTRADA o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e estipulado prazo para que sejam sanados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
Subclausula primeira - Ao fornecedor total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções legais:
A – Advertência;
B – multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado, dependendo a gravidade da infração:
A multa referida no item acima, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
A multa aplicada após regular processo Administrativo será descontada da garantia do respectivo contrato, se houver;
Sendo a multa em valor superior ao da garantia prestada, ou se não exigir garantias o contrato, esta será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
C – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos; e,
D – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que lhe aplicou a penalidade.
CLÁUSULA SETIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO :
Subcláusula primeira - O CONTRATADO, reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
Subcláusula primeira - O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 e com observância dos termos do art. 79 da lei nº 8.666/93.
Em caso de rescisão administrativa, as multas previstas no ato convocatório, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas (art. 55, inciso IX, 8.666/93).
O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS GARANTIAS : A garantia dos serviços deverá ser de no mínimo 90 ( noventa ) dias.
CLÁUSULA DECIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e edital desta licitação, o qual se encontra vinculado.
Fica eleito o Foro de General Câmara, para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato na via Judicial.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 ( três ) vias de igual teor e forma.
General Xxxxxx, xxx de xxxxxxxxx de 2018.
Helton Holz Barreto
Prefeito Municipal
Empresa Vencedora