EDITAL
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INFORMAÇÕES GERAIS:
OBJETO: Contratação de até 02 (duas) empresas especializadas em prestação de serviços de marketing promocional e de eventos corporativos a serem realizados pela PETROBRAS, em nível nacional e internacional, conforme as especificações deste Edital e de seus adendos.
▪ Licitação Nº: 7002970067
▪ Início da entrega das propostas (Data Início): A partir de 23/01/2020 às 08h
▪ Abertura das propostas (Data Fim): 30/03/2020 às 10h.
▪ Procedimento de Contratação: Licitação por Modo de Disputa Fechado
▪ Critério de Julgamento: Melhor Combinação de Técnica e Preço
▪ Valor Estimado do Contrato: R$ 30.000.000,00
▪ Regime de Execução: Empreitada por preço unitário
▪ Abrangência da Licitação: Nacional
▪ Dúvidas sobre o Edital: Devem ser encaminhadas por meio da “Sala de Colaboração”, existente na Oportunidade do Portal Petronect, até 03 (três) dias úteis antes da Data Fim. As respostas serão divulgadas na “Sala de Colaboração” e na área pública do Portal Petronect.
▪ Para obtenção de login para acesso ao Portal Petronect: Para participar da presente licitação, o interessado deve providenciar a devida inscrição na Oportunidade do Portal Petronect. Caso este não possua o registro no Portal Petronect, o sistema dará as instruções para obtenção da chave de acesso.
▪ Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o Portal Petronect:
Capitais, regiões metropolitanas e ligações originadas de telefone celular: 0000-0000 Demais regiões: 0800 282 8484.
▪ Referência de Tempo: Os horários constantes em “Data Início” “Data Fim” e “Data de Início da Disputa” referem-se ao fuso horário configurado para o usuário que está acessando a Oportunidade. Esse fuso horário está indicado na aba “Dados Básicos”, no campo “Fuso Horário”. Exemplo: ZBRRJ (BR de Brasil, RJ de Rio de Janeiro). O fuso horário pode ser alterado na aba de “Registro”, sendo responsabilidade do usuário, mantê-lo atualizado caso ocorra mudança no local de trabalho.
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, por intermédio de Gerência de Contratação de Serviços de Publicidade e Patrocínios (SBS/SERV/CPTC/PP), utilizando recursos de tecnologia da informação, por meio do Portal de Compras Eletrônicas Petronect
– Procurement Negócios Eletrônicos S.A. (doravante denominada “Portal Eletrônico”), cujo endereço eletrônico é xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, torna público que realizará licitação, de acordo com o disposto na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos adendos que o integram.
Ressalvamos que o(s) instrumento(s) contratual(is) oriundo(s) deste procedimento licitatório, bem como os demais documentos vinculados à sua gestão, será(ão) assinado(s) pelas partes preferencialmente através da assinatura eletrônica ou assinatura digital.
Para assinatura eletrônica o interessado, previamente indicado na oportunidade, receberá um e-mail com o link e a palavra chave para visualização e aceite do termo. Ao aceitar será enviado um SMS com código (TOKEN) a ser inserido na tela de validação final do processo. (Obs.: Detalhes sobre a assinatura eletrônica podem ser obtidos no portal eletrônico na aba assinatura eletrônica).
Para assinatura digital, os interessados deverão providenciar Certificados Digitais para os responsáveis pela assinatura do contrato como partes, para as testemunhas e para os responsáveis em assinar qualquer documento vinculado à sua gestão. Os referidos Certificados Digitais deverão seguir o processo de certificação disponibilizado pela ICP- Brasil ou por outra entidade certificadora não integrante da ICP-Brasil, no caso de licitante estrangeiro.
A(s) minuta(s) do(s) instrumento(s) contratual(is) e seus respectivos anexos encontram-se em anexo (Adendo A).
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de até 02 (duas) empresas especializadas em prestação de serviços de marketing promocional e de eventos corporativos a serem realizados pela PETROBRAS, em nível nacional e internacional, conforme as especificações deste Edital e de seus adendos.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Respeitadas as condições legais, poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, na forma do art. 1.134 e seguintes do Código Civil, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus adendos.
2.2. Não será permitida a participação nesta licitação de sociedades organizadas sob a forma de consórcio.
2.3. Está impedido de participar desta licitação o interessado que:
a) tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
b) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Petrobras;
c) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
e) se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/216, notadamente em seus artigos 38;
f) possua GRI Alto;
g) possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
3. PROPOSTA
3.1. CONSIDERAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
3.1.1. Informações tais como condições de pagamento e de início dos serviços, reajustamento e multas constam na Minuta do Instrumento Contratual (Adendo A).
3.1.2. A proposta deverá considerar, na formação de seu custo, a tributação pelo ISS na forma do item 17.10 (Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres) da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003 correspondente(s) aos serviços objeto instrumento contratual, conforme indicados no Adendo J – Proposta de Preços).
3.1.2.1. Qualquer dúvida ou discordância em relação ao(s) item (itens) indicado(s) deverá ser encaminhada à Comissão de Licitação nos termos descritos nas Informações Gerais deste Edital.
3.1.2.2. Se aceito o questionamento, a Comissão de Licitação promoverá os ajustes necessários no Adendo J – Proposta de Preços, os quais servirão de base para o julgamento das propostas.
3.1.2.3. Na inexistência de oposição ou no caso de seu não provimento, as propostas serão julgadas tendo em consideração a tributação pelo ISS conforme o item 3.1.2, não cabendo qualquer reivindicação futura acerca do enquadramento dos serviços.
3.1.2.4. O licitante é o único responsável pelas informações sobre tributos. Não caberá qualquer reivindicação para majoração de preço em virtude de possíveis equívocos cometidos. Efetuar-se-á a devida correção quando houver alteração da respectiva
legislação tributária que rege a operação objeto do instrumento contratual, após a data estabelecida para apresentação da proposta.
3.1.3. A proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da Data Fim.
3.2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.2.1. Como condição de apresentação de proposta, os licitantes deverão indicar concordância, por meio de um “aceite” digital, com os termos das seguintes declarações disponibilizadas eletronicamente no Portal Eletrônico sendo:
a) Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da Petrobras (Adendo B);
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Adendo C);
c) Declaração Prévia de Conformidade (Adendo D);
d) Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento (Adendo E);
e) Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital (Adendo F);
f) Declaração de inexistência de impedimentos - Art. 38 (Adendo G);
3.2.1.1. O licitante vencedor deverá fornecer em meio físico ou assinado digitalmente, como condição prévia para assinatura do instrumento contratual, todas as declarações mencionadas acima assinadas pelo(s) Representante(s) Legal(is), nos termos dos anexos correspondentes.
3.2.1.2. A não apresentação das declarações, conforme mencionado no item 3.2.1.1 acima, ou a declaração em desconformidade com a realidade, além da perda de condição para assinatura do instrumento contratual, submete o licitante vencedor às mesmas penalidades estabelecidas no item 8 deste Edital.
3.2.1.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte devem declarar que estão aptas a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo observar que:
a) A não declaração desta condição no momento de apresentação de proposta apenas acarretará, para o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a perda do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/06, não sendo aceita retificação posterior;
b) O licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/06, e não possuir tal condição ficará sujeito à desclassificação ou inabilitação e às sanções administrativas eventualmente cabíveis previstas no Regulamento de Licitações e Contratos, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas;
c) A Comissão de Licitação verificará, na fase de efetividade, Certidão expedida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2.2. A proposta, além dos requisitos constantes no Adendo I – Roteiro de Apresentação das Propostas e Critérios de Julgamento, deverá ser apresentada em campo específico do Portal Eletrônico, em documento que identifique adequadamente o licitante e redigida em língua portuguesa, contendo os seguintes documentos:
a) Preços:
i. O licitante deve preencher os valores no campo “Preço” na aba “Itens” da “Oportunidade” no Portal Eletrônico, com o valor total do estimado do contrato, constante nas Informações Gerais deste documento;
b) Certidão expedida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento do licitante que tenha se declarado como microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.2.2.1. Os valores a serem apresentados devem obedecer a seguinte orientação:
a) Deverão ser expressos em Real e sempre com 2 casas decimais;
3.2.3. É vedado ao licitante o envio de informações referentes à sua proposta por meio da “Sala de Colaboração”, a qual deverá ser utilizada exclusivamente para esclarecimento de dúvidas. Da mesma forma, também não é permitido o envio de documentos da proposta por meio da “Sala de Colaboração”, salvo quando solicitado pela Comissão de Licitação para fins de esclarecimentos.
3.2.4. Os participantes deverão observar, nos “Dados Básicos” da “Oportunidade”, as datas e horários de início e fim para a apresentação das propostas (“Data Início” e “Data Fim”).
3.2.7. Os participantes podem retirar ou substituir suas respectivas propostas até a Data Fim.
3.2.5. O licitante é responsável pela conferência de todos os anexos que devem fazer parte da sua proposta.
3.2.6. Ao enviar a proposta, o sistema exibe imediatamente uma mensagem informando que a mesma foi enviada com sucesso. O licitante deverá observar no “Painel de Oportunidades” o “status” de sua proposta que deverá ser “Cotação Apresentada”.
3.2.7. A falta de qualquer documento solicitado neste Edital ou a apresentação da proposta contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer cláusula deste Edital e seus adendos poderá implicar a desclassificação da proposta do licitante.
3.2.7.1. Todos os documentos que integram este Edital estão relacionados nos adendos.
3.2.8. A Petrobras poderá, a seu critério, prorrogar a Data Início e Data Fim. O interessado em participar da licitação deverá observar eventuais alterações nas datas informadas na “Oportunidade” e na área pública no Portal Eletrônico.
3.2.9.1. Eventual prorrogação não importa em reabertura automática do prazo para solicitação de esclarecimento previsto no campo “Dúvidas sobre o edital”. Novo prazo poderá ser concedido no caso concreto a critério da Comissão de Licitação.
3.2.10. Sem prejuízo do item 3.2.1 acima, o encaminhamento de proposta pelo licitante implica na declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e seus adendos.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DESEMPATE
4.1. As propostas serão ordenadas de acordo com o critério de julgamento definido neste Edital.
4.1.1. Devem ser observados os critérios definidos no Adendo I, que servirão como base para definição da pontuação da proposta.
4.1.2. O julgamento será feito pela ponderação das notas de proposta técnica e de preços, tendo a nota da proposta técnica peso de 70% (setenta por cento) e a nota da proposta de preços peso de 30% (trinta por cento), conforme detalhamento descrito no Adendo I.
4.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% superior àquela, de acordo com o critério de julgamento, proceder- se-á da seguinte forma:
a) será convocada a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, dentre aquelas enquadradas na condição prevista no item 4.2 acima, para cobrir a melhor oferta;
b) na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não cobrir a melhor oferta, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 4.2 acima, respeitado o ordenamento prévio, serão convocadas para exercer o mesmo direito dado à primeira convocada;
c) na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte convocadas deixarem de cobrir a melhor oferta, a Comissão de Licitação manterá o ordenamento original, dando prosseguimento à licitação;
d) na hipótese de, observado o procedimento acima, microempresa ou empresa de pequeno porte cobrir a melhor oferta, a Comissão de Licitação reordenará os licitantes, passando-a para a primeira colocação e dando prosseguimento à licitação.
4.2.1. Na hipótese de as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas na situação descrita no item 4.2 terem apresentado valores equivalentes, a Comissão de Licitação deve efetuar o sorteio entre elas para identificar a ordem de convocação para aplicação do previsto na alínea “a” acima.
4.2.2. O procedimento listado nas alíneas acima, do item 4.2 deste Edital, será promovido pela Comissão de Licitação, observado o ordenamento prévio, sempre que o licitante ofertante da melhor proposta for desclassificado, inabilitado ou excluído desta licitação, salvo quando o próximo licitante no ordenamento prévio seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3. Após observado o procedimento descrito no item 4.2 acima, caso nenhuma empresa convocada tenha exercido o direito de cobrir a melhor oferta ou não tenha sido caracterizada a condição prevista no item 4.2 acima, e sendo identificada absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão de Licitação buscará o desempate das propostas da seguinte forma, respeitada a ordem dos procedimentos descritos caso persista o empate:
a) Os licitantes empatados serão convocados para apresentarem nova proposta fechada, na mesma data e horário;
b) Será avaliado o desempenho contratual prévio dos licitantes, se houver;
c) Quando se tratar de contratação de bens e serviços de informática e automação:
i. Em primeiro lugar será dada a preferência para os bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país;
ii. Permanecendo o empate, será dada preferência para os bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, conforme definido pelo Decreto nº 5.906/2006.
d) Para os demais bens e serviços:
i. Em primeiro lugar será dada a preferência para os bens e serviços produzidos no país;
ii. Permanecendo o empate, será dada preferência para aqueles produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
iii. Persistindo o empate, será dada preferência para aqueles produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
iv. Por fim, será dada preferência para os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
e) Será efetuado o sorteio.
5. VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA E NEGOCIAÇÃO
5.1. Serão analisadas as propostas dos licitantes que apresentarem as duas propostas mais vantajosas, segundo o critério de julgamento, desclassificando aquelas que:
a) Possua vícios insanáveis;
b) Não atenda às especificações técnicas previstas neste Edital e seus adendos;
c) Não atenda às exigências deste Edital e de seus adendos, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
5.1.1. Sendo identificado pela Comissão de Licitação que o licitante se encontra em uma das situações descritas abaixo, o mesmo terá a sua proposta desclassificada:
a) Xxxxxx impedida de transacionar com a Petrobras;
b) Conste como inidônea no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União;
c) Xxxxxx enquadrada nas demais situações de impedimento previstas na Lei 13.303/16;
d) Possua GRI Alto;
e) Tenha sido bloqueado preventivamente do Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços, por meio de medida acautelatória.
5.2. Considera-se que há indício de inexequibilidade quando estiver fora dos parâmetros estabelecidos no Adendo I.
5.2.1. Havendo indício de inexequibilidade da proposta, será instaurada diligência para que o licitante ofertante da proposta possa comprovar sua exequibilidade.
5.2.2. Xxxx restem dúvidas quanto à exequibilidade da proposta, mesmo daquela não enquadrada na situação prevista no item 5.2, poderá ser instaurada diligência para comprovação de sua exequibilidade.
5.3. Os erros de cálculos deverão ser retificados da seguinte forma:
a) Havendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso;
b) Serão feitas as adequações de valores necessárias, devido às alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS, da COFINS, do SIMPLES e da CPRB incorretamente informadas nas propostas. Não podendo resultar desta correção a majoração do valor final da proposta.
5.3.1. Com relação à aplicação dos tributos será considerada a legislação em vigor na ocasião do recebimento das propostas, independentemente da época do fato gerador do tributo, excetuando-se os casos em que diferentes alíquotas e bases de cálculo já estejam previamente definidas para o momento do fato gerador.
5.3.2. A apuração do melhor preço será feita após eventuais adequações de valores que se fizerem necessárias, devido às alíquotas do IPI, do ICMS, do ISS, do PIS, da COFINS, do SIMPLES e da CPRB incorretamente informadas nas propostas, inclusive o acréscimo do valor do ICMS complementar (se for o caso) decorrente da venda interestadual, a ser recolhido no destino pela Petrobras.
5.4. A Comissão de Licitação negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertou a melhor proposta.
5.5. Será convocado o licitante subsequente, respeitados o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, quando o licitante anterior for desclassificado ou inabilitado na forma do item 6.3.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Tão logo iniciada a etapa de negociação de que trata o item 5.4 desse edital, a Comissão de Licitação poderá convocar o licitante para a avaliação dos critérios de habilitação previstos no Adendo H. Para os critérios que o licitante não tenha comprovado atendimento no Cadastro de Fornecedores ou cujo registro cadastral esteja desatualizado, serão abertos questionários de avaliação, através dos quais o licitante deverá apresentar a documentação solicitada para o respectivo critério.
6.1.1 A fase de habilitação será encerrada após o fim da fase de negociação.
6.1.2. O prazo para preenchimento dos questionários será de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da Petrobras.
6.1.2. Encerrado o prazo estabelecido, os questionários serão fechados automaticamente e encaminhados para análise da Petrobras.
6.1.3. A Comissão de Licitação pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar inconsistências ou defeitos constatados nos documentos de habilitação, ficando definido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o licitante corrija as inconsistências ou os defeitos constatados.
6.1.5. A Comissão de Licitação pode conceder novo prazo para as devidas correções, se os defeitos ou inconsistências não foram corrigidos de modo adequado.
6.2. A Petrobras analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus adendos. Para fins de julgamento da habilitação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados, bem como as informações disponíveis no Cadastro de Fornecedores e sistemas internos da Petrobras.
6.3. Se o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Licitação convocará o licitante subsequente para análise quanto às etapas de efetividade da proposta, negociação e habilitação, respeitados o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
6.4. Se o licitante atender às exigências para habilitação, este será declarado pela Comissão de Licitação vencedor do certame.
7. RECURSOS E ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. Qualquer licitante poderá interpor recurso, de forma motivada, respeitado o prazo de 5 dias úteis a partir da declaração mencionada no item 6.4 deste Edital, devendo ser dirigido aos Gerentes da Gestão de Categoria de Suporte à Operação (SBS/ECGF/GCSO) e de Patrocínios e Eventos (COM/PEV) (Autoridades Superiores deste certame), por intermédio da Comissão de Licitação, por meio da “Sala de Colaboração”.
7.1.1. Os recursos deverão ser redigidos de forma clara, em língua portuguesa, datadas e assinadas pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos.
7.2. Recebido(s) o(s) recurso(s), a Comissão de Licitação comunicará aos Licitantes, por meio da “Sala de Colaboração”, sobre a interposição de recurso(s) e abrirá prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de impugnações ao(s) recurso(s) interposto(s), as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas nos itens
7.1 e 7.1.1 deste Edital.
7.3. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, resguardado os documentos considerados sigilosos.
7.4. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de mantê-la, deverá encaminhar o recurso à Autoridade Superior para decisão.
7.4.1. A decisão da Autoridade Superior tem caráter final, não cabendo qualquer outro recurso.
7.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Em caso de interposição de recurso com fim indevido de retardar o andamento da licitação, a Petrobras pode aplicar sanção ao licitante, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
7.7. Definido o licitante vencedor após eventual recurso, o objeto licitado lhe será adjudicado, estando a licitação sujeita à homologação pela Autoridade Competente.
7.8. A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei 13.303/16.
7.8.1. Caso seja verificada, após a abertura das propostas, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido aos licitantes, que manifestem interesse em contestar o ato e exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, prazo de 5 dias úteis para apresentação da respectiva contestação.
7.8.2. A manifestação de interesse para contestação deve ser apresentada à Comissão de Licitação dentro do prazo de 1 dia útil, contado da data de comunicação da Petrobras sobre a revogação ou anulação da licitação, sob pena de perda deste direito.
7.8.3. O licitante deve endereçar a contestação à autoridade superior àquela que revogou ou anulou a licitação, por intermédio da Comissão de Licitação, que apreciará sua admissibilidade.
7.8.4. Confirmada a admissibilidade da contestação, a Comissão de Licitação a encaminhará para apreciação e decisão da autoridade que revogou ou anulou a licitação, que pode reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Neste último caso, esta autoridade submeterá a contestação à apreciação de sua autoridade superior, devendo esta proferir a decisão final.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O licitante que tenha praticado ato ilícito ou atos que causem prejuízo à Petrobras, ficará sujeito às sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
8.2. Somente será aplicada sanção administrativa mediante processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa nos termos definidos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, e assegurada a vista ao processo às partes envolvidas.
8.3. Além das sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, observar-se-ão os termos da Lei 12.846/13.
9. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Homologada a licitação, o licitante vencedor, que não se enquadre na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será notificado por e-mail para acessar o Portal Petronect, onde o boleto de pagamento para a Petronect da Taxa de Transação — previsto no item 9 do Termo de Adesão da Petronect e Usuário/Assinante) — estará disponível para pagamento.
9.1.1 O valor da Taxa de Transação será de 0,2% sobre o valor total do contrato a ser celebrado com a Petrobras, limitado a R$ 45 mil e deverá ser pago no prazo estipulado no boleto.
9.1.2.A falta de pagamento na data de vencimento importará na incidência de multa, no percentual de 2% sobre o valor da Taxa de Transação e o crédito poderá ser cedido, , inclusive os acessórios, pela Petronect em favor da Petrobras, que na qualidade de cessionária, para a satisfação de seu crédito, poderá valer-se da retenção de pagamentos devidos por força de eventual contrato vigente com o licitante vencedor.
9.1.3. Para os contratos assinados em moeda estrangeira, o valor da taxa de transação será convertido para Real (R$) considerando o câmbio comercial para venda divulgado pelo Banco Central do Brasil na data de abertura da proposta (data base).
9.1.4. A Petrobras convocará o licitante vencedor para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, cuja minuta se encontra no Adendo A deste Edital.
9.1.5. O prazo previsto para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo prazo informado no item 9.1.4 deste Edital, por iniciativa da Petrobras ou quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o respectivo transcurso do prazo concedido originalmente, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Petrobras.
9.1.6 A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades estabelecidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
9.1.7. Na hipótese de o licitante convocado não assinar o contrato, é facultado à Petrobras:
a) Convocar o licitante subsequente, respeitado o ordenamento prévio e as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital; ou
b) Revogar a licitação.
9.2. Perderá a condição para assinatura do contrato o licitante que, no momento da convocação para celebração do contrato:
a) Faça parte da listagem de “Empresas Impedidas de Transacionar com a Petrobras”, conste como inidônea no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União ou possua algum impedimento para contratação, conforme previsto na legislação;
b) Não esteja em situação regular em relação aos seguintes documentos:
i. Certificado de Regularidade do FGTS;
ii. Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND ou CPEND/CPEN), para fins de comprovação de regularidade com a Seguridade Social. Quando a Certidão apresentada for positiva, deve o licitante convocado para assinar o contrato apresentar documentos expedidos pela Receita Federal do Brasil, denominados de “Pesquisa de Situação Fiscal e Cadastral” e “Relatório Complementar de Situação Fiscal”, para comprovar à Comissão de Licitação que o débito fiscal não se refere a tributos que são fontes de custeio da Seguridade Social, quais sejam: contribuição previdenciária, PIS/PASEP, COFINS, CSLL, PIS-PASEP- Importação e COFINS-Importação).
iii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Estiver em estado falimentar, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida que a critério da Petrobras possa prejudicar a execução do contrato;
d) Possuir título protestado ou débito inscrito no CADIN, cujo valor possa, a juízo da Petrobras, comprometer a eficiente execução do contrato;
e) Não mantiver as condições de efetividade da proposta;
f) Possuir GRI Alto;
9.2.1. Poderá ser solicitado ao licitante vencedor que atualize as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
9.2.2. Sem prejuízo do previsto no item acima, em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contado da decisão que declarar o licitante vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Petrobras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital e seus adendos, até 5 dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
10.1.1. A impugnação do Edital e seus adendos deverá ser dirigida à Comissão de Licitação, sendo entregue, dentro do prazo estabelecido no item 10.1 acima, no seguinte endereço e horário: Gerência de Contratação de Serviços de Publicidade e Patrocínios (SBS/SERV/CPTC/PP) - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 28 - Xxxxx X - 0x Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20231-030, de 2ª a 6ª feira, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
10.2. A Petrobras poderá alterar os termos deste Edital e seus adendos. A alteração que afetar a formulação das propostas implicará a reabertura do prazo para a apresentação das mesmas.
10.3. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
10.3.1. Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja se sobrepondo à forma necessária, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade, não sendo considerados motivos para desclassificação simples omissões ou incorreções formais na documentação ou na proposta.
10.3.2. Os licitantes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.4. A Petrobras não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários à execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente à quantidade contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.
10.5. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os licitantes, à obtenção da proposta mais vantajosa, desde que não comprometam os interesses da Petrobras, bem como à finalidade e à segurança da contratação.
10.6. O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), programa de integridade corporativa, estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de atos não condizentes com as condutas estabelecidas e requeridas pela Petrobras. Conforme
previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, as partes interessadas em iniciar e manter relacionamento com a Petrobras serão submetidas a diligências apropriadas à luz do PPPC.
10.6.1. A análise dos riscos de integridade aos quais a Petrobras possa estar exposta, quando do relacionamento com terceiros, é realizada por meio do Procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI), que corresponde a um dos elementos do PPPC.
10.6.2. A DDI subsidia a análise do critério de integridade de terceiros, cujo resultado é expresso pela atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI), que pode variar entre alto, médio e baixo.
10.6.4. Nos casos em que a DDI for concluída no curso do processo licitatório e o GRI Alto for atribuído, a Petrobras desclassificará o Licitante.
10.6.4.1. A partir da identificação de novos fatos ou informações relevantes quanto ao risco de integridade do fornecedor, o GRI poderá ser alterado, o que será considerado no processo licitatório corrente.
10.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus adendos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil da Unidade Organizacional responsável pela licitação, indicada no preâmbulo;
c) Os prazos são contados em dias úteis e consideram os dias úteis da Unidade Organizacional responsável pela licitação, indicada no preâmbulo;
10.8. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
10.10. Os documentos encaminhados pelo Licitante em atendimento ao item 6.1 poderão ser utilizados pela PETROBRAS para a inclusão dos dados do Licitante em seu Cadastro de Fornecedores, independente do resultado da habilitação.
10.10.1 Caso o Licitante não concorde com a inclusão de seus dados no Cadastro de Fornecedores da Petrobras, deverá manifestar a discordância por meio de informação inserida em sua proposta.
10.10.2. A inclusão cadastral de que trata esse item não trará para o Licitante qualquer custo ou a obrigação de manter tal cadastro atualizado, tampouco gera qualquer direito relativo à sua habilitação na presente licitação.
10.10.3. A recusa em incluir seus dados no Cadastro de Fornecedores não impactará a participação do Licitante nesta licitação
10.11. Fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
11. ADENDOS
11.1. Acompanham este Edital os seguintes documentos:
• Adendo A: Minuta do Instrumento Contratual e seus anexos, tais como:
▪ Anexo 1: Especificação dos Serviços;
▪ Anexo 1A: Produtos e Serviços Essenciais;
▪ Anexo 1B: Produtos e Serviços Complementares;
▪ Anexo 2: Planilha de Preços Unitários;
▪ Anexo 3: Requisitos de SMS;
▪ Anexo 4: Procedimento de Seleção Interna
▪ Anexo 5: Declaração Periódica de Conformidade;
▪ Anexo 6: Relação de Insumos e Itens de Fornecimento Importados.
• Adendo B: Declaração de Atendimento ao Código de Ética, ao Guia de Conduta e à Política de Responsabilidade Social da Petrobras;
• Adendo C: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Adendo D: Declaração Prévia de Conformidade;
• Adendo E: Declaração Negativa de Relação Familiar/Impedimento;
• Adendo F: Declaração de Atendimento aos Requisitos do Edital;
• Adendo G: Declaração de inexistência de impedimentos - Art. 38;
• Adendo H: Parâmetros para Habilitação e seus anexos;
• Adendo I: Roteiro de Apresentação de Propostas e Critérios de Julgamento;
• Adendo J: Modelo de Proposta de Preço;
• Adendo K: Modelo de Carta de Credenciamento.
ADENDO A
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
(EM ANEXO)
ADENDO B
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CÓDIGO DE ÉTICA, AO GUIA DE CONDUTA E À POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA PETROBRAS
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: LICITAÇÃO Nº 7002970067
Prezados Senhores,
A/O informar a razão social e qualificação do licitante declara, para os devidos fins, que leu e concorda com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da Petrobras e se compromete a cumpri-los em sua integralidade.
Esta declaração é firmada por representante legal devidamente autorizado para obrigar o nome do licitante de acordo com seus atos constitutivos.
Informar local e data
Assinatura do representante legal
Informar nome e função do representante legal
ADENDO C
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: LICITAÇÃO Nº 7002970067
Prezados Senhores,
Identificação completa do representante, como representante devidamente constituído de identificação completa da licitante, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, o art. 36, incisos I e II da Lei n.º 12.529/11, e o art. 5º da Lei n.º 12.846/13, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(o) licitação em referência;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada ou discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da(o) licitação em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da(o) licitação em referência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da(o) licitação em referência antes da conclusão do certame da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, pelo licitante/consórcio ou por interposta pessoa, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Gerência de Suprimento de Serviços da Petrobras, antes da abertura oficial das propostas; e
f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Informar local e data
Assinatura do representante legal
Informar nome e função do representante legal
ADENDO D
DECLARAÇÃO PRÉVIA DE CONFORMIDADE
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: LICITAÇÃO Nº 7002970067
Prezados Senhores,
A/O informar a razão social e qualificação do licitante/consórcio, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação declara e garante, por meio da presente que o licitante e os membros do Grupo do licitante (para os efeitos desta Declaração, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica ou a uma empresa, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, cooperados, representantes e agentes, incluindo subcontratados),que:
1. Não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras, na Lei 12.846/2013, no Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA ou UK Bribery Act de 2010 – UKBA.
2. Estão cumprindo e continuarão a cumprir com as leis aplicáveis mencionadas no item acima.
2.1. Caso verifiquem a ocorrência de violação das Leis Anticorrupção brasileira e estrangeiras aplicáveis, da legislação penal e de defesa da concorrência e leis correlatas, adotarão as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências e aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção.
3. Cumprirão fiel e integralmente as disposições abaixo descritas:
3.1. A licitante informará imediatamente à Petrobras, por escrito e mediante comprovante de recebimento, sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo
administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item 1, porventura imputados ao licitante ou aos membros do Grupo do licitante, referentes a este processo de contratação.
3.2. O licitante declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados, cooperados e terceiros atuando em seu interesse ou benefício, bem como aos dos membros do Grupo do licitante, de seu compromisso em relação ao disposto nesta declaração, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar violações aos compromissos estabelecidos e declarações contidas neste instrumento ou em responsabilidade para a Petrobras.
3.3. O licitante responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta declaração, por si pelos membros do Grupo do licitante.
4. A presente declaração é regida pela legislação brasileira, ficando eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para resolução de disputas.
Esta declaração é firmada por representante legal devidamente autorizado para obrigar o licitante de acordo com seus atos constitutivos.
Informar local e data
Assinatura do representante legal
Informar nome e função do representante legal
ADENDO E
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE RELAÇÃO FAMILIAR/IMPEDIMENTO (SERVIÇOS)
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: LICITAÇÃO Nº 7002970067
Prezados Senhores,
A Empresa DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui:
1) administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que demandou a contratação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e tampouco do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx;
2) administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar de autoridade hierarquicamente imediatamente superior: ao(à) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que demandou a contratação Xxxxxx Xxxxxxxxx da Justa; e tampouco ao(à) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
3) administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar do(a) detentor(a) de função de confiança responsável pela autorização da contratação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx; e tampouco do(a) detentor(a) de função de confiança responsável pela assinatura do contrato Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
4) profissional que prestará serviço no contrato que seja familiar do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que demandou a contratação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e tampouco do(a) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
5) profissional que prestará serviço no contrato que seja familiar de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao(à) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que demandou a contratação Xxxxxx Xxxxxxxxx da Justa; e tampouco ao(à) empregado(a) detentor(a) de função de confiança que operacionalizou a contratação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
6) profissional que prestará serviço no contrato que seja familiar do(a) detentor(a) de função de confiança responsável pela autorização da contratação Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx; e tampouco do(a) detentor(a) de função de confiança responsável pela assinatura do contrato Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Informar local e data
Assinatura do representante legal
Informar nome, função do representante legal, RG e CPF
NOTA: Em anexo à presente declaração deverão constar os seguintes documentos, dependendo do tipo societário:
PARA SOCIEDADES ANÔNIMAS:
1. Cópia do estatuto social atualizado devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Cópia do livro de Registro de Ações Nominativas, caso as ações sejam nominativas, ou extrato da instituição custodiante das ações, caso estas sejam escriturais.
3. Cópia do Acordo de Acionistas, caso exista, ou declaração de que eventual Acordo de Acionistas existente não interfere no poder de controle do sócio que detém a maior quantidade de ações com direito a voto.
4. Para as sociedades que tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) da(s) Ata(s) da(s) Assembleia(s) Geral(ais) de Acionistas que elegeu(ram) todos os atuais membros do CA da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial competente.
5. Para as sociedades que tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) das Ata(s) da(s) Reuniões do CA (RCA) que elegeu(ram) todos os atuais membros da Diretoria da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial competente.
6. Para as sociedades que não tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) da(s) Ata(s) da(s) Assembleia(s) Geral(ais) de Acionistas que elegeu(ram) todos os atuais Diretores da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial competente.
7. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial. (opcional)
PARA SOCIEDADES LIMITADAS:
1. Cópia do contato social atualizado devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Cópia do Acordo de Quotistas, caso exista, ou declaração de que eventual Acordo de Quotistas existente não interfere no poder de controle do sócio que detém quotas que correspondem à maior parte do capital social.
3. Cópia do ato de eleição do(s) administrador(es) da sociedade, devidamente registrado na JUCERJA, para os casos em que a sociedade seja administrada por pessoa(s) designada em ato em separado e não no contrato social.
4. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES:
1. Cópia do ato constitutivo atualizado devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Cópia do Acordo de Sócios, caso exista, ou declaração de que eventual Acordo de Sócios existente não interfere no poder de controle do sócio que detém a maior parcela do capital social.
3. Cópia do ato de eleição do(s) administrador(es) da sociedade, devidamente registrado na JUCERJA, para os casos em que a sociedade seja administrada por pessoa(s) designada(s) em ato em separado e não no ato constitutivo.
4. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
5. Demais documentos que a contratada ou o licitante julgar relevantes para identificar quem são os sócios e os administradores da sociedade, bem como quais são seus poderes.
ADENDO F
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL (SERVIÇOS)
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: LICITAÇÃO Nº 7002970067
Prezados Senhores,
Em atenção aos termos do Edital em referência, declaramos que:
1. Concordamos com as suas disposições e de seus anexos.
2. Garantimos o prazo de validade dos preços e condições constantes da presente proposta por 90 (noventa) dias, contados da data fim para sua apresentação.
3. Teremos pessoal disponível e equipamentos e/ou materiais disponíveis e em perfeitas condições para executar os serviços, objeto desta licitação, de acordo com as especificações discriminadas no Edital e seus anexos.
4. Asseguramos que a presente proposta atende plenamente os requisitos do Edital e que apresentaremos toda a documentação exigida, inclusive para comprovação do atendimento aos requisitos de habilitação.
4.1. Temos ciência de que o não cumprimento do item 4 acima poderá ser considerado para efeito de eventuais procedimentos administrativos, quando aplicável.
5. Esta empresa não possui GRI alto no momento de envio desta proposta.
5.1. Temos ciência de que a Petrobras poderá reavaliar o Risco de Integridade de qualquer fornecedor a qualquer momento, alterando a informação atualmente constante no Cadastro, e que, caso a avaliação resulte em alto risco de integridade, seremos excluídos deste processo licitatório.
6. Atendemos a todos os requisitos de Segurança, Meio-Ambiente e Saúde, constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias entre as quais a 3214/78 do Ministério do Trabalho (NRs), Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal.
7. Avaliamos o objeto desta licitação e asseguramos ter pleno conhecimento das condições gerais e locais onde serão realizados os serviços, bem como da legislação pertinente à
contratação em pauta e demais condições previstas na minuta contratual, e de que somente serão válidas as informações e esclarecimentos remetidos oficialmente, por escrito, pela Comissão de Licitação da Petrobras.
8. Declaro ciência dos termos relativos à Taxa de Transação — item 9 do Termo de Adesão da Petronect e Usuário/Assinante) — prevista no item 9.1 do edital.
Informar local e data
Assinatura do representante legal
Informar nome e função do representante legal
ADENDO G
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS CONSTANTES DO ART.38 DA LEI 13.303/16
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: LICITAÇÃO Nº 7002970067
Prezados Senhores,
O licitante DECLARA(M), sob as penas da Lei, que:
1. Não é Administrador ou empregado da PETROBRAS;
2. Não possui(em)administrador(es) ou sócio(s) detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja Administrador ou empregado da PETROBRAS;
3. Não se encontra(m) suspenso(s) pela PETROBRAS;
4. Não foi(ram) declarada(s) inidônea(s) pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
5. Não é(são) constituída(s) por sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6. Não possui(em) administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
7. Não é(são) constituída(s) por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
8. Não possui(em) administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9. Não possui(em), nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
10. Não possui proprietário, mesmo na condição de sócio, que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PETROBRAS há menos de 6 (seis) meses;
11. Não possui relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
11.1) Administrador da PETROBRAS;
11.2) Empregado da PETROBRAS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
11.3) Autoridade do ente público a que a PETROBRAS esteja vinculada.
Informar local e data
Assinatura do representante legal
Informar nome e função do representante legal
NOTA: Em anexo à presente declaração deverão constar os seguintes documentos, dependendo do tipo societário:
PARA SOCIEDADES ANÔNIMAS:
1. Cópia do estatuto social atualizado devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Cópia do livro de Registro de Ações Nominativas, caso as ações sejam nominativas, ou extrato da instituição custodiante das ações, caso estas sejam escriturais.
3. Para as sociedades que tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) da(s) Ata(s) da(s) Assembleia(s) Geral(ais) de Acionistas que elegeu(ram) todos os atuais membros do CA da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial competente.
4. Para as sociedades que tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) das Ata(s) da(s) Reuniões do CA (RCA) que elegeu(ram) todos os atuais membros da Diretoria da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial competente.
5. Para as sociedades que não tiverem Conselho de Administração (CA), cópia(s) da(s) Ata(s) da(s) Assembleia(s) Geral(ais) de Acionistas que elegeu(ram) todos os atuais Diretores da companhia, devidamente registrada(s) na Junta Comercial competente.
6. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial. (opcional)
PARA SOCIEDADES LIMITADAS:
1. Cópia do contato social atualizado devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Cópia do ato de eleição do(s) administrador(es) da sociedade, devidamente registrado na JUCERJA, para os casos em que a sociedade seja administrada por pessoa(s) designada em ato em separado e não no contrato social.
3. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES:
1. Cópia do ato constitutivo atualizado devidamente registrado na Junta Comercial.
2. Cópia do ato de eleição do(s) administrador(es) da sociedade, devidamente registrado na JUCERJA, para os casos em que a sociedade seja administrada por pessoa(s) designada(s) em ato em separado e não no ato constitutivo.
3. Original ou cópia da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.
4. Demais documentos que a contratada ou o licitante julgar relevantes para identificar quem são os sócios e os administradores da sociedade, bem como quais são seus poderes.
ADENDO H REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
1. A documentação exigida para habilitação será apreciada a partir dos seguintes requisitos, observado o disposto nos itens 2, 3 e 4 deste Adendo:
I. Requisitos Legais (Critério Legal)
I.1. Documentação exigida para empresas nacionais:
I.1.a. Certidão da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN);
I.1.b. Documento de Constituição de acordo com o Tipo de Sociedade;
I.1.c. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
I.2. Documentação exigida para empresas estrangeiras:
I.2.a. Prova de estar legalmente constituída no seu país de origem;
I.2.b. Decreto de autorização de funcionamento expedido pelo Governo Federal (somente para empresas prestadoras de serviço);
I.2.c. Carta apresentando o Representante Legal no Brasil.
Observar o Anexo 01 do Adendo H - CRITÉRIO LEGAL para mais informações sobre a documentação comprobatória dos requisitos.
II. Requisitos de Capacidade Econômico-Financeira (Critério Econômico)
Deverão ser atendidos os critérios estabelecidos na tabela abaixo. A metodologia de cálculo dos indicadores contábeis bem como documentos comprobatórios estão estabelecidos no Anexo 2 do Adendo H – Critério Econômico:
Patrimônio Líquido | Liquidez (LG ou SG ou LC) | Alavancagem |
Maior ou igual a 5% do valor da proposta | Maior ou igual a 0,8 | Menor ou igual a 70% |
NOTA: As empresas que não atenderem os indicadores contábeis citados acima poderão apresentar Garantia Corporativa (PCG – Parent Company Guarantee), conforme modelo disponível no Anexo 02, juntamente com as demonstrações financeiras da empresa garantidora, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa garantida, as quais devem atender os indicadores contábeis, além da apresentação de documento comprovando o vínculo entre ambas empresas (garantidora e licitante).
III. Qualificação Técnica
III.1. Itens com comprovação documental
Observar na tabela abaixo os requisitos aplicáveis a cada item da oportunidade cuja qualificação técnica demanda comprovação documental.
Itens da Oportunidade | Família | Referência | |
Critério Técnico | Critério Técnico- SMS | ||
Todos | 99006022 | Anexo 3 e 4 | Não Aplicável |
III.1.a. Tradição de fornecimento
O requisito de tradição de fornecimento, item 3 do Anexo 03 do Adendo H – Critério Técnico, deve ser evidenciado conforme características específicas definidas para o objeto da contratação.
IV. Requisitos adicionais
IV.1. Requisitos Adicionais ao Critério Técnico
IV.1.a. Outros requisitos adicionais ao critério técnico específicos da contratação
Observar o Anexo 04 Do Adendo G – Requisitos Técnicos Adicionais para informações sobre a documentação comprobatória dos requisitos.
2. Os documentos requeridos para efeito de habilitação poderão ser total ou parcialmente substituídos por Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido para a família associada aos itens da proposta.
Nota: A comprovação de atendimento aos requisitos técnicos de qualificação de algumas famílias é feita por meio de documentos expiráveis, por exemplo, certidões, licenças de operação, autorizações de órgãos de controle etc. Estes documentos, independentemente do Status Cadastral dos licitantes nas respectivas famílias, isto é, ter ou não CRC, deverão ser reapresentados em todos os processos de contratação, dentro do Critério Téc-Hab. Para os licitantes já pertencentes ao Cadastro de Fornecedores da Petrobras que disponham de documentação válida disponível na Biblioteca de Anexos da família, não há necessidade de reapresentação dos documentos.
3. Será inabilitado o licitante que, sem prejuízo ao resultado da avaliação dos parâmetros do item 1 acima:
I. Declarar-se como microempresa e empresa de pequeno porte e não comprovar seu enquadramento;
II. Apresentar documentos de habilitação com defeitos insanáveis;
III. Possuir GRI Alto no momento da habilitação;
IV. Não possuir GRI atribuído no momento da habilitação e não responder o questionário de DDI com a documentação de suporte no prazo para apresentação da documentação de habilitação, conforme modelo disponível no site das Novas Regras de Contratação da Petrobras, em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx >> o funcionamento de uma licitacao >> conteudo do edital >> Due Diligence de Integridade (DDI).
Anexo 1 - Critério Legal |
Requisitos de Habilitação para processo licitatório – Lei 13.303 |
I. EMPRESAS NACIONAIS
I.1. Certidão da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
Nota 1: Dentre os tipos de certidões expedidos pelos Registros de Sociedades Empresariais, o documento deverá conter obrigatoriamente:
• Razão social;
• CNPJ;
• Objeto social;
• Capital social;
• Data de constituição;
• Registro da última alteração contratual ou estatutária;
• Sócios e respectivas participações no capital, Diretores e administradores.
Nota 2: A Ficha Cadastral não será aceita em substituição da Certidão da Junta Comercial. Nota 3: Para validade, considerar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de emissão da certidão.
Nota 4: Microempreendedor Individual (MEI) - A apresentação da Certidão da Junta Comercial/ Registro Civil de Pessoas Jurídicas não é obrigatória.
I.2. Documento de constituição de acordo com o tipo de sociedade
Apresentar documentação conforme a tabela a seguir:
Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA), EIRELI e Sociedade Simples | Sociedade Anônima – S/A | Cooperativas, Fundações, Associações, Instituto ou Instituições | Empresa Individual e Micro Empreendedor Individual (MEI) |
• Contrato Social (Contrato Social de Constituição da empresa) e/ou Última Alteração Contratual Consolidada Nota 1: Se a última alteração contratual da empresa estiver consolidada, basta apresentar este documento. Nota 2: Se desde a constituição da empresa não tiver havido qualquer alteração contratual, basta apresentar o Contrato de Constituição. Nota 3: Se desde a constituição da empresa não tiver havido alteração contratual consolidada, | • Estatuto Social Consolidado (Estatuto Social na íntegra. • Atas de Assembleias Gerais Ordinárias que deliberem acerca da eleição dos Administradores • Atas de Assembleia Geral Extraordinária que deliberarem sobre reforma de Estatuto, mudança de objeto da companhia, alteração de denominação da companhia, alteração de endereço, incorporação da companhia em outra, sua fusão ou cisão, participação em grupo de | • Cooperativas: Ata da Assembleia Geral de Constituição ou Ata de Assembleia Geral dos Fundadores da Cooperativa e o Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme previsto no Art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou. Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias. Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais. | • Empresa Individual: Apresentar o Requerimento de Empresário Individual devidamente registrado na Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Civil de Pessoas Naturais. • Micro Empreendedor Individual (MEI): Apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Considerar o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de emissão do documento. |
apresentar o Contrato de Constituição e as demais alterações contratuais. Nota 4: Os documentos mencionados devem ser apresentados na íntegra e as assinaturas e os respectivos carimbos, autenticações e selos da Junta Comercial Estadual ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Civil de Pessoas Naturais também devem ser visualizados para validação do documento. | sociedades, alteração de comando acionário da companhia. Nota 1: Para validação dos documentos é necessária a visualização clara do selo, carimbo e autenticação oficial da respectiva Junta Comercial Estadual. Nota 2: Caso haja Procurador Legal constituído para representar a companhia, favor apresentar a procuração por instrumento público. | Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42 da Lei nº 5.764, de 1971. • Fundações: Escritura Pública de Constituição da Fundação, atual Estatuto Social Consolidado e Ata da atual Diretoria Executiva ou Ata atual com os membros da Direção e/ou Administração da Fundação. • Associações: Ata de Assembleia Geral de constituição da Associação, Estatuto Social Consolidado, Ata de Assembleia da atual Diretoria Executiva ou Ata atual com os membros da Direção e/ou Administração da Associação. • Instituições: Ata de Assembleia Geral de Constituição da Instituição, Atual Estatuto Social Consolidado e Ata de Assembleia da atual Diretoria Executiva ou Ata atual com Membros da Direção e/ou Administração da Instituição. • Institutos: Ata da Fundação do Instituto, Atual Estatuto Social Consolidado e Ata de Assembleia da atual Diretoria Executiva, e/ou membros de Administração do Instituto. Nota 1: No caso de empresa cuja constituição é realizada por Regimento Interno, apresentar o Regimento Interno na íntegra e a Ata de Assembléia com a atual Composição de Diretoria Executiva. Nota 2: Os documentos devem ser apresentados na íntegra e os respectivos carimbos, autenticações e selos da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Civil de Pessoas Naturais também devem ser visualizados para validação do documento. | Nota 1: Os documentos devem ser apresentados na íntegra e os respectivos carimbos, autenticações e selos da Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Civil de Pessoas Naturais também devem ser visualizados para validação. Nota 2: No caso de empresas enquadradas em Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), apresentar também o Ato de Enquadramento. |
I.3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A situação cadastral será verificada no momento da avaliação, através de consulta à Receita Federal no endereço "xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx".
II. EMPRESAS ESTRANGEIRAS
II.1. Prova de estar legalmente constituída no seu país de origem
Apresentar os documentos equivalentes adequados à legislação de cada país, conforme listado:
• Certificado de Fato, Certificado de “Status”, Registro no Centro de Registro de Negócios etc.;
• Inteiro teor do Contrato Social ou Estatuto Social;
• Atual ata do conselho de administração, diretoria executiva ou composição acionaria da empresa;
• Documentos que mencionem alteração de nome empresarial, incorporações, fusões, aquisições, parcerias e holdings, quando aplicável.
Países Signatários da Convenção de Haia
-Documento apostilado conforme Convenção de Haia: As apostilas emitidas por países partes da Convenção da Apostila de Haia, inclusive as emitidas em data anterior à vigência da referida Convenção no Brasil, serão aceitas em todo o território nacional a partir de 14 de agosto de 2016, em substituição à legalização diplomática ou consular, conforme art. 2° da Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 e Decreto Legislativo n. 148, de 12 de junho de 2015.
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx- haia/paises-signatarios
-Tradução Pública Juramentada no Brasil na sua integralidade para língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado no Brasil para que estes produzam efeitos legais de acordo com o disposto na Lei 10.406/2002 - artigo 224 (Código Civil brasileiro) e Art. 32 parágrafo 4°. da Lei 8666.
Nota: Alternativamente, caso os documentos não sejam apostilados, serão aceitos os documentos dos Países Signatários da Convenção de Haia que estejam Notarizados, Consularizados e Traduzidos por Tradutor Público Juramentado no Brasil.
Países Não Signatários da Convenção de Haia
-Notarização
-Consularização do Documento pelo Consulado Brasileiro no seu país de origem.
-Tradução Pública Juramentada no Brasil na sua integralidade para língua portuguesa por Tradutor Público Juramentado no Brasil para que estes produzam efeitos legais de acordo com o disposto na Lei 10.406/2002 - artigo 224 (Código Civil brasileiro) e Art. 32 parágrafo 4°. da Lei 8666.
Nota: Adicionalmente deverão preencher a tabela de composição acionaria informando os atuais Membros da Diretoria.
II.2. Decreto de autorização de funcionamento expedido pelo Governo Federal (somente para empresas prestadoras de serviço)
A empresa estrangeira prestadora de serviço deverá apresentar Decreto de autorização de funcionamento expedido pelo Governo Federal nos termos da IN DREI nº07, de 05 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 06 de dezembro de 2013.
II.3. Carta apresentando o Representante Legal no Brasil
Apresentar o Representante Legal no Brasil. Sugere-se observar o Modelo I (Power of Attorney), para pessoa física, ou Modelo II (Power of Attorney), para pessoa jurídica.
A procuração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa estrangeira, citando local e data, assinatura do outorgante (grantor) devidamente identificado com nome legível e cargo que ocupa. Ressalta-se que o signatário da procuração deverá constar nos documentos equivalentes ao Contrato Social, Estatuto Social, Ata de eleição/nomeação de Diretoria ou qualquer outro documento oficial que outorgue de poderes a um Administrador da empresa estrangeira.
O documento deverá conter obrigatoriamente: Razão Social, número do CNPJ, endereço completo. É imprescindível que a qualificação do Outorgado e Outorgante estejam completas para a validação.
Nota 1: O representante legal deverá ser pessoa física ou jurídica residente no Brasil.
Nota 2: A validade deste documento para fins de análise e avaliação da Petrobras é considerada de 1 (um) ano a contar da data da emissão, ainda que o documento estipule data da validade expressa.
Nota 3: É dispensada a Legalização Consular do documento.
Nota 4: É dispensada a notarização do documento.
Nota 5: Os carimbos, selos e autenticações deverão ser visualizados na íntegra e não poderão conter rasuras para validação dos documentos.
Anexo 02 - CRITÉRIO ECONÔMICO
1. INDICADORES CONTÁBEIS
A capacidade econômica e financeira será avaliada através das Demonstrações Financeiras preparadas de acordo com a Resolução CFC nº 1374/11, no formato estabelecido pela Lei 6.404/76 e alterações contidas nas Leis 11.638/07 e 11.941/09 ou similares nos países de origem quando se tratar de empresas estrangeiras, conforme item 2.2.
Os demonstrativos serão submetidos à análise de indicadores contábeis, que tem como escopo oferecer um diagnóstico sobre a real situação econômica financeira.
Os indicadores contábeis são utilizados para fins de qualificação econômico-financeira da proponente. Uma vez habilitado, a maior ou menor pontuação obtida pelo licitante não terá qualquer influência na classificação comercial.
Deverão ser atendidos os critérios estabelecidos na tabela abaixo. A metodologia de cálculo dos indicadores contábeis bem como documentos comprobatórios estão estabelecidos abaixo:
Patrimônio Líquido | Liquidez (LG ou SG ou LC) | Alavancagem |
Maior ou igual a 5% do valor da proposta | Maior ou igual a 0,8 | Menor ou igual a 70% |
A comprovação da situação econômica financeira será feita de forma objetiva, através do cálculo dos seguintes índices contábeis:
1.1 Patrimônio Líquido (Porte)
1.2 Liquidez
(i) Liquidez Geral: LG =
Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
(ii) Solvência Geral: SG =
Ativo Total
Passivo Circulante+Passivo Não Circulante
(iii) Liquidez Corrente: LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
1.3 Alavancagem:
Alavancagem =
Onde:
A + B + C − D − E − F
A + B + C − D − E − F + G
A = Empréstimos e Financiamentos de Curto Prazo - São compostos por empréstimos e financiamentos de curto prazo, financiamentos bancários a curto prazo, juros a pagar de empréstimos e financiamentos.
B = Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo - São compostos por empréstimos e financiamentos a longo prazo.
C = passivo intercompanhia (entre empresas do mesmo grupo) - São empréstimos e financiamentos entre empresas do mesmo grupo econômico, ou entre empresas coligadas, controladas e/ou controladas em conjunto.
D = ativo intercompanhia (entre empresas do mesmo grupo) - São empréstimos e financiamentos entre empresas do mesmo grupo econômico, ou entre empresas coligadas, controladas e/ou controladas em conjunto.
E = Caixa e Bancos - Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis. Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
F = Aplicações Financeiras de Curto Prazo - Aplicações Financeiras de curto prazo, exceto as classificadas como equivalente caixa.
G = patrimônio líquido
A fórmula de Alavancagem apresentada será desconsiderada caso a Dívida Financeira Líquida (A + B + C – D – E – F) seja menor ou igual a zero. Por conseguinte, será considerado que a empresa está habilitada neste requisito.
2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Todos os modelos de documentos estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do Portal Petronect, na área “Cadastro na Petrobras”>> “Etapas do Processo”
>> “Questionários de Avaliação”
As empresas deverão apresentar as suas Demonstrações Financeiras preparadas de acordo com a Resolução CFC nº 1374/11, no formato estabelecido pela Lei 6.404/76 e alterações contidas nas Leis 11.638/07 e 11.941/09. As empresas estrangeiras deverão apresentar suas demonstrações financeiras conforme item 2.2 deste anexo.
As empresas poderão apresentar as Demonstrações Financeiras da seguinte forma:
a) Demonstrações Financeiras anuais (encerradas conforme determina o contrato social/estatuto);
b) Demonstrações Financeiras Intermediárias.
Nota1: Somente serão aceitas Demonstrações Financeiras Intermediárias cuja data de encerramento seja ao menos 90 dias após o encerramento do último exercício fiscal.
Nota2: As Demonstrações Financeiras intermediárias deverão ser apresentadas conjuntamente com as Demonstrações Financeiras encerradas do ano imediatamente anterior.
Nota3: As Demonstrações Financeiras intermediárias, deverão estar em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC e Resolução CFC nº 1374/11, no formato estabelecido pela Lei 6.404/76 e alterações contidas nas Leis 11.638/07 e 11.941/09.
Nota4: Não se deve confundir balanços intermediários com Balanços Provisórios ou Balancetes.
As Demonstrações Financeiras deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificado (nome, assinatura e cargo que ocupa) e pelo contador responsável, também identificado, com registro no CRC (conforme Resolução CFC 1.330/11 item 13 das Normas Brasileiras de ITG 2000).
As Demonstrações deverão ser apresentadas na forma digital (arquivos não editáveis).
Os carimbos, autenticações e selos precisam estar legíveis e sem rasuras para a sua validação.
As empresas que fazem parte de um grupo deverão apresentar suas Demonstrações Financeiras individuais, não devendo ser utilizadas as Demonstrações consolidadas do grupo.
Somente serão aceitas demonstrações financeiras referentes ao último exercício social completo ou ao penúltimo, desde que estas sejam apresentadas até a data limite de 180 dias após o término do último exercício social. Após esta data o fornecedor deverá obrigatoriamente apresentar as Demonstrações financeiras do último exercício social. Exemplo: As Demonstrações Financeiras do ano base 2014 serão aceitas até 30 de junho de 2016. Após esta data a empresa deverá apresentar as demonstrações do ano base de 2015.
Todas as empresas, independentemente do seu porte e forma de constituição, deverão apresentar as Demonstrações Financeiras necessárias à avaliação econômica, incluindo-se as empresas desobrigadas por lei à escrituração contábil.
As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
Não serão avaliados Balanços com Passivo a Descoberto (Patrimônio Líquido Negativo).
Não serão avaliados Balancetes de verificação.
2.1 Demonstrações Financeiras Exigidas – Fornecedores Nacionais 2.1.1Sociedades Anônimas – S.A
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Exercício;
• Relatório de Auditoria Independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários - para as companhias abertas ou para as sociedades de grande porte.
Nota1: Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos da Lei 11.638/07, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Nota2: As demonstrações financeiras consolidadas do grupo econômico, quando apresentadas, deverão conter de forma individual as Demonstrações Financeiras da empresa proponente ao Cadastro de Fornecedores (caso aplicável às Holdings).
2.1.2Empresas Limitadas - LTDA
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Exercício;
• Relatório de Auditoria Independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários – somente para as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações.
Nota: Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos da Lei 11.638/07, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Nota2: As demonstrações financeiras consolidadas do grupo econômico, quando apresentadas, deverão conter de forma individual as Demonstrações Financeiras da empresa proponente ao Cadastro de Fornecedores (caso aplicável às Holdings).
2.1.3Demais Empresas
Aplicável a Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e etc.
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Exercício;
2.1.4Sociedades sem fins lucrativos
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Exercício;
Nota: Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos da Lei 11.638/07, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$-240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Nota2: As demonstrações financeiras consolidadas do grupo econômico, quando apresentadas, deverão conter de forma individual as Demonstrações Financeiras da empresa proponente ao Cadastro de Fornecedores (caso aplicável às Holdings).
2.1.5Cooperativas
• Balanço Patrimonial;
• Demonstração do Resultado do Exercício;
• Relatório de Auditoria Independente por auditor credenciado na Organização das Cooperativas Brasileiras;
• Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço – apresentar o Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou e o Livro de Matrícula;
• Comprovação do envio do Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971;
• Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato – Apresentar lista nominativa de associados integrantes da Ata da Assembleia Geral na qual a associação do cooperado foi aprovada devidamente registrada na junta comercial ou em cartório.
2.2 Demonstrações Financeiras Exigidas – Fornecedores Estrangeiros:
• Balance Sheet - Balanço Patrimonial;
• Income Statement - Demonstração do Resultado do Exercício.
• Note to Financial Statements – Notas Explicativas.
Nota1: As Demonstrações financeiras das empresas estrangeiras deverão ser apresentadas nos padrões IFRS ou USGAAP quando aplicável ou de acordo com Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos quais as empresas estejam incorporadas.
Nota2: Serão aceitas as Demonstrações Financeiras publicadas em inglês ou espanhol. As Demonstrações Financeiras publicadas em outros idiomas deverão ser apresentadas junto com suas traduções juramentadas.
Nota3: As empresas deverão apresentar suas demonstrações financeiras individuais. As Demonstrações Contábil-Financeiras Consolidadas (caso aplicável às Holdings), somente serão aceitas se a empresa demonstrar, em separado, a desobrigação legal da apresentação de Balanço no país de origem.
Obs: Empresas cujas demonstrações financeiras estiverem contidas de forma individual nas Demonstrações Financeiras Consolidadas de um determinado grupo econômico (caso aplicável as Holdings), poderão apresentar as demonstrações consolidadas do grupo econômico.
Nota4: Todas as documentações devem estar devidamente assinadas pelo contador responsável e representante legal da empresa.
3. DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO NÃO FALIMENTAR
A empresa deverá declarar não se encontrar em situação de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de falência ou em processo judicial falimentar, nem ser devedora de qualquer organização estatal ou privada que possa comprometer a futura execução do(s) contrato(s), conforme “Modelo 1” para a declaração disponível neste documento.
4. PARENT COMPANY GUARANTEE
As empresas que não atenderem os indicadores contábeis citados no item 1 acima poderão apresentar o Contrato de Garantia Corporativa (PCG – Parent Company Guarantee), conforme “Modelo 2” disponível neste documento, juntamente com as demonstrações financeiras da empresa garantidora, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa garantida, as quais devem atender os indicadores contábeis, além da apresentação de documento comprovando o vínculo entre ambas empresas (garantidora e licitante).
Nota1: Caso a PCG seja emitida por empresa estrangeira, será necessário também a apresentação da Legal Opinion, conforme modelo disponível neste documento.
Nota2: A aplicabilidade da PCG é unicamente para fins de habilitação, não sendo considerada para fins de Registro Cadastral do Fornecedor.
Nota3: A empresa garantidora poderá apresentar suas demonstrações financeiras de forma individual ou as demonstrações consolidadas do grupo (caso aplicável às Holdings).
Nota4: A empresa garantidora também deverá declarar não se encontrar em situação falimentar, conforme descrito no item 3.
Nota5: Atentar para a documentação adicional da garantidora, de apresentação obrigatória, exigida nos ANEXOS que acompanham o “Modelo 2”.
(Timbre da empresa - Company’s Label)
Modelo 1 – Template 1
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO NÃO FALIMENTAR - VERSÃO EM PORTUGUÊS
Declaramos que a empresa (preencher com o nome da empresa), neste ato, representada pelo signatário, não se encontra em situação de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de falência ou em processo judicial falimentar, nem é devedora de qualquer organização estatal ou privada que possa comprometer a futura execução do(s) contrato(s).
Nos comprometemos a comunicar a Petrobras caso a situação aqui declarada venha a se alterar.
DECLARATION OF NON-BANKRUPTCY SITUATION - VERSION IN ENGLISH
We hereby declare that the company (fill in the name of the company), represented herein by the undersigned, is not insolvent or under any form of bankruptcy proceedings, including reorganization and administration, nor is it debt state or private entity that could compromise the future execution of the contract.
We compromise to communicate Petrobras in case of changes on the situation here stated.
(Local e data) (Place and date)
(assinatura e nome legível do outorgante com o atual cargo que ocupa) (signature and legible name of the grantor with the current job position)
Instruções de preenchimento do Modelo1:
Fill-in instructions for Template 1:
Nota 1: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, citando local e data, assinatura do responsável devidamente identificado com nome legível e cargo que ocupa.
Nota 2: O signatário da procuração deverá constar em algum documento legal como: Contrato Social, Estatuto Social, Ata de eleição/nomeação de Diretoria, Ata de nomeação de Administrador ou procuração que conceda poder ao signatário para assinar em nome da empresa.
Nota 3: A validade deste documento para fins de análise e avaliação da Petrobras é considerada de 1 (um) ano a contar da data da emissão, ainda que o documento estipule data da validade expressa.
Nota 4: É dispensada a Legalização Consular do documento.
Nota 5: É dispensada a notarização do documento.
Nota 6: Qualquer documento que houver carimbos, selos e autenticações deverão ser visualizados na íntegra e não poderão conter rasuras para validação dos documentos.
Note 1: The declaration should be submitted on letterhead paper of the company, stating the place and date, signature of the responsible person duly identified by clearly stating the name and position held.
Note 2: The undersigned of the authorization should be mentioned in some legal document, such as: Articles of Incorporation, Statutes, Minutes of Election/Appointment of Directors, Minutes of Appointment of Executive or authorization that grants power to the signatory to sign in the company's name.
Note 3: Validity of this document for analysis and evaluation by Petrobras is considered to be 1 (one) year after the date of issue, even if the document states express date of validity.
Note 4: Consular notarization of the document is not necessary.
Note 5: Document notarization is not necessary.
Note 6: Any document that has stamps, seals and authentications should be seen in full and may not have deletion for document validation.
Modelo 2 – Template 2
CONTRATO DE GARANTIA CORPORATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS E [NOME DA GARANTIDORA] | PARENT COMPANY GUARANTEE BETWEEN PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS AND [PARENT COMPANY’S NAME] |
GARANTIDORA: [NOME COMPLETO | PARENT COMPANY: [PARENT |
DA GARANTIDORA], sociedade | COMPANY’S NAME], a company duly |
constituída sob as leis de [INSERIR PAÍS], | organized and existing under the laws of |
com sede em [ENDEREÇO COMPLETO | [INSERT PARENT COMPANY’S |
DA GARANTIDORA], inscrita no Cadastro | COUNTRY], with its headquarters at |
Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) | [INSERT PARENT COMPANY’S |
sob o nº [CNPJ DA GARANTIDORA], | ADDRESS], enrolled in National Legal |
neste ato representada por [NOME | Entities Taxpayer Registry under number |
COMPLETO DO REPRESENTANTE DA | [INSERT, IF ANY], represented in this act by |
GARANTIDORA], na forma de seus atos | [REPRESENTATIVE’S NAME], according |
constitutivos, doravante designada | to its Articles of Association, hereinafter |
GARANTIDORA; | referred to as GUARANTOR; |
BENEFICIÁRIA: PETRÓLEO | BENEFICIARY: PETRÓLEO BRASILEIRO |
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, | S.A. - PETROBRAS, a company duly |
sociedade constituída sob as leis do | organized and existing under the laws of |
Brasil, com sede na Avenida República do | Brazil, with its headquarters at Xxxxxxx |
Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, | Xxxxxxxxx xx Xxxxx n. 65, Centro, Rio de |
Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº | Janeiro/RJ, Brazil, enrolled in National Legal |
33.000.167/0001-01, neste ato | Entities Taxpayer Registry under number |
representada por [NOME COMPLETO DO | 33.000.167/0001-01, represented in this act |
REPRESENTANTE DA BENEFICIÁRIA], | by [REPRESENTATIVE’S NAME], |
na forma de seus atos constitutivos, | according to its Articles of Association, |
doravante denominada BENEFICIÁRIA; e | hereinafter referred to as BENEFICIARY; |
and | |
GARANTIDA: [NOME COMPLETO DA | DEBTOR: [DEBTOR’S NAME], a company |
GARANTIDA], sociedade constituída sob | duly organized and existing under the laws |
as leis do [PAÍS DA GARANTIDA], com | of [INSERT DEBTOR’S COUNTRY], with its |
sede em [ENDEREÇO DA GARANTIDA], | headquarters at [INSERT DEBTOR’S |
inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ DA | ADDRESS], enrolled in National Legal |
GARANTIDA], neste ato representada por | Entities Taxpayer Registry under number |
[NOME COMPLETO DO | [INSERT, IF ANY], represented in this act by |
REPRESENTANTE DA XXXXXXXXX], na | [REPRESENTATIVE’S NAME], according |
forma de seus atos constitutivos, | to its Articles of Association, hereinafter |
doravante denominada GARANTIDA, na qualidade de interveniente-anuente. | referred to as DEBTOR, acting as an intervening party. |
GARANTIDORA e BENEFICIÁRIA, denominadas em conjunto como PARTES, e, individualmente, PARTE, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Garantia corporativa (“Contrato”), que será regido pelas cláusulas a seguir descritas. | The GUARANTOR and the BENEFICIARY are jointly referred to as PARTIES and individually as PARTY and shall enter into this Parent Company Guarantee (“Agreement”) according to the clauses below. |
1. OBJETO: A GARANTIDORA, pelo presente instrumento particular, declara- se, na melhor forma de direito e legalmente representada pelo(s) signatário(s) da presente, principal pagadora e responsável solidária com a GARANTIDA, de forma irretratável e incondicional, obrigando-se por si e seus sucessores, pelo pagamento, à BENEFICIÁRIA, das obrigações de natureza pecuniária a serem assumidas pela GARANTIDA (“Obrigações Garantidas”), caso esta seja a vencedora do procedimento licitatório conduzido pela BENEFICIÁRIA, referente à Oportunidade n.º ####### (“Procedimento Licitatório”) e assine o contrato de [DESCREVER O OBJETO A SER CONTRATADO] (“Contrato Principal”), integrante do Anexo I. | 1. OBJECT: The GUARANTOR, for himself and his successors, duly represented by the signatories of this Agreement, unconditionally and irrevocably as principal debtor and primary obligor and jointly and severally liable with the DEBTOR guarantees to BENEFICIARY the due performance of all financial, principal and accessory obligations of the DEBTOR (“Guaranteed Obligations”) arising from the agreement [DESCRIBE THE OBJECT THAT WILL BE CONTRACTED] ("Principal Agreement"), to be executed by the DEBTOR and BENEFICIARY, as per Exhibit I, if the DEBTOR is declared winner of the bid Opportunity n. ####### (“Bidding Procedure”). |
1.1. A GARANTIDORA obriga-se ainda ao pagamento de juros de mora, despesas judiciais e extrajudiciais, inclusive honorários de advogado e demais encargos financeiros contados de cada vencimento das Obrigações Garantidas até a efetiva liquidação do débito. | 1.1. The GUARANTOR shall pay interest at the default rate, legal and extrajudicial expenses, including attorney's fees and other financial charges, for the period from the stated maturity of the Guaranteed Obligations until the effective settlement of the debt. |
1.2. A GARANTIDORA reconhece e declara, ainda, como líquidas e certas, as Obrigações Garantidas na forma do OBJETO descrito no item 1, para fins de cumprimento ao artigo 821 do Código Civil Brasileiro. | 1.2. The GUARANTOR recognizes and declares as certain and indisputable the Guaranteed Obligations in the form of the OBJECT described in item 1, for purposes of compliance with article 821 of the Brazilian Civil Code. |
2. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigerá desde a sua assinatura até 90 (noventa) dias após o fim do prazo de vigência do Contrato Principal, incluindo-se eventuais renovações contratuais com o fim de estender sua vigência. | 2. TERM: This Agreement shall be effective from the date of its execution and shall remain in full force and effect until 90 (ninety) days after the expiration of the Principal Agreement’s term, including any contractual renewals in order to extend its term. |
2.1. Ressalvadas as hipóteses de renovação, uma vez decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar do término de vigência do Contrato Principal, o presente Contrato extinguir-se-á de pleno direito, independentemente da emissão de termo de exoneração ou de algum outro documento que produza os mesmos efeitos por parte da BENEFICIÁRIA. Não obstante, permanece a GARANTIDORA obrigada ao cumprimento das Obrigações Garantidas que não tenham sido adimplidas pela GARANTIDA durante o prazo de vigência do presente Contrato. | 2.1. Except for the possibility of renewal of this Agreement, this Agreement shall terminate automatically 90 (ninety) days after the expiration of the Principal Agreement, regardless of the issuance of any release by the BENEFICIARY or any other document that produces the same effects. Nevertheless, the GUARANTOR remains obligated to comply with the Guaranteed Obligations that have not been complied with by the DEBTOR during the term of this Agreement. |
3. PAGAMENTO: Na hipótese de inadimplemento das Obrigações Garantidas, decorrente de ato ou omissão de responsabilidade da GARANTIDA, cujo cumprimento é garantido pelo presente Contrato, a GARANTIDORA se obriga a efetuar o pagamento das importâncias que forem devidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento de comunicação escrita (“Notificação”) enviada pela BENEFICIÁRIA. A Notificação será enviada por meio de carta registrada com aviso de recebimento, ou pelo envio de correio eletrônico, se for possível verificar a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure haver o | 3. PAYMENT: In the event of default by the DEBTOR of any Guaranteed Obligations, resulting from an act or omission, the GUARANTOR shall pay the due amount within 02 (two) days from the receipt of the written notice (“Notice”) sent by BENEFICIARY. The Notice shall be sent by registered letter with acknowledgment of receipt, or sent by electronic mail, if it’s possible to verify the confirmation in writing or by any other means ensuring that the recipient has received the communication or notification according to Exhibit II of this Agreement. |
destinatário recebido a comunicação ou a notificação, de acordo com o contido no Anexo II do presente instrumento. | |
3.1. A GARANTIDORA se obriga, obedecido o limite especificado neste Contrato, a atender às requisições de pagamento de quaisquer importâncias cobertas por esta garantia, mediante simples notificação da BENEFICIÁRIA, independentemente de interferência ou autorização da GARANTIDA, de ordem judicial ou extrajudicial ou de qualquer outra medida que assim determine. | 3.1. Subject to the limit specified in this Agreement the GUARANTOR shall pay any amounts requested under this guarantee upon receipt of the BENEFICIARY’s Notice regardless of the DEBTOR’s intervention or authorization, judicial or extrajudicial order or any other measure. |
3.2. A Notificação deverá necessariamente conter declaração da BENEFICIÁRIA de que a GARANTIDA não cumpriu obrigação prevista no Contrato Principal, indicando adequadamente a obrigação descumprida. | 3.2. The Notice shall contain a BENEFICIARY’s statement that the DEBTOR has failed to fulfill the obligation set forth in the Principal Agreement and properly indicate the relevant obligation that has been breached. |
3.3. Na hipótese de ser a BENEFICIÁRIA compelida a ingressar judicial ou extrajudicialmente para demandar o cumprimento das Obrigações Garantidas através do presente Contrato, será aplicado o pagamento de multa moratória de [INSERIR %] sobre o valor total do débito, além de despesas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios, devidos a partir da data da propositura da medida judicial ou extrajudicial de cobrança, sem prejuízo dos encargos previstos no item 1.1. | 3.3. In case the BENEFICIARY has to claim the Guaranteed Obligations judicially or extrajudicially, the total amount of debt will be increased by a default penalty of [INSERT%] of the total amount of the debt, in addition to judicial and extrajudicial expenses and legal fees due from the date of the filing of the judicial or extrajudicial procedures including attorney fees, without prejudice to the charges set forth in item 1.1. |
4. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). | 4. This Agreement is an extrajudicial enforcement instrument (título executivo extrajudicial) pursuant to Article 784, item III, of the Brazilian Civil Procedure Code (Law 13.105, of March 16, 2015). |
5. A GARANTIDORA se obriga, como principal pagadora e devedora solidária, pelas Obrigações Garantidas, renunciando expressamente aos benefícios previstos no artigo 827, caput, | 5. The GUARANTOR declares itself as the principal payer and jointly and severally liable for the performance of the Guaranteed Obligations and expressly waives the rights under Article 827, caput in accordance with |
nos termos do artigo 828, I, e nos artigos 000, 000, 000, 000 e 839, todos do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002), bem como no artigo 794, caput, nos termos do artigo 794, §3º do Código de Processo Civil Brasileiro. | Article 828, I and under Articles 000, 000, 000, 000 and 839, of the Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx (Xxx 00.000, of January 10, 2002), and also Article 794, caput, in accordance with Article 794, §3 of the Brazilian Civil Procedure Code. |
6. Este Contrato não poderá ser cedido, ou transferido a terceiros, seja total ou parcialmente, sem prévio e expresso consentimento por escrito da BENEFICIÁRIA. | 6. This Agreement may not be assigned or otherwise transferred in whole or in part to any third party without prior and express written consent of the BENEFICIARY. |
7. A GARANTIDORA declara, sob as penas da lei, que este Contrato foi emitido de acordo com as normas do seus atos constitutivos; que possui todas as autorizações societárias necessárias para a celebração do presente Contrato; que seus signatários estão investidos dos poderes necessários para celebração deste Contrato; que possui bens, no seu domicílio, suficientes para adimplir as Obrigações Garantidas; e que a prestação da garantia objeto deste Contrato não viola quaisquer normas, contratos, disposições estatutárias, documentos ou legislação a que a GARANTIDORA estiver sujeita, sendo, portanto, válida, eficaz e vinculante nos termos aqui descritos. | 7. The GUARANTOR declares itself, under the penalties of the law, that this Agreement was issued in accordance with its Articles of Association; that it holds all the corporate authorizations necessary for the execution of this Agreement; that its signatories have the necessary powers to conclude this Agreement; that it owns assets in its headquarters to sufficiently comply with the Guaranteed Obligations; and that the guarantee under this Agreement does not violate any rules, contracts, corporate provisions, documents or legislation to which the GUARANTOR is subject and is therefore valid, effective and binding under the terms described herein. |
[CASO A GARANTIDORA SEJA DOMICILIADA NO BRASIL: 7.1. A GARANTIDORA, conforme Xxxxx XXX, apresenta os documentos que comprovam a representação para firmar o presente Contrato.] | [IN CASE OF THE GUARANTOR’S HEADQUARTERS IS LOCATED IN BRAZIL: 7.1. According to Exhibit III the GUARANTOR presents documents proving that its representantives are legally authorized to sign this Agreement.] |
[CASO A GARANTIDORA SEJA DOMICILIADA NO EXTERIOR: 7.1. A GARANTIDORA, conforme Xxxxx XXX, apresenta os documentos que comprovam a representação para firmar o presente Contrato. | [IN CASE OF THE GUARANTOR’S HEADQUARTERS IS LOCATED ABROAD: 7.1. According to Exhibit III the GUARANTOR presents documents proving that its representantives are legally authorised to sign this Agreement. |
7.2. A GARANTIDORA, conforme Xxxxx XX, apresenta neste ato Legal Opinion, emitida por advogado habilitado na legislação de domicílio da GARANTIDORA, conforme previsto no instrumento convocatório do Procedimento Licitatório, do qual a GARANTIDA participa. | 7.2. According to Exhibit IV the GUARANTOR presents the Legal Opinion issued by a lawyer qualified in the laws of its headquarters’ country as set forth in the Bidding Notice of which the DEBTOR participates. |
7.3. A comprovação da habilitação do advogado para se pronunciar sobre a legislação respectiva consta do Anexo V.] | 7.3. Exhibit V contains the attorney’s license to give legal advice according the respective legislation.] |
8. A GARANTIDA figura como interveniente-anuente no presente Contrato, estando ciente e de acordo com todo o seu teor. | 8. The DEBTOR acts as intervening party in this Agreement being aware of the content of this Agreement and in agreement with its terms. |
9. O presente Contrato será regido e interpretado, e todas as controvérsias dela emergentes ou com ela relacionadas serão resolvidas de acordo com o direito brasileiro. | 9. This Agreement shall be governed by and construed in accordance with the laws of Brazil and all disputes arising out of or relating to it shall be settled in accordance with Brazilian law. |
10. [INCLUIR MESMA REDAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DO CONTRATO PRINCIPAL ] | 10. [INCLUDE THE SAME WRITING OF THE DISPUTE RESOLUTION’S CLAUSE OF THE PRINCIPAL AGREEMENT] |
11. Quaisquer alterações a este e do Contrato estão sujeitas à prévia aprovação das PARTES, por escrito. | 11. Any changes to this and the Agreement are subject to the prior approval of the PARTIES in writing. |
12. As disposições deste Contrato são finais, vinculantes, irrevogáveis e irretratáveis e obrigam as PARTES e seus sucessores a qualquer título. | 12. The provisions of this Agreement are final, binding, irrevocable and irreversible and shall bind the PARTIES and their successors for any purpose. |
13. Em havendo nulidade de qualquer estipulação do presente Contrato, restarão válidas as demais disposições contratuais, não afetando assim a validade do negócio jurídico ora firmado em seus termos gerais. | 13. In the event that any provision of this Agreement is or becomes null and void, the remaining contractual provisions shall remain valid and the validity of the general terms of the transaction herein shall not be affected. |
14. Este Contrato foi redigido nos idiomas português e inglês. Caso ocorra conflito entre as versões em português e inglês, prevalecerá a versão em português. | 14. This Agreement was written in both the Portuguese and English languages. Should any conflict arise between the Portuguese and English versions of this Agreement, the Portuguese version shall prevail. |
15. Por estarem justas e acordadas, as PARTES, por intermédio de seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma. | 15. In witness whereof, the PARTIES hereto have caused this Agreement to be duly executed by their respective authorized officers in 3 (three) copies of equal content and form. |
Local, dia, mês, ano. | Place, Month, day, year. |
Garantidora / Guarantor Por / By: Cargo / Position: | |
Beneficiária / Beneficiary Por / By: Cargo / Position: | |
Garantida / Debtor Por / By: Cargo / Position: | |
Testemunha / Witness Nome / Name: Cadastro de Pessoas Físicas / Individual Taxpayers’ Registry: | |
Testemunha / Witness Nome / Name: Cadastro de Pessoas Físicas / Individual Taxpayers’ Registry |
XXXXX X – MINUTA DO CONTRATO PRINCIPAL | EXHIBIT I - PRINCIPAL AGREEMENT’S DRAFT |
[ANEXAR MINUTA DO CONTRATO PRINCIPAL] | [ATTACH THE PRINCIPAL AGREEMENT’S DRAFT] |
ANEXO II - RELAÇÃO DE CONTATOS | EXHIBIT II – CONTACTS’ LIST |
Todos os avisos, notificações ou comunicações que, de acordo com este Contrato, devam ser feitos por escrito, somente serão considerados válidos quando enviados mediante carta registrada com aviso de recebimento, ou, pelo envio de correio eletrônico, se for possível verificar a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure haver o destinatário recebido a comunicação ou a notificação, de acordo com as informações abaixo: | All notices, notifications or communications that, pursuant to this Agreement, must be made in writing, will only be considered valid when sent by registered letter with acknowledgment of receipt, or, sent by electronic mail, if it’s possible verify the confirmation in writing or by any other means ensuring that the recipient has received the communication or notification according to the following information: |
GARANTIDOR: | GUARANTOR: |
BENEFICIÁRIA: | BENEFICIARY: |
GARANTIDA: | DEBTOR: |
ANEXO III - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA EXIGIDA DA GARANTIDORA: | EXHIBIT III - BASIC DOCUMENTATION REQUIRED FROM THE GUARANTOR: |
A) Este Contrato de Garantia Corporativa deverá conter as firmas dos representantes legais da GARANTIDORA e da GARANTIDA devidamente reconhecidas por AUTENTICIDADE. | A) This Parent Company Guarantee shall contain the signatures of the legal representatives of the GUARANTOR and the DEBTOR duly certified by AUTHENTICITY. |
B) Deverão ser anexados a este Contrato, os atos constitutivos e documentos societários da GARANTIDORA que comprovem os poderes de seus representantes legais para prestar fiança. | B) The Articles of Association and the necessary corporate documents of the GUARANTOR that evidence the powers of its legal representatives to grant guarantees and to bind the company shall be attached to this Agreement. |
ANEXO IV – LEGAL OPINION (Modelo 3). | EXHIBIT IV – LEGAL OPINION (Template 3). |
[ANEXAR a LEGAL OPINION emitida por advogado habilitado na legislação do domicílio da GARANTIDORA] | [LEGAL OPINION issued by a lawyer licensed to practice law in the GUARANTOR’s jurisdiction to be attached] |
ANEXO V – HABILITAÇÃO DO ADVOGADO EMISSOR DA LEGAL OPINION [Anexar a habilitação do advogado, emitida pelo órgão estatal competente, permitindo a prática de advocacia e a emissão da legal opinion de acordo com a respectiva legislação] | EXHIBIT V - ATTORNEY’S LICENSE OF THE LAWYER WHO SIGNED THE LEGAL OPINION [Attorney’s license issued by the relevant body or agent of the Jurisdiction of the Guarantor evidencing the permission to practice law in the jurisdiction of the Guarantor to be attached] |
Modelo 3 – Template 3
THE LEGAL OPINION BY COUNSEL TO THE GUARANTOR REGARDING THE LAWS OF INCORPORATION OF THE GUARANTOR SHALL COVER THE FOLLOWING ITENS OR STATEMENTS:
1. The Guarantor is a [CORPORATION] duly organized and validly existing under the laws of [PLACE OF INCORPORATION] and has full power, authority and legal right to execute, deliver and perform the Guarantee, and has taken all necessary corporate and legal action to authorize the execution, delivery and performance of the Guarantee.
2. The Guarantee constitutes legal, valid and binding obligations of Guarantor enforceable in accordance with its terms, except as enforcement thereof may be limited by applicable bankruptcy, insolvency, reorganization, arrangement, moratorium and other similar laws relating to or affecting the enforceability of creditors’ rights generally and by general principles of equity.
3. The execution and delivery by Guarantor of, and the performance by Guarantor of its obligations under, the Guarantee will not violate the charter, bylaws or other corporate rules of Guarantor.
4. No consent, exemption or registration of any governmental authority is required which has not been obtained in connection with the execution, delivery, performance, validity or enforceability of the Guarantee in accordance with its terms.
5. It is not necessary or advisable under the laws of [PLACE OF INCORPORATION OF THE GUARANTOR] in order to assure the validity, effectiveness or enforceability of the Guarantee that such Guarantee be filed, registered or recorded in any public office in [PLACE OF INCORPORATION OF THE GUARANTOR].
6. The Guarantee is in proper legal form under [COUNTRY OF INCORPORATION OF THE GUARANTOR] laws for the enforcement and admissibility in evidence thereof against Guarantor in the courts of [COUNTRY OF INCORPORATION OF THE GUARANTOR], and, except for registration and court fees, no other stamp or similar tax will have to be paid.
7. The choice of the laws of the República Federativa do Brasil as the governing law of the Guarantee is a valid choice of law under the laws of [PLACE OF INCORPORATION OF THE GUARANTOR].
8. The execution, delivery and performance by Guarantor of the Guarantee constitute private and commercial acts rather than governmental or public acts, and neither Guarantor nor any of its assets has any right of immunity from suit, jurisdiction, attachment prior to judgment, attachment in aid of execution of a judgment, set-off, execution of a judgment or from any other legal process.
9. The submission by Guarantor to the exclusive jurisdiction of the courts of [INDICATE CITY] State of [INDICATE STATE], Brazil pursuant to the Guarantee, the guarantee to suit therein is valid and binding upon Guarantor. A final and conclusive judgement or award by such courts, in any disputes arising out of or in connection with the Guarantee and the guaranteed contract would be recognized and enforced in [PLACE OF INCORPORATION OF THE GUARANTOR].
[UTILIZAR O ITEM 9 ABAIXO CASO O MÉTODO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DO CONTRATO FOR A ARBITRAGEM, CONFORME MINUTA PADRÃO DE CONTRATO]
9. The submission by Guarantor to the jurisdiction of the arbitral tribunal composed by [INDICATE NUMBER OF ARBITRATORS THAT WILL COMPOSE THE ARBITRAL TRIBUNAL] arbitrators under the Rules of [INDICAR A CÂMARA DE ARBITGRAGEM] at [INDICATE CITY], State of [INDICATE STATE] , Brazil pursuant to the Guarantee and the guaranteed contract, the guarantee to suit therein is valid and binding upon Guarantor. A final and conclusive judgement or award by such arbitral tribunal, in any disputes arising out of or in connection with the Guarantee and the guaranteed contract would be recognized and enforced in [PLACE OF INCORPORATION OF THE GUARANTOR].
Nome / Name:
Advogado habilitado na legislação do domicílio da GARANTIDORA /
Lawyer licensed to practice law in the GUARANTOR’s jurisdiction
Anexo 03 – Critério Técnico |
99006022 – Eventos,feiras e exposições nacionais |
1. DESCRIÇÃO DA FAMÍLIA
Nº da família: 99006022
Família: Eventos,feiras e exposições nacionais
Tipo de fornecimento: Serviço
Escopo: Serviço de elaboração de projeto arquitetônico, de criação e produção de eventos, feiras e exposições, podendo incluir sua montagem, manutenção e desmontagem
2. INFORMAÇÕES GERAIS
Para habilitação técnica é necessário que a empresa seja aprovada no(s) requisito(s) listado(s) neste documento.
Todos os modelos de documentos mencionados neste Catálogo Eletrônico de Padronização (CEP) estão disponíveis para consulta no site da Petrobras, no “Canal Fornecedor”, na área “Cadastro de Fornecedores >> Etapas do Processo de Cadastramento >> Item 3: Responda ao Questionário de avaliação >> Modelos de documentos”.
3. TRADIÇÃO DE FORNECIMENTOS DETALHADOS
O fornecedor deverá evidenciar pelo menos 1 (um) serviço para cada combinação de valores disponibilizados de todas as características abaixo:
- Tipo de trabalho (conforme valores disponíveis)
- Tipo de produção (conforme valores disponíveis)
Observação: Os documentos comprobatórios deverão explicitar os valores escolhidos da(s) combinação(ões).
3.1 Documentos válidos
Para comprovação do requisito, os seguintes documentos são aceitos:
a) Atestado de fornecimento emitido por clientes, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Assinatura do cliente com identificação do responsável;
• Razão social da empresa que busca habilitação técnica, bem como o número de identificação (CNPJ, ou ID Number, ou VAT Number, ou TAX Number, ou endereço);
• Identificação do cliente (Razão Social, ou Nome do Grupo, ou Nome Fantasia);
• Descrição do escopo do serviço realizado e as suas características específicas.
Observação: É sugerida a utilização do Modelo de Carta de Referência de Cliente, disponível na área externa do Portal de Cadastro (Cadastro na Petrobras
>> Etapas do Processo >> Questionários de Avaliação).
b) Contrato de serviço prestado para a Petrobras que já tenha sido encerrado, contendo a descrição do serviço realizado e suas características específicas.
Observações:
• Será verificado o desempenho do serviço prestado através das ferramentas contratuais aplicáveis, tais como BAD (Boletim de Avaliação de Desempenho) maior ou igual a 70, ou IDF (Índice de Desempenho do Fornecedor) maior ou igual a 4, mesmo que tais documentos não tenham sido anexados pelo fornecedor.
• Para serviços contínuos serão considerados contratos em andamento com realização superior a 50% em prazo ou exercidos por no mínimo 1 ano. Serviços contínuos não são caracterizados por etapas de desenvolvimento, sendo seus entregáveis repetidos ou repetitivos, de mesma natureza, ao longo do contrato, a exemplo de serviços de manutenção, conservação, limpeza, dentre outros.
c) Atestado de fornecimento via Consórcio de empresas, juntamente com o Termo de Constituição do Consórcio, em que esteja definido o escopo de participação da empresa. Caso o escopo não esteja definido no Termo de Constituição do Consórcio, deverá ser evidenciada pelo menos 20% de participação da empresa no consórcio;
d) Relatórios de Homologações (Análises Técnicas) ou Avaliações Presenciais efetuadas por iniciativa da Petrobras em processos passados.
NOTAS:
• Nos casos em que a documentação apresentada não contiver todas as informações necessárias para comprovar o detalhamento (características específicas) da família pretendida, estas poderão ser complementadas mediante outros documentos técnicos, tais como catálogo de produtos, memorial descritivo, folha de dados ou Databook.
• Serão aceitos atestados em nome da Matriz ou Filial, e de empresas do mesmo grupo econômico, desde que comprovada a relação entre elas, o que poderá ser feito através de documentos de constituição das empresas, tais como
Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Annual Report, ou informações presentes nos portais eletrônicos oficiais das empresas.
• Não poderão ser apresentados atestados de fornecimento:
- emitidos por empresas do mesmo grupo econômico da empresa que busca o cadastramento ou habilitação em licitações;
- emitidos por empresas que possuam sócio, administrador ou funcionário em comum com a empresa que busca o cadastramento ou habilitação em licitações;
Caso a Petrobras identifique atestados de fornecimento que se enquadre em algum dos casos acima, não se limitando a, que configurem aparente ou potencial conflito de interesses, o documento será desconsiderado para fins de cadastramento ou habilitação em licitações, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis.
Anexo 04 - Critério Adicional
1. INFORMAÇÕES GERAIS
Para habilitação técnica é necessário que a empresa seja aprovada no (s) requisito(s) listado(s) neste documento.
Todos os modelos de documentos mencionados neste Catálogo Eletrônico de Padronização (CEP) estão disponíveis para consulta no site da Petrobras, no “Canal Fornecedor”, na área “Cadastro de Fornecedores >> Etapas do Processo de Cadastramento >> Item 3: Responda ao Questionário de avaliação >> Modelos de documentos”.
2. TRADIÇÃO DE FORNECIMENTOS DETALHADOS
O LICITANTE deverá comprovar a execução / realização da prestação de, no mínimo 04 (quatro) itens dos descritos abaixo, para cada público (externo e interno):
a) Planejamento, criação, produção e logística de eventos abertos, com ou sem cobrança de ingressos;
b) Ativação de eventos esportivos e/ou institucionais e/ou culturais e/ou promocionais;
c) Ações de relacionamento;
d) Organização e implementação de eventos tendo como foco o público externo: feiras, exposições, convenções, seminários, encontros, fóruns, simpósios, congressos e cursos; e/ou
e) Organização e implementação de eventos tendo como foco o público interno: feiras, exposições, convenções, seminários, encontros, fóruns, simpósios, congressos, cursos;
f) Planejamento, criação e produção de estandes e ações promocionais em eventos não proprietários;
g) Planejamento, criação e produção de ações promocionais no exterior
2.1. Para fins de compatibilidade, serão considerados atestados que comprovem ter a LICITANTE executadas ações de marketing promocional, no valor não inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) dentro de um período de 12 meses a partir de 01/01/2017.
2.2. Será permitida a soma de atestados para comprovação das ações acima, desde que realizadas dentro de um mesmo período de 12 meses a partir de 01/01/2017 e que ao menos uma delas seja de valor não inferior a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
3. DOCUMENTOS VÁLIDOS
Para comprovação do requisito, os seguintes documentos são aceitos:
e) Atestado de fornecimento emitido por clientes, contendo no mínimo as seguintes informações:
• Assinatura do cliente com identificação do responsável;
• Razão social da empresa que busca habilitação técnica, bem como o número de identificação (CNPJ, ou ID Number, ou VAT Number, ou TAX Number, ou endereço);
• Identificação do cliente (Razão Social, ou Nome do Grupo, ou Nome Fantasia);
• Descrição do escopo do serviço realizado e as suas características específicas.
Observação: É sugerida a utilização do Modelo de Carta de Referência de Cliente, disponível na área externa do Portal de Cadastro (Cadastro na Petrobras
>> Etapas do Processo >> Questionários de Avaliação).
f) Contrato de serviço prestado para a Petrobras que já tenha sido encerrado, contendo a descrição do serviço realizado e suas características específicas.
Observações:
• Será verificado o desempenho do serviço prestado através das ferramentas contratuais aplicáveis, tais como BAD (Boletim de Avaliação de Desempenho) maior ou igual a 70, ou IDF (Índice de Desempenho do Fornecedor) maior ou igual a 4, mesmo que tais documentos não tenham sido anexados pelo fornecedor.
• Para serviços contínuos serão considerados contratos em andamento com realização superior a 50% em prazo ou exercidos por no mínimo 1 ano. Serviços contínuos não são caracterizados por etapas de desenvolvimento, sendo seus entregáveis repetidos ou repetitivos, de mesma natureza, ao longo do contrato, a exemplo de serviços de manutenção, conservação, limpeza, dentre outros.
g) Atestado de fornecimento via Consórcio de empresas, juntamente com o Termo de Constituição do Consórcio, em que esteja definido o escopo de participação da empresa. Caso o escopo não esteja definido no Termo de Constituição do Consórcio, deverá ser evidenciada pelo menos 20% de participação da empresa no consórcio;
d) Relatórios de Homologações (Análises Técnicas) ou Avaliações Presenciais efetuadas por iniciativa da Petrobras em processos passados.
NOTAS:
• Nos casos em que a documentação apresentada não contiver todas as informações necessárias para comprovar o detalhamento (características específicas) da família pretendida, estas poderão ser complementadas
mediante outros documentos técnicos, tais como catálogo de produtos, memorial descritivo, folha de dados ou Databook.
• Serão aceitos atestados em nome da Matriz ou Filial, e de empresas do mesmo grupo econômico, desde que comprovada a relação entre elas, o que poderá ser feito através de documentos de constituição das empresas, tais como Contrato Social, Certidão da Junta Comercial, Annual Report, ou informações presentes nos portais eletrônicos oficiais das empresas.
• Não poderão ser apresentados atestados de fornecimento:
- Emitidos por empresas do mesmo grupo econômico da empresa que busca o cadastramento ou habilitação em licitações;
- Emitidos por empresas que possuam sócio, administrador ou funcionário em comum com a empresa que busca o cadastramento ou habilitação em licitações;
Caso a Petrobras identifique atestados de fornecimento que se enquadre em algum dos casos acima, não se limitando a, que configurem aparente ou potencial conflito de interesses, o documento será desconsiderado para fins de cadastramento ou habilitação em licitações, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis.
ADENDO I
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(EM ANEXO)
ADENDO J
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: LICITAÇÃO Nº 7002970067
1. Declaramos que, caso esta licitante venha a ser contratada, como resultado do processo licitatório em epígrafe, adotaremos os seguintes preços na execução do contrato:
ITEM | PERCENTUAL PROPOSTO |
Percentual fixo de desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores dos Produtos e Serviços Essenciais, elencados no item 2. Preços e Quantidades dos Serviços Essenciais, constante do Anexo 1A da Minuta Contratual. | ... % (... por cento) |
QUESITO | PERCENTUAL MÁXIMO | PERCENTUAL PROPOSTO |
Percentual fixo de honorários a ser concedido ao CONTRATANTE, incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, com intermediação e supervisão desta LICITANTE, cujas categorias estão elencadas no Anexo 1B da Minuta Contratual. | 14% (catorze por cento) | ... % (... por cento) |
QUESITO | PERCENTUAL MÁXIMO | PERCENTUAL PROPOSTO |
Percentual fixo de taxa de administração a ser concedido ao CONTRATANTE, incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, com intermediação e supervisão desta LICITANTE, cujas categorias estão elencadas no Anexo 1B da Minuta Contratual. | 14% (catorze por cento) | ... % (... por cento) |
Nos preços dos Produtos e Serviços Essenciais, decorrentes do percentual de desconto acima proposto, estão incluídos todos os nossos custos internos, diretos e indiretos, tais como: despesas com planejamento e apresentações; encargos sociais e trabalhistas de mão de obra; equipamentos (hardware), programas (software); impostos; taxas; seguros; e demais obrigações financeiras, de qualquer natureza, envolvidas na execução do objeto do contrato e não será pleiteado nenhum ressarcimento relacionado a esses custos;
Os percentuais acima propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, na vigência do contrato caso seja firmado;
Estamos cientes de que a CONTRATANTE procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei e do enquadramento dos itens desta contratação no item 17.10 (Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres) da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
Esta Proposta de Preços está em conformidade com o Edital desta licitação e tem validade de 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação.
Informar local e data
Assinatura do representante legal
Informar nome e função do representante legal
ADENDO K
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS REF.: LICITAÇÃO Nº 7002970067
Prezados Senhores,
A empresa (razão social da LICITANTE), com sede na Rua (endereço completo da LICITANTE), na cidade de (nome da cidade), estado de (nome do estado), inscrita no CGC/MF sob o n° (nº do CNPJ) neste ato representada pelo(a) Sr(ª). (nome do representante legal da LICITANTE), portador do RG nº (nº do XX xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xx XXXXXXXXX) x xx XXX/XX xx (xx do CPF do representante legal da LICITANTE) nos termos de seu Estatuto Social / Contrato Social, pela presente CREDENCIA o(a) Sr(ª). (nome do representante credenciado pela LICITANTE), portador do RG n°(nº do RG do representante credenciado pela LICITANTE) e do CPF/MF n°(nº do CPF do representante credenciado pela LICITANTE) para representá-Ia na presente licitação, promovida pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, com plenos poderes para prestar esclarecimentos, concordar, desistir, tomar deliberações, interpor recurso, renunciar ao direito de interpor recurso, renunciar ao recurso, negociar novas condições, assinar propostas, assinar termos de compromisso, transigir, firmar recibos, assinar atas e outros documentos, acompanhar todo o processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários à plena participação de nossa empresa na presente licitação e tudo o mais que se faça necessário para o bom e fiel cumprimento deste mandato.
(Local e data)
(Assinatura do representante legal) (Nome e função da pessoa que assinar)
Obs: Esta declaração deverá ser impressa em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo representante legal (atentar para os casos em que a representação seja conjunta). Sua assinatura deverá estar devidamente reconhecida em cartório e deverá juntar a comprovação dos poderes de representação do signatário.