PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa: A contratação em tela tem por objetivo atender o Programa nº 10/2021 – Manutenção das Atividades da Câmara Temática de Esportes, que visa a implementação de ações coordenadas para o desenvolvimento do das atividades esportivas de caráter municipal e regional. A necessidade de articular de maneira integrada as ações esportivas praticadas pelos Municípios associados a AMFRI levaram a associação a instituir, em 07 de junho de 2017 o Colegiado de Dirigentes Municipais de Esportes da AMFRI - CDME. Constituem competência do CDME:
I - Promover o esporte de forma sustentável, com papel relevante no estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
II - Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e da inclusão social por intermédio do esporte;
III - Fomentar a construção de políticas públicas de esporte com um modelo de gestão descentralizado, orientado pelo pensamento estratégico;
IV - Desenvolver a regionalização do esporte e a organização dos setores para atender às demandas regionais;
V - Promover o desenvolvimento da infraestrutura e a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao esporte;
VI - Promover a elaboração e implantação de um plano regional de esporte;
VII - Elaborar estudos e pesquisas que orientem o processo de tomada de decisão e avaliem o impacto da atividade esportiva na região;
VIII - Promover o desenvolvimento dos recursos humanos ligados à gestão esportiva nos municípios;
IX - Fomentar e orientar as administrações municipais para o desenvolvimento de ações que aproveitem de forma integrada as potencialidades esportivas locais;
X - Colaborar com as entidades públicas, privadas e não governamentais municipais, estaduais e federais, em assuntos de interesse do esporte nos municípios;
XI - Discutir problemas comuns entre os municípios e propor ações e projetos solidários, respeitando o interesse público e as peculiaridades locais; e
XII - Orientar e auxiliar os municípios na implantação dos sistemas municipais de esporte.
Desde sua fundação o colegiado vem atuando de formar a organizar o calendário de atividades esportivas de forma a potencializar à participação popular evitando conflitos temporais.
A regulamentação dos campeonatos de forma a estabelecer regras semelhantes, em todos os municípios, para cada uma das categorias esportivas também constituí objetivo do colegiado.
Uma das ações previstas para cumprir esses objetivos é a locação de softwares para gerenciamento esportivo e hospedagem de website, para todos os signatários do contrato de rateio, permitindo aos consorciados a gestão regional integrada das informações.
Objeto: Contratação de empresa do ramo de tecnologia da informação para fornecimento de 08 licenças de uso mensal de “software” para “Sistema de Gerenciamento on line das Atividades Esportivas dos Municípios”, incluindo as necessárias responsabilidades técnicas e legais, hospedagem, capacitação, treinamento de usuários, suporte técnico e migrações para as versões mais atualizadas, conforme especificações e características a abaixo relacionadas.
Natureza do objeto e modalidade: O pregão é a modalidade cabível para os bens e serviços de natureza comum, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Os serviços licitados, bem como os padrões de desempenho e qualidade, podem ser descritos objetivamente no edital. Assim, cabível a licitação na modalidade pregão, preferencialmente, na forma eletrônica.
1. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS DOS MUNICÍPIOS:
O sistema deve ter as seguintes funcionalidades:
• Página principal que contenha local para que a entidade possa divulgar banners dos eventos desportivos e publicações oficiais;
• Permitir atualização de notícias da entidade licenciada;
• Possibilidade criação de links e páginas internas a serem desenvolvidas pela própria entidade, de maneira simples, onde seja possível postar fotos, vídeos, notícias, transmissões ao vivo e ainda marcar atletas vinculados a entidade;
• Apresentar resumo automático das competições que estão acontecendo e seus respectivos jogos e provas futuras;
• O portal deve estar preparado para receber o cadastro de unidades esportivas existentes nos municípios com endereços integrados com o Google Maps. O sistema deve gerenciar reservas de quadras. Da mesma forma, deve prever agenda dos jogos, competições e eventos;
• Permitir o cadastro de escolas de esporte onde poderão ser inseridos atletas e professores, ou ainda, permitir que o atleta se inscreva de forma on-line;
• Os professores de cada escola de esporte deverão, pelo sistema, conseguir controlar a presença de alunos;
• Permitir o cadastro de associações e clubes contendo:
a) Seus respectivos logotipos ou escudos;
b) Seu histórico;
c) Sala de troféus conquistados;
d) Notícias do clube;
e) Apresentar relação resumo dos clubes cadastrados;
• Dar acesso, como administrador, à área administrativa para colaboradores da entidade ou para usuários com permissões específicas, sendo elas:
a) Cadastro de múltiplos administradores;
b) Permissões diferentes para cada tipo de tarefa;
c) Validar fotos e documentos enviados pelo atleta;
d) Permitir que o administrador vinculado a um determinado clube ou associação tenha poderes para inserir atletas no seu próprio clube ou time;
• Possuir área específica para o atleta onde seja permitido:
a) Se cadastrar e fazer login com senha específica;
b) Atualizar seu cadastro;
c) Inserir fotos ou documentos;
d) Apresentar um perfil público do atleta;
• O cadastro do atleta deve ser único sendo este vinculado ao CPF do mesmo e aos municípios licenciados no âmbito do CIM-AMFRI, evitando assim duplicidade de dados;
• Possuir gerenciamento dos jogadores cadastrados nos times devendo:
a) Determinar período ou janela onde o jogador de um determinado time possa se desvincular de uma equipe e se inscrever em outra;
b) Apresentar as contratações e liberações;
c) Permitir a consulta de atletas disponíveis;
d) Permitir a transferências de jogadores;
e) Apresentar o histórico das transferências realizadas;
• O sistema deve permitir o gerenciamento de grupos praticantes de esporte específico;
• Deverá apresentar relação de competições organizadas por modalidade e esporte, contendo:
a) Resumo das competições, jogos e provas;
b) Tabelas de classificação;
c) Súmulas online;
d) Artilharia;
e) Equipes participantes;
f) Gols;
g) Cartões;
h) Tabelas de cartão, automatizando as rotinas de cálculo;
i) Estatísticas de ataque, defesa e disciplina;
• Apresentar local onde será postado o regulamento de cada competição como também os recordes por modalidade e suas respectivas quebras;
• Deve apresentar a possibilidade de cadastro de jogos abertos ou olimpíadas com relação das modalidades, quadro de medalhas, classificação, equipes participantes, agendas de jogos e provas;
• O sistema deve possuir diversas modalidades de esporte contempladas. Dentre elas citamos: atletismo, basquete, bocha, caiaque, canastra, ciclismo, dominó, futebol de campo, futebol suíço, futevôlei, futsal, handebol, jiu-jitsu, judô, karatê, MMA, natação, polo aquático, sinuca, surf, taekwondo, tênis, tênis de mesa, vôlei, Xadrez, entre outros;
• Deve permitir a criação de novas modalidades e regras personalizadas;
• Os campeonatos deverão ser gerados utilizando a base de dados dos atletas, sendo que as atualizações dos pontos serão mostradas instantaneamente no portal da entidade durante o campeonato;
• Permitir que os campeonatos possam ser criados e editados, com integração de jogos multimodalidades/olimpíadas. No cadastro deverá ser definido:
a) Esporte praticado na competição;
b) Descrição do campeonato;
c) Definição visual do troféu que será utilizado na sala de troféus;
d) Data de início;
e) Regras utilizadas;
f) Número de times;
g) Atletas por time;
h) Data de início e término de inscrições;
i) Sexo permitido;
j) Idade mínima e máxima permitida;
k) Campeonatos paralelos existentes;
l) Inclusão de equipes;
m) Inclusão de atletas e gerentes em campeonatos;
n) Inclusão de delegação de gerentes de equipes;
o) Geração de ficha de inscrição;
p) Formulários online para impressão;
q) Gerenciamento de pendências de cada atleta;
• Quanto a organização dos campeonatos permitir:
a) Criação de fases;
b) Grupos;
c) Rodadas e jogos para as fases de grupos;
d) Geração automática de tabelas no portal;
e) Criação de confrontos e súmulas com data, local, mandante e visitante, placar e resultado;
f) Texto personalizado que possibilidade de envio da súmula digitalizada;
• Não deve ser permitido, qualquer tipo de limitação quanto ao número de atletas, times, associações e administradores;
• Permitir o cadastro de grupos de atletas, local e horário onde se reúnem para a prática de determinada modalidade;
• Gerenciar a limitação do número máximo de modalidades que um atleta pode participar ao mesmo tempo;
• O Sistema deve gerenciar punições disciplinares de modo a demonstrar, por atleta, sua respectiva punição e a consequente penalidade recebida, inclusive punições regionais, mediante parecer da Comissão Disciplinar Desportiva da AMFRI;
• Permitir a suspensão de atleta de forma automática conforme padrões previamente definidos;
• Quanto a justiça desportiva:
a) Permitir incluir um processo disciplinar de um determinado atleta;
b) Xxxxx do atleta no banco de dados;
c) Definir data inicial e data fim de suspensão;
d) Permitir o compartilhamento de punições entre entidades diferentes que usem o mesmo sistema;
• O Sistema será disponibilizado a contratante por meio de acesso remoto via internet ao servidor da contratada.
• Em caso do lançamento de nova versão, funcionalidade, melhoria ou recurso incorporado ao Sistema, a contratante receberá gratuitamente os novos recursos e fica dispensada a formalização de novos termos contratuais.
• O sistema deve emitir relatórios de dados das competições e escolinhas para possamos identificar o perfil dos atletas organizados nas seguintes categorias:
o Por naipe (Masc / Fem);
o Por faixa etária;
o Por bairro;
• O sistema deve permitir a consulta do histórico completo de um atleta do município, trazendo todas as competições, escolinhas, notícias relacionadas, punições, recordes e demais atividades esportivas em que o mesmo esteve envolvido no município.
• O sistema deve permitir a emissão e a impressão de carteirinhas de atletas e usuários, com prazo de validade determinado e com código QR, para que seja possível verificar a autenticidade das mesmas de forma online. O sistema também deve permitir que essas carteirinhas possam ser apresentadas de forma digital, através de aplicativo no telefone dos usuários, que também deve ser fornecido pela contratada, para assim reduzir os custos com impressão.
2. FASES DE DESENVOLMENTO DOS SERVIÇOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Fase de Desenvolvimento dos Serviços:
Os serviços deverão ser desenvolvidos em 04 (quatro) fases:
a. Fase 1 – Implantação do Sistema:
Esta fase compreenderá a instalação do sistema nos equipamentos indicados pelos 08 (oito) municípios licenciados e pelo CIM-AMFRI.
A implantação deverá iniciar dentro de 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do contrato, devendo ser encerrada em até 30 (trinta) dias, salvo acordo entre as partes para a prorrogação deste prazo.
b. Fase 2 – Treinamento:
O treinamento deverá ser aplicado na sede do CIM-AMFRI, em até 30 dias após a assinatura do contrato, para até 45 usuários, sendo que os municípios poderão indicar até 5 (cinco) participantes e o CIM-AMFRI 5 (cinco) participantes.
A empresa contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento, que deverá ser realizado dentro do prazo de implantação, compreendendo o uso das funções do sistema, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de rotinas de simulação e de processamento:
A contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá a contratada, sem ônus para o contratante, ministrar o devido reforço.
O treinamento não poderá ter qualquer custo adicional aos licenciados.
c. Fase 3 – Locação do Sistema:
O sistema fornecido é um “software” de Gestão hospedado na Internet (100% na Web), cuja licença de uso deverá ser disponibilizada para 09 (nove) usuários de forma simultânea, com periodicidade mensal disponível no prazo de vigência contratual e deverá incluir a hospedagem de web sites dos licenciados.
d. Fase 4 – Suporte Técnico:
Finalizado o processo de implantação, a contratada fará a manutenção periódica do sistema, compreendendo a atualização de novas versões, atendimento de suporte aos usuários, por meio de: telefone, acesso remoto via internet; e-mail e/ou vídeo chamadas, cabendo aos licenciados a escolha do método.
A assistência técnica deverá ser prestada por técnicos especializados no sistema fornecido.
A contratada prestará o atendimento de suporte técnico de segunda a sexta-feira (exceto em feriados) no horário comercial das 08:00 às 18:00.
O suporte técnico não poderá ter qualquer custo adicional aos licenciados.
2.2. Cronograma de Execução dos Serviços:
FASES | DESCRIÇÃO | INDICAD. FÍSICOS | DURAÇÃO | ||
UNID | QUANT. | INÍCIO | TÉRMINO | ||
1 | Implantação do Sistema | mês | 01 | 06/2021 | 06/2021 |
2 | Treinamento | mês | 01 | 06/2021 | 06/2021 |
3 | Locação do Sistema | mês | 07 | 06/2021 | 12/2021 |
4 | Suporte Técnico | mês | 07 | 06/2021 | 12/2021 |
DURAÇÃO TOTAL | 06/2021 | 12/2021 |
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 07 (sete) meses, tendo seu termo de início em 01/06/2021 e seu termo de encerramento em 31/12/2021.
A critério das partes o prazo de vigência poderá ser prorrogado até o limite de 48 meses.
4. DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DO SOFTWARE
Para resguardo do excepcional interesse público, evitando os transtornos e prejuízos causados por uma aquisição que não atenda às necessidades do CIM-AMFRI, será realizada avaliação da conformidade do software ofertado.
Após, avaliada a documentação de habilitação e se aprovada, a empresa classificada em 1º lugar será convocada pelo Pregoeiro para submeter-se à Análise de Amostra do Software, cujo início se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, perante Comissão de Avaliação composta para este fim, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, cada funcionalidade exigida pelo presente Termo de Referência.
Será marcada data para avaliação, a realizar-se durante o horário de expediente da licitadora; A Avaliação apenas do vencedor provisório justifica-se pelo princípio da celeridade que rege o procedimento na modalidade pregão, conforme legislação em vigor e possui respaldo legal estabelecido na Nota Técnica n° 04/2009/TCU.
Caso a primeira colocada não atenda aos requisitos do Termo de Referência conforme regras aqui estabelecidas, será chamada a segunda colocada e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta adequada ou ser considerada fracassada a licitação.
A avaliação deverá ser realizada por uma Equipe Técnica (Comissão Especial de Avaliação), nomeados pelo CIM-AMFRI e composta pelos integrantes das áreas que serão atendidas pelo novo sistema ou terceiros com comprovado conhecimento técnico.
Quanto aos requisitos específicos de cada módulo, é permitida uma margem de 10%. Caso o sistema apresentado não atenda pelo menos 90% dos requisitos específicos por Módulo de Programas, este será desclassificado, sendo chamado o segundo colocado para o mesmo procedimento de avaliação e assim sucessivamente até que um dos classificados atenda as exigências edilícias.
Os itens não atendidos dos módulos específicos, até o limite permitido de 10%, não prejudicam a proponente e deverão ser objeto de correção e/ou implementação, cujo prazo máximo para atendimento será aquele previsto como derradeiro para a implantação. O não atendimento no prazo, após a contratação, implicará na aplicação das sanções previstas no edital por inadimplemento ou atraso no cumprimento das obrigações contratuais.
O roteiro de apresentação/avaliação dos módulos seguirá a mesma ordem disposta neste Termo de Referência.
Para evitar subjetividade na avaliação, a metodologia utilizada será de afirmação/negação (sim/não). Ou seja, será observado se o item avaliado faz ou não a tarefa/rotina determinada ou se o sistema possui a funcionalidade descrita no item apreciado tendo-se como resposta, as questões apenas duas alternativas: sim (atende) e não (não atende).
Um item “parcialmente” atendido será computado como atendido para fins de computo geral, mas deverá ser objeto de correção e/ou implementação, cujo prazo máximo para atendimento será aquele previsto como derradeiro para a implantação. O não atendimento no prazo, após a contratação, implicará na aplicação das sanções previstas no edital por inadimplemento ou atraso no cumprimento das obrigações contratuais.
Ainda no intuito de evitar interpretações diversas e a subjetividade da avaliação, os itens não serão valorados de forma diferenciada.
A proponente será responsável pelo banco de dados de teste para a devida demonstração do sistema. Após a realização da avaliação, será elaborado parecer da Comissão Especial de Avaliação os resultados serão publicados no sitio oficial, de modo a ficarem a disposição e conhecimento dos interessados.
As demais proponentes serão intimadas para fins de retomada da sessão, podendo ao final da sessão manifestar intenção de impetrar recursos no tríduo legal. Para o bom andamento dos trabalhos de avaliação, bem como resguardo de direitos do particular quanto à propriedade intelectual protegidos por Xxx, só será permitida a participação de no máximo um representante das demais proponentes por módulo de programas, em cada apresentação, sendo-lhe vedado a manifestação, e o uso ou porte de quaisquer equipamentos eletrônicos (smartphone, câmera, notebook, gravador, entre outros) e de registros audiovisuais, resguardado o direito de tomar apontamentos por escrito que deverão ser cedidos para cópia, caso solicitado pelo CIM-AMFRI ou empresa em avaliação.
5. DOS PAGAMENTOS
As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras:
a. Serviços de Implantação e Treinamento dos Usuários: os serviços de implantação e treinamento dos usuários realizados serão pagos em parcela única com vencimento em até 15 (quinze) dias depois da sua realização;
b. locação dos Sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 dias a contar da liberação do sistema para uso;
c. Serviços Sob Demanda Variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
São obrigações da CONTRATADA:
a) arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) executar os serviços necessárias à implantação dos módulos do sistema contratado, autorizados formalmente pela CONTRATANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato;
c) efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações;
d) fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário;
e) Manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre);
f) fornecer ferramenta informatizada para monitoramento e download de cópia dos dados, a ser realizado por Servidor Público do Quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
g) disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentos do Tribunal de Contas do Estado, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, durante a vigência contratual;
h) efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários;
i) prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato;
j) executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações da CONTRATANTE, mediante orçamento prévio aprovado e mediante acordo de serviços;
k) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
m) manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
n) desenvolver todas as atividades constantes no edital e seus anexos, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
o) tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração Pública, guardando total sigilo perante terceiros;
p) após a rescisão ou ao fim do contrato, fornecer backup e a senha de acesso completo ao banco de dados;
q) comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
r) efetuar garantia de atualização legal, atualização tecnológica e suporte técnico pelo período de vigência contratual;
s) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a contratante ou terceiros em função do desempenho de suas atividades, se apurada culpa ou responsabilidade civil, nos termos da legislação, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório;
São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual, incluindo as customizações, acréscimos e apostilamentos;
b) prestar as informações, esclarecimentos e fornecer os dados e arquivos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, de forma completa e legível ou utilizável;
c) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
d) documentar todos os pedidos de intervenção no sistema e parâmetros de configuração desde a implantação até as demais no decorrer do contrato, bem como conferir todas as intervenções feitas no sistema pela Contratada antes de liberação para o uso, de modo a evitar possíveis erros ou equívocos, uma vez que a Contratante é a proprietária do banco de dados e responsável por todos os parâmetros, dados e informações repassadas aos técnicos da Contratada para realização de seus serviços;
e) responsabiliza-se por erros em cálculos, folhas, relatórios, boletos e cobranças ou outros equívocos de processamento, provenientes de dados, parâmetros e informações repassadas, informadas, lançadas ou carregadas no sistema.
f) emitir Termo de Recebimento Definitivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento provisório e atendidas as solicitações ali formuladas;
g) dispor de equipamentos de informática adequados para uso do sistema e programas locados;
h) Proceder o download da cópia de segurança do banco de dados ou disponibilizar estrutura para redundância de informações, assumindo integral responsabilidade pela proteção,
integridade e guarda arquivos de dados, todos de sua propriedade, visando satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina; i) cumprir as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA para o bom funcionamento e operacionalidade do sistema;
j) dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, bem como assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
Fica previamente esclarecido que os serviços previstos no contrato, não incluem reparos de problemas causados por:
a) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas nas dependências da Contratante ou sob sua responsabilidade;
b) Problemas relacionados a rede lógica/internet da Contratante;
c) Vírus de computador e/ou assemelhados;
d) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos;
e) Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador;
f) situações, condições e fatos alheios à competência da CONTRATADA.
Itajaí, 11 de maio de 2021.