EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2021 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO.
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2021 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº121/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2021
O Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, nos termos da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que está procedendo o Chamamento para o Credenciamento de profissional, pessoa física autônoma, para o cargo abaixo descriminado, horas de prestação de serviços e prazo de contratação, para atuar junto ao Departamento Municipal de Saúde, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que deste fazem parte, conforme adiante especificado:
01 (um) profissional de nível superior FARMACÊUTICO (a), para 40 horas semanais de prestação de serviços, pelo período de 12 (doze) meses.
PERÍODO, DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA CREDENCIAMENTO:
Período de Abertura: de 19 de março de 2021 a 31 de março de 2021.
Data da entrega dos envelopes lacrados com os documentos e proposta da adesão: 05 de abril de 2021.
Data de abertura dos envelopes: 06 de abril de 2021. Horário: 09:00 horas
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxx Xxxxxxxx – Pr.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoa física para prestação de serviços na área da Saúde, objetivando, para tanto, o Chamamento para o Credenciamento de profissional, pessoa física autônoma, para o cargo de profissional de nível superior Farmacêutico(a), para 40 horas semanais de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT, para prestar serviços junto aos órgãos do Departamento Municipal de Saúde- Unidade Básicas de Saúde e Pronto Atendimento Municipal Menino Jesus, e demais condições especificadas no Termo de Referência e no contrato a ser assinado, conforme minuta em anexo ao presente edital, assim como, de acordo com as normas dos programas e ações do Departamento de Saúde do Município.
1.2 Descrição de cargo e valores:
ITEM | PROFISSIONAL | QUANT | NÚMERO DE HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR MENSAL EQUIVALENTE A 40 HORAS SEMANAIS OU PLANTÃO | VALOR GLOBAL PARA 12 MESES |
01 | Farmacêutico | 01 | 40 | R$3.701,50 | R$ 44.418,00 |
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar profissionais que possuam qualificações para atuar na área descrita no item 01 que define Objeto a ser contratado.
3- DOCUMENTOS
3.1 Documentação obrigatória exigida para a habilitação no processo de credenciamento, a serem apresentados em cópia autenticada em cartório, ou cópia simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão de Licitação, são os seguintes:
3.1.1 Pessoa Física:
3.1.2 Cópia da Carteira de Identidade;
3.1.3 CPF;
3.1.4 Cópia da Carteira Funcional expedida pelo órgão da categoria;
3.1.5 Cópia do Diploma;
3.1.6 Cópia do comprovante de endereço;
3.1.7 NIT ou PIS/PASEP;
3.1.8 Requerimento de Vaga/Serviço preenchido pelo profissional interessado ou representante legal habilitado;
3.1.9 Declaração se exerce função pública ou não, indicando a entidade empregadora, forma de provimento, cargo e horário de trabalho caso exerça;
3.1.10 Declaração do Órgão de Classe que está em dia com sua anuidade dado que o contratado irá assumir a responsabilidade técnica na prestação dos serviços junto ao CRF.
4- CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Apresentar a documentação indicada neste Edital e ser detentor do pleno direito ao exercício da profissão correspondente;
4.2 Atender a todas as condições deste edital e do contrato a ser firmado, conforme minuta que deste faz parte integrante;
4.3 É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município;
4.4 O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelo credenciado, podendo realizar o descredenciamento em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
4.5 O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços sem qualquer vínculo funcional ou trabalhista;
5- CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1 A classificação dos candidatos dar-se-á conforme a análise dos critérios, pontuação e apresentação de cópias autenticas ou cópia simples acompanhadas das originais para autenticação pela Comissão de Licitação abaixo definidos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE AVALIAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA | ||||||
ALÍNEA | TÍTULO | QUANTIDADE MÁXIMA A SER CONSIDERADA | VALOR UNITÁRIO NA ALÍNEA | VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA | ||
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do cargo de Farmacêutico(a) | 01 | 20 PONTOS | 20 PONTOS | ||
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico curso, na área específica de atuação do cargo de Farmacêutico(a) | 01 | 15 PONTOS | 15 PONTOS | ||
C | Certificado de conclusão de curso de pós graduação, em nível de especialização na área de prestação dos serviços,acompanhada de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, na área específica de atuação do cargo de Farmacêutico(a), com carga horária mínima | 02 | 10 PONTOS POR CURSO | 20 PONTOS | ||
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de Farmacêutico(a) comprovado por contrato, carteira de trabalho. | 07 | 5 5 PONTOS POR ANO (Entre 6 a 11 meses de experiência será | 35 PONTOS | ||
Considerado 1 ano) | ||||||
E | Curso acima de oitenta específica de atuação Farmacêutico(a) | horas na do cargo | área de | 05 | 2 PONTOS POR CURSO | 10 PONTOS |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 100 |
5.2 Para a classificação de desempate dos candidatos terá preferência o candidato que tiver nesta ordem:
a) Maior experiência na área específica;
b) Curso de aperfeiçoamento de sua classe, igual ou acima de 100 horas; pós-graduação, mestrado e doutorado, e se persistir o empate;
c) A maior idade;
5.3 Na data de 07 de abril de 2021, será publicado no “Diário Oficial dos Municípios do
Paraná”, a classificação final do credenciado(a), já aplicados os critérios de desempate.
6- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 O objeto desta licitação terá seu custo coberto com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o Exercício de 2021, sendo assegurada dotação orçamentária para o exercício seguinte e a disponibilidade financeira em acordo ao cronograma mensal de desembolso:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
7- DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado até dia 10 (dez) de cada mês, depois de avaliado os relatórios de produtividade e de atividades mensais que deverão ser entregues para a gestora até dia 30 (trinta) de cada mês com definição da produtividade do profissional, mediante deposito em conta bancária indicada pelos profissionais contratados.
8- FORMALIZAÇÃO
8.1 O credenciamento será formalizado mediante termo contratual próprio, contendo as Cláusulas e condições previstas neste Edital.
8.2 O presente Chamamento de Credenciamento faz necessário para a contratação de pessoa física autônoma, devendo para tanto contratá-los na medida das necessidades e prioridades existentes junto ao Departamento Municipal de Saúde do Município de Porto Amazonas, Estado de Paraná.
9– DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
9.1 O credenciamento será formalizado por contrato de forma de prestação de serviço sem vínculo de emprego se tratando de um contrato temporário, com prazo de vigência estipulado para o cargo na descrição e requisitos acima, a contar da data de sua assinatura.
10– DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
10.1 No interesse do serviço público, segundo as necessidades da Administração, para atender a demanda por serviços, o contrato de credenciamento poderá ter seu objeto aumentado, ou mesmo reduzido, na forma e limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
11- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1A Gestora do Contrato será Anelise Aparecida Ribas designada através de Portaria
de Nomeação n°003/2021 de 04 de janeiro de 2021.
11.2 O fiscal do Contrato será Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx designado através da Portaria de Nomeação n°028 de 01 de fevereiro de 2021.
12- DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
12.1 O Contrato de Credenciamento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, a partir do momento que o profissional credenciado der causa à rescisão por negligência, imprudência, imperícia ou descumprimento das Normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.2 Havendo rescisão de contrato o Município poderá contratar outro profissional que tenha acorrido ao chamamento, durante o exercício, para substituir ao rescindendo.
13- DOS ANEXOS
13.1 Fazem parte integrante do edital os seguintes anexos:
13.1.1 Anexo I - Termo de Referência;
13.1.2 Anexo II - Minuta do Contrato de credenciamento;
13.1.3 Anexo III - Requerimento de Vaga/Serviço;
13.1.4 Anexo IV - Declaração se exerce função pública ou não.
14- INFORMAÇÕES
14.1 A cópia integral deste edital pode ser obtida no site da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.2 Maiores informações poderão ser obtidas junto a Sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, pelo e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Porto Amazonas - PR, 18 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O presente termo de referência tem por objeto ao Credenciamento para contratação de pessoa física para prestação de serviço de Profissional Farmacêutico, para 40 horas semanais, sem vínculo empregatício, nos moldes do art. 442-B da CLT. Caso exista mais do que um profissional com credenciamento, deverá existir desempate de acordo com regras ditadas abaixo. Tais serviços serão distribuídos da seguinte maneira: o Profissional Farmacêutico cumprirá vinte horas no Pronto Atendimento Municipal Menino Jesus e vinte horas na farmácia básica da UBS DR. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx exclusivamente para o Município de Porto Amazonas, somente será contratado o profissional que apresentar declaração de que não possua outro vinculo, sendo ele público, privado ou autônomo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Justificamos a contratação de Farmacêutico devido a exoneração a pedido da farmacêutica Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, através da Portaria de exoneração n°046 de 12 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná-AMP na Edição n°2137 no dia 13 de novembro de 2020; e sem previsão no concurso realizado em 2020.
2.2 O número de profissionais ativos é inconstante, já que há afastamentos em diversas áreas de atuação, pois os profissionais estão diretamente expostos ao risco de contaminação. Como exemplo destacamos que no neste mês de fevereiro tivemos três profissionais afastados por COVID -19;
2.3 Nossa necessidade de contratação de mão de obra para suprir a demanda de atendimento, sendo em caráter de necessidade urgente de contratação de mão de obra que preste trabalho exclusivamente para o Município.
2.4 Todas as ações implantadas e a própria pandemia elevaram significativamente a necessidade de contratação de profissionais de saúde;
3. Atribuições do farmacêutico:
3.1. Xxxxxxxxx, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos. Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia. Responder técnica e legalmente pela produção de fitoterápicos. Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmacêutico e a farmácia do município, de acordo com as normas vigentes. Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município. Coordenar a elaboração de normas e procedimentos na sua área de atuação. Coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres. Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário. Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município. Participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis.
Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação. Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade. Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária. Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica. Tendo em vista que se trata de contratação de serviços, sem vínculo empregatício e de forma autônoma, quando solicitado que o profissional realize atividades noturnas ou em finais de semana, para cumprir demandas do departamento, será comunicado o profissional com 24 horas de antecedência. Não serão aceitos atestados médicos para justificar as horas não trabalhadas. O profissional deve estar ciente que o Departamento de Saúde solicitará eventuais plantões em horários diurnos e noturnos podendo ser em finais de semana também. Serão solicitado eventualmente ações individuais ou coletivas, domiciliares ou em outros locais a serem definidos pelo departamento; Apresentar relatório das visitas e palestras realizadas com lista de presença assinada pelo participante; O profissional deverá entregar relatório mensal de sua prestação dos serviços ao responsável pelo Departamento de Saúde, visando à averiguação suas atividades e requisição mensal do valor contratado. Neste relatório deverá constar ainda, a quantidade dos pacientes atendidos, copias dos registros com assinaturas do pacientes atendidos; É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município.
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4.1 Quadro de Especificações dos valores de piso salarial, para fins de valores, foi solicitado o parecer do Departamento Municipal de Administração que através do Setor de Recursos Humanos, com o demonstrativo dos salários pagos aos profissionais no nosso Município, o qual utilizaremos somente o valor para o Profissional Farmacêutico. Também foi utilizado para esta média salarial o Piso Salarial da Convenção Coletiva do Trabalho dos Farmacêuticos do Estado do Paraná para 2020/2021 e o valor do salário utilizado para o Processo Seletivo Simplificado do Município de Toledo, Estado do Paraná:
CARGO/FUNÇÃO | VENCIMENTO BASICO | INSALUBRIDADE | TOTAL LIQUIDO |
CONVENÇÃO COLETIVA DO PARANÁ | R$ 3.365,00 | R$ 336,50 (10%) | R$3.701,50 |
PSS TOLETO PARANÁ | R$ 3.557,05 | R$ 355,70 (10%) | R$3.912,75 |
SALÁRIO BASE DO | R$ 3.675,31 | R$ 367,53 (10%) | R$ 4.042,84 |
FARMACÊUTICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS (40 HORAS) |
4.2 Outras especificações:
Para a classificação de desempate dos candidatos, terá preferência o candidato que tiver, nesta ordem:
a) Maior experiência na área específica;
c) A maior idade, se persistir o empate;
d) Curso de aperfeiçoamento de sua classe, igual ou acima de 100 horas; pós-graduação; mestrado e doutorado, se persistir o empate.
e) Não será permitido que pessoas maiores de 60 (sessenta) anos participem deste certame devido a Pandemia COVID-19;
f) Mulheres amamentando não será permitido que participem deste certame devido a Pandemia COVID-19;
g) Pessoas diabéticas, hipertensas, cardíacas, portadores de problemas respiratórios, obesidade e demais comorbidades que possam acarretar em prejuízo para sua saúde, conforme diretriz da OMS, do Ministério da Saúde, da SESA-PR e do Município de Porto Amazonas não será permitida que participem deste certame devido a Pandemia COVID-19;
h) Para evitar que pessoas possam ficar doentes devido a pandemia COVID-19, será necessária a apresentação de atestado médico de perfeitas condições físicas e inexistência de comorbidades pré-existentes.
5. Especificações Técnicas
5.1 Quadro de profissionais que serão contratados
ITEM | PROFISSIONAL | QUANT | NÚMERO DE HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR MENSAL EQUIVALENTE A 40 HORAS SEMANAIS OU PLANTÃO | VALOR GLOBAL PARA 12 MESES |
01 | Farmacêutico | 01 | 40 | R$3.701,50 | R$ 44.418,00 |
OBS: Foi feito o orçamento e optou-se pelo menor valor baseado na Convenção Coletiva de Trabalho, o qual atende melhor ao interesse público.
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços deverá ser iniciada em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço, nas dependências da contratada, pelo prazo de doze meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e enquanto perdurar a necessidade em face da pandemia do COVID- 19.
7. FISCAL DO CONTRATO
O fiscal do Contrato será Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, conforme designação através da
Portaria n°028 de 1° de fevereiro de 2021.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Solicitar a execução do objeto ao(à) CREDENCIADO(A) através da assinatura do contrato;
8.2 Notificar o(à) CREDENCIADO(A) sobre qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual e em desacordo com o estipulado no edital e contrato;
8.3 Solicitar a execução do objeto ao(à) CREDENCIADO(A) através da assinatura do contrato;
8.4 Efetuar os pagamentos devidos ao(à) CREDENCIADO(A) nas condições e preços pactuados;
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço e dar as devidas orientações; E Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Os profissionais, sejam contratados diretamente credenciada, deverão prestar serviço exclusivamente para o Município de Porto Amazonas;
9.2 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços;
9.3 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância das normas técnicas e legais aplicáveis;
9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas técnicas;
9.5 Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento da prestação dos serviços;
9.6 Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independentemente das sanções civis pertinentes;
9.7 Fornecer, quando solicitado, elementos necessários à avaliação dos serviços, bem como dados estatísticos e demonstrativos de custos;
9.8 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;
9.9 Comparecer ao seu local de trabalho conforme escala de serviço predeterminada e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto, atuando ética e dignamente;
9.9.1 A substituição do plantão deverá se fazer no próprio local de trabalho;
9.9.2 As eventuais trocas de plantão, da escala de serviço, deverão ser realizadas mediante solicitação e autorização prévia, e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas;
9.9.3 No caso de eventual troca de plantão não autorizada, incidirá em multa de 10%;
9.9.4 Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;
9.9.5 Tratar com respeito e urbanidade os demais prestadores de serviço, servidores e população;
9.9.6 Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados à sua disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
9.9.7 Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos colocados à sua disposição;
9.9.8 Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas e participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
9.9.9 Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos.
10. QUALIFICAÇÕES TECNICAS
10.1 Registro de ordem de classe.
11. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
11.1 A contratada será responsável pela indenização de danos causados a pacientes, aos órgãos do SUS e a terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês, depois de avaliado os relatórios de produtividade e de atividades mensais que deverão ser entregues para a gestora até dia 30 (trinta) de cada mês com definição da produtividade do profissional, mediante deposito em conta bancaria indicada pelos profissionais contratados. A falta à prestação do serviço contratado acarretará em multa de 10% (dez por cento) para cada dia ou plantão não executado.
12. VALOR
12.1 O Departamento de Saúde utilizou o menor valor ficando então o valor para uma vaga de Profissional Farmacêutico em R$ R$ 3.701,50 (três mil e setecentos e um reais e cinquenta centavos) mensais com o valor global da contratação em R$ 44.418,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e dezoito reais) para um período de 12 meses;
Porto Amazonas, 18 de março de 2021.
Anelise Aparecida Ribas
Diretora do Departamento de Saúde Port. 003/2021 – PMPA
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º /2021
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _____________________, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E O(A) SR(A), NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS;
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº4.572.335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sr(a).
......................................, brasileiro(a), casado(a) (ou solteiro-a), portador da CI nº
...................., CPF Nº ..................., inscrição ................., residente e domiciliado na
................ doravante denominado CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTO JURÍDICO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato é firmado com base no processo de credenciamento identificado como EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2021 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO, reger-se-á pelas condições estabelecidas neste instrumento, bem como pelas normas do direito público aplicável, a organização e o funcionamento dos serviços correspondente, bem como, pela Lei 8.666/93, que trata dos contratos e licitações, no que for aplicável.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de ao Departamento de Saúde do Município de Porto Amazonas, órgão do Contratante, segundo as necessidades dos serviços públicos do Município, devendo o contratado exercer suas atividades de acordo com os critérios e diretrizes normatizadas e aplicáveis a sua área de atuação, sob a orientação e supervisão da Secretaria.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CÁUSULA TERCEIRA - O Contratado prestara os serviços objeto deste contrato no horário regular de expediente dos órgãos da Administração Municipal, sendo xx () horas
semanais, observando a forma, procedimentos e as técnicas regulares aplicáveis ao caso, sob a orientação do Departamento Municipal de Saúde.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O Contratante pagará pelos serviços prestados pela Contratada, a importância total de R$ () mensais, a serem descontados os montantes de previdência e impostos legais, que serão pagas através de credito em conta bancaria até o dia ---------
DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA– O presente contrato vigorará por () meses contados da data
de sua assinatura
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM INDICAÇÃO PROGRAMÁTICA E CATEGORIA ECONÔNICA
CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes deste contrato ficarão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 09 – Departamento de Saúde UNIDADE – 09.001 – Fundo Municipal de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE–00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
DAS GARANTIAS EXIGIDAS
CLÁUSULA SÉTIMA – Face a prestação de serviços de caráter pessoal não serão exigidas garantias
DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
CLÁSULA OITAVA – A contratante e contratada gozam dos direitos pactuados nesse contrato e assumem as responsabilidades a ele inerente, não podendo opor desconhecimento de seu teor.
CLÁUSULA NONA – No caso de não cumprimento das obrigações contratadas, o Contratado fica sujeito as seguintes penas, respeitado o direito ao contraditório e ampla defesa:
I – Multa de 10% do valor contratado;
- Rescisão do Contrato, na forma da Lei 8.666/93 e conforme disposições deste contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento, por inadimplência das partes ou pelos motivos previstos no Art. 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA - No caso de rescisão por mútuo consentimento, a parte interessada em rescindir este Contrato deverá comunicar à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O presente contrato está vinculado ao Edital de Licitação, mencionado no preâmbulo (fundamentação jurídica) e servirá de base para interpretação dos casos omissos e que eventualmente surja divergência entre as partes, além de outras técnicas de hermenêutica.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NOS CASOS OMISSOS
Serão fontes de aplicação legislativa e de interpretação, além do Edital, a Lei 8.666/93 e as previstas nas técnicas de hermenêutica, tendo sempre a supremacia do interesse público, a legalidade, moralidade, impessoalidade a eficiência e outros como princípios norteadores.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- A Gestora do Contrato será Anelise Aparecida Ribas designada através de Portaria de Nomeação n°003/2021 de 04 de janeiro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- O fiscal do Contrato será Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx designado através da Portaria de Nomeação n°028 de 01 de fevereiro de 2021.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA – Fica o contratado obrigado a manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Contratado(a)
Testemunhas:
Nome:
CPF: RG:
Nome:
CPF: RG:
ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2021 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO
REQUERIMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA/SERVIÇO
Eu, , nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº , expedido pela , CPF nº , inscrito no órgão de categoria (nome do órgão), sob o número de registro , residente e domiciliado na
, no Município de , Estado do ,
Venho pelo presente REQUERER MINHA INSCRIÇÃO para a prestação de serviço de
com horas, atuação a ser desempenhada junto ao Fundo Municipal de Saúde, vinculado ao Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, conforme as condições e requisitos estabelecidos no referido EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2021 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO.
Declaro também, que me submeto a todas as condições estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2021 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL
FARMACÊUTICO e seus anexos, especialmente o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, e de acordo com as normas de regência da presente seleção pública.
Porto Amazonas – PR - de de 2021.
ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº002/2021 PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL FARMACÊUTICO.
DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Eu, , nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº , expedido pela , CPF nº , inscrito no órgão de categoria (nome do órgão), sob o número de registro , residente e domiciliado na
, no Município de , Estado do , DECLARO, para os devidos fins, e em especial para a Comissão de Licitação do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná, que:
( ) NÃO EXERÇO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
( ) EXERÇO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
ENTIDADE EMPREGADORA: FORMA DE PROVIMENTO: CARGO: HORÁRIO DE TRABALHO:
E, por ser esta expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Porto Amazonas – PR - de de 2021.
Nome e Assinatura do Requerente Carimbo ou o nº do Registro Profissional