OPORTUNIDADE Nº 063/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DE BIOECONOMIA PARA O ESTADO DO AMAZONAS NO CONTEXTO DO PROJETO “CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS ESTADUAIS NO AMAZONAS, BRASIL –...
OPORTUNIDADE Nº 063/2023 PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DE BIOECONOMIA PARA O ESTADO DO AMAZONAS NO CONTEXTO DO PROJETO “CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS ESTADUAIS NO AMAZONAS, BRASIL – FASE II”
Programa: Programa de Soluções Inovadoras (PSI)
Coordenadoria: Políticas Públicas e Cooperação Internacional (PPCI)
Tipo de contrato: Consultoria Pessoa Física ou Pessoa jurídica, a ser negociado
Período de inscrição: 03 de março até 14 de março de 2023, às 09h00 (Horário de Manaus).
1. CONTEXTUALIZAÇÃO:
A criação de Unidades de Conservação (UC) tem sido uma estratégia adotada por muitos países como forma de garantir o acesso das gerações atuais e futuras aos bens naturais. Tal estratégia tem se mostrado cada vez mais eficaz. Desta forma foi instituído no Brasil, em 2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei nº 9.985, tendo como objetivos principais: a manutenção da diversidade biológica, valorização social e econômica; a proteção de espécies ameaçadas e dos recursos hídricos; a preservação e restauração de ecossistemas; a promoção do desenvolvimento sustentável e princípios e práticas de conservação da natureza; a proteção de paisagens naturais e características relevantes de natureza geológica; a promoção de oportunidades para a realização de pesquisa, educação, interpretação, recreação e turismo ecológico.
O estado do Amazonas realiza a gestão de 42 de Unidades de Conservação (UC), sendo 8 (oito) de Proteção Integral e 34 (trinta e quatro) de Uso Sustentável, totalizando uma área de 18.907.378,34 hectares de floresta legalmente protegidos, o que representa 12,13% da área do Estado, incluindo aproximadamente 26.431 famílias em 1030 comunidades. O Amazonas possui 97% da sua cobertura vegetal inteiramente preservada, e atua com ações constantes para assegurar a preservação e impedir o desmatamento1. Além de prever a manutenção da floresta e garantir a conservação dos recursos naturais, por meio de políticas públicas, gestão, projetos, monitoramento e áreas protegidas, trabalhando assim na melhoria da qualidade de vida da população que tem como o patrimônio florestal o seu maior bem.
Neste contexto surge o projeto “Criação e Implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, Brasil – Fase II” que é a segunda fase de uma iniciativa de cooperação entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Função Amazônia Sustentável (FAS), com apoio do Fundo Andes Amazon (AAF), em apoio aos estudos técnicos preliminares para propostas de criação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas.
Tal iniciativa dialoga com a estratégia Estadual para desenvolver estudos para avaliar a implementar de novas UCs, dentro de uma abordagem que engloba bioeconomia sustentável baseada na Amazônia, manutenção de serviços ecossistêmicos e comunicação ativa para prevenir o desmatamento ilegal e a degradação florestal em áreas de alta pressão. Portanto, este projeto contribuirá para a expansão do Sistema de Unidades de Conservação Estadual em 5%: de 18,9 para 20 milhões de hectares (46,7 para 49,4 milhões de acres). O projeto está dividido em quatro metas: comunicação estratégica, apoio nos estudos para possível criação e implementação de Áreas Protegidas Estaduais no Amazonas, apoio à mobilização social, engajamento e capacitação, e apoio logístico, por um cronograma de doze meses.
2. OBJETIVO DA CONSULTORIA
1 Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xx- conservacao/#:~:text=A%20Secretaria%20de%20Estado%20do,13%25%20da%20%C3%A1rea%20do%20Estado.
O objetivo do presente Termo de Referência é contratar consultoria para elaborar um Plano de Negócios para Desenvolvimento da Bioeconomia para as áreas definidas no projeto “Criação e Implementação de Áreas Protegidas no Estado do Amazonas FASE II, abrangendo os municípios de Boca do Acre, Careiro, Manaquiri, Beruri, Borba e Manicoré, no Amazonas, visando a sustentabilidade financeira das áreas criadas.
3. DESCRIÇÃO DA OPORTUNIDADE
I. Considerando que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, em seu art. 22, assim como o Sistema Estadual de Unidades de Conservação, Lei Complementar nº 53/2007, de 05 de junho de 2007, no parágrafo único do art. 28, impõem alguns critérios para a criação e o funcionamento das UCs estaduais, quais sejam: sua criação deve ser precedida de estudos técnicos compreendendo a caracterização ambiental, socioeconômica, fundiária e consulta de interesse público que embasam sua criação e permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a área protegida;
II. Considerando que a Bioeconomia constitui um modelo de produção promissor para o desenvolvimento do país e para a proteção do meio ambiente – tendo em vista que a utilização dos ativos biológicos renováveis, de resíduos, de processos extrativos ou de transformação, além da produção de alimentos, energia, produtos têxteis e químicos contribuem para um vultoso aporte econômico e ambiental para as comunidades locais, produzindo saúde, crescimento e desenvolvimento sustentável2;
III. Considerando a necessidade de desenvolver uma economia baseada na propensão, vocação florestal, habilidades, costumes e tendências da região amazônica, capaz de responder às necessidades e peculiaridades sociais, ambientais e culturais, que constituem a cosmologia da população da floresta;
IV. Considerando que a região amazônica é uma das principais fornecedoras de matéria prima e bens de consumo mundial (commodities) – em contrapartida ao nível de desenvolvimento tecnológico e inovador que tem sido limitado, não demonstrando o aproveitamento sustentável e a riqueza natural da região e o levantamento de informações quanto mercados;
V. Considerando o potencial da bioeconomia da Amazônia para o mercado nacional e global, como mecanismo para fortalecer a valorização da floresta em pé, assim como incrementar uma economia de base florestal a partir de um modelo de desenvolvimento baseado nas vocações da região das Unidades de Conservação que englobam o Projeto de Criação de Áreas Protegidas;
Preliminarmente a contratada deverá participar de reuniões programadas com a equipe do projeto, para levantamento e nivelamento de informações, além do planejamento e definição do escopo das atividades. A contratada deverá seguir as seguintes orientações para a realização da consultoria:
a. Levantamento de dados secundários para diagnóstico sobre o potencial da bioeconomia nas UCs do Amazonas
b. Análise do potencial econômico da região;
2 XXXXX, X. X. X. x; XXXXXXXX, M. L. de. A BIOECONOMIA COMO ALTERNATIVA COMPLEMENTAR AO MODELO DE DESENVOLVIMENTO DO
AMAZONAS Bioeconomy as a complementary alternative to the Amazon development model. Informe GEPEC, [S. l.], v. 25, p. 46–65, 2021. DOI: 10.48075/igepec.v25i0.26297. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxx/00000. Acesso em: 22 dez. 2022.
c. Análise dos cenários de demandas de produtos da bioeconomia no contexto das Unidades de Conservação do Projeto de Criação de Áreas Protegidas – AAF;
d. Análise de lacuna para estruturação e fomento de inovação científica para novos produtos;
e. Estruturação de cadeias de fornecimentos de tais produtos, assim como logística e escoamento desta produção;
f. Elaboração de plano de bioeconomia para cada área delimitada no projeto;
Ao englobar tais demandas, a contratação desta consultoria deverá analisar o potencial do setor da bioeconomia para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, mapeando as lacunas e oportunidades para a implementação de uma bioeconomia em grande escala.
4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
ATIVIDADE #1: Elaboração de um Plano de trabalho, que contemple o objetivo, o marco lógico (resultados, produtos e atividades), a proposição de metodologia, cronograma de trabalho detalhado com as datas de entrega das atividades solicitadas, além do referencial bibliográfico utilizado para o caso concreto (em Word e PDF);
ATIVIDADE #2: Elaboração de um Relatório de diagnóstico com levantamento e análise de dados secundários (mapeamento dos elos das cadeias produtivas e os desafios e oportunidades a serem enfrentados), por meio da pesquisa bibliográfica e história contada (entrevista com os agentes) de pelo menos três cadeias produtivas da Unidade de Conservação, objeto desta contratação – que estarão associadas aos produtos de base florestal a serem definidas em conjunto com a SEMA. Destacando:
a) Produtores comunitários;
b) Empresários e produtores de médio e grande porte;
c) Setor financeiro local;
d) Agentes de logística e distribuição;
e) Agentes do mercado atacadista e de varejo;
f) Academia, com foco em pesquisadores em temas vinculados aos produtos/cadeiras produtivas escolhidas;
g) Profissionais que atuam na cadeia produtiva e fornecedores de serviços de custo direto e indireto;
h) Fundos de investimentos;
i) Agentes do governo que atuam nas cadeias escolhidas em diversos setores;
Neste mapeamento, serão objetivos da Atividade #2:
1. Levantamento macro dos potenciais de Bioeconomia para o Estado do Amazonas e os principais setores;
2. Identificação dos mercados de maior custo/efetividade;
3. Elaboração de cenários econômicos da Bioeconomia para as Unidades de Conservação;
ATIVIDADE #3: Identificação de lacunas de implementação das principais cadeias produtivas levantadas; e de lacunas de caráter regulatório – sinalizando as vantagens e desvantagens que dizem respeito às condições de competitividade do Estado do Amazonas em relação a:
a) Uso do conhecimento, tecnologia e inovação;
b) Xxxxx xxxxxxxxxxx;
c) Licenciamento;
d) Políticas públicas e Governança;
e) Organização Social de produtores e polos de produção;
f) Finanças e investimentos;
g) Demandas do mercado para bioprodutos;
Neste recorte metodológico, serão objetivos da Atividade #3:
1. Plano Estratégico, em formato de recomendações, que demonstre as lacunas e oportunidades identificadas a partir das entrevistas com os especialistas e pesquisa bibliográfica – abarcando as áreas descritas;
2. Relatório que informe os desafios relacionados aos investimentos feitos nessas áreas, a partir de consulta com investidores de atuação local, regional, nacional e internacional;
3. Relatório, em formato de recomendações, que informe as possíveis mudanças desejáveis para que os mercados remunerem, de fato, o custo de produção sustentável, trazendo ganhos e benefícios palpáveis para as comunidades locais;
ATIVIDADE #4: Compilação de um documento que sintetize os resultados obtidos na Atividade #2 e Atividade #3, para subsidiar a criação de uma Estratégia de Bioeconomia que destaque:
a) Problemas;
b) Soluções;
c) Potencial de expansão das cadeias produtivas escolhidas;
d) Proposta de modelo econômico sustentável para a cadeia; Nesta compilação, serão objetivos da Atividade #4:
1. Análise de demandas atuais do mercado mundial e nacional dos produtos estudados;
2. Cenários e potencial de produção de bioeconomia;
3. Mapeamento de lacunas e oportunidades de implementação, envolvendo toda a cadeia de produção necessária para explorar o potencial produtivo dos setores elencados;
4. Desenho de modelo econômico capaz de garantir a sustentabilidade financeira das áreas protegidas criadas no Estado pelo projeto;
5. Elaboração de recomendações relacionadas às lacunas e oportunidades identificadas;
6. Elaboração de estimativa do potencial de contribuição da Bioeconomia para a economia das regiões;
ATIVIDADE #5: Elaboração da minuta (primeira versão) do Plano Estadual de Negócios de Bioeconomia das regiões, considerando suas especificidades socioambientais e perfil econômico.
5. PRODUTOS E CRONOGRAMA DE TRABALHO
Atividade | Produto esperado | Data da entrega |
Atividade #1 | Plano de trabalho | 7 dias após assinatura do termo |
Atividade #2 e #3 | Relatório de análise do potencial da bioeconomia (lacunas, capacidades e oportunidades) das regiões | 60 dias |
Atividade #4 | Resumo Executivo – documento sintético dos resultados obtidos (Atividades #2 e #3). | 90 dias |
Atividade #5 | Primeira versão de um Plano de Negócios de Bioeconomia no contexto do Projeto de Criação de Áreas Protegidas. | 120 dias |
6. REMUNERAÇÃO E CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS E INSUMOS
A remuneração será negociada diretamente entre a contratante e a/o contratada/o. O cronograma de pagamento seguirá a tabela do item 5 deste edital.
A contratada deverá elaborar seus produtos utilizando-se de seus equipamentos próprios (PC, Softwares e etc). Além de incluir no seu orçamento os custos das despesas referentes a viagens, passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte terrestres, necessárias para realização deste trabalho.
7. REQUISITOS BÁSICOS
A contratada deverá ter:
• Pessoa Física ou Jurídica com formação em Economia ou áreas correlatas, com foco em gestão de áreas protegidas, serviços ambientais, bioeconomia, ativos ambientais, mecanismos financeiros, economia dos recursos naturais e/ou gestão ambiental – ou áreas fins com experiência na temática;
• Domínio da legislação ambiental, especificamente sobre gestão de áreas protegidas, seu regime jurídico e preferencialmente com experiência de atuação na Amazônia;
• Experiência comprovada em trabalhos prévios na área de conservação ambiental; oficinas/seminários/pesquisa nos processos de criação e gestão de Unidades de Conservação;
• Facilidade de interação com gestores públicos, privados e tomadores de decisão;
• Disponibilidade para viagens;
• Boa capacidade de redação técnica e organização;
8. REGIME DE CONTRATAÇÃO
Para se candidatar a esta oportunidade é necessário residir ou ter disponibilidade de trabalho presencial no estado do Amazonas, com flexibilidade de horários e adaptabilidade a diferentes ambientes de trabalho, bem como, períodos de dedicação remota.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E FORMA
Todos os documentos produzidos pelo(a) contratado(a), fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo consultor para outros fins após autorização do Contratante.
10. CONDIÇÕES LEGAIS
(A) consultor(a) será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes a este contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação. Não será proporcionado ao(a) consultor(a), seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe será concedido férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato. Será vedado ao(à) consultor(a) ceder quaisquer informações e/ou documentos objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante. O(A) consultor(a) deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
11. CANDIDATURA
Para candidatura, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário de oportunidade neste link. O (A) contratado (a) deverá enviar:
• Currículo;
• Proposta técnica e orçamentária, incluindo:
o Dados da pessoa física ou jurídica
o Data da proposta
o Método de trabalho sugerido
o Cronograma de trabalho previsto
o Proposta orçamentária.
● O retorno será dado a todos os(as) candidatos(as) cujas propostas foram aprovadas para a 2ª fase do processo seletivo.
A FAS está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura. Profissionais de grupos minoritários, indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se candidatar. Aplicamos um processo de seleção justo e transparente que considera as competências/habilidades dos candidatos e das candidatas. Todas as candidaturas serão tratadas com estrita confidencialidade.
Manaus – AM, 03 de março de 2023