PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Rua Princesa Xxxxxx, nº 410 - Boa Vista – Recife/PE CEP: 50050-908
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL
PARTÍCIPES:
CÂMARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, entidade do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 08.903.189/0001-34, sediada na Rua Princesa Xxxxxx, nº 410, bairro da Boa Vista, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 669.8520-SDS/PE residente e domiciliado nesta cidade, e pelo Primeiro Secretário, Vereador XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 543.654-2- SDS/PE residente e domiciliado nesta Cidade, doravante designada CÂMARA;
EMPREL A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, inscrito(a) no
CNPJ/MPF sob o número 11.006.269/0001-00, com sede em Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXX XxXXXXXXX, brasileiro, casado, portador(a) do RG nº 4.024.445 SSP/PE , inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, que confere ao(s) qualificado(s), poderes para representá-la na assinatura deste acordo de cooperação técnica, doravante designada EMPREL;
As partes acima identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como com as disposições contidas nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 010/2021/SCG, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre a CÂMARA e a EMPREL, visando à disponibilização de tecnologia para implementação de assinatura digital, de acordo com as disposições da LEI FEDERAL Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020, no âmbito da Câmara Municipal do Recife.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete à CÂMARA:
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a) Disponibilizar em seu sítio eletrônico, banner com publicidade da EMPREL, pelo tempo que durar este instrumento de cooperação técnica.
b) Nomear os “Moderadores” do sistema Assinador Digital no âmbito da CÂMARA, que se responsabilizarão pela identificação e coleta de dados dos usuários do sistema, sendo os únicos com autoridade para solicitar inclusões, alterações e/ou exclusões de usuários da CÂMARA para o referido sistema.
II - Compete à EMPREL:
a) Disponibilizar a plataforma de assinatura digital de documentos, verificação da autenticidade das assinaturas e guarda dos documentos assinados.
b) Manter o funcionamento da plataforma com 99,9% de disponibilidade, bem como, a cópia e segurança dos documentos assinados.
c) Auxiliar na busca, identificação e rastreamento de documentos assinados digitalmente, em casos de possíveis auditorias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução estabelecido entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
Cada partícipe indicará um fiscal e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste Acordo.
Ao fiscal do Acordo de cooperação técnica da CÂMARA, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Secretaria de Coordenação Geral da CÂMARA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fiscal do Acordo de cooperação técnica anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante a CÂMARA e/ou terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Acordo é de 12 (doze meses), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta dias). A eventual rescisão deste Acordo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexeqüível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Acordo será providenciada pela CÂMARA, no Diário Oficial do Recife, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, contados daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal n° 8.666/93.
O Acordo de cooperação técnica também ficará disponível no site da CÂMARA para consulta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife/PE, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Recife, 08 de fevereiro de 2021.
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00 DATA: 08/04/2021 12:14
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: 1e0c3ae5-c7d0-4fdd-a59a-e5d1ab32a3b4
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DO RECIFE
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 DATA: 13/04/2021 15:45
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: 478aafb1-217c-4588-95be-6bce8274f887
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXXXX XXXXXX X'XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 DATA: 11/02/2021 18:32
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: ba3e5eed-c298-4004-b23e-095db020e519
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
XXXXXXXX X’ XXXXXXX
PRESIDENTE DA EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00 DATA: 11/02/2021 09:57
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: c25a355e-512d-4d7c-936b-775ac7573f16
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)
CPF/MF nº
ASSINADO DIGITALMENTE POR
XXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00 DATA: 14/04/2021 11:33
LOCAL: RECIFE - PE
CÓDIGO: efdfdd58-9d19-4d8d-81c3-07fed8b058e9
REGULADO PELO DECRETO MUNICIPAL N° 33.682 de 25/05/2020 (RECIFE-PE)