PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2.022
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2.022
TIPO – MENOR LANCE
Processo nº 0113/2.022 Registro de Preço nº 06/2.022
Entrega dos envelopes: 17 de março de 2.022, quinta-feira, até às 09h00m.
Abertura dos envelopes: 17 de março de 2.022, quinta-feira, às 09h00m.
O MUNICÍPIO CLARAVAL/MG, com sede administrativa à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 17.894.056/0001-30, torna público que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA O REGISTRO DE PREÇO, do tipo menor lance, com a finalidade de registrar preços de MATERIAL ELÉTRICO, conforme descrito na cláusula primeira deste Edital e detalhado no Anexo I. Os envelopes contendo “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão
ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no Depa7nrtamento Licitação, até às 9h do dia 17/03/2.022 – quinta-feira -, quando a pregoeira designada e sua equipe de apoio darão início aos trabalhos, regendo-se o presente certame pelas normas das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02, Lei Complementar 123/2006, pelos Decretos Municipais nº 004/09 e 006/13 e demais legislações aplicáveis à espécie e seguintes cláusulas:
1 – DO OBJETO:
Constitui o objeto deste pregão presencial o registro de preços de MATERIAL ELÉTRICO, com intuito de atender às necessidades de todas as secretarias e convêncios deste Município, de acordo com as descrições e quantidades estimadas contidas no Anexo I.
2 – DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, especialmente em seu artigo 15, e pelos procedimentos previstos no Decreto Municipal nº 006/2013 e demais normas complementares.
2.2 - A existência de preços registrados não impede a Administração, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio, ou, mesmo diretamente, respeitado o disposto na legislação vigente.
2.3 - Será vedada a contratação para fornecimento de bens ou prestação de serviços por meio de processo licitatório ou contratação direta, nos casos em que, havendo preços registrados, os valores da contratação pretendida forem iguais ou superiores aos validamente registrados.
2.4 - Nos procedimentos relativos ao Registro de Preços, as quantidades dos objetos licitados são estimadas, sendo facultado à Administração a contratação de quantitativos superiores ou inferiores ao previsto.
2.5 A Contratação junto ao fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos participantes ou órgãos não participantes , através de contrato ou de qualquer outro instrumento que venha a substituí-lo, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
2.6 - Finda a licitação, não havendo nenhuma irregularidade, será a mesma homologada pelo Sr. Prefeito Municipal e, o Departamento de Licitação fará registrar os preços ofertados pelo licitante vencedor em ata própria que será firmada pelo Prefeito e pelo(s) detentor(es) dos preços registrados.
2.7 - A ata de registro de preços, antecedente ao Contrato de Compromisso de Fornecimento, destina-se a subsidiar o sistema de controle e conterá:
I – número de ordem em série anual;
II – número da licitação e do procedimento administrativo e sua modalidade; III – departamentos e outros órgãos integrantes do registro, se for o caso;
IV – qualificação do detentor do registro e seu representante legal; V – descrição do objeto licitado;
VI – preço de mercado apurado com data da pesquisa; VII – preços ofertados pelo detentor do registro;
VIII – prazos de entrega pactuados.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Das condições de participação: a participação na presente licitação é facultada as empresas do ramo, nacionais ou estrangeiras, neste último caso desde que autorizadas a funcionar no País, observada a necessária qualificação e que satisfaçam, entre outras exigências, as seguintes:
3.1.1 – Não se apresentem sob forma de consórcio de empresa;
3.1.2 – Não tenham sofrido pena de suspensão pelo Município de Claraval ou incorrido em inadimplência para com o mesmo de um modo geral;
3.1.3 – Não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV.
3.1.4 – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Claraval, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.1.5 – Empresas com sócios ou proprietários em comum, que apresentarem propostas para o mesmo Item a ser disputado, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.
3.2 – Não aplicar-se-á os incisos I e II do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006, tendo em vista o inciso II do artigo 49 do mesmo diploma legal.
4 – DO CREDENCIAMENTO E MANIFESTAÇÃO NAS SESSÕES
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4.1 – Para manifestação nas sessões e para prática de atos relativos ao presente Pregão, especialmente para formulação de lances verbais, interposição de recursos motivados na sessão, os proponentes poderão indicar um preposto mediante Carta de Credenciamento COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO (Modelo – Xxxxx XX), que deverá ser entregue ao Pregoeiro designado, acompanhada de documento oficial de identificação do preposto, no início da sessão, fora dos envelopes de proposta e habilitação.
4.2 – A Carta de Credenciamento referida no item anterior poderá ser substituída por
Procuração, desde que devidamente registrada em Cartório.
4.3 – Para cumprimento no disposto no item 4.1, em se tratando o representante legal da empresa de sócio, diretor, titular, ou similar, o mesmo deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação acompanhado do Contrato Social da empresa ou outro documento equivalente.
4.4 – A presença do representante legal da licitante não é obrigatória, entretanto, se a empresa se fizer representar e seu representante não se credenciar conforme as exigências dos itens 4.1, 4.2 e 4.3, o mesmo estará impedido de assinar quaisquer documentos ou ainda se manifestar em nome da empresa para formulação de lances verbais, interposição de recursos e quaisquer outros atos relativos ao certame, sendo-lhe permitido acompanhar os procedimentos como ouvinte como qualquer outro cidadão interessado.
4.5 – O constante do item anterior se aplica à todos os licitantes cujo credenciamento for indeferido por irregularidade na documentação.
4.6 – Apresentar declaração em papel timbrado, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V.
4.7 – Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado; registro comercial no caso de empresa individual e/ou outros documentos equivalentes.
5 - DA ENTREGA E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1 – Os envelopes de proposta e habilitação deverão ser protocolados no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal, indevassáveis, fechados com cola e rubricados em seu fecho, sob pena de não serem recebidos para o fim de participação no presente Pregão, até às 09:00h do dia 17 de março de 2.022.
5.2 – A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, a saber:
PROPOSTA COMERCIAL
5.2.1 - Envelope nº 01 – Proposta Comercial - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL REFERENTE: PROCESSO 0113/2.022
PREGÃO 007/2.022
REGISTRO DE PREÇO 006/2.022
NOME DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ
5.2.1.1 – Envelope nº 01 – Proposta Comercial que deverá ser elaborada observando o seguinte:
I – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou impressa por processo eletrônico, não podendo conter rasuras, devidamente datada e assinada por representante legal da licitante, sobre carimbo ou nome legível com número de documento oficial, rubricada em todas as suas páginas, em linguagem clara que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
II – Nos preços indicados na proposta deverão estar computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto;
III – A proposta deverá corresponder integralmente à descrição do objeto constante na cláusula primeira e no Anexo I, indicando os itens ofertados, observadas as exigências estabelecidas neste instrumento e, os respectivos preços unitários e totais por item e deverá constar:
a) Número deste processo e pregão;
b) Especificação clara, completa e detalhada de cada item ofertado;
c) Valor unitário e total de cada item em moeda nacional, com centavos de no máximo duas casas decimais após a vírgula, com especificação da marca e modelo;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura das propostas comerciais;
e) Condições de pagamento de acordo com o constante neste edital.
IV – Só será aceito um valor e uma marca para cada item, sob pena de desclassificação da proposta em seu todo, ou no item incidente.
V – A classificação provisória das propostas será feita pelo valor unitário de cada item e na fase de lances verbais, os mesmos também serão feitos pelo valor unitário de cada item.
VI – MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA – XXXXX XXXX.
VII - A licitante poderá apresentar a proposta eletrônica para facilitação do certame, através da obtenção do programa de formulação eletrônica da proposta comercial de preços, sendo
que a proposta formal da licitante assinada será indispensável para a participação do certame.
VIII – Os interessados em obter o programa de formulação eletrônica da proposta de preços, denominado cotação.exe, que contém todos os itens constantes no modelo de proposta comercial e que deverá ser preenchido pelo licitante, poderão obter o programa das seguintes formas:
a) Entrega de quaisquer mídias de gravação, preferencialmente CD ou DVD, a livre escolha do interessado, podendo inclusive ser utilizada a mesma mídia onde serão gravados os dados do edital;
b) Os interessados que não possuem computadores com o Sistema Operacional Windows poderão elaborar suas propostas utilizando equipamento da administração. Para tanto, deverá oficializar seu pedido e respectiva justificativa até cinco dias antes da data de entrega da proposta;
c) A Administração indicará a data, o horário e o endereço dos equipamentos que serão disponibilizados para a confecção das propostas;
d) A utilização do programa não dispensa a proposta formal, que poderá ser impressa a partir do próprio programa após a finalização da digitação;
e) Para elaboração da proposta digital a licitante deverá seguir os seguintes passos:
1º passo - extrair o arquivo “zipado" (após essa operação aparecerá um programa: cotação.exe);
2º passo - acessar o arquivo "cotação.exe";
3º passo - clicar no ícone cotação e digitar a proposta;
4º passo - clicar no ícone relatórios e clicar em impressão da proposta final, a proposta será impressa (é importante que se verifique o código de validação da proposta que sai no final da mesma);
5º passo - salvar os arquivos em disco flexível ou similar, o qual deverá, juntamente com a proposta impressa, ser lacrado no envelope proposta comercial.
5.2.1.2 – É de inteira responsabilidade do licitante a elaboração da proposta, de modo que o Município não se responsabilizará por nenhum erro, de qualquer natureza, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas na Lei 8666/93 e suas posteriores alterações e outras legislações aplicáveis se for o caso.
5.2.1.3 – Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei complementar n° 123/2006, as empresas deverão apresentar:
I – DECLARAÇÃO (XXXXX XX), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Seção única do Capítulo V daquela Lei.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.2.2 – Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação - Apresentado em sua parte externa e frontal da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTE: PROCESSO 0113/2.022
PREGÃO 007/2.022
REGISTRO DE PREÇO 006/2.022
NOME DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO CNPJ
5.2.2.1 – O Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação -, conterá os seguintes documentos:
I - Regularidade Fiscal (art. 29 da Lei 8.666/93)
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 que regula a emissão da Certidão Conjunta PGFN/RFB e a Certidão Previdenciária;
b) Certidão Negativa de Débito referente a tributos e contribuições estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes: Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de situação junto ao FGTS, emitido pela CEF.
II - Regularidade Econômico/Financeira
a) Certidão negativa de falência ou em Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar no documento.
III - Regularidade Trabalhista
a) Certidão negativa de débito trabalhista.
IV – Demais Documentos
a) Declaração de total observância do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
de acordo com o modelo inserto no anexo IV;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo VI;
c) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista vedado pelo Art. 9º da Lei 8666/93, conforme Anexo X;
d) Das condições de entrega do material – ANEXO VII.
5.2.2.2 – Os documentos necessários à habilitação conforme listados no item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração pública local ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2.2.3 – Todos os documentos apresentados ficarão retidos e posteriormente serão arquivados junto aos demais documentos deste processo licitatório, independente da habilitação ou inabilitação do licitante.
5.2.2.4 – Todos os documentos exigidos acima, exceto o constante do item I, poderão ser substituídos por Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Município de Claraval, desde que este não esteja vencido e os documentos listados nos mesmos estejam ainda válidos.
5.2.2.5 – Todos os documentos exigidos para a habilitação dos proponentes deverão ser específicos da matriz ou da filial da licitante, não sendo aceito parte de documentos de uma e parte de outra, sob pena de inabilitação da licitante.
5.2.2.6 – A não apresentação de quaisquer dos documentos de habilitação solicitados, ou ainda, a apresentação de certidões vencidas ou positivas quanto à qualificação fiscal, implicará, impreterivelmente, na inabilitação do proponente impedindo-o de continuar participando do certame, sem prejuízo da cláusula 7 deste instrumento, respeitando o disposto na Lei Complementar nº 123 de 2006, em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte.
5.2.2.7 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123 de 2006 que apresentarem quaisquer restrições com relação às exigências de regularidade fiscal, no momento da habilitação, declaradas vencedoras, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentarem documentos que comprovem a regularização da pendência.
5.2.2.8 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
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6 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE COMPETITIVA
6.1 – No dia, hora e local especificados neste Edital, serão adotados os procedimentos abaixo descritos, dando início à realização do pregão propriamente dito.
6.2 – Iniciada a sessão pública do pregão, o pregoeiro receberá os documentos de Credenciamento conforme descrito na cláusula terceira quando, após a conferência dos mesmos, credenciará o preposto da licitante desde que os documentos estejam de acordo com as exigências deste Edital;
6.3 – Encerrada a fase de Credenciamento, o pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e verificará a conformidade das mesmas com as exigências deste Edital, sobretudo, no que diz respeito à descrição detalhada de cada item do objeto;
6.4 – Todas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital serão desclassificadas de imediato, exceto àquelas que a despeito de quaisquer equívocos, possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação do proponente ou seu representante legal;
6.5 – Das propostas válidas, as quais permanecerão na fase de competição, serão classificadas provisoriamente pelo pregoeiro, em ordem crescente de valor, item por item;
6.6 – Definida a classificação provisória das propostas, dar-se-á início à fase de lances verbais, quando estes deverão ser ofertados a partir do licitante ofertante da proposta de maior preço por item e, os demais, em ordem decrescente de valor;
6.7 – Serão consideradas propostas válidas e, portanto, classificadas, aquelas cuja oferta seja a de menor valor por item e, todas aquelas que propuserem valores por item até 10% superiores àquela;
6.8 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
6.9 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da proposta escrita de menor preço com o preço constante na Planilha de Custo de Valor Estimado. Estando a menor proposta com valor superior ao da Planilha, o item em tela pode ser desclassificado;
6.10 – Caso não se realizem lances verbais e nas propostas escritas constarem itens com valor igual, caracterizando empate absoluto entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, realizado sob a coordenação do pregoeiro, para o qual todos os licitantes serão convocados.
6.11 – O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, item por item, até o momento em que não haja novos lances de valores menores aos já ofertados;
6.12 – De modo algum serão aceitos lances cujos valores sejam iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado;
6.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais relativas àquele item específico, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;
6.14 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá com à classificação definitiva das propostas, que será transcrita na ata da sessão, intimando todos os presentes do vencedor de cada item;
6.15 – Todo o pregão poderá ser revogado pela autoridade competente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, conforme o art. 49 da Lei 8666/93.
6.16 - O julgamento das propostas poderá ser acompanhado por representante do departamento solicitante e, na hipótese de haver dúvidas quanto às especificações do objeto, o julgamento poderá ser suspenso até análise do mesmo. O pregoeiro poderá solicitar esclarecimentos ou outros documentos que entender necessários ao bom julgamento do certame quanto às descrições dos itens. A empresa licitante que não apresentar os documentos solicitados terá sua proposta desclassificada quanto ao item em disputa.
6.17 – Este Edital contêm 163 (cento e sessenta e três) itens, sendo eles os descritos no Anexo I. Cada um dos itens contém sua descrição detalhada e, tanto para a classificação provisória quanto para os lances verbais serão considerados o valor unitário de cada um dos mesmos.
OBS: Para a verificação das propostas, a sessão poderá ser suspensa. Sendo que nesse ínterim todas as propostas serão minuciosamente analisadas por um representante juntamente com o pregoeiro, os quais verificarão se as mesmas estão de acordo com as exigências deste edital, sobretudo, no que diz respeito à descrição detalhada de cada item do objeto.
7 – DA SESSÃO DO PREGÃO EM SUA FASE HABILITATÓRIA
7.1 – A fase habilitatória terá início tão logo seja encerrada a fase de competição. Para tal, o pregoeiro abrirá os envelopes de documentação de todos os licitantes cujos itens foram classificados em primeiro lugar;
7.2 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante classificado e habilitado será declarado vencedor;
7.3 – Se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital em todas as suas exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor para aquele item.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor ou vencedores, qualquer licitante poderá interpor recurso imediata e motivadamente na sessão com síntese das suas razões que serão registradas em ata, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata dos autos;
8.2 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.3 – A ausência de manifestação para interposição de recurso importará na decadência do direito de recurso;
8.4 – O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
8.5 – Decididos, quando for o caso, os recursos, o pregoeiro declarará o(s) vencedor(es) da licitação, adjudicando os itens ao(s) mesmo(s) e providenciará que os autos sejam imediatamente remetidos à autoridade competente para homologação do certame.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a organização e exame do processo, se nenhuma irregularidade for constatada, será o objeto da licitação adjudicado ao(s) licitante(s) vencedor(es) do certame pelo pregoeiro, com posterior homologação da autoridade competente.
10 – DA ATA DE RESTRO DE PREÇOS
10.1 – A Ata de Registro de Preços dos bens conforme a descrição na cláusula primeira – DO OBJETO – e especificações no Anexo I, será assinado tão logo a licitação seja homologada pela autoridade competente,
10.2 – O(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para o ato descrito no item acima e deverá(ão) atender a convocação no prazo estipulado na convocação.
10.3 – As cláusulas contratuais serão plenamente vinculadas à este instrumento convocatório, às Leis Federais 8666/93, 10520/02, Decretos Municipais 004/09, 006/13 e demais disposições legais aplicáveis, que serão previamente estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços.
10.4 – A minuta da Ata de Registro de Preços é parte integrante deste Edital.
10.5 – A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados da data de sua publicação, admitindo-se prorrogação com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
10.6 – Quando a licitante vencedora convocada para celebrar a Ata de Registro de Preços não o fizer no prazo e condições estabelecidas na convocação a que se refere o item 10.2, É
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facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado conforme previsto no paragrafo único art. 13 do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 combinado com o art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7 – O Municipio de Claraval/MG dispensará o termo de contrato, nos termos do Art. 15 do Decreto Federal 7.892/13 combinado com Art.62, § 4º da Lei 8.666/93.
11 – DA ENTREGA DO OBJETO
11.1 – A contratada receberá AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO emitida pelo Departamento de Compras e a entrega deverá ser no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do recebimento da autorização, devendo o detentor do registro de preços obedecer em tudo as condições de entrega estabelecidas na mesma.
11.2 – A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que os produtos sejam entregues em perfeitas condições de uso.
11.3 – O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se a contratada não efetuar a entrega dos produtos nas condições acima e no pedido estipuladas, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a utilização dos produtos, será a mesma penalizada nas formas previstas neste edital.
12 – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 - O Município de Claraval poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
12.2 - A verificação será realizada por servidor deste município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
12.3 - Na eventualidade do Município de Claraval recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
13 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – O recebimento dos produtos será feito no dia, local e horário estipulados na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO por servidor da administração da seguinte forma:
13.1.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
13.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
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14 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO
OBJETO
14.1 - O Município de Claraval acompanhará e fiscalizará toda a execução do objeto deste Pregão, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Rescindir a Ata de Resgistro de Preços;
II) - Mandar suspender o fornecimento;
III) - Mandar substituir produtos defeituosos;
IV) - Suspender o pagamento.
14.2 - O objeto deste Pregão, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de vícios, má-fé do contratado, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
15 – DOS PREÇOS
15.1 – Será considerado como valor máximo de cada item, para efeito de aceitação da proposta, a COTAÇÃO DE PREÇOS/PESQUISA DE MERCADO acostado aos autos, elaborada pelo Departamento de Requisitante, podendo o pregoeiro caso julgue ser de interesse do Município, aceitar propostas com valor superior ao apurado na pesquisa de mercado, se estiver convicto que o valor proposto está compatível com o praticado no mercado em função de marca ou outra característica com que justifique os valores.
15.2 - Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à entrega do objeto, descarregamento ao solo dos produtos fornecidos, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, impostos, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do fornecimento do objeto.
15.3 - O detentor da Ata de Registro de Preços que entender que, em decorrência de variações significativas, o preço registrado se encontra abaixo dos praticados no mercado, poderá pedir a instauração do procedimento de revisão de preços para estabelecer a equação economica financeira.
15.3.1 - O pedido de revisão de preços será dirigido ao Diretor do Departamento de Licitação e instruído com todos os meios disponíveis para a demonstração do alegado.
15.3.2 - Recebido o pedido de revisão de preços, será este processado, de forma a serem realizados todos os estudos necessários à sua adequada decisão, devendo esta ser precedida de parecer fundamentado da Assessoria Jurídica.
15.3.3 - Compete ao Sr. Prefeito Municipal a decisão acerca do pedido de revisão, que será formalizada por despacho, devidamente justificado, o qual deliberará sobre sua procedência ou não e, no caso de procedente o pedido, deverá o preço registrado ser revisado, mantendo-se o percentual de desconto consignado na ata em relação ao preço de mercado apurado à época da revisão.
15.3.4 - Diante da hipótese de improcedência da solicitação de revisão, o compromissário continuará responsável pelo fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços, podendo interpor pedido de reconsideração no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do indeferimento do pedido.
15.4 - Sempre que ocorrer fundada suposição de que o preço registrado se encontra acima dos praticados no mercado, qualquer Departamento da Prefeitura Municipal poderá solicitar revisão de preços, encaminhando-a ao Diretor do Departamento de Licitação, para instaurar o referido procedimento.
15.4.1 - Instaurado o procedimento de revisão, o compromissário será notificado para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresente sua manifestação, produzindo as provas contrárias que julgar necessárias à demonstração do alegado.
15.4.2 - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação do compromissário, a Administração, por meio de seu Departamento de Licitação, realizará todos os estudos necessários à adequada decisão do processo de revisão, determinando, em sendo o caso, a realização de nova pesquisa de mercado.
15.5 - Os preços registrados serão organizados em pastas que ficarão disponibilizadas no Departamento de Compras para orientação da Administração e para efeito de controle externo.
15.6 - Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída é parte legítima para, a qualquer momento, impugnar o preço registrado, quando este apresentar-se incompatível com o preço vigente no mercado.
15.6.1 - A impugnação do preço registrado deverá ser acompanhada de sua respectiva fundamentação e instruída com os elementos probatórios, disponíveis para demonstração da veracidade do alegado.
15.6.2 - A impugnação deverá ser endereçada ao Diretor do Departamento de Licitação, que a receberá e, após instrução, encaminhará à autoridade superior para deliberação.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade de produtos solicitados e entregues, através de depósito e/ ou transferencia bacária em conta corrente do licitante vencedor no 20º dia do mês subsequente a entrega definitiva do objeto.
17 – DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO
17.1 - A inexecução total ou parcial da ata de registro de prerços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 à 88 da Lei Federal 8666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30º (trigésimo) dia;
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b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega dos produtos com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para uso, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega dos produtos, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese do detentor do registro, injustificadamente, desistir da presente ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por até 02(dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - A rescisão a que se refere o item anterior, quando necessária, em tudo será regida pelos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, ficando reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e 78 da mesma Lei Federal.
17.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente;
17.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA.
17.5 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses dos artigos 20 e 21 do Decreto Federal 7.892/13.
18 – DAS RESPONSABILIDADES
18.1 - O detentor da Ata de Registro de Preços é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Edital e da Ata de Registro de Preços posterior.
18.2 - O detentor da Ata de Registro de Preços é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
18.3 - O detentor da Ata de Registro de Preços reconhece ao Município de Claraval o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
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18.4 - O detentor da Ata de Registro de Preços não poderá sem anuência do Município de Claraval, modificar quaisquer especificações deste Edital.
18.5 - O detentor da Ata de Registro de Preços é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Claraval, do fornecimento de todo o objeto registrado, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
18.6 - O detentor da Ata de Registro de Preços é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na cláusula 17 deste Edital.
18.7 - O detentor da Ata de Registro de Preços é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
18.8 - O detentor da Ata de Registro de Preços deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos a serem entregues sejam de alta qualidade e eficácia.
18.9 - O detentor da Ata de Registro de Preços será responsável pelo transporte e descarregamento de todos os produtos e, em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a esta correrão por sua conta.
18.10 – O detentor da Ata de Registro de Preços é obrigado a manter-se, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
19.1 - Esclarecimentos outros necessários referentes ao presente Edital poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 02 (dois) dias antes da data de entrega dos envelopes no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 000 - XXXXXX. CLARAVAL/MG
CEP 37.997-000 - TEL: (00) 0000-0000
19.2 - A resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 72 (setenta e duas) horas após o protocolo do pedido de esclarecimento no Departamento de Licitação, no endereço acima descrito.
19.3 - Qualquer interessado poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação, devendo protocolar o pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação.
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19.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à Administração, o licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes.
19.5 - Impugnações aos termos deste Edital deverão ser protocolizadas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Claraval/MG, situado no prédido da Prefeitura Municipal, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Claraval/MG, CEP: 37.997-000, dentro do prazo legal, dirigidas ao Pregoeiro, a quem caberá julgá-las e respondê-las dentro do prazo legal.
19.6 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.7 – O Departamento de Licitação não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do mencionado no item 19.5, e que, por isso, não sejam protocolizadas dentro do prazo legal.
20 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das aquisições dos produtos cujos preços forem registrados a partir deste Pregão serão indicados na Nota de Empenho correspondente ao pagamento.
20.2 – Os pedidos de fornecimento de bens visando atender as necessidades dos diversos departamentos municipais somente serão feitos se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas, quando os mesmos serão indicados conforme o item anterior.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
21.2 - Os casos omissos serão decididos pelo pregoeiro e equipe de apoio juntamente com a Assessoria Jurídica Municipal, de acordo com as Leis Federais nº 8666/93, 10520/02, Decreto Municipal 004/2009 e 006/2013 e demais disposições aplicáveis.
21.3 – Integram este Edital os seguintes anexos:
- Anexo I – Descrição detalhada do objeto;
- Anexo II – Carta de Credenciamento – Modelo;
- Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
- Anexo IV – Declaração de observância ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal – Modelo;
- Anexo V – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
- Anexo VI - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração;
- Anexo VII – Das condições de entrega do Material;
- Anexo VIII – Proposta Comercial;
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- Anexo IX – Modelo de Declaração;
- Anexo X – Modelo de Declaração.
22 – DO FORO
22.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirací (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Edital.
E para conhecimento de todos é expedido o presente Edital, sendo publicado sua síntese, no jornal O Tempo, Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Quadro de Avisos desta Municipalidade, bem como sua íntegra no sítio do Municipio.
Xxxxxxxx (MG), 03 de março de 2.022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I ITENS/DETALHAMENTO
1. DO OBJETO
1.1 – Registro de Preços de MATERIAL ELÉTRICO com intuito de atender às necessidades de todas as Secretarias e Cônvenios deste Município.
ITEM | CODIGO | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 17207 | 10 | PEÇA | BOIA DE NIVEL ELETRICA |
02 | 17466 | 10 | UNIDADE | CAMPAINHA CIGARRA BIVOLT |
03 | 20065 | 50 | UNIDADE | ARMAO TIPO BRAQUETE DE 2 LINHAS C/ 02 PARAFUSOS DE 1/2"X7" |
04 | 20069 | 100 | UNIDADE | BASE PARA GLOBO |
05 | 20070 | 50 | UNIDADE | BATERIA PARA LUMINARIA DE EMERGENCIA |
06 | 20072 | 10 | UNIDADE | BOMBA ANAUGER 900 DE 110W (BOMBA SAPO) |
07 | 20073 | 10 | UNIDADE | BOMBA ANAUGER 900 DE 220W (BOMBA SAPO) |
08 | 20079 | 500 | UNIDADE | CABO PP 3X1 MM |
09 | 20080 | 300 | METRO | CABO PP 3X6 MM2 |
10 | 20081 | 1400 | METRO | CABO FLEXIVEL 2,5 MM.. |
11 | 20082 | 300 | METRO | CABO FLEXIVEL 4MM. |
12 | 20083 | 1500 | METRO | CABO FLEXIVEL 6MM. |
13 | 20084 | 1000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 120 MM2 |
14 | 20085 | 2000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 35 MM2 |
15 | 20086 | 1000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 50 MM2 |
16 | 20087 | 1000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 70 MM2 |
17 | 20088 | 1000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 95 MM2 |
18 | 20089 | 4800 | METRO | CABO FLEXIVEL PARALELO 2,5 MM2 |
19 | 20090 | 400 | METRO | CABO FLEXIVEL PARALELO 4,0 MM2 |
20 | 20091 | 500 | METRO | CABO PP 4X4 MM |
21 | 20092 | 500 | METRO | CABO RIGIDO 25 MM |
22 | 20093 | 500 | METRO | CABO RIGIDO 6 MM |
23 | 20109 | 250 | UNIDADE | CAIXA PARA TETO FMS |
24 | 20116 | 200 | BARRA | CANALETA SISTEMA X |
25 | 20132 | 100 | UNIDADE | CONECTOR REF. P/ JUNÇÃO DE FIO ISOLADO 60 AMPERES. SINDAL 712 |
26 | 20133 | 20 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 115A |
27 | 20134 | 10 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 25A |
28 | 20135 | 998 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 32A |
29 | 20136 | 10 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 40A |
30 | 20137 | 20 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 50A |
31 | 20138 | 20 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 7A |
32 | 20139 | 10 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 9A |
33 | 20147 | 40 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 15A |
34 | 20148 | 10 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 35A |
35 | 20149 | 43 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 30A. |
36 | 20150 | 50 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 60A. |
37 | 20151 | 40 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 70 A |
38 | 20152 | 95 | UNIDADE | DISJUNTOR MONO TERMOMAG 15 A |
39 | 20153 | 90 | UNIDADE | DISJUNTOR MONO TERMOMAG 20 A |
40 | 20154 | 100 | UNIDADE | DISJUNTOR MONO TERMOMAG 30 A |
41 | 20155 | 20 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 20A |
42 | 20156 | 20 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 10A |
43 | 20157 | 5 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 120 A |
44 | 20158 | 5 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 200A |
45 | 20159 | 5 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 300A |
46 | 20160 | 15 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 30A |
47 | 20161 | 18 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 40A |
48 | 20162 | 20 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 60A |
49 | 20163 | 10 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 70A |
50 | 20167 | 100 | BARRA | ELETRODUTO GALVANIZADO DE 1" |
51 | 20175 | 300 | UNIDADE | FIO FI |
52 | 20176 | 4800 | METRO | FIO ISOLADO EM PVC - 750 V/700 C 1,5 MM2 - |
53 | 20177 | 7000 | METRO | FIO ISOLADO EM PVC - 750. V/700 C 2,5 MM2 - |
54 | 20178 | 3000 | METRO | FIO ISOLADO EM PVC - 750.. V/700 C 6,0 MM2 - |
55 | 20179 | 4000 | METRO | FIO SOLIDO 4,0 MM. |
56 | 20187 | 100 | UNIDADE | GLOBO ACRILICO LEITOSO 530X560 REF ZE 112 |
57 | 20188 | 100 | UNIDADE | GLOBO BOLA DE CRISTAL 15-290 M |
58 | 20189 | 50 | UNIDADE | GLOBO TIPO BOLINHA |
59 | 20190 | 50 | UNIDADE | GRAMPO ISOLADO PARA FIXAÇÃO TIPO MIGUELO - PTE C/ 15 UNIDADES |
60 | 20194 | 95 | UNIDADE | INTERRUPTOR CORRENTE COM TOMADA CONJUGADA |
61 | 20195 | 45 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE CORRENTE DUAS TECLAS PARALELO 10 A - 250 V |
62 | 20196 | 95 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE CORRENTE DUAS. TECLAS SIMPLES 10A-250V |
63 | 20197 | 100 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE CORRENTE, UMA TECLA PARALELO 10A-250 V |
64 | 20198 | 135 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE CORRENTE, UMA. TECLA SIMPLES 10A - 250V |
65 | 20199 | 50 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE SOBREPOR |
66 | 20200 | 10 | UNIDADE | INTERRUPTOR FIM DE CURSO |
67 | 20201 | 10 | UNIDADE | INTERRUPTOR SIMPLES SISTEMA X |
68 | 20224 | 292 | UNIDADE | LAMPADA FLUORESCENTE 20 W |
69 | 20225 | 210 | UNIDADE | LAMPADA FLUORESCENTE 40 W |
70 | 20226 | 200 | UNIDADE | LÂMPADA FLUORESCENTE. LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ECONÔMICA 20W X 110 VOLTS |
71 | 20227 | 200 | UNIDADE | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ECONÔMICA 34W X 110 VOLTS |
72 | 20228 | 300 | UNIDADE | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ECONÔMICA 34W X 220 VOLTS |
73 | 20229 | 100 | UNIDADE | LAMPADA MISTA 160 W - E 27 |
74 | 20230 | 100 | UNIDADE | LAMPADA MISTA 250 W - E 27 |
75 | 20231 | 40 | UNIDADE | LAMPADA MISTA 500 W - E 40 |
76 | 20232 | 50 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR DE MERCURIO 125W |
77 | 20234 | 20 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 1000W |
78 | 20235 | 50 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR DE SODIO 400W |
79 | 20236 | 50 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE 250W |
80 | 20237 | 30 | UNIDADE | LAMPADA VAPOR METALICO 2000 W |
81 | 20238 | 20 | UNIDADE | LAMPADA VAPOR METALICO 250 W |
82 | 20239 | 50 | UNIDADE | LAMPADA VAPOR METALICO 400 W |
83 | 20240 | 100 | UNIDADE | LAMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W (TIPO HALÓGENA) |
84 | 20241 | 100 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 70 W (TIPO HALÓGENA) |
85 | 20252 | 20 | UNIDADE | LUMINARIA DE EMERGENCIA |
86 | 20253 | 50 | UNIDADE | LUMINÁRIA FLUORESCENTE TIPO LUMINÁRIA FLUORESCENTE TIPO CALHA 2X40 W 127 V COMPLETA |
87 | 20377 | 50 | UNIDADE | PLUG FEMEA BIPOLAR 20A |
88 | 20378 | 50 | UNIDADE | PLUG MACHO BIPOLAR 30A |
89 | 20379 | 25 | UNIDADE | PLUG TRIFASICO 30A |
90 | 20404 | 50 | UNIDADE | PROJETOR VAPOR DE MERCURIO PROJETOR VAPOR DE MERCÚRIO DE 250 W |
91 | 20405 | 9 | UNIDADE | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO COM BARRAMENTO PARA 100 A COM |
92 | 20406 | 10 | UNIDADE | QUADRO DE MONTAGEM 80X50X20 |
93 | 20407 | 95 | UNIDADE | QUADRO ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR PARA 03 DISJUNTORES |
94 | 20408 | 100 | UNIDADE | REATOR CONVENCIONAL 20 W (220V |
95 | 20409 | 100 | UNIDADE | REATOR CONVENCIONAL 40 W (220V |
96 | 20410 | 100 | UNIDADE | REATOR CONVENCIONAL FLUORESCENTE 1X20 W |
97 | 20411 | 100 | UNIDADE | REATOR CONVENCIONAL FLUORESCENTE 1X40 W |
98 | 20412 | 60 | UNIDADE | REATOR FLUORESCENTE 1X20 W ELETRÔNICO |
99 | 20413 | 60 | UNIDADE | REATOR FLUORESCENTE 1X40 W ELETRÔNICO |
100 | 20414 | 55 | UNIDADE | REATOR FLUORESCENTE 2X20 W ELETRÔNICO |
101 | 20415 | 50 | UNIDADE | REATOR FLUORESCENTE 2X40 W ELETRÔNICO |
102 | 20416 | 25 | UNIDADE | REATOR VAPOR DE SODIO 400 W ALTO FATOR DE POTENCIA (INTERNO COM |
103 | 20417 | 50 | UNIDADE | REATOR VAPOR DE SODIO 250 W ALTO FATOR DE POTENCIAL |
104 | 20418 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR MERCURIO 125W ALTO FATOR DE POTENCIA (EXTERNO) |
105 | 20419 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR MERCURIO 400W ALTO FATOR DE POTENCIA (EXTERNO) |
106 | 20420 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR METALICO 2000 W ALTO FATOR DE POTENCIA ( EXTERNO) |
107 | 20421 | 50 | UNIDADE | REATOR VAPOR METÁLICO AUTO FATOR DE POTENCIA EXTERNO DE 150 W |
108 | 20422 | 50 | UNIDADE | REATOR VAPOR METÁLICO AUTO FATOR DE POTENCIA EXTERNO DE 70 W |
109 | 20423 | 360 | UNIDADE | RECEPTACULO DE LOUCA (BUCAL) RECEPTÁCULO DE LOUÇA (BUCAL) COM PARAFUSO 2.9 X 16 MM CAB. CHATA C/ ROSCA SOBERBA |
110 | 20427 | 20 | UNIDADE | REFLETOR 400 W VAPOR DE MERCURIO |
111 | 20441 | 40 | UNIDADE | RELE FOTOCÉLULA SEM BASE 220V |
112 | 20446 | 400 | UNIDADE | ROLDANA PLÁSTICA MÍDIA INCLUSIVE PREGO DE FIXAÇÃO |
113 | 20458 | 100 | UNIDADE | SOQUETE COM RABICHO E-27 |
114 | 20459 | 200 | UNIDADE | SOQUETE DE PRESSO COM PORTA START PARA LÂMPADA FLUORESCENTE |
115 | 20460 | 100 | UNIDADE | SOQUETE DE PRESSÃO SEM START |
116 | 20461 | 300 | UNIDADE | STARTER 20 W. |
117 | 20462 | 50 | UNIDADE | STARTER 40 W. |
118 | 20465 | 100 | UNIDADE | TAMPO ARTICULADO EM FERRO FUNDIDO 36X46 CM (PADRO CEMIG) |
119 | 20483 | 100 | UNIDADE | TERMINAL SINDAL BAQUELITE 16 M |
120 | 20498 | 450 | UNIDADE | TOMADA CORRENTE UNIVERSAL DE EMBUTIR |
121 | 20499 | 100 | UNIDADE | TOMADA DE EMBUTIR 2P + T |
122 | 20500 | 100 | UNIDADE | TOMADA DE LOUCA DE SOBREPOR DE 30A |
123 | 20501 | 30 | UNIDADE | TOMADA DE SOBREPOR |
124 | 20502 | 50 | UNIDADE | TOMADA SISTEMA X - 10 A |
125 | 20503 | 20 | UNIDADE | TOMADA SISTEMA X - 20 A |
126 | 20540 | 500 | UNIDADE | LAMPADA DE LED TUBULAR T8 T8 18W 120 bivolt Branco Frio Leitosa |
127 | 20541 | 45 | UNIDADE | REFLETOR DE LED 100W 100/220V |
128 | 20542 | 26 | UNIDADE | REFLETOR DE LED 150W 100/220V |
129 | 20543 | 80 | UNIDADE | LAMP DE LED 20W E27 100/220V |
130 | 20544 | 55 | UNIDADE | LAMP DE LED 25W E27 100/220V |
131 | 20545 | 75 | UNIDADE | LAMP DE LED 30W E27 100/220V |
132 | 20546 | 90 | UNIDADE | LAMP DE LED 35W E27 100/220V |
000 | 00000 | 00 | PEÇA | MÓDULO TELEFONE RJ11 4 FIOS B. |
134 | 21538 | 500 | METRO | FIO TELEFÔNICO FE-080 DROPS |
135 | 21638 | 20 | UNIDADE | BASE PARA RELE FOTOCÉLULA |
136 | 21639 | 1000 | UNIDADE | CABO P/ AZUL 4PARES CAT5E |
137 | 21640 | 1000 | UNIDADE | CONECTOR RJ 45. |
138 | 21641 | 500 | UNIDADE | CANALETA 20X12MM - 2 MT COM. |
139 | 21642 | 10 | UNIDADE | FITA DUPLA FACE 12X1 MTS TRAN. |
140 | 21643 | 100 | UNIDADE | LÂMPADA MISTA 250WX220V E40. |
141 | 21644 | 100 | UNIDADE | PLAFON DE TETO E27. |
142 | 21645 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR METALICO 250W. |
143 | 21646 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR METALICO 400W. |
144 | 21647 | 10 | UNIDADE | RELE FALTA DE FASE 220V. |
145 | 21648 | 100 | PACOTE | ABRACADEIRA DE PLASTICO 20 CM. |
146 | 21649 | 300 | UNIDADE | ADAPTADOR E-40 PARA E-27. |
147 | 21652 | 100 | UNIDADE | COLAR DE TOMADA COM TRAVAS 75M |
148 | 21653 | 100 | UNIDADE | COLAR DE TOMADA COM TRAVAS 60M |
149 | 25119 | 1000 | METROS | CABO PP 2 X2,5 MM |
150 | 25120 | 1000 | METROS | CABO PP 3 X2,5 MM |
151 | 25121 | 50 | UNIDADE | REFLETOR DE LED 200W 100/220V- IP67 |
152 | 25122 | 100 | BARRA | ELETRODUTO GALVANIZADO PRE ZINCADO LEVE ¾ |
153 | 24479 | 500 | UNIDADE | CONDULETE MÚLTIPLO 3/4 TIPO X GALVANIZADO |
154 | 24622 | 500 | UNIDADE | TAMPA DE CONDULETE GALVANIZADO |
155 | 25123 | 500 | UNIDADE | CONECTOR CONDULETE MULTIPLO ¾ - GALVANIZADO |
156 | 24481 | 200 | UNIDADE | LUVA EMENDA CONDULETE MULTIPLO ¾ - GALVANIZADO |
157 | 24482 | 500 | UNIDADE | TAMPÃO CONDULETE ¾ |
158 | 24483 | 200 | UNIDADE | ABRAÇADEIRA TIPO D COM CUNHA ¾ - GALVANIZADO |
159 | 24489 | 100 | UNIDADE | CURVA 90° PARA CONDULETE ¾ - GALVANIZADO |
160 | 24928 | 200 | UNIDADE | PLAFON LED QUADRADO SOBREPOR 24W |
161 | 7031 | 500 | UNIDADE | FITA ISOLANTE 20M |
162 | 25124 | 20 | UNIDADE | FITA ALTA FUSÃO |
163 | 25125 | 10 | UNIDADE | ALICATE UNIVERSAL 1000V |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição visa atender às necessidades de todas as secretarias e convêncios deste Município, na manutenção dos computadores e impressoras.
3. VIGÊNCIA
3.1 .A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses.
4. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
4.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
4.2 O recebimento do objeto será feito no dia, local e horário estipulados na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO por servidor designado, conforme dispõe a Lei 8.666/93
4.3 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
4.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.6 Constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Rescindir a Ata de Resgistro de Preços;
II) - Mandar suspender o fornecimento;
III) - Mandar substituir produtos defeituosos;
IV) - Suspender o pagamento.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das aquisições cujos preços forem registrados a partir deste Pregão serão indicados na Nota de Empenho correspondente ao pagamento. Os pedidos de fornecimento de bens visando atender às necessidades da secretaria somente serão feitos se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas, quando os mesmos serão indicados conforme item anterior.
6. DA ENTREGA
6.1 A contratada receberá AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO emitida pelo Departamento de Compras e a entrega deverá ser no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do recebimento da autorização, devendo o detentor do registro de preços obedecer em tudo as
condições de entrega estabelecidas na mesma.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade de produtos solicitados e entregues no 20º dia do mês subsequente a entrega.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 A inexecução total ou parcial da ata de registro de prerços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 à 88 da Lei Federal 8666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega dos produtos com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para uso, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega dos produtos, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese do detentor do registro, injustificadamente, desistir da presente ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por até 02(dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 A rescisão a que se refere o item anterior, quando necessária, em tudo será regida pelos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas posteriores alterações, ficando reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e 78 da mesma Lei Federal.
8.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente;
8.4 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA.
8.5 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses dos artigos 20 e 21 do
Decreto Federal 7.892/13.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Menor preço unitário.
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO
Ao
MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXXX/XX – CEP 37.987-000
Ref.: Credenciamento
PREZADO SENHOR:
Pela presente fica credenciado o Sr. (nome) (qualificação na empresa e residência completa)
portador da carteira de identidade n. , expedida em / / pelo e portador do CPF nº ---.---.---/--, para representar esta empresa (razão social), endereço e CNPJ), no processo licitarório – Pregão n° 007/2.022, a ser realizado nesta data, podendo, para tanto, praticar atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, emitir lances verbais, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas, contratos e outros documentos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos.
Atenciosamente
Nome completo do emitente
n. da carteira de identidade e órgão emissor
OBS: A carta de credenciamento somente terá valor quando assinada pelo representante legal da licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO 0113/2.022 - PREGÃO 007/2.022 REGISTRO DE PREÇOS 006/2.022
Aos dias do mês de do ano de 2.022, o Município de Claraval/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 17.894.056/0001-30, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, nos termos da Lei nº. 8666/93, bem como nos Decretos Municipais 04/2009 e 06/2013 e demais normas aplicáveis, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, para registrar os preços de MATERIAL ELÉTRICO, através do Sistema de Registro de Preços em decorrência do Pregão Presencial nº 007/2.022, por deliberação do pregoeiro do município, conforme ata da sessão pública do dia e com o procedimento homologado em , que vai assinada pelo Prefeito e representante legal da licitante detentora dos preços registrados, todos qualificados e relacionados ao final, cuja proposta foi declarada vencedora do certame acima referido, observadas as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO, DETENTORES DO REGISTRO DE PREÇOS E PREÇOS REGISTRADOS
1.1 – Constitui o objeto desta Ata de Registro de Preços o registro de preços de MATERIAL ELÉTRICO, com intuito de atender às necessidades de todas as secretarias e convênios deste município, conforme descrições e quantidade estimadas contidas no Anexo I do edital do processo em epígrafe.
1.2 - A existência desta Ata de Registro de Preços não impede o Município de Claraval, sempre que julgar conveniente e oportuno, na hipótese de existência de menor preço no mercado, de realizar contratações por meio de procedimento licitatório próprio, ou, mesmo diretamente, respeitado o disposto na legislação vigente.
1.3 – Fica registrado por meio desta Ata de Registro de Preços o preço de MATERIAL ELÉTRICO, juntamente com os detentores dos registros de preços nos valores constantes no MAPA DE APURAÇÃO juntado aos autos do processo em epígrafe.
1.4 – DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.4.1 - , inscrita no CNPJ N° , sediada na , n°
, Bairro , na cidade de , neste ato representada pelo
, portador da carteira de identidade n° e inscrito no CPF n° .
1.5 - PREÇOS REGISTRADOS PARA O DETENDOR: XXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
2.1 – Para todos os efeitos, as cláusulas desta Ata de Registro de Preços, bem como os termos da Proposta nela adjudicada estão plenamente vinculados ao Instrumento Convocatório em tudo aquilo que não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DA ATA
3.1 – Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUARTA
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – O gerenciamento desta Ata caberá ao Departamento de Licitação.
CLÁUSULA QUINTA
DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das aquisições dos produtos cujos preços estiverem registrados serão indicados na Nota de Empenho correspondente ao pagamento.
5.2 – As autorizações de fornecimento de bens visando atender às necessidades da autarquia somente serão feitas se houver disponibilidade financeira e orçamentária para suportar as despesas, quando os mesmos serão indicados conforme o item anterior.
CLÁUSULA SEXTA
DA ENTREGA , ACEITAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 – A contratada receberá ORDEM DE FORNECIMENTO, emitida pelo Departamento de Compras, e a entrega deverá ser no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do recebimento da autorização, devendo o contratado obedecer em tudo as condições de entrega estabelecidas na mesma.
6.2 – A ORDEM DE FORNECIMENTO indicará o local, horário e quaisquer outras informações importantes e necessárias para que os produtos sejam entregues em perfeitas condições de uso.
6.3 – O não cumprimento das exigências desta cláusula, ou seja, se a contratada não efetuar a entrega dos produtos nas condições acima e no pedido estipuladas, ou ainda, se o fizer com demora excessiva e erros que comprometam o Município quanto ao seu planejamento para a
utilização dos produtos, será a mesma penalizada na forma prevista na legislação vingente, incluindo as cláusulas do instrumento convocatório e desta Ata de Registro de Preços.
6.4 - O Município de Claraval poderá, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, garantindo à contratada manifestar-se sobre o assunto.
6.5 - A verificação será realizada por servidor deste município, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
6.6 - Na eventualidade do Município de Claraval recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por quaisquer despesas ou custos necessários à devolução ou à troca do mesmo.
6.7 – O recebimento dos produtos será feito no dia, local e horário estipulados na ORDEM DE FORNECIMENTO por servidor da administração da seguinte forma:
6.7.1 - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.7.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
7.1 – Esta ata ou registro poderá ser cancelada, de pleno direito, nas seguintes situações:
7.1.1 – Quando o detentor do registro descumprir as condições da ata de registro de preços;
7.1.2 – Quando o detentor do registro descumprir não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
7.1.3 – Quando o detentor do registro descumprir não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
7.1.4 – Quando o detentor do registro descumprir sofrer sanção prevista;
7.1.5 – Quando ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou a pedido do fornecedor.
7.1.5.1 – A solicitação de cancelamento pelo detentor do registro poderá ou não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a este a aplicação das sanções administrativas previstas nesta Ata.
CLÁUSULA OITAVA
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 - O Município de Claraval acompanhará e fiscalizará toda a execução desta Ata de Registro de Preços, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) - Rescindir a Ata de Resgistro de Preços;
II) - Mandar suspender o fornecimento;
III) - Mandar substituir produtos defeituosos;
IV) - Suspender o pagamento.
8.2 - O objeto, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de vícios, má fé do contratado, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES, INEXECUÇÃO E RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial da ata de registro de prerços enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 à 88 da Lei Federal 8666/93:
I) – Advertência escrita;
II) - Multa:
e) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O. F.), por dia de atraso na entrega dos produtos, até o 30º (trigésimo) dia;
f) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pela entrega dos produtos com vícios ou defeitos ou defeitos ocultos que o torne impróprio para uso, diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
g) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na entrega dos produtos, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
h) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese do detentor do registro, injustificadamente, desistir da presente ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por até 02(dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
A rescisão a que se refere o item anterior, quando necessária, em tudo será regida pelos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, ficando reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e 78 da mesma Lei Federal.
9.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente;
9.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1 – Poderá ocorrer recomposição nos preços contratados, se necessário a estabelecer o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, por fato superveniente, imprevisível e inevitável, mediante apresentação de planilha de custo, documentos fiscais, índices e outros que comprovem a alta do valor, conforme dispõe a lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 - O detentor do regsitro é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução desta Ata de Registro de Preços.
11.2 - O detentor do regsitro é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.3 - O detentor do regsitro reconhece ao Município de Claraval o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas no Instrumento Convocatório vinculado e na Ata de Registro de Preços.
11.4 - O detentor do regsitro não poderá sem anuência do Município de Claraval, modificar quaisquer especificações desta Ata.
11.5 - O detentor do regsitro é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Claraval, do fornecimento de todo o objeto desta ata, a qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
11.6 - O detentor do regsitro é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas na legislação aplicável.
11.7 - O detentor do regsitro é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta ata em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
11.8 - O detentor do regsitro deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos a serem entregues sejam de alta qualidade e eficácia.
11.9 - O detentor do regsitro será responsável pelo transporte e descarregamento de todos os produtos e, em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a esta correrão por sua conta.
11.10 – O detentor do regsitro é obrigado a manter-se, durante toda a execução da ata de registro, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade de produtos solicitados e entregues, por meio de depósito em conta corrente do licitante vencedor no 12º dia do mês subsequente a entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 – Esta Ata de Registro de Preços reger-se-á em conformidade com os termos do instrumento convocatório, com as Leis Federais nº 8666/93 e 10520/02, Decretos Municipais 004/09, 006/13 e demais disposições legais aplicáveis.
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Ibiraci - MG, para dirimir as questões oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, renunciando, as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Claraval/MG de de 2.022.
ASSINATURAS DAS PARTES... ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS...
ANEXO IV
PROCESSO 0113/2.022 PREGÃO 07/2.022
REGISTRO DE PREÇOS 006/2.022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
, CNPJ Nº , (Nome da Empresa)
sediada à , (Endereço Completo)
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador da carteira de identidade nº e CPF sob o nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
a) SIM ( ) b) NÃO ( )
, de de 2.022.
(Nome completo do Declarante)
(Assinatura do Declarante)
ANEXO V
PROCESSO 0113/2.022 - PREGÃO 007/2.022 REGISTRO DE PREÇOS 006/2.022
MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO (AMOS), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimentos de todas as informações constantes do edital do PREGÃO n° 007/2.022 – PROCESSO n° 0113/2.022, inclusive as relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detenho(emos) capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para prestação dos serviços para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade de de 2.022.
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
• Nome ou Razão Social
• CPF/CNPJ
• Endereço, telefone e Fax
• Nome e Identificação do representante legal.
ANEXO VI
PROCESSO 0113/2.022 - PREGÃO 007/2.022 REGISTRO DE PREÇOS 006/2.022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (Modelo)
A empresa , CNPJ
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 007/2.022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do representante Legal
ANEXO VII
PROCESSO 0113/2.022 - PREGÃO 007/2.022 REGISTRO DE PREÇOS 006/2.022
DECLARAÇÃO DE ENTREGA DE MATERIAL
A empresa CNPJ sob o nº sediada à
inscrita no
, se responsabiliza integralmente pela prestação dos serviços adjudicados nos prazos e quantidades estabelecidas no edital do PROCESSO 0113/2.022 – PREGÃO 007/2.022.
Atenciosamente;
Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
AO
MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXXX/XX – CEP 37.987-000
CNPJ: 17.894.056/0001-30 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
Referente ao:
Processo: 0113/2.022 – Pregão: 007/2.022 – Registro de Preços: 006/2.022.
PROPOSTA
A empresa -------------------, situada na ---------------------, Bairro , na
cidade de ----------------------, Estado de -------------, inscrita no CNPJ ,
Inscrição Estadual: -----------------------, representada pelo Sr , vem apresentar
a proposta comercial referente ao solicitado no Anexo I do Instrumento Convocatório do processo em epígrafe:
ITEM | CODIGO | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor unitário | Valor total |
01 | 17207 | 10 | PEÇA | BOIA DE NIVEL ELETRICA | |||
02 | 17466 | 10 | UNIDADE | CAMPAINHA CIGARRA BIVOLT | |||
03 | 20065 | 50 | UNIDADE | ARMAO TIPO BRAQUETE DE 2 LINHAS C/ 02 PARAFUSOS DE 1/2"X7" | |||
04 | 20069 | 100 | UNIDADE | BASE PARA GLOBO | |||
05 | 20070 | 50 | UNIDADE | BATERIA PARA LUMINARIA DE EMERGENCIA | |||
06 | 20072 | 10 | UNIDADE | BOMBA ANAUGER 900 DE 110W (BOMBA SAPO) | |||
07 | 20073 | 10 | UNIDADE | BOMBA ANAUGER 900 DE 220W (BOMBA SAPO) | |||
08 | 20079 | 500 | UNIDADE | CABO PP 3X1 MM | |||
09 | 20080 | 300 | METRO | CABO PP 3X6 MM2 | |||
10 | 20081 | 1400 | METRO | CABO FLEXIVEL 2,5 MM.. | |||
11 | 20082 | 300 | METRO | CABO FLEXIVEL 4MM. | |||
12 | 20083 | 1500 | METRO | CABO FLEXIVEL 6MM. | |||
13 | 20084 | 1000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 120 MM2 | |||
14 | 20085 | 2000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 35 MM2 | |||
15 | 20086 | 1000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 50 MM2 | |||
16 | 20087 | 1000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 70 MM2 | |||
17 | 20088 | 1000 | METRO | CABO FLEXIVEL DE 95 MM2 | |||
18 | 20089 | 4800 | METRO | CABO FLEXIVEL PARALELO 2,5 MM2 | |||
19 | 20090 | 400 | METRO | CABO FLEXIVEL PARALELO 4,0 MM2 | |||
20 | 20091 | 500 | METRO | CABO PP 4X4 MM | . |
21 | 20092 | 500 | METRO | CABO RIGIDO 25 MM | |||
22 | 20093 | 500 | METRO | CABO RIGIDO 6 MM | |||
23 | 20109 | 250 | UNIDADE | CAIXA PARA TETO FMS | |||
24 | 20116 | 200 | BARRA | CANALETA SISTEMA X | |||
25 | 20132 | 100 | UNIDADE | CONECTOR REF. P/ JUNÇÃO DE FIO ISOLADO 60 AMPERES. SINDAL 712 | |||
26 | 20133 | 20 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 115A | |||
27 | 20134 | 10 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 25A | |||
28 | 20135 | 998 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 32A | |||
29 | 20136 | 10 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 40A | |||
30 | 20137 | 20 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 50A | |||
31 | 20138 | 20 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 7A | |||
32 | 20139 | 10 | UNIDADE | CONTATOR TRIFASICO 2NA 2NF 9A | |||
33 | 20147 | 40 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 15A | |||
34 | 20148 | 10 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 35A | |||
35 | 20149 | 43 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 30A. | |||
36 | 20150 | 50 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 60A. | |||
37 | 20151 | 40 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 70 A | |||
38 | 20152 | 95 | UNIDADE | DISJUNTOR MONO TERMOMAG 15 A | |||
39 | 20153 | 90 | UNIDADE | DISJUNTOR MONO TERMOMAG 20 A | |||
40 | 20154 | 100 | UNIDADE | DISJUNTOR MONO TERMOMAG 30 A | |||
41 | 20155 | 20 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 20A | |||
42 | 20156 | 20 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 10A | |||
43 | 20157 | 5 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 120 A | |||
44 | 20158 | 5 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 200A | |||
45 | 20159 | 5 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 300A | |||
46 | 20160 | 15 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 30A | |||
47 | 20161 | 18 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 40A | |||
48 | 20162 | 20 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 60A | |||
49 | 20163 | 10 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR DE 70A | |||
50 | 20167 | 100 | BARRA | ELETRODUTO GALVANIZADO DE 1" | |||
51 | 20175 | 300 | UNIDADE | FIO FI | |||
52 | 20176 | 4800 | METRO | FIO ISOLADO EM PVC - 750 V/700 C 1,5 MM2 - | |||
53 | 20177 | 7000 | METRO | FIO ISOLADO EM PVC - 750. V/700 C 2,5 MM2 - | |||
54 | 20178 | 3000 | METRO | FIO ISOLADO EM PVC - 750.. V/700 C 6,0 MM2 - | |||
55 | 20179 | 4000 | METRO | FIO SOLIDO 4,0 MM. | |||
56 | 20187 | 100 | UNIDADE | GLOBO ACRILICO LEITOSO 530X560 REF ZE 112 | |||
57 | 20188 | 100 | UNIDADE | GLOBO BOLA DE CRISTAL 15-290 M | |||
58 | 20189 | 50 | UNIDADE | GLOBO TIPO BOLINHA | |||
59 | 20190 | 50 | UNIDADE | GRAMPO ISOLADO PARA FIXAÇÃO TIPO MIGUELO - PTE C/ 15 UNIDADES | |||
60 | 20194 | 95 | UNIDADE | INTERRUPTOR CORRENTE COM TOMADA CONJUGADA | |||
61 | 20195 | 45 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE CORRENTE DUAS TECLAS PARALELO 10 A - 250 V | |||
62 | 20196 | 95 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE CORRENTE DUAS. TECLAS SIMPLES 10A-250V | |||
63 | 20197 | 100 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE CORRENTE, UMA TECLA PARALELO 10A-250 V | . |
64 | 20198 | 135 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE CORRENTE, UMA. TECLA SIMPLES 10A - 250V | |||
65 | 20199 | 50 | UNIDADE | INTERRUPTOR DE SOBREPOR | |||
66 | 20200 | 10 | UNIDADE | INTERRUPTOR FIM DE CURSO | |||
67 | 20201 | 10 | UNIDADE | INTERRUPTOR SIMPLES SISTEMA X | |||
68 | 20224 | 292 | UNIDADE | LAMPADA FLUORESCENTE 20 W | |||
69 | 20225 | 210 | UNIDADE | LAMPADA FLUORESCENTE 40 W | |||
70 | 20226 | 200 | UNIDADE | LÂMPADA FLUORESCENTE. LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ECONÔMICA 20W X 110 VOLTS | |||
71 | 20227 | 200 | UNIDADE | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ECONÔMICA 34W X 110 VOLTS | |||
72 | 20228 | 300 | UNIDADE | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA ECONÔMICA 34W X 220 VOLTS | |||
73 | 20229 | 100 | UNIDADE | LAMPADA MISTA 160 W - E 27 | |||
74 | 20230 | 100 | UNIDADE | LAMPADA MISTA 250 W - E 27 | |||
75 | 20231 | 40 | UNIDADE | LAMPADA MISTA 500 W - E 40 | |||
76 | 20232 | 50 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR DE MERCURIO 125W | |||
77 | 20234 | 20 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 1000W | |||
78 | 20235 | 50 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR DE SODIO 400W | |||
79 | 20236 | 50 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE 250W | |||
80 | 20237 | 30 | UNIDADE | LAMPADA VAPOR METALICO 2000 W | |||
81 | 20238 | 20 | UNIDADE | LAMPADA VAPOR METALICO 250 W | |||
82 | 20239 | 50 | UNIDADE | LAMPADA VAPOR METALICO 400 W | |||
83 | 20240 | 100 | UNIDADE | LAMPADA VAPOR METÁLICO DE 150W (TIPO HALÓGENA) | |||
84 | 20241 | 100 | UNIDADE | LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 70 W (TIPO HALÓGENA) | |||
85 | 20252 | 20 | UNIDADE | LUMINARIA DE EMERGENCIA | |||
86 | 20253 | 50 | UNIDADE | LUMINÁRIA FLUORESCENTE TIPO LUMINÁRIA FLUORESCENTE TIPO CALHA 2X40 W 127 V COMPLETA | |||
87 | 20377 | 50 | UNIDADE | PLUG FEMEA BIPOLAR 20A | |||
88 | 20378 | 50 | UNIDADE | PLUG MACHO BIPOLAR 30A | |||
89 | 20379 | 25 | UNIDADE | PLUG TRIFASICO 30A | |||
90 | 20404 | 50 | UNIDADE | PROJETOR VAPOR DE MERCURIO PROJETOR VAPOR DE MERCÚRIO DE 250 W | |||
91 | 20405 | 9 | UNIDADE | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO COM BARRAMENTO PARA 100 A COM | |||
92 | 20406 | 10 | UNIDADE | QUADRO DE MONTAGEM 80X50X20 | |||
93 | 20407 | 95 | UNIDADE | QUADRO ELÉTRICO DE DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR PARA 03 DISJUNTORES | |||
94 | 20408 | 100 | UNIDADE | REATOR CONVENCIONAL 20 W (220V | |||
95 | 20409 | 100 | UNIDADE | REATOR CONVENCIONAL 40 W (220V | |||
96 | 20410 | 100 | UNIDADE | REATOR CONVENCIONAL FLUORESCENTE 1X20 W | |||
97 | 20411 | 100 | UNIDADE | REATOR CONVENCIONAL FLUORESCENTE 1X40 W | |||
98 | 20412 | 60 | UNIDADE | REATOR FLUORESCENTE 1X20 W ELETRÔNICO | |||
99 | 20413 | 60 | UNIDADE | REATOR FLUORESCENTE 1X40 W ELETRÔNICO | |||
100 | 20414 | 55 | UNIDADE | REATOR FLUORESCENTE 2X20 W ELETRÔNICO | |||
101 | 20415 | 50 | UNIDADE | REATOR FLUORESCENTE 2X40 W ELETRÔNICO | |||
102 | 20416 | 25 | UNIDADE | REATOR VAPOR DE SODIO 400 W ALTO FATOR DE POTENCIA (INTERNO COM | |||
103 | 20417 | 50 | UNIDADE | REATOR VAPOR DE SODIO 250 W ALTO FATOR DE POTENCIAL | . |
104 | 20418 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR MERCURIO 125W ALTO FATOR DE POTENCIA (EXTERNO) | |||
105 | 20419 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR MERCURIO 400W ALTO FATOR DE POTENCIA (EXTERNO) | |||
106 | 20420 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR METALICO 2000 W ALTO FATOR DE POTENCIA ( EXTERNO) | |||
107 | 20421 | 50 | UNIDADE | REATOR VAPOR METÁLICO AUTO FATOR DE POTENCIA EXTERNO DE 150 W | |||
108 | 20422 | 50 | UNIDADE | REATOR VAPOR METÁLICO AUTO FATOR DE POTENCIA EXTERNO DE 70 W | |||
109 | 20423 | 360 | UNIDADE | RECEPTACULO DE LOUCA (BUCAL) RECEPTÁCULO DE LOUÇA (BUCAL) COM PARAFUSO 2.9 X 16 MM CAB. CHATA C/ ROSCA SOBERBA | |||
110 | 20427 | 20 | UNIDADE | REFLETOR 400 W VAPOR DE MERCURIO | |||
111 | 20441 | 40 | UNIDADE | RELE FOTOCÉLULA SEM BASE 220V | |||
112 | 20446 | 400 | UNIDADE | ROLDANA PLÁSTICA MÍDIA INCLUSIVE PREGO DE FIXAÇÃO | |||
113 | 20458 | 100 | UNIDADE | SOQUETE COM RABICHO E-27 | |||
114 | 20459 | 200 | UNIDADE | SOQUETE DE PRESSO COM PORTA START PARA LÂMPADA FLUORESCENTE | |||
115 | 20460 | 100 | UNIDADE | SOQUETE DE PRESSÃO SEM START | |||
116 | 20461 | 300 | UNIDADE | STARTER 20 W. | |||
117 | 20462 | 50 | UNIDADE | STARTER 40 W. | |||
118 | 20465 | 100 | UNIDADE | TAMPO ARTICULADO EM FERRO FUNDIDO 36X46 CM (PADRO CEMIG) | |||
119 | 20483 | 100 | UNIDADE | TERMINAL SINDAL BAQUELITE 16 M | |||
120 | 20498 | 450 | UNIDADE | TOMADA CORRENTE UNIVERSAL DE EMBUTIR | |||
121 | 20499 | 100 | UNIDADE | TOMADA DE EMBUTIR 2P + T | |||
122 | 20500 | 100 | UNIDADE | TOMADA DE LOUCA DE SOBREPOR DE 30A | |||
123 | 20501 | 30 | UNIDADE | TOMADA DE SOBREPOR | |||
124 | 20502 | 50 | UNIDADE | TOMADA SISTEMA X - 10 A | |||
125 | 20503 | 20 | UNIDADE | TOMADA SISTEMA X - 20 A | |||
126 | 20540 | 500 | UNIDADE | LAMPADA DE LED TUBULAR T8 T8 18W 120 bivolt Branco Frio Leitosa | |||
127 | 20541 | 45 | UNIDADE | REFLETOR DE LED 100W 100/220V | |||
128 | 20542 | 26 | UNIDADE | REFLETOR DE LED 150W 100/220V | |||
129 | 20543 | 80 | UNIDADE | LAMP DE LED 20W E27 100/220V | |||
130 | 20544 | 55 | UNIDADE | LAMP DE LED 25W E27 100/220V | |||
131 | 20545 | 75 | UNIDADE | LAMP DE LED 30W E27 100/220V | |||
132 | 20546 | 90 | UNIDADE | LAMP DE LED 35W E27 100/220V | |||
000 | 00000 | 00 | PEÇA | MÓDULO TELEFONE RJ11 4 FIOS B. | |||
134 | 21538 | 500 | METRO | FIO TELEFÔNICO FE-080 DROPS | |||
135 | 21638 | 20 | UNIDADE | BASE PARA RELE FOTOCÉLULA | |||
136 | 21639 | 1000 | UNIDADE | CABO P/ AZUL 4PARES CAT5E | |||
137 | 21640 | 1000 | UNIDADE | CONECTOR RJ 45. | |||
138 | 21641 | 500 | UNIDADE | CANALETA 20X12MM - 2 MT COM. | |||
139 | 21642 | 10 | UNIDADE | FITA DUPLA FACE 12X1 MTS TRAN. | |||
140 | 21643 | 100 | UNIDADE | LÂMPADA MISTA 250WX220V E40. | |||
141 | 21644 | 100 | UNIDADE | PLAFON DE TETO E27. | |||
142 | 21645 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR METALICO 250W. | |||
143 | 21646 | 20 | UNIDADE | REATOR VAPOR METALICO 400W. | |||
144 | 21647 | 10 | UNIDADE | RELE FALTA DE FASE 220V. | . |
145 | 21648 | 100 | PACOTE | ABRACADEIRA DE PLASTICO 20 CM. | |||
146 | 21649 | 300 | UNIDADE | ADAPTADOR E-40 PARA E-27. | |||
147 | 21652 | 100 | UNIDADE | COLAR DE TOMADA COM TRAVAS 75M | |||
148 | 21653 | 100 | UNIDADE | COLAR DE TOMADA COM TRAVAS 60M | |||
149 | 25119 | 1000 | METROS | CABO PP 2 X2,5 MM | |||
150 | 25120 | 1000 | METROS | CABO PP 3 X2,5 MM | |||
151 | 25121 | 50 | UNIDADE | REFLETOR DE LED 200W 100/220V- IP67 | |||
152 | 25122 | 100 | BARRA | ELETRODUTO GALVANIZADO PRE ZINCADO LEVE ¾ | |||
153 | 24479 | 500 | UNIDADE | CONDULETE MÚLTIPLO 3/4 TIPO X GALVANIZADO | |||
154 | 24622 | 500 | UNIDADE | TAMPA DE CONDULETE GALVANIZADO | |||
155 | 25123 | 500 | UNIDADE | CONECTOR CONDULETE MULTIPLO ¾ - GALVANIZADO | |||
156 | 24481 | 200 | UNIDADE | LUVA EMENDA CONDULETE MULTIPLO ¾ - GALVANIZADO | |||
157 | 24482 | 500 | UNIDADE | TAMPÃO CONDULETE ¾ | |||
158 | 24483 | 200 | UNIDADE | ABRAÇADEIRA TIPO D COM CUNHA ¾ - GALVANIZADO | |||
159 | 24489 | 100 | UNIDADE | CURVA 90° PARA CONDULETE ¾ - GALVANIZADO | |||
160 | 24928 | 200 | UNIDADE | PLAFON LED QUADRADO SOBREPOR 24W | |||
161 | 7031 | 500 | UNIDADE | FITA ISOLANTE 20M | |||
162 | 25124 | 20 | UNIDADE | FITA ALTA FUSÃO | |||
163 | 25125 | 10 | UNIDADE | ALICATE UNIVERSAL 1000V |
Valor da Proposta: R$ xxxxxxx (valor por extenso)
Validade da Proposta: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Condições de Pagamento: de acordo com o Edital do processo em epígrafe. Prazos e locais de Entrega: de acordo com o Edital do processo em epígrafe.
A empresa acima qualificada, por meio do representante supracitado, DECLARA estar ciente e de acordo com todas as normas e condições estabelecidas no edital do processo em epígrafe, e que os preços indicados nesta proposta estão computados todos os custos básicos diretos, bem como encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do certame, tais como frete, combustível, embalagens e demais concernentes à plena e total entrega do objeto.
Cidade, xx de xxxxxx de 2.022.
Assinatura
Nome do Representante RG:
.
ANEXO IX
PROCESSO 0113/2.022 - PREGÃO 007/2.022 REGISTRO DE PREÇOS 006/2.022
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por seu representante legal o Sr.(a) , portador da cédula de identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Art. 1° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Art. 3° e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção única daquela Lei Complementar.
DECLARO, AINDA, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4° do Art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e data.
Assinatura
Nome do Representante RG:
ANEXO X
Modelo de Declaração
PROCESSO 0113/2.022 - PREGÃO 007/2.022 REGISTRO DE PREÇOS 006/2.022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à
, DECLARA não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão; o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica e não é empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado nos termos do Art. 9º da Lei 8666/66.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e data
Assinatura e Carimbo de CNPJ