TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PLATAFORMA CAMPEAR
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PLATAFORMA CAMPEAR
Termos e condições gerais aplicáveis à utilização do ambiente virtual da CAMPEAR SERVICOS DIGITAIS LTDA, sociedade limitada com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Prédio 20 / Xxxx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.466.456/0001-87 (“CAMPEAR”), para oferta e comercialização de produtos e/ou serviços de terceiros (“Condições do Marketplace”).
1. DEFINIÇÕES
Os termos dispostos neste instrumento com a primeira letra em maiúsculo terão o significado que a eles
é atribuído nesta ou nas demais Cláusulas deste instrumento:
a) “Acordo de Nível de Serviço” ou “ANS”: condições estabelecidas entre as Partes para garantia dos níveis de qualidade a serem observados pelo PARCEIRO na utilização do Marketplace. O ANS será definido pela CAMPEAR e comunicado ao PARCEIRO;
b) “Avaliação”: análise das informações prestadas e documentos entregues pelo PARCEIRO, bem como consulta à base de dados de terceiros, quanto à regularidade, performance e qualidade do PARCEIRO para aprovação do cadastro e/ou, durante a Parceria, para manter ativo o cadastro do PARCEIRO no Marketplace da CAMPEAR;
c) “Cliente”: consumidores que utilizam o Site para adquirir Produtos e Serviços;
d) “Concorrentes Diretos do Site”: quaisquer sites ou ambientes de comércio eletrônico que têm por objeto o anúncio, comercialização, pesquisa de preços, comparação de produtos e serviços, avaliação de empresas e decisão de compra;
e) “Dados de Acesso”: login e senha do Usuário do PARCEIRO devidamente cadastrado na Plataforma;
f) “Encargos”: quaisquer custos, despesas incorridas pela CAMPEAR ou montantes a serem pagos pelo PARCEIRO em razão da utilização das ferramentas do Marketplace, incluindo, sem se limitar, aos valores devidos a titulo de ressarcimento em razão de prejuízos e/ou danos iminentes ou causados;
g) “Formas de Pagamento”: meios de pagamento disponibilizados pela CAMPEAR no Marketplace, que poderão ser utilizadas pelo Cliente para pagamento dos Itens adquiridos com o PARCEIRO;
h) “Formulário de Cadastro”: documento preenchido com os dados completos de qualificação do PARCEIRO para solicitar o cadastro e a adesão para poder anunciar e comercializar seus Itens no Marketplace da CAMPEAR;
i) “Gestão de Pagamentos”: atividades de recebimento, gestão e organização dos Pagamentos realizados pelos Clientes, desenvolvidas pela CAMPEAR em beneficio do Marketplace e dos PARCEIROS;
j) “Itens”: Produtos e/ou Serviços comercializados pelo PARCEIRO no Marketplace da
CAMPEAR;
k) “Layout”: desenho, plano, esquema, forma ou design do Site, ou de quaisquer sites e
ferramentas utilizadas pela CAMPEAR para organização e gestão do Marketplace;
l) “Marketplace”: plataforma disponível no Site da CAMPEAR para anúncio e comercialização de Itens de terceiros que, após a Avaliação e cumprimento de todos os requisitos deste Contrato, estejam aptos para efetivação do cadastro pela CAMPEAR;
m) “Pagamentos”: montantes pagos pelos Clientes decorrentes da compra de Produtos e/ou Serviços.
n) “Parceiro”: pessoa jurídica, regularmente constituída, que tenha preenchido o Formulário de Cadastro e, após a Avaliação e cumprimento de todos os requisitos deste Contrato, tenha seu cadastro aceito pela CAMPEAR para anunciar e comercializar seus Itens no Marketplace;
o) “Parceria”: relação efetivada entre o PARCEIRO e a CAMPEAR para a oferta e comercialização dos Itens do PARCEIRO no Marketplace da CAMPEAR;
p) “Plataforma da Campear”: ferramenta disponibilizada e indicada pela CAMPEAR ao PARCEIRO para (i) efetuar a gestão da comercialização de seus Itens no Marketplace; e, (ii) integração e comunicação entre a CAMPEAR e PARCEIRO;
q) “Produto”: qualquer bem, mercadoria ou produto legalmente fabricado, desenvolvido, importado, distribuído ou de qualquer maneira comercializado pelo PARCEIRO;
r) “Remuneração”: valor devido pelo PARCEIRO em favor da CAMPEAR em razão dos recursos e ferramentas disponibilizados no Marketplace, bem como pela realização das atividades de Gestão dos Pagamentos, a ser pago mediante emissão da respectiva nota fiscal pela CAMPEAR;
s) “Repasse”: transferência, pela CAMPEAR, ou por instituição de pagamento regularmente contratada pela CAMPEAR, ao PARCEIRO, dos Pagamentos, já efetuada a Retenção;
t) “Retenção”: faculdade da CAMPEAR para reter, antes do Repasse, a Remuneração e demais Encargos devidos pelo PARCEIRO à CAMPEAR, diretamente do valor recebido em razão dos Pagamentos realizados;
u) “Serviço”: significa qualquer serviço legalmente desenvolvido, prestado ou de qualquer outra
forma fornecido pelo PARCEIRO;
v) “Site”: um ou mais endereços eletrônicos desenvolvidos e gerenciados pela CAMPEAR e utilizados como ferramenta para operacionalização do Marketplace, acessível por meio de domínio registrado e de titularidade da CAMPEAR;
w) “Termo de Uso do Site”: termos de uso aos quais os Clientes se submetem ao adquirir
Produtos ou Serviços comercializados no Site;
x) “Território”: nacional brasileiro;
y) “Usuário”: pessoa indicada pelo PARCEIRO, com autonomia e todos os poderes necessários para assumir quaisquer obrigações e responsabilidades, perante a CAMPEAR, que será cadastrado e possuirá os Dados de Acesso para a Plataform.
z) “Loja Online”: ambiente virtual onde o PARCEIRO fará a publicação de seus produtos e anúncios, onde o mesmo tem total responsabilidade sobre os direitos de marca e obrigações em relação aos
produtos e anúncios ali divulgados.
aa) “Anúncio individual”: produto ou serviço anunciado na Plataforma da CAMPEAR através do PARCEIRO sendo que o mesmo tem total responsabilidade sobre os direitos de marca e obrigações em relação aos produtos e serviços ali divulgados.
1.1. Os termos que não foram acima relacionados, porém que tenham significado técnico usualmente aplicado no mercado, ou que no decorrer da relação contratual venham a ser utilizados nos usos e costumes comerciais, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro, deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.
2. ADESÃO E RELACIONAMENTO DAS PARTES
2.1. As Condições do Marketplace são aplicáveis e deverão ser integralmente observadas e cumpridas por toda e qualquer empresa, devidamente qualificada no Formulário de Cadastro, que tenha interesse em anunciar e comercializar seus Itens no Marketplace da CAMPEAR.
2.2. Adesão. Neste ato, o PARCEIRO toma ciência, concorda e adere às Condições do Marketplace descritas neste instrumento.
2.2.1. A adesão do PARCEIRO às Condições do Marketplace é indispensável para a utilização do Site para anunciar os Itens que serão comercializados, bem como utilizar os serviços tecnológicos da plataforma da CAMPEAR para a intermediação da relação entre o PARCEIRO e os Clientes.
Cadastro e Avaliação do PARCEIRO
2.3. O PARCEIRO seguirá todas as orientações da CAMPEAR para cadastro, acesso e utilização de toda e qualquer plataforma disponibilizada para utilização em razão da Parceria, se comprometendo a adotar todas as práticas de segurança da informação e sigilo para tal acesso.
2.4. O PARCEIRO desde já se compromete, por seu Usuário, a não compartilhar seu login e senha (“Dados de Acesso”), que são pessoais e intransferíveis. Os Dados de Acesso pertencerão ao Usuário do PARCEIRO, que será cadastrado na Plataforma da Campear para utilização do Marketplace da CAMPEAR e terá todos os poderes necessários para assumir quaisquer obrigações e responsabilidades, perante a CAMPEAR, nos termos deste instrumento.
2.4.1. Diante de qualquer uso ou acesso à conta, por terceiros não autorizado ou extravio, perda, roubo, além de qualquer quebra de segurança de seu conhecimento, o PARCEIRO compromete-se em realizar o procedimento de alteração imediata da senha de acesso e a notificar a CAMPEAR imediatamente, e através de seus canais de comunicação, para adoção das medidas de segurança necessárias.
2.5. O PARCEIRO não transmitirá materiais contendo vírus de software ou outros códigos, arquivos, scripts, agentes ou programas de computador prejudiciais ou nocivos.
2.6. O PARCEIRO se responsabiliza por todas as atividades que ocorrerem, sob a sua conta de acesso na Plataforma da Campear.
2.7. Após o preenchimento correto e integral, pelo PARCEIRO, do Formulário de Cadastro ao Marketplace da CAMPEAR, o PARCEIRO passará pela Avaliação, que poderá, no prazo de até 30 (trinta) dias rejeitar a inclusão do PARCEIRO no Marketplace, suspendendo imediatamente seus acessos e as configurações na plataforma para (i) que sejam prestados esclarecimentos ou providenciados ajustes;
ou, (ii) tornar sem efeitos este instrumento, encerrando a Parceria.
2.8. O PARCEIRO se responsabiliza pelo preenchimento de todos os campos do Formulário de Cadastro e da Plataforma da Campear, com informações exatas e verdadeiras, respondendo civil e criminalmente, pela veracidade e autenticidade das informações prestadas, bem como, uma vez aprovada, pela CAMPEAR, a inclusão do PARCEIRO no Marketplace, a manutenção de todas as informações devidamente atualizadas.
2.9. A Avaliação e aprovação do PARCEIRO está condicionada à apresentação obrigatória de todos os documentos e informações necessárias para demonstração de sua regularidade junto a todas e quaisquer autoridades ou entidades públicas ou privadas que legalmente possam ser exigidos para realização de suas atividades de comercialização dos Itens. A CAMPEAR poderá, a qualquer momento, solicitar informações e documentos adicionais para conclusão da Avaliação, bem como, poderá, a qualquer tempo, durante a Parceria, realizar novas Avaliações do PARCEIRO.
2.9.1. Caso a CAMPEAR identifique, em qualquer Avaliação, qualquer irregularidade nas informações ou na documentação fornecida pelo PARCEIRO, a CAMPEAR suspenderá a comercialização dos Itens do PARCEIRO no Marketplace, realizará, se aplicável, a Retenção dos Repasses, e o notificará para que regularize as pendências, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da entrega da notificação ou, se for o caso, em prazo inferior comunicado pela CAMPEAR na própria notificação. Caso a irregularidade permaneça após o prazo indicado, a CAMPEAR poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato de pleno direito.
2.9.2. Além de analisar a documentação do PARCEIRO, a CAMPEAR, para avaliar a aprovação o cadastro e/ou durante a Parceria para manter ativo o cadastro do PARCEIRO, poderá consultar bases de dados de terceiros que contenham avaliação do PARCEIRO, tais como, órgãos públicos, entidades de proteção ao crédito e instituições que avaliam o compromisso com o atendimento e proteção ao consumidor.
2.10. Contrato. O relacionamento entre as Partes será regido por este instrumento e pelas condições comerciais e específicas acordadas pelas Partes na Plataforma da Campear do Marketplace, de modo que as Partes ajustarão e manterão diretamente na Plataforma da Campear, ao menos, quando aplicável:
(i) informações completas de contatos e cadastrais do PARCEIRO; (ii) descrição dos Itens que o PARCEIRO pretende comercializar no(s) Site(s); (iii) Site(s) em que o PARCEIRO poderá comercializar seus Itens no Marketplace; (iv) percentual de comissão a ser paga à CAMPEAR a titulo de Remuneração (Comissão); (v) gestão dos pagamentos; (vi) ANS e índice de qualidade do PARCEIRO (Acordo de Nível de Serviço); (vii) condições de ressarcimento e indenizações; e, (viii) condições específicas da contratação, quando aplicável.
2.11. Após o cadastro, aprovação do PARCEIRO e ajuste das condições específicas na Plataforma da Campear, o PARCEIRO poderá iniciar todas as configurações necessárias para incluir o anúncio dos Itens que comercializará no Marketplace da CAMPEAR.
3. OBJETO
3.1. O objeto deste instrumento é estabelecer os termos e condições para anúncio e comercialização dos Itens pelo PARCEIRO, por meio da Plataforma da Campear, no Marketplace da CAMPEAR.
3.2. Cláusulas deste contrato podem ser vigentes somente para PARCEIROS que façam o processo de venda de produtos com intermediação do Marketplace da CAMPEAR, sendo que tais cláusulas não se aplicam nos anúncios de produtos com o objetivo de captura de leads/contatos, visto que a negociação nestes casos acontecerá fora do ambiente da CAMPEAR, onde a mesma não tem mais a gestão e nem responsabilidades sobre.
3.3. A comercialização dos Itens no Marketplace da CAMPEAR se dará, exclusivamente, dentro dos limites do Território.
3.4. O Marketplace da CAMPEAR poderá ser operacionalizado em um ou mais Sites das bandeiras de suas marcas. A comercialização dos Itens do PARCEIRO será realizada no Site cadastrado na Plataforma da Campear pela CAMPEAR.
3.5. Este instrumento não tem por objeto a distribuição ou representação comercial pela CAMPEAR de quaisquer Itens fornecidos pelo PARCEIRO, que se obriga, restritamente, a gerir e operar suas atividades no Marketplace conforme as condições aqui previstas.
4. CONDIÇÕES OPERACIONAIS DA PARCERIA
4.1. A CAMPEAR se compromete a disponibilizar ao PARCEIRO durante a vigência do presente Contrato acesso à Plataforma da Campear, pela qual o PARCEIRO terá acesso às suas operações e informações relativas aos Pagamentos, Retenções e Repasses, aos dados operacionais do Site, funcionalidades específicas, instruções, orientações e informações relativas às condições específicas e comerciais da Parceria.
4.2. O PARCEIRO se obriga a cadastrar os Itens que serão comercializados no Marketplace observando as regras de divulgação e publicidades estabelecidas na Plataforma da Campear e na legislação vigente, sendo o único e exclusivo responsável, com relação às divergências e/ou falta de informações, devendo publicar informações completas, exatas e fidedignas com relação a todos os Itens que anunciar.
4.3. A definição das condições comerciais a serem observadas na comercialização dos Itens é de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO, sendo que este se obriga a apresentar condições comerciais iguais ou melhores que aquelas existentes em seus próprios estabelecimentos, sites e/ou outras ferramentas de comercialização.
4.4. O PARCEIRO se obriga a processar o pedido de compra do Cliente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis devendo observar os prazos e condições de entrega divulgados no Site e previamente definido pelo PARCEIRO, bem como as condições estabelecidas na legislação vigente.
4.5. O PARCEIRO se compromete a comercializar por meio do Marketplace apenas Produtos que já estejam em estoque, salvo em relação a determinados Produtos específicos cuja prática comercial determine a prévia encomenda junto aos respectivos fabricantes.
4.5.1. Os Produtos que poderão ser objeto de encomenda junto ao fabricante serão anunciados com prazo de entrega compativel e estarão devidamente destacados na Plataforma da Campear e no anúncio no Marketplace.
4.5.2. Caso o PARCEIRO não cumpra com o envio do Produto, objeto de encomenda junto ao fabricante, por falta em estoque, este deverá arcar com a remuneração devida à CAMPEAR, bem como, com todos os custos desembolsados e devidamente comprovados pela CAMPEAR.
4.6. Caberá à CAMPEAR processar todos os Pagamentos, Repasses, Retenções, Encargos, estornos e ajustes em razão das operações concretizadas no Marketplace. A CAMPEAR poderá exercer tais atividades por meio de empresa terceira (instituição financeira ou de pagamento) regularmente contratada.
4.6.1. A CAMPEAR realizará a cobrança dos Pagamentos na forma prevista no momento da concretização da operação pelo Cliente, não se obrigando a aceitar Formas de Pagamento diversas daquelas disponibilizadas e aceitas no momento da concretização da compra, podendo ainda se recusar a aceitar descontos, cupons, vales e/ou incentivos concedidos pelo PARCEIRO fora do Marketplace.
4.7. A CAMPEAR realizará a coleta, por meio das ferramentas disponibilizadas no Marketplace, das informações necessárias para concretização e entrega, pelo PARCEIRO, das operações realizadas pelos Clientes no Site.
4.8. O PARCEIRO se compromete a arcar com os custos operacionais de envio para todo o estoque informado na Plataforma da Campear, como frete, entrega agendada e/ou re-tentativa de entrega, entre outros.
4.8.1. Caso o Cliente recuse o recebimento do Produto por conta de qualquer não conformidade, o PARCEIRO deverá informar a CAMPEAR de imediato, bem como tomar todas as providências para entregar ao Cliente outro Produto em perfeitas condições.
4.8.2. Na hipótese de não ser possível entregar o Produto em razão de ausência do Cliente ou de alguém que possa receber o Produto em seu lugar, o PARCEIRO deverá informar tal fato de imediato à CAMPEAR, devendo, ainda, fazer novas tentativas, de acordo com a política de entrega constante do Site.
4.9. O PARCEIRO obriga-se a comercializar os Itens observando a melhor técnica existente, sendo que, em relação à comercialização dos Produtos deverá observar as seguintes condições:
a) Embalar e empacotar o Produto de maneira adequada e compativel para envio ao Cliente, de forma a manter a sua integridade durante o transporte.
b) Abster-se de cancelar, injustificadamente, o pedido realizado pelo Cliente e, caso o cancelamento seja inevitável, por motivo de caso fortuito ou força maior, informar a CAMPEAR e ao Cliente, de imediato, sobre o cancelamento.
c) Xxxxxxxxx e entregar o Produto nas condições ofertadas e no prazo marcado quando da concretização da compra, respeitando, inclusive, o turno de entrega no caso de o Cliente optar por entrega agendada.
d) Fornecer para a CAMPEAR, por meio da Plataforma da Campear do Marketplace, as informações do despacho dos Produtos, bem como manter atualizado o status do pedido, a cada etapa, até a entrega ao Cliente, sendo elas: (i) nota fiscal emitida, (ii) produto enviado à transportadora, (iii) entrega realizada; assim como informar o(s) dados cadastrais da(s) transportadora(s) e disponibilizar o(s) link(s) e código(s) de rastreamento do(s) Produto(s) disponibilizado(s) pela transportadora responsável pela entrega, viabilizando a integração sistêmica para a possibilidade de extração de informações do rastreamento e entrega dos Itens.
e) Não encaminhar qualquer tipo de confirmação de expedição do pedido ao Cliente fora da Plataforma da CAMPEAR.
f) Enviar uma via fisica da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente emitida no CNPJ de titularidade do PARCEIRO cadastrado no Marketplace da CAMPEAR, junto com o Produto, garantindo o cumprimento das normas técnicas aplicáveis, que determinam as especificações para a emissão da nota fiscal eletrônica.
g) O PARCEIRO deverá cumprir rigorosamente a Política de Trocas e Devoluções do Site, bem como todas as demais regras e políticas informadas ao Cliente no Site.
4.10. Em caso de qualquer dúvida e/ou ausência de informações com relação aos prazos e condições operacionais que deverão ser praticados, o PARCEIRO se obriga a consultar a central de ajuda disponibilizada na Plataforma da Campear utilizada pela CAMPEAR para a gestão do Marketplace.
4.11. O PARCEIRO se obriga a guardar e conservar de todo e qualquer documento relacionado às transações de venda intermediadas pela Plataforma de Marketplace da CAMPEAR efetuadas pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da transação, devendo disponibilizar e encaminhar à CAMPEAR os documentos sempre que solicitado, no prazo de 02 (dois) dias ou em prazo inferior caso a solicitação tenha ocorrido em razão de determinação de órgãos fiscalizadores e/ou pelo poder administrativo ou judiciário.
4.12. A CAMPEAR poderá, a seu critério, utilizar mecanismos de avaliação e auditoria de vendas, ranking de avaliações e performance do PARCEIRO.
4.13. Os Clientes poderão, a seu exclusivo critério, avaliar a experiência de compra com o PARCEIRO no Site. Em nenhuma hipótese, a CAMPEAR poderá ser responsabilizada pela avaliação registrada pelo Cliente no Site ou em qualquer plataforma de avaliação e/ou reclamação disponível para os Clientes e consumidores em geral.
5. ITENS COMERCIALIZADOS PELO PARCEIRO
5.1. O PARCEIRO declara que seus Itens não violam nenhum dispositivo deste Contrato, tampouco direitos de terceiros, estando de acordo com a moral e os bons costumes, ofertando Itens que não sejam vedados pela legislação brasileira, inclusive Itens que não violem de qualquer modo direitos de propriedade intelectual (tais como marcas, patentes, desenhos industriais, modelos, logotipos etc.). Do mesmo modo, declara, ainda, que zela pela legalidade da oferta e da venda de seus Itens, estando ciente de que a CAMPEAR não assume nenhuma responsabilidade, inclusive perante terceiros, pela inclusão deles no Site, pelos anúncios publicados ou pelas negociações realizadas direta e indevidamente entre PARCEIRO e Clientes. Ocorrendo desatendimento de alguma dessas disposições a CAMPEAR terá a faculdade de suspender a eficácia ou extinguir este Contrato, nos termos da Cláusula 10.5 das Condições do Marketplace, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos decorrentes.
5.2. É vedada a comercialização de qualquer produto ilícito, de origem ilícita, que atente ou possa atentar contra a dignidade humana, os bons costumes, as práticas normais de comércio, o direito a livre concorrência, atentem ou possam atentar contra direitos de terceiros, sejam considerados falsos ou falsificados, não possuam as devidas autorizações, sejam defeituosos ou impróprios para consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados por lei, estatuto ou norma de ordem pública ou privada.
5.3. Nos termos da Cláusula acima é expressamente vedada a comercialização, pelo PARCEIRO no Marketplace, dos Itens abaixo relacionados:
a) Armas e correlatos, incluindo, armas de brinquedo que possam ser confundidas com armas verdadeiras;
b) Fumígeros (cigarrilhas, charutos, cachimbos e demais produtos derivados do tabaco);
c) Medicamentos ilegais ou que dependam de receita controlada;
d) Bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos;
e) Produtos não homologados ou registrados pela ANAC, ANATEL, ANVISA e Ministério da Agricultura ou outros órgãos reguladores;
f) Seres vivos (humanos);
g) Serviços liberais;
h) Fotografias, vídeos ou outros registros que contenham cena de sexo explícito ou pornografia;
i) Produtos com origem no trabalho escravo, de crime, clandestinos e/ou importados de forma irregular ou fraudulenta.
5.3.1. O rol de Itens da Cláusula acima é meramente exemplificativo, sendo que o PARCEIRO se responsabiliza integral e exclusivamente por obter e manter válida toda e qualquer autorização e/ou licenças necessárias para comercialização dos Itens no Marketplace, se responsabilizando, ainda, por informar em seus anúncios os números dos processos administrativos relativos à sua autorização para o exercício de suas atividades, bem como do registro dos Itens que dependam de autorização prévia por órgãos reguladores específicos, cumprindo integralmente com a legislação aplicável.
5.3.2. O PARCEIRO se obriga e declara que está aderente e cumpre com todas as recomendações constantes no ‘Guia Boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico para implementação de medidas de combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual’ publicado pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos de Propriedade Intelectual (“CNCP”).
5.4. Caso o PARCEIRO venha a comercializar no Marketplace Itens importados, fabricados/disponibilizados por terceiros no exterior, o PARCEIRO será integralmente responsável pelos Itens perante os consumidores e os Órgãos Públicos competentes, isentando a CAMPEAR de qualquer providência ou responsabilidade a qualquer titulo.
5.5. O PARCEIRO assume, também, a responsabilidade de comercializar no Marketplace somente Itens cujo fabricante, interno ou externo, o tenha licenciado o direito de uso dos direitos autorais, bem como o direito de sublicenciamento para fins publicitários e/ou o tenha autorizado a distribuir e comercializar no Território. O PARCEIRO concede à CAMPEAR a autorização para utilização dos materiais anunciados para fins publicitários na veiculação dos Itens no Marketplace.
5.6. A CAMPEAR poderá, a qualquer tempo, solicitar uma auditoria sobre os documentos de compra relacionados às transações efetuadas entre o PARCEIRO e seus fornecedores e/ou parceiros, para apurar a procedência dos Itens, bem como para apuração do cumprimento das obrigações contratuais.
5.7. A CAMPEAR poderá suspender a comercialização e o cadastro do PARCEIRO, nos termos da Cláusula 10.5, caso inicie uma auditoria e encontre alguma inconformidade quanto à veracidade de qualquer informação enviada pelo PARCEIRO ou qualquer indício de fraude em uma transação ou, ainda, em razão do descumprimento de uma ou mais condições deste Contrato.
6. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato e na legislação aplicável, são direitos e obrigações do PARCEIRO:
a) Respeitar as cláusulas deste Contrato e de todos os documentos que venham a ser
firmados entre as Partes, em razão da relação contratual ora estabelecida.
b) Sendo solicitados quaisquer documentos pela CAMPEAR, o PARCEIRO se compromete a disponibilizá-los no prazo de 10 (dez) dias ou prazo inferior se assim indicado na respectiva solicitação.
c) Xxxxxx seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como garantir a manutenção de sua regularidade perante todos e quaisquer órgãos, autoridades ou entidades a que esteja legalmente vinculado. Todos os documentos fiscais emitidos pelo PARCEIRO deverão estar de acordo com os dados cadastrados nos sistemas da CAMPEAR, Plataforma da Campear.
d) Cumprir ANS estabelecido pela CAMPEAR na Plataforma da Campear.
e) Utilizar a língua portuguesa de forma culta, polida e suficientemente clara nas comunicações escritas e orais realizadas entre o PARCEIRO e os Clientes de maneira a não causar confusão ou dificuldade ao Cliente.
f) Concretizar as operações de comercialização realizadas no Marketplace, salvo as causas de completa impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior.
g) Não utilizar de trabalho escravo e/ou mão-de-obra infantil, salvo, nesse último caso, nas condições previstas em lei para contratação de menores aprendizes.
h) Na contração de quaisquer colaboradores, fornecedores ou parceiros pelo PARCEIRO deverão ser observadas as normas vigentes, em especial as normas trabalhistas e previdenciárias.
6.2. O PARCEIRO declara que leu, está ciente e de pleno acordo, bem como que observará e cumprirá com todos os termos e condições deste instrumento, com as condições específicas e comerciais estabelecidas na Plataforma da Campear, nos Termos de Uso do Site, na Política de Privacidade e na Política de Trocas e Devoluções do Site.
6.3. O PARCEIRO deverá adotar e cumprir todas as normas em vigor, incluindo, sem se limitar, relativamente à proteção dos direitos do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor, bem como as normas específicas aplicáveis à comercialização de cada Item e/ou regulatórias que determinem procedimentos fiscais e operacionais que se apliquem às atividades do PARCEIRO.
6.4. Sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato e na legislação aplicável, são direitos e obrigações da CAMPEAR:
a) Providenciar as ferramentas necessárias para disponibilização das Formas de Pagamento aos Clientes, respondendo pela contratação de quaisquer serviços ou mecanismos para controle e validação dos Pagamentos.
b) Alterar, adequar ou remodelar do conteúdo, Layout, funcionalidades e/ou ferramentas relacionadas ao Site, à Plataforma da Campear e/ou ao Marketplace.
c) Incluir, a seu exclusivo critério, os Itens do PARCEIRO em outros Sites relacionados ao Marketplace ou que tenham por objeto a divulgação do Site.
6.4.1. A CAMPEAR não está obrigada a aceitar Forma de Pagamento distinta das disponibilizadas e/ou escolhida pelo Cliente, tampouco pode o PARCEIRO restringir ou negar a opção do Cliente quanto à Forma de Pagamento.
6.4.2. A CAMPEAR poderá, a qualquer tempo, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas e/ou uso indevido do Site, impor limites de venda para o PARCEIRO que incluirão, dentre outros aspectos, valores praticados, quantidades ofertadas e frequência de oferta dos Itens.
6.4.3. A CAMPEAR, a seu exclusivo critério, poderá impor limites para que um mesmo Cliente adquira um volume muito grande de um mesmo Produto, sendo que a definição do número de unidades a serem vendidas, bem como as regras de limitação serão informadas ao PARCEIRO oportunamente, conforme demandado ao longo da execução do Contrato, estando o PARCEIRO de pleno acordo com tais condições se obrigando a colaborar com os termos ora ajustados.
7. RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
7.1. O PARCEIRO se compromete a dar o tratamento adequado e eficiente a todos os contatos feitos pelos Clientes via Plataforma da Campear, devendo solucionar todas e quaisquer reclamações.
7.2. Ocorrendo reclamações de Clientes que demandem trocas de produtos com vícios de fabricação, nos termos dos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, caberá ao PARCEIRO a retirada tais Produtos, bem como realizar a substituição do produto viciado, se responsabilizando ainda pelos pagamentos dos fretes, sem impor nenhum ônus para o Cliente.
7.3. Caso o Cliente exerça seu direito de arrependimento, previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90, o PARCEIRO deverá tomar as providências para coletar o produto, independentemente de apresentação de qualquer evidência e/ou justificativa pelo Cliente, obrigando-se a reembolsar os valores efetivamente pagos pelos Clientes, a qualquer titulo, inclusive as despesas com impostos e frete. Nesta hipótese, caso a CAMPEAR seja acionada diretamente pelo Cliente para o exercício do direito de arrependimento, a CAMPEAR processará imediatamente o cancelamento do pedido, sendo de responsabilidade do PARCEIRO providenciar a coleta do produto.
7.4. A CAMPEAR não é proprietária dos Itens oferecidos pelo PARCEIRO, não realiza oferta de vendas na relação entre PARCEIRO e Cliente. Desse modo, não intervém na negociação ou na entrega de tais Itens.
7.5. A CAMPEAR poderá, conforme seu exclusivo critério, intervir nas demandas ou reclamações formuladas pelos Clientes, em especial e sem se limitar, àquelas demandas que não tenham sido respondidas pelo PARCEIRO e/ou em que o Cliente tenha solicitado intervenção da CAMPEAR, de maneira a solucionar problemas oriundos da relação destes Clientes com o PARCEIRO visando a preservação de sua própria imagem, do Site ou do Marketplace, devendo o PARCEIRO, arcar com todos os ônus decorrentes. Não obstante, o PARCEIRO reconhece que eventual intervenção da CAMPEAR se dará por liberalidade, uma vez que o PARCEIRO é o único responsável por seus Itens.
7.6. Em caso de descumprimento, pelo PARCEIRO, das condições pactuadas com o Cliente, incluindo
questões relativas às condições e prazos de entrega, o PARCEIRO se compromete a realizar o reembolso dos valores pagos pelo Cliente, a qualquer titulo, incluindo as despesas de frete, sem nenhum ônus para o Cliente, sem prejuízo de arcar com quaisquer sanções administrativas e indenizações que sejam imputadas à CAMPEAR em razão da falha do PARCEIRO.
8. RELACIONAMENTO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. Este Contrato não estabelece quaisquer responsabilidades trabalhistas e/ou previdenciárias entre os gerentes, empregados, trabalhadores, prepostos e consultores do PARCEIRO (e quaisquer terceiros contratados por ele) e a CAMPEAR. Sendo que o PARCEIRO será responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, responsabilizando-se por quaisquer custos e despesas resultantes ou relacionadas aos seus empregados que venham a ser envolvidos, direta ou indiretamente, na execução da Parceria, inclusive os custos e responsabilidades estabelecidos pela legislação trabalhista, ou relacionados com a Previdência e Seguridade Social, ou a qualquer lei em vigor, ressarcindo e mantendo a CAMPEAR nos termos desta Cláusula, sob pena de caracterização de inadimplemento das Condições do Marketplace.
8.2. A Parceria não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a CAMPEAR e o PARCEIRO, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos para o exercício, pelo PARCEIRO, de suas atividades empresariais.
8.3. Exceto com relação às atividades de Gestão de Pagamentos, a CAMPEAR não participa das transações que se realizam entre o PARCEIRO e Clientes do Site, sendo que a responsabilidade por obrigações fiscais, trabalhistas, de consumo ou de qualquer outra natureza, decorrente das transações originadas através do Site é exclusiva do PARCEIRO.
Responsabilidade das Partes
8.4. O PARCEIRO deverá executar a Parceria, cumprindo todas as obrigações impostas pela legislação, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes de qualquer descumprimento das Condições do Marketplace, das condições ajustadas na Plataforma da Campear, nos Termos e Uso do Site, nas Políticas da CAMPEAR e/ou da legislação aplicável.
8.5. O PARCEIRO responderá pelo uso indevido de qualquer funcionalidade do Site e/ou do Marketplace, sendo responsável pelo uso da Plataforma da Campear provida pela CAMPEAR, observando a legislação brasileira em vigor.
8.6. O PARCEIRO se responsabilizará por todas e quaisquer perdas e/ou prejuízos de qualquer natureza causado à CAMPEAR, no âmbito administrativo ou judicial, de caráter cível (particulares ou de órgãos públicos), trabalhista, propriedade intelectual, criminal ou tributário, resultantes de quaisquer descumprimentos nos termos das Cláusulas anteriores e/ou de quaisquer reclamações de terceiros, nos termos da Cláusula 8.7.3 a seguir (“Demanda”).
8.7. Recebidas quaisquer Demandas, a CAMPEAR adotará o fluxo de demandas previsto na
Cláusulas seguintes:
8.7.1. O PARCEIRO se obriga a assumir quaisquer Demandas, decorrentes de ato ou omissão de responsabilidade do PARCEIRO relacionados à execução da Parceria, que sejam formuladas contra a CAMPEAR, na esfera judicial, administrativa ou por meio de reclamação extrajudicial de terceiro, espontaneamente comparecendo aos autos para requerer seu ingresso e a exclusão da CAMPEAR do
processo ou, no caso de reclamação extrajudicial, respondendo ao terceiro acerca da total isenção de responsabilidade da CAMPEAR.
8.7.2. Caso a CAMPEAR permaneça nos autos, elegerá seus advogados para sua defesa, sendo que todos os documentos e informações solicitados para subsídios e condução processual deverão ser disponibilizados pelo PARCEIRO no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da solicitação realizada por e-mail pela CAMPEAR, todas as despesas pertinentes serão de responsabilidade do PARCEIRO.
8.7.3. Fica certo e ajustado entre as Partes que os Encargos despendidos pela Parte que, nos termos desta Cláusula, for demandada indevidamente (“Parte Indenizada”), em casos em que se verifique a responsabilidade da outra Parte (“Parte Indenizadora”), a Parte Indenizadora ressarcirá integralmente a Parte Indenizada todos e quaisquer valores por ela despendidos em razão de qualquer Demanda (incluindo, sem limitação, condenação, multa, penalidade, custas e despesas processuais, honorários de sucumbência, honorários advocaticios etc.).
8.7.4. As Partes concordam que, na hipótese prevista na Cláusula 8.6 acima, a CAMPEAR, no mês que receber a Demanda, poderá, a seu exclusivo critério, reter do REPASSE do PARCEIRO, o valor correspondente ao valor médio dos Encargos relativos às Demandas semelhantes, conforme apurações da CAMPEAR, cujo valor será retido em parcela única, a titulo de garantia dos pagamentos dos Encargos (“Valores Retidos”).
8.7.5. Após o término definitivo da Demanda, a CAMPEAR irá verificar se os Valores Retidos são suficientes para quitação das Despesas Judiciais. Caso os Valores Retidos ultrapassem as Despesas Judiciais, a CAMPEAR deverá pagar, na data do próximo REPASSE do PARCEIRO, o valor correspondente à diferença entre os Valores Retidos e as Despesas Judiciais. Caso os Valores Retidos não sejam suficientes para quitação integral das Despesas Judiciais, a CAMPEAR irá reter do REPASSE do PARCEIRO, o valor correspondente à diferença entre os Encargos e os Valores Retidos.
8.8. O acompanhamento, pelo PARCEIRO, de todas as Demandas, Encargos devidos e Valores Retidos deverá ser realizado e registrado diretamente na Plataforma da Campear.
Responsabilidade por Fraude
8.9. O PARCEIRO responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros a ele vinculados, em meio virtual ou fisico, de ações ou omissões culposas ou dolosas, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas neste Contrato.
8.10. A CAMPEAR poderá, reter ou não concretizar operações caso, a seu critério, verifique evidências e/ou a possibilidade de estarem sendo cometidas fraudes, ou outros crimes, em meio virtual ou fisico, relacionados aos Clientes ou ao PARCEIRO, devendo comunicar o PARCEIRO sobre tal ato ilícito no prazo de até 15 (quinze) dias.
8.11. A CAMPEAR envidará seus maiores esforços ao combate de fraudes de pagamentos e outros crimes referentes as transações de pagamento, providenciando a instalação e utilização de ferramentas direcionadas ao combate dos crimes quando da utilização do Site e demais ferramentas do Marketplace.
8.12. A CAMPEAR se compromete a realizar todo o esforço possível junto a instituição financeira para garantir o Repasse ao PARCEIRO de vendas que tenham sido canceladas em razão de fraude no pagamento e resultem em chargeback (devolução/estorno dos valores das transações cujo pagamento
ocorreu cartão de crédito em razão de alegado desconhecimento da transação pelo Cliente), desde que o PARCEIRO comprove a entrega do Produto e/ou a concretização da prestação dos Serviços e não tenha sido cientificado do ocorrido antes da entrega dos Itens. Caso a instituição financeira responsável pela intermediação dos pagamentos identifique irregularidades e não efetuar o reembolso dos valores, a CAMPEAR fica isenta de qualquer ônus ou necessidade de repasse ao PARCEIRO.
Limitações de Responsabilidade
8.13. A CAMPEAR não será responsável pelo uso indevido de seu Site e/ou Plataforma da Xxxxxxx, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo Cliente, PARCEIRO ou terceiro em decorrência de culpa e/ou dolo do PARCEIRO, concordando o PARCEIRO em manter a CAMPEAR livre de qualquer ônus ou responsabilidade decorrente de demandas relacionadas a tal uso indevido, nos termos das Cláusulas acima.
8.14. A CAMPEAR não garante o funcionamento ininterrupto, livre de erros e inviolável do Marketplace, do Site ou da Plataforma da Campear, bem como não se responsabiliza por quaisquer problemas de acesso, instabilidades na conexão e/ou oriundos de problemas de telecomunicações do PARCEIRO. Em caso de indisponibilidade dos sistemas da CAMPEAR, a mesma efetuará todo o esforço necessário para retomar as operações junto aos seus fornecedores sejam de links de dados ou de aplicações na nuvem.
8.15. A CAMPEAR não será responsável, em hipótese nenhuma, por chargeback decorrente de fraude de transportadoras, autofraude e/ou fraudes no pós-venda, bem como pelos chargebacks gerados em razão de desacordo comercial, hipóteses em que o PARCEIRO assumirá a responsabilidade e a CAMPEAR poderá realizar a Retenção dos valores dessas transações.
8.16. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra Parte e/ou por lucros cessantes, exceto nos casos em que for constatado dolo.
8.17. Todos os pagamentos dos Encargos, pelo PARCEIRO à CAMPEAR, decorrentes das previsões constantes neste Capítulo 8, serão realizados nos termos da Cláusula 9.8 abaixo.
8.18. Todas as obrigações previstas neste Capítulo 8 continuarão vigentes mesmo após o encerramento da Parceria, por qualquer motivo.
9. REPASSE, REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Remuneração será calculada com base nos percentuais fixados entre as Partes conforme tabela
de Remuneração incluída e cadastrada para PARCEIRO, pela CAMPEAR, na Plataforma da Campear.
9.1.1. As Partes concordam que futuras alterações na tabela de Remuneração ou a cobrança de novos Encargos pela CAMPEAR do PARCEIRO, poderão ser acordados entre as Partes, através da Plataforma da Campear.
9.1.2. Caso ocorra a venda de Itens, que não estejam pré-estabelecidos na tabela de Remuneração e as Partes não acordem novos percentuais de Remuneração, através da Plataforma da Campear, fica desde já estabelecida alíquota de Remuneração no percentual padrão de 10% (dez por cento).
9.2. O PARCEIRO concorda que a Remuneração será devida e os Repasses serão calculados com base nas operações concretizadas, descontados a Remuneração e Encargos incidentes e serão efetivamente
creditados na conta corrente do PARCEIRO após a comprovação da entrega dos Itens ao Cliente.
9.3. Na hipótese de cancelamento do pedido por iniciativa do Cliente, a Remuneração poderá, a critério da CAMPEAR, ser devolvida ao PARCEIRO ou abatida no próximo Repasse ao PARCEIRO.
9.4. Caso o Cliente solicite a devolução e/ou cancelamento na hipótese prevista na Cláusula 7.5, ou por motivo de avaria no produto, atraso na entrega ou por receber o produto divergente, por qualquer outra falha do PARCEIRO, este ficará obrigado ainda ao pagamento da Remuneração à CAMPEAR e demais Encargos incidentes.
9.5. Em caso de dúvidas com relação ao Repasse e à Remuneração ajustadas na Plataforma da Campear, o PARCEIRO poderá acionar diretamente o suporte da CAMPEAR.
Condições de Pagamento
9.6. A CAMPEAR se compromete a, nos termos previsto nas regras de Repasse estabelecidas entre as Partes e constantes na Plataforma da Campear, realizar a transferência dos valores devidos ao PARCEIRO mediante crédito em conta corrente indicada na Plataforma da CAMPEAR e de titularidade do PARCEIRO.
9.6.1. A conta corrente informada pelo PARCEIRO, nos termos da Cláusula acima, deverá ser domiciliada em Banco aderente à regulamentação do Banco Central do Brasil relacionada à liquidação centralizada pela Câmara Interbancária de Pagamentos (“CIP”) ou outra que vier à substituí-la no Sistema de Pagamento Brasileiro (“SPB”).
9.7. O PARCEIRO se compromete a manter atualizadas suas informações bancárias para concretização do Repasse. Em caso de solicitação, pelo PARCEIRO, de alteração dos dados bancários cadastrados nos sistemas da CAMPEAR, o PARCEIRO, desde já, fica ciente que a atualização sistêmica será processada no prazo de até 30 (trinta) dias, e concorda que, neste período, os Repasses continuarão sendo realizados de acordo com as informações bancárias anteriores à alteração comunicada, sem que CAMPEAR incorra em inadimplência.
9.8. As Partes ajustam que o PARCEIRO deverá realizar todo e qualquer pagamento de valores devidos à CAMPEAR, seja em razão da Remuneração, seja em razão de ressarcimentos e indenizações decorrentes de danos e/ou prejuízos causados à CAMPEAR, previstos no Capítulo 8 das Condições do Marketplace, ou, ainda, qualquer valor devido por qualquer razão à CAMPEAR, nas condições e nos prazos previstos neste Contrato.
9.8.1. Para aquelas obrigações de pagamento que não possuam condições de pagamento expressas nas Condições do Marketplace e/ou não havendo possibilidade de Retenção do valor pela CAMPEAR, o PARCEIRO se obriga a realizar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da solicitação e do boleto para pagamento e/ou da informação dos dados bancários para efetuar o respectivo crédito, ainda que este Contrato tenha sido encerrado por qualquer motivo.
9.8.2. O atraso do pagamento, nos termos da cláusula acima, sujeitará o PARCEIRO ao pagamento de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) ao mês, mais juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
9.8.3. Em razão do atraso do pagamento, a CAMPEAR poderá, a seu exclusivo critério, inscrever a
denominação social e o número de
CNPJ do PARCEIRO nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros).
10. PRAZO, ENCERRAMENTO E SUSPENSÃO CONTRATO
10.1. O presente Contrato vigorará conforme o plano selecionado com a sua duração definida e terá o início de sua vigência na data de aceitação, pela CAMPEAR, e o pagamento pelo PARCEIRO.
10.2. O plano poderá ser renovado após o prazo de encerramento pelo mesmo período ou menor, sendo acordado entre as partes que não tem a necessidade de aditivo contratual, bastando somente a renovação da assinatura da Plataforma da CAMPEAR.
10.3. Qualquer uma das partes poderá resilir este Contrato imotivadamente, sem ônus, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo cumprir com as obrigações pertinentes para a concretização dos pedidos já realizados e realização dos Repasses devidos ao PARCEIRO, observado o pagamento da Remuneração devida à CAMPEAR.
10.4. Será considerado resolvido de maneira amigável o presente Contrato caso o PARCEIRO não concorde com alterações realizadas nos termos da Cláusula 17.1, desde que observado o prazo de manifestação previsto na Cláusula 17.2.1.
10.5. A Parceria poderá ser rescindida pela CAMPEAR, mediante envio de comunicado por escrito com efeitos imediatos, nas hipóteses abaixo:
a) Pedido de decretação de falência ou recuperação judicial pelo PARCEIRO;
b) Em caso de descumprimento, pelo PARCEIRO, de quaisquer condições relacionadas à Parceria, incluindo, sem se limitar nas hipóteses previstas nas Cláusulas 2.9.1; 4.5.3, 5, 6.1, 6.2.1, 8.4, 14.5; e,
c) Demais hipóteses previstas em Lei.
10.6. Em qualquer uma das hipóteses de descumprimento contratual pelo PARCEIRO e/ou nas hipóteses previstas na Cláusula 10.4 acima, a CAMPEAR poderá, a seu exclusivo critério, antes de considerar a Parceria rescindida, suspender de imediato a comercialização dos Itens do PARCEIRO no Marketplace, realizando, se aplicável, a Retenção dos Repasses. Após adotar estes procedimentos, a CAMPEAR enviará notificação ao PARCEIRO, via Plataforma da Campear, para que no prazo de 10 (dez) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades constatadas.
10.6.1. Não sendo sanada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo
assinalado, poderá a CAMPEAR considerar o Contrato plenamente rescindido.
10.7. Qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das Partes contratantes não afetará a manutenção da relação estabelecida no presente contrato, não fundamentando, portanto, motivo para término.
10.8. Em caso de término antecipado da Parceria, por qualquer razão, o PARCEIRO estará sujeito aos efeitos abaixo previstos:
a) Imediata retirada de todos os Itens do Site;
b) Encerramento de seu cadastro;
c) Responsabilizar-se por todos os pedidos já concretizados devendo cumprir com as Condições do Marketplace até entrega de todos os Itens;
d) Vencimento antecipado de todas as obrigações previstas neste Contrato.
10.9. Caso o término tenha sido
motivado pelo PARCEIRO, o PARCEIRO estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória no valor correspondente a 8% (oito por cento) calculado sobre o valor correspondente a 12 (doze) vezes o valor médio de Pagamentos recebidos pela CAMPEAR em razão das operações concretizadas pelo PARCEIRO nos últimos 6 (seis) meses.
10.10. Para todos os pagamentos devidos pelo PARCEIRO à CAMPEAR em razão do término da Parceria, aplicar-se-ão as previsões da Cláusula 9.8 e seguinte das Condições de Marketplace.
10.11. Não obstante o prazo de vigência e execução da Parceria, as obrigações pendentes, cláusulas expressamente acordadas por prazo indeterminado e cláusulas que por sua natureza tiverem caráter perene permanecerão válidas, mesmo após o seu término.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. As Partes se comprometem, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra, não podendo usar quaisquer dessas informações confidenciais, a não ser quando autorizadas previamente e por escrito para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada parte deverá envidar seus melhores esforços a fim de que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente instrumento contratual.
11.2. As Partes concordam que descrições de produtos, preços, condições de pagamento, formas de entrega e outras informações relacionadas aos produtos não são informações confidenciais.
11.3. Ademais, as Partes concordam que as condições comerciais e específicas relacionadas a este Contrato, previstas na Plataforma da Campear, são estritamente confidenciais e não serão divulgadas a quaisquer indivíduos, sociedades ou instituições, exceto se: (i) a informação se tornar de domínio público; ou, (ii) a divulgação for exigida por autoridade governamental ou por ordem de Tribunal competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade. Nestas hipóteses, o material a ser revelado deverá ser objeto de toda a proteção governamental ou judicial possível, devendo a Parte que estiver obrigada a revelar tais informações, prontamente notificar a outra para que a mesma possa adotar as medidas cabíveis junto à autoridade ou Tribunal para proteção das informações.
11.4. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais da outra parte, evitando e prevenindo revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizadas por escrito pela própria parte. As informações confidenciais, contudo, poderão ser reveladas aos funcionários que precisem conhecê-las para os fins deste contrato, sendo certo que tais funcionários serão devidamente avisados acerca da natureza confidencial das mencionadas informações, especialmente quanto às suas cláusulas de sigilo, comprometendo-se por escrito e pessoalmente à manutenção da confidencialidade das informações nos termos deste contrato.
11.5. O PARCEIRO deverá, quando da guarda, armazenamento e tratamento de dados pessoais fornecidos pela CAMPEAR, observar as diretrizes sobre padrões de segurança dispostos no Decreto nº 8.771/2016 e em todas as legislações que tratam de proteção de dados, incluindo, sem se limitar a Lei 13.709/18, bem como o disposto nas cláusulas seguintes.
11.5.1. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais e/ou confidenciais, o PARCEIRO deverá
enviar comunicação à CAMPEAR por escrito, certificando-se do recebimento, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo PARCEIRO; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) relação de titulares afetados pelo vazamento; e (v) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
11.5.2. Caso seja identificada a necessidade de contratação de empresa independente especializada em perícia técnica para efetuar a apuração do incidente de vazamento de dados pessoais, todos os custos serão integralmente arcados pelo PARCEIRO.
11.5.3. O PARCEIRO deverá permitir, colaborar e dar suporte à execução de auditoria técnica comissionadas pela CAMPEAR, com escopo definido para averiguação de padrões de segurança da informação, adequação a legislações vigentes e identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas (“Auditoria”), dando todo o acesso necessário para execução de tal trabalho.
11.5.4. Ao PARCEIRO será garantido acesso a todos os resultados de eventual Auditoria, com o objetivo de criação de plano de ação e mitigação de riscos por parte do PARCEIRO (“Plano de Ação”).
11.5.5. O Plano de Ação deverá ser enviado à CAMPEAR no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento pelo PARCEIRO do relatório preliminar da Auditoria. Devem constar no Plano de Ação a ação concreta proposta pelo PARCEIRO, com data de início e término da ação, bem como outras informações que a CAMPEAR julgar necessárias para justificar a ação como adequada para resolução dos riscos identificados.
11.5.6. Cabe à CAMPEAR avaliar e julgar a adequação do Plano de Ação proposto frente os eventuais riscos expostos no relatório da Auditoria, retornando ao PARCEIRO o seu parecer em relação ao Plano de Ação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11.6. Havendo o término do Contrato, o PARCEIRO se obriga a efetuar, se aplicável, o expurgo das
informações confidenciais e dados pessoais de forma segura.
11.7. As obrigações deste Capítulo subsistirão pelo período de 05 (cinco) anos contados da data do término ou rescisão da Parceria, ficando ainda ajustado que em caso de violação destas obrigações por qualquer uma das Partes, por si ou por seus empregados, prepostos ou representantes, a parte prejudicada estará legitimada a reclamar e exigir da outra Parte, na forma da legislação vigente, a correspondente indenização por todos os danos e prejuízos ocasionados.
12. MARCAS E DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
12.1. Licença de Uso de Marca Registrada: A CAMPEAR estará, sem prejuízo de outras disposições contidas nas Condições do Marketplace, autorizada a utilizar a titulo gratuito e sem qualquer tipo de contraprestação os nomes comerciais e marcas registradas do PARCEIRO nos Site e demais ferramentas do Marketplace, inclusive em sites e páginas direcionados a publicidade e divulgação dos Itens.
12.2. O PARCEIRO somente poderá usar os nomes comerciais e marcas registradas da
CAMPEAR mediante prévia e expressa autorização por escrito.
12.3. Direitos: Cada Parte reconhece que a utilização que venha a fazer das Marcas da outra Parte não criará para si, nem representará que esta tenha qualquer direito, titularidade ou participação sobre essas Marcas, ou com relação a elas, exceto as licenças expressamente concedidas neste instrumento. Cada Parte concorda em não tomar qualquer medida que venha a contestar ou prejudicar os direitos de marca
registrada da outra Parte.
12.4. Processo Judicial por Violação de Direitos sobre Marcas ou sobre Propriedade Intelectual. Cada Parte concorda em notificar prontamente a outra Parte, por meio da Plataforma da Xxxxxxx, sobre qualquer uso não autorizado das Marcas ou sobre Propriedade Intelectual da outra Parte do qual tenha conhecimento efetivo. Caberá exclusivamente a cada Parte o direito e opção de iniciar processo judicial por violação de direitos sobre as Marcas ou sobre Propriedade Intelectual dessa Parte ou por concorrência desleal em relação a essas Marcas; observado, entretanto, que cada Parte concorda em prestar à outra Parte cooperação e assistência cabíveis com relação a quaisquer processos judiciais por violação de direitos sobre Marcas e sobre Propriedade Intelectual.
12.5. Propriedade intelectual: O PARCEIRO reconhece que toda a propriedade intelectual no que tange o desenvolvimento técnico para inclusão do PARCEIRO no Marketplace, incluindo todas as ferramentas ali disponibilizadas ou que venham a ser criadas e disponibilizadas, incluindo o sistema para capturar os dados das lojas, a manutenção da taxonomia, o motor de busca, os dicionários de sinônimos e o banco de dados de produtos são de propriedade da CAMPEAR.
12.6. O PARCEIRO declara neste ato não existirem quaisquer contratos, obrigações, gravames ou ônus que as impeçam executar a Parceria e firmar este Contrato, estando assim, inteiramente livres e desembaraçadas para assumir e cumprir todos os direitos e obrigações dele resultantes.
13. COMUNICAÇÕES
13.1. As comunicações e notificações previstas nas Condições do Marketplace ou em razão da Parceria serão feitas por escrito através de meio eletrônico (“e-mail”) ou por qualquer ferramenta e/ou plataforma que seja indicada e utilizada pela CAMPEAR para gestão do Marketplace, restando acordado entre as partes que tal forma de comunicação será suficiente para os fins deste Contrato, salvo quando de outra forma for estipulado expressamente em lei.
13.2. As autorizações para uso de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial da CAMPEAR somente poderão ser feitas por escrito em meio fisico não se aplicando a regra prevista neste Capítulo.
13.3. As comunicações direcionadas ao PARCEIRO serão realizadas por meio do endereço eletrônico indicado no Formulário de Cadastro ou no e-mail que estiver constando na Plataforma da Campear, respondendo o PARCEIRO pela manutenção e atualização de todos seus dados cadastrais e de contato, devendo comunicar por escrito toda e qualquer modificação à CAMPEAR no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da alteração.
13.4. As comunicações para a CAMPEAR deverão ser realizadas por meio de abertura de chamado nos canais de ajuda.
14. CÓDIGO DE CONDUTA, DECLARAÇÕES E ANTICORRUPÇÃO
14.1. O PARCEIRO declara e garante que:
a) Exerce suas atividades em total conformidade com a legislação em vigor e possui todas as aprovações, licenças, alvarás, permissões e/ou autorizações necessárias.
b) Adota as ações necessárias à preservação do meio ambiente, exercendo suas atividades de forma sustentável e cumprindo com todas as normas ambientais aplicáveis nas esferas federal, estadual ou municipal.
c) Cumpre rigorosamente o
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e demais normas legais ou regulamentares em vigor, e não emprega mão de obra infantil, ou de menor de 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento fisico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno (entre as 22h e 5h), e não mantém acordo comercial ou de qualquer espécie com empresas que utilizam, exploram ou empregam trabalho infantil ou de menor de 18 anos sem observância dos ditames legais.
d) Não explora e não explorará qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
e) Não utiliza práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição fisica, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.
f) O seu ambiente de trabalho não coloca em risco a integridade fisica ou a saúde dos empregados, colocando em prática constantemente ações para reduzir acidentes e para melhorar as condições de trabalho de seus empregados. No ambiente de trabalho, os empregados têm acesso a água potável, banheiros limpos em quantidade adequada, ventilação adequada, saídas de emergência, iluminação apropriada e condições de segurança.
g) Adota todas as medidas e procedimentos necessários ao cumprimento integral de todas as determinações impostas pela Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/18.
h) Não contrata com terceiros que não exerçam suas atividades em conformidade com os preceitos acima mencionados.
14.2. O PARCEIRO declara conhecer e se compromete a observar e garantir que seus colaboradores respeitem o Código de Conduta Ética da CAMPEAR, naquilo que lhe diz respeito, e integralmente a Norma Anticorrupção da CAMPEAR.
14.3. O PARCEIRO declara que não é entidade relacionada com a CAMPEAR ou empresas do seu Grupo Econômico, nem o são quaisquer de seus sócios, administradores ou empregados, nos termos da Deliberação CVM nº 642/2010 e, portanto, declara que seus administradores, sócios e empregados, incluindo seus parentes até o 3º grau: (i) não são sócios de qualquer empresa do Grupo Econômico da CAMPEAR, com participação acionária superior a 5% (cinco por cento); (ii) não ocupam cargo que possa influenciar a presente contratação em empresa que pertence ao Grupo Econômico da CAMPEAR; e/ou
(iii) não possuem relação de dependência econômica ou subordinação de qualquer natureza com qualquer empresa do Grupo Econômico da CAMPEAR; (iv) não têm conhecimento de qualquer situação, condição ou evento com qualquer administrador ou sócio - com participação acionária superior a 5% (cinco por cento) – de empresa do Grupo Econômico da CAMPEAR, que permita ao PARCEIRO obter vantagem comercial em qualquer transação ou relação comercial, potencial ou real com qualquer empresa do Grupo Econômico da CAMPEAR.
14.4. O PARCEIRO obriga-se a cumprir, e fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, funcionários ou eventuais subcontratados, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e outras regulamentações correlatas, devendo (i) adotar as melhores práticas de integridade e controles internos, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro; (ii) abster- se de praticar atos de corrupção e de agir de forma lesiva à administração pública, no interesse ou para beneficio, exclusivo ou não, da CAMPEAR; em especial, não dar, oferecer ou prometer, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor ou vantagem a agente público ou pessoa a eles relacionada, com
o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
(iii) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as normas citadas, comunicar imediatamente a CAMPEAR, por meio dos canais de suporte que sejam tomadas as providências que entender necessárias.
14.5. O PARCEIRO declara-se ciente de que, caso a CAMPEAR constate que qualquer das declarações e garantias acima são descumpridas, poderá suspender seus acessos e a comercialização no Marketplace e, a seu exclusivo critério, rescindir imediatamente a Parceria sem que lhe seja aplicada qualquer penalidade, tendo, ainda, direito a ser ressarcida caso tal descumprimento lhe cause qualquer dano, nos termos do Capítulo 10.4 das Condições do Marketplace.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O PARCEIRO, desde já, fica ciente e concorda que todas e quaisquer reclamações decorrentes deste Contrato e da Parceria das Partes, incluindo, sem se limitar, a contestação de valores de crédito e débito havido entre as Partes, deverão ser registradas junto à CAMPEAR no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de ocorrência do fato objeto da reclamação do PARCEIRO. Após este prazo, operar-se-á a perda do direito de reclamar, dando o PARCEIRO à CAMPEAR total quitação quanto ao cumprimento de todas as suas obrigações contratuais no período indicado.
15.2. Nos termos da Cláusula acima, a CAMPEAR poderá, a seu exclusivo critério, enviar ao PARCEIRO, semestralmente, um termo de quitação que deverá ser prontamente assinado e devolvido à CAMPEAR.
15.3. Este Contrato não estabelece nenhum caráter de exclusividade entre as Partes, nem entre as empresas controladoras, coligadas e/ou controladas, seus representantes legais, conselheiros, diretores e/ou funcionários das Partes.
15.4. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
15.5. O PARCEIRO não poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da CAMPEAR. A CAMPEAR poderá, conforme seu critério e interesse, ceder os créditos oriundos deste Contrato, com
o que, desde já, o PARCEIRO concorda e autoriza.
15.6. Este Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se e substituindo, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores, nos termos da Cláusula 17.1.
15.7. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.
15.8. As Partes deste acordo são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregaticio, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito
ou consórcio entre as Partes. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.
15.9. O PARCEIRO se responsabiliza pelo pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto do presente contrato, desde que para tanto se enquadre na posição legal de sujeito passivo da relação tributária.
15.10. O PARCEIRO desde já acordam que este Instrumento, bem como demais documentos que venham a ser firmados entre as Partes em razão da Parceria, inclusive Notificações, poderão ser assinados eletronicamente, por meio de ferramenta a ser disponibilizada pela CAMPEAR, sendo que as Partes reconhecem que serão válidas e eficazes as assinaturas eletrônicas dos seus representantes legais, nos termos do artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001-2.
15.11. O PARCEIRO declara que este Instrumento (i) não viola qualquer disposição de seus documentos societários, (ii) não viola, infringe de qualquer forma, constitui, ou dá causa a inadimplemento a quaisquer disposições contratuais, compromissos ou outras obrigações relevantes dos quais as Partes sejam parte ou pelos quais estejam vinculados, (iii) não infringe qualquer disposição de lei, decreto, norma ou regulamento, ordem administrativa ou judicial ao qual qualquer das Partes estejam sujeitas, (iv) não exige qualquer consentimento, aprovação ou autorização de, aviso a, ou arquivamento ou registro junto a qualquer pessoa, fisica ou jurídica, ou tribunal, (v) não exige qualquer consentimento, aprovação ou autorização de, aviso a, ou arquivamento ou registro junto a qualquer pessoa, fisica ou jurídica, em virtude de negociações societárias, dentre estas, mas não se limitando, tratativas de fusão, cisão ou incorporação de empresas.
16. POLÍTICA DE TROCA E DEVOLUÇÃO
16.1. Em caso do PARCEIRO receba uma solicitação de devolução ou manifestação de direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias a partir da data de recebimento do bem pelo CLIENTE, o PARCEIRO e o CLIENTE entrarão em acordo sobre a forma de devolução e quem deles será responsável pelos encargos de devolução.
16.2. Levando em consideração que CAMPEAR não aparece como parte nas negociações de compra e venda que se realizam entre PARCEIRO e CLIENTE, a responsabilidade por todas as obrigações derivadas, sejam fiscais, trabalhistas, do consumidor ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do PARECEIRO. Assim, o PARCEIRO declara e reconhece que supondo que em caso CAMPEAR ou qualquer empresa do grupo venha a ser demandada judicialmente ou tenha contra ela uma reclamação dos órgãos de proteção ao consumidor, os valores relativos às condenações, acordos, gastos processuais e honorários de advogados de acordo com o estabelecido na normativa vigente serão a cargo do PARCEIRO.
16.3. O PARCEIRO deverá ter em conta que, na medida em que atue como um provedor de bens e/ou Serviços de forma contínua ou eventual, sua oferta o vincula, deu conformidade com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 429 do Código Civil, cujo cumprimento pode ser exigido judicialmente pelo CLIENTE.
17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
17.1. As Condições do Marketplace serão regidas pela legislação da República Federativa do Brasil.
17.2. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente das Condições do Marketplace e da Parceria, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as Partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas.
17.3. Não chegando as Partes a um acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Lajeado, do Estado do Rio Grande do Sul, como competente para dirimir eventuais controvérsias, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18. REGISTRO E ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES DO MARKETPLACE
18.1. A CAMPEAR poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, os termos das Condições do Marketplace, nos Termos de Uso do Site ou nas condições ajustadas na Plataforma de Gestão.
18.1.1. A alteração de qualquer condição, inclusive de natureza comercial, será precedida de comunicação escrita enviada ao PARCEIRO pela Plataforma da Campear e/ou por correio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
18.1.2. Na hipótese de o parceiro não concordar com alterações que venham a ser promovidas ou com qualquer uma das condições comerciais estabelecidas pela CAMPEAR, deverá notificar a CAMPEAR por escrito no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento da mencionada notificação, a fim de resolver o presente contrato, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas pela CAMPEAR.