PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 059A/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000077/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 059A/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT22CIN137734
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX DERESZ doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: J MARTINS COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
pessoa jurídica de direito privado, situada na AV. XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXX 00 - XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX -XX CEP: 99.250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.058.175/0001-67, neste ato representada PELA SUA PROPRIETÁRIA, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Suprimentos para Impressão, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000077/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 059A/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 22/11/2022 à 21/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – A Contratada declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de a Contratante/Controladora vir a compartilhar Dados Pessoais com a Contratada/Operadora, a Contratante/Controladora garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com a Contratada/Operadora, bem como qualquer Tratamento realizado pela Contratada/Operadora em nome da Contratante/Controladora estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações da Contratante/Controladora, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – A Contratada/Operadora não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a Contratante/Controladora acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Contratante/Operadora possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Contratada/Operadora se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – A Contratada/Operadora garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – A Contratada/Operadora notificará a Contratante/Controladora, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma
Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais da Contratante/Controladora. A notificação deverá fornecer à Contratante/Controladora informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – A Contratada/Operadora deve cooperar com a Contratante/Controladora e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pela Contratante/Controladora para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso a Contratante/Controladora venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pela Contratada/Operadora e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, a Contratada/Operadora deverá envidar os melhores esforços para excluir a Contratante da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a Contratante/Controladora vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
1 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '1440' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'CE285A', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'HP': 'LASERJET PRO M1130 SERIES, LASERJET PRO M1132 MFP, LASERJET PRO M1134 MFP, LASERJET PRO M1136 MFP, LASERJET PRO M1137 19PPM, LASERJET PRO M1138 19PPM, LASERJET PRO M1139 19PPM, LASERJET PRO M1210 SERIES, LASERJET PRO M1212 F 19PPM, LASERJET PRO M1212 NF 19PPM, LASERJET PRO M1213 NF 19PPM, LASERJET PRO M1214 NFH 19PPM, LASERJET PRO M1216 NFH 19PPM, LASERJET PRO M1217 NFW 19PPM, LASERJET PRO M1219 NF 19PPM, LASERJET PRO P1102, LASERJET PRO P1102 W, LASERJET PRO P1102 W, LASERJET PRO P1104 W 19PPM, LASERJET PRO P1107 19PPM, LASERJET PRO P1107 W 19PPM, LASERJET PRO P1109 19PPM, LASERJET PRO P1109 W 19PPM'. MARCA DE REFERÊNCIA: HP CE285A OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7567) | TONER CARTRIDGE CE285A | 21,80 |
2 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '1350' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'CF283AB', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'HP': 'LASERJET PRO M201DW PRINTER, LASERJET PRO M201N PRINTER, LASERJET PRO MFP M125A PRINTER, LASERJET PRO MFP M125NRW, LASERJET PRO MFP M125NW PRINTER, LASERJET PRO MFP M127FN PRINTER, LASERJET PRO MFP M127FP PRINTER, LASERJET PRO MFP M127FW PRINTER, LASERJET PRO MFP M225DN PRINTER, LASERJET PRO MFP M225DW PRINTER'. MARCA DE REFERÊNCIA: HP CF283AB OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7596) | TONER CARTRIDGE CF283A | 21,89 |
4 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '1440' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'CE285AB', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'HP': 'LASERJET PRO M1132 MFP, LASERJET PRO M1214NFH MFP, LASERJET PRO P1102W, LASERJET PRO P1104, LASERJET PRO P1106W'. MARCA DE REFERÊNCIA: HP CE285AB OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7568) | TONER CARTRIDGE CE285A | 21,89 |
5 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '1800' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'Q2612A', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'HP': 'LASERJET 1010 15PPM, LASERJET 1012 15PPM, LASERJET 1015 15PPM, LASERJET 1018 12PPM, LASERJET 1020 20PPM, LASERJET 1022 19PPM, LASERJET 1022 N 19PPM, LASERJET 1022 NW 19PPM, LASERJET 3015 15PPM - MFP, LASERJET 3020 15PPM - MFP, LASERJET 3030 15PPM - MFP, LASERJET 3050 19PPM, LASERJET 3052 19PPM, LASERJET 3055 19PPM, LASERJET M1319 F MFP 19PPM, M1005 MFP 15PPM'. MARCA DE REFERÊNCIA: HP Q2612A OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7650) | TONER CARTRIDGE Q2612A | 21,80 |
6 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '1800' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'Q2612AB', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'HP': 'LASERJET 1010 PRINTER, LASERJET 1012 PRINTER, LASERJET 1015 PRINTER, LASERJET 1018 PRINTER, LASERJET 1020 PLUS PRINTER, LASERJET 1020 PRINTER, LASERJET 3015, LASERJET 3020 PRINTER, LASERJET 3030 PRINTER, LASERJET 3050 PRINTER, LASERJET 3050Z PRINTER, LASERJET 3052 PRINTER, LASERJET 3055 PRINTER, LASERJET M1005 MFP, LASERJET M1319F MFP'. MARCA DE REFERÊNCIA: HP Q2612AB OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7651) | TONER CARTRIDGE Q2612A | 21,87 |
9 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '1800' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'CB436AB', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'HP': 'LASERJET M1120 MFP, LASERJET M1120N MFP, LASERJET M1522N MFP, LASERJET M1522NF MFP, LASERJET P1505, LASERJET P1505N'. MARCA DE REFERÊNCIA: HP CB436AB OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7539) | TONER CARTRIDGE CB436A | 21,87 |
147 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '1080' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'TN420', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'BROTHER': 'HL- 2240, HL-2270DW, DCP-7065DN, MFC-7360, MFC-7460DN, MFC- 7860DW'. MARCA DE REFERÊNCIA: BROTHER TN420 OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7430) | TONER CARTRIDGE TN420 | 21,99 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 1-70.00; 2-10.00; 4-140.00; 5-30.00; 6-30.00; 9-10.00; 147-5.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 22/11/2022
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 22/11/2022 09:00:28 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 23/11/2022 14:38:30 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: ***.864.810-**
Data: 23/11/2022 14:15:39 -03:00
J MARTINS COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 23/11/2022 17:06:56 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXX CPF: ***.022.159-**
Data: 23/11/2022 17:36:59 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000077/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 059A/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT22CIN137892
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX XXXXXX doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: MARCOS S. BIUDES - ME pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXX XXXXX X, Xx 000 - XXXXXX XXXXXXXXXXXXX , XXXXXX-XX XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.257.279/0001-03, neste ato representada PELA SUA PROCURADORA, Sra. PRISCILA CONSANI DAS MERCES,
doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Suprimentos para Impressão, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000077/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 059A/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 22/11/2022 à 21/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – A Contratada declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de a Contratante/Controladora vir a compartilhar Dados Pessoais com a Contratada/Operadora, a Contratante/Controladora garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com a Contratada/Operadora, bem como qualquer Tratamento realizado pela Contratada/Operadora em nome da Contratante/Controladora estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações da Contratante/Controladora, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – A Contratada/Operadora não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a Contratante/Controladora acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Contratante/Operadora possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Contratada/Operadora se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – A Contratada/Operadora garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – A Contratada/Operadora notificará a Contratante/Controladora, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma
Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais da Contratante/Controladora. A notificação deverá fornecer à Contratante/Controladora informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – A Contratada/Operadora deve cooperar com a Contratante/Controladora e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pela Contratante/Controladora para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso a Contratante/Controladora venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pela Contratada/Operadora e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, a Contratada/Operadora deverá envidar os melhores esforços para excluir a Contratante da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a Contratante/Controladora vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
8 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '1440' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'CF217A', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'HP': 'LASERJET PRO M102A PRINTER, LASERJET PRO M102W PRINTER, LASERJET PRO MFP M130A, LASERJET PRO MFP M130FN PRINTER, LASERJET PRO MFP M130FW, LASERJET PRO MFP M130NW PRINTER'. MARCA DE REFERÊNCIA: HP CF217A OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7591) | MSB CF217A | 29,99 |
123 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '900' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'W1105A', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'HP': 'HP LASER 103A , HP LASERJET 107A , HP LASERJET M107A , HP LASERJET 107W , HP LASERJET M107W , HP LASER 107R , HP LASER 108A , HP LASER 108W , HP LASER MFP 131A , HP LASER MFP 133PN , HP LASERJET MFP 135A , HP LASERJET MFP M135A , HP LASERJET MFP 135W , HP LASERJET MFP M135W , HP LASER MFP 135R , HP LASER MFP 136A , HP LASER MFP 136NW , HP LASER MFP 136W , HP LASER MFP 137FNW , HP LASER MFP 138FNW , HP LASER MFP 138P , HP LASER MFP 138PN , HP LASER MFP 138PNW , HP MFP LASER HP 135AG , HP MFP LASER HP 135WG, HP MFP LASER HP 137FWG'. MARCA DEREFERÊNCIA: W1105A OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIN15030) | MSB W1105A | 85,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 8-15.00; 123-15.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 22/11/2022
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
PRISCILA CONSANI DAS MERCES
XXXXXX X. BIUDES - ME
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 22/11/2022 09:00:39 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 24/11/2022 11:16:51 -03:00
Assinado digitalmente por
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: ***.082.869-**
Data: 24/11/2022 10:19:53 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 24/11/2022 11:50:50 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXX CPF: ***.022.159-**
Data: 24/11/2022 15:10:18 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000077/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 059A/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT22CIN137988
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX XXXXXX doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: R.N. BALTAZAR - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX, Xx 00, XXXX 00 - XXXXXX, XXXXXXXXX-XX XXX: 00.000-250, inscrita no CNPJ sob o nº 26.668.902/0001-94, neste ato representada PELO SEU PROCURADOR, Sr. XXXXXX XXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº.
10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Suprimentos para Impressão, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000077/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 059A/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 22/11/2022 à 21/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – A Contratada declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de a Contratante/Controladora vir a compartilhar Dados Pessoais com a Contratada/Operadora, a Contratante/Controladora garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com a Contratada/Operadora, bem como qualquer Tratamento realizado pela Contratada/Operadora em nome da Contratante/Controladora estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações da Contratante/Controladora, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – A Contratada/Operadora não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a Contratante/Controladora acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Contratante/Operadora possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Contratada/Operadora se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – A Contratada/Operadora garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – A Contratada/Operadora notificará a Contratante/Controladora, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma
Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais da Contratante/Controladora. A notificação deverá fornecer à Contratante/Controladora informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – A Contratada/Operadora deve cooperar com a Contratante/Controladora e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pela Contratante/Controladora para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso a Contratante/Controladora venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pela Contratada/Operadora e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, a Contratada/Operadora deverá envidar os melhores esforços para excluir a Contratante da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a Contratante/Controladora vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
145 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '7200' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'TN3442', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'BROTHER': 'DCP- L5502DN, DCP-L5602DN, DCP-L5652DN, MFC-L5902DW, MFC- L5702DW, MFC-L6702DW, MFC-L6902DW, MFC-L5802DW, HL- L6202DW, HL-L5102DW, HL-L5202DW, HL-L6402DW'. MARCA DE REFERÊNCIA: BROTHER TN3442 OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7426) | FASTPRINTER/IMPO RTADO TN3442 | 30,00 |
385 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE CILINDRO' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '29000' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'DR3440', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'BROTHER': 'BROTHER HL-L6202DW , BROTHER HL-L5102DW , BROTHER HL-L5202DW , BROTHER HL-L6402DW , BROTHER DCP -L5652DN , BROTHER DCP-L5502DN , BROTHER DCP-5602DN , BROTHER MFC-L5702DW , BROTHER MFC-L5902DW , BROTHER MFC-6702DW , BROTHER FC-L5802DW , BROTHER MFC-L6902DW '. MARCA DE REFERÊNCIA: BROTHER DR3440 OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIN15036) | FASTPRINTER/IMPO RTADO DR3440 | 50,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 145-10.00; 385-2.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 22/11/2022
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXXX XXXXXX
R.N. BALTAZAR - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 22/11/2022 09:00:52 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 23/11/2022 09:47:16 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX
CPF: ***.721.888-**
Data: 23/11/2022 09:41:58 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 23/11/2022 10:34:09 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXX CPF: ***.022.159-**
Data: 23/11/2022 10:49:27 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000077/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 059A/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT22CIN138150
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. AGNALDO DERESZ doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXX 0 - XXXX XXXXXXX , XXXXX-XX XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 26.044.069/0001-00, neste ato representada PELO SEU SÓCIO ADMINISTRADOR, Sr. XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº.
10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Suprimentos para Impressão, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000077/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 059A/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 22/11/2022 à 21/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – A Contratada declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de a Contratante/Controladora vir a compartilhar Dados Pessoais com a Contratada/Operadora, a Contratante/Controladora garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com a Contratada/Operadora, bem como qualquer Tratamento realizado pela Contratada/Operadora em nome da Contratante/Controladora estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações da Contratante/Controladora, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – A Contratada/Operadora não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a Contratante/Controladora acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Contratante/Operadora possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Contratada/Operadora se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – A Contratada/Operadora garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – A Contratada/Operadora notificará a Contratante/Controladora, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma
Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais da Contratante/Controladora. A notificação deverá fornecer à Contratante/Controladora informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – A Contratada/Operadora deve cooperar com a Contratante/Controladora e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pela Contratante/Controladora para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso a Contratante/Controladora venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pela Contratada/Operadora e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, a Contratada/Operadora deverá envidar os melhores esforços para excluir a Contratante da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a Contratante/Controladora vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
344 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'GARRAFA DE TINTA' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '5850' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'T664120-AL ', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'EPSON': 'ECOTANK L110, ECOTANK L120, ECOTANK L1300, ECOTANK L220, ECOTANK L365, ECOTANK L375, ECOTANK L380, ECOTANK L395, ECOTANK L396, ECOTANK L475, ECOTANK L495, ECOTANK L565, ECOTANK L575'. MARCA DE REFERÊNCIA: EPSON T664120-AL OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7453) | KORA EPSON T664120-AL | 6,90 |
345 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'GARRAFA DE TINTA' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '3600' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'AMARELO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'T664420-AL', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'EPSON': 'ECOTANK L120, ECOTANK L1455, ECOTANK L365, ECOTANK L375, ECOTANK L380, ECOTANK L395, ECOTANK L396, ECOTANK L475, ECOTANK L495, ECOTANK L565, ECOTANK L575, ECOTANK L606, ECOTANK L656, ECOTANK L110, ECOTANK L1300, ECOTANK L220'. MARCA DE REFERÊNCIA: EPSON T664420-AL OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7456) | KORA EPSON T664420-AL | 5,90 |
346 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'GARRAFA DE TINTA' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '3600' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'CIANO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'T664220-AL ', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'EPSON': 'ECOTANK L110, ECOTANK L120, ECOTANK L1300, ECOTANK L1455, ECOTANK L220, ECOTANK L365, ECOTANK L375, ECOTANK L380, ECOTANK L395, ECOTANK L396, ECOTANK L475, ECOTANK L495, ECOTANK L565, ECOTANK L575, ECOTANK L606, ECOTANK L656'. MARCA DE REFERÊNCIA: EPSON T664220-AL OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7454) | KORA EPSON T664220-AL | 5,90 |
347 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'GARRAFA DE TINTA' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, CONTENDO '65ML'. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'T544120-AL', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'EPSON': 'ECOTANK L3150, ECOTANK L3110, ECOTANK L5190 '. MARCA DE REFERÊNCIA: EPSON T544120-AL OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIN13139) | KORA EPSON T544120-AL | 7,80 |
348 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'GARRAFA DE TINTA' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, CONTENDO '65ML'. COR DE IMPRESSÃO: 'CIANO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'T544220-AL', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'EPSON': 'ECOTANK L3150, ECOTANK L3110, ECOTANK L5190 '. MARCA DE REFERÊNCIA: EPSON T544220-AL OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIN13140) | KORA EPSON T544220-AL | 7,80 |
349 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'GARRAFA DE TINTA' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, CONTENDO '65ML'. COR DE IMPRESSÃO: 'MAGENTA'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'T544320-AL', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'EPSON': 'ECOTANK L3150, ECOTANK L3110, ECOTANK L5190 '. MARCA DE REFERÊNCIA: EPSON T544320-AL OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIN13141) | KORA EPSON T544320-AL | 7,80 |
350 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'GARRAFA DE TINTA' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, CONTENDO '65ML'. COR DE IMPRESSÃO: 'AMARELO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'T544420-AL', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'EPSON': 'ECOTANK L3150, ECOTANK L3110, ECOTANK L5190 '. MARCA DE REFERÊNCIA: EPSON T544420-AL OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIN13142) | KORA EPSON T544420-AL | 7,80 |
353 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'GARRAFA DE TINTA' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '5400' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'MAGENTA'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'T504320-AL ', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'EPSON': 'ECOTANK L4260, ECOTANK L14150, ECOTANK L4150, ECOTANK L4160, ECOTANK L6161, ECOTANK L6171'. MARCA DE REFERÊNCIA: EPSON T504320-AL OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIN17111) | KORA EPSON T504320-AL | 7,80 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 344-40.00; 345-5.00; 346-5.00; 347-10.00; 348-5.00; 349-5.00; 350-5.00; 353-5.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 22/11/2022
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXXX XXXXXXX
SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 22/11/2022 09:00:34 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 23/11/2022 15:57:12 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX
CPF: ***.721.746-**
Data: 23/11/2022 15:56:40 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 23/11/2022 17:06:58 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXXXX CPF: ***.022.159-**
Data: 23/11/2022 17:37:01 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000077/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 059A/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT23CIN036694
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato
representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA-SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato
representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX DERESZ doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: J MARTINS COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA
pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx0000, XXXX 00 - XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX
-RS CEP: 99.250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.058.175/0001-67, neste ato representada PELA SUA PROPRIETÁRIA, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Suprimentos para Impressão, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto
desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000077/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 059A/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 31/03/2023 à 21/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – A Contratada declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de a Contratante/Controladora vir a compartilhar Dados Pessoais com a Contratada/Operadora, a Contratante/Controladora garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com a Contratada/Operadora, bem como qualquer Tratamento realizado pela Contratada/Operadora em nome da Contratante/Controladora estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações da Contratante/Controladora, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – A Contratada/Operadora não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a Contratante/Controladora acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Contratante/Operadora possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Contratada/Operadora se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – A Contratada/Operadora garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – A Contratada/Operadora notificará a Contratante/Controladora, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma
Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais da Contratante/Controladora. A notificação deverá fornecer à Contratante/Controladora informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – A Contratada/Operadora deve cooperar com a Contratante/Controladora e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pela Contratante/Controladora para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso a Contratante/Controladora venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pela Contratada/Operadora e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, a Contratada/Operadora deverá envidar os melhores esforços para excluir a Contratante da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a Contratante/Controladora vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
146 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '10800' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'TN3472', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'BROTHER': 'HL- L6202DW, HL-L5102DW, HL-L5202DW, HL-L6402DW, DCP-L5502DN, DCP-L5602DN, DCP-L5652DN, MFC-L5902DW, MFC-L5702DW, MFC -L6702DW, MFC-L5802DW, MFC-L6902DW'. MARCA DE REFERÊNCIA: BROTHER TN3472 OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7427) | TONER CARTRIDGE TN3472 | 38,99 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 146-10.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 31/03/2023
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 31/03/2023 10:43:54 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 31/03/2023 13:07:23 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: ***.864.810-**
Data: 31/03/2023 11:16:44 -03:00
J MARTINS COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 31/03/2023 14:40:29 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
CPF: ***.825.239-**
Data: 31/03/2023 14:41:46 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº 000077/2022 - e
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 059A/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° AT23CIN037261
Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,0000, 00x XXXXX-XXXX 0000, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ
- BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ORGÃOGERENCIADOR, e o MUNICÍPIO DE BARRA BONITA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na AV. BUENOS AIRES,600 - CENTRO, BARRA BONITA- SC CEP: 89.909-000 inscrito no CNPJ sob nº. 01.612.527/0001-30, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. XXXXXXX XXXXXX doravante denominado ORGÃOPARTICIPANTE, RESOLVEM Registrar os Preços da empresa: R.N. BALTAZAR - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXXXX Xx0000 -
HIGIENOPOLIS, CATANDUVA-SP CEP: 15.804-025, inscrita no CNPJ sob o nº 26.668.902/0001-94, neste ato
representada PELO SEU PROCURADOR, Sr. XXXXXX XXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº. 22 de 12 de março de 2020, Resolução nº. 44 de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Suprimentos para Impressão, para uso do(a)MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, na condição de Órgão participante desta licitação, de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
2.1 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a tabela da cláusula décima quinta.
2.2 – As alterações dos quantitativos dos itens serão realizadas através do remanejamento entre os Órgãos Participantes.
2.2.1 – Cabe ao Órgão Gerenciador controlar, autorizar e operar a realização do remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.2.2 – O Fornecedor deverá aceitar o remanejamento dos quantitativos dos itens.
2.3 – Nos casos de remanejamento entre os Órgãos Participantes ou entre o Órgão Gerenciador, fica o Fornecedor ciente da área territorial de atuação do consórcio CINCATARINA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante.
3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra.
3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico.
3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento.
3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor.
3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade.
3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior ao período solicitado em cada igual conforme sua exigência, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
3.4 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
4.1 – O pagamento pela execução dos serviços do objeto da presente Licitação será feito em favor da Xxxxxxxxxxx, mediante transferência bancária (TED, DOC, depósito ou PIX) em conta corrente de titularidade da Fornecedora ou boleto, após as entregas dos bens, acompanhados da respectiva nota fiscal.
4.1.1 – O Órgão Participante efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos itens, objeto desta ATA, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e Arquivo XML.
4.1.2 – As taxas bancárias (TED, DOC, PIX ou outras) não poderão ser descontadas do pagamento previsto neste item.
4.1.3 – Somente serão autorizados os pagamentos em contas cujo CNPJ de titularidade seja idêntico àquele da habilitação e proposta, sendo responsabilidade da Fornecedora manter a identidade de informação no momento do cadastro e durante a execução.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do processo licitatório que está vinculado esta ATA.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – Os preços não serão reajustados durante a validade desta Ata.
4.5 – Se o ÓRGÃO PARTICIPANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto nesta Ata, e tendo o FORNECEDOR, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Será de responsabilidade do Fornecedor cumprir todas as obrigações constantes nesta ata, no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) fornecer o objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) fornecer apenas informações verdadeiras acerca dos objetos deste edital, sendo responsável por quaisquer danos pessoais e materiais que porventura possam ocorrer devido a informações falsas e/ou incorretas prestadas;
c) auxiliar no esclarecimento a quaisquer dúvidas que possam surgir sobre o objeto do edital, via Portal de Compras Públicas e excepcionalmente por e-mail no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis;
d) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados na sua proposta;
e) prestar garantia pelo período solicitado em cada item conforme sua exigência;
f) fornecer apenas itens originais, novos, e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
g) responsabilizar-se por todas as despesas oriundas das entregas bem como de suas eventuais e trocas durante a garantia;
h) enviar por e-mail o arquivo XML oriundo da emissão do DANFE para os endereços eletrônicos de cada Órgão Participante;
i) lançar o atendimento para cada autorização de fornecimento, e inclusão da nota fiscal, no Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
j) manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista junto ao Órgão Gerenciador através do Sistema de Controle de Licitações e Contratos do CINCATARINA, online, disponibilizado pelo CINCATARINA;
k) acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, bem como de qualquer outra notificação enviadas por meio eletrônico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado ao próximo dia útil;
l) emitir Nota Fiscal dos produtos e/ou serviços realizados, discriminando-os individual e pormenorizadamente, especificando quantitativos, marcas e modelos;
5.2 – Será de responsabilidade do órgão participante:
a) Pagamento dos produtos contratados, nos prazos previstos;
b) Fiscalização dos fornecimentos, relatando problemas e circunstâncias para facilitação dos serviços;
c) Indicar prepostos para contato com os responsáveis da FORNECEDORA;
d) Cumprir as obrigações previstas no Edital e nesta Ata e exigir o cumprimento das obrigações previstas para a Contratada;
e) Xxxxxx disposições contidas nesta ata e na lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, poderá o Órgão Gerenciador aplicar ao fornecedor em relação as contratações do Órgão Participantes as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do contrato a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CINCATARINA e Municípios Consorciados, enquanto perdurar os
motivos da punição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa nos termos do inc. IX do art. 55 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
8.1.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.1.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
9.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou com qualquer um dos Municípios Consorciados nos termos do artigo 87, inciso III ou IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
f) For impedido de licitar e contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA ou qualquer um dos
Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
g) Não utilizar recursos de tecnologia da informação disponibilizados pelo Consórcio na operacionalização e automatização dos procedimentos de controle da execução do objeto contratual.
9.2 – O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da aquisição, objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes.
10.2 – O Órgão Participante quando da contratação/empenhamento especificará a classificação orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico "e-PAL" n° 000077/2022 - e, Pregão, na forma Eletrônica nº 059A/2022 - CINCATARINA, Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 03/04/2023 à 21/11/2023.
12.2 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado.
12.2.1 – O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a um ano, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 – A vigência para a execução dos contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços observará ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador (CINCATARINA) ou para os Órgãos Participantes, a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da sua estimativa de consumo.
13.2 – Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital e o preço registrado, o Órgão Participante poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Órgão Participante.
13.3 – A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.4 – O FORNECEDOR signatário desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o Órgão Gerenciador (Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA) e os Órgãos Participantes, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Ata de Registro de Preços e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
14.1 – Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
15.2 – A Contratada declara que (a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços, (b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e (c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
15.3 – Na hipótese de a Contratante/Controladora vir a compartilhar Dados Pessoais com a Contratada/Operadora, a Contratante/Controladora garante que os Dados Pessoais eventualmente compartilhados com a Contratada/Operadora, bem como qualquer Tratamento realizado pela Contratada/Operadora em nome da Contratante/Controladora estarão amparados por uma base legal válida, legítima e adequada para a(s) finalidade(s) do Tratamento em questão, na forma autorizada pela legislação aplicável ("Usos Permitidos"), podendo ser, por exemplo, o consentimento livre, expresso e informado da pessoa natural a quem o Dado Pessoal se relaciona ("Titular”).
15.3.1 – Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações da Contratante/Controladora, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
15.4 – As Partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução deste Contrato, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, aplicando-se as disposições da Cláusula 18.2 deste contrato aos Dados Xxxxxxxx, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, as partes deverão estabelecer controles com padrões razoavelmente determinados pelo mercado para garantir a confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais, visando garantir que estes não sejam divulgados, exceto na forma autorizada neste Instrumento, ou com o consentimento do titular dos Dados Pessoais ou ainda se exigido pela legislação pertinente.
15.5 – A Contratada/Operadora não poderá ser punida e não será responsabilizada pela proteção dos Dados Pessoais caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a Contratante/Controladora acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que a Contratante/Operadora possa, caso deseje, apresentar suas medidas ou contrarrazões perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, a Contratada/Operadora se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
15.6 – A Contratada/Operadora garante que cumprirá com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação para proteção dos Dados Pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não, devendo adotar medidas para garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados.
15.7 – A Contratada/Operadora notificará a Contratante/Controladora, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma
Violação de Dados Pessoais que afete os Dados Pessoais da Contratante/Controladora. A notificação deverá fornecer à Contratante/Controladora informações suficientes para permitir que a esta cumpra quaisquer obrigações de relatar ou informar aos Titulares dos Dados sobre a Violação de Dados Pessoais nos termos da Lei Aplicável.
15.8 – A Contratada/Operadora deve cooperar com a Contratante/Controladora e tomar as medidas comerciais razoáveis conforme orientado pela Contratante/Controladora para auxiliar na investigação, mitigação e remediação de cada Violação de Dados Pessoais.
15.9 – Caso algum titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato faça alguma requisição a quaisquer das Partes no exercício de seus direitos previstos nas legislações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais, como por exemplo, mas sem limitação, solicite a retificação, atualização, correção, acesso ou exclusão de seus Dados Pessoais, as Partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais. Para fins de esclarecimento, a Contratante, na qualidade de controladora dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
15.10 – Caso a Contratante/Controladora venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pela Contratada/Operadora e/ou Afiliadas, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, a Contratada/Operadora deverá envidar os melhores esforços para excluir a Contratante da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a Contratante/Controladora vier a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO
16.1 – As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Tabela de itens e preços registrados:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca/Modelo | Valor Unit. (R$) |
8 | 01 | UNIDADE | SUPRIMENTO DE IMPRESSÃO DO TIPO 'CARTUCHO DE TONER' DE QUALIDADE ORIGINAL, PRODUZIDO PELO FABRICANTE DA IMPRESSORA, OU POR OUTRO FABRICANTE, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE '1440' PÁGINAS. COR DE IMPRESSÃO: 'PRETO'. MODELO DE REFERÊNCIA: 'CF217A', DEVENDO SER PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO DA MARCA 'HP': 'LASERJET PRO M102A PRINTER, LASERJET PRO M102W PRINTER, LASERJET PRO MFP M130A, LASERJET PRO MFP M130FN PRINTER, LASERJET PRO MFP M130FW, LASERJET PRO MFP M130NW PRINTER'. MARCA DE REFERÊNCIA: HP CF217A OU SIMILAR OU EQUIVALENTE OU DE IGUAL OU MELHOR QUALIDADE. (CIM7591) | FASTPRINTER IMPORTADO | 30,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
18.1 – Estimativa de consumo de cada item:
Item-Quant: 8-15.00
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 – É competente o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Florianópolis (SC), 03/04/2023
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXXX XXXXXX
R.N. BALTAZAR - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 03/04/2023 14:18:24 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 10/04/2023 11:25:36 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXX
CPF: ***.721.888-**
Data: 03/04/2023 15:58:17 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 10/04/2023 12:02:27 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
CPF: ***.825.239-**
Data: 10/04/2023 13:28:43 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
TR23CIN44457
TERMO DE REMANEJAMENTO
ÓRGÃO GERENCIADOR: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA ÓRGÃO PARTICIPANTE: MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
FORNECEDOR: SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ATA: AT22CIN138150
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EM CONTRATAÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO
PAL: 000077/2022 - CINCATARINA EDITAL: 059A/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS:
Art. 1º - O presente Termo tem como objeto o Remanejamento do quantitativo da Ata Registro de Preço em epígrafe, alterando a Cláusula Décima Oitava, item 18.1 que versa sobre a estimativa de consumo.
Art. 2º - Ficam adicionados aos itens descritos abaixo a estimativa de consumo:
Item-Quant: 347-2; 348-3; 349-3; 350-3
Art. 3º - Ficam mantidas todas as demais Cláusulas e condições constantes nas Ata que não colidirem com as modificações insertas neste instrumento.
Assim por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, para todos os fins de direito, juntamente com duas testemunhas.
Florianópolis (SC), 28/06/2023
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXXX XXXXXXX
SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 28/06/2023 09:01:10 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 30/06/2023 08:06:57 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX
CPF: ***.721.746-**
Data: 29/06/2023 19:03:36 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 30/06/2023 10:21:01 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
CPF: ***.825.239-**
Data: 30/06/2023 11:01:43 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020
TR23CIN44459
TERMO DE REMANEJAMENTO
ÓRGÃO GERENCIADOR: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA ÓRGÃO PARTICIPANTE: MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
FORNECEDOR: SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ATA: AT22CIN138150
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EM CONTRATAÇÕES FUTURAS, COM PEDIDOS PARCELADOS DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO
PAL: 000077/2022 - CINCATARINA EDITAL: 059A/2022 - CINCATARINA REGISTRO DE PREÇOS:
Art. 1º - O presente Termo tem como objeto o Remanejamento do quantitativo da Ata Registro de Preço em epígrafe, alterando a Cláusula Décima Oitava, item 18.1 que versa sobre a estimativa de consumo.
Art. 2º - Ficam adicionados aos itens descritos abaixo a estimativa de consumo:
Item-Quant: 347-2; 348-3; 349-3; 350-3
Art. 3º - Ficam mantidas todas as demais Cláusulas e condições constantes nas Ata que não colidirem com as modificações insertas neste instrumento.
Assim por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, para todos os fins de direito, juntamente com duas testemunhas.
Florianópolis (SC), 28/06/2023
ELÓI RONNAU
DIRETOR EXECUTIVO
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXX
MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Órgão Participante
XXXXXX XXXXXXX
SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
Fornecedor
Testemunha
Testemunha
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX
CPF: ***.962.419-**
Data: 28/06/2023 09:01:10 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX CPF: ***.532.949-**
Data: 30/06/2023 08:06:58 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX
CPF: ***.721.746-**
Data: 29/06/2023 19:03:36 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX BARON CPF: ***.563.509-**
Data: 30/06/2023 10:21:01 -03:00
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX
CPF: ***.825.239-**
Data: 30/06/2023 11:01:43 -03:00
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020