CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 716/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa EDITORA FTD S.A.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de
FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa EDITORA FTD S.A., inscrita no CNPJ sob Nº 61.186.490/0001-57, situada a Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – SP, CEP. 01.326-010, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, diretor comercial e marketing, portador do RG sob o nº. 22.435.298-2 e inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, brasileiro, casado, portador da RG nº 372.7475 SSP-PR e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o
presente contrato, e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 consolidada e o
Processo Administrativo 622/2021 - Inexigibilidade nº 66/2021 (art. 25, inc. I, Lei
8666/93), atendidas as cláusulas e condições que se enunciam aseguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para o fornecimento do Sistema de Ensino (SIM) composto por materiais didáticos, para uso das Escolas
Municipais do interior que atendem do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II,
incluindo material do professor, serviços de consultoria educacional e pedagógica, cursos de capacitação de professores, formação continuada, avaliação e diagnóstico pedagógico e plataforma educacional,sendo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quant. | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 78044 | SISTEMA DE ENSINO FTD - MATERIAL DO ALUNO/PROFESSOR 6º ANO. | UN | 240,00 | 112,50 | 27.000,00 |
2 | 78045 | SISTEMA DE ENSINO FTD – MATERIAL DO ALUNO/PROFESSOR 7º ANO. | UN | 244,00 | 112,50 | 27.450,00 |
3 | 78046 | SISTEMA DE ENSINO FTD - MATERIAL DO ALUNO/PROFESSOR 8º ANO. | UN | 264,00 | 112,50 | 29.700,00 |
4 | 78047 | SISTEMA DE ENSINO FTD - MATERIAL DO ALUNO/PROFESSOR 9º ANO. | UN | 308,00 | 112,50 | 34.650,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor estabelecido neste termo estão incluídas 32(trinta e duas) horas em serviços de consultoria educacional e pedagógica, cursos de
capacitação de professores, avaliação e diagnóstico pedagógico e acesso à plataforma educacional até o final da vigência do Contrato.
Segmento - Ano | Quantidade de Alunos | Quantidade Professores/monitores |
6° ANO | 60 | 50 |
7° ANO | 61 | 50 |
8° ANO | 66 | 50 |
9° ANO | 77 | 50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - O preço global do presente contrato é de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), conforme relação de itens descrita acima, já incluídos os tributos, encargos, seguros e demais ônus que existirem para perfeita execução do objeto relacionado na Cláusula Primeira do instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente instrumento será de 12 (dose) meses, contados a partir data de assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração conforme a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRONOGRAMA DE ENTREGA
4.1. A entrega deverá ocorrer da seguinte forma:
Bimestre | Período de comercialização |
1º bimestre | 11/11/2021 a 10/02/2022 |
2º bimestre | 11/02/2022 a 10/03/2022 |
3º bimestre | 01/04/2022 a 10/06/2022 |
4º bimestre | 01/07/2022 a 10/08/2022 |
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 - O presente contrato rege-se basicamente por este instrumento, pela Lei Federal 8.666/93, aplicando-lhes supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito privado.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente contrato correrão à conta de receita da Educação Básica e da dotação orçamentária correspondente do orçamento de 2021:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da | Funcional programática | Fonte de | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
despesa | recurso | |||
3370 | 07.002.12.361.1201.2037 | 104 | 3.3.90.30.46.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O CONTRATANTE se reserva ao direito de adquirir o objeto, total ou
parcialmente, bem como subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que ao final da vigência do contrato a existência de saldos em quantitativos não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquirir osprodutose serviços.
2 - O fornecimentodo material os serviços, objeto deste instrumento, deverão ser executados de acordo com as possibilidades previstas nas cláusulasprimeira e quarta.
3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto no processo deadministrativo.
4 - Os documentos fiscais eletrônicos correspondentes serão emitidos de acordo a Autorização de Fornecimento emitida peloCONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da
apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’sFGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a
CONTRATADA dasresponsabilidades assumidas na forma deste contrato,
independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
- Os pagamentos serão realizados pelo
CONTRATANTE
após regular e devido processamento através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura
apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO- Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO SEXTO - Serão retidos do pagamentoos valores devidos
correspondentes aos tributos, quando devidos (EX: ISS, IRRF eINSS).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - Obrigações do CONTRATANTE:
1 - O CONTRATANTE obriga-se a promover a publicidade do presente contrato, obedecendo aos prazos previstos e estabelecidos pela Lei Federal 8.666/93
2 - O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento conforme o estipulado na cláusula oitava do presenteinstrumento.
9.2 - Obrigações da CONTRATADA:
1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto contratado
nas condições
pactuadas na cláusula sétima do presente instrumento, bem como estrita obediência às exigências da legislação vigente.
2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, em total compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo as condições exigidas relativas à habilitação equalificação.
3 - A CONTRATADA arcará e responsabilizar-se-á pelo recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o
respectivo Contrato, bem
como por todos os encargos sociais,
trabalhistas e
previdenciários oriundosdeste.
4 - A CONTRATADA metodologia de trabalho
será a única responsável pela segurança, postura e adotada por seus funcionários, responsabilizando-se por
qualquer prejuízo de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar ao CONTRATANTE e aterceiros.
5 - A CONTRATADA
deverá assegurar o acesso por parte da
fiscalização do
CONTRATANTE, bem como acatar prontamente as exigências e observações feitas por esta, baseadas nas especificações, regras e boa técnica das normas emvigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 –O CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer ocasião, com as
devidas justificativas para atender o interesse público, fazer alterações no objeto do contrato, que impliquem em redução ou aumento do mesmo, as quais não poderão ultrapassar o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, sendo os acréscimos e supressões feitos por meio de termos aditivos ao presente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
11.1 - Para fins de assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor pactuado poderá ser revisado, com as devidas justificativas, na forma dos casos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - Ao CONTRATANTE é reservado o direito/dever de controlar e fiscalizar a execução do objeto pactuado no presente contrato, sendo que o ato de fiscalização não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do contratado pelos danos que, por culpa ou xxxx, venha causar aterceiros.
12.2 - A CONTRATADA execução
será notificada sobre as deficiências
constatadas na
do
objetoparaquedeimediatoprovidencieacorreçãodasirregularidadesapontadas,podendoe staser penalizada por descumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento, caso o vício não seja sanado de imediato.
12.3 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
12.4 - O acompanhamento e a fiscalização da entrega e execução serão efetuados pela servidora VALDICLEIA APARECIDA XXXXX XXXXXX, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - O descumprimento total ou parcial das cláusulas estipuladas neste contrato ou das obrigações assumidas, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, caracterizará a inadimplência da parte CONTRATADA, sujeitando esta às seguintessanções:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no
fornecimento dos produtos objeto destecontrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de não
fornecimento do objeto licitado por um período igual ou superior a ocasionando a consequente rescisão domesmo;
30 (trinta) dias,
d) Suspensão temporária do direito de licitar/contratar com a administração municipal,
enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição além de ser declarada
como inidônea pelo Poder PúblicoMunicipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades previstas acima serão de competência do
CONTRATANTE, facultada a defesa do inadimplente no prazo de contados da abertura devista.
05 (cinco) dias
PARÁGRAFO SEGUNDO
podendo a penalidade de
- A sanções aqui previstas são independentes entre si multa ser aplicada isolada ou cumulativamente com as
demais, sem prejuízo de outras medidascabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do
Município de Francisco Beltrão - PR, via Tesouraria Municipal, no prazo Máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou
crédito existente na Prefeitura Municipal Francisco Beltrão, em favor
doCONTRATANTE, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, e diferença será cobrada na forma dalei.
PARÁGRAFO QUINTO - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a
responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados àAdministração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1- O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, judicialmente ou de forma amigável, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ouextrajudiciais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial do contrato, seja por não
cumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações e prazos,
bem como a lentidão na execução dos mesmos, constituem motivo para rescisão
contratual com suas devidas consequências, com base no estipulado neste contrato e nos artigos 77, 78,79 e 80 da Lei Federal8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
- A nulidade do processo licitatório induz
à do presente
contrato, sem prejuízo Federal8.666/93.
do disposto no parágrafo único do art. 59, da Xxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes elegem o foro da comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir as dúvidas resultantes do presente contrato.
E por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas.
Francisco Beltrão, 09 de setembro de 2021.
CLEBER FONTANA
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX ARAMIS XXXXXXX XX XXX
Representantelegal Representantelegal
EmpresaEditoraFTD Empresa EditoraFTD
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00