SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL
Partes:
Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF; e
Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF
Objeto:
Xxxx 0000 do Edifício Corporate Financial Center
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF E A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A. - ABGF, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente termo aditivo, a FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de entidade fechada de previdência privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.436.923/0001-90, com sede e foro em Xxxxxxxx (XX), xx XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, 00x e 13º andares, Edifício Corporate Financial Center, neste ato representado por 02 (dois) de seu Diretores, doravante simplesmente denominada LOCADORA, e a AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E
GARANTIAS S.A. - ABGF, empresa pública federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.909.518/0001-45, com sede no SCN, Quadra 02, Bloco A, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 0000, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) abaixo subscrito(s), residente(s) e domiciliado(s) em Brasília/DF, adiante designada simplesmente LOCATÁRIA, em conjunto, denominadas PARTES, resolvem aditar o Contrato de Locação de Bem Imóvel celebrado em 01 de agosto de 2018, mediante os seguintes termos, cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Neste ato, as PARTES resolvem, em comum acordo, readequar o valor do aluguel mensal e alterar a data base para fins de reajuste anual da locação, o que fazem mediante a alteração dos itens 3.1 e 3.2 da Cláusula Terceira do Contrato de Locação, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, DATA E FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL
3.1 Em razão de negociação realizada entre as PARTES, desde o dia 01/03/2020, o valor do aluguel mensal passou a ser de R$ 45.750,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais).
3.2 O valor do aluguel mensal será reajustado no dia 01 de março de cada ano, na mesma proporção da variação do Índice Geral de Preços - Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV) ou, na impossibilidade de sua utilização, por outro índice legalmente imposto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1 Nada mais havendo a aditar, as PARTES ratificam integralmente o que aqui foi estabelecido, bem como todos os demais termos, cláusulas e condições fixados no instrumento original, não modificados pelo presente termo.
E assim, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas.
Brasília/DF, de de 2020.
XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
MORATA
por XXXXXX XXXXXX
VIDEIRA:2510837 VIDEIRA:25108376804
6804
Dados: 2020.04.08
16:38:00 -03'00'
XXXXX XX XXXXX:0000000000 0
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:49403737620
Dados: 2020.04.09 11:32:48
-03'00'
FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
VENCESLAU:65797930153 VENCESLAU:65797930153
Dados: 2020.04.06 17:19:01 -03'00'
BROMATTI:03332987
801
BROMATTI:03332987801
Dados: 2020.03.27 11:25:40 -03'00'
AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A - ABGF
Testemunhas: