RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2015. PROCESSO LICITATORIO 25/2015.
Objeto: Contratação de empresa para a aquisição de mobiliário e equipamentos diversos para Pró Infância, Programa “Plano de Ações Articuladas”, conforme termo de compromisso PAR n° 8681 e processo n° 23400011795201216 firmado entre o Ministério da Educação – Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx x x Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx XX.
DATA DA ABERTURA: 25 de maio de 2015 HORA: 08h30min
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – XXX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000.
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebemos via email/fax ou em cópia reprográfica nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2015.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao setor de compras e Licitações FONE/FAX (38) 0000- 0000 -X-XXXX-xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o setor de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
BRASILÄNDIA DE MINAS/MG, 07 de maio de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria N° 002/2015
PROCESSO LICITATORIO Nº 25/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2015
1 - PREÂMBULO:
1.1 A XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, sito na Praça Cívica, 141 – Bela Vista, através do seu Pregoeiro com sua Equipe de Apoio desta Prefeitura, torna público que dia 25 de maio de 2015, a partir das 08H30MIN, estará reunido para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo “Menor Preço Unitário”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei nº. 8.666 de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006:
1.2. Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no máximo até as 08h30min do dia 25 de maio de 2015.
1.3 O edital completo poderá ser obtido pelos interessados no edifício sede da Prefeitura MUNICIPAL de BRASILÄNDIA DE MINAS - MG. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 no setor de compras e licitações, desta Prefeitura MUNICIPAL, de segunda a sexta feira, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. O setor de compras e Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para a aquisição de mobiliário e equipamentos diversos para Pró Infancia, Programa “Plano de Ações Articuladas”, conforme termo de compromisso PAR n° 8681 e processo n° 23400011795201216 firmado entre o Ministério da Educação – Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx x x Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx XX.
2.2 As quantidades e a discriminação detalhada dos produtos objeto deste edital, constam no formulário de Proposta de Preços, anexo I, qual faz parte integrante deste.
3 - DA ABERTURA:
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
DATA DA ABERTURA: 25 de maio de 2015.
HORA: 08h30min
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – XXX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - MG;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio.
e) Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - MG.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (Um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente.
5.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente.
5.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:
6.1 Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.
6.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos sub-itens abaixo:
6.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo);
b) Procuração publica ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3;
c) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:
I cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
II registro comercial, no caso de empresa individual;
III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados).
IV Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
d) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte.
II Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2 A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.2.3 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
6.2.3 ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2015. DATA DE ABERTURA: 25/05/2015 HORÁRIO: 08h30min.
6.2.4 ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS NOME COMPLETO DO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2015. DATA DE ABERTURA: 25/05/2015 HORÁRIO: 08h30min.
6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, ou ainda pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.4 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)
6.5 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6 A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, situada PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – XXX -00.000-000. FONE/FAX (00) 0000-0000, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h.
6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, Anexo I deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (Uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
II – Apresentar a marca do item ofertado, bem como preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
III – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
IV – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
V – Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o item 15.1. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso.
7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ)
8.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 - A documentação relativa à habilitação fiscal e contábil, conforme a constituição consistirá em:
8.2.1 Comprovante de Inscrição e Situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado.
8.2.3 Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação;
8.2.4 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União)
8.2.5 Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.2.6 Certidão negativa de débitos atinentes a tributos municipais, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
8.2.7 Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (Secretaria da Receita Federal - INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social)ou a Conjunta Federal a partir de 03/11/2014, se for o caso; 8.2.8 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) – CRF demonstrando situação regular.
8.2.9 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 03 (TRES) meses da realização da licitação;
8.2.10 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.2.11 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo IV deste edital.
8.2.12 Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo III deste edital.
8.2.13 – Alvará de localização e funcionamento.
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
a) A Procuração do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo.
b) Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
d) A Declaração de Comprometimento de Habilitação;
e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme alínea “d” do item 6.2.1.
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10 - DO JULGAMENTO:
10.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.
10.1.1 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.2 – Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços. Quando convocado pelo pregoeiro, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2.1 – Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2 Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (Um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, O Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 O pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser adquirido.
10.2.9 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.2.10 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.11 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.13 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de Uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.14 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.15 Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.16 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item 18, deste Edital.
10.2.17 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.2.18 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3 – As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.4.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo pregoeiro.
10.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.4.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeiro, devidamente
lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – MG, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados à assessoria Jurídica para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000 BRASILÄNDIA DE MINAS-MG;
11.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e
declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1 Também serão conhecidas as contra-razões a recursos tempestivamente apresentadas.
12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através ata de registro de preços observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2 – A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a ata de registro de preços, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3 – O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PREFEITURA.
12.4 – O PREGOEIRO poderá, quando a convocada não assinar a ata de registro de preços prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 - DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA VALIDADE:
13.1 – O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
13.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico - financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria, observando-
se para este fim a margem de lucro atribuída a cada item, na data do registro de preços.
13.3 O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinente à política economia ou por sazonalidades do mercado.
13.4. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, que deverá ser entregue de forma parcelada na medida das necessidades das unidades administrativas.
13.5 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
13.5.1. O registro formalizado na ata a ser firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS – PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000 e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade até 31 de dezembro de 2015 contados, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período.
13.5.2. Será admitida a prorrogação da vigência da ata em até 12 (DOZE) meses, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei n.º 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
13.5.3 Durante o prazo de validade dos preços a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar outras modalidades de licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
13.5.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
13.5.5. O setor de Compras e Licitações Públicas acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo setor de compras e licitações.
13.5.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o setor de Compras solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
13.5.7. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o pregoeiro da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.5.8. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o pregoeiro procederá a revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
02.07.01.12.365.1201.1037.4.4.90.51.00 – ficha – 336;
15 – DO FORNECIMENTO:
15.1 – Os serviços serão solicitados conforme a necessidade das unidades administrativas e deverão ser efetuados, conforme escala de serviços estipulada pela Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas.
15.2 – A Licitante vencedora ficará obrigada a trocar as suas expensas o material que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
15.3 – Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na proposta.
15.4 – A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
16 - DO PAGAMENTO:
16.1 - O pagamento será feito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS -MG, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura MUNICIPAL, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
16.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
16.3 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
16.4 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
16.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
16.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final
do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
17.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I entregar com pontualidade os serviços solicitados.
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração MUNICIPAL, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
17.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.
18.1.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
18.1.2 – Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.4 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
19.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (00) 0000-0000.
19.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade MUNICIPAL Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS - MG, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6 O Prefeito MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
20.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes exclusivamente o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxx-MG.
20.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ou ainda por problemas de ordem técnica ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.10 – A cópia completa deste edital poderá será enviada por via email, ou retirado o edital impresso, junto ao setor compras, Licitações e Contratos no prédio do Paço MUNICIPAL, gratuitamente.
20.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
20.12 Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Planilha de Proposta de Preços; Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação e contratação;
Anexo IV - Declaração de não emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo VI – Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;
BRASILÄNDIA DE MINAS - MG, 07 de maio de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria N° 002/2015
Anexo I – Planilha de Proposta de Preços.
PROCESSO LICITATÓRIO 25/2015. PREGAO PRESENCIAL 18/2015.
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS E PROPOSTA COMERCIAL NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
FONE/FAX:
Item Produto Unid Qtde Unit Total
00001 007185 - Balanço com 4 lugares - Modelo Proinfancia BA UND 01
Marca:
Especificação: Crianças a partir de 3 anos
Características:
· Estrutura principal em aço carbono com travessão superior em aço de 2,5”x 3,00mm;
· Pé central em aço de 2” x 2,65mm;
· Corrente de sustentação em aço galvanizado de espessura 5,00mm;
· Sistema de movimentação/ articulação em parafusos de aço com diâmetro de
½”, com movimentação sobre rolamentos de esfera blindados acondicionados em bucha metálica que permita substituição;
· Parafusos de fixação a base do tipo Parabolt em aço galvanizado, medindo 3/8” x 3” (acompanhando o brinquedo);
· Cadeira de balanço em aço carbono com tubo de 1” com parede de 2mm, com encosto sem emendas entre o assento;
· Equipamento deve possuir flange com 4 (quatro) furos em cada pé de sustentação para permitir a fixação do equipamento através de parafusos sob base de concreto;
· Todo o equipamento deve ser montado/ soldado através de processo MIG/ TIG, proporcionando acabamento livre de arestas e rebarbas;
· O equipamento deve receber tratamento de superfície metálica através do processo de fosfatização;
· A pintura deve ser eletrostática em pó, em tinta poliéster;
· Em diversas cores;
· Todos os tubos utilizados na fabricação do equipamento devem ter seu topo fechado com tampa metálica soldada, sendo proibido o uso de ponteiras plásticas para este acabamento.
Dimensões:
· Largura: 180cm
· Altura: 220cm
· Comprimento: 440cm
· Tolerância + / - 5%
00002 007186 - Armário alto em aço 02 portas e 04 prateleiras c/ chave - AQ1 UND 03
Marca:
Especificação: Armário alto em aço 02 portas e 04 prateleiras c/ chave - AQ1
00003 007187 - Cadeira Crianças 5 e 6 anos C5 Modelo Proinfância UND 48
Marca:
Especificação: Cadeira com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA.
Dimensões:
· Altura do assento da cadeira ao chão: 35 cm (+/- 10mm)
· Assento da cadeira: 31 x 40 cm
· Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm 25
Características:
· Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto.
· Alternativamente o assento e o encosto poderão ser fabricados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no mínimo cinco lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada, oriundas de reflorestamento ou de procedência legal, isentas de rachaduras, e deterioração por fungos ou insetos. Dimensões e design conforme projeto;
· Quando fabricado em compensado, o assento deve receber revestimento na face superior de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Revestimento da face inferior em lâmina de madeira faqueada de 0,7 mm, da espécie Eucalyptus grandis, com acabamento em selador, seguido de verniz poliuretano, inclusive nos bordos. Espessura acabada do assento mínima 9,7 mm e máxima de 12mm.
· Quando fabricado em compensado, o encosto deve receber revestimento nas
duas faces de laminado melamínico de alta pressão, 0,6 mm a 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor AMARELA. Bordos em selador seguido de verniz poliuretano. Espessura acabada do encosto mínima de 9,6 mm e máxima de 12,1 mm;
· Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm);
· Ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões e design conforme projeto.
· Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA (ver referências).
00004 007188 - Placa de Tatame em EVA TA1 UND 28
Marca:
Especificação: Tatame em placas intertravadas de E.V.A. (etileno-acetato de vinil) com bordas de acabamento.
Dimensões:
· Tamanho das placas: 1000 mm x 1000 mm
· Espessura: 20 mm Características:
· Placas de tatame intertravadas e bordas de acabamento, confeccionadas em
E.V.A. (100%), atóxicas, com superfície texturizada, siliconizada, antiderrapante e lavável;
· Densidade entre 150 e 180 gramas por centímetro cúbico;
· Cada peça deve ser fornecida em conjunto com uma borda de acabamento.
· Os encaixes devem proporcionar a junção perfeita das peças;
· As arestas de bordas e placas devem ser uniformes, com corte preciso a 90º em relação ao plano da superfície, isentas de rebarbas e falhas.
00005 007189 - Conjunto Lixeira Coleta Seletina 50L - Modelo Proinfancia UND 02
Especificação: Conjunto Lixeira Coleta Seletina 50L - Modelo Proinfancia Conjunto para coleta seletiva com 05 cestos.
Capacidade do cesto: 50 litros.
Os cestos e a tampa são injetados em plástico polietileno de alta densidade com proteção UV e a estrutura metálica é confeccionada em aço carbono 1020
galvanizado.
- Azul;
- Amarelo;
- Vermelho;
- Marrom;
- Laranja;
- Cinza.
00006 007195 - Arquivo de Aço 4 gavetas pastas suspensas - AQ1 UND 01
Marca:
Especificação: Arquivo de Aço 4 gavetas pastas suspensas - AQ1 deslizante em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor cilindrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm. O Sistema de deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também embutido é de 75 x 40mm. Deve ser tratado contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa; Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. · Rodapé em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. · Capacidade: 35kg por xxxxxx. Dimensões: · Altura:105cm · Largura:47cm · Profundidade: 71cm
00007 007196 - TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO – TL UND 01
Marca:
Especificação: TÚNEL LÚDICO EM POLIETILENO - TL em polietileno em estrutura rotomoldado, em formatos diversos;
· Módulos auto-encaixáveis, vazados para visualização interna e com possibilidades de expansão;
· Estruturas que funcionam como entrada e saída.
· Acabamento sem saliências e com laterais arredondadas;
· Composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
· Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
· Peças multicoloridas;
· Não tóxico.
Dimensões Internas do Módulo:
· Largura: 87cm;
· Altura: 97cm;
· Comprimento: 214cm;
· Tolerância: +/- 5%
00008 007197 - ROUPEIRO DE AÇO 04 CORPOS E 16 PORTAS AM1 UND 04
Marca:
Especificação: ROUPEIRO DE AÇO 04 CORPOS E 16 PORTAS AM1
Dimensões Altura: 1,95 m
Comprimento: 1,23 m
Largura/Profundidade: 0,42 m
Espessura de chapa: 22 ou 24
Cores Disponíveis: Grafite , Cinza Claro, Azul, Amarelo, Vinho , Preto, Verde Oliva , Branco Com conexão ( Pitão ) para cadeado.
Medidas Disponíveis CHAPA 26
16 Portas / Vão Pequenos = 195x123x42.
00009 007198 - CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS -08 UND 04
Marca:
Especificação: CADEIRA DE REFEIÇÃO PARA ADULTOS -08 com assento e encosto revestido em polipropileno copolímero virgem e
sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor LARANJA e estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio pintado na cor CINZA.
Dimensões:
· Altura do assento da cadeira ao chão: 26 cm
· Assento da cadeira: 26 cm x 34 cm
· Encosto da cadeira: 15,5 cm x 35 cm
00010 007199 - MESA REDONDA ADULTO - 100 CM – M UND 01
Marca:
Especificação: MESA REDONDA ADULTO - 100 CM - M em revestimento melaminico texturizado, tampo em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita
de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi. O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm.
00011 007200 - CADEIRA EM FERRO P/ CRIANÇAS DE 2 A 4 ANOS - C2 UND 40
Marca:
Especificação: CADEIRA EM FERRO P/ CRIANÇAS DE 2 A 4 ANOS - C2 individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado
ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. Dimensões:
· Altura do assento da cadeira ao chão: 46 cm
· Assento da cadeira: 40 cm x 43 cm
· Encosto da cadeira: 19,8 cm x 39,6 cm
00012 007201 - CASINHA DE BONECA - CS UND 01
Marca:
Especificação: CASINHA DE BONECA - CS MODELO PRO INFANCIA em Polietileno:
- Portas, telha e janelas de plástico. Casinha com textura simulando alvenaria e esquadrias, que lembra um chalé.
- Uso para crianças acima de 2 anos. Medidas:
Altura 128 cm
Largura 123 cm
Comprimento 122
00013 007202 - GIRA GIRA - CARROSSEL – CR UND 01
Marca:
Especificação: Gira gira - Carrossel
Gira gira - Carrossel em polietileno para até 4 crianças. Faixa etária: a partir de 2 anos
Medidas:
Altura 0,70m
Largura 0,91m
Comprimento 0,91m
00014 007203 - CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO - C7 UND 10
Marca:
Especificação: CADEIRA ESTOFADA COM BRAÇO - C7 giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco
posições. Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura. OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
00015 007204 - KIT COLCHONETES 1,85 X 0,65 X 0,05 - CO3 UND 44
Marca:
Especificação: KIT COLCHONETES 1,85 X 0,65 X 0,05 - CO3
Serão fornecidos colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces.
A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: XXXXXXXXX e
ANTIALÉRGICA
00016 007205 - QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M –QM UND 09
Marca:
Especificação: QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 1,20M -QM
Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde.
_ _ Dimensões:
Altura 120 cm
Largura 90 cm
00017 007206 - CADEIRA ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO - C1 UND 06
Marca:
Especificação: CADEIRA ALTA DE ALIMENTAÇÃO PARA BEBÊ EM FERRO - C1 Para alimentação com bandejas removíveis com garras
laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e acolchoado de fácil limpeza.
Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca, projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto
de segurança de cinco pontos em nylon lavável. Altura final do produto: 105 cm
Comprimento: 56 cm
Largura: 68
00018 007207 - MESA INDIVIDUAL - CRIANÇAS DE 5 E 6 ANOS - M4 UND 48
Marca:
Especificação: MESA INDIVIDUAL - CRIANÇAS DE 5 E 6 ANOS - M4 retangular para 2 lugares, para altura do aluno compreendida entre 1,19m
a 1,42m, com tampo em MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
· Altura da mesa: 59 cm
· Tampo da mesa para 02 lugares: 60 cm x 120 cm
00019 007208 - CADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL UND 12
Marca:
Especificação: CADEIRA SEM BRAÇO, COM RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL - C4 giratórias sem braços, espaldar médio, assento e
encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante.
_
Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela em aço com capa plástica,nylon,alumínio ou cromada.Acabamento das capas de proteção e estrutura na cor preta.
Core: Azul Revestimento: tecido
OBS: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
00020 007209 - QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM –QC UND 02
Marca:
Especificação: QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 100 X 150 CM -QC Com moldura em alumínio anodizado natural fosco,
frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada.
Dimensões:
Altura 100 cm
Largura 150 cm
00021 007210 - BANCO RETANG. EM MDF P/ 4 CRIANÇAS DE 3 A 5 ANOS - B1 MOD PRO UND 12
INFÂNCIA
Marca:
Especificação: BANCO RETANG. EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 3 A 5 ANOS - B1 MODELO PRO
INFÂNCIA. Retangulares monobloco, com bordas arredondadas,
medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm,
revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.
00022 007211 - MESA DE REUNIÃO - 8 LUGARES UND 01
Marca:
Especificação: MESA DE REUNIÃO - 8 LUGARES - Oval, medindo 2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés
_
horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras.
Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais lados, na cor preta
Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
00023 007212 - QUADRO BRANCO 9,90 X 1,20M – QB UND 09
Marca:
Especificação: QUADRO BRANCO 9,90 X 1,20M - QB Tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm.
Dimensões:
Altura 90 cm
Largura 120
00024 007213 - MESA RETANGULAR. EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS - M1 - MODELO PRO INFÂNCIA UND 06
Marca:
Especificação: MESA RETANGULAR. EM MDF PARA 4 CRIANÇAS DE 03 A 05 ANOS - M1 - MODELO
PRO INFÂNCIA.Retangular monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.80,
com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo confeccionado em
MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm, revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formável de 0,6mm de espessura na cor salmão (referência L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante. A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço de pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura
através de encaixe.
00025 007214 - MESA DE TRABALHO - M6 UND 04
Marca:
Especificação: MESA DE TRABALHO - M6 para professor, em tampo único, em melamina, com 25mm de espessura,
com bordas arredondadas em perfil de PVC, e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos.
· Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em estufa.
· Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para segredo. Bandeira frontal em melamina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC.
Dimensões:
· Altura da mesa: 75 cm
· Tampo da mesa retangular: 120 cm x 60 cm
00026 007215 - MESA COLETIVA QUADRADA - CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS - M03 UND 03
Marca:
Especificação: MESA COLETIVA QUADRADA - CRIANÇAS DE 4 A 6 ANOS - 03 retangulares monobloco, com bordas arredondadas,
medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2. O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm,
revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16” A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de encaixe.
00027 007216 - POLTRONA ACOLCHOADA P/ AMAMENTAR - PO (MOD PRO INFÂNCIA) UND 02
Marca:
Especificação: POLTRONA ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR - PO (MODELO PRO INFÂNCIA) em
corino branco com estrutura em madeira de pinus e
eucalipto de reflorestamento com imunização contra mofo, cupim e microorganismos. A sustentação do assento e encosto com cintas elásticas de alta resistência. O travamento de ESTRUTURA com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
Terão sistema de balanço em madeira com molas fixadas com parafusos Altura: 100 cm.
Largura: 74 cm. Profundidade: 80m. Altura do assento: 42 cm.
Espaço livre do assento: 47cm de largura por 47cm profundidade. Altura do braço ref. assento: 22 cm.
Espaço livre do encosto: 47cm de largura por 60cm Altura. ACABAMENTO INFERIOR:
- Tela de Ráfia. ESPUMAS:
- Espuma de poliuretano.
- Assento: Densidade D-23
- Braço: Densidade D-20
- Encostos: Densidade D-20
00028 007217 - CARROS COLETORES DE LIXO CAP 120L – CL UND 02
Marca:
Especificação: CARROS COLETORES DE LIXO CAP 120L - CL (tipo contêineres) para coleta de resíduos orgânicos e seletivos, para
área externa, sendo:
_ 1 (um) coletor para lixo reciclável , com capacidade de 120 litros/50kg;
_ 1 (um) coletor para lixo orgânico (alimentos), com capacidade de 120 litros/50kg.
Dimensões e tolerância:
Especificação Dimensões aproximadas
Altura Largura Profundidade Tolerância Coletor (contêiner para
coleta de resíduos orgânicos e seletivos) – 120 litros/50kg
1010mm 500mm 600mm +/-10
00029 007218 - BERÇO DE MADEIRA (COM COLCHÃO 10CM DE ESPESSURA) UND 16
Marca:
Especificação: BERÇO DE MADEIRA (COM COLCHÃO 10CM DE ESPESSURA) Sem gavetas em MDP revestido com
laminado melaminico e colchão em espuma D28.
00030 007219 - CADEIRA - CRIANÇAS 4 E 6 ANOS - C3 UND 12
Marca:
Especificação: CADEIRA - CRIANÇAS 4 E 6 ANOS - C3 O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde
citrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de ¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe.
“Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados. Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm
_
Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
00031 007220 - GANCORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES UND 01
Marca:
Especificação: GANCORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES - GA em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 anos brincarem juntas.
Material: Polietileno Rotomoldado Faixa etária: a partir de 4 anos Medidas:
Altura 0,59m
Largura 0,41m
Comprimento.:1,54m
00032 007221 - ARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO PRIMEIROS SOCORROS - AM3 UND 01
Marca:
Especificação: ARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO PRIMEIROS SOCORROS - AM3 com duas portas para guarda de medicamentos com
armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca. Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento;
· Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado; Dimensões:
· Altura:150cm
· Largura:80cm
· Profundidade: 35cm
00033 007222 - CADEIRA COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL - C6 UND 04
Marca:
Especificação: CADEIRA COM BRAÇO, RODINHAS E ALTURA REGULÁVEL - C6 giratória com braços, espaldar médio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braços reguláveis com alma de aço e apoia braços em poliuretano com regulagem em cinco posições.
OBS: a cadeira deve ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos
00034 007223 - SOFÁ 02 LUGARES - SF1 UND 01
Marca:
Especificação: SOFÁ 02 LUGARES - SF1 em material lavável e pés em alumínio revestido; Características:
· Revestimento Superior em laminado de PVC com reforço em manta (Korino) CV 20;
· Acabamento inferior em Tela de Ráfia;
· ESTRUTURA
Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização contra mofo,cupim e microorganismos. Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência. Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
· ESPUMAS
Espuma de poliuretano. Assento: Densidade D-23
00035 007224 - ESCORREGADOR EM POLIETILENO – ES UND 01
Marca:
Especificação: ESCORREGADOR EM POLIETILENO - ES Rampa contínua ou com ondulações e uma escada de degraus;
· Fixação da rampa à escada através de barras de polietileno laterais ou central;
· Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências e com laterais
arredondadas no topo da escada;
· Topo da escada com duas laterais altas para dar segurança;
· Polietileno pelo processo de rotomoldagem, composto com aditivos anti-estático e aditivo anti-UV que protejam contra raios solares, garantindo a cor do produto;
· Materiais que possibilitem a reciclagem após o término da vida útil;
· Peças multicoloridas;
· Não tóxico. Dimensões
· Largura: 59cm;
· Altura: 128cm
00036 007225 - BANHEIRA PARA BEBÊ EM PLÁSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1 UND 04
Marca:
Especificação: BANHEIRA PARA BEBÊ EM PLÁSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1 plástico tipo PVC, resistente
na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de finalização.
O conjunto deve conter:
o Banheira
o Saboneteira
A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança com 10 kg e o restante de água.
Comprimento: 80 cm
Largura: 56 cm
00037 007226 - ROUPEIRO DE AÇO - 03 CORPOS E 12 PORTAS - AM2 UND 04
Marca:
Especificação: ROUPEIRO DE AÇO - 03 CORPOS E 12 PORTAS - AM2 em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm),
constituído por 12 portas. As portas devem possuir venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado;
Não será aceito ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos roupeiros;
· Devem ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial na cor platina com secagem em estufa;
· Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a pó, consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mínimo. Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
· Altura: 1945 mm
· Largura: 900 mm
· Profundidade: 400 mm
00038 007227 - KIT COLCHONETES (100x60 CM) - ESPESSURA 03CM - CO2 UND 06
Marca:
Especificação: KIT COLCHONETES (100x60 CM) - ESPESSURA 03CM - CO2 Colchonete para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento
x 60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas duas faces.
A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA
Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a impedir a entrada de poeira e inseto.
00039 007228 - LIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA - LX2 UND 05
Marca:
Especificação: LIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA - LX2, com pedal metálico, fabricada em processo de rotomoldagem sem soldas ou emendas,
em polietileno de alta densidade com
tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por 04 prarafuros. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa.
_
Medida Externa : 71,0x44,5x37,0 Medida Interna : 60,0x39,0x24,0 Capacidade: 50 litros
00040 007229 - MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS - M2 UND 10
Marca:
Especificação: MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANÇAS DE 02 A 04 ANOS - M2 para altura do aluno compreendida entre 0,93m a 1,16m, com tampo em
MDP ou MDF, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior laminado melamínico de baixa pressão. Estrutura tubular de aço.
Dimensões:
· Altura da mesa: 46 cm
· Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80 cm x 80 cm.
00041 007230 - Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca – (FG2) UND 01
Marca:
Especificação: Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca – (FG2) Descrição:
· Volume do forno: 62,3 litros
· Classificação Energética: Mesa/ forno: A/B
· Mesa:
· Queimador normal (1,7 kW):3
· Queimador família (2 kW):1
· Forno:
· Queimador do forno 2,4
· Dimensões aproximadas: 87x 51x 63 cm (AxLxP)
· Peso aproximado: 28,4 Kg.
00042 007231 - Aparelho de Ar Condicionado Split 18000 BTU´s UND 03
Marca:
Especificação: Aparelho de Ar Condicionado Split 18000 BTU´s Display digital que indica a temperatura ambiente. Comando total das operações no controle remoto.
Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 800m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg
00043 007233 - Cafeteira - 20 cafés - (CF) UND 01
Marca:
Especificação: Cafeteira – 20 cafés – (CF) Descrição:
· Tipo de cafeteira: elétrica
· Capacidade (quantas xícaras prepara): 1,7 L – 20 cafezinhos de 80 ml
· Potência (W): 1000W
· Voltagem: 110V, 220V
· Dimensões aproximadas do produto (cm): AxLxP: 22x18x38 cm
· Peso líq. Aproximado do produto (Kg): 1,8 Kg
00044 007235 - Centrífuga de frutas 800W – (CT) UND 01
Marca:
Especificação: Centrífuga de frutas 800W – (CT)
Descrição:
· Especificações técnicas/ Potência: 800W
· Especificações técnicas/ Coletor de polpa: 2l
· Especificções técnicas/ Frequência: 50/60 Hz
· Especificações técnicas/ Comprimento do cabo: 1,2m/ 1,2m
· Especificações do design/ Suporte e grampos: Alumínio escovado Especificações do design/ Tubo para polpa: Aço inoxidável
· Especificações do design/ Cores disponíveis: Alumínio escovado/ Alumínio escovado
· Acessórios/ Jarra de suco: 1.500 ml
· Potência do Juicer: 800W
· Volume: 0,0380 m³
· Cor: Alumínio
· Tensão: 110V
00045 007242 - Microondas 27L MI UND 02
Marca:
Especificação: Microondas 27L – MI
Display Digital
· Potência de Saída: 1500 W
· Cores: branco
· Capacidade: 27 litros
· Dimensões aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP)
· Peso aproximado: 15,3Kg
00046 007243 - Esterilizador para 6 mamadeiras para microondas UND 03
Marca:
Especificação: Esterilizador para 6 mamadeiras para microondas - ES
Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até 6 mamadeiras.
Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm Peso do produto: 0.51 kg
Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos
00047 007244 - Ferro elétrico a seco UND 02
Marca:
Especificação: Ferro elétrico a seco – (FR) Descrição:
· Potência: 1000W
· Consumo: 1,0kWh
· Cor: branco
· Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt) Dimensões e Peso:
· Dimensões aproximadas: 25x10,5x12 cm (AxLxP)
· Peso aproximado: 750g
00048 007245 - Máquina de lavar roupa capacidade de 8kg UND 01
Marca:
Especificação: Máquina de lavar roupa capacidade de 8kg – (MQ) Descrição:
· Capacidade de roupa seca: 8Kg
· Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V)
· Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83 kWh/mês (220V)
· Cor: branca
· Potência: 550.0 W (110/220V)
· Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm
· Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP)
· Peso aproximado: 40,5Kg
00049 007246 - Ventilador de Teto UND 09
Marca:
Especificação: Ventilador de Teto – (VT)
Descrição:
Ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3 velocidades. Características:
· Comprimento – 48cm
· Largura – 23,5cm
· Altura – 26cm
00050 007247 - Aparelho de DVD – (DVD) UND 02
Marca:
Especificação: Aparelho de DVD – (DVD) Descrição:
· DVD´s compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA; DivX; CD de vídeio; JPEG; CD; CD-R; CD RW; SVCD; DVD=R/+RW – DVD –R/ -RW
· Sistemas de cor: NTSC e, Progressive Scan
· Funções: Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption
· Conexões: 1 saída de vídeo composto, 1 saída de áudio, 1 entrada de microfone frontal: saída vídeo componente; saída S-Vídeo; saída de áudio digital coaxial
· Função Karaokê: com pontuação
· Cor: preto
· Voltagem: Bivolt automático
· Dimensões (LxAxP): 36x35x20 cm
· Peso: 1,4Kg
00051 007248 - Aparelho de Ar Condicionado Split High Wall 12000 BTU´S UND 01
Marca:
Especificação: Aparelho de Ar Condicionado Split High Wall 12000 BTU´S Display digital que indica a temperatura ambiente.
Comando total das operações no controle remoto. Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 600m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm. Peso interno aproximado: 18 kg
00052 007249 - Batedeira - cinco velocidades – BT UND 02
Marca:
Especificação: Batedeira - cinco velocidades - BT
Características do produto
-Potência : 300 W
-Consumo : 0.002 KWh por hora
-Velocidades : 5 e Turbo
-Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático
-Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores
-Usada manualmente: pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo.
-Prendedor de fio
00053 007250 - PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO UND 03
Marca:
Especificação: PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO - PR
Descrição:
· Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO, comprobatórios de conformidade com a legislação vigente.
Capacidade:
· Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros.
· Atendimento: mínimo de 30 pessoas Características gerais:
· Constituído de:
_ Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem os particulados da água e o cloro livre.
_ Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira.
_ Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos.
_ Câmara vertical de filtragem e purificação.
_ Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó.
_ Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV.
_ Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora.
_ Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3 kgf/cm² à 4 kgf/cm²).
_ Temperatura de trabalho: 03 à 40º C.
_ Componentes para fixação e instalação:
- canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira.
00054 007251 - Coifa industrial de exaustão UND 01
Marca:
Especificação: Coifa industrial de exaustão - CO
· Sistema eletrostático, com eliminador de fumaça e odor através da
ozonização do ar;
· Não utiliza a saída externa, nem carvão ativado;
· Largura da coifa 900X600mm
· Consumo de energia de 75 Watts
· Baixo nível de ruído de 69 Db;
· Vazão de 550m³/h;
· Tomada de três pinos de acordo com norma técnica da ABNT.
00055 007252 - BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO - BB1 UND 02
Marca:
Especificação: Bebedouro elétrico conjugado – Duas colunas – (BB1) Descrição:
· Bebedouro elétrico conjugado, tipo pressão, com 2 colunas, acessível, com capacidade aproximada de 6 litros por hora (40 pessoas/h aprox.) e certificado pelo INMETRO.
Dimensões e tolerâncias:
· Altura: 960mm
· Altura parte conjugada: 650mm
· Largura: 660mm
· Profundidade: 291mm
· Tolerância: +/-10%
. Pot 125 - 145.
00056 007253 - APARELHO DE SOM MICROSYSTEM – MS UND 08
Marca:
Especificação: Aparelho de Som Micro system com karaokê, entrada para USB e para cartão de memória com as seguintes características:
-Entrada USB 1.0/2.0(full speed)
-Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS
-Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital
-Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW
-Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA
-Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto
-Saída de áudio digital coaxial
-Dolby digital(AC3) e DTS
-Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela
-Saída para fones de ouvido
-Potência: 50W
00057 007254 - GELADEIRA FROSTFREE - CAPACIDADE 250 L - RF2 UND 01
Marca:
Especificação: Geladeira de uso doméstico frostfree 250L – linha branca
· Capacidade Total de Armazenamento: 250 l
· Capacidade Líq. Congelador: 30 l
· Capacidade Líq. Refrigerador: 220 l
· Capacidade Total Bruta: 250 l
· Capacidade Bruta Congelador: 31 l
· Capacidade Bruta Refrigerador: 220l
· Freqüência: 60Hz
· Consumo: 22,8 KWh/mês (110V)
· Consumo: 22,8 KWh/mês (220V)
· Cor: branco
00058 007255 - FOGÃO INDUSTRIAL - 06 BOCAS - FG1 UND 01
Marca:
Especificação: Fogão industrial 06 bocas com queimadores duplos e forno de câmara com banho maria acoplados – (FG1)
Descrição:
· Fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “L” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base
metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso.
· Dimensões: 83x107x84 cm (AxLxP)
00059 007256 - BEBEDOURO ELÉTRICO INDIVIDUAL - BB2 UND 02
Marca:
Especificação: Bebedouro elétrico individual, com refrigeração, potência 120- 145 w, para água gelada
Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó;
Duas torneiras em latão cromado, uma de jato para boca e a outra para copo ambas com regulagem;
Pia em aço inoxidável polido;Filtro de água com carvão ativado e vela sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa; Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C;
Dimensões: Altura:960mm Largura:335mm Profundidade:290mm;
00060 007257 | - XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - 0 X - XX0 | XXX | 01 |
Marca: | |||
Especificação: | Liquidificador industrial capacidade de 8L Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido. Altura (mm): 750 Frente (mm): 260 Fundo (mm): 220 Peso (Kg): 10,3 Motor (cv): ½ Capacidade (l): 8 Voltagem (v): 110/220 Consumo (kw/h): 0,75 | ||
00061 007258 | - MAQUINA SECADORA - 10 KG –SC | UND | 01 |
Marca: | |||
Especificação: | Secadora de Roupas – (SC) | ||
Descrição: · Duto de exaustão · Sistema anti-rugas · Secagem por tombamento auto-reversível · Seletor deb temperatura de secagem · Seca 10Kg de roupas centrifugadas · Consumo de energia: 0,2 kWh · Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt) · Cor: branco · Dimensões aproximadas: 85x60x54 cm (AxLxP) · Peso aproximado: 30Kg | |||
00062 007259 | - MULTIPROCESSADOR – MT | UND | 01 |
Marca: |
Especificação: Multiprocessador - 1 Velocidade - MT
· Capacidade (em litros): 1000 ml
· Conteúdo da Embalagem: 1 Base( motor ); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo 200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra ( 1litro ); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobretampa.
· Cor: Preto / Prata
· Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm
· Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês e omeletes.
· Garantia do Fornecedor: 3 meses
· Material lâmina: inox
· Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg
· Potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts(220V) Velocidades: 1 Velocidade
00063 007260 - ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI - INDUSTRIAL – EP UND 01
Marca:
Especificação: ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI - INDUSTRIAL - EP
Descrição:
· Especificações técnicas/ Potência: 800W
· Especificações técnicas/ Coletor de polpa: 2l
· Especificções técnicas/ Frequência: 50/60 Hz
· Especificações técnicas/ Comprimento do cabo: 1,2m/ 1,2m
· Especificações do design/ Suporte e grampos: Alumínio escovado
· Especificações do design/ Tubo para polpa: Aço inoxidável Especificações do design/ Cores disponíveis: Alumínio escovado/ Alumínio escovado
· Acessórios/ Jarra de suco: 1.500 ml
· Potência do Juicer: 800W
· Volume: 0,0380 m³
· Cor: Alumínio
· Tensão: 110V
00064 007261 - LIQUIDIFICADOR COM 02 VELOCIDADES - LQ2 UND 03
Marca:
Especificação: Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades
Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar
00065 007262 - BALANÇA DE PRATO - CAPACIDADE 15 KG – BL UND 01
Marca:
Especificação: Balança de prato
Modelo: Digital com Bateria e memorização e subtração automática da tara Capacidade: 15 kg
Dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm Dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm
Alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima de -15% a +10% - 50/60 hz Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para 80 horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V.
Visor de cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de
iluminação intensa; Prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel.
00066 007263 - TV DE LCD DE 32" UND 02
Marca:
Especificação: TV DE LCD DE 32" - TV
Características:
•Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez
• Tela LCD HD com resolução de 1366x768p
• 28,9 bilhões de cores
•Taxa de contraste dinâmico de 26000:1
• Incredible Surround
• Potência de áudio de 2 x 15 W RMS
• Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo
• EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC
• Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador
• Conversor TV digital interno Dimensões:
Altura:54,40 Centimetros Largura:80,90 Centimetros Profundidade:9,20 Centimetros Peso:18,00 Kilos
00067 007264 | - FREEZER 420 L HORIZONTAL – FZ | UND | 01 |
Marca: | |||
Especificação: | Freezer 420L horizontal Capacidade de Armazenamento: · Garrafa 290ml: 526 · Garrafa 600ml: 306 · Pet 600ml: 306 · Pet 1 litro: 194 · Pet 1,5 litro: 132 | ||
· Pet 2 litros: 108 · Lata 350ml: 776 · Capacidade bruta: 419 litros · Capacidade líquida: 419 litros Faixa de operação (Dupla Ação): · Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC · Função Freezer: -18ºC a -22ºC · Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP) · Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP) · Peso aprox. do produto: 69kg | |||
00068 007265 | - GELADEIRA DE USO DOMÉSTICO FROSTFREE 410L - RF1 | UND | 02 |
Marca: | |||
Especificação: | Geladeira de uso doméstico frostfree 410L – linha branca · Capacidade Total de Armazenamento: 410 L · Capacidade Líq. Congelador: 100L · Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L · Capacidade Total Bruta: 400 L · Capacidade Bruta Congelador: 100 L · Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L Tensão: 110V ou 220V · Freqüência: 60 Hz · Consumo: 58,1 KWh/mês (110V) · Consumo: 58,1 KWh/mês (220V) · Cor: branco · Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm (AxLxP) · Peso aproximado: 84,5Kg |
00069 007266 - APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - SPLIT HIGH WALL UND 01
Marca:
Especificação: Aparelho de Ar Condicionado Split 30000 BTU´s – (AR1) Tipo 1 - 30.000 BTUS
Região Sul e Sudeste Demais Regiões
Modelo Split High Wall Split High Wall Tipo de ciclo Quente/Frio Frio
Cor Branco Branco
ENCE No mínimo D No mínimo D Filtro de Ar Anti-bactéria Anti-bactéria Vazão de
Ar
No mínimo
1.150 m³/h No mínimo
1.150 m³/h Controle remoto Sim Sim
Termostato Digital Digital
Funções Sleep e Swing Sleep e Swing Voltagem 220 V 220 V
OBS. SERA ENCAMINHADA A PROPOSTA ELETRONICA, SENDO A MESMA OBRIGATORIA PARA O CERTAME. A EMPRESA QUE NÃO A APRESENTAR SERA DESCLASSIFICADA.
DA PROPOSTA DE PREÇOS:
Preço ofertado pelo Licitante: R$ XXXX (XXXXXXXXX) Validade da Proposta : (mínimo de 60 dias). Condições de Pagamento: conforme contrato
Assinatura e Carimbo da Firma
PREGÃO PRESENCIAL N° 18/2015. PROCESSO LICITATORIO 25/2015.
ANEXO II
MINUTA
Aos... dias do mês de XXX do ano de 2015, no setor de compras licitações e contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS -MG, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Administração e Fazenda, situada à PRAÇA CIVICA 141 – BELA VISTA – CEP -38.779-000, Inscrita no CNPJ - 01.602.009/0001-35 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito MUNICIPAL, o Senhor Marden Junior Teles Pereira da Costa , Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx - Xxxxx nesta cidade de BRASILÄNDIA DE MINAS (MG), portador da CI M.3.734.651, SSPMG e CPF: 000.000.000-00 doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF nº , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº , localizada à
, doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente contrato cujo objeto é a Contratação de empresa para a aquisição de mobiliário e equipamentos diversos para Pró Infância, Programa “Plano de Ações Articuladas”, conforme termo de compromisso PAR n° 8681 e processo n° 23400011795201216 firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Brasilândia de Minas MG, oriundo de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial Nº 18/2015, no Processo licitatório nº 25/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de mobiliário e equipamentos diversos para Pró Infância, Programa “Plano de Ações Articuladas”, conforme termo de compromisso PAR n° 8681 e processo n° 23400011795201216 firmado entre o Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Município de Brasilândia de Minas MG
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS: Os preços unitários que vigorarão inicialmente constantes da Ata de Sessão Pública de Pregão, que rubricada pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente.
PARÁGRAFO 1º- Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos serviços objeto desta Ata , frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE DE PREÇOS: A EMPRESA, em função da
dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através de solicitação formal à Prefeitura, por intermédio do setor de compras e licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, cópias autenticadas, matérias-primas componentes ou de outros documentos julgados necessários.
PARÁGRAFO 1º - Independentemente da solicitação de que trata o item supra, a PREFEITURA poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços em vigor, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos diferentes materiais no âmbito nacional e/ou nos preços internacionais.
PARÁGRAFO 2º - Ocorrendo uma das hipóteses supra, o novo preço fixado será válido a partir da data da autorização pelo Prefeito MUNICIPAL.
PARÁGRAFO 3º - O preço a ser pago à EMPRESA detentora da Ata será o vigente na data do pedido, independentemente da data de entrega dos produtos solicitados.
PARÁGRAFO 4º - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VALIDADE - O prazo de validade deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias da data da entrega total da Autorização de Fornecimento considerando-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do Termo de Ata. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) 1a. Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal - Fatura.
PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/ fatura na unidade requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco.
PARÁGRAFO 2º - Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos entregues.
PARÁGRAFO 3º - Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO
MATERIAL – Os serviços serão executados no município e a empresa iniciará a partir da ordem de serviço emitida pela prefeitura,sendo que os mesmos deverão ser executados de acordo com a Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
PARÁGRAFO 1º - Os serviços deverão ser efetuados no local descrito na Autorização de Fornecimento.
PARÁGRAFO 2º - A Prefeitura poderá recusar ou suspender os serviços efetuados em desacordo com as especificações constantes nesta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E
EMISSÃO DO EMPENHO. Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas ao setor de compras licitações, que dará o devido prosseguimento.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES - A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades:
9.1) – Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
9.2) - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas na Lei 10520/02 e, subsidiariamente, no capitulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação alterada pelas Leis nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98. Sendo as sanções independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO 2º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA detentora da Ata tenha a receber da PREFEITURA, ou, em não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARÁGRAFO 3º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
CLÁUSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1. A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços:
10.2. A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
10.3. A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
10.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
10.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
10.6. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por 01 (Uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO
OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Os serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As prestações de serviços objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas caso a caso, pelo Prefeito MUNICIPAL, após manifestação favorável da contabilidade mediante Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho.
PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Unidade Requisitante efetuará vistoria no ato da entrega e avaliará as condições físicas dos serviços. Caso estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE COMPRAS e LICITAÇÕES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo à do perfeito cumprimento do Termo de Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Faz parte integrante desta a Ata de Sessão Pública de PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2015, as propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - As despesas decorrentes com a execução do presente TERMO DE ATA correrão à conta das dotações:
02.07.01.12.365.1201.1037.4.4.90.51.00 – ficha – 336;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O(s) caso(s) omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se-ão os princípios gerais de Direito.
XXXXXXXX XXXXXXXX TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxx - MG, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente termo de Ata.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado conforme vai assinada o presente TERMO DE ATA, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Pregoeiro P/ Empresa.....................................................
P/ Empresa....................................................
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: NOME: RG:
ANEXO III
Pregão Presencial nº 18/2015. Processo Licitatório nº 25/2015.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
Nome da Empresa
(CNPJ) ,com sito à (endereço completo
, Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ
Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
Pregão Presencial nº 18/2015. Processo Licitatório nº 25/2015.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGOS DE MENOR
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Pregão Presencial nº 18/2015. Processo Licitatório nº 25/2015.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO E REQUISITO DE HABILITAÇÃO
Inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial Nº 18/2015 da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÄNDIA DE MINAS -MG, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da sessão, separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e documentos de habilitação) exigidos nesta licitação.
Pregão Presencial nº 18/2015. Processo Licitatório nº 25/2015.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ