AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV
Imprensa Oficial
Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Compras, Licitações e Contratos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 26.310/2020 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 238/2020 OBJETO: Registro de preços, para eventual aquisição de material E.P.I. destinado aos servidores municipais, em cumprimento a Lei 6.514 Port. 3.214/1978 - NR6 - M.T.E, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 238/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários para os lotes indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: - XXXXX XXXXX ATACADISTA EIRELI., para os lotes 01 (R$ 16,80), 02 (R$ 2,09), 03
(R$ 2,46), 04 (R$ 4,79), e 05 (R$ 5,00); Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 03 dias do mês de novembro de 2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário de Recursos Humanos - Em Substituição.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 32.714/2020 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 246/2020 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material farmacológico medicamentos, para atendimento dos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 246/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários para os lotes indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: - COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, para os lotes 01 (R$ 0,03) e 03 (R$ 6,50); - DROGAFONTE LTDA, para o lote 02 (R$ 0,067); - CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, para os lotes 06 (R$ 5,67), 18 (R$ 0,085) e 21 (R$ 9,99); - ÁGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para o lote 10 (R$ 0,08); - INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA, para os lotes 14 (R$ 1,83) e 16 (R$ 3,55). Os Lotes 05, 07,
08, 13, 19, 20, 22, e 23 foram DESERTOS. Os Lotes 04, 09, 11, 12,
15 e 17 foram FRACASSADOS. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 03 dias do mês de novembro de 2020. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda Secretaria de Saúde
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 03 de novembro de 2.020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
esta edição tem 28 páginas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 29.944/2020. OBJETO: registro de preços para eventual aquisição de placas de sinalização vertical de regulamentação e sinalização vertical de advertência, bem como todos os seus componentes para instalação na cidade de Atibaia-SP, com entregas parceladas, por um período de 12 meses. Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que em razão de esclarecimento, REDESIGNA para até o dia 18/11/2020 às 16 horas NOVA DATA para o recebimento das propostas iniciais, sendo a abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços agendada para o dia 19/11/2020 as 08h30m. A Ata de esclarecimento está disponível aos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
COMPRAS E LICITAÇÕES, 03 de novembro de 2.020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO E NOVA DATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 28.112/2020. OBJETO: Registro de preços para eventual prestação de serviço / locação de equipamento (oxigenoterapia domiciliar), com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 05/11/2020 AS 16h00 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 06/11/2020 AS 08h30. Secretaria de
Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que em razão de RERRATIFICAÇÃO do Edital, REDESIGNA para até o dia 18/11/2020 às 16 horas NOVA DATA para o recebimento das propostas iniciais, sendo a abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços agendada para o dia 19/11/2020 as 08h30m. A Ata de rerratificação está disponível aos interessados no site xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 03 de novembro de 2.020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO: 030/2020
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 35.366/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020
OBJETO DA PARCERIA: TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha
por objeto o abrigo de animais acidentados e abandonados de rua ou resgatado de maus tratos e/ou risco de vida no Município por um período de 06 (seis) meses.
CONTRATANTE: PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA -
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Atos do Poder Executivo
COLABORADORA: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE ABRIGO, PROTEÇÃO, AUXÍLIO E TRATAMENTO DE ANIMAIS EM SOFRIMENTO - CNPJ nº 17.663.161/0001-68
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 29/10/2020
VIGÊNCIA: 6 meses a partir de 01/11/2020
SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 03 de Novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES. EXTRATO DE CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.601/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2019 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 39.887/20 - 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 128/19 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: GUIA VEÍCULOS LTDA - Objeto: prorrogação de prazo - Valor: R$ 71.280,00 - Vigência: 12 meses - Assinatura: 30/10/2020.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 23.870/2020 - DISPENSA N° 028/20 - 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 068/20 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: V R Digital - Tecnologia de Impressão LTDA
- Objeto: Acréscimo no importe de 13% - Valor: R$ 18.099,90 - Assinatura: 30/10/2020.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 28.768/2020 - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020 - 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 097/20 - Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: MULTI ENERGIA - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - Objeto: Acréscimo no importe de 47,65% - Valor: R$ 62.026,25 - Assinatura: 30/10/2020.
PROCESSO Nº 45.011/13 - DISPENSA Nº 003/14 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 42.937/20 - 8º TERMO DE ADITAMENTO
AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/14 - Locatária: Prefeitura da Estância de Atibaia - Locador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Objeto: prorrogação de prazo - Valor: R$ 58.068,00 - Vigência: 12 meses - Assinatura: 27/10/2020.
PROCESSO N° 23.450/2019 - PREGÃO PRESENCIAL N°059/19
- PROCESSO ELETRÔNICO Nº 30.974/20 - 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/19 -
Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: 1DOC TECNOLOGIA S.A - Objeto: prorrogação de prazo - Valor: R$ 300.000,00 - Assinatura: 30/10/2020.
PROCESSO N.º 24.925/17 - PREGÃO PRESENCIAL Nº: 067/17 -
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 41.386/20 - 3° Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo N.° 103/17 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia - Contratada: JUSTI & MAIAN LTDA - EPP
- Objeto: prorrogação de prazo - Valor: R$ 67.590,36 - Assinatura: 30/10/2020.
Secretaria de Administração, 03 de novembro de 2.020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
EXTRATO DE ATAS
Tornamos público que as Atas de Registro de Preços relacionadas a seguir, encontram-se disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de Atibaia, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
PROCESSO N.º 01.094/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 158/2020
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos e eletrodomésticos destinado a uso nas unidades escolares da rede municipal de ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 07/10/2021). Atibaia, 08 de outubro de 2.020.
Ata de Registro de Preços n.º 450/2020
Empresa: XXXX.XXX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Lote: 01
Descrição: Batedeira doméstica. - 04 velocidades; - 01 base articulada;
- 01 par de batedores em metal; - 01 tigela de 02 litros (aproximado);
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
- 01 tigela de 3,5 litros (aproximado); base com roldanas; voltagem: 110 v. Potência (w): 250 w. Garantia de 12 meses.
Consumo estimado anual: 24 Unidade: UN
Marca: Mondial Speaker Vibe Two Valor Unitário: R$ 316,00
Valor Total: R$ 7.584,00
Lote: 10
Descrição: Freezer horizontal 02 portas. - material gabinete externo: aço pintado; - material gabinete interno: aço pintado ou aço galvanizado; - tipo de puxador da porta: plástico ergonômico; - 04 pés com rodízio; - termostato: dupla ação; - capacidade (lts) mínima: 519 litros; - cor: branco; - com grades removíveis; - congelamento rápido; - dreno frontal; - função refrigerador: sim; - com controle de temperatura; - com rodízios; - voltagem: 220v; - dimensões aproximadas do produto - cm (a x l x p): 94,4 x 166,5 x 69 cm; - garantia: 12 meses.
Consumo estimado anual: 12 Unidade: UN
Marca: Cristal Aço Economy Valor Unitário: R$ 1.207,48 Valor Total: R$ 14.489,76
Lote: 19
Descrição: Liquidificador tipo industrial - capacidade 02 litros. Alta rotação; corpo e copo em aço inox; potência: 800w; altura aproximada: 492 mm; profundidade do copo aproximada: 225 mm; voltagem: 110v; produto certificado pelo INMETRO; garantia: 12 meses.
Consumo estimado anual: 10 Unidade: UN
Marca: XX Xxxxxxx
Valor Unitário: R$ 491,33 Valor Total: R$ 4.913,30
Lote: 20
Descrição: Liquidificador tipo industrial - capacidade 04 litros. Alta rotação; corpo e copo em aço inox; potência: 1.200w; altura aproximada: 548 mm; profundidade do copo aproximada: 268 mm; voltagem: 110v; produto certificado pelo INMETRO; garantia: 12 meses.
Consumo estimado anual: 12 Unidade: UN
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Valor Unitário: R$ 600,00 Valor Total: R$ 7.200,00
Lote: 21
Atos do Poder Executivo
meses.
Consumo estimado anual: 12 Unidade: UN
Marca: Consul
Descrição: Liquidificador tipo industrial - capacidade 06 litros. Baixa rotação; corpo e copo em aço inox; potência: 1.000w; altura aproximada: 667 mm; profundidade do copo aproximada: 310 mm; voltagem: 110v; produto certificado pelo INMETRO. Garantia: 12 meses.
Consumo estimado anual: 10 Unidade: UN
Marca: XX Xxxxxxx
Valor Unitário: R$ 549,00 Valor Total: R$ 5.490,00
Lote: 22
Descrição: Liquidificador tipo industrial - capacidade 10 litros. Baixa rotação; corpo e copo em aço inox; potência: 1000w; altura aproximada: 917 mm; profundidade do copo aproximada: 500 mm; voltagem: 110v; rotação mínima: 3500 rpm produto certificado pelo INMETRO. Garantia: 12 meses.
Consumo estimado anual: 10 Unidade: UN
Marca: XX Xxxxxxx
Valor Unitário: R$ 628,50 Valor Total: R$ 6.285,00
Ata de Registro de Preços n.º 451/2020
Empresa: INOVART COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI.
Lote: 02
Descrição: Batedeira planetária - 06 velocidades; - tigela em aço inox com capacidade aproximada de 5l, com encaixe na base para travar e destravar; - 03 batedores em metal; voltagem: 110 v. Potência: menor velocidade 650 w, maior velocidade: 1200 w. Base com pés antiderrapante. Garantia de 12 meses.
Consumo estimado anual: 10 Unidade: UN
Marca: Ibet
Valor Unitário: R$ 2.100,00 Valor Total: R$ 21.000,00
Ata de Registro de Preços n.º 452/2020
Empresa: LIBERTY PRO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA -
EIRELI.
Lote: 26
Descrição: Ventilador tipo coluna. Voltagem 110. Mínimo 3 velocidades. Altura total mínima 2.05m com regulagem altura. Hélice c / no mínimo 3 pás. Oscilação direita esquerda. Inclinação para frente a para traz. Grade protetora ,removível (para limpeza) Garantia mínima 12 meses
Consumo estimado anual: 30 Unidade: UN
Marca: Ventisol
Valor Unitário: R$ 298,90 Valor Total: R$ 8.967,00
Ata de Registro de Preços n.º 453/2020
Empresa: MERCADAO DAS BALANCAS INTERIOR - EIRELI.
Lote: 15
Descrição: Liquidificador tipo industrial - capacidade 06 litros, - baixa rotação; - corpo e copo em aço inox;- potência: 1.000w; -altura aproximada: 667 mm; - profundidade do copo aproximada: 310mm;
Valor Unitário: R$ 2.363,66 Valor Total: R$ 28.363,92
Lote: 17
Descrição: Geladeira industrial - 04 portas. Capacidade aproximada: 1044 litros; profundidade aproximada: 672 mm; largura aproximada: 1182 mm; altura aproximada: 2024 mm; voltagem: 220v; faixa temperatura: +1° a +7°c; frequência aproximada: 60hz; refrigeração: ar forçado com serpentina aletada; controle de temperatura: termostato; prateleiras: 04. Níveis, aramadas, reguláveis; material externo: aço inox 430; material interno portas: aço galvanizado; isolamento porta: espuma de poliuretano; vedação porta: através de caxeta magnética; prateleira: aço com pintura eletrostática a pó; pés reguláveis; garantia: 12 meses.
Consumo estimado anual: 08 Unidade: UN
Marca: AG Rebelo
Valor Unitário: R$ 4.679,00 Valor Total: R$ 37.432,00
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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Lote: 18
Descrição: Secadora de roupas - secadora de piso; - com 6 programas de secagem; - gabinete aço galvanizado e cesto em inox; - filtro pega fiapos; - capacidade: 10 kg de roupa centrifugada; - porta 180º; - abertura da porta frontal; - tampo de vidro temperado; - com trava de segurança; - com pés niveladores; - cor branca - voltagem: 220v. Medidas aproximadas: 84,00 cm de altura, 59,50 cm de largura, 56,20 cm de profundidade. Garantia: 12 meses
Consumo estimado anual:
Unidade: UN Marca: AG Rebelo
Valor Unitário: R$ 5.999,99 Valor Total: R$ 47.999,92
PROCESSO N.º 2.999/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 230/2020
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis, destinadas ao uso da Secretaria de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 28/10/2021). Atibaia, 29 de outubro de 2.020.
Ata de Registro de Preços n.º 491/2020
Empresa: FORCE MEDICAL DISTRIBUIDORA EIRELI.
Lote: 01
Descrição: Fralda descartável juvenil tamanho P - marca BIGFRAL, conforme determinação judicial com as seguintes especificações técnicas mínimas: constituída de 03 camadas e 4 fitas adesivas. Camada externa: impermeável, confeccionada em plástico, tipo filme de polietileno. Camada intermediária:, com formato anatômico, composta de polpa de celulose e gel, dotado de alto poder absorvente, mantendo a umidade longe do contato direto da pele. Camada interna: confeccionada em falso tecido, a base de fibras sintéticas, fitas adesivas tipo abre-fecha, impregnado de adesivo hipoalergênico, as extremidades livres devem ser adequadamente protegidas, preservando a adesividade. A fralda deverá ter formato anatômico, com múltiplos elásticos para garantir ajuste perfeito e impedir vazamentos. Camada interna e externa perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas, para evitar deslocamento da camada intermediária no uso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Consumo estimado anual: 16.000 Unidade: UN
Marca: Bigfral Plus Juvenil Valor Unitário: R$ 1,98 Valor Total: R$ 31.680,00
PROCESSO N.º 01.157/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 190/2020
Atos do Poder Executivo
espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão bp. Dimensões aproximadas acabadas: 450 mm (largura) x 600 mm (comprimento) x 18,8 mm (espessura). Topos encabeçados com fita de bordo em pvc (cloreto de polivinila) com primer, acabamento texturizado coladas com adesivo “hot melting”. Dimensões nominais aproximadas de 22 mm (largura) x 3 mm (espessura). Estrutura composta de: pés e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29 mm
Objeto: Registro de preço a eventual aquisição de mobiliário escolar,
destinado ao uso das unidades escolares de Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 28/10/2021). Atibaia, 29 de outubro de 2.020.
Ata de Registro de Preços n.º 492/2020
Empresa: LUCINEIDE B DOS SANTOS MOVEIS.
Lote: 01
Descrição: Carteira e cadeira infantil coletivo. 01 mesa com 6 cadeiras. Mesa: tampo em formato flor em mdf 18 mm. composta por seis pés, em tubo redondo de 1.1/2 (38,1 mm) de diâmetro, com parede de 1,2 mm de espessura, travados uns aos outros por seis peças em “u” invertidos, em tubo redondo de 7/8 (22,22 mm), unidos por processo de soldagem mig, tratada contra oxidação por processo ecológico de desengraxe, fosfatização a base de fosfato ferroso, e pintura eletrostática a pó híbrida (epóxi/poliéster), com espessura média de 60 mícrons. Terminações dotadas de ponteiras e sapatas de encaixe interno, confeccionadas em polipropileno copolímero virgem, com acabamento brilhante e formato semicircular. Dimensões aproximadas: 1200x1200x600mm. Tampo: cor a escolher, podendo ser: amarela, vermelha, bege, verde, azul, lilás, rosa, laranja. Estrutura na cor: cinza. Cadeiras: estrutura tipo monobloco de desenho empilhável, construída em tubo redondo com 7/8 (22,22 mm) de diâmetro, com parede de 1,2 mm de espessura, conformados a frio e unidos por processo de soldagem mig/mag. Pés em dois “u” invertidos, montados em forma de cruzeta sob o assento, de modo a possibilitar quatro pontos de apoio, e base para fixação de assento e encosto. Peça única moldada em termoplástico por processo de injeção, possuindo conformação coerente com a anatomia humana, superfície de contato do usuário lisa1 e isenta de qualquer tipo de alojamento. Em sua parte inferior, constituída de buchas para fixação com 11 mm de diâmetro externo e 4 mm de diâmetro interno, reforçadas por nervuras laterais e fixada à estrutura por 04 (quatro) parafusos específicos para termoplásticos, do tipo auto rosqueável, com cabeça que se aloja em específicas cavidades, impossibilitando a existência de arestas, ou farpas que possam gerar risco ao usuário. Espessura média de 4 mm em toda a peça, dotada de abas laterais arredondadas, que representam reforço extra contra distorções sob esforço. Medida das extremidades do encosto ao assento de 480 mm. Medidas aproximadas: altura do assento: 320 mm, largura total: 400 mm, altura total: 630 mm. Assento e encosto: cor a escolher, podendo ser: amarela, vermelha, bege, verde, azul, lilás, rosa, laranja. Estrutura na cor: cinza. Produto deverá ser entregue montado. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
Consumo estimado anual: 100 Unidade: CJ
Marca: LBS MOVEIS
Valor Unitário: R$ 889,00 Valor Total: R$ 88.900,00
Lote: 03
Descrição: Conjunto individual para aluno. Indicação: alunos com estaturas de 1,33 m à 1,59 m. Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. Mesa individual com tampo em madeira aglomerada (mdp), com espessura de 18 mm, revestido na
x 58 mm, em chapa 16 (1,5 mm); travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular de ø = 31,75 mm (1 1/4), em chapa 16 (1,5 mm); pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular de ø
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
= 38 mm (1 1/2), em chapa 16 (1, 5 mm). Porta livros em polipropileno puro (sem qualquer tipo de carga) composto preferencialmente de 50% de matéria prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor cinza. As características funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor devem ser preservadas no produto produzido com matéria prima reciclada. Fixação do tampo à estrutura através de parafusos para aglomerado, ø 5,0 mm, comprimento 45 mm, cabeça panela, fenda phillips, rosca auto cortante. Fixação do porta livros à travessa longitudinal através de rebites de repuxo, ø 4,0 mm, comprimento 10 mm. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de repuxo, ø 4,8 mm, comprimento 12 mm. ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas, fixadas à estrutura através de encaixe. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida epóxi/ poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrômetros na cor cinza. Altura total da mesa: 640 mm (aproximada). Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado, montado sobre estrutura tubular de aço. Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor azul. Medidas aproximadas: assento: 430x400mm, encosto: 390x200mm. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, ø 20,7 mm, em chapa 14 (1,9 mm). Fixação do assento e encosto em polipropileno copolímero à estrutura através de rebites de repuxo, ø 4,8 mm, comprimento 12 mm. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida epóxi/ poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrômetros, na cor cinza. Altura total da cadeira : 720 mm (aproximada) nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. Todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união. Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “hot melting”, devendo receber acabamento fresado após a colagem, configurando arredondamento dos bordos. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Profundidade máxima das texturas 45 micrômetros. Produto deverá estar de acordo com a portaria INMETRO nº 105 de 06/03/2012, atendendo os requisitos da norma ABNT 14006. No ato da entrega a empresa vencedora do certame deverá apresentar laudo de ocp acreditado pelo INMETRO garantindo a especificação do produto apresentado. Produto deverá ser entregue montado. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses .LBS moveis.
Consumo estimado anual: 700
Unidade: CJ
Marca: LBS MOVEIS
Valor Unitário: R$ 186,00
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Lote: 04
Atos do Poder Executivo
espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados.
Descrição: Conjunto individual para aluno. Indicação: alunos com estaturas de 1,46 m à 1,76 m. Conjunto do aluno composto de 01 (uma) mesa e 01 (uma) cadeira. Mesa individual com tampo em mdp, revestido na fase superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta livros em plástico injetado. Tampo em mdp, com espessura de 18 mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8 mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento contra placa fenólica de 0,6 mm, lixada em uma face. Aplicação de porcas garra com rosca métrica m6 e comprimento 10 mm. Medidas aproximadas acabadas: 450 mm (largura) x 600 mm (comprimento) x 19,4 m (espessura). Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polivinila) com “primer”, acabamento texturizado, na cor azul, coladas com adesivo “hot melting”. Dimensões nominais de 22 mm (largura) x 3mm (espessura) - aproximadas. estrutura composta de montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29 mm x 58 mm, em chapa 16 (1,5 mm); - travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de “c”, com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4), em chapa 16 (1,5 mm). Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38 mm (1 1/2), em chapa 16 (1,5 mm). porta livros em polipropileno puro (sem qualquer tipo de carga) composto preferencialmente de 50% de matéria prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor cinza. Fixação do tampo à estrutura através de 06 porcas garra rosca métrica m6 (diâmetro de 6 mm), 06 parafusos rosca métrica m6 (diâmetro de 6 mm), comprimento 47 mm (medidas aproximadas), cabeça panela, fenda phillips. fixação do porta livros à travessa longitudinal através de rebites de repuxo, diâmetro de 4,0 mm, comprimento 10 mm. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de repuxo, diâmetro de 4,8 mm, comprimento 12 mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor azul, fixadas à estrutura através de encaixe. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida epóxi/ poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrômetros na cor cinza. Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor azul. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7 mm, em chapa 14 (1,9 mm). ponteiras e sapatas, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor azul, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Medidas (aproximadas) do conjunto: mesa: altura: 710 mm e tampo 600 x 450 mm. Cadeira: altura do assento: 430 mm e assento 400 x 390 mm. Produto deverá estar de acordo com a portaria INMETRO nº 105 de 06/03/2012, atendendo os requisitos da norma ABNT 14006. no ato da entrega a empresa vencedora do certame deverá apresentar laudo de ocp acreditado pelo INMETRO garantindo a especificação do produto apresentado. Produto deverá ser entregue montado. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
Consumo estimado anual: 600 Unidade: CJ
Marca: LBS MOVEIS
Valor Unitário: R$ 193,00 Valor Total: R$ 115.800,00
Lote: 05
Descrição: Conjunto individual para aluno. Indicação: alunos com estatura de 1,19 m à 1,42 m. Conjunto composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. Mesa individual com tampo em madeira aglomerada (mdp), com espessura de 18 mm, revestido na face
Revestimento na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão bp, acabamento frost, na cor branca. dimensões acabadas aproximadas: 450 mm (largura) x 600 mm (comprimento) x 18,8 mm (espessura). Topos encabeçados com fita de bordo em PVC (cloreto de polivinila) com primer, acabamento texturizado, na cor azul, coladas com adesivo “hot melting”. dimensões nominais aproximadas de 22 mm (largura) x 3 mm (espessura). Estrutura composta de: pés e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço-carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29 mm x 58 mm, em chapa 16 (1,5 mm); travessa superior confeccionada em tubo de aço- carbono laminado a frio, com costura, secção circular de ø = 31,75 mm (1 1/4), em chapa 16 (1,5 mm); pés confeccionados em tubo de aço-carbono laminado a frio, com costura, secção circular de ø = 38 mm (1 1/2), em chapa 16 (1,5 mm). Porta livros em polipropileno puro (sem qualquer tipo de carga) composto preferencialmente de 50% de matéria prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor cinza. As características funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor devem ser preservadas no produto produzido com matéria prima reciclada. Fixação do tampo à estrutura através de parafusos para aglomerado, ø 5,0 mm, comprimento 45 mm, cabeça panela, fenda phillips, rosca auto cortante. Fixação do porta-livros à travessa longitudinal através de rebites de repuxo, ø 4,0 mm, comprimento 10 mm. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de repuxo, ø 4,8 mm, comprimento 12 mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor azul, fixadas à estrutura através de encaixe. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida epóxi/poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrômetros na cor cinza. Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado, montado sobre estrutura tubular de aço. Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor azul. Medidas aproximadas: assento: 430x400mm, encosto: 390x200mm. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, ø 20,7 mm, em chapa 14 (1,9 mm). Fixação do assento e encosto em polipropileno copolímero à estrutura através de rebites de repuxo, ø 4,8 mm, comprimento 12m. Ponteiras, sapatas e espaçadores do assento, em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor azul, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida epóxi/ poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrômetros, na cor cinza. Nas partes metálicas deve ser aplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. soldas devem possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias. todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união. Deverão ser eliminados respingos e irregularidades de solda, rebarbas e arredondados os cantos agudos. A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “hot melting”, devendo receber acabamento fresado após a colagem, configurando arredondamento dos bordos. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Profundidade máxima das texturas 45 micrômetros. Produto deverá estar de acordo com a portaria INMETRO nº 105 de 06/03/2012, atendendo os requisitos da norma ABNT 14006. No ato da entrega a empresa vencedora do certame deverá apresentar laudo de ocp acreditado pelo INMETRO garantindo a especificação do produto apresentado. Produto deverá ser entregue montado. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Consumo estimado anual: 600 Unidade: CJ
Marca: LBS MOVEIS
Valor Unitário: R$ 179,00
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Lote: 06
Atos do Poder Executivo
mesa. Partes estruturais metálicas recebem tratamento antioxidante e
Descrição: Conjunto refeitório composto de 01 mesa e 02 bancos. Tamanho juvenil mesa: confeccionada de forma empilhável, composta por quatro pés, em tubos redondos de 1.1/2 (38,1 mm) de diâmetro, com parede de 1,5 mm (astm 16) de espessura, ligados dois a dois por segmentos transversais de secção retangular 40 x 20 mm, com paredes 1,5 mm de espessura, os quais se interligam por uma longarina tubular de mesma secção, mantendo o distanciamento dos pés, compatível com as dimensões do tampo. Todos os componentes metálicos são unidos por processo de soldagem mig/mag e tratados contra oxidação por processo ecológico de desengraxe e fosfatização a base de fosfato ferroso com posterior pintura eletrostática a pó híbrida (epóxi/poliéster), com espessura média de 60 mícrons. Terminações dotadas de ponteiras e sapatas de encaixe interno, confeccionadas em polipropileno copolímero virgem com acabamento brilhante e formato semicircular. Tampo: conformado por usinagem de forma retangular, confeccionado em mdf com 18 mm de espessura, revestido por laminado melamínico de alta pressão na face superior. bordos arredondados a 180°, polidos e resinados com poliuretano bicomponente. Fixação à estrutura através de seis parafusos tipo aatt específicos para substratos de madeira. Dimensões aproximadas: 2000 mm x 700 mm x 750 mm. Tampo na cor bege claro. Estrutura na cor cinza. Bancos: assento dos bancos compostos por uma peça plana de compensado multilaminado com bordos aparentes de 36 mm de espessura recebendo o mesmo acabamento do tampo da mesa. Partes estruturais metálicas recebem tratamento antioxidante e revestimento hibrido (epóxi / poliéster) aplicado em forma de pó por processo eletrostático e sinterizado a 200º em estufa piro catalítica e acabamento de polipropileno em todas as terminações. Estrutura: estruturas metálicas tubulares de secção 20x40 1,2mm, contando com quatro pés e quadro perimetral sob o assento. Medidas aproximadas: altura total: 450 mm, comprimento: 2000 mm, largura: 300 mm. Assento na cor bege claro. Estrutura na cor cinza. Apresentar catálogo do produto no dia da licitação. Produto deverá ser entregue montado. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
Consumo estimado anual: 150 Unidade: CJ
Marca: LBS MOVEIS
Valor Unitário: R$ 619,99 Valor Total: R$ 92.998,50
Lote: 07
Descrição: Conjunto refeitório composto de 01 mesa e 2 bancos; tamanho infantil. Mesa: confeccionada de forma empilhável, composta por quatro pés, em tubos redondos de 1.1/2 (38,1 mm) de diâmetro, com parede de 1,5 mm (astm 16) de espessura, ligados dois a dois por segmentos transversais de secção retangular 40 x 20 mm, com paredes 1,5 mm de espessura, os quais se interligam por uma longarina tubular de mesma secção, mantendo o distanciamento dos pés, compatível com as dimensões do tampo. Todos os componentes metálicos são unidos por processo de soldagem mig/mag e tratados contra oxidação por processo ecológico de desengraxe e fosfatização a base de fosfato ferroso com posterior pintura eletrostática a pó híbrida (epóxi/poliéster), com espessura média de 60 mícrons. Terminações dotadas de ponteiras e sapatas de encaixe interno, confeccionadas em polipropileno copolímero virgem com acabamento brilhante e formato semicircular. Tampo: conformado por usinagem de forma retangular, confeccionado em mdf com 18 mm de espessura, revestido por laminado melamínico de alta pressão na face superior. Bordos arredondados a 180°, polidos e resinados com poliuretano bicomponente. Fixação à estrutura através de seis parafusos tipo aatt específicos para substratos de madeira. Medidas aproximadas: 2000 mm x 600 mm x 580 mm. Tampo na cor a escolher, podendo ser: amarela, vermelha, bege, verde, azul, lilás, rosa, laranja. Estrutura na cor: cinza. Banco: assento dos bancos compostos por uma peça plana de compensado multilaminado com bordos aparentes de 36
revestimento hibrido (epóxi/poliéster) aplicado em forma de pó por processo eletrostático e sinterizado a 200º em estufa piro catalítica e acabamento de polipropileno em todas as terminações. Estrutura: estruturas metálicas tubulares de secção 20x40 1,2mm, contando com quatro pés e quadro perimetral sob o assento. Dimensões aproximadas: altura total: 340 mm, comprimento: 2000 mm, largura: 300 mm. Assento na cor a escolher, podendo ser: amarela, vermelha, bege, verde, azul, lilás, rosa, laranja. Estrutura na cor: cinza. Produto deverá ser entregue montado. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Consumo estimado anual: 100
Unidade: CJ
Marca: LBS MOVEIS
Valor Unitário: R$ 599,99 Valor Total: R$ 59.999,00
Lote: 08
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Descrição: Estante infantil em formato de cascata contendo três prateleiras e dois painéis laterais, confeccionados em mdf de 18 mm de espessura, revestido por laminado melamínico de alta pressão em ambas as faces, com bordos arredondados, polidos e resinados com poliuretano bicomponente. Cada prateleira deverá conter três cavidades específicas para encaixe de um baú em formato sextavado. O baú sextavado injetado em polipropileno, contendo aba externa em toda a sua extensão, medindo aproximadamente 190 mm cada lado, profundidade de 240 mm e volume interno aproximado de 25 litros, encaixado na própria prateleira. Medidas aproximadas da estante: altura: 1275 mm, largura: 1250 mm, profundidade: 555 mm. Produto deverá ser entregue montado. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses. Consumo estimado anual: 30
Unidade: UN
Marca: LBS MOVEIS
Valor Unitário: R$ 722,00 Valor Total: R$ 21.660,00
Lote: 09
Descrição: Expositor de livros - infantil Dimensões aproximadas: altura: 1000 mm, largura: 1200 mm, profundidade: 410 mm. Expositor de livros composto por mdp de 18 mm em 2 faces em laminado melamínico de baixa pressão. Confeccionado em madeira prensada de mdp (medium density particleboard) com ambas as faces em bp (laminado melamínico de baixa pressão) com textura tátil com efeito 3d e proteção antibacteriana, com acabamento fosco ou semi fosco garantindo que não haja reflexão; bordos em perfil termoplástico plano, no mesmo padrão do revestimento; corpo composto por laterais, travas e prateleiras com espessura de 18 mm, com borda de 1,0 mm de espessura. travamento do conjunto com sistema de montagem minifix, com buchas em zamak cravadas no substrato e cavilhas. E para o desnível do piso sapatas ajustáveis de acordo com o piso irregular, com rosca de ¼. As fitas de bordo devem ser fixadas ao substrato dos painéis de madeira por adesivo termo fusível a base de etileno vinil acetato, aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “hot melting”, devendo receber acabamento fresado após a colagem, configurando arredondamento dos bordos com raio de 1,0 mm para bordos. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Todas as terminações aparentes recebem acabamento em componentes injetados em resina termoplástica de alta resistência a choques e atrito, não permitindo pontos, frestas ou orifícios entre 6,0 a 25,0 mm de diâmetro. Garantia: 12 meses contra defeitos de fabricação e oxidação. Produto deverá ser entregue montado.
Consumo estimado anual: 30 Unidade: UN
Marca: LBS MOVEIS
Valor Unitário: R$ 872,00
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Lote: 10
Atos do Poder Executivo
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de
Descrição: Expositor de livros - juvenil. Dimensões aproximadas: altura: 1610 mm, largura: 1200 mm, profundidade: 410 mm Expositor de livros composto por mdp de 18 mm em 2 faces em laminado melamínico de baixa pressão. Confeccionado em madeira prensada de mdp (medium density particleboard) com ambas as faces em bp (laminado melamínico de baixa pressão) com textura tátil com efeito 3d e proteção antibacteriana, com acabamento fosco ou semi fosco garantindo que não haja reflexão; bordos em perfil termoplástico plano, no mesmo padrão do revestimento; corpo composto por laterais, travas e prateleiras com espessura de 18 mm, com borda de 1,0 mm de espessura. Travamento do conjunto com sistema de montagem minifix, com buchas em zamak cravadas no substrato e cavilhas. E para o desnível do piso sapatas ajustáveis de acordo com o piso irregular, com rosca de ¼. As fitas de bordo devem ser fixadas ao substrato dos painéis de madeira por adesivo termo fusível a base de etileno vinil acetato, aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “hot melting”, devendo receber acabamento fresado após a colagem, configurando arredondamento dos bordos com raio de 1,0 mm para bordos. Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes cortantes. Todas as terminações aparentes recebem acabamento em componentes injetados em resina termoplástica de alta resistência a choques e atrito, não permitindo pontos, frestas ou orifícios entre 6,0 a 25,0 mm de diâmetro. Garantia: 12 meses contra defeitos de fabricação e oxidação. Produto deverá ser entregue montado.
Consumo estimado anual: 30 Unidade: UN
Marca: LBS MOVEIS
Valor Unitário: R$ 950,00 Valor Total: R$ 28.500,00
Ata de Registro de Preços n.º 493/2020
Empresa: SUDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ESCOLARES EIRELI.
Lote: 02
Descrição: Carteira e cadeira infantil coletivo. 1 mesa com 4 cadeiras. Mesa estrutura em tubo industrial 20x20 dobrados em forma de “u” invertido e travessas para sustentação do tampo. Tampo na cor bege e estruturas na cor azul escuro. Pés com ponteiras plásticas injetadas 20x20 embutidas e fixadas por pinos. Tampo (800x800mm) em resina plástica de alto impacto brilhante com nervuras de reforço à tração, fixado por 8 rebites do tipo pop. 4 cadeiras, estrutura com base e coluna em tubo 20x30. Estrutura de apoio ao encosto em tubo 20x20. Medidas aproximadas: assento (340x330mm) e encosto (330x180mm) reto em resina plástica de alto impacto. Pés com ponteira e protetor de pintura em polipropileno 100% injetado. Cadeiras com assento e encosto nas cores: amarelo claro, azul claro, verde claro e rosa claro. Estrutura na cor azul marinho. Produto deverá ser entregue montado. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
Consumo estimado anual: 250 Unidade: CJ
Marca: SUDESTE
Valor Unitário: R$ 675,00 Valor Total: R$ 168.750,00
Secretaria de Administração, aos 03 dias do mês de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES. EXTRATO DE ATAS
Tornamos público que as Atas de Registro de Preços relacionadas a
Atibaia, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
PROCESSO N.º 31.774/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 217/2020
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de equipamento Picador e Triturador de Galhos, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 20/10/2021). Atibaia, 21 de outubro de 2.020.
Ata de Registro de Preços n.º 487/2020
Empresa: LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS EIRELI.
Lote: Único
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Descrição: Picador e triturador novo zero, para processar galhos, troncos, arbustos e folhas, com capacidade de corte mínima de 12” ou 30 cm. Abertura retangular da caixa de corte no mínimo 300 x 435 mm; motor a combustível diesel, com potência mínima de 83 hp, mínimo 04 cilindros sistema de partida elétrica; sistema arrefecimento à líquido painel de instrumento para monitoramento e controle tanque de combustível de no mínimo 80 litros; sistema de alimentação hidrostática através de no mínimo um rolo puxador via tração hidráulica; barra de segurança controle em volta a calha alimentadora com no mínimo 04 posições de acionamento, sendo reverso, avanço, parada e reservo que possibilita o operador a efetuar as reversões necessárias do rolo alimentador instantaneamente; barra de segurança inferior, cortina de proteção do mínimo dupla camada; equipamento em conformidade e regulamentado com a norma de segurança nr12, com laudo e art do engenheiro responsável; sistema de controle para rolo de alimentação automático eletrônico, para gerenciar automaticamente o índice de rotações do motor diesel em relação ao sistema de corte; sistema de corte com no mínimo um tambor rotor, sendo balanceado dinamicamente, com no mínimo duas facas/lâminas em aço especial, do tipo dois fios e dupla face; mínimo uma contra faca/lâmina regulável; sistema de embreagem do tipo engate independente de correi tensionada por alavanca; bica/ duto de descarga com altura mínima de 2,60 cm, giratório com no mínimo 270°,com defletor ajustável na extremidade, com soprador integrado, direcionando com precisão os cavacos já triturados para dentro da caçamba do caminhão ou de outro ponto determinado; todo o conjunto montado sobre um chassi rebocável, com no mínimo um engate esférico de padrão 50 mm ou similar, com suspensão sobre barras de torção ou feixes de mola, com duas rodas/pneus de diâmetro mínimo 16”; alavanca para acionamento de freio estacionário, sistema de freios automático por gravidade ou hidráulico, pé mecânico de apoio ajustável frontal, sistema elétrico do chassi 12 ou 24 volts; kit completo de sinalização viária para transporte rodoviário; conjunto habilitado e certificado ao Denatran para permitir o emplacamento em acordo com as normas vigentes de trânsito; apresentação do catálogo com descritivo técnico do equipamento; peso aproximado do conjunto
2.250 quilos, 01 jogo de facas sobressalentes, compatível com o equipamento, 01 disposto afiador de facas, motor elétrico, compatível como equipamento; garantia total de 12 (doze) meses ou 1.000 horas, com assistência técnica e peças de reposição a pronta entrega; entrega técnica com treinamento operacional de no mínimo 06 horas. Consumo estimado anual: 2
Unidade: UN
Valor Unitário: R$ 188.000,00 Valor Total: R$ 376.000,00
Secretaria de Administração, aos 30 dias do mês de outubro de 2020.
Xxxxxxxx Xx Xxxxx
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Turismo
PORTARIA N° 05/2020 - SEC. DE TURISMO
de 27 de Outubro de 2020
O Ordenador da despesa da Secretaria de Turismo, Xxxxx Xxxxxxxx Leal, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo decreto n° 8.116 de 12 de janeiro de 2017. REALIZA a adequação orçamentária nos termos do que dispõe o parágrafo 3° do artigo 10° da Lei 4.682 de 12 de julho de 2018, como segue:
DE:
753-26.101.23.695.0068.2.169.339040.01.1100000. R$ 1.000,00
PARA:
749-26.101.23.695.0068.2.169.339030.01.1100000.........R$ 1.000,00
Justificativa: Tal remanejamento de dotação se faz necessário para atender despesas com a compra de baterias, filtros e óleo lubrificante, para manutenção dos veículos da Secretaria.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Turismo, aos 27 de Outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx Leal SECRETÁRIO DE TURISMO
Secretaria de Saúde
PORTARIA 29/2020 - SAU
de 03 de novembro de 2020
O Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8.116 de 12 de Janeiro de 2017 REALIZA a adequação orçamentária, nos termos do que dispõe o inciso V do artigo 10º da Lei 4.682 de 12 de julho de 2019, como segue:
DE:
684-24.400.10.302.0064.2.160.339039.05.3020286.......R$ 10.000,00
PARA:
683-24.400.10.302.0064.2.160.339030.05.3020286.......R$ 10.000,00
Justificativa: Tal remanejamento de dotação se faz necessário para aquisição de gêneros alimentícios para atendimento dos pacientes da Central de Nutrição.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Atibaia, aos 03 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda
Secretaria de Educação
RESOLUÇÃO SE/CME Nº 09,
de 28 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar, das atividades pedagógicas remotas, sua realização e registro no período de restrição das atividades escolares presenciais para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19) e encerramento do ano letivo.
A Secretária de Educação, no uso de suas atribuições, e considerando:
- O Parecer CNE/CP nº 5/2020;
- O Decreto nº 9.128, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 9.132, de 20 de março de 2020, que suspendeu as aulas no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19);
- A Deliberação CME/SE 01/2020 do Conselho Municipal de Educação/Secretaria Municipal de Educação, de 28 de março de 2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do coronavírus, para o Sistema de Ensino do Município de Atibaia;
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
- O artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que dispõe em seu § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas;
- O artigo 32, § 4º, da LDB que afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
- O artigo 4º da Resolução CNE/CEB 3/10 que institui normas quanto a duração dos cursos presenciais de EJA, normatizando que para os anos iniciais do Ensino Fundamental a duração fica a critério dos sistemas de ensino;
- A Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
- O Decreto nº 9.099/2020-Regimento Comum das Escolas Municipais de Atibaia;
- O Decreto nº 9.292 de 25 de agosto de 2020;
- O Decreto nº 9.304 de 04/09/2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão das aulas presenciais durante o mês de setembro;
- O Decreto nº 9.321 de 25 de setembro de 2020;
- O Decreto nº 9.323 de 29/09/2020, que dispõe sobre a manutenção da suspensão das aulas presenciais durante o mês de outubro;
- O Decreto nº 9.338 de 09/10/2020 que dispõe sobre o protocolo sanitário para o retorno as aulas presenciais;
- A Resolução SE/CME nº01 de 04 de fevereiro de 2020, aprovada pelo Decreto nº 9.099 de 14 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre o Regimento Comum das Escolas Municipais de Atibaia, em especial os artigos 93,94 e 95;
- A Resolução SE/CME nº 2 de 06 de maio de 2020;
- A Resolução SE/CME nº 3 de 27 de maio de 2020;
- A Resolução SE/CME nº 5 de 01 de julho de 2020;
- A Resolução SE/CME nº 6 de 01 de agosto de 2020;
- A Resolução SE/CME nº 07 de 29 de agosto de 2020; A Resolução SE/CME nº 08 de 30 de setembro de 2020;
A Instrução Normativa SME Nº 01/2020, de 05 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Artigo 1° - Prorrogar as disposições das Resoluções SE/CME: nº 2 de 06/05/2020, nº 3 de 27/05/2020, nº 5 de 01/07/2020, nº 06 de 01/08/2020, nº 07 de 29/08/2020 e nº 08 de 30 /09/2020, salvo as
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Atos do Poder Executivo
Artigo 2º - Que na elaboração do calendário para o ano letivo de 2020, as escolas municipais se organizem para atender o que segue, de forma que os dispositivos da Resolução SE/CME nº 02 de 27/11/2019, publicada em 18/12/2019 que divergirem dessa resolução, fiquem revogados.
I - O 4º Bimestre com início em 14 de outubro e término em 21 de dezembro com encerramento do ano letivo.
Artigo 3º - O trabalho do professor manter-se-á remoto, salvo nas situações de convocação de seus superiores, respeitadas as medidas sanitárias, de segunda a sexta-feira.
I - Os plantões presenciais com o atendimento remoto aos alunos, permanecerão às terças, quartas e quintas-feiras nos dias: 03,04 05,10,11,12,17,18,19,24,25 e 26 de novembro e 01,02, 03,
08,09,10,15,16 e 17 de dezembro.
II - Para o Ensino Fundamental também deverão ser considerados como dias letivos, os dias 07,14,21 e 28 de novembro e 05, 12 e 19 de dezembro, somente para os alunos.
Artigo 4º - Para os Diretores, Professores Coordenadores Pedagógicos e demais funcionários das escolas, segue o trabalho presencial com escala de revezamento de segunda a sexta-feira e sempre que convocado por seus superiores, respeitadas as medidas sanitárias. E, nos demais dias com trabalho remoto, e/ou isolamento domiciliar, conforme orientações para cada segmento.
Artigo 5º - O Diretor deverá enviar ao Supervisor de Ensino da Unidade Escolar com cópia ao Departamento de Educação, através de memorando 1Doc.
a) - A Planilha de Acompanhamento das Ações referentes ao mês de novembro, no dia 30 de novembro;
b) - A Declaração de Situação de Regularidade da Unidade Escolar, até o dia 17 de dezembro (Conforme modelo a ser encaminhado pela SE);
Artigo 6º - Após ciência da(s) Planilha(s) das ações realizadas pelo Professor Coordenador Pedagógico no mês, o Diretor da Escola deverá enviar no dia 30 de novembro e 15 de dezembro por 1Doc, à Diretoria do(s) Departamento de Educação Infantil e/ou de Ensino Fundamental (modelos enviados para as X.Xx).
Artigo 7º - As atividades complementares para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), previstas no 4º bimestre, serão consideradas como cumprimento de 100% da carga horária prevista.
§ 1º - A EJA, excepcionalmente neste período de Pandemia pelo coronavírus, será considerada a carga horária anual.
§ 2º - Para fins de escrituração da vida escolar e emissão de Histórico
Xxxxxxx, há que se considerar o disposto neste artigo.
Artigo 8º - Para o 4º bimestre, os critérios avaliativos devem atender ao que dispõem a legislação vigente, ao Regimento Comum das Escolas Municipais de Atibaia, às Diretrizes de Educação emanadas pela SE e à Resolução SE/CME nº 05 de 01/07/2020, em especial ao artigo nº 10 e à Instrução Normativa nº 01 de 05/08/2020.
§ 1º - A média do 4º bimestre e a média final anual serão únicas para todos os componentes curriculares, definida entre todos os professores, polivalentes e especialistas de Arte e Educação Física, no Conselho de Ciclo/Ano.
§ 2º - Cabe à direção das unidades escolares validar o lançamento das notas, bimestrais e final, dos alunos pelos professores no SIGA - Sistema Integrado de Gestão de Atibaia.
Artigo 9º - Para acompanhamento e finalização do ano letivo para a Educação Infantil, a avaliação deverá ser realizada de uma forma diferenciada para atender as especificidades do ensino remoto. Cada aluno terá um registro de acompanhamento do aluno, instrumento
onde vários aspectos vividos nesse período serão contemplados, conforme instrumento e orientações realizados e enviados pela Secretaria de Educação. Lembrando que o mesmo ficará arquivado no prontuário do aluno, uma cópia será enviada para as escolas que receberão os alunos no próximo ano, especificamente para as etapas finais da creche e pré-escola e uma cópia deverá ser disponibilizada às famílias.
I - Cada professor ficará responsável pela realização desse registro de acompanhamento de todos os seus alunos, conforme as orientações; II - O professor coordenador ou diretor de escola que ficou responsável por uma ou mais salas de aula nesse período (substituição), será o responsável pela realização desse registro de acompanhamento também;
III - Os professores coordenadores e/ou diretores deverão ter ciência e validar esse instrumento de todos os alunos de sua UE;
IV - No caso de Professores Coordenadores que estejam responsáveis por mais de 3 (três) classes em substituição, como serão responsáveis pela realização dos registros dessas classes, serão dispensados do item acima, ficando sob a responsabilidade do Diretor da escola.
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Artigo 10 - Os protocolos sanitários específicos de cada unidade escolar, pública ou privada, previstos pelo Decreto Municipal nº 9.338 deverão ser construídos pelo Conselho de Escola ou órgão colegiado equivalente, e enviados até o dia 30/11/2020 à: SE-DE, SE-DTIET e ao Supervisor de Ensino da Unidade Escolar:
a) As escolas públicas municipais e comunitárias através de memorando 1Doc;
b) As escolas particulares de Educação Infantil através de protocolo digital de documentos 1Doc, no site da Prefeitura de Atibaia.
Artigo 11 - As reuniões previstas em calendário deverão ocorrer conforme o que segue:
I - A reunião de Conselho de Escola para aprovação do Relatório Final de Avaliação deverá ser realizada até 15 de dezembro de 2020;
II - A reunião de pais deverá ser realizada em dezembro de 2020;
III - As reuniões de APM deverão ser realizadas em novembro de 2020;
IV - Na situação de Condução do Professor Coordenador Pedagógico, observar a realização de reunião de Conselho de Escola e Equipe docente para a validação e homologação do processo.
Artigo 12 - As escolas deverão organizar os arquivos digitais e/ ou recolher as atividades impressas dos alunos até 18/12/2020, considerando os cuidados sanitários e podendo organizar escala de recebimento.
Artigo 13 - No Ensino Fundamental, o período de 07 a 21 de dezembro será destinado à revisão das atividades dos alunos e plantão de dúvidas.
Artigo 14 - O Relatório Anual da Unidade Escolar deverá ser elaborado coletivamente de acordo com orientação da Secretaria de Educação, e encaminhado pelo Formulário do Google Forms até o dia 16 de dezembro.
Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Bernardes SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXOS:
Atos do Poder Executivo
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I - Para auxiliar os trabalhos segue um checklist com datas e ações a serem realizadas:
O QUÊ? | QUEM? | QUANDO |
a) - Encaminhar a Planilha de Acompanhamento das Ações do Diretor de Escola, através de memorando 1Doc ao Supervisor de Ensino da UE, com cópia à Diretoria de Educação da SE; | Diretor | 30 de novembro |
b) - Declaração de Situação de Regularidade da Unidade Escolar, através de memorando 1Doc ao Supervisor de Ensino da UE, com cópia à Diretoria de Educação da SE; | Diretor | 17 de dezembro |
c) - Lançamento de notas no SIGA - Sistema Integrado de Gestão de Atibaia; | Professor | Xxxxxxxxx e Final |
d) - Reunião de Conselho de Escola para aprovação do Relatório Final de Avaliação da U.E; | Diretor | Até 15 de Dezembro |
e) - Reunião de Pais; | Gestores Professor | Dezembro |
f) - Reunião de APM; | Diretor | Novembro |
g) - Na condução de Professor Coordenador Pedagógico, realizar a reunião de Conselho de Escola para a validação e homologação do processo; | Diretor | Na data do encerramento do processo |
h) - Revisão das Atividades dos Alunos e Plantão de Dúvidas; | Professor | De 07 a 21 de Dezembro |
i) - Tomar ciência e encaminhar Planilha de Acompanhamento das Ações do Professor Coordenador Pedagógico, por 1Doc, à Diretoria do Departamento referente ao segmento que a escola atende, planilha própria enviada para cada UE; | Diretor e Professor Coordenador | 30 de Novembro e 15 de Dezembro. |
j) - Comunicar aos pais/responsáveis que poderão solicitar pelo telefone da unidade as atividades impressas, ou qualquer material, caso não tenham acesso à internet (utilizar todos os meios possíveis), bem como os kits de material escolar. | Equipe Escolar | Novembro e Dezembro |
k) - Elaborar vivências para a faixa etária atendida (Ed. Infantil); | Professor | Novembro e Dezembro |
l) - Enviar as vivências selecionadas para a Equipe Técnica por e-mail (Ed. Infantil); | Equipe Gestora | Quinzenalmente -nos dias 11, 25/11 e 09/12 |
m) - Participar de Formação Continuada; | Equipe Gestora e Professores | Novembro e Dezembro. |
n) - Acompanhar e dar suporte às ações de HTPCs, presencial ou remotamente; | Equipe Gestora | Novembro e Dezembro. |
o) - Acompanhar, dar suporte às ações de registros (planejamento, relatórios e monitoramento de acesso) e organização dos arquivos (físicos ou virtuais). | Equipe Gestora e Professores | Até 18 de Dezembro. |
p) - Realizar registro de acompanhamento dos alunos de Educação Infantil, no período de Ensino remoto, conforme as orientações. | Professores e Professores Coordenadores (salas em substituição) | Novembro |
q) - Tomar ciência e validar esse instrumento (registro de acompanhamento) de todos os alunos de sua UE | Equipe Gestora (Diretor e Professor Coordenador) Excetuando os Professores Coordenadores, nos casos onde são responsáveis por mais de três classes em substituição. | Novembro e Dezembro. |
I - Dias letivos:
Mês de Novembro | Mês de Dezembro |
- Dia 02/11 - Feriado - Finados (não letivo); - Dias 07, 14, 21 e 28 - Dias Letivos para o Ensino Fundamental; - Educação Infantil: 20 dias letivos no mês, não presenciais com atividades remotas; - Ensino Fundamental: 24 dias letivos no mês, não presenciais com atividades remotas. (120 horas); - EJA: 20 dias letivos no mês, não presenciais com atividades remotas. (80 horas). | - Dias 05, 12 e 19 - Dias Letivos para o Ensino Fundamental; - Encerramento do Semestre - 21 de dezembro; - Educação Infantil: 15 dias letivos no mês, não presenciais com atividades remotas; - Ensino Fundamental: 18 dias letivos no mês, não presenciais com atividades remotas. (90 horas); - EJA: 15 dias letivos no mês, não presenciais com atividades remotas. (60 horas). |
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Atos do Poder Executivo
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II - Carga horária do 4º Bimestre e Anual:
Carga horária - 4º Bimestre | Carga horária do ano (já cumpridas) |
- De 14/10 a 21/12 Outubro - 12 dias letivos não presenciais para a Educação Infantil, 13 dias letivos não presenciais (65 horas) para o Ensino Fundamental e 13 dias não presenciais (52 horas) para a EJA. Novembro - 20 dias letivos não presenciais para a Educação Infantil, 24 dias letivos não presenciais (120 horas) para o Ensino Fundamental e 20 dias não presenciais (80 horas) para a EJA. Dezembro - 15 dias letivos não presenciais para a Educação Infantil, 18 dias letivos não presenciais (90 horas) para o Ensino Fundamental e 15 dias não presenciais (60 horas) para a EJA. TOTAL DO BIMESTRE: - 47 dias letivos não presenciais para a Educação Infantil; - 55 dias letivos não presenciais x 5 horas letivas; - 275 horas, sendo validado 100% com as atividades remotas para o Ensino Fundamental; - 48 dias letivos não presenciais x 4 horas letivas; - 192 horas, sendo validado 100% com as atividades remotas para a EJA. | EDUCAÇÃO INFANTIL: - Creche e Pré-escola: 1º Bimestre - 28 dias presenciais; 2º Bimestre - 61 dias com atividades remotas; 3º Bimestre - 44 dias com atividades remotas; 4º Bimestre - 47 dias com atividades remotas. TOTAL - 180 dias. |
- Creches Comunitárias: 1º Bimestre - 32 dias presenciais; 2º Bimestre - 61 dias com atividades remotas; 3º Bimestre - 44 dias com atividades remotas; 4º Bimestre - 47 dias com atividades remotas. TOTAL - 184 dias. | |
ENSINO FUNDAMENTAL: 1º Bimestre - 28 dias presenciais - 140 horas; 2º Bimestre - 61 dias com atividades remotas (não presenciais) x 5 horas letivas - 305 horas, sendo validado 50% com as atividades remotas = 152,5 horas letivas 152,5 horas 3º Bimestre - 47 dias com atividades remotas (não presenciais) x 5 horas letivas - 235 horas, sendo validado 100% com as atividades remotas. 4º Bimestre - 55 dias com atividades remotas (não presenciais) x 5 horas letivas - 275 horas, sendo validado 100% com as atividades remotas TOTAL - 191 dias com carga horária letiva de 802,5 horas. | |
ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL: 1º Bimestre - 28 dias presenciais - 224 horas 2º Bimestre - 61 dias com atividades remotas (não presenciais) x 8 horas letivas - 488 horas, sendo validado 50% com as atividades remotas = 244 horas. 3º Bimestre - 47 dias com atividades remotas (não presenciais) x 8 horas letivas - 376 horas, sendo validado 100% com as atividades remotas. 4º Bimestre - 55 dias com atividades remotas (não presenciais) x 8 horas letivas - 440 horas, sendo validado 100% com as atividades remotas TOTAL - 191 dias com carga horária letiva de 1284 horas | |
EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: 1º semestre: *Fevereiro e Março - 28 dias presenciais = 112 horas; *Março: 7 dias com atividades remotas (não presenciais) x 4 horas letivas - 28 horas; *Abril: 7 dias com atividades remotas (não presenciais) x 4 horas letivas - 28 horas. *Maio/Junho/Julho: 61 dias com atividades remotas (não presenciais) x 4 horas letivas = 244 horas, sendo validado 50% com atividades remotas letivas, ou seja, 122 horas. TOTAL 1º Semestre - 103 dias com carga horária letiva de 290 horas. 2º semestre: *Setembro a 09 de outubro - 47 dias com atividades remotas; (não presenciais) x 4 horas letivas - 188 horas, sendo validado 100% com as atividades remotas. *Outubro, Novembro e Dezembro - 48 dias letivos não presenciais x 4 horas letivas - 192 horas, sendo validado 100% com as atividades remotas. TOTAL 2º Semestre - 95 dias com carga horária letiva de 380 horas. |
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Atos do Poder Executivo
Secretaria de Planejamento e Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA AMIGÁVEL
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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A Prefeitura da Estância de Atibaia, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no artigo 260 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 280/98 e alterações, NOTIFICA aos autuados abaixo, que os Autos de Infração e Multa foram cadastrados na Dívida Ativa do Município, para cobrança administrativa/amigável:
Nome | Endereço | Origem / Processo Adm. |
ACBZ Importação e Comércio Ltda | Xxx Xxxxxxxxx, 000-xxxx 000-Xxxxx - Xxx Xxxxx | 1 doc / Protocolo 185/2020 |
Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000-xxxx 00-Xxx Xxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 2136/2020 |
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx, 122-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2142/2020 |
Xxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 317-fundos-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 137/2019 |
Anhanguera Educacional Ltda | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000-xxxx 00-Xxxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Protocolo 2805/2019 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000-Xxxxxxx - Xxx Xxxxx | 1 doc / Fiscalização 2072/2020 |
Argentina Domingues de Faria | Rua das Grevileas, 223-casa 03-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização / 1963/2020 |
Basilar Projetos Imobiliários S/C Ltda | Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx,200-15º and.São Paulo - São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1571/2020 |
Cristo Rei Empreend. e Participações Ltda | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000-xxxx.000-Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx | 1 doc / Fiscalização 2005/2020 |
CTEEP Cia de Trans .Energia Elétrica Paulista | Xxx Xxxx xx Xxxx, 0000-00x xxxxx-Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx | 1 doc / Fiscalização 1199/2020 |
DAG Imóveis S/C Ltda | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 63-São Paulo - São Paulo | 1 doc / Fiscalização 641/2020 |
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000-Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-Xxx Xxxxx | 1 doc / Fiscalização 2074/2020 |
Eduardo Nogueira Barbosa | Rua das Violetas, 225-A-Atibaia - São Paulo | 1 doc / Fiscalização 142/2020 |
Elisabeth de Oliveira | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000-xxxx 62-bloco 02-São Paulo-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2001/2020 |
Gilberto José da Silva | Rua das Camélias, 150-Atibaia - São Paulo | 1 doc / Fiscalização 219/2020 |
Inovar Magazine Eireli | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-Xxxxxxx - Xxx Xxxxx | 1 doc / Protocolo 19999/2020 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000-Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 1887/2020 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00000-Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 1220/2020 |
José Benedito Antonio | Rua Alvorada, 470-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 27/2020 |
Kebek Adm. E Negócios Imobiliários Ltda-EPP | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 1954/2020 |
Laurino Loureiro Salvador - Espólio | Estrada Fazenda Nova União, 254-Atibaia - São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2097/2020 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Rua Hortencia, 122-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2204/2020 |
Petrobrás Distribuidora S/A | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000-00x xxxxx-Xxx Xxxxx - Xxx Xxxxx | 1 doc / Fiscalização 1953/2020 |
Rodolfo Cervigne Tamborim | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000-xxxx 00 X-Xxx Xxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 387/2019 |
Rodolfo Cervigne Tamborim | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000-xxxx 00 X-Xxx Xxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 2090/2020 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cintra | Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000-xxxx 00 - Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 1111/2020 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cintra | Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000-xxxx 00 - Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 1115/2020 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cintra | Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000-xxxx 00 - Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 000/0000 |
X & X Xxxxxxxxx Comércio de Alimentos Ltda | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00-Xxxxxxx - Xxx Xxxxx | 1 doc / Protocolo 00000/0000 |
X & X Xxxxxxxxx Comércio de Alimentos Ltda | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000-Xxxxxxx - Xxx Xxxxx | 1 doc / Protocolo 13540/2020 |
Xxxxx Xxxxxxxxxx e Construções Eireli | Avenida dos Guarantans, 357-Mairiporã-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1925/2020 |
Atenção:
A não quitação do débito implicará no ajuizamento ou protesto extrajudicial do mesmo. Solicitação de guia para pagamento à vista, ou, parcelamento através da plataforma digital “Atibaia sem papel” : xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no artigo 260 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 280/98 e alterações, NOTIFICA aos contribuintes abaixo, que encontram-se cadastrados na Dívida Ativa do Município, para cobrança administrativa/amigável os seguintes débitos diversos:
Nome | Endereço | Origem / Processo Adm. |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000-Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Protocolo 34059/2020 |
Xxxxx Xxxxxxx | Sitio Sinkawa-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Protocolo 30861/2020 |
Atenção:
A não quitação do débito implicará no ajuizamento ou protesto extrajudicial do mesmo. Solicitação de guia para pagamento à vista ou parcelamento através da plataforma digital “Atibaia sem papel” : xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
PORTARIA SPF Nº 01
de 03 de novembro de 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS,
considerando o disposto no artigo 10 do Decreto nº 8.356, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre o julgamento de segunda instância administrativa, RESOLVE:
Art. 1º As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Justiça Tributária serão realizadas na sala de reuniões da Secretaria de Planejamento e Finanças, sempre às 10 horas dos seguintes dias:
2021 | |
MÊS | DIA |
Janeiro | 26 |
Fevereiro | 23 |
Março | 30 |
Abril | 27 |
Maio | 25 |
Junho | 29 |
Julho | 27 |
Agosto | 31 |
Setembro | 28 |
Outubro | 26 |
Novembro | 30 |
Dezembro | 28 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, aos 03 de
novembro de 2020.
- Sílvio Xxxxx Xxxxxxx - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE
PORTARIA N° 116/2020DS,
de 03 de novembro de 2020
A Superintendente da Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, bem como a Legislação Vigente.
CONSIDERANDO o que consta do Acordo Coletivo de Trabalho 2017-2019 celebrado entre a Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região - Sindae, em especial ao parágrafo 1º da cláusula 73;
de Participação nos Resultados Operacionais da SAAE (PPRO), para acompanhamento dos trabalhos de implantação do programa, conforme segue:
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Vice Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
1º Secretário
Cíntia Barbeiro
2º Secretário
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Gerentes/Acessores
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
Xxxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Membros Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Carmo Luiz Alberto Malta Priolli Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assistente Social
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Advogada
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Prado
Representantes do Sindae
Xxxxxxx xx Xxxx
Artigo 2° Fica estabelecido, aos membros da comissão, mandato de 01 (hum) ano, prorrogável pelo mesmo período.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03/11/2020.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria 023/2018-DS de 22/05/2018.
GABINETE DOS TRABALHOS DA SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA -
SAAE, Estado de São Paulo, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
RESOLVE
Artigo 1° - Designar novos membros para a Comissão do Programa
EI/...
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx SUPERINTENDENTE
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Coordenadoria Especial de Meio Ambiente
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Considerando que a partir de 24/07/2014, publicação DOESP 124(136), compete ao município o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos classificados como de médio e baixo impacto local, nos termos do Anexo II da Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014. Considerando a Lei Complementar Federal nº 140/2011, e, o cumprimento artigo 149 do Decreto Federal nº 6514/2008, segue abaixo o relatório das sanções administrativas aplicadas nas infrações ambientas:
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Autos de Infrações Ambientais Municipais (AIAM) emitidos entre 01/04/2020 e 30/06/2020
Assunto | Bairro | Processo nº | Data | AIAM nº | Capitulação | Autuado | Penalidade | Matrícula do ASF | Status |
Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP). Construção de dois muros frontais em bloco de cimento e afeiçoamento do solo. | Caetetuba | Proc. Digital Fiscalização 1420/2020 | 04/05/20 | 0964 | DF nº 6514/08 artigo 48 cc. artigo 3º, inciso I cc. artigo 5º, § 1º | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8197 | EM ANDAMENTO |
Queima de resíduos sólidos - em área pública | Jardim Paulista | Proc. Digital Fiscalização 1435/2020 | 05/05/20 | 1005 | LM nº 4606/18, Art. 3º, inc. III - artigo 4º, § 3º, inc. I, alínea a xx. xxxxxx 0x, § 0x | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8233 | EM ANDAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Imperial | Proc. Digital Fiscalização 1458/2020 | 07/05/20 | 0949 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Imperial | Proc. Digital Fiscalização 1459/2021 | 07/05/20 | 0950 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Imperial | Proc. Digital Fiscalização 1460/2022 | 07/05/20 | 1051 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Imperial | Proc. Digital Fiscalização 1461/2023 | 07/05/20 | 1052 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1472/2024 | 10/05/20 | 1006 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8233 | EM ANDAMENTO |
Empreendimento sem Alvará de Licença ou Projeto Aprovado - terraplenagem | Jardim Maracanã | Proc. Digital Fiscalização 1487/2020 | 07/05/20 | 0971 | LC nº 714/15 artigos 47,48 e 49 alíneas a e b cc. INF 1B00 do Anexo 17 da LC 796/19 | Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx | MULTA 800 UVRM’S + EMBARGO | 8197 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Chácara Parque São Pedro | Proc. Digital Fiscalização 1490/2020 | 07/05/20 | 0972 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Gérson Aparecido Donnini | ADVERTÊNCIA | 8197 | EM ANDAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 1491/2020 | 07/05/20 | 0973 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Nova Cerejeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda | ADVERTÊNCIA | 8197 | EM ANDAMENTO |
Supressão de vegetação nativa sem licença - 5 indivíduos arbóreos | Recanto Pôr do Sol | Proc. Digital Fiscalização 1492/2020 | 07/05/20 | 0967 | LC nº 764/17; artigo, 7°, 17, § 1º cc. § 7º, artigo 23, inciso II | Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | MULTA 1225 UVRM’s | 8197 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará de Licença ou Projeto Aprovado - terraplenagem | Recanto Pôr do Sol | Proc. Digital Fiscalização 1493/2020 | 07/05/20 | 0970 | LC nº 714/15 artigos 47,48 e 49 alíneas a e b cc. INF 1B00 do Anexo 17 da LC 796/19 | Via Interior Urbanização Construção E Incorporação Ltda | MULTA 800 UVRM’S + EMBARGO | 8197 | EM ANDAMENTO |
Empreendimento sem Alvará - Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Portão | Proc. Digital Fiscalização 1533/2020 | 11/05/20 | 0948 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx | MULTA 250 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Danificar (poda) vegetação nativa sem autorização - 8 indivíduos arbóreos | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1544/2020 | 12/05/20 | 1056 | LC nº 764/17; xxxxxx, 0x, 00, § 0x xx. xxxxxx 00, xxxxxx XX | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | MULTA 600 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Atos do Poder Executivo
Assunto | Bairro | Processo nº | Data | AIAM nº | Capitulação | Autuado | Penalidade | Matrícula do ASF | Status |
Danificar (poda) vegetação nativa sem autorização - 5 indivíduos arbóreos | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1545/2020 | 12/05/20 | 1057 | LC nº 764/17; xxxxxx, 0x, 00, § 0x xx. xxxxxx 00, xxxxxx XX | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | MULTA 375 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Danificar (poda) vegetação nativa sem autorização - 6 indivíduos arbóreos | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1546/2020 | 12/05/20 | 1058 | LC nº 764/17; xxxxxx, 0x, 00, § 0x xx. xxxxxx 00, xxxxxx XX | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | MULTA 450 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Danificar (poda) vegetação nativa sem autorização - 3 indivíduos arbóreos | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1547/2020 | 12/05/20 | 1059 | LC nº 764/17; xxxxxx, 0x, 00, § 0x xx. xxxxxx 00, xxxxxx XX | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | MULTA 225 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Danificar (poda) vegetação nativa sem autorização - 2 indivíduos arbóreos | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1548/2020 | 12/05/20 | 1060 | LC nº 764/17; artigo, 7°, 17, § 1º cc. artigo 23, inciso I | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Danificar (poda) vegetação nativa sem autorização - 3 indivíduos arbóreos | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1549/2020 | 12/05/20 | 1061 | LC nº 764/17; xxxxxx, 0x, 00, § 0x xx. xxxxxx 00, xxxxxx XX | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | MULTA 225 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 1580/2020 | 15/05/20 | 1064 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM ANDAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 1581/2020 | 15/05/20 | 1063 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Cláudio Seabra Rato | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM ANDAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 1582/2020 | 15/05/20 | 1062 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Danificar (poda) vegetação nativa sem autorização - 2 indivíduos arbóreos | Portal dos Nobres | Proc. Digital Fiscalização 1611/2020 | 22/05/20 | 1068 | LC nº 764/17; artigo, 7°, 17, § 1º cc. artigo 23, inciso I | ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DOS NOBRES | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 1612/2020 | 22/05/20 | 1067 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Ulisses Doratiotto de Xxxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM ANDAMENTO |
Intervenção em APP, com construções em alvenaria e movimentação de solo | Mato Dentro | Proc. Digital Fiscalização 1613/2020 | 22/05/20 | 1007 | DF nº 6514/08 artigo 48 cc. artigo 3º, inciso I cc. artigo 5º, § 1º | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8233 | EM JULGAMENTO |
Deixar de cumprir a compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade ambiental, conf. TCRA 22/2017, plantio de 3 mudas | Samambaia Parque Residencial | Proc. Digital Fiscalização 1628/2020 | 20/05/20 | 1065 | LC nº 765/17, artigo 16, § 3º, inciso I | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Girotto | MULTA 415 UVRM’s | 9041 | DÍVIDA ATIVA |
Queimada em lote urbano - infração grave | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1641/2020 | 28/05/20 | 1069 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c cc. § 4º, inciso II cc artigo 8º | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1646/2020 | 29/05/20 | 1072 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Yoshikazo Shimokawa | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1647/2020 | 29/05/20 | 1073 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Yoshikazo Shimokawa | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1648/2020 | 29/05/20 | 1074 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Yoshikazo Shimokawa | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1649/2020 | 29/05/20 | 1070 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Edson de Lima | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim Maristela | Proc. Digital Fiscalização 1651/2020 | 29/05/20 | 1071 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Edson de Lima | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Disposição de resíduos em local não licenciado | Jardim Imperial | Proc. Digital Fiscalização 1689/2020 | 04/06/20 | 1080 | LM nº 3696/08 artigo 2º, § 1º - Ref. I, e DM nº 5982/09, artigo 62 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Me | MULTA 500 UVRM’s | 9041 | EM REGULARI- ZAÇÃO |
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Atos do Poder Executivo
Assunto | Bairro | Processo nº | Data | AIAM nº | Capitulação | Autuado | Penalidade | Matrícula do ASF | Status |
Empreendimento em desacordo com Alvará de Licença ou Projeto Aprovado - terraplenagem. Bota fora não foi iniciado. | Mato Dentro | Proc. Digital Fiscalização 1669/2020 | 11/05/20 | 1055 | LC nº 714/15 artigos 47,48 e 49 alíneas a e b cc. INF 1B00 do Anexo 17 da LC 796/19 | M.m.a. Administração De Imóveis Próprios Ltda | MULTA 800 UVRM’S + EMBARGO | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana - infração gravíssima | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 1692/2020 | 04/06/20 | 1084 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx | MULTA 9100 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana - infração gravíssima | Jardim Estância Brasil | Proc. Digital Fiscalização 1694/2020 | 04/06/20 | 1083 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Xxxx Xxxxxxx - Espólio | MULTA 1700 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Jardim Paulista | Proc. Digital Fiscalização 1796/2020 | 10/06/20 | 1085 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c cc. § 4º, inciso II cc artigo 8º | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Ferraz | MULTA 300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana - infração gravíssima | Rosário | Proc. Digital Fiscalização 1797/2020 | 10/06/20 | 1088 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Xxxxxxx Xxxxxx | MULTA 2300 UVRM’s | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana - infração gravíssima | Rosário | Proc. Digital Fiscalização 1798/2020 | 10/06/20 | 1086 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Jotape Administração E Empreendimentos S/C | MULTA 9300 UVRM’s | 9041 | EM ANDAMENTO |
Queimada em área urbana - infração gravíssima | Vila Boa Esperança - Tanque | Proc. Digital Fiscalização 1808/2020 | 15/06/20 | 1087 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Xxxxx Xxxxxxx Munhoz | MULTA 4600 UVRM’s | 9042 | DÍVIDA ATIVA |
Deixar de cumprir a compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade ambiental, conf. TCRA 17/2019, plantio de 3 mudas | Jardim do Alvinópolis II | Proc. Digital Fiscalização 1824/2020 | 16/06/20 | 1010 | LC nº 765/17, artigo 16, § 3º, inciso I | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | MULTA 410 UVRM’s | 8233 | DÍVIDA ATIVA |
Empreendimento sem Alvará - Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Mato Dentro | Proc. Digital Fiscalização 1865/2020 | 18/06/20 | 1011 | LM 3696/08 artigo 18, § 2º, Ref. XVIII c.c art. 25 inciso I e II cc. artigo 30 e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxxx Xxxxxx | MULTA 250 UVRM + EMBARGO | 8233 | EM REGULARI- ZAÇÃO |
Empreendimento sem Alvará - Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Boa Vista | Proc. Digital Fiscalização 1866/2020 | 18/06/20 | 1012 | LM 3696/08 artigo 18, § 2º, Ref. XVIII c.c art. 25 inciso I e II cc. artigo 30 e DM 5982/09 artigo 62 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | MULTA 250 UVRM + EMBARGO | 8233 | DÍVIDA ATIVA |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim do Lago | Proc. Digital Fiscalização 1868/2020 | 19/06/20 | 1089 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Danificar (poda) vegetação nativa sem autorização - um indivíduo arbóreo de calçada | Jardim do Lago | Proc. Digital Fiscalização 1874/2020 | 19/06/20 | 1090 | LC 765/17, artigo 15, § 1º | Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana - infração gravíssima | Rosário | Proc. Digital Fiscalização 1875/2020 | 19/06/20 | 1086 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Xxxxxxxx Xxxxx | MULTA 9300 UVRM’s | 9041 | DÍVIDA ATIVA |
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Atos do Poder Executivo
Assunto | Bairro | Processo nº | Data | AIAM nº | Capitulação | Autuado | Penalidade | Matrícula do ASF | Status |
Queimada em área urbana - infração gravíssima | Ressaca | Proc. Digital Fiscalização 1878/2020 | 22/06/20 | 1014 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Xxxxx Xxxxxxx Spinella | MULTA 7900 UVRM’s | 8233 | EM JULGAMENTO |
Queimada em área urbana - infração gravíssima | Ressaca | Proc. Digital Fiscalização 1879/2020 | 22/06/20 | 1015 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Cruzeiro Do Sul Participacoes Ltda | MULTA 10000 UVRM’s | 8233 | EM JULGAMENTO |
Supressão de vegetação nativa sem autorização - 2 indivíduos arbóreos em área particular | Jardim Cilar | Proc. Digital Fiscalização 1884/2020 | 23/06/20 | 1059 | LC nº 764/17 artigo 17, §§ 1º e 7º | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | MULTA 450 UVRM’s | 8233 | EM ANDAMENTO |
Queimada em área urbana - infração gravíssima | Ressaca | Proc. Digital Fiscalização 1885/2020 | 23/06/20 | 1017 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I; artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c, cc. § 4º, inciso III, cc. artigo 8º, inciso I | Lígia Imam Alvim Arbex | MULTA 10000 UVRM’s | 8233 | EM ANDAMENTO |
Disposição de resíduos em local proibido | Jardim das Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 1893/2020 | 25/06/20 | 1093 | LM nº 3696/08 artigo 2º, § 1º - Ref. I | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM JULGAMENTO |
Disposição de resíduos em local proibido | Nova Cerejeiras | Proc. Digital Fiscalização 1894/2020 | 25/06/20 | 1095 | LM nº 3696/08 artigo 2º, § 1º - Ref. I | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ADVERTÊNCIA | 9041 | EM ANDAMENTO |
Empreendimento sem Alvará - Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro e disposição de resíduos em local não licenciado | Ressaca | Proc. Digital Fiscalização 1900/2020 | 26/06/20 | 1018 | LM nº 3696/08 artigo 18 - Ref. XVIII e artigo 2º, § 1º, Ref. I, e DM nº 5982/09, artigo 62 cc artigos 25 e 26 para embargo | Shoping Rural Ecosistema Ltda | MULTA 750 UVRM’s + EMBARGO | 8233 | EM JULGAMENTO |
Disposição de resíduos em local não licenciado (lote vago) | Ressaca | Proc. Digital Fiscalização 1900/2021 | 27/06/20 | 1019 | LM nº 3696/08 artigo 2º, § 1º - Ref. I,, e DM nº 5982/09 cc. artigos 25 e 26 para embargo | Shoping Rural Ecosistema Ltda | MULTA 500 UVRM’s + EMBARGO | 8233 | EXTINTO |
Queima de resíduos sólidos | Jardim São Felipe | Proc. Digital Fiscalização 1910/2022 | 30/06/20 | 1020 | LM 4606/18 Art. 3º, inc. III - Art. 4º, § 3º, inc. I, alínea a cc. Art. 5º, § 1º cc. art. 8º | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx | ADVERTÊNCIA | 8233 | EM ANDAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração grave | Jardim São Felipe | Proc. Digital Fiscalização 1911/2020 | 30/06/20 | 1021 | LM nº 4606/18 artigo 3º, inciso I, artigo 4º, § 3º, inciso I, alínea c cc. § 4º, inciso II cc artigo 8º | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | MULTA 300 UVRM’s | 8233 | EM JULGAMENTO |
Queimada em lote urbano - infração leve | Jardim São Felipe | Proc. Digital Fiscalização 1912/2020 | 30/06/20 | 1022 | LM nº 4606/18; artigo 3°, inciso I, alínea a cc. art. 5º, § 1° | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | ADVERTÊNCIA | 8233 | EM JULGAMENTO |
Empreendimento sem Alvará - Movimentação de terra com alteração de perfil acima de 1,00 metro | Jardim São Felipe | Proc. Digital Fiscalização 1913/2020 | 30/06/20 | 1024 | LM 3696/08 art 18, § 2º, Ref. XVIII cc. artigo 25 inciso I e DM 5982/09 artigo 62 - cc artigos 25 e 26 para embargo | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | MULTA 250 UVRM’s + EMBARGO | 8233 | EM ANDAMENTO |
LC – Lei Complementar Municipal; LM – Lei Municipal; LF- Lei Federal; DM – Decreto Municipal; DF – Decreto Federal; Res. CONAMA – Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente; Res. SMA – Resolução Secretaria Estadual do Meio Ambiente; CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente; TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental; UVRM – Unidade(s) de Valor de Referência do Município.
Atibaia, 30 de outubro de 2020.
Dirce S. Nishiguchi
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
D E C R E T A
Secretaria de Governo
Memorando nº 19.517/2020
LEI Nº 4.749
de 03 de novembro 2020
Altera a lei nº 4.720, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre a moratória para pagamento de débitos tributários e não tributários no Município da Estância de Atibaia, em razão da crise econômica decorrente da Pandemia COVID-19, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA,
aprova e o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica do Município da Estância de Atibaia, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da lei nº 4.720, de 07 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensos até 20 de janeiro de 2021 o pagamento dos débitos tributários e não tributários vencidos nos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2020.
§ 1º Decorrido o prazo descrito no caput deste artigo, os devedores poderão pagar seus débitos tributários e não tributários, vencidos em março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2020, em até 10 parcelas mensais iguais, sem a incidência de multas e juros moratórios.
§ 2º Os débitos referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2020, decorrentes de parcelamento obtido nos termos do art. 192 do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998, e os decorrentes do REFIS, poderão ser pagos subsequentes ao término do parcelamento, atualizados monetariamente, sem a incidência de multas e juros moratórios.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA “FORUM DA
CIDADANIA”, 03 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 45.557/2020
D E C R E T O N° 9.359
de 03 de novembro de 2020
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 10.945,00 (dez mil e novecentos e quarenta e cinco reais).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.682 de 12 de julho de 2019, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.1º - Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia, crédito de R$ 10.945,00 (dez mil e novecentos e quarenta e cinco reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária do Executivo:
14 SECRETARIA DE AGRICULTURA
102 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
2079 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1097-14.102.20.606.0032.2.079.309030.93.1100000. R$ 10.945,00
Art. 2º - O valor o presente crédito será coberto com recursos proveniente de Superávit Financeiro do exercício de 2019.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA” aos 03 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 45.574/2020
D E C R E T O N° 9.360
de 03 de novembro de 2020
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.682 de 12 de julho de 2019, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art.1º - Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia, crédito R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária do Executivo:
32 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
100 DESPESAS JUDICIÁRIAS
2196 SENTENÇAS JUDICIAIS - OUTRAS
874-32.100.02.061.0085.2.196.339091.01.1100000.....R$ 485.000,00
Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária do Executivo:
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2100 TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
409-18.200.12.361.0043.2.100.339039.01.2200000.....R$ 485.000,00
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA” aos 03 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Xxxxxx Xxxxxxxxx Bernardes SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando 45.346/2020
D E C R E T O Nº 9.361
de 03 de novembro de 2020
Nomeia, em substituição, os membros do Conselho Municipal da Saúde - CMS, para o quadriênio 2017/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 505, de 12 de setembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 686, de 17 de abril de 2014;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam nomeados os membros que comporão o Conselho Municipal de Saúde, para o quadriênio 2017/2020.
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda - Titular;
b) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx;
c) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Titular;
d) Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx;
II - REPRESENTANTES DOS PRESTADORES PÚBLICOS E PRIVADOS CONVENIADOS/CONTRATADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE;
a) Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - Titular;
b) Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx;
III- ADMINISTRAÇÃO DA SANTA CASA:
a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Titular;
b) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx;
IV- REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
a) profissionais da rede básica de saúde indicados pelo SISMA - Sindicato dos Servidores Municipais, Câmara Municipal e Autarquias de Atibaia/SP:
1. Xxxxx Xxxxxxxxx - Titular ;
2. Aryoswaldo Bonini Junior - Suplente.
b) profissionais da rede básica de saúde:
1. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx - Titular;
2. Xxxx Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx.
c) profissionais dos serviços de saúde:
1. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Titular;
2. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Sirera - Suplente.
d) trabalhadores de saúde do serviço hospitalar e conveniados - SUS:
1. Leticia de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Titular;
2. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx.
V - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
a) pelo Sindicato de Trabalhadores:
1. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Titular;
2. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx.
b) pelas entidades assistenciais com sede no Município:
1. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Titular:
2. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Suplente.
c) pelos Conselhos Locais de Saúde:
1. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Titular;
2. Xxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxxxxxxx;
3. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Titular;
4. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx;
5. Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Titular;
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
6. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx- Xxxxxxxx.
d) pelas Associações de Bairros ou de Moradores com sede no Município:
1. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Titular;
2. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx.
e) pelas entidades e/ou associações do segmento do idoso, legalmente constituídas, com sede no município:
1. Xxxx Xxxxxx - Titular:
2. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx;
f) pelas entidades e/ou associações de pacientes com mobilidade reduzida, dificuldades de comunicação ou patologias, legalmente constituídos, com sede no Município:
1. Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Gebara - Titular;
2. Xxxx Xxxxx Xxxx - Suplente.
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Saúde, ora nomeados, serão considerados empossados na data da publicação do presente Decreto, para cumprir mandato, em continuidade com os demais, até o término da atual gestão.
Art. 3º O exercício da função de conselheiro não será remunerado a qualquer título, sendo considerado como serviço público relevante, nos termos do Art. 7º da Lei Complementar nº 505/06.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 9.173, de 08 de maio 2020.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA “FORUM DA
CIDADANIA”, aos 03 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda SECRETÁRIA DE SAÚDE
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos da Vigilância Sanitária
Período de 13-10-2020 A 30-10-2020
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
1) REQUERIMENTO DE CADASTRO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEÍCULO – ALVARÁS SANITÁRIOS – SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO EXERCÍCIO DE 2020: DEFERIDOS
Proc. | Prot. | Razão Social | CNPJ | CNAE | Atividade | Área |
7455/2010 | 35683/2020 | Pizzaria Nona Xxxx Xxxxxx | 11.594.909/0001-31 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Alimentos |
E20200015923 | E20200015923 | Lojão União Comércio de Variedades e Conveniência Ltda | 12.840.404/0001-72 | 4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência | Alimentos |
E20200015924 | E20200015924 | Xxxx Xxxxxx | 35.040.755/0001-02 | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Alimentos |
7455/2010 | 35679/2020 | Pizzaria Nona Xxxx Xxxxxx | 11.594.909/0001-31 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
16914/2019 | 34119/2020 | Amor em Cacau Industria e Comércio EIRELI ME | 33.288.830/0001-15 | 1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates | Alimentos |
35792/2020 | 35792/2020 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 39.152.918/0001-91 | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Alimentos |
0702/1995 | 36005/2020 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx | 72.933.997/0001-43 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
35848/2020 | 35848/2020 | Xxxx Xxxxxx 08614340800 | 35.040.755/0001-02 | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Alimentos |
744/2016 | 35833/2020 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Sorveteria ME | 08.721.613/0001-20 | 1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Alimentos |
3298/2002 | 35876/2020 | Telma Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 06.016.934/0001-06 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
E20200016040 | E20200016040 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 31.680.134/0001-24 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
30838/2018 | 35883/2020 | Barcelona Com. Exp.e Imp. Ltda | 31.500.401/0001-34 | 4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral | Alimentos |
11726/2019 | 28682/2020 | De xxxxxx Xxxxxxxxx Ltda | 13.851.872/0001-05 | 1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Alimentos |
235/2015 | 36008/2020 | Pedra Grande Conveniência e Padaria Ltda | 19.349.167/0001-90 | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Alimentos |
8558/2017 | 36031/2020 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | 26.249.614/0001-03 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
002/1996 | 36264/2020 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx ME | 62.819.354/0001-10 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
34346/2020 | 35952/2020 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 38.538.895/0001-95 | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougue | Alimentos |
36255/2020 | 36255/2020 | Conceição Echeverria Salgado | 31.924.539/0001-60 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
19824/2019 | 36315/2020 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 32.774.251/0001-10 | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos | Alimentos |
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
Atos da Vigilância Sanitária
Xxxxxxxx Xxxxx | preparados preponderantemente para consumo domiciliar | |||||
12881/2019 | 36347/2020 | Sushi Atibaia Ltda Me | 33.029.623/0001-46 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
1826/1997 | 36409/2020 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ME | 02.039.504/0001-40 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
23617/2014 | 36410/2020 | Unisuper União Supermercado Ltda | 72.995.475/0010-67 | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Alimentos |
21966/2020 | 21966/2020 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 29.840.919/0001-78 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
E20200016247 | E20200016247 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Losano Junior | 38.594.762/0001-36 | 4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | Alimentos |
E20200016248 | E20200016248 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 37.378.665/0001-43 | 5620-1/03 | Cantina – serviço de alimentação privativo | Alimentos |
560/1995 | 36419/2020 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 66.169.939/0001-92 | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougue | Alimentos |
26945/2019 | 36542/2020 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 34.442.489/0001-73 | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | Alimentos |
36514/2020 | 36514/2020 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 24.600.326/0001-18 | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros | Alimentos |
25364/2018 | 36561/2020 | Padaria e Confeitaria Nenus Eireli | 12.714.449/0001-09 | 4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda | Alimentos |
303/1995 | 36566/2020 | Restaurante Koisa Boa Limitada | 73.128.142/0001-02 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
31655/2019 | 36772/2020 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 34.616.713/0001-04 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Alimentos |
25121/2019 | 36769/2020 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 28.619.861/0001-71 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Alimentos |
36108/2020 | 36108/2020 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 39.413.138/0001-58 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
34282/2015 | 35837/2020 | Águas Castelo Ltda | 10.199.392/0001-13 | 1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas | Alimentos |
31977/2019 | 37039/2020 | Precioso Grão Chocolateria e Cafeteria Eireli | 34.884.263/0001-22 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
13742/2016 | 23300/2020 | BBP Serviço e Fornecimento de Alimentos ltda | 000.056.201-01 | 5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê | Alimentos |
40438/2015 | 37874/2020 | F & F Lanchonete Ltda | 18.008.634/0001-56 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
E20200016872 | E20200016872 | Spadacio & Souza Lanchonete Ltda | 36.519.837/0001-99 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
E20200016879 | E20200016879 | Doguices Pet Shop Atibaia Ltda | 39.505.314/0001-81 | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Alimentos |
41000/2013 | VRE 529859 | Viva Zapata Restaurante Ltda | 06.225.868/0001-76 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
40583/2009 | VRE 529941 | Beira Alta Restaurante | 11.308.552/0001-88 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
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Atos da Vigilância Sanitária
Ltda | ||||||
27584/2017 | VRE 532542 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 28.315.922/0001-07 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
4447/2007 | VRE 527488 | Lanchonete Castelo de Atibaia Ltda | 09.176.026/0001-60 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
5584/2003 | VRE 530077 | Almerinda Aparecida Francez Camargo | 03.032.480/0001-60 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
41950-2016 | VRE 529349 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 26.605.976/0001-81 | 5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas | Alimentos |
E20200016894 | E20200016894 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 35.519.978/0001-49 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Alimentos |
24375/2016 | VRE 525045 | Xxxxxxx do Carmo | 24.633.095/0001-49 | 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Alimentos |
37862/2020 | 37862/2020 | Promediol do Brasil LTDA | 36.984.046/0001-30 | 4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Alimentos |
37989/2020 | 37989/2020 | V. A. Dos Santos Restaurante e Lanchonete ME | 34.978.862/0001-05 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
13255/2012 | 18935/2020 | Borghette e Biscolla Sorvetes Artesanais Ltda | 15.124.974/0001-54 | 1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Alimentos |
26296/2019 | 38235/2020 | Divina Parrilla Gastro Bar LTDA | 34.109.291/0001-72 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
35906/2015 | 38350/2020 | LF Pereira Restaurante ME | 23.505.570/0001-39 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
955/1995 | 38346/2020 | Salles & Falcão Ltda me | 53.766.572/0001-42 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
38995/2016 | 38379/2020 | Madrid's Salgados Eireli | 26.505.104/0001-41 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
38387/2020 | 38387/2020 | Mercado Novo Esmeralda Ltda | 66.707.118/0001-62 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
671/1995 | VRE 538751 | A.E. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 69.021.871/0001-98 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
5251/2018 | 38465/2020 | Dutra & Silva Padaria e Confeitaria LTDA | 27.173.352/0001-03 | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Alimentos |
24525/2019 | 36524/2020 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Ambulante |
3627/2002 | 37480/2020 | Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Ambulante |
37066/2020 | 37066/2020 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 12.604.282/0001-15 | 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Ambulante |
34278/2017 | 32814/2020 | Associação Ipê Amarelo | 16.783.246/0001-17 | 8511-2/00 | Educação infantil - creches | Creche |
33434/2018 | 36657/2020 | Xxxxxx Xxxxxxxx LTDA | 16.928.810/0002-23 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | Farmácia |
896/2000 | 36135/2020 | Mestrefarma Drogaria | 03.622.270/0001-22 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos | Farmácia |
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LTDA | farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | |||||
124/1995 | 36581/2020 | Droga Roma Xxxxxxx Xxxxxx Epp | 58.829.862/0001-01 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | Farmácia |
33434/2018 | 37987/2020 | Xxxxxx Xxxxxxxx LTDA | 16.928.810/0002-23 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | Farmácia |
25323/2019 | 32430/2020 | Fênix Centro de Educação Especial Eireli | 67.990.952/0001-70 | 8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde à portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, não especificadas anteriormente | Medicina |
31534/2015 | 36206/2020 | Unica Clinica de Especialidades Medicas LTDA | 22.601.315/0001-27 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Medicina |
33678/2018 | 31606/2020 | Tricoly - Assistência Médica Ltda | 12.060.667/0001-69 | 8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana | Medicina |
21736/2010 | 31605/2020 | Tricoly - Assistência Médica Ltda | 12.060.667/0001-69 | 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Medicina |
20318/2018 | 36645/2020 | Xxxxxx & Xxxxxxx Casa de Repouso Ltda | 29.495.612/0001-84 | 8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos | Medicina |
4369/2000 | 36344/2020 | MM&M Assistencia Medica Ltda | 03.094.853/0001-28 | 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Medicina |
41720/2011 | 35718/2020 | Escareli Clinica e Assessoria em Segurança de Trabalho Ltda Epp | 14.524.886/0001-87 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Medicina |
31695/2017 | 36989/2020 | Leonardi Construção Industrial Ltda | 59.893.545/0001-17 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Medicina |
969/1998 | 36360/2020 | Centro Radiologico Atibaia Ltda | 54.956.313/0001-47 | 8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto tomografia | Medicina |
26768/2018 | 29982/2020 | RN Nonose Serviços Médicos Lt | 09.469.513/0003-82 | 8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares | Medicina |
3544/1999 | 37809/2020 | Xxxxxx Xxxxx Hospital e Maternidade Ltda | 04.275.687/0001-29 | 8640-2/12 | Serviço de hemoterapia | Medicina |
33456/2018 | VRE 525385 | Pignatari Gestão Ocupacional e Ambiental S/S Ltda | 04.578.722/0001-89 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Medicina |
52/5164 | VRE 525164 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx La Ferrera Ótica | 01.563.236/0001-07 | 4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de ótica | Medicina |
47856/2011 | 38060/2020 | Berçario e Hotelzinho Arca de Noe Ltda Me | 14.648.037/0001-35 | 8511-2/00 | Educação infantil - creches | Medicina |
13638/2014 | 36362/2020 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 13.076.130/0001-50 | 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Medicina |
31066/2015 | 35668/2020 | Novaes de Carvalho Clinica Odontológica Eireli | 23.038.671/0001-47 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologia |
8488/2020 | 26142/2020 | NPE Nucleo de Profissionais especializados Ltda Epp | 10.825.686/0001-03 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologia |
2875/2008 | 35574/2020 | Clínica Odontológica | 09.548.339/0001-00 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologia |
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Sorria Agora Ltda | ||||||
0896/1997 | 36653/2020 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologia |
7620/2015 | 00000/0000 | Xxxxxxx Xxxxxxx Boava Papini | 21.861.032/0001-51 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologia |
27659/2020 | 27659/2020 | Odontologia Empresarial de Atibaia LTDA | 34.881.472/0001-12 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologia |
37581/2020 | 37581/2020 | Odonto Aguion Ltda | 36.445.907/0001-01 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologia |
35971/2020 | 35971/2020 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 39.226.225/0001-04 | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Prestador de Serviços |
12534/2011 | 36151/2020 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 13.146.570/0001-36 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
34628/2020 | 34628/2020 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
E20200016416 | E20200016416 | M & F Beleza e Cosméticos Ltda | 32.286.948/0001-41 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
33708/2019 | 37155/2020 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 34.878.471/0001-19 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
37426/2020 | 37426/2020 | Axilaser Depilação e Estética Ltda | 33.184.754/0002-89 | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Prestador de Serviços |
10050/2018 | VRE 530145 | Academia Strickers & Grapplers Fitness Ltda | 29.856.793/0001-27 | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Prestador de Serviços |
E20200016892 | E20200016892 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 35.519.978/0001-49 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
6282/2010 | VRE 539956 | Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx MD Pereira | 11.468.916/0001-97 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
43347/2014 | VRE 537903 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 14.545.109/0001-19 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
17594/2017 | 19860/2020 | Fruchi & Gonçalves Serviços Veterinários Ltda | 27.613.699/0001-11 | 7500-1/00 | Atividades veterinárias | Veterinária |
2117/1997 | 36915/2020 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 01.588.756/0001-66 | 7500-1/00 | Atividades veterinárias | Veterinária |
25801/2014 | 16525/2020 | Network Beauty & Fashion Cosmética Ltda | 03.424.849/0005-04 | 3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | Água |
3524/2006 | 31021/2020 | Hospital Novo Atibaia sa | 52.956.901/0001-55 | 3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | Água |
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Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.
Os referidos cadastros e laudos técnicos de avaliação deverão ser retirados pelos responsáveis ou representantes legais na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Parque Jerônimo de Camargo - Atibaia - Administração da Divisão de Vigilância Sanitária - e as licenças de funcionamento sanitária no SIVISA CIDADÃO, e fixados nos respectivos Estabelecimentos em local visível ao público.
2) AUTOS DE INFRAÇÃO EXPEDIDOS
Prot AI | AI | Razão Social/Nome do Autuado | Motivo | Legislação | Área |
F 2762/2020 | 0620 | Padaria e Confeitaria Seletinha Ltda | Permanência de pessoas sem máscaras ou usando de forma inadequada | Art. 5º do Dec. Munic. 9321/2020 | Alimentos |
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F 2733/2020 | 0172 | Jéssica Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Obstar a ação fiscalizadora das autoridades sanitárias competentes no exercício de suas funções | Art. 570 do Decreto Estadual 12342/78 | Ambiental |
F 2774/2020 | 0149 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Criação e manutenção de animais da espécie suína em área urbana. | Art. 27 da Lei complementar 653/2012 c/c Art. 538 do Dec. Estadual 12342/78 c/c Art. 110 c/c Art. 122 Inc. XX da Lei Estadual 10083/1998 | Ambiental |
F 2704/2020 | 0631 | Assessor Medic Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda | Funcionar atividade atacadista e comercialização de produto sem autorização sanitária. | Lei 10083 de 23/09/1998 Art. 122 Inciso I c/c Decreto 4666 de 21/03/2005 Art 7º | Farmácia |
O 6226/2020 | 0736 | M.C. da Conceição Comércio de Essências | Comercializar produtos sem rotulagem adequada, sem registro ou autorização dos órgãos competentes | Art. 57.0 Inciso IV do Dec. Estadual 12342/78 C/C Art. 122 inciso XI da Lei Estadual 10083-98 | Farmácia |
F 2836/2020 | 0709 | Artefatos de Concreto Conceição e Oliveira Ltda | Por manter condições de trabalho que oferecem risco à saúde e a segurança dos trabalhadores e população.Por apresentar más condições de limpeza . | Art. 29, Art. 30 incisos I e III, Art. 32, Art 35 Art. 110 Inciso VII e XIX da Lei Estadual 10083/98, vinculantes a NR 12 da Lei Federal 6514/77 da Portaria Federal 3214/78 | Saúde do Trabalhador |
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Os documentos de recurso, defesa ou solicitação de prazo devem constar o número e a identificação do auto (ex: AIF + número, AIP
+ número, NRM + número) e, para pessoa física, deve constar o nome completo e CPF. Para pessoa jurídica, deve constar a Razão Social e o CNPJ.
3) AUTOS DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (Advertência, Multa, Interdição Parcial ou Total, Cancelamento de Licença, Apreensão de Produtos, Interdição de Produtos Parcial ou Total, Inutilização de Produtos, Apreensão de Equipamentos, Proibição de Propaganda, Suspensão de Venda e Cancelamento de
Registro)
Processo | Nome/Razão Social | Nº do AIP | Tipo | Referente ao Auto de Infração | Área |
F 2567/2020 | Siok In T Jhio de Marco | 0141 | AIPM | 0147 | Ambiental |
F 2599/2020 | Condominio Bandeirantes | 0142 | AIPM | 0148 | Ambiental |
F 2497/2020 | Xxxx Xxxxxxx Sanches | 0097 | AIPM | 0170 | Ambiental |
F 2411/2020 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 0143 | AIPM | 0140 | Ambiental |
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Os documentos de recurso, defesa ou solicitação de prazo devem constar o número e a identificação do auto (ex: AIF + número, AIP
+ número, NRM + número) e, para pessoa física, deve constar o nome completo e CPF. Para pessoa jurídica, deve constar a Razão Social e o CNPJ.
4)NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA EXPEDIDAS
Nº de NRM | REF ao AIPM | Razão Social/Nome do Autuado | PROCESSO | ÁREA |
0064 | 0138 | Jair Cadoni | 3802/2020 | Ambiental |
0065 | 0139 | Elizeu Domingues | 3943/2020 | Ambiental |
0068 | 0131 | Flora Medaglia da Silva | F 2145/2020 | Ambiental |
0069 | 0132 | Xxxxxxx xx Xxxxxx me | F 2141/2020 | Alimentos |
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5) RECURSOS ANALISADOS
Área | Processo de Referência | Nome/Razão Social | Protocolo do Recurso | Situação |
Ambiental | F 2118/2020 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | P 33415/2020 | Deferido |
Ambiental | F 2118/2020 | Gabi Tutui | P 33415/2020 | Deferido |
Alimentos | F 2149/2020 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | P 25581/2020 | Deferido |
6)SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Área | Processo De Referência | Nome/Razão Social | Protocolo | Situação |
Odontologia | 2875/2008 | Clínica Odontológica Sorria Agora Ltda | 35425/2020 | Deferido |
Odontologia | 2875/2008 | Clínica Odontológica Sorria Agora Ltda | 35418/2020 | Indeferido |
Odontologia | 35446/2020 | Novaes de Carvalho Clinica Odontológica Eireli | 35446/2020 | Deferido |
Odontologia | 35598/2020 | Novaes de Carvalho Clinica Odontológica Eireli | 35598/2020 | Deferido |
Alimentos | 30838/2018 | Barcelona Comercial Exportadora e Importadora Ltda | 35785/2020 | Deferido |
Medicina | 35427/2020 | M.M. & M. Assistência Médica Ltda | 35427/2020 | Indeferido |
Alimentos | 36401/2020 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 2332344818 | 36401/2020 | Indeferido |
Alimentos | 36649/2020 | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 36649/2020 | Indeferido |
Medicina | 4369/2000 | M.M. & M. Assistência Médica Ltda | 36310/2020 | Indeferido |
Medicina | 4476/2005 | Ortopedia Gonzales LTDA | 36379/2020 | Indeferido |
Farmácia | 896/2000 | Mestrefarma Drogaria LTDA | 35018/2020 | Deferido |
Medicina | 4369/2000 | M.M. & M. Assistência Médica Ltda | 36309/2020 | Indeferido |
Medicina | 4369/2000 | M.M. & M. Assistência Médica Ltda | 36341/2020 | Indeferido |
Medicina | 33469/2018 | Pignatari Gestão Ocupacional S/S LTDA | 36350/2020 | Indeferido |
Medicina | 39999/2010 | Lar Geriátrico Amabile Lucia Vicentainer Ltda Me | 36127/2020 | Deferido |
Odontologia | 2875/2008 | Clínica Odontológica Sorria Agora LTDA | 35909/2020 | Deferido |
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos da Vigilância Sanitária
Medicina | 11685/2020 | Núcleo de Integração Social Vivendo Feliz Ltda | 11685/2020 | Indeferido |
Farmácia | 20377/2018 | Raia Drogasil S/A | 35881/2020 | Deferido |
Farmácia | 5052/2006 | E.J.P Penteado Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza LTDA | 36873/2020 | Deferido |
Alimentos | 987/1995 | Panificadora Alvinópolis LTDA | 37810/2020 | Indeferido |
Medicina | 37897/2020 | Pascoal Xxxxxxx Xxxxxxxx | 37897/2020 | Indeferido |
Medicina | 18510/2019 | Donnatini Assistência Médica LTDA | 36874/2020 | Deferido |
Medicina | 38965/2020 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 37965/2020 | Indeferido |
Medicina | 000/0000 | Xxxxxxx Xx Joao Quirici | 36756/2020 | Indeferido |
7) RECLAMAÇÕES/DENÚNCIAS ATENDIDAS
Protocolo | Endereço | Bairro | Área | Motivo | Situação |
M 38113/2020 | Rua João Teixeira da Silva Braga | Cidade Satélite | Farmácia | Comércio de produto saneante irregular. | Segue protocolo fiscalização |
O 0000/0000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Ambiental | Não adotar medidas necessárias para a manutenção de sua propriedade limpa e isenta de condições que propiciem a proliferação de animais sinantrópicos. | Solucionado |
O 5193/2020 | Estrada Velha de Bragança | Tanque | Ambiental | Despejo irregular de esgoto | Os imóveis não possuem cadastro imobiliário impossibilitando a identificação dos responsáveis pelos imóveis |
M 30518/2020 | Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Jardim Alvinópolis II | Ambiental | Animais Domésticos | Solucionado |
M 41471/2020 | Rua Xxxxxx Xxxxx | Centro | Ambiental | Artrópodes nocivos; animais sinantrópicos | Solucionado |
26670/2016 | Rod. Xxx Xxxxx I | Ponte Alta | Saúde do Trabalhador | Acidente de trabalho | Decisão Judicial |
F 2566/2020 | Rua Sumaré | Jardim Imperial | Ambiental | Despejo irregular de água servida | Solucionado |
F 2143/2020 | Rua Xxxx Xxxxx Alvim | Panorama Parque Residencial | Ambiental | Grande quantidade de animais soltos | Solucionado |
O 5015/2020 | Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx do Amaral | Centro | Ambiental | Piscina sem manutenção | Solucionado |
O 5100/2020 | Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx do Amaral | Centro | Ambiental | Piscina sem manutenção | Solucionado |
M 37048/2020 | Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx do Amaral | Centro | Ambiental | Piscina sem manutenção | Solucionado |
O 3413/2020 | Rua Caravelas | Jardim Imperial | Alimentos | Estabelecimento atendendo pessoas sem máscara | Não constatado irregularidades |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
8) ENCAMINHADO PARA ARQUIVO MORTO (encerramento de atividades, paralisação de atividades, cancelamento de CEVS, autos solucionados)
Processos | Nome/Razão Social | Área | Estrutura/Auto | Motivo |
F 2118/2020 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx Valinho | Ambiental | AIF 0151 | Solucionado |
Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 - n.º 2258 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos da Vigilância Sanitária
37171/2020 | Kawaii-B Restaurante Oriental Ltda ME | Alimentos | Estrutura | Encerramento de atividades |
26670/2016 | Amvian Industria Comercio de Peças Automotivas Ltda | Saúde do Trabalhador | AIF 030008 | Decisão Judicial |
F 2566/2020 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Ambiental | AIF 0171 | Solucionado |
F 2143/2020 | Xxxxx Xxxxxxx | Ambiental | AIF 0136 | Solucionado |
35342/2017 | Gayo Optica Ltda Me | Medicina | Estrutura | Encerramento de atividades |
F 2149/2020 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Alimentos | AIF 0153 | Não apresentar alvará de funcionamento do estabelecimento |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2F8-52C1-CA63-F0E5
9) AUTO/TERMO/NRM CANCELADOS
Número | Motivo |
NRM 0062 | Erro de Impressão |
NRM 0063 | Erro de Impressão |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Depto. de Vigilância em Saúde
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia – SP Fone: 4414-3350
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D2F8-52C1-CA63-F0E5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 03/11/2020 21:39:56 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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