CONTRATO Nº 262/2023 CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO – LEI Nº 8.666/93, ART. Processo Administrativo nº 6970-0/2017.
CONTRATO Nº 262/2023
CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO – LEI Nº 8.666/93, ART.
24, X.
Processo Administrativo nº 6970-0/2017.
Pelo presente instrumento de Contrato de locação não residencial, de um lado o MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede administrativa à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 45.735.552/0001-86, neste ato representado por seu Prefeito sr. XXXXX XXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro e daqui por diante denominado simplesmente como CONTRATANTE e, de outro lado, O Sr. DEL ÁLAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, CNPJ nº
40.013.124/0001-26, representada pelo sr. Xxxxxxx Xxx Xxxxx, brasileiro, casado e sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Dél Álamo, brasileira, casada daqui por diante denominado simplesmente como LOCADORES, têm entre si justo e contratado seguinte:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO. O presente contrato tem por objeto a locação NÃO RESIDENCIAL pelo LOCATÁRIO de imóvel de propriedade do LOCADOR, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 (frente e fundos), Centro, no Município de Artur Nogueira/SP, com a finalidade de funcionamento da UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) LARANJEIRAS, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, sendo vedada qualquer alteração em seu objeto sem a prévia anuência da LOCADORA.
Parágrafo único. Os termos, condições de locação e valores deste contrato estão estritamente vinculados à proposta ofertada que faz parte integrante deste documento.
CLÁUSULA 2ª. DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência do presente contrato é pelo período de 3 (três) meses, com término previsto para 01/12/2023.
Parágrafo único. Caso as partes tenham interesse na prorrogação do contrato, deverão manifestar-se, por escrito, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência do final do prazo de vigência.
CLÁUSULA 3ª. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O valor mensal
do aluguel será de R$ 3.072,65 (três mil e setenta e dois reais, e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 9.217.95 (nove mil, duzentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos) sendo que o pagamento correspondente se fará até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao vencimento da locação, preferencialmente, por meio de depósito bancário, devendo o Locador informar a
conta para depósito para o departamento financeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx.
§ 1º. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL/RECIBO. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS.
Nas Notas Fiscais/Recibos deverá constar: Contrato nº 262/2023. A falta de tais informações acarretará na devolução da Nota Fiscal/Recibo.
§ 2º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, fica a Municipalidade autorizada a reter os pagamentos subsequentes, sendo liberada de eventuais multas e moras, até que o documento fiscal devidamente corrigido seja apresentado.
CLÁUSULA 4ª. DA REVISÃO DE PREÇO. O preço contratado sofrerá reajuste anual pelo índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na forma da Lei Complementar Municipal de nº 504/2011.
CLÁUSULA 5ª. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. Para pagamento da despesa decorrente deste contrato, no valor total de R$ 9.217.95 (nove mil, duzentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos) será onerada a seguinte dotação orçamentária: 293-06.01.10.301.0040.2.089.339039.05.3010001
CLÁUSULA 6ª. O presente contrato de locação não residencial fundamenta-se na Lei 8.666/93, art. 24, inciso X, com as alterações dadas pela Lei 8.883/94 c/c Lei nº 8.245/91 e terá como gestor o sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde, conforme art. 67 da referida legislação que regula os contratos públicos (Lei nº 8.666/93).
Parágrafo único. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Fiscalizar de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
b) Comunicar eventuais falhas na execução do Contrato, cabendo à LOCADORA
adotar as providências necessárias, quando forem de sua responsabilidade.
c) Garantir à LOCADORA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução do Contrato.
CLÁUSULA 7ª. DO LAUDO DE VISTORIA DO IMÓVEL. Xxx parte integrante do presente contrato de locação, o laudo de vistoria do imóvel que vai devidamente assinado pelas partes contratantes sendo que o LOCATÁRIO se compromete a entregar o imóvel da mesma maneira estabelecida no referido laudo, sob pena de indenizar o LOCADOR pelos danos causados ao imóvel.
CLÁUSULA 8ª. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. O LOCADOR obriga-se a:
I – Entregar ao LOCATÁRIO o imóvel locado em estado de servir ao uso a que se destina.
II – Garantir durante o prazo locatício o uso pacífico do imóvel locado. III – Xxxxxx, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
IV – Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
V – Fornecer ao LOCATÁRIO laudo de vistoria do estado do imóvel, na data de sua entrega, com referências expressas dos eventuais defeitos existentes.
VI – Fornecer ao LOCATÁRIO, quando solicitado, recibos discriminado das importâncias pagas.
VI – Pagar o IPTU, taxa de lixo e contribuições de melhoria.
CLÁUSULA 9ª. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO obriga-se a:
I – Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis no prazo estipulado, sob pena de incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescidos de juros moratórios à base de 1% (um por cento) ao mês.
II – Servir-se do bem locado para o uso convencionado ou presumido compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, não fazendo modificações ou transformações no prédio sem autorização prévia e expressa do LOCADOR.
III – Finda a locação, restituir o imóvel no estado em que recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
IV – Realizar a imediata reparação do imóvel locado em caso de danos provocados por si, seus representantes, funcionários ou terceiros.
V – Levar ao conhecimento do LOCADOR a ocorrência de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba.
VI – Levar ao conhecimento do LOCADOR qualquer turbação por parte de terceiros.
VII – Entregar ao LOCADOR todos e quaisquer documentos de cobrança, seja de ordem tributária ou não, relativa ao imóvel, bem como entregar recibos de qualquer intimação de autoridade pública, ainda que dirigidas à si – LOCATÁRIO.
VIII – Pagar as despesas de água, esgoto e luz durante o prazo de locação.
IX – Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e horário, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.
X – Não sublocar, transferir, ceder ou emprestar o imóvel, ou suas partes ideais, sem prévia e expressa autorização do LOCADOR.
XI – Pagar as contas de águas, esgoto e energia elétrica incidentes sobre imóvel, durante o período de locação.
XII – Se obriga a realizar, periodicamente, a manutenção preventiva em todos os equipamentos destinados ao Sistema de Prevenção e Combate à incêndios (hidrantes, bombas, mangueiras, extintores, etc.), arcando por sua conta com os respectivos gastos
– emissão de laudo, carregamento e manutenção de extintores, bem assim no que diz respeito às instalações elétricas, etc.
XII – A Prefeitura sem compromete, até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do presente contrato, não podendo ser prorrogada tal obrigação, a providenciar a contratação de seguro de perdas e danos do imóvel ora locado, por incêndio, demolição, vendaval e outras decorrências descritas na apólice do seguro, por valor a ser arbitrado pela Companhia Seguradora, com a aprovação expressa dos LOCADORES, sempre tendo como base o valor real de mercado, tendo os LOCADORES como beneficiários do seguro em caso de sinistro, bem como, entregar o documento probatório de tal empenho aos mesmos. Caso ocorra algum dano no imóvel, que deveria estar coberto pelo seguro, antes da sua efetiva contratação, será de total e única responsabilidade do LOCATÁRIO a imediata indenização de todos os danos causados, sob pena de serem aplicadas as cominações legais previstas neste contrato, sem prejuízo de outras cominações previstas na Legislação aplicável ao caso em tela.
CLÁUSULA 10. DA RESCISÃO CONTRATUAL. O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, nas seguintes situações:
a) A qualquer tempo, mediante notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes infrinja o disposto neste instrumento contratual.
b) A qualquer tempo, mediante notificação expressa conforme disciplina o art. 6º da Lei nº 8.245/91.
c) Quando houver acordo entre as partes.
d) Quando for conveniente e/ou oportuno à Administração Pública, ora LOCATÁRIA.
e) Quando houver desapropriação ou qualquer sinistro no qual não tenha contribuído a LOCATÁRIA.
Parágrafo único. O LOCADOR declara-se ciente sobre os motivos que ensejam a rescisão contratual e suas consequências, de acordo com o elencado no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações subsequentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.
CLÁUSULA 11. DOS CASOS OMISSOS. Aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores para os casos eventualmente omissos neste instrumento contratual.
CLÁUSULA 12. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE a efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 13. DO FORO. Fica eleito o Foro e Comarca de Xxxxx Xxxxxxxx/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
Estando as partes, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
Xxxxx Xxxxxxxx/SP, 01 de setembro de 2023.
XXXXX XXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO
DÉL ALAMO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LOCADOR
XXXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE GESTORA DO CONTRATO
Testemunhas:
NOME: RG:
NOME: RG: