ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.5/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.5/2023
Pregão Presencial N° 7/2023 Processo Administrativo N° 26/2023
Validade: 12 meses
Aos seis dias do mês novembro do ano de dois mil e vinte e três o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE por meio do(a), pessoa jurídica de direito público, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000 Xxx. Municpal de Saúde, Xxxx Xxxxxxx, cidade de Bombinhas - SC, inscrito no CNPJ Nº 10.606.509/0001-36, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023, RESOLVE registrar os valores oferecidos para REGISTRO DE PREÇOS PARA Aquisição de material de curativo para suprir as necessidades das unidades de saúde, pelo período de 12 meses, conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão Presencial, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus representantes:
Participante | CPF/CNPJ |
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA | 00.802.002/0001-02 |
FUFA-SC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. | 07.164.711/0001-40 |
ND MEDICAMENTOS LTDA | 36.260.336/0001-30 |
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO PARA Aquisição de material de curativo para suprir as necessidades das unidades de saúde, em um prazo que se estende 12 meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da , de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados:
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
2 | PRODUTO LIPOFÍLICO (REPELE A ÁGUA), PROPORCIONANDO, PROTEÇÃO, MACIEZ E RESTAURANDO O PH DA PELE. TRATAMENTO IDEAL PARA PELE RESSECADA OU IRRITADA PELAS AGRESSIVAS E SECREÇÕES E EFLUENTES DE INCONTINÊNCIAS E ESTOMIAS. AÇÃO MECÂNICA DE FORMAÇÃO DE BARREIRA, IMPEDINDO O ACESSO DA ÁGUA NO LOCAL PROTEGIDO PELO MESMO. COMPOSTO DE: ÓLEO MINERAL, PARAFINA LÍQUIDA, PETROLATO, CERA MICROCRISTALIN, OLEATO DE GLICEROL, ÁLCOOL DE LANOLINA, ÁCIDO CÍTRICO, CITRATO DE MAGNÉSIO, CICLOMETICONA, GLICERINA, METILPARABENO, PROPILPARABENO, PROPILENOGLICOL. TAMANHO: 60ML. | FR | Coloplast | 120,00 | R$ 87,00 | R$ 10.440,00 |
3 | COBERTURA DE HIDROFIBRA DE CARBOXIMETILCELULOSE E ALGINATO DE CÁLCIO E RICO EM ÁCIDO GULURÔNICO, ESTÉRIL, DISPOSTAS EM TIRAS ENTRELAÇADAS QUE PROPORCIONAM ABSORÇÃO LOCAL E VERTICAL, FORMA GEL E MANTÉM A UMIDADE NO LEITO DA FERIDA. DERIVADO DE ALGAS MARINHAS, COM APRESENTAÇÃO EM LÂMINA, ABSORVENTE, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA. TAMANHO 10X10 CM. CX C/ 10 UNID. | CX | Coloplast | 40,00 | R$ 705,30 | R$ 28.212,00 |
Fornecedor: 90412575 - ND MEDICAMENTOS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
4 | COBERTURA COMPOSTA DE CAMADA AUTOADESIVA PERFURADA DE SILICONE PARA UM AJUSTE SUAVE E ESPUMA DE POLIURETANO TRIDIMENSIONAL (3D), MACIA, ESTÉRIL, COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO SUPERIOR E VERTICAL, SISTEMA TRANCA- FLUÍDO + CAMADA DE LOCK- AWAY PARA RETENÇÃO DO EXSUDATO E QUE PROPORCIONAM O MEIO ÚMIDO IDEAL PARA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO. FACE SUPERIOR APRESENTA FILME DE POLIURETANO COM IMPRESSÃO DA MARCA, IMPERMEÁVEL À ÁGUA E BACTÉRIAS, COM PADRÃO DE DESIGN DE ESTÉTICA SUAVA QUE AJUDA A MANTER O AMBIENTE ÚMIDO, PERMITINDO AS TROCAS GASOSAS E SERVINDO DE BARREIRA CONTRA A INVASÃO DE BACTÉRIAS E OUTROS MICRORGANISMOS. TAMANHO 12,5 X12,5 CM. CX C/ 5 UNIDADES. | CX | Coloplast | 100,00 | R$ 760,30 | R$ 76.030,00 |
5 | COBERTURA COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, ESTÉRIL DE HIDROFIBRA DE CARBOXIMETILCELULOSE (CMC) SÓDICA, COM PRATA IÔNICA E ALGINATO DE CÁLCIO, LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE PRATA, RICO EM ÁCIDO GULURÔNICO, DISPOSTAS EM TIRAS ENTRELAÇADAS QUE PROPORCIONAM ABSORÇÃO LOCAL E VERTICAL, FORMA GEL E MANTÉM A UMIDADE IDEAL NO LEITO DA FERIDA, REMOÇÃO EM PEÇA ÚNICA SEM DEIXAR RESÍDUOS E SEM CAUSAR TRAUMA. DERIVADO DE ALGAS MARINHAS, COM APRESENTAÇÃO EM LÂMINA, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA. TAMANHO 15X15 CM. CX C/ 10 UNIDADES. | CX | Coloplast | 45,00 | R$ 989,10 | R$ 44.509,50 |
Fornecedor: 90412575 - ND MEDICAMENTOS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
6 | COBERTURA DE ESPUMA DE POLIURETANO TRIDIMENSIONAL, MACIA, ESTÉRIL DE POLIURETANO, ESTÉRIL, NÃO ADESIVO, CONTENDO IBUPROFENO COMO COMPONENTE ATIVO, DISPERSADO DE FORMA HOMOGÊNEA. MEMBRANA DE PERMEABILIDADE SELETIVA. ALTA ABSORÇÃO, GARANTINDO MÍNIMO RISCO DE VAZAMENTO OU MACERAÇÃO. PROMOVE MEIO AMBIENTE ÚMIDO IDEAL PARA CICATRIZAÇÃO E ALÍVIO DE DOR LOCAL. TAMANHO 10X10 CM. CX C/5 UNIDADES. | CX | Coloplast | 50,00 | R$ 795,07 | R$ 39.753,50 |
8 | CURATIVO DE HIDROCOLÓIDE, TRANSPARENTE, ESTÉRIL, AUTO-ADESIVO, ABSORVENTE, ALTAMENTE FLEXÍVEL, COMPOSTO DE CARBOXIMETILCELULOSE, RECOBERTO POR UMA PELÍCULA DE POLIURETANO SEMIPERMEÁVEL QUE É IMPERMEÁVEL A ÁGUA E BACTÉRIAS EXTERNAS E PERMITE EVAPORAÇÃO DE GASES INTERNOS. COM GRADE DEMARCADORA E MARCA IMPRESSA NA SUPERFÍCIE. PERMITE A VISUALIZAÇÃO DA FERIDA PARA O ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO DA CICATRIZAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE REMOÇÃO DO MESMO. SISTEMA DE APLICAÇÃO SEM TOQUE. TAMANHO 15X20 CM. CX C/5 UNIDADES. | CX | Coloplast | 20,00 | R$ 548,85 | R$ 10.977,00 |
9 | SOLUÇÃO PARA HIGIENIZAÇÃO DA ÁREA PERISTOMAL E PERI FÍSTULAS, NÃO NECESSITA DE ENXÁGUE, COMPOSTA POR DETERGENTE ANFÓTERO (COCOANFIACETATO DISÓDICO), LAURILSULFATO DE SÓDIO, PROPILENOGLICOL, ALANTOÍNA, ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, METILPARABENOS, FRAGRÂNCIA E ÁGUA PURIFICADA. FRASCO COM 180 ML. | FR | Coloplast | 30,00 | R$ 90,59 | R$ 2.717,70 |
Fornecedor: 90412575 - ND MEDICAMENTOS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
10 | COBERTURA DE ESPUMA DE POLIURETANO TRIDIMENSIONAL FORMATO CALCÂNEO, ESTÉRIL . IMPREGNADA COM ÍONS DE PRATA COM DISPENSAÇÃO SUSTENTADA E SISTEMA TRANCA FLUIDO, RECOBERTO POR UM FILME DE POLIURETANO DE PERMEABILIDADE SELETIVA E INDICATIVO DE TROCA; INDICADO PARA FERIDAS INFECTADAS, COM RISCO DE INFECÇÃO OU DIFICULDADE DE CICATRIZAÇÃO, QUE APRESENTEM MODERADA A ALTA EXSUDAÇÃO. TAMANHO: 15X15CM CX C/5 UNIDADES. | CX | Coloplast | 10,00 | R$ 778,31 | R$ 7.783,10 |
11 | COBERTURA COMPOSTA DE: CAMADA AUTO-ADESIVA PERFURADA DE SILICONE PARA UM AJUSTE SUAVE E SEGURO; ESPUMA DE POLIURETANO COM TECNOLOGIA 3DFIT, MACIA, ESTÉRIL, COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO SUPERIOR E VERTICAL, SISTEMA TRANCA- FLUÍDO PARA RETENÇÃO DO EXSUDATO MESMO SOB COMPRESSÃO E QUE SE CONFORMA AO LEITO DA FERIDA, PREENCHENDO O ESPAÇO MORTO E PREVENINDO O ACÚMULO DO EXSUDATO; CAMADA DE LOCK-AWAY PARA REDISTRIBUIÇÃO HORIZONTAL DO EXSUDATO. TECNOLOGIA 3DFIT QUE PROPORCIONA O MEIO ÚMIDO IDEAL PARA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO. FACE SUPERIOR APRESENTA FILME DE POLIURETANO COM IMPRESSÃO DA MARCA, IMPERMEÁVEL À ÁGUA E BACTÉRIAS, QUE PERMITE AS TROCAS GASOSAS. APLICAÇÃO SEM TOQUE EM 3 PEÇAS NA COR TURQUESA PARA POSICIONAMENTO MAIS PRÁTICO DA COBERTURA NA FERIDA. COBERTURA FLEXÍVEL E SUAVE PARA REDUZIR O ATRITO E CISALHAMENTO EVITANDO A RUPTURA DA PELE COM FISSURA E QUE SE AJUSTA PERFEITAMENTE AO RETO EVITANDO INFILTRAÇÃO E DANOS A PELEPERILESÃO. TAMANHO 15 X19CM (SACRAL). CX C/ 5 UNIDADES. | CX | Coloplast | 10,00 | R$ 539,55 | R$ 5.395,50 |
Fornecedor: 90412575 - ND MEDICAMENTOS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
12 | COBERTURA COMPOSTA DE: CAMADA AUTO-ADESIVA PERFURADA DE SILICONE PARA UM AJUSTE SUAVE E SEGURO; ESPUMA DE POLIURETANO COM TECNOLOGIA 3DFIT, MACIA, ESTÉRIL, COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO SUPERIOR E VERTICAL, SISTEMA TRANCA- FLUÍDO PARA RETENÇÃO DO EXSUDATO MESMO SOB COMPRESSÃO E QUE SE CONFORMA AO LEITO DA FERIDA, PREENCHENDO O ESPAÇO MORTO E PREVENINDO O ACÚMULO DO EXSUDATO; CAMADA DE LOCK-AWAY PARA REDISTRIBUIÇÃO HORIZONTAL DO EXSUDATO. TECNOLOGIA 3DFIT QUE PROPORCIONA O MEIO ÚMIDO IDEAL PARA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO. FACE SUPERIOR APRESENTA FILME DE POLIURETANO COM IMPRESSÃO DA MARCA, IMPERMEÁVEL À ÁGUA E BACTÉRIAS, QUE PERMITE AS TROCAS GASOSAS. APLICAÇÃO SEM TOQUE EM 3 PEÇAS NA COR TURQUESA PARA POSICIONAMENTO MAIS PRÁTICO DA COBERTURA NA FERIDA. COBERTURA FLEXÍVEL E SUAVE PARA REDUZIR O ATRITO E CISALHAMENTO EVITANDO A RUPTURA DA PELE COM FISSURA E QUE SE AJUSTA PERFEITAMENTE AO RETO EVITANDO INFILTRAÇÃO E DANOS A PELEPERILESÃO.TAMANHO 25 X25CM (SACRAL). CX C/5 UNIDADES. | CX | Coloplast | 10,00 | R$ 779,40 | R$ 7.794,00 |
Fornecedor: 90412575 - ND MEDICAMENTOS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
13 | COBERTURA COMPOSTA DE: CAMADA AUTO-ADESIVA PERFURADA DE SILICONE PARA UM AJUSTE SUAVE E SEGURO; ESPUMA DE POLIURETANO COM TECNOLOGIA 3DFIT, MACIA, ESTÉRIL, COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO SUPERIOR E VERTICAL, SISTEMA TRANCA- FLUÍDO PARA RETENÇÃO DO EXSUDATO MESMO SOB COMPRESSÃO E QUE SE CONFORMA AO LEITO DA FERIDA, PREENCHENDO O ESPAÇO MORTO E PREVENINDO O ACÚMULO DO EXSUDATO; CAMADA DE LOCK-AWAY PARA REDISTRIBUIÇÃO HORIZONTAL DO EXSUDATO. TECNOLOGIA 3DFIT QUE PROPORCIONA O MEIO ÚMIDO IDEAL PARA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO. FACE SUPERIOR APRESENTA FILME DE POLIURETANO COM IMPRESSÃO DA MARCA, IMPERMEÁVEL À ÁGUA E BACTÉRIAS, QUE PERMITE AS TROCAS GASOSAS. APLICAÇÃO SEM TOQUE EM 3 PEÇAS NA COR TURQUESA PARA POSICIONAMENTO MAIS PRÁTICO DA COBERTURA NA FERIDA. COBERTURA VERSÁTIL E MULTIDIRECIONAL PARA SER APLICADA EM DIFERENTES ÁREAS DO CORPO DE DIFÍCIL APLICAÇÃO COM FLEXIBILIDADE NOS DOIS EIXOS, PROPORCIONANDO CONFORTO E MOBILIDADE PARA O USUÁRIO. TAMANHO 14 X 19,5CM (MULTIFORMATO)CX C/5 UNIDADES. | CX | Coloplast | 10,00 | R$ 420,00 | R$ 4.200,00 |
16 | HIDROGEL ESTÉRIL - CURATIVO À BASE DE GEL TRANSPARENTE, AMORFO, DE CONSISTÊNCIA COESA, COMPOSTO DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E ALGINATO DE CÁLCIO 10% E ÁGUA PURIFICADA 90%. SEM ADITIVOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ESTÉRIL, FRASCO TIPO SANFONA COM APLICADOR BICO LONGO. FRASCO COM 8 GRAMAS. CAIXA COM 10 UNIDADES. | CX | Coloplast | 10,00 | R$ 612,20 | R$ 6.122,00 |
Fornecedor: 90412575 - ND MEDICAMENTOS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
17 | SOLUÇÃO DE LIMPEZA COM PHMB - SOLUÇÃO COMPOSTA DE ÁGUA PURIFICADA, PHMB 0,2%, BETAINA 0,1%, INDICADO PARA LIMPEZA, HIDRATAÇÃO, DESCONTAMINAÇÃO DE FERIDAS E QUE SEJA BIOCOMPATÍVEL. FRASCO TRANSPARENTE. PRODUTO DEVERÁ ESTAR REGISTRADO DEVIDAMENTE NA ANVISA COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV FRASCO ALMOTOLIA DE 350ML. | UN | HELIANTO | 200,00 | R$ 110,00 | R$ 22.000,00 |
18 | BOTA DE UNNA COM PHMB - BANDAGEM NÃO ADERENTE COMPOSTA DE ALGODÃO E POLIÉSTER. IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM CREME HIDRATANTE À BASE DE ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS (ÓLEO DE GIRASSOL) E POLIAMINOPROPIL BIGUANIDA 0,1%, LIVRE DE ÓXIDO DE ZINCO QUE SE ADAPTA AOS CONTORNOS DA PERNA SUAVEMENTE, PERMANECENDO FLEXÍVEL. MEDINDO 10,2CM X 9,14M. DEVERÁ ESTAR REGISTRADO COMO PRODUTO MÉDICO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV. | UN | HELIANTO | 200,00 | R$ 166,30 | R$ 33.260,00 |
20 | COMPRESSA NÃO ADERENTE COM PHMB - CURATIVO DE MALHA NÃO ADERENTE QUE PROTEGE E PREVINE A ADERÊNCIA DA COBERTURA AO LEITO DA FERIDA, MINIMIZANDO DOR E TRAUMA NA SUA REMOÇÃO. IMPREGNADO COM CREME DE PHMB 0,1% (POLIHEXANIDA) QUE PREVINE E TRATA INFECÇÃO, ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS QUE ESTIMULA, AUXILIA NO DESBRIDAMENTO E ACELERA A CICATRIZAÇÃO. TAMANHO 7,5X20,3 CM | UN | HELIANTO | 100,00 | R$ 32,00 | R$ 3.200,00 |
Fornecedor: 90412575 - ND MEDICAMENTOS LTDA | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Marca | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
21 | COBERTURA PÓS OPÉRATÓRIA - COBERTURA COMPOSTA DE CAMADA AUTOADESIVA PERFURADA DE SILICONE PARA UM AJUSTE SUAVE E ESPUMA DE POLIURETANO TRIDIMENSIONAL, MACIA, ESTÉRIL, COM CAPACIDADE DE ABSORÇÃO SUPERIOR E VERTICAL, SISTEMA TRANCA FLUÍDO E CAMADA DE LOCK AWAY PARA RETENÇÃO DO EXSUDATO, MESMO SOB COMRESSÃO E QUE PROPORCIONAM O MEIO ÚMIDO IDEAL PARA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO. FACE SUPERIOR APRESENTA FILME DE POLIURETANO COM IMPRESSÃO DA MARCA, IMPERMEÁVEL À ÁGUA E BACTÉRIAS QUE AJUDA A MANTER O AMBIENTE ÚMIDO, PERMITINDO AS TROCAS GASOSAS E SERVINDO DE BARREIRA CONTRA A INVASÃO DE BACTÉRIAS E OUTROS MICRORGANISMOS. TAMANHO 10 X 30 CM. | UN | Coloplast | 50,00 | R$ 107,91 | R$ 5.395,50 |
30 | COBERTURA COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO, ESTÉRIL DE HIDROFIBRA DE CARBOXIMETILCELULOSE (CMC) SÓDICA, COM PRATA IÔNICA E ALGINATO DE CÁLCIO, LIBERAÇÃO SUSTENTADA DE PRATA, RICO EM ÁCIDO GULURÔNICO, DISPOSTAS EM TIRAS ENTRELAÇADAS QUE PROPORCIONAM ABSORÇÃO LOCAL E VERTICAL, FORMA GEL E MANTÉM A UMIDADE IDEAL NO LEITO DA FERIDA, REMOÇÃO EM PEÇA ÚNICA SEM DEIXAR RESÍDUOS E SEM CAUSAR TRAUMA. DERIVADO DE ALGAS MARINHAS, COM APRESENTAÇÃO EM LÂMINA, ATÓXICA, HIPOALERGÊNICA. TAMANHO 15X15 CM. CX C/ 10 UNIDADES. | CX | Coloplast | 15,00 | R$ 989,10 | R$ 14.836,50 |
Total do Fornecedor: | R$ 322.626,30 | |||||
Total Geral dos Itens: | R$ 322.626,30 |
1.1. CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 meses é de (zero).
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 meses , a partir da sua assinatura, não sendo permitido prorrogação.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo , que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Nº. 7/2023
3.2. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Nº. 7/2023 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4. 30 DIAS DA FATURA
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | |||||
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
CLÁUSULA V – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
5. Os itens licitados deverão ser entregues PARCELADO`e dentro do mesmo período deverá estar apta a entregar o material assim que for assinado a ata de registro de preço, independente das quantidade solicitada.
5.1. Local de entrega: MUNICIPIO DE BOMBINHAS.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6. A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
6.1 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
6.1.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
6.1.2 Cancelamento do registro na Ata;
6.1.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
6.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
6.3 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
6.4.1 Advertência;
6.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocada de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços.
6.4.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de inadimplência, até o trigésimo dia de fornecimento incompleto ou em atraso, incidentes sobre o valor estimado mensal da contratação, além do desconto do valor correspondente ao serviço não realizado pela detentora da Ata.
6.4.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos;
6.5 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
6.6 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.7 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
6.8 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
7.1 Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
7.1.2 Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
7.1.3 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
7.1.4 O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
7.1.5 No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço incialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
7.1.6 No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e sucessivamente, aos demais classificados, respeitada ordem de classificação.
7.2 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providencias seguintes:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado.
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação visando igual oportunidade de negociação.
7.3 Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5º do art. 65 da Lei 8666 de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b.1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b.2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
7.3.1 A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
7.3.2 Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1 Pela Administração Municipal, quando:
8.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
8.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
8.5 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
8.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
8.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
8.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
8.9 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) , que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10. Compete à Contratante:
10.1 Fazer o pedido no prazo de 05 (cinco) dias antecedente a sua necessidade.
10.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos medicamentos.
10.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11. Fornecer a pronta entrega e material de qualidade conforme discriminado, juntamente com a nota Fiscal, sem custo de frete.
11.2 Garantia mínima de 12 meses sobre os equipamentos contra defeito de fabricação.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12. Integram esta Ata, o Edital de REGISTRO DE PREÇO PARA Aquisição de material de curativo para suprir as necessidades das unidades de saúde. Nº. 7/2023, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
12. Fica eleito o foro de Bombinhas (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
DAGIOS:10308639979
13. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
Bombinhas (SC), 06 de novembro de 2023
DAGIOS:10308639979
Dados: 2023.11.07 10:20:05 -03'00'
ND MEDICAMENTOS LTDA CONTRATADA
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Secretário CPF: 000.000.000-00