TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
01. DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Termo de Referência o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na locação de veículos, sem motorista, incluindo seguro total e serviços de limpeza e manutenção, com todas as garantias legais e assistência técnica, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Natal.
02. DA JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos se faz necessária para atender tanto as demandas administrativas quanto as da Presidência da Câmara Municipal de Natal, garantindo conforto, segurança e eficiência aos servidores desta Casa Legislativa e seus usuários, uma vez que esta instituição não possui veículos de sua propriedade.
Trata-se, pois, de contratação que tem por fim o interesse público e atende ao disposto na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Ademais, a decisão por terceirizar a frota de veículos tem se comprovado ser a opção mais benéfica à Administração, à luz da avaliação de custo/benefício, uma vez que possibilita o uso regular de veículos em bom estado de conservação, com redução nos custos diretos e indiretos, inclusive com a manutenção.
Assim, constata-se que este é o tipo de demanda que, além de proporcionar maior celeridade, oferece também maior poder de barganha no momento das negociações para obtenção do menor preço final pretendido, permitindo que as opções e garantias legais, administrativas e as questões técnicas específicas a serem asseguradas possam ser melhor atendidas, consideradas às necessidades da Câmara Municipal de Natal.
03. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | Veículo do tipo SEDAN HÍBRIDO, de porte médio, fabricação nacional ou importado, ano de fabricação e modelo igual ou superior ao ano da assinatura do contrato; Ano/Modelo: 2023/2023 ou mais, com as seguintes características: - emplacado em nome da empresa contratada; - cor: preta, preferencialmente; - classificação “A” na “comparação relativa na categoria” do programa Brasileiro de Etiquetagem do Inmetro mais recente; - cinco lugares; - quatro portas laterais; - potência mínima do motor a combustão de 98 CV (movido a gasolina ou, alternativamente, a mistura de gasolina e etanol - fléxivel); - potência mínima total do motor elétrico de 70 CV; - transmissão automática CVT ou E-CVT; - faróis de neblina dianteiros; - ar condicionado automático; - câmera de ré; - bancos em couro natural ou ecológico; | 01 |
- entre eixos de, no mínimo, 2.700 mm; - direção assistida eletricamente; - no mínimo, 02 (dois) air bags frontais, 1 (um) de joelho, 2 (dois) laterais e 2 (dois) de cortina - controle eletrônico de estabilidade; - vidros elétricos nas quatro portas; - espelhos e travas elétricas; - alarme; - sensores de estacionamento dianteiro e traseiro; - freios dianteiros e traseiros a disco e com antibloqueio (ABS); - sistema de frenagem automática de emergência; - central de multimídia com tela de, no mínimo, 7”, com Apple Car Play e Android Auto; - sem limite de quilometragem. - |
LOTE 02
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | Veículo tipo SUV, fabricação nacional ou importado, ano de fabricação e modelo 2020 ou superior, com, no máximo, 03 (três) anos de uso, com as seguintes características: - emplacado em nome da empresa contratada; - ano Ano/Modelo 2020 ou superior; - tração 4x2; - capacidade para 05 passageiros (04 passageiros + 01 motorista); - cor: branca, preferencialmente; - Ar condicionado; - movido a gasolina/etanol – fléxivel; - motor de 4 cilindros; - cinco portas; - transmissão mecânica, com no mínimo 05 marchas para frente e 01 ré; - potência mínima do motor de 1.6 e 120cv; - vidros elétricos; - travas eléstricas; - direção hidráulica ou elétrica; - air bag para condutor e passageiro; - sem limite de quilometragem. | 02 |
LOTE 03
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | Veículo tipo HATCH, fabricação nacional ou importado, ano de fabricação e modelo igual ou superior ao ano da assinatura do contrato; Ano/Modelo: 2023/2023 ou mais, com as seguintes características: - emplacado em nome da empresa contratada; - capacidade para 5 passageiros; - cor: branca, preferencialmente; - Ar condicionado; - 4 portas; - travas elétricas; - bicombustível ( gasolina/etanol – fléxivel); - motor a partir de 1.0 CC e potência a partir de 72 CV; - direção hidráulica ou elétrica; - mínimo de 02 air bags (frontais); - câmbio automático ou manual; - vidros eléstricos; - kit multimídia; - sem limite de quilometragem. | 02 |
3.1 É obrigatório, sob pena de desclassificação, informar nome do fabricante, tipo do veículo, ano/modelo, seguro contratado, assistência técnica e manutenção, assim como a empresa que realizará a limpeza dos veículos ofertados.
3.2 Da adequação normativa dos veículos: A contratada se obriga a entregar os veículos devidamente assegurados, registrados, emplacados em nome da empresa contratada e licenciados junto aos órgãos competentes, portando todos os equipamentos e/ ou apetrechos de uso obrigatório, conforme exigido no Código de Trânsito Nacional (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como estarem adequados a todas as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAM;
3.2.1 Caberá à contratada arcar, com exclusividade, com o pagamento de quaisquer multas decorrentes de infrações por ausência ou irregularidade de qualquer equipamento e/ou apetrecho de uso obrigatório;
3.2.2 A contratada deverá entregar e manter devidamente atualizada durante toda a vigência contratual a documentação legal necessária à circulação dos veículos, tais como: Certificadode Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), DPVAT, cópia da apólice de seguro e manuais;
3.2.3 Caberá à contratada arcar, com exclusividade, com o pagamento de quaisquer multas decorrentes de desatualização de documentação legal necessária à circulação dos veículos.
3.2.4 O veículo híbrido deverá estar de acordo com o estabelecido na Resolução Conama nº 492 (Proconve L7), quanto a emissão de gases poluentes.
3.2.5 Os veículos deverão ser entregues com película de controle solar nos vidros com transparência máxima prevista na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código Brasileiro de Trânsito);
3.2.6. Os veículos dos lotes 2 e 3 devem possuir sistema de rastreamento e monitoramento por meio de solução tecnológica;
04. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O OBJETO:
4.1 ESPECIFICAÇÕES: As especificações contidas neste Termo de Referência se baseiam em medidas usualmente adotadas no mercado ou exigidas por lei;
4.2 OMISSÕES: A eventual existência de omissões na descrição do objeto não justifica a inobservância, por parte dos fornecedores, de detalhes técnicos notoriamente adotados no mercado;
4.3 MODELO: o veículo oferecido deverá ser de fabricação atual. Não será aceito modelo cuja produção tenha sido encerrada ou que esteja com tecnologia sabidamente ultrapassada;
4.4 MANUAL: O veículo deverá vir acompanhado de certificados e manual em português, bem como do quadro de revisão;
4.5 IMPACTO AMBIENTAL: o veículo a ser locado pela Câmara Municipal de Natal deverá estar de acordo com as disposições da Lei nº 9.660 de 16 de junho de 1998 e legislação correlata, relativas à proteção ao meio ambiente;
4.6 EMPLACAMENTO: o veículo deverá ser devidamente licenciado e emplacado no Estado do Rio Grande do Norte, observado o disposto pela legislação pertinente;
4.7 DATA DE FABRICAÇÃO: Os veículos deverão seguir as datas de fabricação descritas no item 03 deste Termo de Referência;
4.8 CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O veículo não pode conter vícios ou defeitos, sob pena de recusa do seu recebimento;
4.9. SEGURO: Apólice de Seguro Veicular com cobertura de:
a) Compreensiva: danos decorrentes de colisão, abalroamento, capotagem, incêndio, explosão e quaisquer situações acidentais ou resultantes de atos danos praticados por terceiros, roubo e furto total ou parcial do veículo;
b) Acidentes Pessoais por Passageiro (APP): Morte Acidental no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e Invalidez Permanente no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) Responsabilidade Civil Facultativa: Danos Materiais e Corporais no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Danos Morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
d) Xxxxxxxxx xx xxxxxx, retrovisores, faróis e lanternas;
e) Eventual pagamento de franquia em caso de acionamento do seguro é de responsabilidade da contratada.
f) Assistência 24 (vinte e quatro) horas em todo o território nacional englobando: reparo, auto socorro, reboque ou recolha após pane, ocorrência de dano, acidente ou pane seca; transporte dos passageiros; serviços de borracharia e chaveiro;
05. DO PRAZO DE ENTREGA
5.1.A entrega dos veículos deve ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. Caso a contratada não disponha de veículos suficientes para atendimento imediato, será possível a disponibilização provisória de automóveis com até 3 (três) anos de fabricação e máximo de 50.000 (cinquenta mil) quilômetros rodados, devidamente aceitos pelo fiscal do contrato. Nesse caso, a substituição pelos veículos definitivos (zero km) deve ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias;
5.2 Da disponibilização regular de veículos: Quando da disponibilização regular dos veículos, o FISCAL DO CONTRATANTE emitirá, na sequência, termos de recebimento provisório e definitivo, da seguinte forma:
5.2.1 Termo de Recebimento Provisório: Em até 05 (cinco) dias úteis, depois de avaliação preliminar dos tipos e quantidades, em razão do que tiver sido estabelecido no contrato;
5.2.2 Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte à emissão do respectivo Termo de Recebimento Provisório, depois de avaliação quanto à conformidade dos veículos entregues com as especificações e condições constantes do Termo de Referência;
5.2.3 Dos vícios ocultos: O recebimento definitivo dos veículos não exclui a responsabilidade da Contratada quanto a vícios ocultos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
5.2.4 Havendo desconformidades que não inviabilizem o uso do veículo, o Contratante continuará utilizando o veículo normalmente e será emitido um Termo de Inadequação, no qual o FISCAL DO CONTRATANTE detalhará as desconformidades e registrará um prazo,a ser acordado com a Contratada, de até dez dias úteis, para efetuar a substituição do veículo ou eliminar as desconformidades existentes, sem qualquer prejuízo à Contratada;
5.2.5 Em a Contratada não cumprindo sua parte no acordo, no prazo, o Contratante poderá continuar a utilizar o veículo, até que a Contratada faça a substituição ou elimine as desconformidades, efetuando, entretanto, GLOSA no valor de 20% do custo unitário contratado, por veículo desconforme, desde o seu recebimento, até que todas as desconformidades sejam sanadas;
5.2.6 Havendo desconformidades que inviabilizem o uso do veículo, será emitido um Termode não Recebimento, revogando o Termo de Recebimento Provisório, no qual o FISCAL DO CONTRATANTE detalhará as desconformidades e registrará um prazo, definido unilateralmente pelo Contratante, de até cinco dias úteis, para que a Contratada efetue a substituição do veículo ou elimine as desconformidades existentes. Neste caso, o veículo será considerado não entregue e será aplicada GLOSA no valor de 100% do custo unitário contratado, por veículo desconforme, desde a data da entrega, sem prejuízo da aplicação de sanções legais administrativas, quais sejam advertência, multa, suspensão temporária departicipação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
5.3 Da substituição temporária PROGRAMADA de veículo para realização de revisão/ manutenção preventiva: As revisões e manutenções preventivas devem ser previamente agendadas junto ao FISCAL DO CONTRATANTE, com escalonamento, de modo a se evitar interrupções na disponibilização de veículos;
5.3.1 Durante todo o período programado para a realização dessas intervenções, a contratadase obriga a disponibilizar veículo de FABRICANTE/MODELO igual ao original, com as mesmas características do veículo a ser substituído.
5.4 Da substituição temporária NÃO PROGRAMADA de veículo para realização de manutenção corretiva ou reparo: Na eventual necessidade de realização de manutenção corretiva ou reparo, em razão da apresentação de defeito ou da ocorrência de qualquersinistro (furto, roubo, colisão, incêndio, etc.), independentemente de posterior apuração de culpa do condutor:
a) Excepcionalmente, por se tratar de condição temporária NÃO PROGRAMADA, será admitida a substituição por veículo de FABRICANTE/MODELO diferente do original, desde que possua características básicas semelhantes ao veículo substituído, por até dez dias úteis;
b) Se a intervenção durar mais de dez dias úteis, a contratada se obrigará a disponibilizar,pelo menos a partir do décimo primeiro dia útil, veículo de FABRICANTE/MODELO igual ao original, com as mesmas características do veículo a ser substituído.
06. DO LOCAL DE ENTREGA:
6.1 Os veículos alvo de locação deverão ser entregues na Câmara Municipal de Natal, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx, xx Xxxxx/XX, juntamente com os respectivos Certificadosde Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), bem como Apólice de Seguro, devidamente atualizados;
6.2 Os veículos entregues serão vistoriados pela CONTRATANTE, através do Setor de Serviços Gerais e Transporte, que poderá não aceitar, caso constate que os mesmos encontram-se em desconformidade com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
07. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à adequada execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
7.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
7.3 Manter com a CONTRATADA, relações por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência que, entretanto, deverão ser formalizados oportunamente;
7.4 Os veículos locados serão operados por servidor da CONTRATANTE ou à disposição desta, devidamente habilitado;
7.5 Fiscalizar a execução do instrumento contratual, através de GESTOR e FISCAL para esse fim designados por Portaria específica da CONTRATANTE, da forma que lhe convier;
7.6 Receber o veículo locado, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO emitida pelo Departamento de Administração, Finanças, Tecnologia e Logística da CONTRATANTE;
7.7 Nos casos de infração de trânsito, caberá a CONTRATANTE encaminhar a documentação do condutor para a CONTRATADA e aguardar os prazos de defesa previstos no Código de Trânsito Brasileiro, antes que o condutor efetue o pagamento da referida infração;
7.8 Na execução dos serviços de todos os itens, o combustível será de responsabilidade da CONTRATANTE;
7.9 No término dos serviços, o veículo deverá ser devolvido à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA acompanhada por representante da CONTRATANTE.
08. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Cumprir os prazos de entrega determinados neste Termo de Referência, observando o que estabelece o item 05 deste documento;
8.2 Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciado no Estado do Rio Grande do Norte, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
8.3 Caso os veículos entregues apresentem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentem quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência, ainda que constatadas depois do recebimento, a CONTRATADA será notificada para saná-los ou substituí-los parcialmente ou em sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, às suas expensas;
8.4 A CONTRATADA deverá realizar serviços de limpeza no veículo sendo:
8.4.1 Semanalmente: limpeza simples, com no mínimo aspiração da parte interna e a lavagem da pintura externa do veículo;
8.4.2 A cada sessenta dias, substituir a limpeza simples por limpeza completa, compreendendo além da execução do item 8.4.1, a limpeza detalhada interna, serviço de polimento da pintura, lavagem de motor, outros serviços de asseio necessários à higienização do veículo.
8.5 A CONTRATADA é responsável pela manutenção e reparo dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças, balanceamento, alinhamento, entre outros, devendo a mesma cumprir com as datas de revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente no aspecto de controle e prazos previstos, inclusive recall dos fabricantes.
8.5.1 A CONTRATADA deverá proceder ao rodízio de pneus a cada 5000 (cinco mil) km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto (roda/pneus) e conferência do alinhamento de direção. Os pneus deverão ser substituídos, a qualquer tempo, quando apresentarem riscos;
8.5.2 A CONTRATADA não poderá utilizar pneus recauchutados ou recondicionados nos veículos locados à disposição da CONTRATANTE;
8.6 A CONTRATADA deverá arcar com pequenos reparos, tais como: troca de lâmpadas, troca de faróis e/ou vidros e/ou espelhos quebrados, substituição de correia de alternador, complemento do nível de óleo do motor, direção e freios, reparos em pneus e/ou outros de curta duração ou aqueles que representem as mesmas proporções destes exemplos, que devem ser executados em concessionária do fabricante do veículo e/ou oficinas próprias da CONTRATADA, com o objetivo de mantê-lo em perfeito estado de funcionamento.
8.6.1 A CONTRATADA deverá ressarcir a CONTRATANTE, as despesas oriundas de serviços emergenciais e imprescindíveis efetuados no veículo locado, desde que autorizados pela CONTRATADA, mediante apresentação de notas de despesas.
8.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículo e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
8.8 Em caso de quebra e ou avaria do veículo, que impossibilite a sua utilização, a CONTRATADA deverá providenciar, emergencialmente, a substituição do veículo, de preferência com as mesmas características, no local do incidente ou em local informado pela CONTRATANTE, considerando o prazo máximo de até 03 (três) horas, a contar da hora da notificação efetuada pela CONTRATANTE;
8.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar veículo de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, emplacado no Estado do Rio Grande do Norte, em número suficiente para compor eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo máximo, de 12 (doze) horas fixado para substituições não programadas (quebras, colisões, etc), contadas a partir da comunicação oficial pelo gestor e/ou fiscal do contrato;
8.10 No caso de acidentes automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubo, furto ou qualquer outra ocorrência que venha causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da CONTRATANTE ou de seus prepostos, a CONTRATANTE se limitará a providenciar a devida comunicação para elaboração do BO – Boletim de Ocorrência, quando for o caso. A remoção, despesas com guincho, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
8.11 Os seguros inerentes aos veículos locados são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inclusive a franquia.
8.11.1 A CONTRATADA deverá considerar, para fins de contratação de seguro, os parâmetros e valores usuais adotados no mercado;
8.11.2 A CONTRATADA deverá observar o estabelecido no item 4.9 e seus sub itens;
8.11.3 Por ocasião da entrega de veículo locado, deverá a CONTRATADA apresentar ao Departamento de Administração, Finanças, Tecnologia e Logística, cópias autenticadas das Apólices de Seguro atualizadas;
8.11.4 Os seguros dos veículos locados deverão ser renovados regularmente por todo o período de vigência do contrato.
8.12 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução do veículo locado e solicitar o reembolso a CONTRATANTE, caso não seja efetuada pelo condutor.
8.12.1 Caso a infração seja cometida pelo condutor, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, através do Departamento de Administração, Finanças, Tecnologia e Logística, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
8.12.2 Nos casos em que a Câmara Municipal de Natal não for notificada dentro do prazo mencionado no item 8.12.1, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento da
(s) importância (s) referentes a multa, taxas e/ou despesas, inclusive estadias decorrentes da infração.
8.13 A CONTRATADA indicará um preposto para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários; atender as reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato; comunicar a CONTRATANTE eventuais necessidades operacionais, bem como qualquer ocorrência em relação ao contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana e feriados, a fim de garantir o permanente andamento dos serviços.
09. DAS OBSERVAÇÕES ADICIONAIS
9.1 Caso o valor total estimado seja inferior ou igual a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) somente poderão participar as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), na forma do Artigo nº 48, Inciso I, Lei Complementar nº 123/2006 e do Artigo 1º do Decreto nº 8.538/2015;
9.2 No período de renovação, nos casos em que o modelo do veículo oferecido tenha sua produção descontinuada pelo fabricante, devidamente comunicada por meio de ofício do fabricante, a CONTRATADA deve oferecer outro modelo de veículo similar, respeitando as especificações
técnicas previstas no presente Termo de Referência, mantendo o mesmo valor de locação contratado.
9.3 Por ocasião da execução do contrato, será admitida, quando houver necessidade (em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado, que impossibilite o cumprimento conforme os ditames do Termo de Referência), a substituição do veículo locado por outros, de marca, modelo, diversos daqueles propostos daqueles propostos pela CONTRATADA, desde que de igual categoria, nacional ou importado, resguardando-se a mesma similaridade, bem como o mesmo padrão oferecido. Nesses casos, deverá haver a concordância da CONTRATANTE com a devida antecedência e serem mantidos os mesmos preços apresentados originalmente na proposta;
9.4 A proponente deverá apresentar prospectos de todos os veículos, juntamente com proposta comercial.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após o ateste da nota fiscal/fatura, acompanhada das certidões negativas, federais (receita, trabalhista e FGTS), estadual e municipal, os quais deverão ser entregues à CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Após o recebimento desta documentação, juntado o Relatório de Execução de Serviços, emitido pelo Fiscal/Gestor, o Departamento de Administração, Finanças, Tecnologia e Logística encaminhará o processo para quitação do débito;
10.2 Qualquer atraso ocorrido na apresentação dos documentos por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do seu vencimento, por período igual ao do atraso verificado, não se constituindo desta forma, inadimplência por parte da CONTRATANTE;
10.3 A CONTRATADA deverá apresentar, atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
a) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) - Certidão negativa de débitos com a Fazenda Federal e Previdenciária;
c) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) - Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
e) - Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
f) - Certificado de Regularidade do FGTS
11. DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das demais sansões legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados, poderão ser aplicadas a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito de defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a dois anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais;
11.1.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item 11.1.1, a multa de mora, nas seguintes proporções:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,2% ao dia, até no máximo 10% (dez por cento), sobre o objeto não fornecido;
11.1.3 Advertência;
11.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
11.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a CONTRATANTE;
11.1.6 As sansões previstas nos itens 11.1.1, 11.1.3 e 11.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com o item 11.1.2;
11.1.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência;
12.2 A gestão e a fiscalização do contrato ficará a cargos de servidores especificamente designados pela CONTRATANTE para esse fim, através de portaria publicada no Diário Oficial do Município de Natal;
12.3 O veículo deverá ser de propriedade da CONTRATADA;
12.4 Os veículos permanecerão à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, mesmo não estando em serviço;
12.5 É vedado o reajuste de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência do contrato;
12.6 Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93 poderão ser concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses de vigência do contrato, devendo ser comprovado através de percentuais e índices, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores da Câmara Municipal de Natal;
12.7 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
12.8 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara Municipal de Natal solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado;
12.9 A licitante vencedora será aquela que apresentar proposta de menor valor por item, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, atender as condições previstas neste Termo de Referência;
12.10 Na hipótese de a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a CONTRATANTE poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias;
12.11 O termo de contrato ou instrumento equivalente será elaborado pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Natal/RN, 20 de julho de 2023.