1ª REPUBLICAÇÃO
Plano de Recuperação e Resiliência
1ª REPUBLICAÇÃO
APOIO A MODELOS DE NEGÓCIO PARA A TRANSIÇÃO DIGITAL (“COACHING 4.0”)
AVISO N.º 18/C16-i02/2024
Acreditação de Empresas Fornecedoras de Serviços no Catálogo de Serviços de Transição Digital – 2.º Aviso
(Alteração do ponto 13)
Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Agência para a Modernização Administrativa, I.P.
19 de setembro de 2024
1. Enquadramento 3
2. Contributo para os objetivos do PRR 4
3. Tipologia das operações e modalidade da candidatura 4
4. Área geográfica de aplicação 6
5. Critérios de admissibilidade das entidades 6
6. Critérios de elegibilidade das propostas 8
7. Regras para o funcionamento do Catálogo 9
8. Avaliação e seleção das candidaturas 10
9. Utilização do Catálogo 11
10. Duração e atualização do Catálogo 11
11. Pagamento dos serviços 11
12. Observância das disposições legais aplicáveis 12
13. Procedimentos e prazos para apresentação das candidaturas 13
14. Procedimentos de decisão das candidaturas 13
15. Aceitação da decisão 14
16. Condições de alteração da operação 15
17. Obrigações das empresas 15
18. Divulgação de resultados, pontos de contacto e outras informações 17
ANEXO I 18
ANEXO II 19
1. Enquadramento
A crise pandémica da doença COVID-19 foi acompanhada por uma vincada retração económica a nível mundial. Esta foi causada, em parte, pelas medidas restritivas impostas por cada Estado, em prol da salvaguarda da saúde pública. Por outro lado, a forma como a doença atingiu os diferentes países causou igualmente disrupções graves nas principais cadeias de abastecimento mundiais.
Como resposta a esta contração económica, a União Europeia desenvolveu um ambicioso programa de investimento público, denominado Next Generation EU, por sua vez corporizado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o qual compreende uma dotação inicial de 22,2 mil milhões de euros.
O PRR define um alargado espetro de medidas e reformas que incidem sobre as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transformação Digital. Neste contexto, a Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital e na qual se insere o presente Aviso de Abertura de Concurso (AAC), procura promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários.
Este investimento afigura-se como particularmente relevante para as pequenas e médias empresas, visando fomentar a integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações.
O IAPMEI, I.P, na qualidade de beneficiário intermediário da Componente 16, procede ao lançamento do presente AAC relativo à medida Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (“Coaching 4.0”), o qual se enquadra no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, e no Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal na sua Componente 16 – “Empresas 4.0”, na dimensão eixo da Transição Digital, dando também sequência à Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, que aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos “Empresas 4.0”.
2. Contributo para os objetivos do PRR
A Componente 16, contribui de forma direta para a prossecução dos objetivos do Plano de Recuperação e Resiliência. As iniciativas inseridas nesta componente concretizam uma oportunidade de resposta ao desafio da Transformação Digital, envolvendo, desde logo, múltiplas áreas setoriais como a Economia e Transição Digital, Emprego, Internacionalização e Modernização do Estado, entre outras, bem como os investimentos na Capacitação Digital das Empresas.
Da componente supramencionada faz parte o “Apoio a Modelos de Negócios para a Transição Digital (Coaching 4.0)”, estando previsto apoiar 4.000 PME. Esta iniciativa visa fomentar a integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações. As PME poderão submeter as candidaturas através do IAPMEI, sendo este apoio convertido em vales Coaching 4.0 a utilizar para o efeito pretendido, tendo por base o Catálogo de Serviços de Transição Digital. Deste modo, o sistema de incentivo previsto no Coaching 4.0 materializa-se, também, através do apoio à contratação dos serviços constantes no Catálogo.
Este Aviso tem como objetivo efetuar a Acreditação de Fornecedores para prestarem serviços, a constar no Catálogo de Serviços de Transição Digital, no âmbito do Coaching 4.0.
3. Tipologia das operações e modalidade da candidatura
O presente Aviso para a Acreditação de Fornecedores para o Catálogo de Serviços de Transição Digital, visa suportar a execução da Componente C16 – Empresas 4.0, nomeadamente, dos incentivos relacionados com o “Apoio a Modelos de Negócios para a Transição Digital (Coaching 4.0)”.
As entidades elegíveis, definidas no ponto 5 deste Aviso, para integrarem o Catálogo devem apresentar candidaturas onde constem as suas propostas comerciais de pacotes de serviços que o Catálogo disponibilizará às empresas apoiadas através do sistema de incentivos “Apoio a Modelos de Negócios para a Transição Digital (Coaching 4.0)”.
Os pacotes de serviços devem cumprir as regras definidas no ponto 6, mantendo-se a validade da proposta inicial pelo período de execução previsto no ponto 10 do presente aviso. Os fornecedores candidatos à acreditação devem apresentar propostas de serviços em pelo menos uma das seguintes áreas:
Relação com o Cliente – Software e serviços direcionados para a promoção e valorização da relação com o cliente, para a realização de campanhas, para o comércio digital e para a utilização de tecnologia para promover a experiência do cliente;
ERP, Processos e Automatização – Software e serviços relacionados com a automação e eficiência de processos operacionais das empresas e sistemas integrados de gestão empresarial;
Segurança nos negócios – Software e serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
Data e Business Intelligence – Software e serviços digitais relacionados com a captação, processo e apresentação de dados para melhoria dos negócios;
Suply Chain Management – Software e serviços de implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
Tecnologias Avançadas – Software e serviços em inteligência artificial, internet-of- things, realidade virtual ou aumentada, robótica, entre outras tecnologias, que visem incrementar a adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios das empresas;
Indústria 4.0 – Software e serviços na área digital para a adoção de tecnologia que facilitem os processos industriais;
Building Information Modeling – Software e serviços na área da modelação de informação para todo o ciclo de vida da construção de edifícios.
As áreas identificadas visam permitir incluir um conjunto de serviços considerados prioritários na área digital, podendo os operadores económicos apresentar serviços ou pacotes de serviços noutras áreas, desde que os mesmos cumpram as regras de elegibilidade e contribuam de forma clara para a digitalização das xxxxxxxx0.
1 No caso da empresa recorrer ao Catálogo sem qualquer incentivo, o custo do serviço ou pacote de serviços é totalmente suportado pela própria empresa.
O sistema de incentivos pelo qual será abrangida esta Acreditação consistirá na atribuição de um voucher de valor fixo correspondente a 10.000 euros por empresa beneficiária, prevendo- se alcançar 4.000 empresas. As empresas poderão recorrer a serviços constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital com valor superior ao voucher atribuído, desde que assumam o pagamento do restante montante dos serviços diretamente com o prestador dos referidos serviços. Na plataforma onde ficarão disponíveis os serviços do Catálogo será também disponibilizada uma ferramenta de maturidade digital, que visará orientar as empresas, beneficiárias ou não dos incentivos para os investimentos a efetuar no digital com base nas categorias de serviços disponíveis.
4. Área geográfica de aplicação
O presente aviso de concurso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
5. Critérios de admissibilidade das entidades
São admitidas no âmbito do presente aviso, para serem fornecedores acreditados e poderem disponibilizar serviços no Catálogo, as sociedades comerciais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Estarem legalmente constituídas;
Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
Terem um volume médio de negócios igual ou superior a 250.000 euros nos últimos três anos económicos, atestando esse dado com a apresentação da Declaração IES;
Desenvolverem uma atividade económica principal ou secundária, no âmbito de um dos seguintes CAE:
o 61 – Telecomunicações;
o 62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
o 63 – Atividades dos serviços de informação;
Terem experiência comprovável de 3 anos de atividade em, pelo menos, um dos CAE anteriormente referidos;
Deterem um quadro de pessoal composto por pelo menos 3 recursos humanos (não incluindo estagiários, trabalhadores independentes, avenças, consultores externos e sócios-gerentes não remunerados), comprovado através dos extratos de remunerações da Segurança Social de dezembro de 2023 e do mês anterior à data da candidatura;
Terem a situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional. Caso aplicável, os projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental apenas poderão iniciar a implementação do mesmo após indicação da boa elegibilidade de todos os regimes abrangidos e respetiva aprovação da Entidade Coordenadora e de ser obtido o licenciamento ou as autorizações necessárias associadas ao projeto, designadamente as previstas no Regime de Emissões Industriais aplicável à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010;
Xxxxxxxxx, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
Declararem e comprovarem que não configuram uma “Empresa em dificuldade”, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (Orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade, in Jornal Oficial da União Europeia C 244 de 01.10.2004, p. 2);
Declararem não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto;
Declararem cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
Não deterem, nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, nem os seus sócios ou seus cônjuges, não separados de pessoas e bens, seus ascendentes e
descendentes até ao 1.º grau, bem como aqueles que com os seus sócios vivam em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
O processo de acreditação será efetuado com base nas declarações apresentadas pela entidade através de pedido de acreditação (formulário eletrónico) disponível no Balcão dos Fundos.
6. Critérios de elegibilidade das propostas
As empresas que cumpram os critérios de admissibilidade definidos no ponto 5 deste Aviso, devem apresentar propostas comerciais cumprindo cumulativamente os seguintes critérios de elegibilidade para o Catálogo:
A1. Apresentação de uma autoavaliação de segurança e cibersegurança e respetivas medidas de mitigação, devendo para o caso garantir o cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria segurança, cibersegurança e proteção de dados, de todos os pacotes comerciais disponibilizados, conforme ANEXO II;
A2. Declaração de cumprimento do princípio DNSH para toda a oferta de serviços disponibilizada pelas entidades admitidas (ANEXO I);
A3. Apresentação dos Service Level Agreement (SLA) de cada pacote de serviços a disponibilizar no Catálogo, sendo que os SLA deverão especificar tempos de implementação dos serviços após adjudicação;
A4. Definição a priori das evidências de execução dos serviços ou pacotes de serviços a prestar aos beneficiários;
A5. Quando aplicável, os produtos e/ou serviços propostos deverão, obrigatoriamente, recorrer à utilização de Cloud (Software as a Service), devendo os candidatos justificar a razão do não recurso, quando se verifique;
A6. Quando aplicável, os serviços propostos devem garantir as boas práticas internacionais de interoperabilidade e garantir a ausência de vendor lock-in;
A7. As propostas comerciais devem apresentar os serviços2 ou pacotes de serviços2 de transição digital, sendo que para efeito de elegibilidade os candidatos devem apresentar serviços ou pacotes de serviços no valor de 10.000 euros, sem possibilidade de alteração das suas características no decurso da execução dos serviços e podendo conjugar as várias áreas de serviços (e.g. ERP, Processos e Automatização com a Relação com o cliente, etc.).
A8. Os serviços ou pacotes de serviços devem inserir-se numa ou mais áreas de serviços mencionadas no Ponto 3 do presente Aviso.
7. Regras para o funcionamento do Catálogo
Complementarmente aos critérios de elegibilidade das propostas, são aplicáveis as seguintes regras para o funcionamento do Catálogo:
Os serviços ou pacotes de serviços a disponibilizar e a financiar pelo Aviso não podem incidir sobre o fornecimento exclusivo de hardware em qualquer regime, podendo as empresas disponibilizar hardware essencial para funcionamento dos serviços ou produtos digitais propostos e desde que não ultrapassem 10% do custo total dos serviços ou pacotes de serviços;
Não são elegíveis serviços, ou pacote de serviços, de consultoria per si para as atividades objeto da presente medida, tais como as descritas no ponto 3, podendo existir consultoria técnica associada a um entregável;
Quando se trate de licenciamento, o prazo mínimo a garantir às empresas beneficiárias é de 12 meses, devendo constar no pacote os custos estimados previstos após o referido prazo;
As propostas comerciais terão validade, no mínimo, até ao final do terceiro trimestre de 2025, acompanhando o período de execução do PRR.
2 Entende-se como “os serviços” as prestações que possam ser realizadas de forma unitária, com base nos custos unitários apresentados (e.g. custo por licença, custo homem/hora de implementação da solução, etc.). Neste caso, as empresas acreditadas têm, obrigatoriamente, de apresentar pelo menos o custo unitário de licenciamento e de implementação, não podendo vender apenas uma das componentes separadamente.
Caso a candidatura não cumpra com todos os critérios de admissibilidade, não se procederá à avaliação dos critérios de elegibilidade e, neste caso, considera-se que o resultado é “Não Admissível”.
8. Avaliação e seleção das candidaturas
A avaliação das candidaturas é da responsabilidade da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), com a colaboração do IAPMEI e em articulação como, resultando da aplicação da seguinte metodologia:
1. Análise da admissibilidade das entidades, de acordo com o ponto 5 deste Aviso;
2. Avaliação dos critérios de elegibilidade das propostas e do cumprimento das regras aplicáveis aos serviços do Catálogo, de acordo com o ponto 6 do presente Aviso.
A avaliação a efetuar será binária (cumpre/não cumpre) e, por essa razão, não existirá avaliação de mérito das candidaturas e das propostas comerciais dos serviços. Todos os critérios são avaliados cumulativamente, isto significa que todos os elementos requeridos na admissibilidade, nos critérios de elegibilidade e nas regras do catálogo devem ser cumpridos integralmente desde o momento da candidatura até ao momento de encerramento do catálogo de serviços.
A prestação de falsas declarações, desistência da prestação de serviços durante o primeiro ano ou a utilização indevida do Catálogo é punida com a inibição de participação no Catálogo durante o período de 3 anos.
As candidaturas selecionadas integrarão o Catálogo de Serviços de Transição Digital, que será disponibilizado numa plataforma online para o efeito. É da responsabilidade dos fornecedores acreditados, que viram as suas candidaturas selecionadas, o carregamento da informação necessária para a disponibilização dos seus pacotes de serviço no Catálogo, através da referida plataforma. Só poderão ser disponibilizados os pacotes de serviços que foram apresentados em sede da candidatura aprovada.
9. Utilização do Catálogo
O acesso aos pacotes de serviços constantes do Catálogo a que respeita o presente Aviso será efetuado através de um Aviso autónomo, no qual serão definidos os termos e condições de acesso aos serviços pelas pequenas e médias empresas.
A informação e divulgação dos serviços ou pacotes de serviços no Catálogo é da responsabilidade dos fornecedores acreditados no âmbito do presente Aviso.
10. Duração e atualização do Catálogo
O Catálogo de Serviços de Transição Digital estará disponível, no mínimo, até ao final do terceiro trimestre de 2025, acompanhando o período de execução do PRR.
Este Aviso pretende acreditar entidades para fornecer serviços nesta primeira fase durante o período estimado de 1 ano, podendo este prazo ser alargado caso a entidade gestora do Catálogo assim o entenda.
11. Pagamento dos serviços
O pagamento às entidades acreditadas ocorre com periodicidade trimestral, sendo que estas dirigem ao IAPMEI o pedido de pagamento relativo aos serviços já prestados e enquadrados exclusivamente no Catálogo de Serviços de Transição Digital, mediante a apresentação dos seguintes elementos:
Fatura a discriminar os serviços prestados durante o período de faturação, incluindo os nomes das empresas beneficiárias, nomes dos pacotes de serviços e os ID dos contratos, quando existam;
Documento com as evidências da execução de todos os serviços faturados, por empresa beneficiária dos serviços3;
3 Devem identificar os beneficiários através do NIF, morada, o token associado ao voucher disponibilizado e o nome do serviço coincidente com o que se encontra no Catálogo
Comprovativo gerado pela plataforma do Catálogo de Serviços com a validação da prestação do serviço pelo beneficiário.
12. Observância das disposições legais aplicáveis
Contratação Pública:
Sempre que aplicável, as regras de contratação pública deverão ser integralmente cumpridas na contratação de fornecimento de bens ou prestação de serviços junto de entidades terceiras.
Igualdade de oportunidades e género:
Deve ser assegurado o cumprimento dos normativos legais, nacionais e comunitários, aplicáveis em matéria de promoção da igualdade de género entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades e da não discriminação.
Tratamento de dados pessoais:
Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica interna e da Orientação Técnica n.º 15/2023 da Recuperar Portugal
Publicitação dos Apoios:
Deve ser dado cumprimento aos requisitos de informação, comunicação e publicidade relativos à origem do financiamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, e de acordo com a Orientação Técnica n.º 5/2021 da Recuperar Portugal.
Mitigação do Risco de Duplo Financiamento:
Deve ser assegurado o cumprimento dos normativos legais, nacionais e comunitários, aplicáveis em matéria de Mitigação do Risco de Duplo Financiamento, de acordo com o disposto na Orientação Técnica n.º 11/2023 da Recuperar Portugal.
Mitigação do Risco de Conflito de interesses:
Deve ser assegurado o cumprimento dos normativos legais, nacionais e comunitários, aplicáveis em matéria de Mitigação do Risco de Conflito de Interesses, de acordo com o disposto na Orientação Técnica n.º 12/2023 da Recuperar Portugal.
13. Procedimentos e prazos para apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico, que deverá ficar disponível até à data prevista de dia 02 de agosto de 2024, via Balcão dos Fundos.
Nessa área reservada, o Beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao presente Aviso.
Ao abrigo deste Aviso, o prazo para a apresentação das candidaturas decorre até às 19h do dia 30 de setembro de 2024.
14. Procedimentos de decisão das candidaturas
As entidades prestadoras dos serviços e os respetivos pacotes comerciais são selecionados de acordo com os critérios previstos neste Aviso, nomeadamente no ponto 6.
Concluída a avaliação das candidaturas, nos termos definidos no ponto 8, os candidatos serão notificados das correspondentes propostas de decisão e respetivos fundamentos e ouvidos no procedimento de audiência prévia, nos termos legais, no prazo máximo de 10 dias úteis, contado a partir da data da notificação atrás referida.
A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pelo IAPMEI no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data-limite após a submissão de candidatura.
O mencionado prazo de decisão é suspenso quando forem solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos adicionais, o que só pode ocorrer uma vez. A não apresentação no prazo de 10 dias úteis, dos esclarecimentos, informações ou documentos solicitados, determina que a análise da candidatura prossegue apenas com os elementos disponibilizados, podendo determinar o seu indeferimento, quando os elementos em falta sejam considerados determinantes para uma decisão favorável, salvo motivo justificável não imputável ao candidato e aceite pelo IAPMEI.
Consideram-se acreditadas as empresas que obtiverem uma avaliação favorável ou favorável condicionada à candidatura apresentada ao abrigo deste Aviso, ficando, por esse motivo, os respetivos pacotes comerciais aprovados habilitados a integrar o Catálogo.
15. Aceitação da decisão
A formalização da acreditação das empresas prestadoras dos serviços, a sua aceitação e a assunção das obrigações de execução por parte das entidades acreditadas são concretizadas mediante a confirmação do Termo de Aceitação.
O termo de aceitação não poderá ser submetido pelo beneficiário, quando não se verifique a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal, e a segurança social e, em matéria de reposições, regularizada no âmbito dos financiamentos dos FEEI, operando a caducidade da decisão caso a submissão não seja efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao beneficiário.
A decisão de aprovação caduca ainda caso não seja carregada a informação relativa aos pacotes de serviços na plataforma online do Catálogo de Serviços de Transição Digital.
16. Condições de alteração da operação
As empresas acreditadas para o Catálogo de Serviços de Transição Digital obrigam-se a executar os serviços nos termos e condições aprovadas, previstos no presente Aviso e contratualizadas com o IAPMEI.
As empresas não podem proceder a nenhuma das seguintes situações, sem prévia autorização do IAPMEI:
i. Cessação ou relocalização da sua atividade;
ii. Mudança de propriedade de um item de infraestrutura que confira a uma entidade pública ou privada uma vantagem indevida;
iii. Alteração substancial da operação que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização, de forma a comprometer os seus objetivos originais e metas contratualizadas.
Os montantes pagos indevidamente no âmbito de uma operação em que ocorram alterações aos termos e condições aprovadas acima referenciadas, são recuperados de forma proporcional, ao período relativamente ao qual as obrigações não foram cumpridas.
17. Obrigações das empresas
Constituem-se obrigações dos fornecedores acreditados:
Disponibilizar e manter atualizada a informação referente aos seus pacotes de serviços na plataforma online onde se encontra o Catálogo;
Dar resposta aos pedidos de contacto solicitados pelas empresas-cliente, beneficiárias dos serviços do Catálogo, dentro dos prazos estipulados, não devendo ultrapassar o máximo de 10 dias úteis;
Aceitar incondicionalmente a divulgação da avaliação realizada pelas empresas beneficiárias do Catálogo, através do sistema de avaliação incorporado na plataforma criado para o efeito;
Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
Comunicar a mudança de conta bancária;
Executar as operações nos termos e condições aprovadas, previstos nos Avisos e contratualizadas com os Beneficiários Intermediários;
Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado;
Conservar a totalidade dos dados relativos à realização do Investimento, em suporte digital, durante prazo fixado na legislação nacional e comunitária aplicáveis;
Proceder à publicitação dos apoios, em conformidade com o disposto na legislação europeia e nacional aplicável;
Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas;
Xxxxxx a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
Manter a situação regularizada perante a entidade pagadora dos serviços;
Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os Beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços;
Disponibilizar, nos prazos estabelecidos, os elementos que lhe forem solicitados pelas entidades com competências para o acompanhamento, avaliação de resultados, controlo e auditoria;
Comunicar as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto;
Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização do Beneficiário Intermediário;
Efetuar o Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) e disponibilizar o respetivo código.
18. Divulgação de resultados, pontos de contacto e outras informações
O acesso a informações e esclarecimentos poderá ser efetuado através de:
Agência para a Modernização Administrativa – Plano de Recuperação e Resiliência:
o E-mail: x00.xxx@xxx.xxx.xx;
IAPMEI - Plano de Recuperação e Resiliência:
o E-mail: xxxx@xxxxxx.xx;
o Linha Azul do IAPMEI em 808 201 201 ou 213 836 237.
O presente aviso está disponível em:
Página da internet do IAPMEI: xxx.xxxxxx.xx;
Página da internet do PRR: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxx;
Página da internet Portugal Digital: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A Vice-Presidente do IAPMEI
Xxxx Xxxxxxxxxxxx
Lista de exclusão para DNSH simplificado
Mitigação das alterações climáticas:
Investimentos relacionados com combustíveis fósseis (incluindo a utilização a jusante), exceto para o aquecimento/energia à base de gás natural, em conformidade com as condições estabelecidas no anexo III das orientações do DNSH (Comunicação da Comissão Europeia n.º C (2021) 1054, de 12 de fevereiro de 2021);
Atividades ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE) com emissões projetadas equivalentes de CO2 que não sejam substancialmente inferiores aos valores de referência relevantes estabelecidos para a atribuição gratuita.
Economia circular:
Investimentos em instalações para a eliminação de resíduos em aterros, em instalações de tratamento biológico mecânico (MBT), e incineradores para o tratamento de resíduos.
Esta exclusão não se aplica aos investimentos em:
Instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis;
Instalações existentes, em que o investimento se destine a aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais das cinzas de incineração, desde que tais investimentos não resultem num aumento da capacidade de processamento de resíduos das instalações nem num prolongamento da vida útil da instalação;
Atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos a longo prazo ao ambiente (por exemplo resíduos nucleares).
Para ambos os objetivos:
I&D&I dedicados aos ativos e atividades acima referidos.
Autoavaliação de segurança e cibersegurança
Atendendo à heterogeneidade e especificidade das medidas desta componente, a matriz de risco apresentada neste documento deve ser considerada preliminar e de alto nível, tendo-se procedido à identificação dos principais riscos e de principais medidas de mitigação.
Por essa razão, a avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança e respetivas medidas de mitigação deverão ser posteriormente detalhadas pelas entidades implementadoras e beneficiárias dos respetivos projetos com as devidas adaptações. No âmbito das medidas que visam o financiamento de beneficiários finais, em sede de concursos para a atribuição desse financiamento, as entidades, nomeadamente empresas, associações e entidades públicas, serão solicitadas a indicar o cumprimento da legislação e dos regulamentos nacionais e comunitários aplicáveis ao tema da segurança, cibersegurança e proteção de dados, bem como a desenvolver essa análise detalhada segundo as matrizes e orientações da Comissão Europeia nesta matéria.
Riscos de segurança e cibersegurança:
R1 – Omissão de riscos específicos ao nível dos projetos ou componentes dos mesmos.
R2 – Má utilização de plataformas, software, redes e sistemas que causem quebras na cibersegurança dos mesmos e coloquem em risco, por exemplo, os dados alojados.
R3 – Má conceção e configuração de plataformas, software, redes e sistemas que causem quebras na cibersegurança dos mesmos e coloquem em risco, por exemplo, os dados alojados.
R4 – Interferência de terceiros em plataformas, software, redes e sistemas que coloquem em risco, por exemplo, os dados alojados.
R5 – Participação de empresas subcontratadas na conceção e gestão. R6 – Não cumprimento das disposições do RGPD.
R7 – Contratação de fornecedores considerados de alto risco ou que estejam impedidos de comercializar ou exercer atividade na União Europeia.
R8 – Dependência de fornecedores e tecnologias especificas (“vendor lock-in”).
R9 – Falta de confiança de consumidores na utilização de plataformas e sistemas. R10 – Requisitos técnicos de cibersegurança insuficientes ou incorretos.
R11 – Disrupção de sistemas críticos.
R12 - Utilização de plataformas, software, redes e sistemas que não tenham as atualizações de segurança mais recentes, fornecidas pelos fabricantes.
Medidas de mitigação:
M1 – Desenvolvimento de plano de risco detalhado, com medidas de mitigação especificas no âmbito da efetiva concretização da medida, submedida ou projeto.
M2 – Formação de cibersegurança, de acordo com as melhores práticas e recomendações e de acordo com o nível de responsabilidade do utilizador ou responsável.
M3 – Especificações de cibersegurança desenvolvidas e/ou auditadas com especialistas. M4 – Articulação operacional e técnica com o Centro Nacional de Cibersegurança.
M5 – Identificação do EPD da plataforma e/ou do EPD ao nível da organização implementadora/beneficiário final.
M6 – Exigência de credenciação de segurança por parte do fornecedor, adequada ao risco da plataforma e ou do sistema.
M7 – Desenvolvimento de ações de auditoria de cumprimento do RGPD e de cibersegurança a sistemas e plataformas.
M8 – Aplicação de restrições a fornecedores considerados de alto-risco.
M9 – Implementar sistemas de backup e/ou redundância de sistemas críticos.
M10 – Especificações técnicas que permitam a apresentação de propostas alternativas em sede de concurso e que impliquem, sempre que possível, a interoperabilidade entre sistemas.
M11 – Aprovação de iniciativas de certificação em matéria de cibersegurança.
M12 - Promoção de mecanismos de atualização automática, nomeadamente através da utilização de soluções “cloud by default”.
M13 – Utilização de sistemas com fator de dupla autenticação e/ou identidade digital, como o caso da Chave Móvel Digital ou futuramente a eID.
Matriz de Risco – Identificação de riscos associados às medidas e submedidas
Investimento | Medida e submedida | Riscos | |||||||||||
R1 | R2 | R3 | R4 | R5 | R6 | R7 | R8 | R9 | R10 | R11 | R12 | ||
TD-C16-i01 Capacitação Digital das Empresas | Academia Portugal Digital | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Emprego + Digital 2025 | X | X | X | ||||||||||
Rede Nacional de Test Beds | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Aceleradoras de Comércio Digital | X | X | X | ||||||||||
Bairros Comerciais Digitais | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
TD-C16-i02 Transição Digital das Empresas | Internacionalização via E- commerce | X | X | X | |||||||||
Coaching 4.0 | X | X | X | ||||||||||
Voucher para Startups | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Startup Portugal | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
Vales de Incubadoras/Aceleradoras | X | X | |||||||||||
TD-C16-i03 Catalisação da Transição Digital das Empresas | Digital Innovation Hubs | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||
Desmaterialização da Faturação | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Selos de certificações | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
(Nota: São apenas considerados riscos que no caso concreto e aplicado às medidas e submedidas tenham impacto médio-elevado e/ou probabilidade média-elevada.)
Matriz de Risco – Identificação de medidas de mitigação associadas aos riscos:
Riscos | Medidas | ||||||||||||
M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | M10 | M11 | M12 | M13 | |
R1 | X | X | |||||||||||
R2 | X | X | X | ||||||||||
R3 | X | X | X | X | X | ||||||||
R4 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
R5 | X | X | |||||||||||
R6 | X | X | X | ||||||||||
R7 | X | X | X | ||||||||||
R8 | X | ||||||||||||
R9 | X | X | |||||||||||
R10 | X | X | X | X | X | X | X | X | |||||
R11 | X | X | |||||||||||
R12 | X | X | X | X | X | X |
(Nota: Para cada medida indicam-se apenas as principais medidas de mitigação, sem prejuízo de aplicação de outras.)