CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS
Contrato | nº | 33/2018 |
Dispensa de Licitação | n° | 09/2018 |
Processo Licitatório | n° | 22/2018 |
O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, pessoa jurídica de direito pública, inscrita com o CNPJ nº 04.215.090/0001-99, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx–RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Jusene C. Peruzzo, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na localidade de Santo Antônio, interior deste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa SUPERPRINT CARTUCHOS E TONERS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ nº 12.598.568/0001-35, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Tapejara-RS, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, para locação de 02 impressoras e executar o serviço de manutenção com reposição de suprimentos e peças na máquinas descritas na cláusula primeira.
Cláusula Primeira – Do Objeto: O presente contrato tem por objeto a locação de 01 impressora multifuncional monocromática, com franquia mensal de 8.000 cópias e a locação de 01 impressora multifuncional colorida, com franquia mensal de 500 cópias, conforme descrição abaixo:
1) Impressora multifuncional monocromática Laser: MARCA: Brother
MODELO: DCPL 5652
LOCAL: Escola Municipal Duque de Caxias
2) Impressora multifuncional colorida: MARCA: Canon
MODELO: 2010
LOCAL: Escola Municipal Duque de Caxias
Cláusula segunda – Do Valor e da Forma de Pagamento: A Contratante pagará a partir da data da assinatura do contrato, o valor na forma e condições estabelecidas abaixo:
1) Impressora multifuncional monocromática:
Modelo | Valor Mensal | Franquia (n° de cópias/mês | Folhas Excedentes |
Brother DCPL 5652 | R$ 400,00 | 8.000 folhas | R$ 0,05/folha |
2) Impressora multifuncional colorida:
Modelo | Valor Mensal | Franquia (n° de cópias/mês | Folhas Excedentes |
Canon 2010 | R$ 60,00 | 500 folhas | R$ 0,12/folha |
Parágrafo Primeiro: No somatório dos itens locados a Contratante pagará a Contratada um valor mensal total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
Parágrafo Segundo: O valor será pago até o 10º dia do mês subsequente a prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pelo Secretário de Educação. Na nota deverá conter o número do Contrato e Dispensa a que se refere, assim como conter a descrição dos serviços;
Cláusula Terceira – Da Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
Cláusula Quarta – Do Fornecimento de Materiais: A Contratada ficara obrigada a fornecer os seguintes materiais de consumo e serviços: toner; revelador; cilindro; e assistência técnica.
Cláusula Quinta – Da Rescisão: Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência da seguinte situação:
1) Amigavelmente por acordo entre partes;
2) Judicialmente, nos termos da legislação.
Cláusula Sexta – Da Fiscalização: A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual
atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços. A fiscalização será exercida pela Secretaria de Educação.
Cláusula Sétima – Da Dotação: As despesas do objeto deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
0701- 07– Secretaria de Educação
3390.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri 2028- Manutenção Secretaria de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Vínculo: Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxx – do Foro: O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul–RS, 05 de abril de 2018.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
CONTRATANTE
Superprint Cartuchos e Toners Ltda
CNPJ nº 12.598.568/0001-35
Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: 1- 2-