A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS –
CONTRATO – PROCESSO /2021
A FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS –
FUNCATE inscrita no CNPJ sob o número 51.619.104/0001-10, entidade de direito privado, com sede em São José dos Campos, Estado de São Paulo, à Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, por seu representante legal, abaixo assinado, e o(a) Sr(a) residente e xxxxxxxxxxx(x) x , - , , , , portador do CPF
, inscrito no INSS/PIS/PASEP sob no , doravante denominado
CONTRATADO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços técnicos especializados, sob o regime de empreitada, pelo CONTRATADO à FUNCATE, no âmbito do Contrato de Concessão de Colaboração financeira não reembolsável no 17.2.0536.1, consistindo na realização de Interpretação de Imagens de Satélite, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência no 02/2021, anexo deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução dos serviços dar-se-á no período de abril a setembro de 2021, podendo ser finalizado antes desta data caso atinja o limite de área a ser analisada no projeto.
Na cláusula
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela integral e satisfatória execução dos serviços, o CONTRATADO receberá o valor referente a aprovação, de no mínimo, 20.000 km2 interpretados para “Incremento de Desmatamento”, depositado em conta corrente, em até 30 dias após a entrega dos serviços realizados desde que aprovados pela equipe de auditores da FUNCATE
Parágrafo Primeiro: os valores para pagamento foram definidos de acordo com a complexidade da cena (baixa, média e alta) e com referência ao Bioma analisado, conforme previsto no TR 02/2021.
a. Com relação a complexidade da cena, o valor indicado se refere a uma cena de média complexidade e o valor a ser pago para alta e baixa complexidade corresponde a 30% a mais e 30% a menos, respectivamente.
b. Com relação ao bioma analisado, para o Incremento do Desmatamento, os valores pagos são de:
b.1) R$ 0,144/km2 de área analisa no Bioma Caatinga;
b.2) R$ 0,087/km2 de área analisada na Mata Atlântica, Pampa e Pantanal.
Parágrafo Segundo: Após serem liberados no sistema TerraAmazon as áreas a serem interpretadas, o CONTRATADO deve retirar um pacote para realizar a interpretação. Logo após a retirada do pacote, o Contratado deve efetivar o check- out deste pacote, tendo o prazo de 3(três) dias corridos, a partir da retirada ,para realizar este check-out. Não efetivando o check-out no prazo de 03 dias corridos, o pacote será considerado reprovado. Caso haja pacotes em execução (interpretação ou correção) não deve ser retirado novo pacote até a conclusão e aprovação de ao menos um destes.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO pode manter até 02(dois) pacotes de trabalho em aberto, 01 em fase de correção e 01 em fase de interpretação. Somente serão disponibilizados novos pacotes quando forem entregues para auditoria os pacotes anteriormente retirados e já interpretados.
Parágrafo Quarto: Cada pacote retirado deverá ser interpretado e encaminhado à auditoria em um prazo máximo de 10(dez) dias corridos a partir da retirada. Não havendo entrega do pacote retirado, já interpretado, no prazo de 10 dias corridos a partir da retirada deste, o pacote retirado e não devolvido será considerado reprovado.
Parágrafo Xxxxxx: Após a entrega do pacote, este será analisado pela auditoria em um prazo de 20 dias. Após aprovados e desde que tenham totalizado o mínimo de 20 mil km² para “Incrementos de Desmatamento”, serão encaminhados para pagamento, o qual ocorrerá até 30 dias da referida entrega.
Parágrafo Sexto: Caso não se atinja o volume mínimo de 20 mil km2 para “Incrementos de Desmatamento”, ou se reprovados os serviços, por qualquer outro motivo, o pagamento será postergado para quando este limite de serviço aprovado for atingido.
Parágrafo Xxxxxx: Se o pacote for reprovado, poderá o CONTRATADO, realizar a correção do pacote reprovado, devendo esta correção ser finalizada em 7 dias após o recebimento da reprovação. Na fase de correção deverão ser sanados todos os apontamentos dos auditores e, após finalizada, deverá o CONTRATADO solicitar novamente sua auditoria.
Parágrafo Oitavo: Havendo 03 (três) reprovações de um mesmo pacote de serviço, dar-se-á, a critério da CONTRATANTE, a rescisão do contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará até outubro de 2021, podendo ser finalizado antes, de acordo com o prazo de execução, conforme disposição contida na Cláusula Segunda.
Parágrafo único - O prazo estipulado no caput desta cláusula poderá ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O CONTRATADO desempenhará suas atividades como profissional autônomo, sob o regime de empreitada, sem subordinação, inexistindo entre este e a CONTRATANTE qualquer vínculo de natureza trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, por denúncia formal e antecipada, desde que comunique o CONTRATADO com 10 dias de antecedência, o qual fará jus tão somente aos valores correspondentes aos serviços até então executados, sem qualquer direito a indenização ou a qualquer outro valor.
Parágrafo Único: Poderá o contrato ser rescindido, ainda, pela inadimplência de qualquer dos contratantes, consistente o inadimplemento, por parte da CONTRATANTE, no não pagamento ou pagamento fora do prazo estabelecido no caput da supracitada Cláusula Terceira e, por parte do CONTRATADO, na não entrega ou entrega do objeto fora do prazo estabelecido no Parágrafo Quarto, da Cláusula Terceira, situação em que será imposta à Parte inadimplente a multa de 10% (dez por cento) sobre do valor dos serviços até então executados pelo contratado, reversível em favor da outra Parte, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura causados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
O Foro competente para dirimir as questões oriundas do presente Contrato é o da Comarca de São José dos Campos - SP.
São José dos Campos, de de .
Pelo CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, APLICAÇÕES E TECNOLOGIA ESPACIAIS.
Pelo CONTRATADO:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: