GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL N. 030/2022-PMDF, nos
termos do Padrão n. 08/2002.
Processo SEI n. 00054-00036999/2021-79
CLÁUSULA PRIMEIRA - Das Partes
O DISTRITO FEDERAL, por meio da POLÍCIA MILITAR, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 08.942.610/0001-16, situada na Quadra 04, Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Brasília-DF, CEP: 70.610- 200, Telefone: (00) 0000-0000/5603, (00) 00000-0000, representada por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
FERREIRA, Coronel QOPM, na qualidade de Chefe do Departamento de Logística e Finanças, com fulcro no Decreto Federal n. 10.443/2020, na Portaria PMDF n. 1152/2021, no Regimento Interno aprovado pela IN/DLF n. 01/2022 e com fundamentação nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a empresa DETECSUL INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA, doravante denominada Contratada, CNPJ n. 11.192.771/0001-44, sediada na Av. Honeyde Bertussi, n. 812, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Caxias do Sul-RS, XXX 00.000-000 , telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, representada por XXXXX XXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 105.668.728-2, SSP/RS, na qualidade de Sócio administrador.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Procedimento
O presente contrato obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico n. 21/2021-PMDF (Doc. SEI n. 67716882), da Ata e Registro de Preços n. 23/2022 (Doc. SEI n. 86024830), da Proposta (Doc. SEI n. 82127321) e da Lei Federal n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Objeto
O Contrato tem por objeto a aquisição de 912 (novecentos e doze) Equipamentos Detectores de Metais Portáteis, tipo Bastão e seus Acessórios, com vistas ao suprimento logístico da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme condições e especificações técnicas constantes no Edital de Pregão Eletrônico n. 21/2021-PMDF e seus Anexos (Doc. SEI n. 67716882), na Ata e Registro de Preços n. 23/2022 (Doc. SEI n. 86024830) e na Proposta (Doc. SEI n. 82127321), que passam a integrar o presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - Da Forma de Fornecimento
4.1 - ESPECIFICAÇÕES GERAIS
4.1.1 - Formato tipo BASTÃO (ESPADA).
4.1.2 - Cor: predominantemente preta.
4.1.3 - Todos os componentes padronizados e intercambiáveis.
4.1.4 - Estrutura suficientemente robusta e resistente a impactos mecânicos e pressões provocadas pelo uso normal a que se destina.
4.1.5 - Material não metálico resistente às condições ambientais normais, não requerendo qualquer tipo de manutenção para eliminar corrosões, ou repinturas, e que evitem a deterioração da superfície ao longo da vida útil.
4.1.6 - Não sofrer interferência magnética que altere seu funcionamento de detecção por outros equipamentos emissores de radiofrequência próximos.
4.1.7 - Sistema de análise e comando microprocessado.
4.1.8 - Chave de controle Liga/Desliga, com 3 (três) posições:
4.1.8.1 - Posição 1 - Ligada somente com aviso luminoso de detecção;
4.1.8.2 - Posição 2 – Desligada;
4.1.8.3. Posição 3 - Ligada com aviso luminoso e sonoro de detecção;
4.1.9 - Bateria: 9 V recarregável.
4.1.10 - Capacidade de detectar metais magnéticos e não magnéticos, ferrosos e não
ferrosos.
4.1.11 - Dispositivo de ajuste de sensibilidade com, no mínimo, 2 (dois) níveis de detecção.
4.1.12 - Indicador visual de detector ligado.
4.1.13 - Indicador visual e sonoro de bateria com carga baixa.
4.1.14 - Indicador visual e sonoro contínuo de detecção na presença de metal.
4.1.15 - Ativação de detecção silenciosa com indicação de detecção visual e por vibração.
4.1.16 - Não sofrer interferência de objetos metálicos próximos.
4.1.17 - Não causar interferência em aparelhos tais como marca-passo e implante coclear.
4.1.18 - Deverá permitir a conexão com rede de alimentação elétrica 220 Vca ou
110Vca/220 Vca.
4.1.19 - Possuir cordão de punho.
4.1.20 - Possuir Plug para fones de ouvidos.
4.1.21 - No que pese a exigência para possuir plug para fones de ouvidos, os fones em si não serão exigidos como parte integrante do objeto desta contratação; a uma porque o plug constitui tecnologia que não pode ser adaptada a posteriori, em caso de necessidade constatada em momento futuro; a outra porque os fones não foram apresentados como necessidade preliminar da presente contratação, podendo ser adquiridos em momento oportuno, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração.
4.1.22 - Dimensões máximas aceitáveis: comprimento 450mm, largura 90mm, espessura
45mm.
4.1.23 - Possuir massa, com bateria, inferior ou igual a 500 g (quinhentos gramas).
4.1.24 - Possuir indicação visual de bateria descarregada, em carga e com carga completa.
4.1.25 - Possuir design que impeça o contato com alimentação da rede elétrica. Seus
contatos não deverão causar choque elétrico, mesmo quando o carregador estiver ligado, conectado à rede de alimentação elétrica.
4.2 - ACESSÓRIOS INTEGRANTES
4.2.1 - Carregador de baterias, com as seguintes características:
4.2.1.1 - Confeccionado em material similar ao detector de metais portátil;
4.2.1.2 - Totalmente compatível com a bateria fornecida, sem necessidade de adaptações;
4.2.1.3 - Possuir plugue de alimentação compatível com o padrão NBR 14136 ou ser fornecido com o adaptador compatível com este padrão;
4.2.1.4 - Permitir a conexão com o detector de metais portátil.
4.2.2 - Coldre, com as seguintes características:
4.2.2.1 - Plenamente compatível com o detector de metais manual fornecido;
4.2.2.2 - Permitir instalação em cinto de guarnição policial militar na altura da cintura, não apresentando dificuldade em remover o detector de metais portátil na ocasião de sua utilização e não inibir os movimentos do usuário do detector;
4.2.2.3 - Confeccionado em material resistente;
4.2.2.4 - Possuir resistência à água;
4.2.2.5 - Possuir resistência mecânica que permita a remoção e a recolocação do detector sem romper o encaixe no cinto de guarnição policial militar.
4.2.3 - Bateria reserva, que deverá possuir as mesmas características da bateria fornecida com o equipamento.
4.2.4 - Maleta de transporte, com as seguintes características:
4.2.4.1 - Confeccionada em material resistente e proporcionar proteção de queda ao detector e seus acessórios;
4.2.4.2 - Possuir sistema de travas que assegure que a maleta seja adequadamente
fechada;
4.2.4.3 - Possuir dimensões reduzidas para facilitar o acondicionamento;
4.2.4.4 - Cor predominantemente preta.
4.3 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
4.3.1 - Toda documentação deve estar em português do Brasil.
4.3.2 - A documentação técnica deve ser composta de manuais para a operação e
manutenção dos equipamentos a serem fornecidos.
4.3.3 - O Manual de Operação deverá conter as instruções necessárias para o perfeito desempenho e máximo aproveitamento do sistema, apresentando, no mínimo:
4.3.3.1 - Descrição funcional do sistema;
4.3.3.2 - Descrição detalhada dos procedimentos operacionais;
4.3.3.3 - Descrição dos procedimentos de segurança;
4.3.3.4 - Descrição das formas de visualização e sinalização operacionais;
4.3.3.5 - Descrição dos alarmes, controles, comandos e funções disponíveis.
4.4 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.4.1 - O prazo de entrega dos bens é de no máximo 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato pelo Chefe do Departamento de Logística e Finanças, na Seção de Suprimentos/PMDF, situado no SAISO AE 04, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70.610-212, Telefone: (61) 0000- 0000, 5790, no horário de expediente administrativo da PMDF, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, facultada sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º, art. 57, da Lei Federal n. 8.666/18993, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o Contrato.
4.5 - FORMA DE ENTREGA/MONTAGEM/INSTALAÇÃO
4.5.1 - Os produtos deverão ser transportados e descarregados no local de entrega definido no subitem 4.4 devidamente embalados, de modo a preservar suas condições e características físicas.
4.5.2 - Os produtos deverão ser entregues montados e em perfeitas condições de uso, sem quaisquer danos por transporte, em estrita observância às condições e especificações técnicas deste contrato e no Termo de Referência e seus anexos, acompanhados das respectivas Notas Fiscais constando, detalhadamente, as indicações da marca, modelo, fabricante e procedência.
4.6 – RECEBIMENTO
4.6.1 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.6.1.1 - O objeto contratado será recebido desde que, além do atendimento à legislação em vigor, atenda as especificações deste Contrato e do Termo de Referência e:
4.6.1.1.1 - Não apresente avaria ou adulteração;
4.6.1.1.2 - Xxxxxx xxxxxxx e pronto para uso.
4.6.2 - CONFERÊCIA / VISTORIA
4.6.2.1 - Os produtos entregues serão vistoriados pelo Executor do Contrato ou seu Substituto, no momento da entrega do objeto no local de entrega, subitem 4.4.
4.6.2.1.1 - Após a entrega dos materiais, a Contratada notificará este fato à Contratante por meio de carta entregue à Fiscalização, mediante recibo.
4.6.2.1.2 - Recebida a notificação acima mencionada, a Fiscalização efetuará vistoria para verificação das quantidades entregues e das especificações em perfeita consonância com este Contrato e o Termo de Referência.
4.6.3 - RECEBIMENTO PROVISÓRIO
4.6.3.1 - O recebimento provisório dar-se-á nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n. 8.666/1993, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
4.6.3.2 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Anexo “A” (59530445) e nos demais itens deste Contrato e do Termo de Referência, devendo ser corrigidos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.6.3.3 - O recebimento provisório dar-se-á pela emissão da Nota de Recebimento Provisório e ocorrerá desde que os produtos estejam em conformidade com este Contrato e o Termo de Referência.
4.6.4 - RECEBIMENTO DEFINITIVO
4.6.4.1 - Em conformidade com o artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n. 8.666/1993, após a verificação da quantidade, qualidade e das especificações técnicas dos produtos entregues, bem como do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado, conforme especificado neste Contrato e no Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do Recebimento Provisório.
4.6.4.1.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.6.4.2 - O recebimento definitivo se dará pela emissão da Nota de Recebimento Definitivo e ocorrerá desde que os detectores de metais portáteis estejam em conformidade com este Contrato e o Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O valor total do Contrato é de R$ 310.080,00 (trezentos e dez mil e oitenta reais), conforme quadro abaixo, procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Item | Descrição | Marca | Qtde | Unid. | Valor unit. | Valor Total |
01 | Detector de metal portátil, manual, tipo bastão, alarme contínuo de detecção na proximidade de metais; Estrutura em ABS injetado com aditivo anti-UV; Formato bastão na cor preta; Sistema de análise e comandos mcroprocessados; Compartimento da bateria de fácil acesso; Ajuste digital de sensibilidade com 10 níveis; Tecla “Mode” (seleciona o modo de operação): Aviso de detecção com Led / Buzzer / Vibra ou somente Led / Vibra; Chave liga / Desliga tipo gangorra. Alarme luminoso e sonoro de detecção. Desligamento automático. Led bicolor indicador de ligado e Low bat. Baixo consumo: 2,7 mA e 5,3 mA em detecção. Autonomia de 70hs. Detecta metais magnéticos e não magnéticos, ferroso e não ferroso. Painel em policarbonato de alta resistência; Dimensões aproximadas: Comprimento 400mm, largura 85mm, espessura 25mm; Peso aproximado: 300g. 01 (uma) Bateria 9v recarregável; Entrada para fone de ouvido. Cordão de punho para evitar quedas. Não oferece riscos a gestantes, portadores de marca-passo e demais usuários. | DETECSUL Modelo DTS- RACKET I | 912 | Unid. | R$ 340,00 | R$ 310.080,00 |
Manual em português. Acessórios: Carregador bivolt, bateria reserva, coldre e maleta para transporte. |
CLÁUSULA SEXTA - Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Gestora/Orçamentária: 220904/24904;
II - Programa de Trabalho: 06181621730290014; III - Natureza da Despesa: 44.90.52;
IV - Fonte de Recurso: 317000000;
6.2 - O empenho total é de R$ 310.080,00 (trezentos e dez mil e oitenta reais), conforme Nota de Empenho n. 2022NE00041, emitida em 07/07/2022, sob o evento n. 40.0.091, na modalidade Global.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Pagamento
7.1 - Para efeito de pagamento, a PMDF consultará os sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das certidões a seguir relacionadas, para a verificação da regularidade fiscal da Contratada:
a) Certidão de regularidade de débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Decreto Federal n. 8.302/2014).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Federal n. 8.036/1990).
c) Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal n. 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.2 - Em havendo a impossibilidade de consulta, pela Administração, aos sítios oficiais dos órgãos e entidades emissores das citadas certidões, o pagamento ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, da comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista.
7.3 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.3.1 - Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA/IBGE.
7.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4.1 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte: I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, ou ainda superior ao valor da garantia prestada, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.5 - As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), terão seus pagamentos feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e da agência em que desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital n. 32.767/2011, publicado no DODF n. 35, pág. 3, de 18/02/2011.
7.5.1 - Ficam excluídas desta regra:
a) os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pela Administração Pública
federal;
b) os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou
contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
c) os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
7.6 - Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas na Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012, alterada pela IN n. 1.244/2012.
7.7 - A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
7.8 - Documentos de cobrança rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à Contratada, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de sua apresentação.
7.9 - Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7.10 - Em caso de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
9.1 – Garantia para execução contratual
9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 6.201,60 (seis mil, duzentos e um reais e sessenta centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei Federal n. 11.079/2004);
II – seguro-garantia, ou; III – fiança bancária;
9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002;
9.1.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da CONTRATADA, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.1.3.1 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.1.3.2 – Ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
9.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
9.1.5 – A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente completado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas;
9.2 – Da garantia dos produtos.
9.2.1 - A cobertura da garantia por parte do fabricante/fornecedor está limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente de seus produtos, não conflitando com o previsto na Lei Federal n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, com início a partir do atesto na Nota Fiscal pelo Executor do Contrato ou seu Substituto.
9.2.2 - O objeto deverá seguir a descrição deste Contrato e Termo de Referência, apresentando todos os documentos exigidos e atendendo rigorosamente ao padrão de qualidade e prazo de garantia exigidos para eventuais defeitos de fabricação.
9.2.3 - Todos os produtos adquiridos deverão ter garantia de qualidade e procedência, ficando a contratada responsável pela substituição e/ou indenizações de danos morais e /ou materiais ocasionados pelos produtos fornecidos em desacordo com o especificado ou adulterados.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade do Distrito Federal
10.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
10.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, Termo de Referência e o instrumento convocatório.
10.1.2 - Designar uma Comissão Executora do Contrato, por ato do Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF, para servir de plataforma entre a empresa contratada e a PMDF, com a incumbência de decidir questões duvidosas que possam vir a ocorrer, bem como exigir e fiscalizar o atendimento às especificações previstas para o objeto.
10.1.3 - A Comissão Executora do Contrato deverá:
10.1.3.1 - Acompanhar o recebimento e atestar o padrão de qualidade, de acordo com as características constantes neste Contrato e no Termo de Referência.
10.1.3.2 - Manter contato telefônico (celular e fixo) e via e-mail com a Contratada, para dirimir as dúvidas que, porventura, surjam durante execução do contrato.
10.1.3.3 - Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, fixando prazo para a sua correção e certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado no edital do
certame.
Contratada.
10.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
11.1.1 - Entregar os itens, de acordo com o prazo estipulado, com o devido termo de garantia dos produtos ou equivalente, conforme prescreve o art. 50 e seu parágrafo único da Lei Federal
n. 8.078/1990, devendo o objeto estar em perfeita sintonia com todas as exigências e especificações técnicas deste Contrato e do Termo de Referência e seus anexos.
11.1.2 - Responsabilizar-se integralmente pela produção e fornecimento dos produtos, em observância ao conhecimento e à melhor técnica disponíveis e em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, quando for o caso, ou no que for aplicável e, na falta destas, normas de uso corrente e/ou tradicionais, além de critérios julgados cabíveis pela Polícia Militar do Distrito Federal, os quais prevalecerão sobre os demais, observadas as especificações, normas e detalhamentos e fazendo cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante.
11.1.3 – Emitir, ao entregar o objeto, além da Nota Fiscal, um recibo timbrado e personalizado com, no mínimo, os seguintes campos:
material;
11.1.3.1 - Nome completo, posto/graduação e matrícula do policial militar que solicitou o
11.1.3.2 - Discriminação do item e da quantidade;
11.1.3.3 - Data e hora do recebimento;
11.1.3.4 - Nome completo, posto/graduação, matrícula e telefone do policial militar que
recebeu o material.
11.1.4 - Salvaguardar 01 (uma) via do documento acima para requerer o pagamento que
lhe é devido.
11.1.5 - Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos produtos,
reservando à Contratante o direito de recusá-los caso não satisfaça aos padrões especificados.
11.1.6 - Colocar à disposição da PMDF todos os meios necessários à comprovação da qualidade e uso dos objetos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
11.1.7 - Permitir, sempre que houver deliberação da Contratante, o acompanhamento da confecção dos produtos no local de fabricação, a fim de certificar o padrão de qualidade empregado.
11.1.8 - Os produtos serão integrais de fabricação, não sendo aceitas confecções obtidas por meio de reaproveitamento de refugos.
11.1.9 - Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antecedentes à data da entrega, os motivos que, porventura, impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e comprovação.
11.1.9.1 - A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.1.10 – Comunicar, quando for o caso, imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
11.1.11 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer, vícios, defeitos, ou incorreções resultantes de fabricação, ocasionados durante o transporte ou fornecimento, em razão de ação ou omissão involuntária, negligência, imprudência, imperícia ou emprego de material inadequado, de qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste Contrato e do Termo de Referência, ou ainda que apresentem defeito durante o prazo de validade, sem qualquer ônus para a Contratante.
11.1.12 - Substituir em até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pelo representante da Contratante, ou por quem esta indicar, o material em desacordo com as especificações deste Contrato e do Termo de Referência.
11.1.13 - Realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de xxxxxxxx xx xxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da notificação.
11.1.14 - Responder objetivamente pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratante, seja por vício de fabricação, ou por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada, ou de quem em seu nome venha a agir, em razão de acidentes ou decorrentes do fornecimento de materiais em desacordo com este Contrato e Termo de Referência.
11.1.15 - Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto(s) responsável(eis) pelo atendimento à Contratante, devidamente capacitado(s) e que tenha(m) poder(es) para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato e compatíveis com os compromissos assumidos.
11.1.16 - Manter um representante em contato direto e constante com a PMDF, durante a execução do contrato, para prestar todos os esclarecimentos solicitados relativos aos produtos, providenciando toda e qualquer solicitação de troca, com vistas ao atendimento de suas garantias.
11.1.17 - Assumir todos os custos, gastos e despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ressalvadas as condições do § 2º, do art. 71, da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.17.1 - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, ressalvadas as condições do § 2º, do art. 71, da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.17.2 - A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
11.1.18 - Manter seus empregados identificados por crachá e/ou uniforme quando da entrega de mercadorias nas dependências da Contratante, bem como utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme legislação vigente.
11.1.19 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, ou preposto, quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.1.20 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/990), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.1.21 - Indenizar a Contratante por quaisquer danos diretamente causados por profissional a seu serviço, ficando a Contratante, desde já, autorizada a descontar o valor correspondente da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada.
11.1.22 - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas inicialmente, além do envio de certidão negativa de débito junto ao FGTS e ao INSS, conforme prevê o artigo 31, da Lei Federal n. 8.212/1991 (Lei Federal n. 9.032/1995 e artigo 71 da Lei Federal n. 8.666/1993) e artigo 2º da Lei Federal n. 9.012/1995.
11.1.23 - Efetuar o pagamento de salários e demais verbas decorrentes da prestação do
serviço.
11.1.24 - Manter atualizados seus dados bancários para efetivação de pagamentos, bem
como endereço, telefone(s), fax e correio eletrônico para contato com o responsável da empresa ou preposto designado para receber comunicação de ocorrências relacionadas com a execução do objeto da contratação.
11.1.25 - Consultar o Executor do Contrato ou seu Substituto, sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos ao objeto da contratação, submetendo-lhe, em tempo hábil, quaisquer questões que possam implicar alteração de suas especificações.
11.1.26 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual, independente da fiscalização exercida pela Contratante, assumindo, de forma integral, o ônus decorrente desta fiscalização.
11.1.27 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicialmente contratado para aquisição dos produtos, nos termos do § 1º; do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.28 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e
incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º, do art. 57, da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.1.29 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.30 - Respeitar os termos estipulados no Decreto Distrital n. 38.365/2017, que regulamenta a Lei Distrital n. 5.448/2015, que proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
11.1.31 - Guardar sigilo sobre quaisquer informações sobre a Contratante, obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.32 - Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante.
11.1.33 - Não transferir a responsabilidade pela execução do contrato a ser firmado, seja pessoa física ou jurídica.
11.1.34 - Submeter-se as obrigações estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e distrital sobre licitações, não podendo a Contratada alegar desconhecimento de quaisquer de suas obrigações, além das obrigações constantes neste Contrato e no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Alteração Contratual
12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
12.2 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, quando prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Penalidades
13.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital, bem como pela inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades estabelecidas do Decreto Distrital n. 26.851/2006 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis Federais n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital e nos instrumentos dele decorrentes, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/1993 e do artigo 7° da Lei Federal n. 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da administração Direta, Autárquica, Fundacional e das empresas públicas do Distrito Federal, ás normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Dissolução
A dissolução do contrato poderá ser feita de comum acordo, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e deve ser precedida de autorização escrita da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Executor
O Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, designará um Executor para o presente Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pela Polícia Militar do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Pelo Distrito Federal
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Logística e Finanças
Pela Contratada
XXXXX XXXXXXX
Sócio administrador
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 12/07/2022, às 15:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX - XXX XXXX, matr. 0050345-2, Chefe do Departamento de Logística e Finanças, em 12/07/2022, às 16:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 90604111 código CRC= 2F1E7478.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SPO AE 04 - ANEXO DO QCG - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000-000 - XX 31905609
00054-00036999/2021-79 Doc. SEI/GDF 90604111