AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Município de Sapucaia do Sul
Pregão eletrônico – Registro de preços nº. 007/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO COM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO COMMONITOR, NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, NOTEBOOK AVANÇADO, MONITOR TIPO 1 E 2,SWITCH, SERVIDOR, STORAGE, SWITCH, ESTABILIZADOR DE TENSÃO, MOUSE ÓPTICO E TECLADO.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 03/03/2020 às 16h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 16/03/2020 às 13h30min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/03/2020 às 13h30min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 16/03/2020 às 14h00min.
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou em link no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
Sapucaia do Sul, 26 de Fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020
Processo Administrativo nº. 2388/2020 Requisição nº. 429/2020
O Município de Sapucaia do Sul, através da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico – Registro de preços, tipo menor preço unitário, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações, cujo objeto é o registro de preços de para futura aquisição de ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO COM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO COMMONITOR, NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, NOTEBOOK AVANÇADO, MONITOR TIPO 1 E 2, SWITCH, SERVIDOR, STORAGE, SWITCH,
ESTABILIZADOR DE TENSÃO, MOUSE ÓPTICO E TECLADO, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto à Seção de Cadastro da CECOM - Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste edital, bem como aquelas que apresentarem os documentos elencados no item 3.
2. Credenciamento:
2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM, de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão.
2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema (CECOM) implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sapucaia do Sul, ao CECOM, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro do CECOM e ao Departamento de Licitações e Contratos do Município, para imediato bloqueio de acesso.
3. Documentação necessária:
Documentação Jurídica:
3.1. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa.
3.2. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado;
Documentação Fiscal:
3.3. Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, trazer também documento comprovando a alteração;
3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de regularidade de situação, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); (conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
3.5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
3.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
3.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
Econômico - financeiro:
3.9. Certidão Negativa de Falências e Concordatas, expedida há menos de 60 dias;
3.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com o devido registro na Junta Comercial, juntamente com o termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de autenticação da Receita Federal – Sistema Público Digital (SPED).
Quando se tratar de MICROEMPRESA - ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP a mesma poderá apresentar no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual do Simples Nacional, ou declaração de Imposto de renda de pessoa jurídica, como Microempresa.
3.11 As empresas poderão substituir o Balanço Patrimonial e/ou Declaração do Simples Nacional pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) desde que este esteja vigente.
Declarações:
3.12. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos (Anexo III, item “a”);
3.13. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (Anexo III, item “b”);
3.14. Declaração de idoneidade, específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público cujo prazo de validade presumida será de 06 (seis) meses, no que se compromete o declarante, informar qualquer alteração relativa ao teor da declaração apresentada, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 (Xxxxx XXX, item “c”), caso não conste no Certificado de Fornecedor do Estado;
3.15. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo (Anexo III, item “d”), de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos); caso não conste no Certificado de Fornecedor do Estado.
No caso da proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006 e optar por utilizar tal benefício, a empresa proponente deverá apresentar:
3.16. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo III, item “e”);
3.17. CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial, quando for o caso.
3.18. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação em substituição aos documentos propostos nos itens 3.2 a 3.10 que já constem do Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que os mesmos se encontrem dentro do seu prazo de validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. Caso algum dos documentos esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, juntamente ao cadastro.
3.19. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo III, item “f”.
4. Proposta
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances.
4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem.
4.4. O valor unitário será considerado para a fase de lances.
4.5. A proposta deverá conter o cronograma com o prazo de entrega dos bens, se houver.
4.6. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
4.9. Na proposta constará o prazo de entrega, conforme o especificado no Termo de Referência.
4.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item.
4.11. Na proposta deve constar marca do produto proposto.
5. Procedimento licitatório:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I deste edital.
5.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
5.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
5.4 Serão consideradas aceitáveis a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
c) Para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado e terá um prazo de 02 (duas) horas para encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico.
c.1) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
5.5. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar na proposta eletrônica, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
Parágrafo Único. A declaração de enquadramento, supracitada, pode ser alterada pela própria empresa durante o prazo pré-definido para recebimento de propostas através de substituição de sua proposta inicial.
5.6. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme item 5.16.
5.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
5.8. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
5.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
5.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 supracitado.
5.11. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Parágrafo Único. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
5.12. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
5.13. Em havendo desconexão entre o pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.14. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo pregoeiro.
5.15. O pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
5.16. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 6.5.
5.17. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.18. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
5.19. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem nos itens 5.5. e 5.6.
5.20. Ocorrendo o empate, a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
5.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.17, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Não ocorrendo a contratação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o item 5.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.23. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos itens 5.20 e 5.22, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
5.24. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6. Habilitação:
6.1. Para fins de habilitação, o licitante detentor do melhor lance deverá encaminhar, cópia da documentação necessária ao Pregoeiro, por meio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou via fax no telefone nº.
(00) 0000-0000, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, em envelope lacrado conforme modelo abaixo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da sessão do Pregão Eletrônico, os documentos relacionados no item 3 supracitado, bem como a Proposta de Preço, devidamente assinada pelo representante legal.
6.2. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Modelo de envelope:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – XXX 00000-000. Sapucaia do Sul / RS
Diretoria de Compras e Licitações Setor de licitações
Documentos de habilitação e proposta Pregão eletrônico 007/2020
Empresa
6.3. Em sendo habilitado a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
7. Condições de pagamento:
7.1 Os critérios de pagamento serão conforme minuta contratual Anexo V, item 03.
8. Sanções:
8.1. As sanções previstas em lei conforme minuta contratual Anexo V, item 13.
9. Impugnação e recurso administrativo:
Impugnação
9.1 As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 14 do decreto municipal nº. 3.520. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
Impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMSS, encaminhado ao Pregoeiro, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
Recurso administrativo
9.2. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
xxxx, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2.1. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.2.2. Não serão aceitas como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
9.2.3. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.4. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos scaneados e/ou por qualquer outra forma, por e.mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e.mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2017. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
9.3. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado nos subitens 9.1 e 9.2, receberá tratamento de mera informação.
10. Rescisão:
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico – Registro de Preços se processará de acordo com o que estabelece os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11. Do prazo e condições para assinatura da Ata de Registro de Preços:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das conseqüências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura da Ata de Registro, a licitante vencedora deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
11.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.4. A empresa fica obrigada a entregar a quantidade requerida pela administração, conforme estabelecido na ordem de compra, a qual deverá ser emitida pelo setor responsável.
11.5. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I).
11.6. À Administração é facultado - quando o convocado não atender o estabelecido neste edital no
prazo e nas condições pré-estabelecidas - convocar as licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.7. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração poderá adquirir do segundo colocado, e assim sucessivamente, conforme estabelecido na legislação vigente.
12. Do cancelamento do Registro de Preços:
12.1. O cancelamento do Registro de Preços do licitante vencedor ocorrerá nas hipóteses e condições que seguem, sem prejuízo das sanções do item 8:
a) recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido pela Administração;
b) incorrer em atraso na entrega de qualquer item adjudicado, no prazo requerido pela Administração e estabelecido neste procedimento licitatório;
c) falir ou dissolver-se;
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento convocatório.
13. Da validade da ATA e vigência CONTRATUAL:
13.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 3.368, de 27/08/2007, contados a partir da assinatura da respectiva Ata.
13.2. O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura respectiva, podendo ser prorrogado com a conveniência e interesse do Município, conforme art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
14. Da entrega:
14.1. A empresa fica obrigada a entregar a quantidade requerida pela Administração, conforme estabelecido na ordem de compra, a qual deverá ser emitida pelo setor responsável.
14.2. Os materiais deverão ser entregues conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
15 Disposições gerais:
15.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, através do e-mail cadastrado no site do Banrisul, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
15.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
15.8. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estas não serão inabilitadas, podendo participar do certame licitatório.
15.9.1. Antes da adjudicação do lote à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal.
15.9.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para apresentar a regularização da restrição. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
15.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 15.9.2 implicará em decadência ao direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso), ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação a um ou mais proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
15.12. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outra esfera de Governo, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.12.1. As contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, limitadas essas mesmas contratações às 05 (cinco) primeiras adesões solicitadas e autorizadas.
15.12.2. A contratação com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, após a indicação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão contratante, por intermédio de termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
15.13. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da PMSS todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente a normas, instruções e regulamentos necessários.
15.14. Fazem parte integrante deste edital, o Termo de Referência – Anexo I, o modelo de proposta – Xxxxx XX, os modelos de declaração – Anexo III, a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo IV, a minuta de Contrato
– Anexo V, bem como a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações.
16. Do Foro:
16.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Xxxxxxxx xx Xxx, 00 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeira Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020
Anexo I Termo de Referência
1. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHOINTERMEDIARIO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO COM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO COMMONITOR, NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, NOTEBOOK AVANÇADO, MONITOR TIPO 1 E 2, SWITCH, SERVIDOR, STORAGE, SWITCH, ESTABILIZADOR DE TENSÃO, MOUSE ÓPTICO E TECLADO.
2. Justificativa: Justifica-se o registro de preço, a vantagem do mesmo para uma futura aquisição dos produtos listados no objeto, uma vez que ficam registrados quantidades e preços dos mesmos para o atendimento da demanda, que possam a vir ser solicitadas pelas diversas secretarias da administração, em levantamento realizado por esta diretoria foi possível identificar um déficit destes equipamentos, e ainda há necessidade de medida preventiva devido os equipamentos existentes na administração em sua maioria estão no final de sua vida útil, por ter e em média mais de 5 anos de uso. Desta forma justificando o registro de preço nas quantidades abaixo estimadas por esta diretoria para o exercício de 2020.
3. Prazo e Local de Entrega:
3.1. O prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
3.1.1. Os produtos deverão ser entregues, conforme indicado pela Secretaria Municipal que requisitar o produto.
3.1.2. No momento da entrega do produto, a empresa vencedora deverá esperar pela conferência dos bens licitados no que diz respeito à quantidade, à qualidade e às especificações constantes no edital, sendo que eventuais trocas ou complementação de quantidades serão feitas no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sempre em acordo com a anuência da administração municipal;
4. Dotação Orçamentária: Deverá ser indicado no momento da contratação conforme Artigo 9º, § 2º, do decreto municipal 3368/2007.
5. Garantia: A empresa obriga-se a garantir, os (serviços realizados/ou/produtos adquiridos)comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
6. Especificações e Quantidades:
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 250 | ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO SEM MONITOR Placa mãe: • Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4; • Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 02 (duas) no padrão DisplayPort com suporte a até 3 monitores independentes; • Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x1 e 1 x Slot M.2; • Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador; |
• Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; • Deverá possuir 1 porta Serial; • Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); • Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia; • Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel OptaneReady”); • Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps; • A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. BIOS: • BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. • Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet; • BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante; • Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0; • A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; • Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot ExecutionEnviroment); • Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common InformationModel) e total compatibilidade com a norma ACPI (AdvancedConfigurationand Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS); • O fabricante deve ser registrado na "MembershipList" do UnifiedExtensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; Processador: • Processador com performance, mínima, de 8.500(oito mil e quinhentos)pontos, no Performance Test 9 da Passmark® Software; • O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de |
BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; • Processador gráfico integrado; • Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel CORE I3-9100, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. • É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; Memória RAM: • No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.400MT/s ou superior; • Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; Disco Rígido: • Deverá possuir uma unidade de 1TB com 64MB buffer; • Rotação de 7.200 rpm; • Interface SATA 6.0Gb/s; • Informar Marca/Modelo da unidade ofertada. Mídia de Gravação: • Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA; • Cor: preto; Gabinete: • Padrão SmallFormFactor (SFF) com volume máximo de 11.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador; • Possuir 4 (quatro) portas USB, na parte frontal do gabinete, destas 1 (uma), do Tipo C, • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; • Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD. • Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim); • Possuir sensor de intrusão; • Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. • O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; |
• Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade; • Cor: preta; Fonte de Alimentação: • Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 260 watts Auto Sensing; • Deverá possuir eficiência energética de 85%, em 50% de carga, comprovada pela certificação 80plus Bronze em nome do fabricante do equipamento. Mouse: • Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com no mínimo 1.400 dpi de resolução; Teclado: • Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo: • O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil); • O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado. • Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo QuickRestore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital; Sistema de diagnóstico • O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema; • Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; • A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar: o Se o equipamento atende a todas as exigências do edital; o Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia; • Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas com as seguintes características: o A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (UnifiedExtensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento |
de tecla função (F1...F12). o O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido; o O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rígido. Garantia • O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; • Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. • A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; • Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website doFABRICANTE do equipamento; • Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. • Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTEcomprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Certificações (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): • Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica; • O modelo do equipamento, na configuração ofertada, deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e de combustão dos materiais (IEC/EN 60950) e de compatibilidade eletromagnética (IEC/EN 61000, CISPR 22 / EN 55022 ou CISPR 32 / EN 55032 e CIPR24 / EN 55024), comprovado através de certificados ou do relatório de avaliação de conformidade nos moldes da portaria 170/2012 vigente do INMETRO; • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir Certificação ISO 9001:2000 em plena validade; |
• O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado em plena validade; • Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances); • Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Bronze ou superior, disponível em xxx.00xxxx.xxx; • O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft; • Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; • Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento. • Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou mais atual), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE)do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025; • O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; Exigências Complementares: • Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; • Todos os acessórios deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e possuírem a marca do computador; • Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, |
mesmo padrão estético e mesma cor predominante; • Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/ fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes; • A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; • A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. Documentação: • Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento. Da embalagem do equipamento: • A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). | ||
02 | 620 | ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO COM MONITOR Placa mãe: • Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4; • Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 02 (duas) no padrão DisplayPort com suporte a até 3 monitores independentes; • Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x1 e 1 x Slot M.2; • Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador; • Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; • Deverá possuir 1 porta Serial; • Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); • Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia; • Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel OptaneReady”); • Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 4 (quatro) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps; • A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. |
BIOS: • BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. • Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet; • BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante; • Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0; • A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; • Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot ExecutionEnviroment); • Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common InformationModel) e total compatibilidade com a norma ACPI (AdvancedConfigurationand Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS); • O fabricante deve ser registrado na "MembershipList" do UnifiedExtensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; Processador: • Processador com performance, mínima, de 8.500(oito mil e quinhentos)pontos, no Performance Test 9 da Passmark® Software; • O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; • Processador gráfico integrado; • Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel CORE I3-9100, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. • É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; Memória RAM: • No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.400MT/s ou superior; • Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; Disco Rígido: • Deverá possuir uma unidade de 1TB com 64MB buffer; • Rotação de 7.200 rpm; |
• Interface SATA 6.0Gb/s; • Informar Marca/Modelo da unidade ofertada. Mídia de Gravação: • Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA; • Cor: preto; Gabinete: • Padrão SmallFormFactor (SFF) com volume máximo de 11.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador; • Possuir 4 (quatro) portas USB, na parte frontal do gabinete, destas 1 (uma), do Tipo C, • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; • Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD. • Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim); • Possuir sensor de intrusão; • Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. • O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; • Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade; • Cor: preta; Fonte de Alimentação: • Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 260 watts Auto Sensing; • Deverá possuir eficiência energética de 85%, em 50% de carga, comprovada pela certificação 80plus Bronze em nome do fabricante do equipamento. Mouse: • Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) |
com no mínimo 1.400 dpi de resolução; Teclado: • Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; Monitor de Vídeo • Tela tipo LED com tratamento antirreflexivo • Resolução de, no mínimo, 1600x900, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.27mm; • Área visível de, no mínimo, 19,5 polegadas; • Contraste igual ou superior a 1.000:1; • Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e uma entrada digital (DisplayPort, HDMI ou DVI); • Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; • Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos; • Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; • O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados e um cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; • Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; • Slot Segurança Kensington; Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo: • O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil); • O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado. • Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo QuickRestore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital; Sistema de diagnóstico • O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema; • Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; • A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar: o Se o equipamento atende a todas as exigências do edital; o Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia; • Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas |
com as seguintes características: o A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (UnifiedExtensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). o O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido; o O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rígido. Garantia • O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; • Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. • A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; • Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website doFABRICANTE do equipamento; • Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. • Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTEcomprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Certificações (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): • Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica; • O modelo do equipamento, na configuração ofertada, deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e de combustão dos materiais (IEC/EN 60950) e de compatibilidade eletromagnética (IEC/EN |
61000, CISPR 22 / EN 55022 ou CISPR 32 / EN 55032 e CIPR24 / EN 55024), comprovado através de certificados ou do relatório de avaliação de conformidade nos moldes da portaria 170/2012 vigente do INMETRO; • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir Certificação ISO 9001:2000 em plena validade; • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado em plena validade; • Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances); • Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Bronze ou superior, disponível em xxx.00xxxx.xxx; • O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft; • Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; • Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento. • Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou mais atual), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE)do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025; • O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; Exigências Complementares: • Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes |
configurados, atendendo às exigências citadas; • Todos os acessórios, inclusive, o monitor, deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e possuírem a marca do computador; • Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante; • Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/ fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes; • A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; • A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. Documentação: • Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento. Da embalagem do equipamento: • A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). | ||
03 | 200 | ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO SEM MONITOR Placa mãe: • Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4; • Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 02 (duas) no padrão DisplayPort com suporte a até 3 monitores independentes; • Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s com suporte a RAID 0 e 1; • Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x4 e 1x Slot M.2; • Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador; • Deverá possuir 1 porta serial; • Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; • Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); • Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia; • Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel OptaneReady”); |
• Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 6 (seis) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps; • Permitir acesso remoto, via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado, monitor e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional; • A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. BIOS: • BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. • Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet; • BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante; • Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0; • A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; • Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot ExecutionEnviroment); • Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common InformationModel) e total compatibilidade com a norma ACPI (AdvancedConfigurationand Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS); • O fabricante deve ser registrado na "MembershipList" do UnifiedExtensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; Processador: • Processador com performance, mínima, de 11.800 (onze mil e oitocentos)pontos, no Performance Test 9 da Passmark® Software; • O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; |
• Processador gráfico integrado; • Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I5-9500, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. • É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; Memória RAM: • No mínimo 16GB tipo DDR-4 2.666MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; • Memórias em configuração Dual Channel; • Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; Unidade de Armazenamento: • Deverá possuir uma segunda unidade de 1TB 7.200rpm, Buffer de 64MB, SATA 6.0Gb/s; • Informar Marca/Modelo das unidades ofertadas Mídia de Gravação: • Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA; • Cor: preto; Placa de Vídeo Off-Board • Placa de vídeo dedicada, do tipo “off-board”, instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento; • Memória da placa de vídeo do tipo GDDR5, com 2GB de memória dedicada. • Possuir 384 CUDA Cores ou mais; • Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente; • Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simultaneamente (Modo Clone ou Estendido). • Placa de vídeo homologada e presente no portfólio do equipamento. Gabinete: • Padrão SmallFormFactor (SFF) com volume máximo de 11.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador; • Possuir 4 (quatro) portas USB, sendo 2 (duas), na versão 3.1, na parte frontal do gabinete; • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; • Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de |
acesso ao HD. • Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim); • Possuir sensor de intrusão; • Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. • O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; • Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade; • Deverá acompanhar, caso já não possua, acessório, homologado pelo fabricante, para permitir o uso do equipamento na posição vertical. • Cor: preta; Fonte de Alimentação: • Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 260 watts Auto Sensing; • Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. Mouse: • Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com no mínimo 1.400 dpi de resolução; Teclado: • Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo: • O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil); • O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado. • Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo QuickRestore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital; Sistema de diagnóstico • O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema; |
• Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; • A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar: o Se o equipamento atende a todas as exigências do edital; o Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia; • Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas com as seguintes características: o A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (UnifiedExtensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12). o O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido; o O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rígido. Garantia • O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; • Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. • A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; • Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website doFABRICANTE do equipamento; • Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. • Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTEcomprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste |
edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Certificações (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): • Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica; • O modelo do equipamento, na configuração ofertada, deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e de combustão dos materiais (IEC/EN 60950) e de compatibilidade eletromagnética (IEC/EN 61000, CISPR 22 / EN 55022 ou CISPR 32 / EN 55032 e CIPR24 / EN 55024), comprovado através de certificados ou do relatório de avaliação de conformidade nos moldes da portaria 170/2012 vigente do INMETRO; • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir Certificação ISO 9001:2000 em plena validade; • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado em plena validade; • Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances); • Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Platinum, disponível em xxx.00xxxx.xxx; • O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft; • Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; • Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento. • Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou mais atual), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE)do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025; • O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus |
funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; Exigências Complementares: • Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; • Todos os acessórios deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e possuírem a marca do computador; • Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante; • Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes; • A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; • A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. Documentação: • Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento. Da embalagem do equipamento: • A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). | ||
04 | 200 | ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO COM MONITOR Placa mãe: • Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4; • Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 02 (duas) no padrão DisplayPort com suporte a até 3 monitores independentes; • Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA 6.0Gb/s com suporte a RAID 0 e 1; • Deverá possuir Slots de expansão 1x PCI Express (3.0) x16, 1x PCI Express x4 e 1x Slot M.2; |
• Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador; • Deverá possuir 1 porta serial; • Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit; • Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); • Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia; • Deve suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel OptaneReady”); • Deverá possuir 8 (oito) portas USB, sendo, 6 (seis) portas, na versão USB 3.1, destas portas USB 3.1, ao menos 1 (uma) Gen2 com suporte à 10Gbps; • Permitir acesso remoto, via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado, monitor e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional; • A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização. BIOS: • BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. • Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet; • BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação pelo fabricante; • Com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0; • A BIOS deverá possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; • Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot ExecutionEnviroment); • Suporte aos seguintes padrões de gerenciamento: DMI (Desktop Management Interface) 2.0 ou WMI (Windows Management Instrumentation e CIM (Common InformationModel) e total compatibilidade com a norma ACPI (AdvancedConfigurationand Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS); • O fabricante deve ser registrado na "MembershipList" do UnifiedExtensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, |
estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; Processador: • Processador com performance, mínima, de 11.800 (onze mil e oitocentos)pontos, no Performance Test 9 da Passmark® Software; • O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; • Processador gráfico integrado; • Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I5-9500, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. • É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; Memória RAM: • No mínimo 16GB tipo DDR-4 2.666MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; • Memórias em configuração Dual Channel; • Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; Unidade de Armazenamento: • Deverá possuir uma segunda unidade de 1TB 7.200rpm, Buffer de 64MB, SATA 6.0Gb/s; • Informar Marca/Modelo das unidades ofertadas Mídia de Gravação: • Deverá possuir DVD-RW com Interface SATA; • Cor: preto; Placa de Vídeo Off-Board • Placa de vídeo dedicada, do tipo “off-board”, instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento; • Memória da placa de vídeo do tipo GDDR5, com 2GB de memória dedicada. • Possuir 384 CUDA Cores ou mais; • Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente; • Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simultaneamente (Modo Clone ou Estendido). • Placa de vídeo homologada e presente no portfólio do equipamento. Monitor de Vídeo • Tela tipo LED, padrão IPS, com tratamento antirreflexivo; • Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.28mm; |
• Área visível de, no mínimo, 21.5 polegadas; • Contraste igual ou superior a 1.000:1; • Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e duas entradas digitais (DisplayPort, HDMI ou DVI); • Possuir HUB USB integrado com pelo menos 4 portas USB´s livres; • Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; • Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos; • Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; • O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados e analógica e um digital compatível com a placa de vídeo, com cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; • Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; • Slot Segurança Kensington; Gabinete: • Padrão SmallFormFactor (SFF) com volume máximo de 11.000 cm3. Que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador; • Possuir 4 (quatro) portas USB, sendo 2 (duas), na versão 3.1, na parte frontal do gabinete; • Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool-less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; • Possuir chave liga/desliga e led´s indicativos de computador ligado e de acesso ao HD. • Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia para DVD externa (podendo ser slim); • Possuir sensor de intrusão; • Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. • O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; • Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais |
inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade; • Deverá acompanhar, caso já não possua, acessório, homologado pelo fabricante, para permitir o uso do equipamento na posição vertical. • Cor: preta; Fonte de Alimentação: • Deverá possuir fonte de Energia com, no máximo, 260 watts Auto Sensing; • Deverá possuir eficiência energética de 92%, em 50% de carga, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento. Mouse: • Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com no mínimo 1.400 dpi de resolução; Teclado: • Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; Licença de uso de software individual por microcomputador, compreendendo: • O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil); • O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado. • Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original (Tipo QuickRestore), com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador, conforme citado neste edital; Sistema de diagnóstico • O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente que esteja com problema; • Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; • A fim de permitir que os técnicos ou o próprio usuário possam verificar: o Se o equipamento atende a todas as exigências do edital; o Se o equipamento apresenta (ou não) problemas de hardware, durante e após o período de garantia; • Deve, o equipamento, dispor de aplicativo para diagnóstico de problemas com as seguintes características: o A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado e com independência do estado de funcionamento ou existência da unidade de DVD/CD-ROM, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (UnifiedExtensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento |
de tecla função (F1...F12). o O software de diagnóstico deve ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; O modelo do processador; O tamanho e velocidade da memória RAM; Data e versão de firmware do equipamento; O modelo e a capacidade do disco rígido; o O software de diagnóstico deve ser capaz de verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Memória e Disco rígido. Garantia • O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; • Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. • A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; • Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website doFABRICANTE do equipamento; • Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. • Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTEcomprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Certificações (Deverão ser apresentados impressos junto à PROPOSTA TÉCNICA): • Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica; • O modelo do equipamento, na configuração ofertada, deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e de combustão dos materiais (IEC/EN 60950) e de compatibilidade eletromagnética (IEC/EN 61000, CISPR 22 / EN 55022 ou CISPR 32 / EN 55032 e CIPR24 / EN 55024), comprovado através de certificados ou do relatório de avaliação de conformidade nos moldes da portaria 170/2012 vigente do INMETRO; • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir Certificação ISO 9001:2000 em plena validade; |
• O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado em plena validade; • Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances); • Apresentar certificado 80plus da fonte, na categoria Platinum, disponível em xxx.00xxxx.xxx; • O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft; • Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; • Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento. • Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou mais atual), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE)do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025; • O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; Exigências Complementares: • Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; • Todos os acessórios inclusive o monitor, deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e possuírem a marca do computador; • Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, |
mesmo padrão estético e mesma cor predominante; • Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes; • A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; • A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. Documentação: • Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento. Da embalagem do equipamento: • A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens (de plásticos, papelão e outros) do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). | ||
05 | 200 | MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO 1. Processador • Processador de 64 bits. • Família móvel com litografia máxima de 14nm. • 2 núcleos físicos e 4 threads. • Frequência de operação nominal mínima de 2.1Ghz. • Com pelo menos 4 MB de cache. • Suportar tecnologias de Turbo Boost ou Turbo Core e de virtualização. • Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I3- 8145u, mas serão aceitos outros processadores, de características técnicas diferentes, de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. • O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; É obrigatório informar o modelo do processador ofertado. 2. Placa Mãe • Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas mãe de livre comercialização no mercado. • Deverá possuir dispositivo de segurança compatível com o TPM 2.0 integrado. • Suportar o uso de duas unidades de disco. Seja por uso de unidades de 2,5 polegadas ou M.2. • Deverá suportar memórias Intel OptaneTM; 3. BIOS |
• BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. • Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet. • Possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial), recuperável por software de gerenciamento. • Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e Disco Rígido (HDD) e acesso à configuração do equipamento (Setup). • As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do fabricante do equipamento. • Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS. • O fabricante deve ser registrado na "MembershipList" do UnifiedExtensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 4. Memória • Memória DDR4 SDRAM 2.400 MT/s ou superior. • No mínimo 8GB instalado. • Expansível à 32GB. 5. Unidade de Armazenamento SSD • Capacidade de armazenamento de 256GB. • Interface M.2 PCIe NVME ou superior; • Informar Marca/Modelo da unidade ofertada. 6. Segurança • Deverá possuir o Leitor Biométrico de impressões digitais; 7. Portas e Interfaces • Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo). • Possuir 4 (quatro) portas USB no total, sendo, 01 (uma) porta USB 3.1 energizada e, deverá possuir, 1 (uma) porta no padrão USB 3.1 Tipo C, com capacidade de transmitir sinal de vídeo e carregar o equipamento simultaneamente, permitindo conexão única entre o notebook e as DOCAS compatíveis. • 1 saída padrão HDMI ou outra porta com adaptador apropriado para disponibilizar saída HDMI. • Deverá possuir um Leitor de cartões compatível como formato microSD. 8. Teclado • Teclado com 84 teclas acoplado ao gabinete no padrão ABNT2. • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Com proteção contra líquidos. • Permitir troca do teclado sem a remoção dos principais componentes do equipamento; 9. Dispositivo Apontador • Mouse embutido do tipo TouchPad ou Clickpad com 2 botões. • Deverá possuir dispositivo apontador tipo “Pointingstick” ou suas variantes comerciais, com no mínimo 2 botões. 10. Fonte de alimentação / Bateria |
• Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com seleção automática de tensão. • Bateria interna com pelo menos 45WHr, • Equipamento ofertado deverá oferecer suporte a carga rápida. 11. Gabinete • Resistente a pequenos choques. • Compatível com certificações militares MIL-STD-810G; • Possuir botão liga/desliga. • Possuir alto falantes estéreos e microfones estéreos integrados. • Permitir a colocação de dispositivo antifurto do tipo kensington ou Noble. • Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança. • Peso máximo do conjunto (notebook com bateria instalada) de no máximo 1.850 gramas. 12. Interface de vídeo • Possuir compatibilidade com DirectX 12 e OpenGL 4.5 • Possuir 1 (uma) conexão de vídeo externa do tipo HDMI; 13. Tela • Tamanho mínimo de 14”. • Resolução nativa de 1920 x 1080 pixels ou superior. • Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado. • Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos. • Câmera (tipo webcam) integrada no padrão HD 720p. 14. Interface de rede • Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet • Suporte a PXE e Wake-On-Lan. 15. Interface de Rede Sem Fio • Placa de rede Wireless embutida padrão 802.11 AC (2x2). • Interface Bluetooh 4.2; 16. Interface de som • Possuir controladora integrada, com conectores de saída e microfone (serão aceitos conectores do tipo combo). • Possuir alto falante e microfones estéreos integrados ao gabinete. • Controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado. 17. Acessórios • Mouse óptico 1.400 dpi, ambidestro (não será aceito cabo retrátil) com conexão USB sem uso de adaptadores e do mesmo fabricante do equipamento • O equipamento deverá ser acompanhado por uma maleta na cor preta e compatível com o tamanho do notebook, do mesmo fabricante do equipamento. 18. Sistema Operacional • O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, ou superior, idioma português (Brasil); • Todos os drivers da placa mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 10, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para |
download na Internet; • O licitante deverá fornecer pré-instalado, ou disponibilizar via Internet, software que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante. 19. Garantia • Garantia total do equipamento mínima de 3 anos para o notebook e demais periféricos, para a bateria a garantia de 3 anos, do tipo on-site (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica). • A garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função; • Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. • A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; • O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será no regime de 9x5. • Durante o prazo de garantia, será substituída, sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; • Quando da manutenção, as peças a serem substituídas devem ser idênticas às do equipamento originalmente recebido; • É vedado qualquer tipo de serviço ou assistência técnica que requeira o envio do equipamento ou de acessórios pelo correio ou por qualquer outro meio; • Permitir a abertura do gabinete pelos próprios técnicos da CONTRATANTE para upgrades, sem perda da garantia. • Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. • Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTEcomprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. 20. Certificação • Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica; • O modelo do equipamento, na configuração ofertada, deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e de combustão dos materiais (IEC/EN 60950) e de compatibilidade eletromagnética (IEC/EN 61000, CISPR 22 / EN 55022 ou CISPR 32 / EN 55032 e CIPR24 / EN 55024), comprovado através de certificados ou do relatório |
de avaliação de conformidade nos moldes da portaria 170/2012 vigente do INMETRO; • Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances); • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado em plena validade; • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir Certificação ISO 9001:2000 em plena validade; • O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft; • Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; • Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento. • O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. • Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou mais atual), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE)do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025; 21. Outros Requisitos • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas. • Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação. • Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). • Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. • As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima |
proteção durante o transporte e a armazenagem. • O equipamento (notebook, mouse, fonte e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza. • O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico. • Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverá ser anexado aos mesmos a declaração do fabricante, completando estas informações, em Português. • Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes. | ||
06 | 200 | MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK AVANÇADO 1. Processador • Processador de 64 bits. • Família móvel com litografia máxima de 14nm. • 4 núcleos físicos e 8 threads. • Frequência de operação mínima de 1.8Ghz. • Com pelo menos 8 MB de cache. • Suportar tecnologia de virtualização. • Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I7- 8765u, mas serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark. • O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; É obrigatório informar o modelo do processador ofertado. 2. Placa Mãe • Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas mãe de livre comercialização no mercado. • Deverá possuir dispositivo de segurança compatível com o TPM 2.0 integrado. • Possuir dois slots de memória SO-DIMM DDR4. • Suportar o uso de duas unidades de disco. Seja por uso de unidades de 2,5 polegadas ou M.2. 3. BIOS • BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. • Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet. • Possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial), recuperável por software de gerenciamento. • Deverá permitir configurar senhas para, no mínimo, Power-on e Disco Rígido (HDD) e acesso à configuração do equipamento (Setup). • As atualizações da BIOS, quando disponibilizadas, serão no site do |
fabricante do equipamento. • Permitir criação de um pendrive de recuperação da BIOS. • O fabricante deve ser registrado na "MembershipList" do UnifiedExtensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 4. Memória • Memória DDR4 SDRAM 2.400 MT/s ou superior. • No mínimo 16GB instalado. • Expansível à 32GB. 5. Unidade de Armazenamento SSD • Capacidade de armazenamento de 256GB. • Interface M.2 PCIe NVME ou superior; • Informar Marca/Modelo da unidade ofertada. 6. Segurança • Deverá possuir o Leitor Biométrico de impressões digitais; 7. Portas e Interfaces • Conectores de entrada de microfone e de saída de fones de ouvido (serão aceitos conectores do tipo combo). • Possuir 4 (quatro) portas USB no total, sendo, 01 (uma) porta USB 3.1 energizada e, deverá possuir, 1 (uma) porta no padrão USB 3.1 Tipo C, com capacidade de transmitir sinal de vídeo e carregar o equipamento simultaneamente, permitindo conexão única entre o notebook e as DOCAS compatíveis. • 1 saída padrão HDMI ou outra porta com adaptador apropriado para disponibilizar saída HDMI. • Deverá possuir um Leitor de cartões compatível como formato microSD. 8. Teclado • Teclado com 84 teclas acoplado ao gabinete no padrão ABNT2. • A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. • Com proteção contra líquidos. • Permitir troca do teclado sem a remoção dos principais componentes do equipamento; 9. Dispositivo Apontador • Mouse embutido do tipo TouchPad ou Clickpad com 2 botões. • Deverá possuir dispositivo apontador tipo “Pointingstick” ou suas variantes comerciais, com no mínimo 2 botões. 10. Dispositivo Apontador • Mouse embutido do tipo TouchPad ou Clickpad com 2 botões. • Deverá possuir trackpoint, ou similares, com no mínimo 2 botões. 11. Fonte de alimentação / Bateria • Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com seleção automática de tensão. • Bateria interna com pelo menos 45WHr, • Equipamento ofertado deverá oferecer suporte a carga rápida. 12. Gabinete • Resistente a pequenos choques. • Compatível com certificações militares MIL-STD-810G; • Possuir botão liga/desliga. |
• Possuir alto falantes estéreos e microfones estéreos integrados. • Permitir a colocação de dispositivo antifurto do tipo kensington ou Noble. • Não existir quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar o sistema de segurança. • Peso máximo do conjunto (notebook com bateria instalada) de no máximo 1.850 gramas. 13. Interface de vídeo • Possuir compatibilidade com DirectX 12. • Possuir 2GB de memória dedicada; • Possuir 1 (uma) conexão de vídeo externa do tipo HDMI; 14. Tela • Tamanho mínimo de 14”. • Resolução nativa de 1920 x 1080 pixels ou superior. • Controle de brilho regulável através de teclas funcionais do teclado. • Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexos. • Câmera (tipo webcam) integrada no padrão HD 720p. 15. Interface de rede • Placa de rede integrada padrão Gigabit Ethernet • Suporte a PXE e Wake-On-Lan. 16. Interface de Rede Sem Fio • Placa de rede Wireless embutida padrão 802.11 AC (2x2). • Interface Bluetooh 4.2; 17. Interface de som • Possuir controladora integrada, com conectores de saída e microfone (serão aceitos conectores do tipo combo). • Possuir alto falante e microfones estéreos integrados ao gabinete. • Controle de mudo e de volume regulável através de teclas funcionais do teclado. 18. Acessórios • Mouse óptico 1.400 dpi, ambidestro (não será aceito cabo retrátil) com conexão USB sem uso de adaptadores e do mesmo fabricante do equipamento • O equipamento deverá ser acompanhado por uma maleta na cor preta e compatível com o tamanho do notebook, do mesmo fabricante do equipamento. 19. Sistema Operacional • O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, ou superior, idioma português (Brasil); • Todos os drivers da placa mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 10, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet; • O licitante deverá fornecer pré-instalado, ou disponibilizar via Internet, software que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante. 20. Garantia • Garantia total do equipamento mínima de 3 anos para o notebook e demais periféricos, para a bateria a garantia de 3 anos, do tipo on-site (incluindo troca de equipamentos defeituosos e assistência técnica). |
• A garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa pertencente à sua rede autorizada, devidamente capacitada para tal função; • Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. • A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; • O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será no regime de 9x5. • Durante o prazo de garantia, será substituída, sem ônus para o contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; • Quando da manutenção, as peças a serem substituídas devem ser idênticas às do equipamento originalmente recebido; • É vedado qualquer tipo de serviço ou assistência técnica que requeira o envio do equipamento ou de acessórios pelo correio ou por qualquer outro meio; • Permitir a abertura do gabinete pelos próprios técnicos da CONTRATANTE para upgrades, sem perda da garantia. • Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. • Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTEcomprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. 21. Certificação • Deverá ser apresentado catalogo completo do item para análise da especificação técnica; • O modelo do equipamento, na configuração ofertada, deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e de combustão dos materiais (IEC/EN 60950) e de compatibilidade eletromagnética (IEC/EN 61000, CISPR 22 / EN 55022 ou CISPR 32 / EN 55032 e CIPR24 / EN 55024), comprovado através de certificados ou do relatório de avaliação de conformidade nos moldes da portaria 170/2012 vigente do INMETRO; • Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances); • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado em plena validade; • O Fabricante do equipamento ofertado deve possuir Certificação ISO |
9001:2000 em plena validade; • O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft; • Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido através de acesso a pagina xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; • Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; • Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou superior da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação do fabricante do equipamento. • O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. • Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou mais atual), através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE)do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025; 22. Outros Requisitos • Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas. • Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação. • Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). • Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136. • As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. • O equipamento (notebook, mouse, fonte e demais componentes) obrigatoriamente deverá estar padronizado na cor preta, cinza ou preta/cinza. • O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico. • Catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as |
características técnicas em conformidade com as descritas no Edital. Caso os Catálogos Técnicos apresentados omitam alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Edital e seus Anexos, deverá ser anexado aos mesmos a declaração do fabricante, completando estas informações, em Português. • Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes. | ||
07 | 150 | Monitor de Vídeo Tipo 1 • Tela tipo LED, com tratamento antirreflexivo • Resolução de, no mínimo, 1600x900, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.27mm; • Área visível de, no mínimo, 19 polegadas; • Contraste igual ou superior a 1.000:1; • DotPitch máximo: 0.270mm • Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e uma entrada digital (DisplayPort, ou HDMI ou DVI); • Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; • Tempo de resposta igual ou inferior a 5 (cinco) milissegundos; • Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; • O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão e com cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; • Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; • Slot Segurança Kensington; Garantia • O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; • A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; • Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. • Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTEcomprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste |
edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Certificações: • Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances); • Certificado Energy Star, em nome do fabricante do equipamento; • O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft; | ||
08 | 150 | Monitor de Vídeo Tipo 2 • Tela tipo LED, padrão IPS, com tratamento antirreflexivo; • Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.25mm; • Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; • Contraste igual ou superior a 1.000:1; • Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e duas entradas digitais (DisplayPort, HDMI ou DVI); • Possuir HUB USB integrado com pelo menos 3 portas livres; • Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; • Tempo de resposta típico igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos; • Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; • O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados, com cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; • Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; • Slot Segurança Kensington; Garantia • O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses em regime 9x5 (nove horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; • A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; • Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia |
estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços. • Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTEcomprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. Certificações: • Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (RestrictionofCertainHazardousSubstances); • Certificado Energy Star, em nome do fabricante do equipamento; • O modelo, do equipamento ofertado, deverá estar listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/dashboard/hardware/search/cpl ou, certificados de compatibilidade do equipamento obtidos junto a Microsoft; | ||
09 | 100 | Switch de acesso 24 Portas Layer 2; Característicastécnicasmínimas; 1. Deve possuir 24 portas 10/100/1000; 2. Deve possuir 4 portas 1G SFP; 3. Deve possuir capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 40 Mpps; 4. Deve possuir capacidade de comutação de, no mínimo, 56 Gbps; 5. Deve implementar IEEE 802.3az para as portas 10/100/1000; 6. Deve possuir uma interface de console; 7. Deve possuir flash de no mínimo 128 MB; 8. Deve possuir processador com pelo menos 800 MHz; 9. Deve possuir 16.000 endereços MAC; 10. Deve implementar 512 VLANs simultaneamente; 11. Latência 100 Mb de até < 7.4 μs; 12. Latência 1000 MB de ate< 2.3 μs; 13. Deve implementar MVRP (Multiple VLAN RegistrationProtocol); 14. Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab); 15. Deve implementar LLDP-MED; 16. Deve implementar RPVST+ ou protocolo compatível; 17. Deve implementar MLD snooping; 18. Deve implementar controle de broadcast; 19. Deve suportar espelhamento de portas; 20. Deve implementar 802.1x; 21. Deve implementar autenticação baseada em web; 22. Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC; 23. Deve implementar TACACS+ RFC 1492. Não serão aceitas soluções similares; 24. Deve suportar duas imagens de software na flash; 25. Deve suportar múltiplos arquivos de configuração na flash; 26. Deve possuir interface web para configuração; 27. Deve implementar Secure FTP (SFTP); 28. Deve implementar RMON; 29. Deve implementar SNMP v1/v2/v3; 30. Deve ser possível gerenciar o mesmo através de uma solução de gerenciamento na nuvem ou através de software de gerência instalado em servidor local; 31. Deve vir licenciado para gerenciamento na nuvem com pelo menos 1 anos; 32. Caso o switch apenas tenha suporte a gerenciamento através de software na |
modalidade “On-premises”, o mesmo deve vir acompanhado com os componentes para este fim, são eles servidor, licenciamento para o servidor, licenciamento para utilização do software de gerenciamento e possuir suporte 24x7 pelo período de 1 ano com o fabricante dos equipamentos. 33. Deve acompanhar kit de montagem em rack; 34. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; 35. O switch deve possuir garantia mínima de 5 anos, após o término de fabricação do mesmo junto ao fabricante; 36. O FORNECEDOR deverá apresentar declaração do fabricante dos produtos, constantes no EDITAL, assegurando a garantia pelo período estabelecido neste termo, não sendo aceito documentos com assinatura digitalizada e cópias não autenticadas; | ||
10 | 10 | 1. Servidor Rack Arquitetura e gabinete • Os servidores deverão possuir arquitetura de processadores que permitam a execução de aplicativos de 32 e 64 bits. • Compatível com a arquitetura x86/64, na versão mais atualizada do modelo ofertado; • Recurso de troca sem interrupção para todos os discos da solução; • Capacidade de recuperação do sistema no caso da falha de um dos processadores. • Suporte à migração de máquinas virtuais entre diferentes versões de processadores do mesmo fabricante (extendedmigration/flexmigration); • Suporte à virtualização de servidores; • Gabinete padrão 1U; • O Gabinete deverá ser do mesmo fabricante do equipamento; • Com “Bezel” de proteção para as unidades de disco. • A máquina deverá ser fornecida com suporte com trilhos deslizantes compatíveis com o servidor e adequados para instalação em rack de 19". Deve ser possível remover o servidor dos trilhos deslizantes sem o uso de ferramentas e, deverá possuir, braço de gerenciamento de cabos; Placa Mãe e Chipset: • A placa mãe deve ser da mesma marca do fabricante do processador do equipamento, não sendo aceitas soluções de outros fabricantes em regime de OEM ou customizações; • O Chipset deve ser do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa mãe, sendo especifico para servidores; • Deverá prover sistema de detecção de falhas PFA (PredictiveFailureAnalysis) dos componentes vitais ao sistema (CPU, |
memória, discos, ventiladores e fontes); BIOS ou UEFI • O BIOS ou UEFI deve ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou o fabricante deve ter direito de cópia sobre esse BIOS, comprovando através de atestado fornecido pelo fabricante do equipamento; • O BIOS ou UEFI deve possuir recurso de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS ou UEFI; • Possibilidade de selecionar a unidade de inicialização do sistema contemplando disco rígido, unidade USB ou via rede local; • O BIOS ou UEFI deve possuir recursos de inserção de comandos remotamente através de scripts; • O BIOS ou UEFI deve possuir número de série / Serviço do equipamento, bem como um campo editável que permita inserir identificação de ativo e que possa ser consultado por software de gerenciamento. • BIOS/UEFI deve ser 100% (cem por cento) compatível com software de gerenciamento. • Implementação em memória atualizável por software; • Relógio calendário (ano com quatro posições) de tempo real, não volátil protegido por bateria; • Todos os itens que forem integrados à placa principal deverão possuir recursos para desativação, preferencialmente, via BIOS; Processador: • Deve possuir, ao menos, 02 processadores x86, com extensão de 64 bits, com dez núcleos ou mais sendo próprio para servidores; • Ser da geração mais atual disponível; • O processador deverá estar de acordo com a pontuação de desempenho, conforme informado no item abaixo com a devida comprovação; • Suporte a software de gerenciamento remoto do Servidor; • Deve operar com QuickPath InterConnect (QPI) de, no mínimo, 9.6 GT/s; • Deve possuir tecnologia de otimização para virtualização; • Possuir tecnologia HyperThreading; • Possuir barramento de sistema (bus) com desempenho igual ou superior ao utilizado no respectivo teste (benchmark) publicado pela organização |
SPEC; Desempenho: • O modelo de equipamento ofertado deverá possuir índice de desempenho SPECint_rate_base2017 de, no mínimo, 110 pontos auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation. Não será aceito modelos de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation; • Deverá ser anexado na Proposta Comercial o índice de Desempenho para comprovação. • Não será aceito modelo de servidor cuja performance não esteja auditada pelo SPEC, ou resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster; • Os índices estão disponíveis em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx0000/xxxxxxx/xxxx0000.xxxx. Memória: • O processador deve suportar memórias RAM do tipo RDIMM / LRDIMM DDR4 (Registered DIMM / LoadReduced DIMM) com ECC (ErrorCheckinandCorrection) ou tecnologia equivalente. • O modelo da memória ofertada deverá suportar operar em frequência igual ou superior a 2666 MT/s; • O equipamento, ofertado, deverá suportar espelhamento de memória (MemoryMirroring) ou módulos de espera (memory Sparing), de forma a continuar em operação mesmo em caso de falha de parte dos módulos, não necessitando estar ativo, apenas suportar. • O servidor deve possuir, no mínimo, 128GB de memória RAM distribuídosem módulos de 32GB do tipo RDIMM DDR4. • Os módulos deverão possuir tecnologia de correção de erros ECC ou equivalente; • Deve possibilitar expansão de memória para, pelo menos, 768GB, mantendo as memórias ofertadas; Slots • O sistema deve possuir, pelo menos, 02 slots tipo PCI Express versão 3.0 de 8 vias (x8). • Ao menos, 01 slot vago para futuros upgrades; • Deverá ter, pelo menos, 01 slot especifico para ser utilizado com placa de rede de até 04 (quatro) portas. não sendo esse um dos 02 slots citados no |
item acima. Portas de I/O • Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos respectivos nomes ou símbolos; • O equipamento deve possuir, no mínimo, 03 portas USB versão 3.0, sendo pelo menos 01 (uma) delas situadas na parte frontal do gabinete e 02 (duas) na parte traseira; • O equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) portas para monitor de vídeo padrão VGA e/ou Displayport; Armazenamento interno • Possuir, pelo menos, 4 (quatro) baias de discos Frontais Hot Swap SAS/SATA/SSD (HDDs); • Controladora de discos deve ser compatível com discos rígido tipo SAS/SATA/SSD de 12Gbps e suportar a quantidade de baias solicitadas permitindo a adição de novos HD´s sem necessidade de nenhum outro hardware, acessório ou alteração no equipamento ofertado; • Deverão ser fornecidas: a. 02 (duas) unidades SAS, 12Gb/s, de 2TB e 7.200rpm; b. Todos os discos solicitados devem ser do tipo Hot-Swap; • Deverá ser fornecido um conjunto completo de manuais e programas para instalação, configuração e diagnóstico da controladora e dos discos; Interfaces de Rede 1GbE • O equipamento deve possuir, 1 (uma) ou mais placas, totalizando, 4 (quatro) interfaces de rede com conector tipo RJ 45; • As interfaces devem ser capazes de operar no padrão 1GB (gigabit). • As interfaces deverão suportar Teaming e protocolo iSCSI. • Admite-se o uso de interface de rede embutida na placa principal, desde que mantidas as características descritas no subitem SLOTS; Fonte de Alimentação e sistema de Ventilação • O equipamento deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot- plugs, cada uma com potência de 750W; • No mínimo, 02 (duas) fontes de alimentação para cada equipamento, sendo que uma redundante da outra; • As fontes deverão ser certificadas para eficiência energética no padrão 80 |
Plus Platinum; • As fontes devem possuir LED indicador de status e suportar uma faixa de tensão de entrada de 100 a 127 VAC e 200 a 240 VAC em 60 Hz, com chaveamento automático de voltagem; • Em caso de falha de uma das fontes, a(s) fonte(s) restante(s) deverá(ão) suprir potência suficiente para as necessidades do equipamento; • Recurso de troca sem interrupção para todas as fontes; • Permitir a alimentação por, no mínimo, 02 (dois) circuitos elétricos independentes; • A interrupção no fornecimento de energia elétrica em qualquer um dos circuitos não pode interferir no funcionamento do equipamento; • Devem ser fornecidos cabos de alimentação C13 IEC 320-C14 com 2.8 metros para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar sua instalação em circuitos elétricos distintos; • O equipamento deve possuir ventilação adequada para a refrigeração de seu sistema interno na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação; • Os ventiladores devem ser redundantes e hot-plugs; Sistema Operacional • Sem sistema Operacional. Gerenciamento • O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto out band que possibilite seu gerenciamento através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de rede mencionadas no item interface de Rede; • Por meio de um browser padrão, de forma remota, possuir, sem nenhum software adicional e independentemente do Sistema Operacional, as seguintes funcionalidades ✓ Fazer uso de criptografia para acesso a console WEB e console CLI, de forma a dificultar a interceptação de dados; ✓ Possuir interface de linha de comando e Web. Para interface Web, por meio de browser padrão poder realizar as tarefas de monitoração e controle, sem nenhum software adicional e independente do sistema operacional; ✓ Permitir visualizar e interagir com aplicativos em um sistema remoto, exibindo a imagem da tela do sistema, utilizando ferramentas de controle remoto padrão de mercado, incluindo o VNC (Virtual Network Computing), RDP (Remote Desktop) e controle remoto baseado na Web para RSA |
✓ O chip/ placa/ módulo deve ser único em cada servidor e fornecer diagnósticos, presença virtual e controle remoto para gerenciar, monitorar e resolver problemas; ✓ Segurança de acesso e utilização do protocolo TCP/IP; ✓ Ser totalmente compatível com os padrões de gerenciamento IPMI (Intelligent Platform Management Interface) 2.0; ✓ Deve permitir controle remoto tipo virtual KVM, mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante; ✓ Deve informar o status do equipamento, indicando os componentes com falha e notificando o administrador via e-mail ou trap SNMP; ✓ Suportar o envio de mensagens de Pré-Falha para no mínimo processadores, fontes, memória, ventiladores e discos. ✓ Deve permitir remotamente o acesso as mensagens do equipamento, por serial ou LAN; ✓ Suporte a SSL e SSH de no mínimo 128bits; ✓ Permitir transferir arquivos de um local para outro e sincronizar arquivos, diretórios ou unidades, utilizando uma alternativa segura para o FTP; ✓ Deve possuir tecnologia de mídia virtual, possibilitando que unidades de CD/DVD e Pen drives localizados nas estações de gerenciamento sejam emuladas no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessas mídias; ✓ Deve permitir o desligamento e reinicialização do servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional, além de permitir atualização e configuração remota do BIOS e fornecer indicação de abertura de gabinete e número de série do equipamento; ✓ Permitir a descoberta, navegação e visualização de sistemas na rede de dados, permitindo o inventário detalhado e relacionamento com os demais recursos da rede; ✓ Possuir suporte nativamente ao Trusted Platform Module (TPM); • O Fabricante do equipamento deverá possuir software de gerenciamento compatível com o equipamento para uso em dispositivos móveis (informar o nome na proposta). Documentação Técnica • Certificação de compatibilidade com o sistema VmwarevSphere. Um servidor de mesma marca e modelo do equipamento proposto. • Certificação de compatibilidade com o sistema operacional RedHat Enterprise Linux 5.x. Um servidor de mesma marca e modelo do |
equipamento proposto. • Certificados da série ISO 9001 e 14001 do fabricante do equipamento. • Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais; • A documentação solicitada juntamente com a proposta de preços, será apresentada por parte da licitante detentora do menor lance, caso não remeta a documentação a licitante terá desclassificada a sua proposta de preços. • Todos os periféricos, placas, controladoras, módulos de memória, disco rígido, deverão ser do mesmo fabricante, ou homologados pelo mesmo. Garantia • O prazo de garantia padrão deverá ser, no mínimo, de 3 (três) anos, contado do recebimento provisório. Com atendimento padrão 24x7 e solução dos problemas em até 1 dia útil após abertura do chamado. Caso o licitante não seja o próprio fabricante, deverá ser apresentada junto a proposta comercial a relação atualizada de assistência técnica autorizada do fabricante para todo o território nacional. • A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; • Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento; • Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento; • Caso, o licitante, não seja o próprio fabricante, deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório Instalação • Deverá ser realizado serviço de instalação física, em local indicado pela contratante incluindo a atualização de firmware e sua devida energização; |
Considerações Finais • Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. • Para a correta verificação do atendimento do equipamento ofertado, quando, o Licitante, não for o próprio Fabricante, deverá o Licitante, na sua proposta, destacar Marca, modelo e os principais componentes, solicitados neste termo, com os seus respectivos "partnumbers" (exemplo: processador, memória, controladoras, discos, fontes, opcionais de garantia e etc); • Deverá ser apresentado proposta comercial conforme disposto no instrumento convocatório. • Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. • Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento. | ||
11 | 05 | SISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS 1. Controladoras 1.1.Possuir controladoras redundantes, sendo que a falha de uma das controladoras não acarrete interrupção dos serviços, sendo capaz de suportar a capacidade máxima de discos suportada pelo equipamento; 1.2.Suportar no mínimo os padrões RAID 0, 1, 5, 6 e 10; 1.3.Permitir reconstrução transparente do RAID sem necessidade de reiniciar o equipamento; 1.4.Suportar reconfigurações dinâmicas, inclusão de LUN, assinalamento de HOST, sem necessidades de parada dos demais serviços; 1.5.O equipamento deverá permitir a adição de gavetas de expansão sem parada do equipamento; 1.6.Suportar upgrade de controladora dentro da mesma família, preservando gavetas, discos de demais componentes existentes; 1.7. Comunicação entre as controladoras e os discos devem ser de 12Gbps; 2. Cache 2.1.Suporta extensão do cache através de discos SSDs até 5TB; 2.2.Suporta proteção de cache sem uso de baterias; 2.3.Possuir memória cache de no mínimo, 8GB por controladora, espelhado entre as controladoras, que garanta integridade dos dados presentes na memória e ainda não gravados em disco, em caso de falha de uma das |
controladoras ou falta súbita de energia; 3. Front-End 3.1.Todas as portas de front-end devem ser compatíveis com as seguintes conexões respeitando padrão de mercado: 3.1.1.Conexão padrão iSCSI de 1 ou 10 Gbps. 3.2.Possuir no mínimo 4 portas de front-end em cada controladora. 3.3.Permitir o uso de conexão hibrida, ou seja, conexão por FibreChannel e iSCSI simultaneamente. 4. Back-End 4.1.Possuir pelo menos 2 (duas) portas por controladora para back-end com largura de banda mínima de 12 Gbps por porta para a conexão com às gavetas de expansão de disco. 4.2. Capacidade de expansão para instalação de até 96 unidades discos. 5. Capacidade de armazenamento e unidades de disco 5.1.Suportar recurso de hot-spare global para as unidades de disco rígido, ou seja, havendo falha de qualquer disco em determinado array/gaveta, o sistema deverá reconstruir, automaticamente, os dados do disco defeituoso usando o disco spare; 5.2.Os discos deverão ser hot-plug/hot-swap; 5.3.Permitir a instalação de discos com capacidades diferentes, dentro da mesma gaveta de discos (enclosure); 5.4.Possuir capacidade instalada inicial de: 10 TB líquido configurados em RAID 5 com discos padrão NearLine SAS de 12 Gbps e velocidade rotacional de 10K RPM 5.5.O Storage deve suportar uso de discos com tecnologia de criptografia FIPS. 6. Alimentação e Ventilação 6.1.Possuir fontes de alimentação e sistema de ventilação redundantes e tipo “hot-swap”, que mantenham o equipamento em operação integral, em caso de falha de uma das fontes ou ventiladores, respeitados os limites máximos e mínimos de operação; 7. Funcionalidades e Gerenciamento 7.1.Possuir software(s) para monitoração, controle, gerenciamento e configuração do storage através de interface única e compatível com web (HTTP), com as seguintes funções: 7.1.1.Permitir o envio de mensagens de e-mail ao administrador em caso de falhas; 7.1.2.Permitir o envio de mensagens de e-mail ao suporte técnico do fabricante do equipamento em caso de falhas – sendo que o atendimento de suporte técnico deve ser oferecido em idioma português; 7.1.3.Permitir o envio de alertas SNMP para uma console de gerenciamento centralizada; 7.1.4.Deve permitir gerar registros para todos os eventos relacionados ao storage, sejam eles de falhas ou configurações; 7.1.5.Permitir a criação e configuração, através do software de gerenciamento, de RAID groups e volumes lógicos (LUNs); 7.1.6.Permitir a adição de capacidade de armazenamento e expansão de volumes de forma dinâmica; 7.1.7.Permitir a remoção 7.1.8.Permitir a configuração de LUN Masking, LUN Partitioning ou similar, ou seja, restringir o acesso a determinado volume lógico |
(LUN) para um servidor ou conjunto de servidores, físicos; 7.1.9.O sistema deve suportar replicação assíncrona; 7.1.10. Permitir entrada de linha de comando através de telnet, ssh ou conexão direta na porta serial; 7.2.Além do software gerenciamento, devem estar inclusos os seguintes softwares / facilidades abaixo licenciadas e com o mesmo prazo manutenção/garantia do hardware ofertado; 7.2.1.Permitir a realização de cópias instantâneas (snapshots) de pelo menos 128 volume online em tempo real; 7.2.2.Permitir o provisionamento nativo da capacidade realmente utilizada pelos aplicativos e usuários através de funcionalidade de thinprovisioning. Não será aceita a implementação da funcionalidade através de equipamentos externo; 7.2.3.Permitir o monitoramento de desempenho em tempo real do sistema para os componentes discos, grupos, pools e tiers com as seguintes métricas: 7.2.3.1. Total IOPS, Read/Write IOPS, Data/Read/Write Throughput, número de reads/writes, dados transferidos, dados escritos e dados lidos; 7.2.4.Permitir o monitoramento de desempenho em tempo real do sistema para os componentes discos e grupos com as seguintes métricas: 7.2.4.1. Média de tempo de resposta, média de tempo de resposta de leitura/escrita, média do tamanho do I/O, média do tamanho do I/O leitura/escrita e número de erros de discos; 7.2.5.Suportar multipath software; 7.2.6.O software de gerenciamento deverá estar licenciado para a capacidade total de armazenamento suportado pelo equipamento; 7.2.7.Todos os softwares envolvidos deverão ser fornecidos na modalidade de licenciamento perpétuo; 7.2.7.1. Suportar configuração AFA (All-Flash-Array); 7.2.7.2. Pools de storage virtual, permite provisionamento de novo volumes de forma simple e rápida, onde os dados são armazenados e distribuídos através de todos os discos dos grupos no pool, ajudando a melhorar o desempenho, baixa latência e atingir volumes com grande capacidade. 7.2.7.3. Quando novos grupos de discos são adicionados ao pool, o sistema deve redistribuir os dados através dos novos grupos, rebalanceando todos os dados no pool e melhorando o desempenho; 7.2.7.4. A funcionalidade de Thinprovisioning deve estar licenciada para toda a capacidade do storage ofertado; 7.2.7.5. A funcionalidade de extensão do cache através de discos SSD deve ser nativa com o sistema ofertado; 8. Características Gerais 8.1.O equipamento deverá ser fornecido com todos os elementos necessários para sua correta fixação em rack padrão 19” (trilhos, parafusos...) bem como cabos de alimentação. 8.2.A solução de armazenamento deverá possuir pelo menos as seguintes portas de conexão ao servidor (Front End) sendo: 04 portas iSCSI 1Gbps por controladora; 8.3.Todos os cabos necessários a instalação do equipamento e sua conexão aos servidores e unidades de expansão, deverão ser fornecidos 9. Compatibilidade |
9.1.O Storage deverá suportar, no mínimo os Sistemas Operacionais Microsoft Windows 2012 R2, Microsoft Windows 2016, RedHat Enterprise Linux 6 e 7, SUSE Linux Enterprise Server 11 SP4, 12 e 15 e VMWare ESX 6.0, 6.5 e 6.7; 9.2. Comprovação de que o fabricante do equipamento ofertado deverá ser participante do SNIA (Storage Networking IndustryAssociation), na qualidade de "LargeVotingMember", com comprovação através do site: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx_xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx/. Cópia do documento comprovando tal informação deverá estar contida na proposta. 10. Garantia 10.1 O equipamento ofertado deverá possuir no mínimo 60 (sessenta meses) meses de garantia e suporte, prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; 10.2 Deve possui nível de atendimento com tempo de solução de 6 (seis) horas após a abertura do chamado e o suporte deve contemplar o reparo do equipamento, substituição de peças no local (on-site); 10.3 O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de suporte, comprometendo-se em manter os registros constando a descrição do problema; 10.4 O fabricante deve possuir site oficial que possibilite efetuar download de drivers para o equipamento ofertado e monitoramento remoto de contratos, garantias e status de suporte relativos aos dispositivos, através de portal web; 10.5 No caso de o licitante não ser o próprio fabricante, deverá apresentar juntamente com a proposta, documento oficial que comprove que o produto ofertado possui a garantia e nível de suporte solicitado vinculado e que os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção serão realizados por uma rede de serviços autorizada pelo fabricante; 10.6 Durante todo o período de garantia, a assistência técnica deverá de responsabilidade do fabricante; Todas as comprovações serão necessárias devido ao nível de criticidade e necessidade de total integridade dos sistemas e executados neste equipamento; 11. Instalação 11.1 Deverão ser executados serviços de instalação, configuração e integração dos produtos fornecidos conforme características a seguir: 11.2 Desembalar o equipamento, inspecionar o mesmo para verificar danos e instalação de acordo com as especificações do produto, instalar o equipamento em rack compatível e instalação dos demais acessórios da solução; | ||
12 | 02 | Switch 24 Portas; Características técnicas mínimas; 1. Deve possuir no mínimo 24 portas 10/100/1000 Base-T; 2. Deve possuir no mínimo 4 portas 10 Gigabit Ethernet SFP+; 3. Deve possuir 01(uma) interface RJ-45 ou serial para acesso console local; 4. Deve possuir memoria SDRAM de no mínimo 1 Gbytes; 5. Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 128 Gbps; 6. Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 95.2 Mpps; 7. Deve possuir Certificado de Homologação na Anatel; 8. Deve possuir capacidade de, no mínimo, 8(oito) equipamentos membros da mesma pilha; 9. Deve possuir tabela para 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC; |
10. Deve implementar VLANs baseadas em MAC; 11. Deve suportar 2000 (duas mil) VLAN simultâneas; 12. Deve implementar registro dinâmico de VLAN com MVRP; 13. Deve suportar protocolo OpenFlow 1.3; 14. Deve implementar Jumbo Frames com tamanho de 9000 bytes; 15. Deveimplementar Ethernet link aggregation; 16. Deveimplementar IEEE 802.3x Flow Control; 17. Deveimplementar STP BPDU Protection (BPDU Guard); 18. SuportarVxLAN; 19. Deveimplementar RIP, RIPv2 e RIPng; 20. Deve suportar 256 rotas estáticas; 21. O equipamento ofertado deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+; 22. Deve suportar dual stack IPv4/IPv6; 23. Deve implementar OSPFv2 e OSPFv3; 24. Deveimplementar traffic priorization IEEE 802.1p; 25. Deve implementar SNMP v1, v2 e v3; 26. Deve suportar IEEE 802.1v; 27. Deve implementar proteção contra-ataques de ARP; 28. Deve implementar accounting RADIUS; 29. Deve implementar TACACS+; 30. Deve suportar portsecurity; 31. Deveimplementar Energy Efficient Ethernet (EEE); 32. Deve suportar DHCP Snooping; 33. Deve suportar Virtual RouterRedundancyProtocol (VRRP); 34. Deve suportar VRRPv3; 35. Deve suportar DHCP relay; 36. Deve implementar autenticação baseado em endereço MAC; 37. Deve implementar segurança de gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI ou MIB, através de SSHv2, SSL e SNMPv3; 38. O equipamento ofertado deve permitir múltiplos arquivos de configuração; 39. Deve implementar Secure File TransferProtocol; 40. Deve implementar LLDP; 41. Deve implementar LLDP-MED; 42. Deve implementar SNTPv4; 43. O equipamento ofertado deve implementar Sflow ou Netflow; 44. Deve implementar as seguintes MIBs; 44.1. Deve implementar RFC 1213 MIB II; 44.2. Deve implementar RFC 2737 Entity MIB (Version 2); 44.3. Deve implementar RFC 3414 SNMP-Userbased-SM MIB; 44.4. Deve implementar RFC 3415 SNMP-Viewbased-ACM MIB; 44.5. Deve implementar RFC 3418 MIB for SNMPv3; 45. Deve implementar os seguintes Protocolos: 45.1. Deve implementar IEEE 802.1Q VLANs; 45.2. Deve implementar RFC 854 TELNET; 45.3. Deve implementar RFC 1058 RIPv1; 45.4. Deve implementar RFC 2131 DHCP; 45.5. Deve implementar RFC 2453 RIPv2; 45.6. Deveimplementar RFC 3413 Simple Network Management Protocol (SNMP) Application; 45.7. Deve implementar RFC 2710 MulticastListener Discovery (MLD) for IPv6; 46. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; 47. O equipamento deve possuir garantia mínima de 5 anos, após o término de fabricação do mesmo junto ao fabricante; 48. O FORNECEDOR deverá apresentar declaração do fabricante dos produtos, constantes no EDITAL, assegurando a garantia pelo período estabelecido neste |
termo, não sendo aceito documentos com assinatura digitalizada e cópias não autenticadas; | ||
13 | 100 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MINIMA: Estabilizador com potência mínima de 300VA; Desligamento automático em casos de sobrecarga e sub tensão; Tensão nominal de entrada bivolt automática de 110/220V; Tensão nominal de saída 115v Com 4 tomadas padrão ABNT 14136 Totalmente de acordo com as normas da associação brasileira de normas técnicas (ABNT) e Inmetro Deverá ser indicado Marca/Modelo do produto ofertado; Garantia mínima de um ano. |
14 | 200 | MOUSE ÓPTICO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MINIMA: Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com no mínimo 1.000 dpi de resolução; Cor: preto. Garantia mínima 03 (três) meses |
15 | 200 | TECLADO ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MINIMA: Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; Cor: preto. Garantia mínima de 03 (três) meses. |
- Treinamento para os itens 02,04,05,06,09, 10,11 e 12:
O Licitante vencedor deverá promover treinamento de hardware, instalação e configuração dos equipamentos. O treinamento deverá ter carga horária no mínimo de 8 (oito) horas, com fornecimento de certificado. O Treinamento deverá ser feito para a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, numa quantidade de 04 (quatro) participantes, na modalidade presencial em data e horário acordado com a Prefeitura.
- Os equipamentos ofertados, na proposta comercial, devem ser novos (sem uso, reformados ou recondicionados), bem como, não poderão estar fora da linha de produção/fabricação;
- A Licitante, declarada vencedora, deverá fornecer equipamentos em conformidade as especificações técnicas constantes no Termo Referencial, bem como, na proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores as especificações mínimas técnicas exigidas;
- Caso haja alteração por motivos de atualização tecnológica dos modelos de equipamentos ofertados/propostos, a Licitante, deverá comunicar as modificações e apresentá-las, inclusive com relação a linha substituta, mantendo a Administração Pública, atualizada e informada sobre o assunto, dentro dos prazos legais da lei de licitações.
Pregão eletrônico – Registro de preços n°. 007/2020 Anexo II
Modelo de proposta
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | ALOR UNITARIO | ALOR TOTAL |
Para efeito de julgamento será considerado o VALOR UNITÁRIO.
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do PRE – Registro de Preços 007/2020.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta 60 (sessenta) dias.
Sapucaia do Sul, de de 2020.
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão eletrônico – Registro de preços n°. 007/2020
Anexo III Modelos de Declaração
a) Declaração de aceitação aos termos do edital:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 007/2020, que dá plena e total aceitação aos termos do edital e seus anexos.
b) Declaração de fato superveniente:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 007/2020, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
c) Declaração de Inidoneidade:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 007/2020, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
d) Declaração de que não emprega menor:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), ,DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 007/2020, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
e) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 007/2020, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020 Anexo IV
Minuta de ata de registro de preço
Ata de Registro de Preços de Bens e serviços
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020 Processo Administrativo nº. 2388/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNCIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA .
No dia de 2020 na Diretoria de Compras e licitação (DCL), da Secretária Municipal de Gestão Pública, sito a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa . CNPJ: , resultantes do Pregão Eletrônico nº. 007/2020, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO COM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO COMMONITOR, NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, NOTEBOOK AVANÇADO, MONITOR TIPO 1 E 2,SWITCH, SERVIDOR, STORAGE, SWITCH, ESTABILIZADOR DE TENSÃO, MOUSE ÓPTICO E TECLADO.
As especificações técnicas constantes no processo(s) nº. 2388/2020, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no termo de Referência e na proposta de preço, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. Da validade:
1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, a contar de de 2020.
2. Do valor da Ata de Registro de Preços:
2.1. O valor global desta Ata é de R$ .
2.2. O valor unitário do bem registrado é o constante da tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário |
3. Secretário Municipal de Gestão Pública, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante designado Órgão Gerenciador, conforme Decreto Municipal nº. 3.368/2007, e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representado, por seu representante legal doravante designado Fornecedor Beneficiário.
Sapucaia do Sul, de de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Fornecedor Beneficiário
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020
Anexo V
Minuta Contratual
Processo Administrativo nº. 2388/2020
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020 Contrato nº. /2020
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020, do Tipo Menor Preço Por Item, consoante e decidido no Processo Administrativo nº. 2388/2020 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes condições:
1. Do objeto:
1.1. O presente instrumento tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHOINTERMEDIARIO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIARIO COM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO SEM MONITOR, ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADO COMMONITOR, NOTEBOOK INTERMEDIÁRIO, NOTEBOOK AVANÇADO, MONITOR TIPO 1 E 2,SWITCH, SERVIDOR, STORAGE, SWITCH, ESTABILIZADOR DE TENSÃO, MOUSE ÓPTICO E TECLADO, em conformidade com as especificações contidas no Anexo único deste contrato.
2. Do preço:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (_ ).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. Das condições de pagamento:
3.1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês
seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
3.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
3.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.6. A Administração poderá reter pagamentos à contratada, a título de multa rescisória, nas situações de inadimplência de verbas trabalhistas e previdenciárias, em face da possibilidade de eventual responsabilização da Administração Pública, ficando o crédito como garantia, com base no Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
3.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. Dos prazos:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, conforme da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Do prazo de entrega e/ou prestação de serviço:
4.2.1. O prazo de entrega e/ou início da prestação de serviço, do objeto licitado deverá ser de até 45(quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de compra.
4.2.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme indicado pela Secretaria requisitante no termo de referência anexo único deste contrato.
4.3. No caso de entrega de produtos, a empresa contratada deverá esperar pela conferência dos produtos adquiridos, no que diz respeito à quantidade, qualidade e especificações constantes no Anexo Único deste contrato. No momento da conferência da entrega, estando os produtos em desconformidade com as especificações, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as irregularidades. Nesta hipótese, o produto deverá ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizará novamente a conferência. Caso a substituição ou caso os produtos sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso de entrega, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Os custos da substituição dos produtos recusados e devolvidos correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
4.4. O recebimento de produtos e/ou prestação de serviços, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.5. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada no fornecimento ou no controle do fornecimento, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos produtos dentro dos parâmetros pactuados.
5. Da dotação orçamentária:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Secretaria Municipal de –
6.1.1 Do reajuste:
6.1.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a Lei Federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.1.2. No caso de reajustes subseqüentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.1.3. Vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.1.2. Da revisão:
6.1.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.1.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.1.3. Da repactuação:
6.1.3.1. Poderá haver repactuação nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando verificar-se um desequilíbrio decorrente da variação dos preços de mercado e/ou variação considerável dos custos da mão de obra em virtude da celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
6.1.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
6.1.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observando o disposto no art. 6º da IN 05/17.
7. Da garantia:
7.1. A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
8. Das obrigações do contratante:
• Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9. Dos encargos da contratada:
• Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. Da alteração contratual:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. Da fundamentação legal e da vinculação ao edital e à proposta:
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº. 2388/2020, especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020;
11.2.2. Da Requisição nº. 429/2020;
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. Da rescisão:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. Das sanções:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1., 13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1;
13.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
13.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
13.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
13.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
13.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
13.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
13.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
14. Gestão do contrato:
14.1. DO GESTOR:
14.1.1 Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Verificação da situação de regularidade com FGTS, INSS, Fazenda Federal, Fazenda estadual, Fazenda Municipal, sede da empresa, contratada, anteriormente a cada pagamento, se for contrato de execução continuada ou parcelada;
14.1.1.3 Se os documentos estiverem com a validade vencida, solicitar sua apresentação;
14.1.1.4. Exigir do executor de serviços de manutenção, limpeza e conservação e vigilância, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS quitada e respectiva folha de pagamento;
14.1.1.5. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.1.1.6. No caso de serviço continuado, informar, em tempo hábil, a autoridade competente para solicitar nova contratação;
14.1.1.7 Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
14.1.2. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
14.2. DO FISCAL:
14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /2020 conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
15. Da retenção do INSS:
15.1. No momento do pagamento, o CONTRATANTE realizará a retenção do valor a ser recolhido para o INSS, conforme legislação vigente.
16. Das disposições gerais:
16.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
16.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
17. Do foro:
17.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
17.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Link xxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Empresa contratada
Testemunhas:
1 CPF:
2 CPF:
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020
Contrato /2020 Anexo Único
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 007/2020
Anexo I Termo de Referência