Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20200185, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DO ACARÁ E A EMPRESA DISTRIBUIDORA ATHENA COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVIÇOS EIRELI, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,CPARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS VINCULADAS, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DO ACARÁ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DO ACARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, xxxxx xx xxxxxx -xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxx/XX, CNPJ: 05.196.548/0001-72, neste ato representado pela Prefeita, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3747745 PC/PA em Conivência a PREFEITURA MUNICIPAL, neste ato representada pelo(a) Sr(a) XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, doravante denominados CONTRATANTE e a DISTRIBUIDORA ATHENA COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVIÇOS EIRELI, representado(a) por XXXX XXXXXXXX
TAPAJOS GAIA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9/2020-28, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIP AL E SECRETARIAS VINCULADAS, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010203 | ARROZ TIPO 1 | QUILO | 1.000,00 | 4,090 | 4.090,00 |
011157 | CARNE EM CONSERVA CX C/24 | CAIXA | 500,00 | 111,990 | 55.995,00 |
024043 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA 500G | PACOTE | 750,00 | 6,290 | 4.717,50 |
037067 | BISCOITO DOCE 400G CX C/20 UN | CAIXA | 1.000,00 | 82,990 | 82.990,00 |
048566 | POLPA DE FRUTAS - MARACUJÁ 1KG | QUILO | 750,00 | 20,990 | 15.742,50 |
048567 | POLPA DE FRUTAS - GOIABA 1KG | QUILO | 750,00 | 13,990 | 10.492,50 |
048568 | POLPA DE FRUTAS - ABACAXI 1KG | QUILO | 750,00 | 13,990 | 10.492,50 |
048569 | POLPA DE FRUTAS - ACEROLA 1KG | QUILO | 750,00 | 13,990 | 10.492,50 |
048570 | POLPA DE FRUTAS - CUPUAÇU 1KG | QUILO | 750,00 | 15,990 | 11.992,50 |
048625 | UVA (IN NATURA) | QUILO | 400,00 | 8,390 | 3.356,00 |
048628 | PERA (IN NATURA) | QUILO | 400,00 | 11,490 | 4.596,00 |
048630 | PIMENTINHA (IN NATURA) | QUILO | 400,00 | 6,390 | 2.556,00 |
049329 | QUEIJO | QUILO | 500,00 | 47,990 | 23.995,00 |
049670 | ARROZ TIPO 2 | QUILO | 1.000,00 | 4,240 | 4.240,00 |
049722 | PEIXE SALGADO KG | QUILO | 1.000,00 | 52,490 | 52.490,00 |
049724 | QUEIJO MINAS/FRESCAL | QUILO | 300,00 | 49,990 | 14.997,00 |
049725 | QUEIJO PARMESÃO | UNIDADE | 300,00 | 3,690 | 1.107,00 |
049726 | REFRIGERANTE SORTIDOS 2LTS PCT C/6 UNID | PACOTE | 1.000,00 | 21,990 | 21.990,00 |
049728 | SALSICHA 5KG | QUILO | 600,00 | 49,990 | 29.994,00 |
049729 | SALSICHA COMUM | QUILO | 750,00 | 27,990 | 20.992,50 |
049730 | SARDINHA UNID 130G | UNIDADE | 600,00 | 3,140 | 1.884,00 |
049733 | SUCO EM PÓ 30G (CAIXA) | CAIXA | 250,00 | 23,790 | 5.947,50 |
VALOR GLOBAL R$ 395.150,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 29 de Outubro de 2020 e encerramento em 31 de Dezembro de 2020.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 395.150,00 (Trezentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2020 Atividade 0505.041220012.2.013 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 0202.041220012.2.004 Manutenção do Gabinete da Prefeita , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 1818.041220007.2.110 Manutenção da Secretaria de Obras , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 1111.041220007.2.068 Manutenção da Secretaria Municipal de Transporte, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 1515.201220009.2.096 Manutenção da
Secretaria de Agricultura , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2020 Atividade 0303.041210012.2.010 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele refer entes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observad o o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 9/2020- 28, celebrado com a empresa DISTRIBUIDORA ATHENA COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 30.078.359/0001-42, para REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS VINCULADAS.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da me sma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes c ontratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de ACARÁ.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
ACARÁ - PA, em 29 de Outubro de 2020
XXXXXX XXXXXXXX E
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX E
XXXXX:74290487 SILVA:74290487220
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Dados: 2020.10.29
15:34:09 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
DISTRIBUIDORA ATHENA COMERCIO ALIMENTICIOS E
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA ATHENA COMERCIO ALIMENTICIOS E SERV:30078359000142
SERV:3007835900014 Dados: 2020.10.29 15:15:54
2 -03'00'
DISTRIBUIDORA ATHENA COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVIÇOS EIRELI
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