CONTRATO SPA/069.2023
CONTRATO SPA/069.2023
CONTRATO QUE CELEBRAM A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A. E A EMPRESA CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA.
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., a seguir denominada “SANTOS PORT AUTHORITY - SPA”,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx s/nº (entrada pelo Portão nº 23), bairro Macuco, CEP: 11015-900, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, e seu Diretor de Operações, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, a CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA., adiante designada simplesmente “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.859.951/0001-62, com sede em Curitiba/PR, na Av. Cândido de Abreu nº 427, conj. 0000, Xxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Centro Cívico, CEP 80530-903, representada, neste ato, por sua Sócia Administradora, Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, firmam o presente Contrato, consoante autorização de alçada do Diretor de Administração e Finanças, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 20/03/2023, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 30, inciso II, “f”, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da SPA, datado de 15/03/2023, respeitadas, no que couber, as suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de treinamento para administração pública, voltados à contratos adminstrativos de engenharia, pelo prazo de 12 (doze) meses, tudo de conformidade com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA, datada de 10/03/2023, a qual, para todos os efeitos, fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar com as presentes disposições.
SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do objeto do presente contrato se dará em até 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura contratual, estando adstrita ao prazo de vigência contratual.
Parágrafo Primeiro
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010, fica vedada a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança nesta Autoridade Portuária.
a) Considera-se familiar, nos termos do artigo 2º, III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Parágrafo Segundo
Nos termos do artigo 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito desta Autoridade Portuária.
TERCEIRA - VALOR
O valor global para a execução dos serviços, ora contratados é de R$ 14.683,00 (quatorze mil e seiscentos e oitenta e três reais), no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, bem como aqueles previstos na Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couber, as suas alterações.
QUARTA - PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados e dos materiais efetivamente fornecidos será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à apresentação, pela Contratada, da respectiva Fatura/Nota Fiscal, juntamente com os relatórios com evidências das atividades executadas e materiais porventura fornecidos, depois de conferidos e aceitos pela Fiscalização da SPA, observados os critérios de medições estabelecidos, e ainda, a apresentação da devida Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Fiscais, ou Positiva com Efeitos de Negativa, em cumprimento as disposições constantes nos artigos 58, III e 69, IX, da Lei nº 13.303, de 2016.
Parágrafo Primeiro
As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, parte integrante do contrato, devendo ser recebidas somente até o dia 25 do mês corrente, de forma que não será aceito o recebimento de notas fiscais a posteriori, acompanhada dos documentos listados abaixo, que poderão ser solicitados pelo fiscal, em via impressa ou digital:
a) Comprovação da regularidade fiscal, que cuja veracidade poderá ser verificada por meio de consulta "on-line" ao sistema de cadastramento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais;
Parágrafo Segundo
A SPA efetuará a retenção dos impostos sobre o valor total dos serviços, conforme a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou qualquer outra legislação pertinente, em vigor.
Parágrafo Terceiro
A execução dos serviços, objeto deste Contrato, está sujeita à retenção de impostos conforme legislação vigente, no mês da execução dos serviços, objeto deste contrato.
Parágrafo Quarto
O desembolso máximo estimado corresponderá àquele constante da “Proposta Comercial” da
Contratada, e de acordo com o Cronograma de Desembolso Financeiro da SPA.
Parágrafo Quinto
Incidirá atualização financeira sobre o valor da fatura/nota fiscal, entre a data do vencimento das obrigações e a do efetivo pagamento, pela variação "pro rata die" do IPCA, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Sexto
Todos os expedientes referentes ao pagamento de notas fiscais devem ser encaminhados através do sistema Protocolo Digital, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, devendo ser enviados através de carta de encaminhamento endereçada à SPA e devidamente assinada (manual ou digitalmente) em formato digital com extensão "pdf". As notas fiscais eletrônicas (arquivo xml) devem ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxx.xx.xxxxx@xxxxx.xxx.
QUINTA - REAJUSTE
Os preços é fixo e irreajustável.
SEXTA – MATRIZ DE RISCO
A SPA e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para gerí-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais,
estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos Constante do Anexo deste Contrato.
Parágrafo Primeiro
Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades da Contratante e da Contratada na Execução do Objeto.
Parágrafo Segundo
A contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, cuja responsabilidade é da Contratante, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
Parágrafo Terceiro
É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de fatos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da Contratada, salvo quando expressamente permitidos na matriz de risco e estes forem benéficos a administração.
SÉTIMA - RESPONSABILIDADES
O fato de haver fiscalização exercida pela SPA sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a CONTRATADA a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a SPA e/ou terceiros.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá executar toda a prestação prevista obedecendo, além das técnicas e práticas mais recomendáveis para cada caso, as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT e as normas que lhe sejam aplicáveis. Deverão ser observadas todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina de trabalho durante o prazo de execução dos serviços, com estrito cumprimento da legislação vigente e demais alterações posteriores, bem como das diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional da SPA, em especial as preconizadas na Norma da Autoridade Portuária – NAP.SUMAS.OPR.007.
Parágrafo Segundo
Constitui, ainda, obrigação da CONTRATADA — intransferível à SPA, nos termos do art. 77 da Lei nº 13.303/16 —, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Terceiro
Obriga-se a CONTRATADA a observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no decurso do processo de contratação.
Parágrafo Quarto
Os danos materiais ou pessoais que porventura venham a decorrer dos serviços executados, pela CONTRATADA, são de sua inteira responsabilidade, obrigando-se a mesma CONTRATADA a repará-los imediatamente.
OITAVA - PENALIDADES
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa, a SPA poderá aplicar, inclusive de forma concomitante, desde que sopesada a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da contratada, os fins a que a sanção se destina, e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;
III. Suspensão do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a SPA.
Parágrafo Primeiro
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras eventualmente definidas no instrumento convocatório (que pode incluir ou ser substituído pelo Termo de Referência) e aquelas previstas no art. 395 do RILC:
I. Eximir-se das obrigações assumidas na proposta, ou não mantê-la, ainda que parcial ou integralmente;
II. Cometer fraude Fiscal;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Apresentar documento falso em qualquer fase do processo administrativo instaurado pela SPA;
V. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação em qualquer etapa;
VI. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
VII. Ensejar o retardamento da execução do objeto ou incorrer em inexecução contratual, parcial ou integralmente.
Parágrafo Segundo
A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à SPA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, o que será apurado em processo específico.
§1º A reincidência na conduta que gerou a sanção de advertência, ensejará a aplicação da sanção de multa por descumprimento contratual.
Parágrafo Terceiro
A multa poderá, dentre outros, ser aplicada nos seguintes casos:
I. Xxxxxx na entrega da garantia contratual, quando exigida, poderá ser aplicada multa de até 10% sobre as bases de cálculo das garantias contratuais;
II. Atraso injustificado da execução do objeto do contrato e/ou do cronograma aprovado pelas partes, enseja a aplicação de multa no montante de 5% a 10% sobre valor da parcela que restou atrasada;
III. Inexecução parcial do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 10% a 20% sobre o valor da parcela não executada;
IV. Inexecução total do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 20% a 30% sobre o valor total do contrato.
Parágrafo Quarto
A sanção de suspensão do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com a SPA, é cabível como resultado de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à SPA, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
§1º A sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a SPA poderá também ser aplicada, dentre outros casos, às empresas ou aos profissionais que,
em razão do Contratos celebrados junto à SPA:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude Fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da Licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SPA em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. Xxxxxx praticado o disposto no inciso XVI do art. 395 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE terá como responsabilidade os itens abaixo descritos:
a) Prestar os esclarecimentos para a execução dos serviços, os quais devem ser feitos com a antecedência necessária;
b) Notificar por escrito e com antecedência, qualquer débito porventura, existentes (multa, danos causados e outros);
c) Notificar por escrito, sobre as irregularidades ou falhas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de comunicação por parte da SPA, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Contrato e seus anexos;
d) Emitir e fornecer autorização/identificação para a entrada dos representantes e/ou empregados da contratada em suas dependências, com o fito de garantir a execução contratual;
e) Além de atender ao descrito no item “16 – Obrigações da Contratante” do Termo de
Referência.
DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, obriga-se a:
a) Obter junto à SPA e às demais autoridades do Porto, as licenças e autorizações necessárias para o ingresso na faixa portuária, de seu pessoal, equipamentos e veículos a serem empregados nos serviços com a devida antecedência, de modo a não atrasar a realização dos trabalhos;
b) Consultar a CONTRATANTE antes de efetuar eventual substituição de membro(s) da equipe técnica original, devendo a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, apresentar documentação que comprove capacidade, habilitação e experiência do(s) substituto(s) para a função pretendida;
c) Emitir relatórios mensais com evidências dos serviços executados e de acordo com os prazos determinados pela SPA, quantificando e qualificando a execução dos serviços;
d) Arcar com eventuais danos materiais em bens móveis ou imóveis da SPA ou de terceiros, bem como por danos pessoais causados por seus colaboradores, obrigando- se a repará-los imediatamente, quando xxxxxx;
e) Avisar antecipadamente a área gestora do contrato de todas as ações que serão realizadas, para que a equipe técnica da SPA possa acompanhar a execução das atividades e tomar eventuais providências;
f) Enviar eletronicamente todos os produtos, tais como: Relatórios, Modelos, etc., para o gestor do contrato para prévia apreciação e consequente aprovação;
g) Além de atender ao descrito no item “15 – Obrigações da Contratada” do Termo de
Referência.
DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá vir a ser alterado, por acordo entre as partes, diante da ocorrência das seguintes situações, devidamente atestadas nos autos do processo correspondentes pela área gestora:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/16;
c) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
f) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
g) Para os acréscimos e supressões sobre o objeto contratual, nos limites e condições estabelecidos no art. 81, parágrafos 1º, 2º, 5º e 6º, da Lei 13.303/2016, bem como a previsão dos artigos 341 e 342 do RILC da SPA – versão 2021 (disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/XXXX-0000-00-00-0000- versao-publicavel.pdf).
Parágrafo Primeiro
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, o que deverá ser formalmente comprovado por este e atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento.
Parágrafo Segundo
Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da contratante, atestado nos autos do processo administrativo correspondente pela área gestora, o equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser restabelecido por aditamento ou rescindido o contrato.
DÉCIMA SEGUNDA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
Com relação à Proteção de Dados Pessoais:
a) A SPA e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a.1) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
a.2) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
a.3) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do SPA, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e emhipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
a.4) Eventualmente, as partes podem ajustar que ao SPA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
a.5) Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentama utilização da SPA;
a.6) Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de
acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
a.7) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela SPA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigaçãolegal ou outra hipótese da LGPD.
b) A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Segurança e Privacidade da SPA, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
c) O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados deseu termo final.
d) A CONTRATADA cooperará com a SPA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações doPoder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
e) A CONTRATADA deverá informar imediatamente à SPA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Xxxxxxxx e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções
documentadas da SPA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
f) O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com oEncarregado da SPA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
g) A critério do Encarregado de Dados da SPA, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
h) Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecidoneste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
DÉCIMA TERCEIRA – CONFORMIDADE
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA.:
i. não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”), no que se refere ao presente contrato;
ii. não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
iii. não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,
iv. não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA e os membros do Grupo da CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA.
se obrigam a:
i. não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquerfuncionário e/ou representante da SPA;
ii. não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
iii. não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
iv. não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Para efeitos desta cláusula, entende-se por “Grupo”, com relação à CONTRATADA: suas
controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores,
cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA se obriga a notificar a SPA, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA e dos membros do Grupo da CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA. referentes ao Contrato. A CONTRATADA se obriga a manter a SPA informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela SPA.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA. cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sexto
A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a SPA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
Parágrafo Sétimo
A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da SPA relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
i. Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no parágrafo primeiro;
ii. Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
iii. Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
iv. Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
v. Cumprir a legislação aplicável.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA se obriga a reportar à SPA, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da SPA ou por qualquer pessoa para a CONTRATADA, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética” da SPA que está disponível no site da SPA no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/xxxxxxxx- de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o “Manual de Conduta e Integridade”,
disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx-xx- Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.
Parágrafo Décimo-Primeiro
O não cumprimento pela CONTRATADA das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à SPA, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela SPA sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela SPA e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, a qualquer tempo, independentemente de ação ou notificação judicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei:
I. O descumprimento de obrigações contratuais;
II. Alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) A subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SPA, observado o presente Regulamento;
b) A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SPA.
III. O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou fiscal do contrato;
IV. O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V. A dissolução ou decretação de falência da sociedade, falecimento ou insolvência civil do contratado;
VI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, quando prejudicar a execução do contrato;
VII. Razões de interesse da SPA, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
VIII. O atraso nos pagamentos devidos pela SPA decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX. A não liberação, por parte da SPA, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X. Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI. Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado, ou não renovação, quando o caso;
XII. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIII. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIV. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XV. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XVI. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
XVII. Se o fornecimento a que este se refere for transferido a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da SPA;
XVIII. Se a CONTRATADA falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;
XIX. Se a CONTRATADA, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, em conformidade com o determinado na Cláusula de Penalidades deste Contrato;
XX. Se a CONTRATADA impedir ou dificultar a ação da Fiscalização;
XXI. Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos;
XXII. Nas demais hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPA.
Parágrafo Primeiro
Fica facultado à SPA, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo
Não havendo culpa da CONTRATADA e se a SPA julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão pagos os serviços porventura executados e aceitos com o que a CONTRATADA, reconhecendo os direitos da SPA, concorda expressamente.
Parágrafo Terceiro
A rescisão, por ato unilateral da SPA, ocorrerá por motivos de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte da contratada, em razão de interesse público e nas demais hipóteses
previstas nos artigos 395 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, e deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto
A rescisão por ato unilateral da empresa Contratada poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual da SPA, ou demais hipóteses previstas nos artigos 395 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, devendo esta Companhia ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para continuidade de serviços públicos essenciais, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
DÉCIMA QUINTA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura pelas partes, de acordo com o art. 71 da lei 13.303/2016.
DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela SPA, tendo por base a Lei nº 13.303/16, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
DÉCIMA SÉTIMA – FORO
O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA OITAVA - GESTÃO DO CONTRATO
O gestor e fiscal do presente contrato serão designados pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP, nos autos do processo administrativo, dando-se a ciência do termo de designação e das respectivas atribuições aos interessados.
DÉCIMA NONA - FISCALIZAÇÃO
Para acompanhar o cumprimento e o fiel atendimento às presentes disposições contratuais, objetivando a boa execução e qualidade dos serviços, a SPA designará, a partir do início dos serviços, funcionário, doravante denominado simplesmente Fiscal, a ser nomeado através de documento especifico de designação, que terá amplos poderes para inspecionar e acompanhar os serviços, sem prévio aviso, cuja atuação ou falta desta, não excluirá e nem mesmo reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, devendo a mesma comunicar imediatamente, a este representante, qualquer paralisação ocorrida nos serviços.
Parágrafo Primeiro
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
Parágrafo Segundo
A Fiscalização poderá sustar ou mandar refazer quaisquer serviços que não atendam às especificações e demais requisitos previstos neste Contrato, sendo que, qualquer falha de execução dos serviços importará na notificação da CONTRATADA, para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo sofrer a aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA obriga-se a retirar ou afastar dos serviços qualquer empregado, contratado ou preposto que, a critério da Fiscalização, for julgado prejudicial à disciplina observada nas dependências do Porto de Santos, sem responsabilidade ou ônus para a SPA.
Parágrafo Quarto
Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste Contrato, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.
VIGÉSIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários à presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais - PDG da SPA.
E por estarem de acordo, SPA e CONTRATADA assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Santos, 20 de março de 2023.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652 221894
Assinado de forma digital por XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=VALID, ou=AR SIMPLE WAY
CERTIFICACAO DIGITAL, ou=Presencial, ou=29406892000107, cn=XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:14652221894
Dados: 2023.03.21 10:14:38 -03_'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:3444322372 0
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:34443223720
Dados: 2023.03.21 09:59:44
-03'00'
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Operações AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:0365 9835943
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:03659835943
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=14259348000102, ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX:03659835943
Dados: 2023.03.20 19:03:09 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Sócia Administradora CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS
LTDA.
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
RODRIGUES
CAMPANELLA:302 CAMPANELLA:30244166846
44166846
Dados: 2023.03.21 10:40:36
-03'00'
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
XXXXX:159208128 XXXXX:15920812826
Dados: 2023.03.21
26 10:30:24 -03'00'
1
Nome: RG:
2
Nome: RG:
ANEXO - MATRIZ DE RISCO
Riscos suportados pela CONTRATADA
Item | Descrição dos riscos | Causa | Consequência | Possib. de aditivo |
1 | Erro na elaboração da proposta | Proposta mal-elaborada. | Custos adicionais. | Não |
2 | Restrição em função de documentos da CONTRATADA | Não apresentação dos documentos; Gestão de documentos inadequada. | Atraso no fornecimento dos materiais. | Não |
3 | Problemas de liquidez Financeira da CONTRATADA | Problemas de fluxo caixa. | Atrasos ou paralisação na entrega dos materiais; Rescisão contratual. | Não |
4 | Possibilidade de falência da CONTRATADA | Má gestão ou falta de recursos financeiros. | Paralisação do fornecimento dos materiais. | Não |
5 | Mudanças tributárias | Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais que reduzam ou aumentem os custos dos insumos. | Alteração no preço dos suprimentos para mais ou para menos, a depender do cenárioestabelecido. | Sim |
6 | Alteração do enquadramento tributário. | Alteração do enquadramento tributário, em razão do resultado ouda mudança da atividade empresarial. | Custos adicionais; Receitas adicionais. | Sim |
7 | Não Reconhecimento de impostos. | Empresa deixar de recolher impostos que não são retidos na fonte. | Multas; Juros; Execução fiscal. | Não |
8 | Variação relevante no valor dos suprimentos pertinentes à execução do contrato. | Aumento/diminuição relevante no valor dos suprimentos. | Custos adicionais; Receitas adicionais. | Não |
9 | Reclamações trabalhistas envolvendo o objeto do contrato. | Falta de uso de EPI/EPC; Não atendimento às Normas Reguladoras de Segurança no Trabalho; Não pagamento dos direitos trabalhistas. | Custos adicionais. | Não |
10 | Greve | Direitos dos trabalhadores. | Paralisação do fornecimento dos materiais. | Não |
11 | Administração ineficiente da CONTRATADA. | Alocação de equipe inexperiente ou com perfil inadequado; Gestão inadequada de RH; Elevado Turn over. | Retrabalho; Não cumprimento de prazos. | Não |
12 | Ocorrência de Acidentes de trabalho com os empregados da CONTRATADA. | Segurança inadequada na execução dos fornecimentos; Falta de uso ou uso inadequado de EPI/EPC; Não atendimento às Normas Reguladoras de Segurança do Trabalho. | Atraso na entrega dos materiais. | Não |
13 | Interposição de paralisação nos serviços por órgãos públicos. | Necessidade de atendimento a novas determinações. | Paralisação e atraso no fornecimento dos itens. | Sim |
14 | Danos em patrimônio da CONTRATANTE. | Acidente na execução do fornecimento dos materiais; Roubo/furto. | Indenizações; Processo Civil. | Não |
15 | Perecimento, destruição, roubo,furto, perda ou quaisquer outrostipos de danos causados aos bens e equipamentos da CONTRATADA | Falta de segurança no local; Falta de manutenção adequada. | Paralisação e atraso no fornecimento dos materiais; Custos adicionais. | Não |
16 | Eventos seguráveis caracterizados como força maior ou caso fortuito | Força maior ou caso fortuito. | Prejuízos e custos não previstos; Atraso e/ou paralisação dos serviços. | Sim |
17 | Falha de comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA por parte da CONTRATADA. | Não atendimento às comunicações da gestão e fiscalização; Não formalização das comunicações. | Atraso na entrega dos materiais; Custos adicionais; Retrabalho. | Não |
Riscos suportados pela CONTRATANTE
Item | Descrição dos riscos | Causa | Consequência | Xxxxxx.xx Aditivo |
1 | Mudanças tributárias. | Criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais que reduzam ou aumentem os custos do contrato. | Alteração para mais ou para menos no valor aser recolhido. | Sim |
2 | Recurso financeiro insuficiente. | Falta de repasse de recurso do governo federal e alteração estratégica. | Impedimento de homologação da licitação, impedimento da assinatura do contrato, suspensão do uso da ATA e atraso no pagamento da CONTRATADA. | Não |
3 | Erro na confecção das especificações dos materiais. | Serviços especificados inadequadamente. | Má qualidade dos materiais. | Não |
4 | Quantidade dealunos superestimados | Deficiência na estimativado número de alunos. | Quantidade contratada maior que a necessária. | Não |
5 | Quantidade de alunos subestimados | Deficiência na estimativado número de alunos. | Quantidade contratada menor que a necessária. | Não |