EDITAL
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Carta Convite 001/2022 Processo: 614/2022
Tipo: Menor Preço Global
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Engenharia ou Arquitetura, para ELABORAÇÃO DO PROJETO DE FINAL DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, das obras do
laboratórios no âmbito do instrumento contratual código 0.1.21.0095.00, do âmbito da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSA – PROJETOS EXECUTIVOS 2020,
incluindo o Cadastro Arquitetônico, Levantamentos de campo necessários, Projeto em Forma de Minuta, Projeto em Forma de Minuta Corrigida e Projeto Final de Arquitetura e Engenharia.
A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE, inscrita no CNPJ sob o n. 02.646.829/0001-91, no
Campus Universitário - UFAC, BR 364, km 04, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, objetivando Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de obras de laboratórios no âmbito do instrumento contratual código 0.1.21.0095.00, do âmbito da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSA – PROJETOS EXECUTIVOS 2020, conforme
descrito neste Edital e seus anexos, e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como respeitado o limite trazido pelo artigo 1º, inciso I, “a” do decreto n.º 9412/2018 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes contendo a Proposta de Preço e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste Edital e respectivo anexo devem ser entregues no seguinte local, data e horário:
Local: Sede da FUNDAPE, XX 000, xx 00, Xxxxxx Universitário da UFAC, bairro: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxx – Acre.
Data: 31/10/2022
Hora: 14:30 (horário local do Acre)
A sessão de abertura dos envelopes de proposta de preço e habilitação será conduzida e presidida pela Comissão Permanente de Licitação desta Fundação.
As retificações deste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, no site xxxxxxx.xxxx.xx, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das
propostas.
O Edital se encontra disponível no site da Fundação: xxxxxxx.xxxx.xx.
1 - DO OBJETO
A presente carta convite tem por objeto: Contratação de empresa especializada em Engenharia ou Arquitetura, para ELABORAÇÃO DO PROJETO DE FINAL DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA, das obras do laboratórios no âmbito do instrumento contratual código 0.1.21.0095.00, do âmbito da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSA – PROJETOS EXECUTIVOS 2020, incluindo o Cadastro Arquitetônico, Levantamentos de campo necessários, Projeto em Forma de Minuta, Projeto em Forma de Minuta Corrigida e Projeto Final de Engenharia e Arquitetura: PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO / PROJETO ESTRUTURAL / PROJETO DE ESTRUTURAS METÁLICAS / PROJETOS ELÉTRICOS, LÓGICA,
SPDA, REFRIGERAÇÃO, HIDROSANTÁRIO e demais projetos necessários e indicados no Memorial descritivo do PROJETO ARQUITETÔNICO E DAS INSTALAÇÕES, anexo, totalizando aproximados 820,82 m², utilizando Tecnologia BIM e Compatibilização dos Projetos Arquitetônicos, Estruturais e Hidrossanitário e Maquete Eltrônica.
2 - DO VALOR E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 - O valor total estimado máximo global aceito para confecção dos projetos deste convite é de R$ 233.179,13 (duzento e trinta e três mil, cento e setenta e nove reais e treze centavos).
2.2- O prazo para o início da realização dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço emitida pelo Presidente da FUNDAPE.
2.2.1 - O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será de 06 (seis)
meses a partir da assinatura do contrato.
2.3. O cronograma físico será executado, a partir da assinatura do contrato, conforme detalhamento abaixo:
Meta | Atividade | Indicador Físico | % |
Confecção do projeto executivo do Centro de Engenharia & | Mobilização para a reunião de kick off, Levantamentos, Cadastro arquitetônico e Estudos iniciais para a Elaboração do projeto conceitual. | Etapa Concluída | 20% |
Inovação | Elaboração do Projeto Arquitetônico em forma de minuta, Elaboração do Projeto Arquitetônico em forma de minuta Corrigisa | Etapa Concluida | 20% |
Elaboração do Projeto Arquitetônico Final | Etapa Concluída | 10% | |
Elaboração dos Projetos Complementares e Compatibilizações. | Elaboração do projeto concluída | 40% | |
Elaboração do Memorial descritivo | Elaboração | 10% |
completo, contendo todos as diciplinas, Planilha Resumo, Planilha de Preços, Composição os Custos, Cronograma Físico e Financeiro, Plano de Ataque à Obra, Histograma de Pessoal, Histograma de Equipamentos. | do projeto concluída | ||
TOTAL | 100% |
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do citado certame as empresas que tenham suas certidões negativas de débito atualizadas OU que estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento convocatório.
3.2. Poderão participar desta modalidade de licitação as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela Comissão Permanente de Licitação da FUNDAPE.
3.3 Não poderão participar as empresas suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública no prazo que perdurar tal punição.
3.4. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da AdministraçãoPública Municipal, Estadual ou Federal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art.87 da Lei n.º 8.666/1993.
3.5. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/1993.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do convite por seu representante legal, MUNIDO DE ORIGINAL OU DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE, OU DE OUTRA EQUIVALENTE.
4.2 - Entende-se por documento credencial:
4.2.1 - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações de tal investidura;
4.2.2 - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste convite, juntamente com contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assinar o documento.
4.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas
estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, deverão apresentar declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do art. 3º da referida lei. (anexo IV).
5 - DO RECEBIMENTO DE ENVELOPES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, presidida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo.
5.2 - A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima determinados, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, atendendo fielmente aos seguintes requisitos:
Envelope A - Documentação de Habilitação
FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE
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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
Envelope B - Proposta de Preço
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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.3 - A Proposta de Preço da licitante deverá ser preparada no impresso padronizado fornecido pela Comissão de Licitação, sendo uma via impressa, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras entrelinhas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou representante legal, de acordo com os modelos constantes dos anexos, observando-se ainda o seguinte:
5.3.1 - Conter cotação em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos, total por extenso e indicação da especificação do objeto licitado;
5.3.2 - Conter oferta firme e precisa, respeitando o valor máximo estimado, sem alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena da proposta de preço ser desclassificada;
5.3.3 - Ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta de preço, será considerado
o prazo de 60 dias.
5.3.4 - A Proposta de Preço deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (se houver).
5.4 - Apresentarão juntamente com a Proposta de Preço:
5.4.1 - Declaração expressa de que atende a todas as características e especificações do objeto
da licitação, inclusive quanto aos prazos e quantidades, constantes deste Edital e seus anexos
(anexo III);
6 - DA HABILITAÇÃO (artigos 28 a 31 da lei federal nº 8.666/93)
6.1 - A documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, numerados em sequência crescente, identificado conforme o indicado no item 6 deste Edital, com os seguintes documentos:
6.2 - Habilitação Jurídica - Pessoa Jurídica.
6.2.1 - Cédula de Identidade do(s) sócio(s) e do representante legal;
6.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.3 - Ato constitutivo, estatuto, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.4 - Declaração de que não possui menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (art. 27, V - Lei 8.666/93 - Anexo V).
6.3 - Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica.
6.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos proprietários da pessoa jurídica e do representante legal;
6.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.3.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante com a apresentação das seguintes certidões:
6.3.4.1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do Licitante.
6.3.4.2) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o Licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
6.3.4.3) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, por meio de apresentação da respectiva certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa);
6.4. - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
6.4.1 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.4.2 – SICAF. Caso haja certidão elencada no referido sistema desatualizada, a FUNDAPE poderá consultar diretamente com o órgãos para que seja comprovada sua regularidade.
6.5 - Qualificação Econômico Financeira.
6.5.1- Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis, considerando os ítens relacionados nas seguintes alíneas:
a) Quando S.A., balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº. 6.404/76);
b) Quando outra forma societária, balanço autenticado pelo Órgão competente do Registro do Comércio;
c) Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente;
d) Estão dispensadas das exigências do subitem anterior, na forma da lei, as empresas que se enquadrarem como micro-empresa e empresas de pequeno porte, que sejam optante pelo Simples Nacional. Neste caso, o Empresário Individual deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação de documento comprobatório regular.
6.5.2 - Apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitidapelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com expedição de até 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão pública da carta convite.
6.6. Qualificação Técnica
6.6.1 - Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.6.2 - Indicação do engenheiro técnico responsável pela empresa licitante, comprovando sua inscrição e regularidade junto ao CREA/CAU;
- A empresa deverá estar devidamente registrada no CREA/CAU, e dos responsáveis, mediante a apresentação de certidões todas as certidões;
6.6.3 - Quanto à capacitação técnico-operacional, apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do Objeto, a saber:
• ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO UTILIZANDO TECNOLOGIA BIM – 800,00M²
• ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL UTILIZANDO TECNOLOGIA BIM – 800,00M²
• ELABORAÇÃO DE PROJETO ELÉTIRCO UTILIZANDO TECNOLOGIA BIM – 800,00M²
• ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SPDA UTILIZANDO TECNOLOGIA BIM – 800,00M²
6.6.4 - Declaração do licitante de que têm em disponibilidade, no mínimo, todo o equipamento, instalações e pessoal técnico especializado, necessários e essenciais para o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
6.7 - Qualificação Documental:
6.7.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ou por qualquer funcionário desta Fundação em até 1 (um) dia de antecedência do certame, que poderá autenticar certidões e documentos mediante verificação das mesmas.
6.7.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
6.8. Declaração relativa ao cumprimento do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal:
6.8.1 - Os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.9. - Do Prazo de Validade das Certidões:
6.9.1 – As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios.
7 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
7.1 - Após a hora estabelecida como limite para entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação das licitantes, terá uma tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca ou retirada. A sessão será pública, dirigida pelo Presidente da Comissão, no local, dia e hora determinados em conformidade com este Edital e seus anexos;
7.2. - Após a fase de credenciamento das licitantes, o Presidente procederá à abertura dos envelopes de Habilitação, os quais serão conferias e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Permanente de Licitações. Em seguida serão abertos os envelopes de propostas de preço, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
7.3 - No caso excepcional de a sessão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados, ficarão sob guarda do Presidente da Comissão e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério MENOR PREÇO GLOBAL, observados as quantidades, especificações, prazos, detalhamentos e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
8.2 - Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e os por extenso, serão considerados os últimos;
8.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados;
8.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo a obra ser realizada sem quaisquer ônus adicionais;
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, as que apresentarem preços superiores ao estimado pela Fundação, bem como as omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
9 - DOS RECURSOS
9.1. – Poderão ser apresentadas impugnações referentes a este edital, no prazo do art. 41 da Lei 8666/93, devendo ser apresentado em até cinco dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação.
9.1.1. A Comissão Permanente de Licitação terá o prazo de dois dias úteis para julgar e responder a impugnação apresentada na forma do item anterior.
9.2 - Dos atos praticados pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações decorrentes da presente licitação, cabem recursos administrativos de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
9.3 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo na forma da lei para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo.
9.4 - Após a realização do convite, os autos do respectivo processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da FUNDAPE.
9.5. Os recursos apresentados nesta modalidade licitatória referente aos atos de habilitação ou inabilitação do licitante e ao julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo o Presedente da Comissão Permanente de Licitação, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficacia suspensiva aos demais recursos.
9.6. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis.
9.7. As razões de recursos serão dirigidas à Autoridade Superior por intermédio da Comissão de Licitação que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente,a sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à Autoridade Competente, para decisão final.
9.8. Aos recursos apresentados nesta licitação de “carta-convite” é utilizado o prazo de dois dias uteis, diante da determinação do art. 109, § 6º da Lei nº 8.666/1993.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.Os Licitantes, Adjudicatários ou Contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2 - Se o proponente vencedor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, não aceitar ou ainda se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordemde classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
10.2.1 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.2.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2.3 - Multa no valor de 20% sobre o valor global do contrato, que poderá ser descontada dos valores do respectivo contrato.
10.3 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o futuro Contratado à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, do saldo não atendido, respeitados o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante e da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação inicialmente citada.
10.4 -A inexecução do objeto contratado, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita o futuro CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 10.5- A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
10.6 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
10.7 - A multa administrativa prevista na alínea "b", do item 10.4, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade do futuro CONTRATADO pelas perdas e danos das infrações cometidas.
10.8 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
10.10. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, que constituem motivo para rescisão contratual, a contratada será sancionada com multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de dois anos nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Fraude na execução do contrato;
c) Prática de fraude fiscal.
10.11. Os casos de sanções a serem aplicadas à CONTRATADA será realizada por servidor(es) designado(s) pelo Presidente da Fundação, em processo administrativo de fiscalização em apenso a este processo licitatório, no qual será preservado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa à licitante.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas para atender a esta contratação serão custeadas pela conta do atendido “PROJETO EXECUTIVO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ”
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega das respectivas notas fiscais, comprovando sua adequação de acordo com o licitado após a concusão de cada etapa elencada no subitem 2.3 do presente edital.
12.2 - A liberação do pagamento será por meio de crédito em nome do proponente vencedor do certame, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ele indicada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.2.1– Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, localizada na XX 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXXX, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Rio Branco - Acre.
12.3. O prazo de pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data final da Execução do Objeto e Entrega das respectivas notas fiscais.
12.4. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a execução do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
12.6. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações, e desde que este atraso decorra de culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
12.7. Caso a Contratante efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) em prazo inferior a
30 (trinta) dias, será(ão) descontado(s) da(s) importância(s) devida(s) o(s) valor(es) correspondente(s) a 0,033 % (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação.
12.8. O futuro contratado deverá emitir nota fiscal eletrônica.
13 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - A contratante deverá:
13.1.1 - efetuar o pagamento no período estipulado;
13.1.2 - acompanhar a execução do objeto através de servidor designado.
13.1.3 - fiscalizar a prática de todos os atos definidos na legislação pertinente, o fiel cumprimento do Edital da Licitação, seus anexos, inclusive quanto a aplicação das penalidades previstas na Minuta do Contrato e na legislação em vigor.
14 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE VENCEDOR
14.1 - O proponente vencedor se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Edital e na proposta de preços;
14.2 - Entregar o serviço no prazo estabelecido neste Edital e seus anexos, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em perfeitas condições;
14.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, ou seja, fica proibido o vencedor de subcontratar terceiros para a execução do objeto desta licitação;
14.4 - Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1 - Não sendo interposto recurso, o Presidente da Comissão de Licitação declarará o vencedor, com a posterior adjudicação e homologação do resultado pelo Presidente FUNDAPE.
Havendo interposição de recurso, após o julgamento,a Autoridade Competente adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade acima referida, o Licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
15.3 - O vencedor deverá apresentar a Declaração de que atende as especificações do Edital, constante do Anexo III, como condição para assinatura do contrato ou para emissão da ordem de fornecimento, na hipótese de inexistir o instrumento contratual.
15.4 - Findo o processo licitatório, o Presidente FUNDAPE adjudicará o objeto do instrumento de convocação ao proponente vencedor, nos moldes da minuta de contrato apresentada em anexo a este edital.
15.5 - Caso transcorra o prazo citado acima sem que o contrato tenha sido assinado, a sessão será retomada e os demais proponentes chamados na ordem de classificação.
15.6 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.5 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato assinado.
15.6 - Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele.
15.7 - O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1 - O objeto da contratação deverá ser executado fielmente, de acordo com este instrumento convocatório, com o Projeto Básico e cronograma de execução, assim como a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
16.2 - A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) designado(s) pela Autoridade Competente.
16.3 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto da contratação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
16.4 – O servidor/comissão a que se refere o item 16.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do objeto,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
16.6 - Salvo se houver exigência a ser cumprida, o processamento da aceitação provisória e/ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da FUNDAPE.
16.7 - Em caso de eventual inexecução total ou parcial do objeto, a Comissão não efetuará o recebimento do objeto e fará constar do parecer circunstanciado as pendências verificadas, assinalando prazo para a futura contratada cumprir integralmente o objeto, o que, desde logo, caracteriza mora da prestação.
16.8 - O prazo para as correções será de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do relatório circunstanciado acima referido.
16.9 - A futura contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
16.10 - Caso, eventualmente, seja necessária a prorrogação do prazo do serviço, o respectivo requerimento só será apreciado caso esteja devidamente fundamentado e tenha sido protocolado antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
16.11- O licitante vencedor, ao participar da licitação, anui com todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
16.12 - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluem ou atenua a responsabilidade do futuro contratado, nem o exime de manter fiscalização própria.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O presente Edital e seus anexos, bem como a Proposta Comercial do proponente vencedor farão parte integrante deste processo.
17.2 - É facultada ao Presidente da Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.3 - Fica assegurado à contratante o direito de no interesse da FUNDAPE, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, observado o princípio da ampla defesa e do contraditório.
17.4 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a FUNDAPE, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993.
17.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
17.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.8 - Após a apresentação da Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão.
17.9 - O proponente vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições e preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação para o objeto definido neste Edital e seus anexos.
17.10 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
17.11- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.12 - Acompanham este Edital os seguintes anexos:
ANEXO N.º | DESCRIÇÃO |
I | MODELO DE MINUTA CONTRATUAL |
II | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
III | DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES |
IV | DECLARAÇÃO DE ME OU EPP |
V | DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR |
VI | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO |
VII | PROJETO BÁSICO |
VIII | PLANILHA DE CUSTOS BÁSICOS |
IX | MEMORIAL DESCRITIVO |
17.13 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do mesmo.
17.14 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão dirimidas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, na Sede da FUNDAPE.
17.15 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.16 - Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta Licitação, durante a vigência deste contrato, serão fixos e irreajustáveis.
17.17 - Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições inerentes a matéria e em especial a Lei 8.666/93.
17.18 - O foro da Cidade de Rio Branco/Acre, será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas à presente licitação, com exclusão dequalquer outro.
Rio Branco – Acre, de outubro de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Viga
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO nº. /2022.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE - FUNDAPE A E EMPRESA, NA FORMA
ABAIXO, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de obras de laboratórios no âmbito do instrumento contratual código 0.1.21.0095.00, do âmbito da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSA – PROJETOS EXECUTIVOS 2020.
Por este instrumento de Contrato, a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, sediada na XX 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Rio Branco - Acre, Inscrito no CNPJ sob o n.º 02.646.829/0001-91, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº , portadora da Cédula de Identidade n.º , residente e domiciliado na cidade de Rio Branco - Acre; e de outro lado, CPF n.
, C.I. n. , residente em , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência da Convite n. 001/2022 do tipo menor preço global, por despacho exarado pela autoridade competente neste Processo Administrativo, têm entre si ajustado e contratado o presente CONTRATO de Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo de obras de laboratórios. Obedecendo aos termos da Lei n.8.666/93 e suas alterações, e respectivo Edital, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em Engenharia ou Arquitetura, para ELABORAÇÃO DO PROJETO DE FINAL DE ARQUITETURA E
ENGENHARIA, das obras do laboratórios no âmbito do instrumento contratual código 0.1.21.0095.00, do âmbito da Chamada Pública MCTI/FINEP/FNDCT/AÇÃO TRANSVERSA
– PROJETOS EXECUTIVOS 2020, incluindo o Cadastro Arquitetônico, Levantamentos de
campo necessários, Projeto em Forma de Minuta, Projeto em Forma de Xxxxxx Xxxxxxxxx e Projeto Final de Engenharia e Arquitetura: PROJETO ARQUITETÔNICO EXECUTIVO / PROJETO ESTRUTURAL / PROJETO DE ESTRUTURAS METÁLICAS / PROJETOS ELÉTRICOS, LÓGICA, SPDA, REFRIGERAÇÃO, HIDROSANTÁRIO e demais projetos
necessários e indicados no Memorial descritivo do PROJETO ARQUITETÔNICO E DAS INSTALAÇÕES, anexo, totalizando aproximados 820,82 m², utilizando Tecnologia BIM e Compatibilização dos Projetos Arquitetônicos, Estruturais e Hidrossanitário e Maquete Eltrônica.
1.1. Ao presente Contrato integrará o Edital e seus anexos, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1 - O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será de até 06 (seis)
meses a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar junto à CONTRATANTE, o objeto licitado com prazo de até 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, pelo regime de execução do tipo menor preço, conforme especificações técnicas e adendos do Edital, que passam a integrar o presente instrumento para todos os efeitos, cumprindo-lhe observar integralmente as normasali contidas e a legislação aplicável à espécie.
3.2. Ficam reservados à FUNDAPE, os direitos para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Contrato, e tudo mais que se relacione com o objeto deste, desde que não acarrete ônus para a Contratante ou modificação deste Contrato.
A CONTRATADA declara antecipadamente aceitar todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de sua atividade, e tudo mais que dispõe o respectivo Edital.
3.3. O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Projeto Básico, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
3.3.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da
CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Presidente da FUNDAPE.
3.4. O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a prestação de serviços;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material ou serviços, após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
3.4.1. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da FUNDAPE.
3.5. Os bens ou serviços cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Projeto Básico deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
3.6. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
3.7. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da
CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4 - DA CONTRATADA:
4.1 - A contratada se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste Edital e na proposta de preços;
4.2 – Executar o serviço no prazo estabelecido neste Edital e seus anexos, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em perfeitas condições;
4.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, ou seja, fica proibido o vencedor de subcontratar terceiros para a execução do objeto desta licitação;
4.4 - Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados.
4-2 - DA CONTRATANTE:
4.2.1 - A contratante deverá:
4.2.2.1 - efetuar o pagamento no período estipulado;
4.2.2.2 - acompanhar a execução do objeto através de servidor designado.
4.2.3 - fiscalizar a prática de todos os atos definidos na legislação pertinente, o fiel cumprimento do Edital da Licitação, seus anexos, inclusive quanto a aplicação das penalidades previstas na Minuta do Contrato e na legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - DO EXECUTOR E DA SEGURANÇA DO TRABALHO
A CONTRATADA designará um técnico para esclarecer quaisquer dúvidas em relação aos serviços, o qual poderá ser substituído assim como qualquer outro empregado, no caso de solicitação da CONTRATANTE, sem que esteja obrigada a declarar seus motivos.
CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES
6.1 - Os Licitantes, Adjudicatários ou Contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.2 - Se o proponente vencedor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, não aceitar ou ainda se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordemde classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
6.2.1 - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.2.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.2.3 - Multa no valor de 20% sobre o valor global do contrato, que poderá ser descontada dos valores do respectivo contrato.
6.3 - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o futuro Contratado à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, do saldo não atendido, respeitados o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo Contratante e da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação inicialmente citada.
6.4 - A inexecução do objeto contratado, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita o futuro CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 6.5- A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
6.6 - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
6.7 - A multa administrativa prevista na alínea "b", do item 6.4, não tem caráter compensatório e o seu pagamento não exime a responsabilidade do futuro CONTRATADO pelas perdas e danos das infrações cometidas.
6.8 - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
6.9 - Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, que constituem motivo para rescisão contratual, a contratada será sancionada com multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, ficando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de dois anos nos seguintes casos:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Fraude na execução do contrato;
c) Prática de fraude fiscal.
6.10 - Os casos de sanções a serem aplicadas à CONTRATADA será realizada por servidor(es) designado(s) pelo Presidente da FUNDAPE, em processo administrativo de fiscalização em apenso a este processo licitatório, no qual será preservado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa à licitante.
CLAUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto a que alude este Contrato, fica estimado o valor de R$ 233.179,13 (duzento e trinta e três mil, cento e setenta e nove reais e treze centavos)., cujo pagamento será efetuado de acordo com a apresentação das respectivas notas fiscais, que serão encaminhadas à FUNDAPE, comprovando sua prestação de serviço de acordo com o licitado.
CLAUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O pagamento será realizado após a conclusão de cada etapa, de acordo com o cronograma físico detalhado abaixo:
Meta | Atividade | Indicador Físico | % |
Confecção do projeto executivo do Centro de Engenharia & Inovação | Mobilização para a reunião de kick off, Levantamentos, Cadastro arquitetônico e Estudos iniciais para a Elaboração do projeto conceitual. | Etapa Concluída | 20% |
Elaboração do Projeto Arquitetônico em forma de minuta, Elaboração do Projeto Arquitetônico em forma de minuta Corrigisa | Etapa Concluida | 20% | |
Elaboração do Projeto Arquitetônico Final | Etapa Concluída | 10% | |
Elaboração dos Projetos Complementares e | Elaboração do projeto | 40% |
Compatibilizações. | concluída | ||
Elaboração do Memorial descritivo | Elaboração | 10% | |
completo, contendo todos as | do projeto | ||
diciplinas, Planilha Resumo, Planilha | concluída | ||
de Preços, Composição os Custos, | |||
Cronograma Físico e Financeiro, | |||
Plano de Ataque à Obra, Histograma | |||
de Pessoal, Histograma de | |||
Equipamentos. | |||
TOTAL | 100% |
8.2 O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entregadas respectivas notas fiscais, comprovando sua adequação de acordo com o licitado.
8.3 - A liberação do pagamento será por meio de crédito em nome do proponente vencedor do certame, mediante ordem bancária emitida em seu nome, para crédito na conta corrente por ele indicada, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.4 – Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE, localizada na XX 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XXXX, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Rio Branco - Acre.
8.5 - O prazo de pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data final da Execução do Objeto e Entrega das respectivas notas fiscais.
8.6 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação de serviço do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
8.7 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
8.8 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações, e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
8.9 - Caso a CONTRATANTE efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) contratada(s) em prazo inferior a
30 (trinta) dias, será(ão) descontado(s) da(s) importância(s) devida(s) o(s) valor(es) correspondente(s) a 0,033 % (trinta e três milésimos por cento), por dia de antecipação.
8.8. O futuro contratado deverá emitir nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA NONA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender a esta contratação serão custeadas pela conta do atendido “PROJETO EXECUTIVO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ”
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenizações de qualquer espécie.
11.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
11.3 - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
11.4 - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a FUNDAPE poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contrata da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
11.5 - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento.
11.6 - O Contrato poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
11.7 - O Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente.
11.8 - Fica, ainda, assegurado à CONTRATANTE o direito à rescisão deste Contrato independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) descumprimento de qualquer determinação da CONTRATANTE feita em base contratual;
b) transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE;
c) desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela CONTRATANTE para acompanhar, na qualidade de fiscais, a execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado no site da Fundação, xxxxxxx.xxxx.xx, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas
correspondentes a expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de Rio Branco - Acre, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
14.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
14.2. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no site da CONTRATANTE.
15.2.O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
15.3. Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a FUNDAPE consentir na cessão do contrato, sendo esta uma exceção, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
15.4. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
16.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
16.2. É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV da Lei n° 8.666/93, pela
CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICIDADE E CONTROLE
É facultada ao Departamento Jurídico da FUNDAPE de intervir em qualquer fase da execução deste Contrato, sempre que os seus interesses estiverem ameaçados.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19 - Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições inerentes a matéria e em especial a Lei 8.666/93.
19.1 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão dirimidas pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, na Sede da FUNDAPE.
19.2 - E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas Testemunhas presentes, abaixo nomeadas.
Rio Branco – Acre, de outubro de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO II
À Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.
Prezados Senhores,
Com os nossos cumprimentos, vimos por meio desta, credenciar o(a) Sr(a).
,CPF
n. , residente na , como representante legal da empresa , CNPJ
; com poderes para negociar, assinar documentos e demais atos que se fizerem necessários aos interesses da empresa no que tange o Convite nº 001/2022
Local e data
Assinatura do Diretor da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Ref.: convite nº 001/2022
A Empresa com
sede na cidade de - , rua
representada por
RG , CPF
, declara que atende a todas as especificações deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à qualidade, quantidade e prazo.
, de de 2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Ref.: convite nº 001/2022
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de 2022
Representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Ref.: convite nº 001/2022
A empresa , inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz *( )
, de de 2022
Representante Legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI PROPOSTA
Empresa:
Endereço: Email e Tel.:
CNPJ: Validade da proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR ESTIMADO (R$) |
1 | Projeto | un | 1,00 | |
VALOR TOTAL |
Atenciosamente,
Valor Total R$ por extenso; Validade da proposta;
(Carimbo da Empresa)
Representante legal
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
Conforme documento em anexo.
ANEXO VIII
PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS
Ref.: convite nº 001/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR ESTIMADO (R$) |
1 | Projeto | un | 1,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 233.179,13 |
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Conforme documento em anexo.