SEÇÃO III
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo 001.000.245/2011. Contrato: nº 03/2011 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Legis- lativa do Distrito Federal, (Contratante) e a Empresa SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S/A (Contratada). Objeto: prorrogação do período de vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 27 de janeiro de 2013 a 26 de janeiro de 2014. Legislação: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e suas alterações. Partes: Pela CONTRATAN- TE, Deputado Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Presidente, e, pela CONTRATADA, Xxxxxxxx Xxxxxx.
CASA CIVIL
COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 141.005.228/2012. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA –
RA I. Assunto: renovação das assinaturas dos jornais, nos termos do art. 2º da Portaria nº 11/2010 – SEG e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, para assegurar a eficácia legal da contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no inciso II, do art. 24 da lei Federal nº 8.666/1993, da empresa ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA-ME, com vistas a renovação das assinaturas dos jornais Correio Bra- ziliense (dois exemplares), Jornal de Brasília (dois exemplares), Valor Econômico (um exemplar) e Folha (um exemplar), conforme justificativas no processo. Brasília/DF, 09 de janeiro de 2013. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Administrador Regional de Brasília.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2013.
SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NO CARNAVAL SAMAMBAIA – 2013.
AADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA, DA COORDENADORIA DAS CIDA- DES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, situada à xxxxxx
000, xxxxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, representada pelo seu administrador regional Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, TORNA PÚBLICO o chamamento para cadas- tramento de propostas de artistas, grupos ou bandas, para realização de shows musicais no evento CARNAVAL SAMAMBAIA - 2013, a ser realizado nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 2013. O CARNAVAL SAMAMBAIA - 2013 acontece no estacionamento do Estádio Regional de Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx. Os percursos de rua ocorrem do canteiro central da 1ª Avenida Norte, entre as quadras 206/406, e do estacionamento da Feira Permanente 510, até o estacionamento do Estádio Regional, onde o evento acontece em sua plenitude.
1 – DO VALOR:
- A Administração Regional de Samambaia disponibilizará o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender esse Edital de Chamamento Público;
- 40% desse valor destinam-se à contratação de bandas com trio elétrico que contemplem os percursos de rua.
1 - DAS PROPOSTAS:
As propostas de pessoas físicas (contratação direta) e pessoas jurídicas (empresas do ramo) serão recebidas de 15 a 25 de janeiro de 2013, das 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na sala nº 13, (Gerência de Cultura/Diretoria Social) da Administração Regional de Xxxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxxxxx/XX.
As propostas deverão ser entregues em dois envelopes:
ENVELOPE A:
Currículo individual do grupo ou banda; Sinopse (resumo/release) do trabalho; CD´s, DVD´s, fotos e recortes de jornais;
Material de divulgação incluindo fotos e crédito do/a fotógrafo/a; Xxxxxxxx, telefone, e-mail para contato;
Quantidade de integrantes da banda ou grupo e suas respectivas funções; Cópias de contratos e notas que comprovem o cachê cobrado;
Quando representados por empresa, contrato de exclusividade registrado em cartório e com prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
ENVELOPE B (lacrado):
Valor proposto (incluso taxas, impostos, contribuições e ECAD). O prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 30 dias;
Documentação de habilitação pessoa jurídica: certidões negativas GDF, Receita Federal, INSS, FGTS e TST;
Documentação de habilitação pessoa física: RG, CPF, certidões negativas GDF e Receita Federal; Comprovante de registro OMB e/ou DRT dos artistas, bem como DRT das empresas;
Carta de anuência de integrantes de grupos e bandas, com firma reconhecida em cartório; Deverá constar na proposta das empresas uma única apresentação por músico/grupo musical, informando a duração do show, o valor do cachê e o valor total global da proposta por extenso; Será aceito no máximo 05 (cinco) músicos/grupos/bandas por empresário exclusivo;
2 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
As propostas serão analisadas pela comissão designada pelo Administrador Regional de Samam- baia, por meio da ordem de serviço nº 06/2013, a ser publicado junto a este edital no Diário Oficial do Distrito Federal, e serão classificadas de acordo com o material apresentado levando-se em conta:
a) Qualidade artística e técnica dos candidatos;
b) Currículo do artista grupo ou banda;
c) Repertorio condizente com o evento;
Da não aprovação de proposta caberá único recurso dirigido ao administrador regional de Samam- baia, no prazo de 48 horas contadas da publicação do resultado no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx. br e no Diário Oficial do Distrito Federal, o qual será tempestivamente analisado pela comissão julgadora de propostas de shows artísticos do evento.
3 - DOS RESULTADOS:
A divulgação dos selecionados dar-se-á por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.
br e será publicado o resultado no Diário Oficial do Distrito Federal.
3.1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
A interessado que desejar interpor recurso administrativo contra o resultado deste processo seletivo poderá fazê-lo até 02 (dois) dias úteis contados do dia útil imediatamente subsequente a data de divulgação dos resultados, abaixo indicada. Os recursos podem ser entregues no mesmo local da entrega da proposta, o qual será tempestivamente analisado pela comissão julgadora de propostas de shows artísticos do evento.
3.2. A decisão administrativa ao recurso interposto será comunicada, exclusivamente, ao repre- sentante legal do interessado, ouvidas as áreas competentes.
4 - DA CONTRATAÇÃO:
Após o resultado da seleção os artistas, grupos e bandas selecionados serão convocados para as- sinatura dos respectivos contratos e tomarão conhecimento das datas e horários das apresentações que serão estipuladas pela contratante.
O material de divulgação produzido ou disponibilizado para os eventos e os registros das apresen- tações (em foto, vídeo e áudio) ficará à disposição da Gerência de Cultura de Samambaia, como material institucional, sem qualquer custo adicional e por prazo indeterminado.
5 - DA COLABORAÇÃO FINANCEIRA:
As apresentações selecionadas a partir deste chamamento receberão os cachês, incluindo encargos de acordo com tabela da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, conforme Norma Técnica nº01/2011 – UAG/AJL. Os pagamentos, com recursos orçamentários da Administração Regional de Samambaia ou da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, ocorrerão mediante a entrega de nota fiscal.
6 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo executor
do contrato.
PARA EMPRESAS:
A nota deve informar o valor unitário e total, percentual que caberá ao músico/grupo musical e à empresa, a título de lucro.
As propostas serão avaliadas e selecionadas durante o período de 28 e 29 de janeiro de 2013 pela comissão julgadora de propostas de Shows Artísticos da Administração Regional de Samambaia, constituída pela ordem de serviço de nº 06 de 11/01/2013, a ser publicada no DODF. As propostas vencedoras serão divulgadas no dia 30 de janeiro de 2013 no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal após recursos.
7. DEMAIS CONSIDERAÇÕES:
Os equipamentos de uso pessoal ou caracterizados, ou aqueles que usualmente não compõem as contratações por licitação deverão ser disponibilizados pelos artistas, grupos ou bandas contratados; O envio de propostas implica a total aceitação deste Chamamento Público;
Ao serem selecionados, os artistas, grupos ou bandas autorizam a Administração Regional de Samambaia a utilizar em peças de divulgação do evento: fichas técnicas, fotografia e áudio dos materiais de inscrição;
Em caso de não execução dos serviços, a contratada deverá arcar com multa de 50% do valor do cachê artístico;
Artistas, grupos e bandas de renome nacional, consagrados pelo público e crítica poderão ser contratados por fora desse edital de Chamamento Público;
Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Regional de Samambaia.
Brasília/DF, 11 de Janeiro de 2013. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Administrador Regional de Samambaia
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 140582/2012. Processo nº 140.000.582/2012 Assinatura: 04/12/2012. Nota de empenho 2012NE 00235. Objeto: Contratação de empresa para promoção do evento “Brasília Rodeio show” no ITAPOÃ/DF., Fonte de recursos: Fonte 100 - Tesouro. Valor: R$ 340.000,00. Prazo de execução: 03 (três) dias. Prazo de vigência: 02 (dois) meses. Fiscalização do Contrato: (Executor) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, MAT. 43695-X e ADONIRON XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
matrícula 165.203-78. Assinantes: Pela ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ: Donizete
dos Santos – Administrador e Pela MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 03.474.118/0001-40: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL
CARNAVAL 2013
SELEÇÃO DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS – MUSICAIS PARA O CARNAVAL 2013
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL lança Edital para
a seleção de shows (apresentações/espetáculos) para a programação do Carnaval de Brasília 2013 para o período de 04 a 12 de fevereiro de 2013.
1 – DO OBJETO:
O presente edital tem por objeto a seleção de artistas que participarão da programação do Projeto “CARNAVAL 2013” da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
2 – DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Encontram-se abertas, no período de 16 a 28 de janeiro de 2013;
2.1.1. Poderão participar do processo seletivo músicos, bandas, blocos independentes, grupos de cultura popular e tradicional exclusivamente do Distrito Federal, para execução de ritmos carnavalescos (manifestações tradicionais).
2.1.1.1. São manifestações tradicionais carnavalescas: o Samba e todas as suas variantes conhecidas: o Afoxé, o Frevo, o Maracatu, as Marchinhas, os Caboclinhos, os Blocos, o Zé Pereira, os Cordões, o Boi e suas variantes carnavalescas, o Clóvis, os Ranchos, a La Ursa e outras manifestações Carnavalescas Regionais do Brasil.
2.2. As inscrições serão feitas mediante entrega de documentação na SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS (SPPC) da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, Setor Cultural Norte Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 70.041-905 - Brasília – DF, de segunda a sexta-feira em horário comercial;
2.2.1. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado com cola ou grampo, identificados no seu exterior com apenas os dizeres: À COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROJETO “CARNAVAL 2013”.
2.2.2. No envelope deverá conter:
2.2.2.1. Propostas em que constem:
2.2.2.1.1. Histórico da formação musical do grupo, banda, equipe, bem como quantidade de componentes;
2.2.2.1.2. Sinopse do show;
2.2.2.1.3. Declaração das opções de Categoria;
2.2.2.1.4. Repertório com o nome dos autores;
2.2.2.1.5. Endereço, telefone e e-mail para contato;
2.2.2.2. Três fotos 15x21cm coloridas, informando o crédito do fotógrafo;
2.2.2.3. Clippings, reportagens e críticas publicadas sobre consagração do músico/grupo;
2.2.2.4. Declaração emitida pelo Banco de Brasília - BRB, de que o selecionado possui conta Corrente;
2.2.2.4.1. Cada grupo poderá se inscrever em até duas categorias, sendo selecionado em apenas uma.
2.2.2.5. Em se tratando de Pessoa Jurídica:
2.2.2.5.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2.2.2.5.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com as devidas alterações, conforme determina o Art. 2.031 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);
2.2.2.5.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.2.2.5.4. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.2.2.5.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Distrito Federal;
2.2.2.5.6. RG e CPF do representante legal;
2.2.2.5.7. Certidão Negativa de Débito – CND perante o INSS;
2.2.2.5.8. Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS;
2.2.2.5.9. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos e de Contribuições Federais e de Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto, expedidas pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Decreto n.º 5.512, de 12 de agosto de 2005, expedida pela Receita Federal;
2.2.2.5.10. Certidão Negativa de Débito emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
2.2.2.5.11. Certidão Negativa de Divida Ativa emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
2.2.2.5.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho;
2.2.2.5.13. Comprovação de cachê por meio de Cópia autenticada de três contratos ou três cópias
autenticadas de notas fiscais emitidas;
2.2.2.5.13.1. Os valores dos contratos ou das notas fiscais devem ser iguais ou superiores ao fixado para a categoria em que se escreve, abrangendo eventos custeados através de verba pública e privada;
2.2.2.5.13.2. Os contratos deverão ter firma reconhecida em cartório;
2.2.2.5.14. Carta de Anuência de todos os músicos/artistas;
2.2.2.5.15. Declaração de Exclusividade com data anterior ao lançamento deste edital com firma
reconhecida e autenticada em cartório;
2.2.2.5.16. Comprovação de profissionalismo, de todos os músicos, por meio de carteira da OMB, DRT ou CEAC (Cadastro de Ente e Agente Cultural) fornecido pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;
2.2.2.5.17. Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega me- nor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; (Anexo I). 2.2.2.5.18. Ficha de dados de Representante Legal. (Anexo II)
2.2.2.6. Em se tratando de Pessoa Física:
2.2.2.6.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.2.2.6.2. RG;
2.2.2.6.3. Certidão Negativa de Débito – CND perante o INSS;
2.2.2.6.4. Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS;
2.2.2.6.5. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos e de Contribuições Federais e de Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto, expedidas pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Decreto n.º 5.512, de 12 de agosto de 2.005 expedida pela Receita Federal;
2.2.2.6.6. Certidão Negativa de Débito emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
2.2.2.6.7. Certidão Negativa de Divida Ativa emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
2.2.2.6.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho;
2.2.2.6.9. Comprovação de cachê por meio de Cópia autenticada de três contratos ou três cópias
autenticadas de notas fiscais emitidas
2.2.2.6.9.1. Os valores dos contratos ou das notas fiscais devem ser iguais ou superiores ao fixado para a categoria em que se escreve, abrangendo eventos custeados por verba pública e privada; 2.2.2.6.9.2. Os contratos deverão ter firma reconhecida em cartório;
2.2.2.6.10. Carta de Anuência de todos os músicos/artistas;
2.2.2.6.11. Declaração de Exclusividade com data anterior ao lançamento deste edital com firma
reconhecida e autenticada em cartório;
2.2.2.6.12. Comprovação de profissionalismo, de todos os músicos, por meio de carteira da OMB, DRT ou documento equivalente fornecido pelo Ministério do Trabalho ou Sindicato de Classe ou Cadastro de Ente e Agente Cultural fornecido pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal;
2.2.2.6.13. Declaração, em papel timbrado, firmada pelo selecionado, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; (Xxxxx XXX). 2.2.2.6.14. Ficha de dados do selecionado. (Anexo IV)
2.2.2.6.15. Programa de Integração Social (PIS)
2.2.3. Os documentos que tratam os subitens 2.2.2.5.1, 2.2.2.5.2, 2.2.2.5.3, 2.2.2.5.6, 2.2.2.5.12,
2.2.2.5.13, 2.2.2.5.14, 2.2.2.6.1, 2.2.2.6.2, 2.2.2.6.8, 2.2.2.6.9 e 2.2.2.6.10 deverão ser
apresentados em cópia autenticada em cartório. Caso a documentação tenha sido emitida via Internet, só será aceita se for original. Se for cópia deverá também ser autenticada em Cartório.
2.2.4. Toda documentação das bandas não selecionadas estarão à disposição dos interessados na Subsecretaria de Políticas e Promoções Culturais da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a partir do dia 25 de fevereiro de 2013;
2.2.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste tópico do Edital implicará na inabilitação do proponente.
3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1. As propostas serão avaliadas e selecionadas nos dias de 29 a 31 de janeiro de 2013, por uma comissão de seleção, composta de nove agentes públicos da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a serem nomeados no dia 29 de janeiro de 2013, pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA.
3.2. Os critérios principais de seleção:
3.2.1 Propostas que contemplem ritmos brasileiros ligados ao Carnaval em todas as suas vertentes e manifestações;
3.2.2. Qualidade artística / técnica dos candidatos;
3.2.3. Currículo do grupo;
3.2.4. Detalhamento claro e coerente da proposta (sinopse do show);
3.2.5. Propostas adequadas conceitualmente ao local onde ocorrerão as apresentações;
3.3. A comissão de seleção emitirá parecer sobre as propostas aceitas, justificando a escolha, de
acordo com os critérios acima expostos e conforme sua decisão, da qual não cabe recurso. 4 – DOS RESULTADOS:
4.1. Resultado: A divulgação dos selecionados será realizada no dia 01 de fevereiro de 2013 no site da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal (xxx.xx.xx.xxx.xx) a partir das 12h00minhs e em material impresso no mural da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
4.2. A seleção será publicada no diário oficial do GDF no dia 02 de fevereiro de 2013.
5 – DAS CATEGORIAS:
5.1 – A seleção obedecerá às seguintes categorias:
5.1.1. Categoria A: GranFolia – Shows/espetáculos realizados no Palco do GranFolia (08 vagas);
5.1.1.1. O selecionado realizará 01 apresentação com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos);
5.1.1.2. Serão oferecidos cachês do valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
5.1.1.3. O valor a ser contratado será definido de acordo com a comprovação do preço praticado
pelo selecionado exigida no subitem 2.2.2.5.12. ou no subitem 2.2.2.6.8. deste Edital.
5.1.1.4. As despesas com transporte de pessoal e material, bem como alimentação correrão por conta do selecionado;
5.1.2. Categoria B: Baratinha – Shows realizados no Parque da Cidade (06 vagas);
5.1.2.1. O selecionado realizará 01 apresentação diurna com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos);
5.1.2.2. O repertório deverá ser voltado para o público infantil, com ritmos brasileiros/carnava- lescos, conforme subitem 2.1.1.1;
5.1.2.3. Serão oferecidos cachês do valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
5.1.2.4. O valor a ser contratado será definido de acordo com a comprovação do preço praticado
pelo selecionado exigida no subitem 2.2.2.5.12 ou no subitem 2.2.2.6.8. deste Edital.
5.1.2.5. As despesas com transporte de pessoal e material, bem como alimentação correrão por conta do selecionado;
5.1.3. Categoria C: Sambódromo – Shows realizados em Brasília (12 vagas);
5.1.3.1. O selecionado realizará 01 apresentação vespertina/noturna com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos);
5.1.3.2. O repertório deverá ser voltado para público adulto com ritmos brasileiros/carnavalescos, conforme subitem 2.1.1.1;
5.1.3.3. Serão oferecidos cachês do valor de até R$ 15.000,0 (quinze mil reais).
5.1.3.3.1. O valor a ser contratado será definido de acordo com a comprovação do preço praticado
pelo selecionado exigida no subitem 2.2.2.5.12. ou no subitem 2.2.2.6.8. deste Edital.
5.1.3.4. As despesas com transporte de pessoal e material, bem como alimentação correrão por conta do selecionado;
5.1.4. Categoria D: Rodas de Samba, Cordão e Charangas – Shows realizados nas Rodoviárias de Brasília, Brazlândia, Gama, Interestadual, Planaltina, Sobradinho e Taguatinga e nas estações do metrô de Ceilândia, Central, Samambaia e Taguatinga e no caso das Charangas e Cordões nos vagões do Metrô de Brasília, onde as mesmas (grupos/bandas) trocarão de vagão, dos dias 04 a 08 de fevereiro (20 vagas);
5.1.4.1. O selecionado realizará 02 apresentações com duração de 1h15min (uma hora e quinze minutos) cada;
5.1.4.2. O repertório deverá ser voltado para público adulto com ritmos brasileiros / carnavalescos, conforme subitem 2.1.1.1;
5.1.4.3. Serão oferecidos cachês do valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para as 02 (duas) apresentações;
5.1.4.4. As despesas com transporte de pessoal e material, bem como alimentação correrão por conta do selecionado;
5.1.4.5. As despesas com sonorização, caso necessário, correrão por conta do selecionado;
5.1.5. A ordem da apresentação e a programação serão estabelecidas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
5.1.6. Categoria E: Asé Dudu e Meninos de Ceilândia – Shows realizados em Taguatinga (Praça do DI) ou centro de Ceilândia respectivamente (06 vagas);
5.1.6.1. O selecionado realizará 01 apresentação com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos) cada;
5.1.6.2. O repertório deverá ser voltado para público adulto com ritmos brasileiros / carnavalescos, conforme subitem 2.1.1.1;
5.1.6.3. Serão oferecidos cachês no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por apresentação;
5.1.6.4. As despesas com transporte de pessoal e material, bem como alimentação correrão por conta do selecionado;
5.2. A ordem da apresentação e a programação serão estabelecidas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
6. DO VALOR
6.1. A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL disponibilizará o valor de 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais) para as 52 (cinquenta e duas) apresentações (shows/espetáculos) a serem contratadas.
7. DA COLABORAÇÃO FINANCEIRA
7.1. As apresentações selecionadas a partir deste Edital receberão por apresentação a quantia estipulada pelas categorias, incluindo encargos. Os pagamentos ocorrerão por meio de depósito em conta corrente do Banco de Brasília S/A - BRB, mediante a entrega de Nota Fiscal após a execução do serviço.
8. DEMAIS CONSIDERAÇÕES:
8.1. Os equipamentos de “backline” deverão ser disponibilizados pelos músicos selecionados.
8.2. O envio de propostas implica a total aceitação deste Edital.
8.3. Ao serem selecionados pelo projeto, os músicos e grupos musicais autorizam Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a utilizar em peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia e áudio dos materiais de inscrição.
8.3.1. Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos re- sultantes do projeto.
8.4. O material de divulgação produzido ou disponibilizado para o “CARNAVAL 2013” da Secre- taria de Estado de Cultura do Distrito Federal e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.
8.5. A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL e os artistas selecionados assinarão contrato de prestação de serviços.
8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL.
8.7. Mais informações poderão ser obtidas na SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PROMO-
ÇÕES CULTURAIS da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL,
SDN Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 70.070-200 - Brasília – DF, fone: (000) 0000-0000 / 33253144.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 2013.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Estado de Cultura do DF
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO
(MODELO)
A pessoa jurídica , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu (a) representante legal, Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º , DECLARA, para fins de participação na seleção para Projeto “DISTRITO FEDERAL MUSICAL” da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
DATA:
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX- MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
(MODELO)
Dados pessoais do(s/a/as) representante(s) e/ou procurador (es/a/as) do(a) futuro(a) CONTRATADO(A), indicado(s/a/as) para assinatura do Contrato:
NOME: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG/ORGÃO: CPF: DOMICÍLIO: CIDADE: UF: TELEFONES DE CONTATO:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO
(MODELO)
A pessoa física , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º
, DECLARA, para fins de participação DECLARA, para fins de participação na seleção para Projeto “DISTRITO FEDERAL MUSICAL” da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, em cumprimento ainda ao que determina o inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Acrescentar se for o caso: Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
DATA:
ASSINATURA
XXXXX XX- MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL FICHA DE DADOS DO SELECIONADO
(MODELO)
Dados pessoais do(a) futuro(a) CONTRATADO(A), indicado para assinatura do Contrato: NOME: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: RG/ORGÃO: CPF: DOMICÍLIO: CIDADE: UF: TELEFONES DE CONTATO:
RESULTADO FINAL DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTAS
E ANÁLISE DE REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL DO PROPONENTE DAS PROPOSTAS INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL
Nº 8/2012 DA FINALIDADE DE INDICADORES, INFORMAÇÕES E QUALIFICAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital
nº 8/2012-SeCult, torna público o resultado final, após a análise dos recursos apresentados, da etapa de admissibilidade das propostas e análise de regularidade jurídica e fiscal do proponente das
propostas inscritas no processo seletivo. Consta do resultado, o nome do proponente, o número da proposta, o valor do projeto após a glosa eventualmente realizada e a habilitação ou inabilitação nesta etapa, nos seguintes termos:
Proponente - Proposta - Valor após a Glosa – Resultado; AFMAAção Social Comunitária - 89061 - R$134.073,98 - Habilitado; Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 88754 - R$150.000,00 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 89074 - R$150.000,00 - Inabilitado; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 89679
- R$149.820,26 - Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 88479 - R$150.000,00 - Habilitado; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx da Hora - 88484 - R$150.000,00 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 89490
- R$149.717,48 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 88425 - R$149.997,83 - Habili- tado; ASCAPIS-Associação Cultural de Capacitação e Inclusão Social - 88481 - R$150.000,00
- Habilitado; ASCOM – Associação Comunitária de São Sebastião/DF - 90571 - R$148.153,40
- Inabilitado; Associação Cultural Menino de Ceilândia - 89384 - R$110.476,80 - Inabilitado; Associação Cultural Música e Cidadania - 89337 - R$135.560,77 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Seidler - 89539 - R$60.000,00 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Amorim - 89842
- R$148.920,00 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx - 88485 - R$150.000,00 - Habilitado; Clarisse Pe- reira Ferreira Mantuano - 87999 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 89034 - R$108.542,82 - Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - 90555 - R$15.000,00 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 88450 - R$141.270,00 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx do Couto - 90016
- R$150.000,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 90084 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 89743 - R$104.175,52 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx de Arso- lino - 88563 - R$150.000,00 - Habilitado; Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - 89463 - R$141.922,00
- Habilitado; Eliane do Carmo Moura Sobrinho - 88478 - R$150.000,00 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 89690 - R$147.019,29 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - 90538
- R$149.843,00 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 88085 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxx da Costa Lima - 89702 - R$149.499,99 - Inabilitado; Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
- 88674 - R$149.962,36 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - 89194 - R$0,00 - Inabilitado; Fundação Athos Bulcão - 87990 - R$139.255,20 - Habilitado; Fundação Fluminense de Ballet - 90363 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 89113 - R$148.818,76 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - 90434 - R$93.613,09 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 89001 - R$149.342,56
- Habilitado; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - 88770 - R$149.698,80 - Habilitado; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx - 90503 - R$0,00 - Inabilitado; Instituto Colméia de Desenvolvimento, Cultura e Inclusão Social - 90543 - R$149.620,00 - Inabilitado; Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxx- xxxxx - 88492 - R$150.000,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx - 89829 - R$99.090,62 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - 90431 - R$73.287,77 - Inabilitado; Juraci de Xxxxx Xxxxx - 90388 - R$97.786,43 - Inabilitado; Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 90105 - R$150.000,00
- Habilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - 90653 - R$27.593,31 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 88413 - R$144.400,00 - Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - 90471 - R$149.381,47
- Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 90578 - R$149.994,63 - Habilitado; Ocimar Diógenes Feitosa - 90533 - R$149.696,00 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxxxx de Faria - 90394 - R$26.070,00
- Inabilitado; Peri Produções Comércio e Importações Ltda - 90513 - R$59.681,20 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxx - 88999 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Oli- veira - 90402 - R$140.737,59 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx - 88880 - R$150.000,00
- Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 88480 - R$150.000,00 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 88211 - R$121.065,19 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - 88490
- R$150.000,00 - Xxxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 90532 - R$145.750,61 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx - 88954 - R$149.945,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - 89093 - R$149.361,39 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
- 89799 - R$148.612,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 89614 - R$139.967,82 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 88489 - R$150.000,00 - Habilitado; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 88805
- R$102.847,52 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 89212 - R$150.000,00 - Habi- litado; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - 89245 - R$149.660,00 - Habilitado; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 88983 - R$149.738,60 - Inabilitado; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 89898 - R$150.000,00
- Habilitado; Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 89789 - R$11.850,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx - 88488 - R$150.000,00 - Habilitado.
1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1 Os projetos considerados aptos nesta etapa serão analisados por um Consultor ad hoc e, pos- teriormente, pelo Conselho de Cultura.
1.2 Não cabe recurso deste resultado.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Cultura
RESULTADO FINAL DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DE REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL DO PROPONENTE DAS PROPOSTAS INSCRITAS NA SELEÇÃO PÚBLICA DE QUE TRATA O EDITAL Nº 6/2012 DA FINALIDADE DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, observado o Edital
nº 6/2012-SeCult, torna público o resultado final, após a análise dos recursos apresentados, da etapa de admissibilidade das propostas e análise de regularidade jurídica e fiscal do proponente das propostas inscritas no processo seletivo. Consta do resultado, o nome do proponente, o número da proposta, o valor do projeto após a glosa eventualmente realizada e a habilitação ou inabilitação nesta etapa, nos seguintes termos:
Proponente - Proposta - Valor após a Glosa – Resultado; 400 Filmes Serviços de Produções LTDA ME - 89696 - R$900.000,00 - Habilitado; 400 Filmes Serviços de Produções LTDA ME - 89693 - R$900.000,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ME - 89845 - R$119.994,05 - Inabilitado; Aky Produções Artísticas e Culturais Ltda-Me - 88834 - R$899.897,74 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxx Xxxx
- 88732 - R$29.600,00 - Habilitado; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx - 90387 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 89848 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - 88699
- R$119.565,19 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx - 89973 - R$35.119,30 - Inabilitado;
Allex Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 89431 - R$118.425,22 - Xxxxxxxxxx; xxxxxx xxxxx de ourofino
- 89678 - R$20.377,40 - Inabilitado; Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 90612 - R$14.995,68 - Inabi- litado; Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 90372 - R$119.996,00 - Habilitado; Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 90301 - R$29.581,78 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - 89634 - R$45.251,69 - Inabilitado; Xxxxx Xxxx Xxxxxx de Macedo - 88840 - R$22.707,53 - Inabilitado; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - 89888 - R$30.000,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - 89476 - R$95.515,76 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 89986 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx
- 89231 - R$17.149,53 - Inabilitado; Asacine Produções Ltda Epp - 89236 - R$899.767,95 - Habi- litado; Xxxxxxx xx Xxxxxx - 89821 - R$23.980,00 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Olivei- ra - 88728 - R$29.600,00 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - 89735 - R$19.854,00 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 88725 - R$81.763,60 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 88994
- R$99.634,95 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 89188 - R$0,00 - Inabilitado; Bruno Xxxxx- xxx Xxxxx - 00000 - R$0,00 - Inabilitado; BSB Serviços Cine Video LTDA - 88944 - R$315.415,65
- Inabilitado; BsB Serviços Cine Video Ltda. - 88938 - R$343.591,42 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx- xx Xxxxxx xx Xxxx - 88630 - R$104.728,49 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - 88731
- R$29.800,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - 88838 - R$30.000,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - 89653 - R$30.000,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 89233
- R$38.309,00 - Inabilitado; Carolina Dainesi Venturelli - 89073 - R$345.304,11 - Habilitado; Ca- rolina Dainesi Venturelli - 88833 - R$343.490,29 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxx - 89437 - R$29.981,46
- Habilitado; Cinema Cinema Produções Artísticas e Culturais Ltda-ME - 89502 - R$897.111,81 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxx Integrados de Vídeo, Conteúdo e Web Ltda-ME - 89655 - R$868.727,32
- Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 89979 - R$20.044,10 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - 89305 - R$29.157,69 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Xxxxx x Xxxxx - 90528
- R$5.317,30 - Inabilitado; Cleuberth Xxxxxxx Xxxxxxxx - 00000 - R$44.824,53 - Inabilitado; Cleu- ton Braz Resende - 87930 - R$29.954,13 - Inabilitado; Cooperativa Paulista de Trabalho dos Pro- fissionais de Dança - 89382 - R$30.000,00 - Inabilitado; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 88849 - R$0,00
- Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx Cançado - 88704 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - 88713
- R$98.776,75 - Inabilitado; Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - 89494 - R$30.000,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 89841 - R$5.472,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - 90574 - R$40.000,00
- Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - 89559 - R$349.460,00 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx- son - 87927 - R$29.968,74 - Habilitado; Xxxx xx Xxxxxxxx Mattos - 89098 - R$111.083,57 - Xxxxxx- xxxx; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 89346 - R$118.700,15 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 90334 - R$29.805,44 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 89497 - R$119.952,53 - Habi- litado; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 88467 - R$94.951,30 - Inabilitado; Diana Rocha Xxxxxxxxxx - 00000
- R$99.962,88 - Habilitado; Digitalina Produção de Filme ltda - 89246 - R$899.996,12 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 90544 - R$29.600,00 - Habilitado; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 88580
- R$0,00 - Inabilitado; Esfinge Produções Artísticas Ltda - 89444 - R$0,00 - Inabilitado; Fabrika filmes ltda - 89335 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 90203 - R$39.984,49 - Habi- litado; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx - 90627 - R$39.995,62 - Habilitado; Fellipe Xxxxxx Xxxxxxxx
- 90337 - R$29.771,96 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx - 90439 - R$29.521,00 - Habilitado; Fernan- do Menegatti - 89759 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 89601 - R$94.168,72
- Inabilitado; Fogo Cerrado Imagens e Serviço Ltda - 89138 - R$216.742,38 - Inabilitado; Francis- co Xxxxxxxx Xxxx - 89011 - R$29.500,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxx Veras - 89345 - R$39.774,99
- Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 90490 - R$333.865,88 - Inabilitado; GM2P Produções Artísticas LTDA-ME - 88092 - R$112.000,00 - Inabilitado; Go Positive, Produções Artísticas Ltda
- EPP - 87923 - R$0,00 - Inabilitado; Grupo Vídeo Avesso - 90364 - R$114.940,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxx - 90557 - R$29.756,00 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - 90032 - R$0,00
- Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - 88398 - R$40.000,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - 89323 - R$23.062,74 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxx Goes e Xxxxx - 90604 - R$29.860,00 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - 89998 - R$29.988,07 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx- xxxxxx Xxxxxxx - 90469 - R$19.074,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - 90525 - R$119.741,05 - Inabilitado; Xxxx xxxxx Xxxxx - 89300 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxx Xxxxx Xxxxxx
- 90047 - R$0,00 - Inabilitado; Instituto Omindaré - 89731 - R$0,00 - Inabilitado; Instituto Omin- daré - 89729 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - 89943 - R$38.380,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - 88280 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - 88282 - R$0,00
- Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - 90461 - R$30.000,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxx Xxxxx - 89965
- R$0,00 - Inabilitado; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - 89933 - R$40.000,00 - Inabilitado; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - 88226 - R$16.400,00 - Inabilitado; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - 90399 - R$0,00 - Xxx- xxxxxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - 88682 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxx Xxxxx Xxxx - 88685 - R$257.991,17
- Habilitado; Xxxx Xxxxxx Xxxx - 90239 - R$119.855,61 - Habilitado; Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - 90632
- R$29.998,72 - Inabilitado; Xxxxx X. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx - 90183 - R$119.986,12 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 90232 - R$120.000,00 - Habilitado; JOS comunicação consulto- ria e marketing - 88985 - R$347.289,63 - Habilitado; Xxxx Xxxx Xxxx - 89974 - R$33.095,42 - Xxx- xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - 89938 - R$16.284,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Afon- so - 89053 - R$119.715,41 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 89709 - R$99.919,60 - Habilitado; Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - 89150 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - 90383 - R$103.614,59 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 89981 - R$29.029,71 - Habilitado; Le- andro Pinheiro Safatle - 90660 - R$103.568,14 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx - 90567 - R$39.994,14 - Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 90563 - R$19.717,16 - Habilitado; Xxxxxx- xx Xxxxx Xxxxxx - 90655 - R$29.996,98 - Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - 90664 - R$29.996,98
- Habilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 90633 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - 90500 - R$30.000,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx de Paiva - 89457 - R$37.482,16 - Ina-
bilitado; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - 89947 - R$40.000,00 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxx - 89972
- R$19.904,80 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 89066 - R$29.989,98 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - 89997 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
- 89894 - R$30.000,00 - Xxxxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - 88843 - R$108.793,16 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - 90509 - R$99.999,82 - Inabilitado; Luz e Filmes LTDA - 88989
- R$349.555,62 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - 88806 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - 00000 - R$96.848,91 - Habilitado; Xxxxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxx - 88891 - R$30.000,00 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - 89905 - R$10.358,02
- Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - 89955 - R$39.892,29 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- ro - 89820 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 90659 - R$119.173,97 - Pen- dente; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 88103 - R$29.994,69 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Bednarczuk - 89510 - R$22.297,67 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 89102
- R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - 90662 - R$39.994,77 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - 89353 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxx Xxxxxxx - 90501 - R$29.930,00
- Habilitado; Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - 89134 - R$39.680,99 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxxx - 89294 - R$11.311,03 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx de Alencar - 89700 - R$107.078,97 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 90288 - R$98.735,76 - Inabilitado; Megaron Godoi dos Santos - 89368 - R$29.757,96 - Inabilitado; xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx xxxxxx - 89352 - R$24.785,73
- Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxxx Rechetnicou - 90540 - R$15.790,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxx Xxxx
- 90506 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 89654 - R$28.990,10 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 88917 - R$15.929,60 - Inabilitado; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 89312 - R$25.505,79
- Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - 89802 - R$119.969,95 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 89924 - R$29.985,43 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - 89689 - R$119.996,29
- Habilitado; OXI 8 Produções Culturais Ltda - 90132 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx - 90409 - R$33.427,64 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 87884 - R$119.766,69 - Ina- bilitado; Xxxxx Xxxxx Fagun - 89694 - R$29.530,00 - Habilitado; Paralelo Comunicação e Multimí- dia ltda-ME - 89695 - R$349.470,46 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx - 88818 - R$250.000,00 - Habi- litado; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 89606 - R$39.999,98 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 90053 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - 90081 - R$0,00 - Xxx- xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - 90672 - R$15.104,00 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 90663 - R$15.104,12 - Inabilitado; Pavirada Filmes e Produções Ltda. - 89492 - R$146.800,00
- Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 88988 - R$106.449,84 - Habilitado; Xxxxx Xxxxx- xx Xxxxxxx - 88472 - R$30.000,00 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - 89722 - R$0,00
- Inabilitado; Photo Agência - 89378 - R$39.998,00 - Inabilitado; Projeto Social e Grupo Cultural e Musical de Artistas de Santa Catarina - 89095 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxx - 88922 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxx - 88924 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxx de Gusmão Lobo - 90286 - R$120.000,00 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - 89728 - R$29.716,87 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - 90357 - R$39.991,10 - Habilitado; Rafa- el Costa Moura - 88861 - R$39.991,10 - Habilitado; Xxxxxx Xxxxxx catão - 90419 - R$11.550,00 - Inabilitado; Xxxxxx Xxxxxx de Gusmão Lobo - 90323 - R$14.700,00 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxx- to de Xxxxx Xxxxxx - 90220 - R$29.990,00 - Habilitado; Registro urbano Produção, Cinema e Vídeo LTDA - EPP - 90329 - R$347.171,51 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - 90125 - R$39.222,00
- Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 90474 - R$119.059,73 - Habilitado; Xxxxxxx Xxxxxx Ribei- ro - 88199 - R$0,00 - Inabilitado; Ricardo Xxxxxx Xxxxxxx - 00000 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 89711 - R$12.200,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx - 89546 - R$30.000,00 - Ha- bilitado; xxxxxxx xx xxxx paiva - 90019 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 88254
- R$0,00 - Inabilitado; Rodrigo Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - 00000 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Assis - 89289 - R$23.904,52 - Inabilitado; Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 90206 - R$29.990,00 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - 89133 - R$39.817,65 - Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - 89277 - R$20.690,00 - Inabilitado; Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx - 87987 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxx Xxxxxxx - 90043 - R$13.200,00 - Inabilitado; Studio Treze Ltda - 88496
- R$349.830,00 - Habilitado; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 90134 - R$118.837,49 - Habilitado; Thor Filmes
- 90418 - R$899.884,78 - Habilitado; Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - 90580 - R$119.647,49 - Inabilitado; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - 89950 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - 90266 - R$29.760,00
- Habilitado; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - 88080 - R$0,00 - Inabilitado; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - 90465 - R$13.070,20 - Inabilitado; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 88245 - R$0,00
- Inabilitado; Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - 88388 - R$39.878,93 - Habilitado; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - 90535 - R$39.979,00 - Habilitado; Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasiliense - 89165
- R$16.800,00 - Habilitado; Wladmir el Xxxxxxx Xxxxx - 90271 - R$30.000,00 - Habilitado.
1 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1 Os projetos considerados aptos nesta etapa serão analisados por um Consultor ad hoc e, pos- teriormente, pelo Conselho de Cultura.
1.2 Não cabe recurso deste resultado.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2012 – UASG 450432
O PREGOEIRO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE-
RAL, comunica aos interessados na abertura do Pregão Eletrônico nº 08/2012, Processo nº
080.000337/2012/2012, que tem por objeto a obtenção de melhor proposta para aquisição de materiais permanentes, por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições constantes do Anexo I do edital, sendo valor global por item, sagraram-se vencedoras as empresas; WEBSITE ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS LTDA CNPJ: 04.187.462/0001-10
para o item 01 no valor total de R$ 3.570,00 (Três mil quinhentos e setenta reais); EMBRAMAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA-ME CNPJ: 10.619.918/0001-77 para o item 02 no
valor total de R$ 13.880,00 (Treze mil oitocentos e oitenta reais); VENETO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 11.362.375/0001-18 para o item 03 no valor total de R$ 18.719,70 (Dezoito mil setecentos e dezenove reais e setenta centavos); POLICARBON BRASIL INDÚS- TRIA DE FILTROS E BEBEDOUROS LTDA – EPP CNPJ: 02.341.945/0001-00 para o item
04 no valor total de R$ 13.992,00 (Treze mil novecentos e noventa e dois reais); e MAQUITEC MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 10.506.096/0001-18 para os itens 5, 6 e 7
no valor total de R$ 533.930,00 (Quinhentos e trinta e três mil, novecentos e trinta reais). O Resultado encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e xxx.xx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA
CONCORRÊNCIA Nº 03/2013
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,
comunica aos interessados a abertura da Concorrência em epígrafe que trata da CONTRATA- ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA construção de Centro de Educação da Primeira Infância – CEPI, Creche Tipo B, com 08 (oito) salas de aula, a ser localizado na Xxxxxx 00 Xxxxxxxx X/X Xxxx X - Xxxxxxxxxx/XX, cadastramento no FNDE/SIMEC nº 005, conforme Projeto Básico e Executivo objeto do processo nº 080.008845/2012, com o valor total estimado de R$ 2.780.854,28; prazo de execução previsto de 270 dias corridos. Os recursos financeiros correrão por conta do Termo de Compromisso- PAC nº 203191/2012-FNDE e Programas de Trabalho 12.365.6221.1002.29.34, fonte 132 elemento de despesa 4.4.90.51. A data de abertura do procedimento fica definida para ocorrer no dia 18/02/2013 às 10h, na sala de reuniões da CPL. O Edital poderá ser retirado na XXXX 000, Xxxxxxxx X, xxxx 000, mediante entrega de 03 (três) CDs.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013.
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Presidente
APLICAÇÕES DE PENALIDADE
Processo: 080.008805/2012. Assunto: Aplicação de Penalidade. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista o disposto no Artigo 5º da portaria nº 121, de 24 de março de 2009, com fulcro no artigo 87, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 4º, incisos II e III do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 26.993 de 12 de julho de 2006, a Subsecretária de Administração Geral, RESOLVE: APLICAR MULTA no valor de R$ 312,78 (trezentos e doze reais e setenta e oito centavos), à empresa VIPRE COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA - EPP, pelo atraso de 13(treze) dias referente à entrega dos produtos constantes na Nota de Empenho nº 2012NE01583.
Processo: 080.008561/2010. Assunto: Aplicação de Penalidade. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista o disposto no Artigo 5º da portaria nº 121, de 24 de março de 2009, com fulcro no artigo 87, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 2º, inciso I e 3º, inciso II do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 26.993 de 12 de julho de 2006, a Subsecretária de Administração Geral, RESOLVE: APLICAR ADVERTÊNCIA à empresa HAND LIFE SUP. MED. E FISIO. LTDA pelo atraso de 28(vinte e oito) dias na entrega dos produtos elencados na Nota de Empenho nº 2012NE00464.
Processo: 080.012180/2005. Assunto: Aplicação de Penalidade. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista o disposto no Artigo 5º da portaria nº 121, de 24 de março de 2009, com fulcro no artigo 87, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 4º, inciso IV do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 26.993 de 12 de julho de 2006, a Subsecretária de Administração Geral, RESOLVE: APLICAR MULTA no valor de R$ 20.692,50 (vinte mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), à empresa SOCILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, em virtude da má qualidade do material entregue e ao fato de não ter ocorrido a devida substituição dos produtos.
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Processo: 080.008276/2011. Assunto: Reconhecimento de dívida. À vista das instruções contidas nos autos e tendo em vista o disposto no Artigo 4º do decreto nº 33.522, de 08 de fevereiro de 2012, o Art. 5º, incisos “V” e “XIV”, da Portaria nº 121, de 24 de março de 2009, o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e o Art. 7º da Lei nº 3.163, de 03 de julho de 2003, a Subsecretária de Administração Geral, RECONHECE a dívida, AUTORIZA a despesa e DETERMINA a emissão e a liquidação da Nota de Empenho no valor de R$ 28.165,00(vinte e oito mil, cento e sessenta e cinco reais), em favor da empresa IMPACTO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP, objetivando o pagamento da despesa com a Nota Fiscal nº 0957, para prestação dos serviços do contrato nº 87/2011.
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Abertura de Concorrência nº 01/2013-SEDF, processo 080.002.118/2012, publicado no DODF nº 7, de 09 de janeiro e 2013, página 36, ONDE SE LÊ: P/SEDF: “...fica definida para ocorrer no dia 13/02/2013 às 10h,...”, LEIA-SE: P/SEDF: “...fica definida para ocorrer no dia 14/02/2013 às 10h”, de acordo com a cláusula 17.15 do edital.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA
EDITAL Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DE CEILÂNDIA, DA COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições regimentais previstas no Anexo Único da Portaria/SEF nº 648, de 21 de dezembro de 2001, alterado pela Portaria/SEF nº 563, de 05 de setembro de 2002, e no uso da delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço nº 10/SUREC, de 13 de fevereiro de 2009, combinada com a Ordem de Serviço nº 06/DIATE, de 16 de fevereiro de 2009 e conforme o artigo 00-X, § 0x xx Xxxxxxx 00.000, de 22 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto 24.608, de 25 de maio de 2004 e/ou artigo 20, § 1º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, CONCEDE: PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA das atividades das empresas a seguir relaciona- das: CF/DF, Nome/Razão Social, endereço, período: 07.527.882/001-08, MISLEIA XXXXXX XXXXX ME, QNM 03 CJ O LT 17, a partir de 21/11/2012 até 11/11/2014; 07.520.059/001-63, NS SALÃO DE FESTAS E EVENTOS LTDA ME, QNM 08 CJ P LT 37, a partir de 28/09/2012 até 28/09/2014; 07.591.520/001-72, XXXXXXXXX XXXX XXXX XX, XXXX XX 00 XX X XX 00, a partir de 01/11/2012 a 01/11/2014; 07.479.588/001-80, TMA DE OLIVEIRA ME, CNM XX 00 XX X XX 000 PARTE C 06, a partir de 16/11/2012 a 06/11/2014; 07.573.474/001-06, XXXXXXX XXXXXX PANIFICADORA E CONFEITARIA ERIKA LTDA, RUA 07 MD 04 LT 11, a partir de 11/10/2012 a 11/10/2014; 07.469.964/0001-01, PANSERA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNM XX 00 XX X XX, XXXXX X-0, a partir de 05/12/2012 a 25/11/2014; 07.522.753/00142, RAFAEL FERREIRA XXXXXX XX, XXX XX 00 XX X XX 000 PARTE W-2,
a partir de 18/12/2012 a 08/12/2014.
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BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
GERÊNCIA DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: BRB – Clube de Seguros e Assistência. Contrato: DIPES/SUSEG-2011/119 – I Termo Aditivo. Objeto: Prestação em regime de empreitada por preço global, dos serviços de seguro de vida em grupo para os empregados ativos do BRB, aposentados e ex-empregados vinculados ao BRB Clube. Prorroga a vigência do contrato inicial por 12 meses, a partir de 01/12/2012. Valor: R$688.000,00. Assinatura: 29/11/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº 022/2011. Signatário pelo BRB: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. Signatário pelo BRB CLUBE: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx. Executor: Processo 618/2010. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. Gerente de Área.
AVISO DE CONTRATAÇÕES DE DEZEMBRO/2012 – Lei 938/95 - DF
O BANCO DE BRASÍLIA S/A TORNA PÚBLICO a relação das compras, obras e serviços con- tratados ou realizados em dezembro/2012. Contrato: Ata de Registro de Preço nº: BRB 2012/29. Objeto: Fornecimento, manutenção, montagem e desmontagem divisórias de revestimento em laminado melamínico sobre alvenaria nas dependências do BRB. Valor: R$350.000,00. Processo 418/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº069/2012. Contrato: BRB-2012/252. Objeto: Presta- ção dos serviços, sob regime de empreitada por preço unitário, de locação de sistema de alarme eletrônico, incluindo atualização tecnológica, instalação, manutenção preventiva e corretiva, remanejamento, treinamento, monitoramento 24 horas por dia para os Pontos de Atendimento e demais dependências do BRB, localizados no Distrito Federal. Valor Global: R$1.491.128,73. Processo 381/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº052/2012. Contrato: BRB-2012/254. Objeto: Prestação, em regime de empreitada por preço unitário, dos serviços de representação na câmara de compensação, processamento de compensação de cheques e outros documentos provenientes dos pontos de atendimento do BRB (conferência de assinaturas, custódia de cheques, e microfil- magem eletrônica de cheques devolvidos e depositados). Valor Global: R$2.282.999,00. Processo 303/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº084/2012. Contrato: BRB-2012/260. Objeto: Prestação, sob regime de empreitada por preço unitário, de serviços de vigilância armada, de forma contí- nua, para os Pontos de Atendimento localizados no Estado de Goiás (23 postos). Valor Global: R$1.584.795,60. Processo 521/2012. Licitação: Pregão Eletrônico nº052/2010. Contrato: DIRAD/ DESEG-2010/213 - II Termo Aditivo. Objeto: Prestação de serviços de brigada de incêndio para as dependências do BRB. Prorroga a vigência por 12 meses, a partir de 02/12/2012, e altera valor global de R$1.765.509,12 para R$1.663.565,76. Processo 122/2010. Licitação: Pregão Eletrôni- co nº049/2009. Contrato: DIRAD/DESEG-2009/231 - IV Termo Aditivo. Objeto: Prestação de serviço telefônico fixo comutado – STFC, fixo-fixo e fixo-móvel, nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI), para o atendimento às demandas de tráfego de
voz de diversas dependências do BRB. Prorroga a vigência por um período de 12 meses, a partir de 04/12/2012. Valor: R$2.424.208,44. Processo 501/2009. Licitação: Ata de Registro de Preços 003/2008 CONAB. Contrato: DIRAD/DESEG-2010/102 – III Termo Aditivo. Objeto: Prestação de serviços de telecomunicações, configuração, gerenciamento pró-ativo e manutenção de uma rede corporativa de serviços de dados para acesso IP para o BRB. Prorroga a vigência do contrato inicial por um período de 30 meses, a partir de 11/12/2012. Valor: R$10.774.605,60. Processo 316/2010. Licitação: Pregão Eletrônico nº055/2010. Contrato: DIRAD/DESEG-2010/215 – II Termo Aditivo. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de No-Breaks instalados nas depen- dências do BRB. Prorroga a vigência do contrato inicial por um período de 12 meses, a partir de 02/12/2012. Valor: R$562.033,96. Processo 413/2010. Licitação: Tomada de Preços nº 002/2012. Contrato: BRB-2012/156 - I Termo Aditivo. Objeto: Execução, sob regime de empreitada por preço global (mão-de-obra, materiais e equipamentos), de reforma do PAB/BURITI, com acrés- cimo dos seguintes serviços: revestimentos de paredes, portas, rodapés e soleiras, carpintaria e marcenaria, pintura, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, equipamentos sanitários, regularização de piso, demolição de concreto armado, forma de madeira, armadura de aço CA- 50, concreto FCK 30 MPA, alteração do projeto das instalações relativas à área dos banheiros públicos. Valor: R$848.578,99. Processo 100/2012. Licitação: Inexigível Caput e Inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/93. Contrato: DIPES/SUSEG 2011/141 – I Termo Aditivo. Objeto: Cessão de Direito de Uso pessoal dos sistemas SADS XP 6.0 e CWS 6.0, serviços de suporte técnico e consultoria a eles associados (Alteração da Razão Social 34ª Alteração Contratual). Prorroga a vigência do contrato por um período de 12 meses, a partir de 18/12/2012, excluída cessão de uso pessoal e não exclusiva do Sistema SADS XP e serviços de suporte técnico e consultoria a associada essa cessão. Valor: R$1.912.295,40. Processo 484/2011. Licitação: Pregão Eletrônico nº 022/2011. Contrato: DIPES/SUSEG-2011/119 – I Termo Aditivo. Objeto: Prestação em regime de empreitada por preço global, dos serviços de seguro de vida em grupo para os empregados ativos do BRB, aposentados e ex-empregados vinculados ao BRB Clube. Prorroga a vigência do contrato inicial por 12 meses, a partir de 01/12/2012. Valor: R$688.000,00. Processo 618/2010.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Área
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
RELAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS EMPENHOS EMITIDOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2012.
A SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, em comprimento ao
disposto do art. 16 da Lei nº 8.666/93 e Lei – DF nº 938/95, TORNA PÚBLICA a relação de compras e serviços empenhados no mês de dezembro de 2012, nesta ordem: NE, ESPECIFI- CAÇÃO, VALOR TOTAL, E FORNECEDOR, respectivamente: 00474, Construção de 245 Unidades Habitacionais Unifamiliares térreas, incluindo terraplenagem de platôs, no Condomínio Sol Nascente, em Ceilândia - DF, R$ 94.419,44 (noventa e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), PH ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; 00475 e 00477, Execução de serviços de sondagem e elaboração de projeto básico e executivos de fundações, estruturas e instalações para a construção de Espelho D’Água, no Eixo Monumental, trecho localizado entre a Torre de Rádio e TV e a Rodoviária em Brasília/DF, R$ 253.248,04 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), POWER ENGENHARIA COM. E SERVIÇO LTDA; 0480, Execução de estudos e desenvolvimento de projetos executivos de urbanismo, geometria, terraplenagem, pavimentação, drenagem pluvial, obras de artes especiais e sinalização para adequação da Estrada de Indústrias Gráficas (EIG); 1ª. Avenida do SHSW; e, interseções da EIG com a via do Setor Policial (SPO) e da Xxx XXX 0 com a 1ª. Avenida do SHSW, no Plano Piloto/DF, R$ 70.903,17 (setenta mil, novecentos e três reais e dezessete centavos), PRISMA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA; 00481, Elaboração de projeto integrado de regularização das áreas ocupadas irregularmente por parcelamentos infor- mais, dentro do Setor Habitacional Águas Quentes, nas Regiões Administrativas de Samambaia e Recanto das Emas - DF, R$ 341.318,76 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), TOPOCART TOPOGRAFIA ENG. E AEROLEVANTAMENTOS S/S; 00493, Intervenção urbanística, compensação ambiental e erradicação de árvores, entre a antiga Via L4 Norte e a Xxx 00 xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, no Plano Piloto – DF, R$ 53.132,19 (cinquenta e três mil, cento e trinta e dois reais e dezenove centavos), CASA LIMPA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA; 00494 e 00541, Construção de Mini Vila Olímpica em Sobradinho I – Área Especial de 01 a 05, (próximo ao Estádio Xxxxxxxxxx Xxxx), em Sobra- dinho/DF, R$ 502.931,42 (quinhentos e dois mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), EBO - ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA; 00512 e 00514, Execução de
pavimentação asfáltica, meios-fios, sinalização e drenagem pluvial nas QS’s 01 a 31 - 3ª Etapa no Riacho Fundo II/DF, R$ 542,398,63 (quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), CONTERC - CONSTRUÇÃO - TERRAP CONSULT. LTDA; 00534; Construção de 03 (três) quadras poliesportivas em diversos locais do Distrito Federal, R$ 56.598,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais), MUNDIAL SERVIÇOS CONSTRUÇÕES E METALÚRGICA LTDA-ME; 00535; Alteração viária na Rua 07, em Sobra- dinho/DF, R$ 127.393,46 (cento e vinte e sete mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos), JATOBÁ ENGENHARIA LTDA; 00536, Implantação do sistema de reservação de água potável e ampliação do sistema de abastecimento, na área da Fercal, em Sobradinho II – DF, R$ 545.319,14 (quinhentos e quarenta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e quatorze centavos), COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB; 00539; Instalação de sistema
de prevenção e combate a incêndio, na Feira Permanente da Rodoferroviária, no Pátio Ferroviário
– PFB, em Brasília/DF, R$ 59.499,94 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais
e noventa e quatro centavos), CONSTRUTORA IPE LTDA; 00540; Execução de calçadas no Setor QNQ – Quadras 01 a 07 – Ceilândia/DF, R$ 49.563,49 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e nove centavos), COMPACTA ENGENHARIA LTDA; 00545; Construção de 460 (quatrocentos e sessenta) unidades habitacionais na Vila Estrutural, no SCIA/ DF - Lote 01, R$ 865.639,07 (oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais e sete centavos), ERISCSTEL CONSTRUÇÕES LTDA; 00546; Construção de 270 (duzentos e setenta) unidades habitacionais na Vila Estrutural, no SCIA/DF - Lote 02, R$ 236.300,38 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos reais e trinta e oito centavos), ERISCSTEL CONSTRUÇÕES LTDA; 00548; Construção de 05 (cinco) quadras poliesportivas padrão (com acessibilidade), localizadas nas quadra 109, 110, 113, 302 e 309, no Recanto das Emas/DF (Lote 01), R$ 188.717,00 (cento e oitenta e oito mil, setecentos e dezessete reais), W.R.M. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; 00558; Execução de pavimentação asfáltica, estacionamento, meios-fios, baias de ônibus e rede de drenagem pluvial nas Quadras 8 e 10, no Setor Habitacional Jardim Botânico – DF – Lote 01, R$ 146.260,37 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta reais e trinta e sete centavos) FREITAS-TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO LTDA.
XXXXX XX XXXXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretora da Diretoria de Administração Subsecretário de Administração
Financeira e Orçamentária Geral
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.003.312/2009. Fundamento Legal: Edital de Concorrência nº 066/2009 - ASCAL/PRES. ESPÉCIE: Contrato de empreitada obra engª D.E. ASJUR/PRES Nº 719/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX
XXXXXX-XXXXXXX e a firma VETORIAL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto
do presente contrato a construção, pela Contratada:, de Albergue Público na Área Isolada nº 01
– Quilombo, em São Sebastião – RAXIV – DF. VALOR O valor total do presente contrato é de R$ 4.780.100,31 (quatro milhões setecentos e oitenta mil, cem reais e trinta e um centavos). DO PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e conclusão da obra será de 210 (duzentos e dez) dias corridos, contado a partir do primeiro dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações da NOVACAP. O prazo de vigência do presente ajuste é de 300 (trezentos) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: A despesa decorrente do presente contrato é procedente da dotação orçamentária para o exércicio de 2012, no valor de R$ 1.210.875,00 (um milhão, duzentos e dez mil, oitocentos e setenta e cinco reais), proveniente da descentralização de recursos em favor da NOVACAP, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda; nos Programas de Trabalho 08.244.6211.3186.0004, Fonte 100, Natureza de Despesa 40-90-51, por meio da Portaria Con- junta nº 05 de 29/11/2012, publicada no DODF nº 243 de 04/12/2012, página 09. Os recursos remanescentes para o exercício de 2013, no valor de R$ 3.569.225,31 ( (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), estão previstos na Proposta Orçamentária de 2013, conforme Declaração de fls. 937 do processo 112.003.313/2009, emitida em 05/12/2012, pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 21/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.000.471/2012. Fundamento Legal: Convite nº 058/2012 - ASCAL/PRES. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 724/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a firma SEMACOM ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSRIA LTDA. Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a reforma parcial, pela Contratada:, do Estádio Xxxxxxxxxx Xxxx, em Sobradinho- DF.VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 104.429,13 (cento e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e treze centavos).PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e de conclusão das obras será de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações. O prazo de vigência do presente ajuste é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS As obras de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Programa de Trabalho 15.811.6206.7244.6330, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte 100, de conformidade com a Nota de Empenho nº 2012NE03180 no valor de R$ 104.429,13 (cento e quatro mil, quatrocentos e vinte e nove reais e treze centavos), emitida em 28/12/2012 pela Diretoria Financeira da XXXXXXX.Xxxx da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 28/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA Contratada: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx .
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 110.000.468/2012. Fundamento Legal: Convite nº 055/2012 - ASCAL/PRES. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 725/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a firma WATER SERVICE HIDRO ELÉTRICA LTDA-ME.Objeto: Constitui objeto do presente contrato a reforma parcial, pela Contratada:, do Estádio Chapadinha, em Brazlândia-DF.VALOR: O valor total do presente contrato é R$ 94.450,16 (noventa e quaro mil,
quatrocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos).PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e de conclusão das obras será de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edifi- cações. O prazo de vigência do presente ajuste é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: As obras de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Programa de Trabalho 15.811.6206.7244.6330, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte 100, de conformidade com a Nota de Empenho nº 2012NE03178 no valor de R$ 94.450,16 (noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos) emitida em 28/12/2012 pela Diretoria Financeira da XXXXXXX.Xxxx da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 28/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA Contratada: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 110.000.469/2012. Fundamento Legal: Convite nº 056/2012 - ASCAL/PRES. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 726/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a firma CONSTRUTORA AVILA DE AZEVEDO LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a reforma parcial, pela Contratada:, do Estádio Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – Boca do Jacaré, em Taguatinga- DF.VALOR: O valor total do presente contrato é R$ 66.027,05 (sessenta e seis mil, vinte e sete reais e cinco centavos).PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e de conclusão das obras será de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações. O prazo de vigência do presente ajuste é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: As obras de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Programa de Trabalho 15.811.6206.7244.6330, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte 100, de conformidade com a Nota de Empenho nº 2012NE03177 no valor de R$ 66.027,05 (sessenta e seis mil, vinte e sete reais e cinco centavos), emitida em 28/12/2012 pela Diretoria Financeira da XXXXXXX.Xxxx da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 28/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 110.000.472/2012. Fundamento Legal: Convite nº 059/2012 - ASCAL/PRES. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 727/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a firma MONUMENTAL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do
presente contrato a reforma parcial, pela Contratada:, do Estádio Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
– Abadião, em Ceilândia Sul- DF. VALOR: O valor total do presente contrato é R$ 100.331,86 (cem mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos). PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e de conclusão das obras será de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações. O prazo de vigência do presente ajuste é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: As obras de que trata este contrato será exe- cutada com recursos procedentes do Programa de Trabalho 15.811.6206.7244.6330, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte 100, de conformidade com a Nota de Empenho nº 2012NE03181 no valor de R$ 100.331,86 (cem mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), emitida em 28/12/2012 pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 28/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 110.000.470/2012. Fundamento Legal: Convite nº 057/2012 - ASCAL/PRES. ESPÉCIE: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.E. ASJUR/PRES nº 728/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-
-NOVACAP e a firma LDA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a reforma parcial, pela Contratada:, do Estádio Rorizão, em Samambaia- DF.VALOR: O valor total do presente contrato é R$ 118.247,46 (cento e dezoito mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos).PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e de conclusão das obras será de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações. O prazo de vigência do presente ajuste é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: As obras de que trata este contrato será executada com recursos procedentes do Programa de Trabalho 15.811.6206.7244.6330, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte 100, de conformidade com a Nota de Empenho nº 2012NE03179, emitida em 28/12/2012 pela Diretoria Financeira da NOVACAP..Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 28/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA Contratada: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx .
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 410.001.212/2012. Fundamento Legal: Edital de Tomada de Preço nº 032/2012 - ASCAL/PRES. ESPÉCIE: CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGª D.E. ASJUR/PRES Nº 729/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. Objeto:
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço, pela Contratada:, de manutenção
preventiva, corretiva e assistência técnica, com fornecimento de mão de obra, peças de repo- sição, ferramental e insumos, bem como, quaisquer outros necessários à operação de 07 (sete) elevadores instalados no Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX. VALOR: R$ 263.130,00 (duzentos e sessenta e três mil, cento e trinta reais). PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo máximo de execução e conclusão do serviço será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do primeiro dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço Externa, expedida pela Diretoria de Edificações da NOVACAP. O prazo de vigência do presente ajuste é de 27 (vinte e sete) meses, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: O serviço de que trata este contrato será executado com recursos provenientes do Programa de Trabalho 04.122.6003.3903-7887, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte 100, conforme Nota de Empenho nº NE 03067, emitida em 21/12/2012, pela Diretoria Financeira. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 28/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA Contratada: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.048/2012. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª
D.E. ASJUR/PRES “D”- 584/2011. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma TVA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias corridos, dos prazos de execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 584/2011, contados a partir de 28/12/2012 e 29/02/2013, respectivamente, e que tem por objeto a revitalização, pela Contratada:, de diversas áreas esportivas e de lazer localizadas na EQS 102/103, SQS 402, SQS 204 e EQS 202/203, na Asa Sul, Brasília – RA I – DF. PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato nº 584/2011, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 26/03/2013, e a vigência até 28/05/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 584/2011, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 07/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx de Cas- tro. PELA Contratada: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.048/2012. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª
D.E. ASJUR/PRES “D”- 585/2011. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma TVA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias corridos, dos prazos de execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 585/2011, contados a partir de 28/12/2012 e 29/02/2013, respectivamente, e que tem por objeto a revitalização, pela Contratada:, de diversas áreas esportivas e de lazer localizadas na EQS 214/215, EQS 210/211, EQS 208/209 e EQS 206/207, na Asa Sul, Brasília – RA I - DF. PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato nº 585/2011, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 26/03/2013, e a vigência até 28/05/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 585/2011, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 07/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. PELA Contratada: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.001.048/2012. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª
D.E. ASJUR/PRES “D” - 586/2011. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma TVA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias corridos, dos prazos de execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 586/2011, contados a partir de 28/12/2012 e 29/02/2013, respectivamente, e que tem por objeto a revitalização, pela Contratada:, de diversas áreas es- portivas e de lazer localizadas na SQS 104, SQS 307, SQS 304, EQS 106/107 e EQS 104/105, na Asa Sul, Brasília – RA I - DF. PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato nº 586/2011, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 26/03/2013, e a vigência até 28/05/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 586/2011, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 07/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx de Cas- tro. PELA Contratada: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.004.537/2012. Fundamento Legal: Artigo 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. ESPÉCIE: Termo de Aditamento Contrato de Aquisição de Bens D.U. ASJUR/PRES “C” 609/2011. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma DIVAL ENGENHARIA LTDA. Objeto:
O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 180 (cento oitenta) dias corridos, do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 609/2011, contado a partir de 21/12/2012, e que tem por objeto a execução, pela Contratada:,
de ciclovias, incluindo paisagismo, no Plano Piloto – RA I – DF, passando pelo seguinte local: Setor de Embaixadas Norte, (LOTE: 06). A presente prorrogação é sem ônus para a NOVACAP. DO PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 609/2011, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 18/06/2013. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 609/2011, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 14/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. PELA Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx L`Xxxxxx xx Xxxxx .
Processo: GDF/SO/NOVACAP nº 112.004.838/2011. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. ESPÉCIE: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.U. ASJUR/PRES “A” 589/2012. CONTRATANTES: COMPANHIA XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX-XXXXXXX e a firma DIVAL ENGENHARIA LTDA. Ob-
jeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 58 (cinquenta e oito) dias corridos, do prazo de execução, e por mais 60 (sessenta) dias corridos do prazo de vigência, contados a partir de 13/12/2012 e 25/02/2013, respectivamente, ambos fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 589/2012, e que tem por objeto a execução, pela Contra- tada:, de estacionamento em blocos intertravados para taxis no Aeroporto de Brasília, localizado no Plano Piloto em Brasília – RA – DF. A presente prorrogação é sem ônus para NOVACAP. DO PRAZO/VIGÊNCIA: O prazo de execução do Contrato nº 589/2012, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 08/02/2013, e a vigência até 25/04/2013. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 589/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 07/12/2012. PELA NOVACAP: Xxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. PELA Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. TESTEMUNHAS: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração da CEB, com amparo na Lei nº 6.404/1976, art. 142, inciso IV, e no Estatuto Social, art. 20, inciso X, convoca os acionistas da Companhia para a 80ª Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 30 de janeiro de 2013, às 15h, na sede da Empresa, em Brasília/DF, SIA, Área de Serviços Públicos, lote “C”, com a seguinte ordem do dia: eleger membro suplente do Conselho Fiscal para completar mandato relativo ao anuênio 2012/2013, em decorrência de renúncia de conselheiro. Os documentos relativos à matéria a ser deliberada na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Consoante o disposto nas Instruções CVM 165/1991 e 282/1998, o percentual mínimo para a requisição da adoção do processo de voto múltiplo é de 5% do capital votante da Companhia. Poderão parti- cipar da assembleia os representantes legais dos acionistas ou seus procuradores, nos termos do art. 126 da Lei nº 6.404/1976, e alterações, observando que: além do documento de identidade, deverão apresentar, também, comprovante de titularidade das ações de emissão da Sociedade; o acionista pode ser representado por procurador constituído há menos de um ano, desde que este seja acionista, administrador da Sociedade, advogado ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar seus condôminos.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
CEB DISTRIBUIÇÃO S/A EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 0005/2013-CEB Distribuição. Partes: CEB Distribuição S/A e a Nova Forma Interiores Ltda. Processo nº. 310.004.567/2012. PREGÃO nº. 036/2012-CEB. Data de assinatura do Contrato: 09/01/2013. Objeto: Aquisição de portas divisórias e forros. Vigência: treze meses Despesa com Publicação: CEB Distribuição. Assinatura pela CEB Distribuição: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e pela Nova Forma: Xxxxxx Xxxxxx da Consolação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO DE MATERIAIS Nº 006/2012.
A CEB Distribuição S/A, por meio da CPLM, localizada no Setor de Indústria e Abasteci- mento – SIA, Área de Serviço Xxxxxxx X/X, Xxxx X, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx – DF, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 006/2012, no qual sagraram-se vencedoras as empresas: INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONCRETOS LTDA, nos itens 1,3,8,11,12,1 3,14,16,17,19,20,23 e 25;CONCREPOSTE IND. E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, nos itens 2,9 e 24; IND. BRAS. DE CONCRETOS LTDA, nos itens 4,6 e 21; INCOPRE
IND. E COMERCIO S/A, nos itens 5,7,10,15,18 e 22.O processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17h. Demais informações, pelos telefones: 0000-0000/9018 ou pelo fax: 0000-0000.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO DE MATERIAIS Nº 019/2012
A CEB Distribuição S/A, por meio da CPLM, localizada no Setor de Indústria e Abastecimen- to – SIA, Área de Serviço Xxxxxxx X/X, Xxxx X, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx – DF, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 019/2012, no qual sagrou-se vencedora a empresa: SOS COM. E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, nos itens 1,2 e 3.O processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17h. Demais informações, pelos telefones: 0000-0000/9018 ou pelo fax: 0000-0000.
Xxxxxxxx - XX, 00 de janeiro de 2013. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO DE MATERIAIS Nº 022/2012
A CEB Distribuição S/A, por meio da CPLM, localizada no Setor de Indústria e Abastecimen- to – SIA, Área de Serviço Xxxxxxx X/X, Xxxx X, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxx, Xxxxxxxx – DF, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 022/2012, no qual sagrou-se vencedora a empresa: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA, nos itens 1 e 2.O processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17h. Demais informações, pelos telefones: 0000-0000/9018 ou pelo fax: 0000-0000.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA DE OBRAS Nº 18/2012
A CEB DISTRIBUIÇÃO S.A, através da Comissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras
- CPLS, situada no S I A Área de Serviços Públicos X/X Xxxx X, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, torna público o resultado de julgamento de habilitação referente à Concorrência de Obras nº 18/2012-CEB, onde foi HABILITADA a empresa ORTENG EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
S.A e os Consórcios formados pelas empresas SIEMENS LTDA e CEL ENGENHARIA LTDA e BSBLUX ENGENHARIA LTDA E WEG EQUIPAMENTOS S.A. O processo encontra-se à disposição dos interessados para vistas, na Comissão Permanente de Licitação de Serviços e Obras – CPLS, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Demais informações através dos telefones: 0000-0000/9012 e fax 0000-0000.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADADE PREÇOS DE SERVIÇOS Nº 007/2012
Processo: 310-005.785/2012. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REDESENHO DE DIAGRAMAS FUNCIONAIS ESQUEMÁTICOS DE PROTEÇÃO, COMANDO E CONTROLE DE SUBESTAÇÕES. Empresa Vencedora: UNIÃO BRASIL INFORMÁTICA E PROJETOS
PARA CONSTRUÇÕES LTDA – EPP. valor global: 749.218,55. O processo encontra-se a dis- posição dos interessados para vistas, na CPLS, das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h. Demais informações, pelos telefones: 0000-0000/9021.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2013.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, Torna Público
o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 8/2013, Processo 092.009654/2012. Tipo de Licitação: Registro de Preços para Aquisição de Tubos e conexões em polietileno de alta densidade – PEAD para redes dos sistemas de água e esgoto, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no anexo I (pedido de aquisição/termo de referência), por preço equalizado, por lote cotado. Valor Estimado Pela CAESB: R$ 7.883.273,39. Data Final para recebimento das propostas: 29 de janeiro de 2013, às 08h30. Início da Sessão de Disputa: 29 de janeiro de 2013, ÀS 10h. o Edital e seus anexos poderão ser encontrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a partir do dia 16 de janeiro de 2013. contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (00) 0000-0000, email xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXX NAVES REZENDE
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, Torna
Público o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 9/2013, Processo 092.009879/2012. tipo
de Licitação: Registro de Preços para aquisição de tubos em pvc para redes dos sistemas de água e esgotos, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no anexo I (pedido de Aquisição/Termo de referência), por preço equalizado, por lote cotado. Valor Estimado pela CAESB: R$ 10.570.820,28. Data Final para recebimento das Propostas: 30 de janeiro de 2013, às 8h30. Início da Sessão de Disputa: 30 de janeiro de 2013, às 10h. O Edital e seus anexos poderão ser encontrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a partir do dia 16 de janeiro de 2013. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (00) 0000-0000, email xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXX NAVES REZENDE
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 8311. Assinatura: 11/01/2013. Processo Nº 092.005700/2012. PE nº 164/2012-CAESB. Contratante: Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB. Objeto: Elaboração, confecção e impressão de 10.250 folders e 6.000 cartões postais e digitalização e montagem de 120 painéis fotográficos (Lote 01). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000/6977, Código 12.803.822.300-3, Fonte de Re- cursos: próprios da CAESB, Código 11.101.000.000-3. Valor: R$ 27.798,00 (vinte e sete mil e setecentos e noventa e oito reais). Prazo de Execução: 30 (trinta) dias consecutivos. Vigência: 120 (cento e vinte) dias consecutivos. Gerenciamento/Fiscalização: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 52.005-5 (Xxxxxxx) e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 52.003-9 (Fiscal). Assinantes: Pela CAESB: Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx – Diretor de Operação e Manutenção. Pela ESPLANADA GRÁFICA EDITORA E SERVIÇOS LTDA: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EDITAL Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ANATOMIA PATOLÓGICA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso de
suas atribuições estabelecidas no inciso X, do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, considerando o contido no TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2011-MPDFT 1ª e 2ª PROSUS/CEAJUR/SES-DF, e considerando o princípio da continuidade do serviço público, com base no artigo 37 da Constituição Federal, torna público o Resultado Final da avaliação curricular, de TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ANATOMIA PATOLÓGICA, para contratação por tempo determinado, com base no processo seletivo regido pelo Edital Normativo n.º 47/2012 – SES/DF, publicado no DODF nº 252 de 13 de dezembro de 2012, conforme segue:
1. Resultado final dos candidatos classificados na avaliação curricular para o cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ANATOMIA PATOLÓGICA - Opção 1, na seguinte ordem: nome do candidato, pontuação, data de nascimento e ordem de classificação: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, 21, 22/10/1955, 1º; XXXXXXX XX XXXX XXXXX, 21, 15/10/1971, 2º; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 00, 17/08/1960, 3º; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 18, 30/10/1964, 4º; FRANKLIN DAVSON XXXXX XXX XXXXXX, 00, 13/09/1976, 5º; XXXXXXXX XXXXX- XX XXXXX, 11, 28/09/1961, 6º; XXXXXXXX DA C. XXXXX XXX, 11, 07/12/1970, 7º; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 10, 24/11/1967, 8º; XXXX XXXXXXXXX XXXX, 09, 28/02/1968, 9º; MARCIA OLIVEIRA DE SALES BARBOSA, 09, 07/07/1975, 10º; XXXXXXXX XXXX- XXX XXXXXXXX XXXX, 09, 11/04/1981, 11º; XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 08, 22/10/1961, 12º; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 08, 12/12/1968, 13º; XXXXXXXX XXXXXX X. XX XXXXX, 08, 15/05/1984, 14º; XXXXX XXXXX XXXXXX, 07, 19/06/1984, 15º; XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, 06, 05/06/1953, 16º; XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 06, 16/07/1964, 17º; XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 06, 22/04/1970, 18º; XXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX, 06, 08/06/1976, 19º; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 00, 10/08/1979, 20º; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 06, 24/08/1981, 21º; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 06, 07/12/1982, 22º; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 06, 15/05/1985, 23º; XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 06, 22/06/1991, 24º; XXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX, 05, 11/07/1961, 25º; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ELIMINADA, 05, 15/10/1971, 26º; XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, 05, 05/11/1978, 27º; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 05, 08/01/1982, 28º; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 04, 25/06/1952, 29º; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 04, 30/05/1955, 30º; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 04, 23/05/1971, 31º; XXXXX XXXXX XX XXXXX, 04, 26/01/1975, 32º; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 04, 25/09/1980, 33º; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 04, 15/08/1982, 34º; XXXXX- XX XX XXXXXXXX XXXXXX, 04, 03/10/1982, 35º; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 04, 04/06/1985, 36º; XXXXXX XXXXX, 00, 19/10/1989, 37º; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 03, 30/01/1953, 38º; XXXXX XXXXX XXXXXXX, 00, 10/01/1956, 39º; XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 03, 13/04/1957, 40º; XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00, 23/07/1966, 41º; XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 03, 16/02/1968, 42º; CELESTE DE PAULA ANTUNES X. XX XXXXX, 00, 03/03/1972, 43º; XXXXXXXXXX X. XX XXXXX, 03, 22/06/1974, 44º; XXXXXX XXXX XXXXXXX, 03, 23/06/1974, 45º; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 03, 21/03/1976, 46º; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 03, 04/10/1976, 47º; XXXXXXX XX XXXXXX X. XXXXX, 03, 12/09/1977, 48º; XXXXXXX XXXXX XXXX, 03, 09/03/1978, 49º; XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 03, 01/09/1978, 50º; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 03, 11/10/1978, 51º; XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 03, 18/08/1981, 52º; XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX, 03, 30/09/1981, 53º; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 03, 20/07/1983, 54º; XXXXXXX XX XXXXX XXXX, 03, 18/04/1985, 55º; XXXXXXX XXXXX XXXX, 03, 17/05/1985, 56º; XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, 03, 13/09/1985, 57º; XXXXX- XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 03, 25/12/1985, 58º; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 03, 16/06/1987, 59º; XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 03, 20/10/1987, 60º; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00, 03/03/1988, 61º; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 03, 24/04/1988, 62º; REGI- XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 03, 01/07/1991, 63º; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, ELIMINADO; XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ELIMINADA; XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, ELIMINADA; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, ELIMINADA; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, ELIMINADA; XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, ELIMINADA; XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, ELIMINADO; XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXXXX XXXXXXX XX X. XXXXX, ELIMINADO; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ELIMINADO; XXXX XXXXX XXXXX, ELIMINADA; XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX; XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX- XX; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ELIMINADA; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX- TO FILHO, ELIMINADO; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXX; XXXXXXXX X. XX XXXXXX XXXXXXX, ELIMINADO; XXXXX XXXXXXX XXXXXX, ELIMINADA; XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXXXXXX XX X. XXXXXXXXX, ELIMINADO; XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, ELIMINADA; XXXXX XX XXXXXXX X. XXXXXX, ELIMINADA; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, ELIMINADA; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXX- XXXXXX; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXXXX; XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, ELIMINADA; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, ELIMINADO; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, ELIMINADO; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX; THAYS XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, ELIMINADA; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, ELIMINADO; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, ELIMINADO; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, ELIMINADO.
2. Os candidatos ELIMINADOS não atenderam os requisitos básicos do Edital Normativo.
3. O presente resultado final fica devidamente homologado na data da sua publicação.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE ABERTURA CONCORRÊNCIA Nº 4/2011.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Comunica aos interessados, o resultado de abertura da Concorrência nº 4/2011, que objetiva a contratação de empresa de engenharia especializada, para prestação de serviços de manutenção predial (sistemas elétricos de baixa tensão, redes lógicas, redes estabilizadas, para-raios, aterramentos, hidráulicos, sanitários, prevenção e combate contra incêndio, alvenarias, revestimentos, esquadrias, impermeabili- zações, cobertura, forros, pintura, acabamentos, redes de gases medicinais, redes de vapor condensado), por preço unitário, nas unidades de saúde da rede oficial de saúde do Distrito Federal, objeto do processo 060.014.614/2010. A empresa TROPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, foi inabilitada por não atender ao disposto no item 4.1.4.c do instrumento convocatório. A empresa SANTA CLARA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS foi inabilitada por não atender ao disposto nos itens 4.1.2.c.1 e 4.1.2.c.2 do instrumento convo- catório. A empresa MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S.A, foi inabilitada por não atender ao disposto nos itens 4.1.2.c.1 (Subitens 8,9 e 14), 4.1.2.c.2 (Subitens 8,9 e 14) e
4.1.2.b.1 do instrumento convocatório. A empresa INFRA ENGETH INFRAESTRUTURA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA foi inabilitada por não atender ao disposto nos itens
4.1.2.c.1 (Subitens 2,9,10 e 14), 4.1.2.c.2 (Subitens 2,9,10 e 14) e 4.1.3 (Subitens b.2, b.3 e b.5) do instrumento convocatório. As empresas POLI ENGENHARIA LTDA, CONTARPP ENGENHARIA LTDA, COSS CONSTRUCOES LTDA, MEVATO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, CIVIL ENGENHARIA LTDA, VETORIAL ENGENHARIA LTDA, DAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, AJL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, ENCOM ENERGIA E COMERCIO LTDA, IMPLANTA CONSTRUCOES LTDA, HEXA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CONSTRUTORA IPE LTDA, CDL ENGENHARIA DE MONTAGENS LTDA e CAENGE S.A CONSTRUCAO, ADMINIS- TRACAO E ENGENHARIA, foram consideradas habilitadas. A sessão está suspensa para abertura de prazo recursal previsto em Lei. Os envelopes de Proposta de Preço estão lacrados e em poder da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Os autos encontram-se com vista franqueada aos in- teressados na Assessoria da Subsecretaria de Logística e Infraestrutura – SULIS, na Sede da Secretaria de Estado de Saúde do DF - SAIN Parque Rural s/nº - Bloco “X”, Xxxxxx, xxxx 00, Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2013. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013.
Objeto: Contratação de Laboratórios de Prótese Dentária para prestar serviços à Rede de Atenção à Saúde Bucal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. Previsto no Plano Distrital de Saúde Bucal 2012 aprovado pelo Conselho de Saúde do DF na Resolução 392 de 19 de junho de 2012 (DODF 28/06/2012), conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Processo nº: 060.003.129/2012. Total de 05 Lotes. Valor total estimado: R$ 1.800.000,00. Edital: 15/01/2013 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 15/01/2013 às 08h no site www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 25/01/2013 às 10h no site www.comprasnet. xxx.xx. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Xxxxx “X”, 0x andar, sala 124, Central de Compras da SUAG/ SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 268/2012.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 143/2012.
Processo: 053.002.343/2012. Com fulcro no Caput do Art. 25 e em atenção ao Art. 26, todos da Lei nº 8.666/93, e Inciso III do Art. 31 do Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação, em favor da empresa: Hospital Santa Helena S/A – CNPJ: 00.049.791/0001-44, para contratação de hospital especializado para atendimento a procedimento médicos ou odontológicos, clínicos ou cirúrgicos em caráter eletivo e de emergência/urgência de acordo com códigos constantes nas tabelas adotadas pelo CBMDF e suas atualizações, sendo o valor por estimativa, tendo em vista que o pro- cesso trata-se de um credenciamento, onde os usuários escolherão o local a serem atendidos dentre as credenciadas, conforme Edital de Credenciamento nº 01/2011 – CBMDF e demais instruções contidas no Processo 053.000.337/2011, com dotação orçamentária anual de 30.417.824,00 (trinta milhões quatrocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e quatro reais, UO: 73901 – FCDF, PT: 28.845.0903.00, Natureza da Despesa: 339039-50, Fonte 0100 – FCDF. Xxxxxxx Xxxxx da Silveira – CEL QOBM/Comb. Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira/CBMDF.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor Geral desta Autarquia, com base no caput do Artigo 25 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e parecer favorável da Procuradoria Jurídica, acostado no processo 055.000.026/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação nº 2/2013 em favor do Banco do Brasil S/A, para cobrir despesas com recolhimento da Contribuição de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, durante o exercício de 2013, no valor anual de R$ 2.951.000,00 autorizando o empenho da despesa e o respectivo pagamento. Ratificação: Autoridade Superior, Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Brasília/DF, 10 de janeiro de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Diretor Geral Substituto.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Geral desta Autarquia, com base no Inciso XVI do Artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e parecer favorável da Procuradoria Jurídica, acostado no processo 055.038.599/2012, reconheceu a dispensa de licitação nº 1/2013 em favor da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, para renovação de cinco assinaturas anuais do Diário do Distrito Federal para o exercício de 2013, no valor total de R$ 3.780,00 autorizando o empenho da despesa e o respectivo pagamento. Ratificação: Autoridade Superior, Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Brasília/DF, 10 de janeiro de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Diretor Geral Substituto.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2008-ST/DF
Processo: 410.005.871/2007 - Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Ser- viços nº 026/2008-ST. Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DIS-
TRITO FEDERAL E A VIVO S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/01/2013 a 05/01/2014, com base no inciso II, art. 57 da Lei n 8.666/93. A despesa correrá à conta do orçamento vigente, nos termos da cor- respondente Lei Orçamentária Anual. Dotação Orçamentária: 26101; Programa de Trabalho: 26.122.6010.8517.0009; Fonte de Recurso: 100; Elemento de Despesa: 3390-39; Nota de Empenho: 2013NE00001. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato a que se refere o Termo Aditivo. Signatários: Pelo Distrito Federal - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e pela Contratada – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 113.000.022/2013. Interessado: CEB. Assunto: Pagamento fatura. Objeto do Processo: Cobrir despesas com fornecimento de energia no mês de janeiro de 2013. O Diretor Geral do DER/ DF à vista do que consta do processo acima epigrafado, nos termos do Artigo 24, inciso XXII, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; ratifica nos termos do Artigo 26 do mesmo diploma legal a dispensa de licitação; Determina de acordo com o Artigo 79, Inciso X do Regimento aprovado pelo Decreto nº 25.735, de 06 de abril de 2005, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a favor da Empresa acima referida. Brasília/DF, 7 de janeiro de 2013. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Diretor Geral.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2012.
Processo: 113.007.434/2012. Partes: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
DISTRITO FEDERAL e ROCHA COMERCIAL LTDA. Objeto: Retifica a Cláusula Décima Primeira para corrigir o prazo de entrega do material. – DATA DA ASSINATURA: 11/01/2013. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Chefe Substituto da Procuradoria Jurídica.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 10/2012.
Processo: 113.009.981/2010. Partes: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL e SINARODO SINALIZADORA RODOVIARIA LTDA. Objeto: Prorroga
xxxxx xx xxxxxxxx xxx 00 (xxxxxx) dias, devendo expirar-se em 30/01/2013. Data da Assinatura: 28/12/2012. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Chefe Substituto da Procuradoria Jurídica.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 38/2012.
Processo: 113.007.436/2012. Partes: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
DISTRITO FEDERAL e AUTO GIL COMERCIAL DE PNEUS LTDA. Objeto: Retifica a Cláusula Décima primeira para corrigir o prazo de entrega do material. Data da Assinatura: 14/01/2013. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Chefe Substituto da Procuradoria Jurídica.
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 01/ 2013.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, conside- rando a Lei n 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e os termos do Edital nº 07/2011, publicado no DODF nº 71, de 13 de abril de 2011 – que retoma os procedimentos para a finalização do Edital de Chamamento nº 02/2008, publicado no DODF nº 153, de 07 de agosto de 2008, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA a relação com 224 (duzentos e vinte e quatro) candidatos/associados habilita- dos visando à aquisição de unidades habitacionais por meio do Projeto Samambaia/DF, conforme anexo único (NOME E CPF) relacionados por Entidade.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO ASSOCIAÇÃO DE MORADIA EMPREGO TURISMO E RENDA;
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 380.335.776- 49; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXX LINS, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
000.000.000-00; XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXX- XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; MAGNA XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX RESENDE DAS XXXXX XXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO DO PROJETO MULHER INQUILINOS E MORADORES DE TAGUATINGA; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXX, 000.000.000-00. ASSOCIAÇÃO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA;
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX- DA, 000.000.000-00; CARLA IZABELA XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CEILANDIA NORTE QNM QNM DF;
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; CLEYVERSON XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX, 098.100.301-00; XXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX
G. XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; MA- RIA DE XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIACAO DOS MORADORES DO GUARA ASMORGA;
XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 496.145.414- 15; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E INQUILINOS DE BRASÍLIA E REDONDEZAS; XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 778.328.841- 34; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO DOS SEM MORADIA DO RECANTO DAS EMAS;
XXXXX XXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 859.212.891- 91; XXXXX XX XXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX,
000.000.000-00; XXXXXX XX XXXX XXXXX, 000.000.000-00; TEREZINHA DE JESUS RODRIGUES, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUTUÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DO RIACHO FUNDO;
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTONOMOS EM EVENTOS NO DF E EN- TORNO;
XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NA LIMPEZA PUBLICA E PARCERIA DO DIS- TRITO FEDERAL;
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XX- XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; VALDEREIS GONCALVES EVAN- GELISTA, 000.000.000-00; XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO HABITACIONA NOSSO TETO;
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXX XX XXXXX, 834.218.401- 30; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00. ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BRILHO DA MORADIA DE BRASILIA;
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX- XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; GLAUCIA XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXX-
XXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; IZAIAS COROACI DE LIMA, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX TE- LES, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX BISPO PIRES, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DOS INQUILINOS RIACHO FUNDO DF ARTEC; XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.702.501- 70; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; ,; ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL DOS MORADORES ASSÍDUOS DE CEILÂNDIA,; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XXX- GES, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL RENOVO DO DISTRITO FEDERAL; XXXXXX XX XXXXXXXX ELIZIARIO, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL VAMOS MORAR NO CATETINHO;
XXXXXXX XXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXX XXXX XXXXXXX, 000.000.000-00.
ASSOCIAÇÃO NA LUTA INQUILINOS A MORADIA DF E ENTORNO;
XXXX XXXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00.
CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA;
XXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 027.780.901- 00; JARBAS LIRA BARAUNA JUNIOR, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX XXXX,
000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00. COOPERATIVA DE HABITACAO E TRABALHO DO SETOR EME NORTE;
XXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00. COOPERATIVA DE TRABALHO E HABITAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TRANS- PORTES TERRESTRES LTDA;
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; HIGINO XXXXXXXXX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; MAICON DA XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00.
COOPERATIVA HABITACIONAL DE CEILANDIA;
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX DE CAS- TRO, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00. COOPERATIVA HABITACIONAL DE TAGUATINGA E DO RIACHO FUNDO DF; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX LUSTOSA GON- CALVES, 000.000.000-00.
XXXXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX;
XXX XXXXXXXX XXXXX NASCENTE, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; EDSON DE XXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXX- XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; EVERTON XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX X XXXXX XXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX X XXXXX FILHA, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX- XX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; TATIANE
XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; THAIS XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; VALDE- XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00.
MOVIMENTO UNIDO DE MORADORES E INQUILINOS DESEMPREGADOS DF; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00.
UNIÃO DAS ENTIDADES HABITACIONAIS DO DF E REGIÃO METROPOLITANA; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXX- XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, 000.000.000-00.
EDITAL Nº 02 /2013.
O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei n 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve TORNAR PÚBLICA relação com 598 (quinhentos e noventa e oito) candidatos habilitados, visando a aquisição de unidades habitacionais por meio do Programa Morar Bem pela Relação de Inscrição por Entidade RIE, conforme anexo único (Nome e CPF).
Brasília, 14 de janeiro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX DA HORA SAN- TOS, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; ADRIA- XX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; AIDE XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX DE XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; AIRTON TO- XXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 458.113.501- 04; XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 006.606.231- 45; XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXX- XX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; ALINE SOARES DOS SANTOS, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXXXX XX XXX- VA CAMELO, 000.000.000-00; XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXX XXX- XXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXX XXXXXX XX XXXX- XX, 000.000.000-00; XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; ANAS- XXXXX XX XXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXX- XXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 214.730.481- 68; XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; ASSUITI MATOS DA LUZ, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX- XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX- XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; CIMAN XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX- XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; CLAUDIO HENRIQUE TAVARES, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX INOCENTES, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; CLEIDIVAN BEZERRA GRANGEIRO, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; CLENIRCE XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; CLOTILDES CREUZA DE SA RODRIGUES, 000.000.000-00; CLOVES XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XX XXX- XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX- XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XXX- XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXX- XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX DOS ANJOS, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; EDINEUSA XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; EDNA MARCIA XXXX- XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 602.350.631- 34; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX,
000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 669.469.301- 00; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXXX LISBOA, 000.000.000-00; ELZINEIDE BRAZ DOS SANTOS, 584.024.111- 34; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX
XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 890.590.261- 87; XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XX- XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX X XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX- XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXX, 732.612.621- 68; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXX- XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX- XXXXX XXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXX, 600.341.655- 68; XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; GENI GONCALVES DE BRITO, 119.257.791- 49; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; GEOVANIA MARQUES BORETI,
000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX X.XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX- XX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; GLAUCE XXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXX XXXX, 000.000.000-00; GLAUCIA XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; GLEYCIELE DE XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; GUI- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; HIDELGARDE XXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXXXX XXX- XXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; IRAN XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XX XXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX DA CONCEICAO, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX- XXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS, 610.453.065- 68; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
000.000.000-00; XXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX,
000.000.000-00; XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXX XXXXXX DO O, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX MEMORIA, 602.956.861- 20; XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXX PALMEIRA, 516.082.601-
78; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX,
000.000.000-00; XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXX- XX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XX- XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXX XXXXXX, 378.622.512- 53; XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX-
XX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX DE SA DA PAIXAO, 000.000.000-00; KENIA DE XXX- XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXX XXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXXX XXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXX- XX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XX- XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXXX XXXX, 539.817.231- 04; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX DO NASCIMEN- TO, 000.000.000-00; MAGNORIA DE XXXXXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 238.457.591- 00; XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXX- XXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, 451.090.101- 10; XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 350.596.211- 20; XXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXXX XXXXX xx XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX DO XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX- XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XXXXX XX XXX- SA, 000.000.000-00; XXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; MA- XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; MARILY DE XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; MASSARE XXXXX XXX- XXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 792.085.501- 25; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXX- XX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 440.124.971- 20; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; MILVONEI DE CASSIA ALKIMIM REIS, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 646.431.151-
49; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX ETINE XXXXXX XX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; NIVIA DE JESUS, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX,
000.000.000-00; ODINEIA XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX GOES DE JESUS, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 232.787.221- 91; XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,
000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XX- XXXX DINIZ, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX- XX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXX XXXXXX,
000.000.000-00; XXXXXX XXXXXX DOS ANJOS, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX- DRIGUES DE JESUS, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXXXX XXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; ROBER- TO XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXX- XXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; SALE- TE XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 296.862.961- 15; XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXX XXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000.000.000-00; TALES XXXXX XX XXXXXXXX, 000.000.000-00; XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 561.293.191-34; TATIANA MACIEL DIAS, 941.012.561-87; TECIA CER- QUEIRA CUSTODIO, 694.681.251-49; TELMA LUCIA RODRIGUES MIRANDA, 523.635.031-04; TEODORO FRANCISCO DA SILVA NETO, 601.938.671-68; TERESA GISELE MARQUES VALE, 386.154.101-78; TEREZINHA DAINEIZ, 221.524.311-20; THAIS CRISTINA ALVINO, 031.858.474-31; THIAGO ROCHA DOS ANGELOS, 000.295.401-00; UIRES MOTA CRUVINEL, 584.913.091-87; UMBELINO FARIA DE SOUSA, 551.161.836-53; VALDECI DE OLIVEIRA, 295.899.671-91; VALDECI RODRI- GUES DA SILVA, 504.928.101-68; VALÉRIA DE BRITO MARQUES, 572.942.241-53; VALMIR AVELAR CORREIA, 809.667.051-49; VALMIR GONCALVES DE ARAUJO, 471.499.301-15; VALQUIRIA BATISTA PEREIRA DOS SANTOS, 659.122.761-04; VAN- DERCY GOMES CAMARGO, 461.281.071-68; VANDERLEA DE SOUZA FERNANDES, 636.462.421-91; VANDERLEI GOMES DA SILVA, 782.669.391-87; VANESSA GIL DE OLIVEIRA, 471.451.881-04; VANESSA MARTINS PEREIRA, 611.185.831-91; VANES- SA ULHOA MARQUES DE MOURA, 885.907.551-34; VANESSA VILLA REAL FEITO- SA, 717.278.921-00; VANETE FREITAS DE LIMA MENEZES, 758.952.341-00; VANIA DA SILVA, 801.444.461-20; VANUSA SOUTO NUNES, 428.640.621-00; VERA LUZ ROSA DA SILVA JUVENAL, 150.289.171-91; VERONICA ALMEIDA PEREIRA, 658.410.691-87; VERONICA ESTEVAO DA ROCHA, 636.104.851-91; VIMILCE RIBEI- RO DE OLIVEIRA, 983.316.981-34; VIVIANE DIAS CORREIA DE SOUZA, 718.034.911- 91; WAGNER GOMES DAS NEVES, 806.134.111-53; WALDEIDES ALVES MARTINS,
605.396.311-91; WALKIRIA DA SILVA LIMA, 818.185.561-20; WANDA PAULA DE LIMA, 606.002.251-00; WANDERSON BRUNO DE SA LOURENCO, 004.681.951-73; WANDERSON CONCEICAO DA SILVA, 012.552.261-45; WANDERSON DOS SANTOS SOUSA SILVA, 730.993.681-72; WASHINGTON JESUS SOUZA, 740.703.121-53; WELLINGTON FERNANDES DAS CHAGAS, 715.832.201-78; WELLINGTON RODRI- GUES DE ARRUDA, 564.654.591-91; WESLEY DA SILVA, 239.851.861-20; ZILDA PEREIRA DA PAZ, 835.855.321-87; ZUILA BARBOSA DOS SANTOS, 688.479.471-20; ZUZILENE CARDOSO DE MOURA, 874.954.491-87.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENAÇÃO DE PREGÕES
AVISOS DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 618/2012
Objeto: Aquisição de coletes balísticos, detector de metal, extintor de incêndio e sirene eletrônica, conforme especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. Data e horário para recebimento das propostas até as 09h30min do dia 31/01/2013, processos 050.000.154/2012; 050.000.761/2011; 050.000.027/2011 e 050.002.120/2009. Valor Esti-
mado: R$ 781.329,11 O respectivo edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site, pelo telefone 0xx(61) 3312.5325
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. CLEONICE NERI DOS SANTOS
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 636/2012
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, com reposição de peças para o sistema de automação, climatização e monitoramento de temperatura e umidade, instalado no BSCUP/FHB, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Data e horário para recebimento das propostas: Até 09h00min do dia 28 de janeiro de 2013, processos 063.000.485/2012, 063.000.223/2012. Valor Estimado R$ 160.158,68. O edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site através do telefone 3312.5325/3312.5329.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR PIRES ARANHA
Pregoeiro
AVISOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 550/2012
O PREGOEIRO, com base no parecer técnico do Núcleo de Telecomunicações da SEPLAN, comunica a desclassificação da empresa ALMIX COMERCIO DE SUPRI- MENTOS LTDA-ME, para o item 04 (aparelho telefônico com fio), por não tender o item 5.5 alínea “c” do edital. Sendo assim, ficam convocadas, obedecendo a ordem de classificação, para o item 04, a empresa remanescente COMERCIAL JSM PRODU- TOS AGROPECUARIOS LTDA-ME e por economia processual, e as demais empresas remanescentes com valores inferiores ao valor estimado, para apresentar propostas e documentação de habilitação, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos dos subitens
5.5 do ato convocatório. Processos 002.000.563/2012 - CASA CIVIL, 070.002.473/2012
- SEAGRI e 410.000.718/2012 - SEPLAN.
Brasília, 14 de janeiro de 2013.
CARLOS ALEXANDRE GOMES DE MEDEIROS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 588/2012
A PREGOEIRA comunica aos interessados no Pregão acima citado, a desclassificação da empresa ROTAL HOSPITALAR LTDA, para os itens 4, 23, 26 e 28, com base no item 5.5 do edital (não encaminhou a proposta de preços). Dessa forma faz-se necessário convocar as empresas remanescentes, para que no prazo de 03 (três) dias úteis apresentem a documen- tação de habilitação e propostas de preços, adequadas aos valores dos lances oferecidos, em conformidade com o item 5.5 e 6.22 do edital. Esclarecemos que por economia processual, foram convocadas todas as remanescentes dos itens, sendo que as propostas/documentos de habilitação que vierem a ser apresentadas serão analisadas na ordem de classificação. Os envelopes das empresas que não se sagrarem vencedoras, ficarão á disposições pelo prazo de cinco dias úteis a partir da data de homologação do procedimento licitatório, após este prazo sem a devida retirada, serão incinerados. Salienta-se que será mantido o direito ao contraditório e ampla defesa aos interessados, conforme item 9 do edital e inciso “b” do art. 109 da Lei 8.666/93. Processos 054.000.759/2012, 054.001.454/2012, 054.001.572/2012,
054.001.913/2012, 054.001.917/2012, 054.001.918/2012, 063.000.308/2012, 063.000.312/2012,
063.000.481/2012, 063.000.249/2012, 072.000.249/2012 e 417.001.044/2012.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. CLEONICE NERI DOS SANTOS
AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 461/2012
A PREGOEIRA SUBSTITUTA comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ andamento. Processo 411.000.001/2012.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. VALÉRIA MARIA DE ARAÚJO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 496/2012
A PREGOEIRA substituta comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx- mento. Processo 380.001.486/2012 - SEDEST.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. VALÉRIA MARIA DE ARAÚJO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 500/2012
A PREGOEIRA comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processos 056.000.404/2012, 139.000.177/2012; 080.000.831/2012; 070.001.982/2012; 056.000.474/2012.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013 RITA DE CÁSSIA GODINHO DE CAMPOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 564/2012
A PREGOEIRA SUBSTITUTA comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxx- mento. Processos 150.001.157/2012, 361.003.642/2012, 150.003.059/2012, 070.000.322/2012, 070.002.678/2012, 050.000.334/2012 e 052.000.964/2012.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. CLAUDETE PEREIRA LIMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 601/2012
O PREGOEIRO comunica aos interessados que o Resultado do Julgamento do Pregão acima citado, processo 050.000.732/2012, 410.001.156/2012, 220.000.851/2012, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CÉSAR PIRES ARANHA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A
Em Liquidação
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 075.000.072/2012; Interessado: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASI-
LIA S/A. Assunto: Contratação de Seguro para veículo. Ratifico a Inexigibilidade da Licitação, nos termos da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, artigo 24 incisos I e II Parágrafo Único, para que adquira a eficácia necessária, conforme justificativa constante nos autos do processo em epígrafe, referente a Contratação de Seguro, no valor de R$ 8.951,91 (oito mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos) em favor da empresa: ALLIANZ SEGUROS S/A. Em 08 de Janeiro de 2013. Paulo F. B. Garcia, Liquidante SAB.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2012.
Processo: 414.000.248/2012. Partes: DF/SEAP X COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIEN-
TAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Objeto: O presente Contrato tem por objeto a prestação, de forma contínua, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário para as dependências do CONSUMIDOR na unidade de consumo registrada sob o identificador nº 13037-1 – B09S012395 (Categoria 4) - Escola de Governo – EGOV. Valor: O valor do empenho inicial do contrato é de 7.834,00 (sete mil oitocentos e trinta e quatro reais). Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 28/12/2012. Signatários: Pelo Distrito Federal: Wilmar Lacerda, na qualidade de Secretário da Administração - SEAP; Pela Contratada: Célio Biavati Filho, na qualidade de Presidente da CAESB, e Carlos Antônio Ferreira, na qualidade de Superintendente de Atendimento Comercial.
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE
CHAMADA PÚBLICA Nº 01 – 2013 PROGRAMA BOLEIROS DE APOIO AO FUTEBOL AMADOR
PROCESSO DE CADASTRAMENTO 2013 EDITAL
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte – SESP, na forma e condições estabelecidas no presente Edital de Chamada Pública, convoca interessados para o cadastra- mento dos usuários da prática do Futebol Amador do Distrito Federal, objetivando as ações do Programa Boleiros, no âmbito dos Decretos nº 32.889, de 27 de abril de 2011 e nº 33.213 de 21 de setembro de 2011.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto TORNAR PÚBLICO o interesse da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal em cadastrar as entidades privadas sem fins lucrativos, organizadoras dos campeonatos de futebol amador, visando o apoio às ações de fomento ao futebol amador no Distrito Federal, no tocante aos serviços de arbitragem, nos termos dos Decretos nº 32.889 de 27 de abril de 2011 e nº 33.213 de 21 de setembro de 2011. Os procedimentos de cadastro reger-se-ão pelas condições contidas neste Edital e nas normas técnicas em vigor.
2. DO CADASTRAMENTO
Os interessados em participar das ações de apoio ao Futebol Amador do Distrito Federal, no âmbito dos Decretos nº 32.889, de 27 de abril de 2011 e nº 33.213 de 21 de setembro de 2011, deverão se cadastrar na Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte – SUBPOSE/SESP, localizada no Anexo do Palácio do Buriti no 16º Andar, Sala 1611, do dia 15 de janeiro até o dia 05 de fevereiro de 2013, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min. No ato do cadastro, os inte- ressados deverão entregar o Projeto Básico em consonância com o anexo neste edital, juntamente neste ato deverá apresentar os documentos (original e cópia) discriminados no item 2.1.
2.1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRO
As entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Projeto Básico:
Preenchimento do formulário (Anexo I – impresso) Entrega do Regulamento do Campeonato (Impresso)
b) Estatuto Social registrado em cartório;
Deverá constar que a instituição é “SEM FINS LUCRATIVOS”.
c) Ata de fundação, registrada em cartório;
d) Ata da última eleição e posse da diretoria, registrada em cartório;
e) Cópia do cartão do CNPJ;
f) Comprovante de endereço da Entidade;
Serão aceitos: contas de água, luz ou telefone fixo em nome da entidade ou do responsável, de
até três meses da data do cadastramento;
Caso o endereço não esteja no nome da entidade ou do responsável, deverá apresentar contrato (vigente) quando alugado ou declaração do proprietário ou responsável legal do imóvel quando cedido (com firma reconhecida em cartório).
Declaração em papel timbrado fornecida por Órgão Público, Entidades Sociais, Religiosas, Edu- cacionais e outros, que comprove regular funcionamento da Entidade.
g) Cópia dos documentos R.G, C.P.F e Comprovante de Residência do responsável pela entidade e do representante legal se houver.
Todas as cópias dos documentos (RG e CPF) deverão estar acompanhadas das originais para conferência ou deverão ser autenticadas em cartório.
Representante legal deverá apresentar procuração quando não constar no estatuto social ou em ata atualizada;
h) Certidões Negativas dentro do prazo de validade:
Certidão Negativa de Débito – CND; (INSS). Certidão de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.2. Para efeitos deste Edital, considera-se:
Entidades Privadas sem fins lucrativos: aquelas que apresentam funcionamento regular e que desenvolvam conforme seu regimento ou estatuto, ações de caráter educativo, social, cultural, esportivo e/ou de lazer, cujos prazos de existência estejam dentro dos limites impostos pela Legislação Local e Federal.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O Projeto Básico (Anexo) estará disponível no portal eletrônico da Secretaria de Esporte (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), assim como os demais instrumentos normativos cabíveis.
3.2. O encaminhamento de toda a documentação e do Projeto Básico mencionado no item 3.1 apresentada no ato do cadastro deverá estar devidamente assinado e entregue oficialmente a Subsecretaria de Políticas Sociais para o Esporte (SUBPOSE) da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, situada no Anexo do Palácio do Buriti 16º Andar, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17 h. Telefone de contato: 3325- 8493 ou 3325-8394.
4. DA COMISSÃO:
A Comissão de Seleção será composta por cinco membros da Secretaria de Estado de Esporte e terá a seguinte composição: o Subsecretário de Políticas Sociais para o Esporte, Leandro Nonato Mota; o Subsecretario de Esporte e Lazer, Ebér Gabriel Perea; o Diretor da Diretoria de Futebol, João Cleber Fernandes de Araújo; o Gerente da Gerência Admi- nistrativa do Centro Olímpico da Estrutural, Robielisson Lima Medeiros; e o Chefe do Núcleo de Atividade de Lazer da Gerência Administrativa do Centro Olímpico de Santa Maria, Breno Rangel de Oliveira Campos. Os membros da Comissão de Seleção ficam proibidos de manter qualquer tipo de vínculo profissional, direto ou indireto, com nenhu- ma das organizações proponentes envolvidas. Caberá a Comissão constituída avaliar os projetos que foram habilitados no ato da inscrição para o cadastramento em consonância com critérios dispostos neste edital e encaminhará ao Secretario de Estado de Esportes do Distrito Federal para a sua aprovação final.
5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Item de Avaliação | Descrição | Critério | Pontuação máxima |
Tempo de existência da entidade | Data do registro da entidade em cartório. | A partir do 2º ano será atribuído 1 ponto a cada 3 anos completos de existência da entidade. | 5 |
Parceria com órgãos públicos | Convênios, Cooperação Técnica ou outra forma de apoio relacionado a modalidade futebol, realizado ou que esteja em andamento, entre entidade cadastrada e qualquer órgão público. | Será atribuído 1 ponto para cada parceria comprovada até o limite de 5. | 5 |
Capacidade gerencial do proponente. Recursos e cultura de gestão apropriada à dimensão e natureza das ações e a capacidade técnica, administra- tiva e operacional da entidade proponente para receber serviços públicos. | Campeonato realizado da mesma categoria cadastrada no Projeto Boleiros da SESP. | Será atribuído 1 ponto por campeonato até o limite de 5 campeonatos. | 5 |
Campeonatos realizados da mesma categoria cadastrada no Projeto Básico nos últimos 5 anos. | Será atribuído 1 ponto por campeonato até o limite de 5 campeonatos. | 5 | |
Quantidade de equipes participantes do último campeonato realizado da mesma categoria cadastrada no Projeto Básico. | Será atribuído 1 ponto para cada 8 equipes até o limite de 40 participantes | 5 | |
Quantidade de jogos realizados no último campeonato da mesma categoria no Projeto Básico. | Será atribuído 1 ponto a cada 8 jogos realizados até o limite de 40 jogos. | 5 |
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 A análise e consequentemente a seleção da entidade ficarão sob a responsabilidade da Co- missão de Avaliação nomeada por Portaria do Secretário de Estado de Esporte, que observará os seguintes critérios de avaliação abaixo descrito e em acordo com a pontuação descrita no item 5.
6.2 As entidades serão classificadas em ordem decrescente de pontuação e serão selecionadas a que estiver na primeira posição, podendo ser convocadas as seguintes, de acordo com a clas- sificação obtida.
6.3 No dia, no horário e no local indicados no item 3.1 deste Edital serão entregues os documentos para o recebimento das inscrições e a sua falta na data prevista eliminará a entidade de continuar a participando do cadastramento.
6.4 Das decisões da Comissão quanto a não classificação por parte da Entidade caberá a interposição de recurso a Entidade em um prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção divulgado pela Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal.
6.5 As questões pertinentes a este processo classificatório e seus decorrentes serão resolvidas pela Comissão de Seleção do Projeto de Apoio ao Futebol Amador do Distrito Federal, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da interposição do recurso.
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A SUBPOSE/SESP é o órgão orientador da Seleção Pública do Programa Boleiros, e instância
final do processo de análise e seleção dos projetos, e suas atribuições são:
a) Zelar pela obediência à política e aos princípios do Programa;
b) Conduzir o processo de encaminhamento dos projetos selecionados;
c) Analisar e informar sobre os casos omissos no Regulamento do Programa.
d) Receber e conferir a documentação encaminhada pela Comissão de Cadastramento, contendo
os projetos cadastrados e as justificativas de cada membro;
e) Analisar os projetos selecionados pela Comissão de Seleção e as suas respectivas justifica- tivas, organizando o termo de apoiamento em acordo com os critérios estabelecidos e com a
disponibilidade orçamentária.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado do cadastramento será divulgado nos termos da Lei nº 4.332, de 9 de junho de 2009. Após a divulgação pública, a SUBPOSE/SESP deverá coordenar a divulgação do resultado final da seleção e a comunicação formal aos responsáveis pela inscrição dos projetos selecionados, dando-se por encerrado o processo seletivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente cadastramento é pré-requisito obrigatório para participação da seleção/classificação para a institucionalização das ações do Programa Boleiros nos termos do Decreto nº 32.889, de 27 de abril de 2011.
JULIO CESAR RIBEIRO
Secretário de Estado de Esporte
ANEXO I – PROJETO BÁSICO FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DA ENTIDADE | |||
Nº DO PROCESSO (Uso da SESP/DF): | |||
DADOS DA ENTIDADE | |||
1-NOME: | |||
2-CNPJ Nº: | 3-DATA DE EMISSÃO: | ||
4-ENDEREÇO: | 5-CEP: | ||
6-TELEFONE: | 7-FAX: | 8-EMAIL (institucional): | |
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE | |||
9-NOME: | |||
10-CARGO: | 11-DATA DA POSSE (atual): | 12-DURAÇÃO DO MANDATO: |
34-QUANTIDADE DE JOGOS POR MÊS:
Abr: / mai: / jun: / jul: / ago: / set: / out: / nov: / dez:
35-QUANTIDADE DE PESSOAS ENVOLVIDAS NA ORGANIZAÇÃO E RECURSOS MATERIAS DA ENTIDADE PROPONENTE PARA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO
(citar os envolvidos diretos como: diretor técnico, secretário, mesário, marcador de campo, apoio em geral; citar os materiais disponibilizados pela entidade como: troféus, medalhas, bolas, redes, placares, etc ):
33-PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO (até 31/12/2012): MÊS INÍCIO: MÊS ENCERRAMENTO:
32-NÚMERO DE JOGOS PREVISTOS:
31-NÚMERO DE EQUIPES PARTICIPANTES:
30-CATEGORIA:
( ) PRINCIPAL/ADULTO MASCULINO
( ) VETERANO - Faixa etária a partir de: anos. ( ) PRINCIPAL /ADULTO FEMININO
( ) CATEGORIA DE BASE –Faixa etária até: anos.
29-NOME DO CAMPEONATO:
FORMULÁRIO DE ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO PROPOSTO EXECUÇÃO FÍSICA POR CATEGORIA
28-EMAIL:
27-TEL. CELULAR:
26-TEL. RESID.:
25-CEP:
24-ENDEREÇO:
23-CPF Nº:
22-RG Nº:
21-CARGO:
20-NOME:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (se houver)
19-EMAIL:
18-TEL. CELULAR:
17-TEL. RESID.:
16-CEP:
15-ENDEREÇO:
14-CPF Nº:
13-RG Nº:
Declaro que a Entidade está ciente que as informações apresentadas são verídicas, e nesta conformidade o Responsável afirma sob as penas das leis, que a Entidade é responsável pela organização do campeonato proposto e tem conhecimento das condições legais existentes para as falsas declarações prestadas. | |
Brasília, de de | Assinatura do Responsável |
Setor de Atendimento (Uso da SESP/DF) | |
Brasília, de de | Nome Matrícula Assinatura |
37-CAMPEONATOS REALIZADOS (relacionar, se houver, até 5 campeonatos da mesma categoria cadastrada neste projeto básico realizados nos últimos 5 anos. Informar a quantidade de equipes participantes e o número de jogos realizados no último campeonato apresentado. As informações prestadas deverão ser comprovadas em anexo).
5-
4-
3-
2-
1-
SITUAÇÃO DO CAMPO
(terra, grama ou sintético)
LOCAL DOS JOGOS (Endereços com referência)
36-REGIÃO ADMINISTRATIVA (cidade) ONDE SERÃO REALIZADOS OS JOGOS DO
CAMPEONATO:
39-A ENTIDADE DESENVOLVE(U) PARCERIA(S) DE PROJETOS RELACIONADOS AO FUTEBOL COM ALGUM ÓRGÃO PÚBLICO?
( ) NÃO
( ) SIM – Relacionar e apresentar comprovação de até 5 parcerias:
38-JUSTIFICATIVA (qual objetivo para a realização do campeonato proposto e qual a razão para o apoio com serviço de arbitragem. Citar como e quando começou este campeonato e quais os benefícios sociais alcançados):
ANEXO II – Requerimento do Serviço de Arbitragem | |
1- Nome do campeonato: | 2-Nº do processo: |
3- Entidade beneficiada responsável pela organização do campeonato: | 4-CNPJ: |
5- Nome do responsável pela entidade: | 6-CPF: |
7- Data do 1º jogo para início do atendimento: | 8- Data do término do campeonato: |
9. Total de equipes participantes: | 10. Total de jogos a serem beneficiados (todas as fases): |
Condições Especiais I – O Requerente se compromete a: a) promover a execução do campeonato na forma e prazos estabelecidos nos regulamentos e tabela do campeonato; b) aplicar os benefícios exclusivamente no campeonato proposto; c) assegurar o provimento tempestivo dos recursos complementares necessários à execução do campeonato; d) garantir a conclusão do campeonato no prazo assinalado; e) permitir e facilitar à Secretaria de Esporte o acesso a toda documentação, dependências e locais do campeonato; f) comprovar o bom e regular emprego dos benefícios recebidos, bem como os resultados alcançados; g) manter a Secretaria de Esporte informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do campeonato até o dia anterior a emissão da Ordem de Serviço que ocorrerá toda quarta-feira útil, a fim de evitar prejuízo para a administração pública; h) as súmulas originais padronizadas pela SESP, deverão ser entregues na empresa responsável pelo serviço de arbitragem; i) serão emitidas Ordens de Serviço por rodada compreendendo jogos de sábado até sexta- feira. j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa da Secretaria de Esporte; 40 - OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE - Divulgação do Programa Boleiros, nos locais onde serão realizados os jogos, por meio de material publicitário fornecido pelo GDF; A colocação, manutenção e retirada dos materiais publicitários é de responsabilidade exclusiva da entidade beneficiada; - Indicação de membros da Entidade beneficiada para participar de cursos ou eventos promovidos pela Secretaria de Estado de Esporte, objetivando a capacitação na ela- boração de projeto, prestação de contas, apoio jurídico e demais cursos inerentes ao serviço prestado. | |
Brasília, / / | Assinatura do Responsável pela Entidade. |
*Este requerimento ficará disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III - EXECUÇÃO FÍSICA DOS JOGOS - POR CATEGORIA
(conforme Projeto Básico)
Nº PROCESSO:
NOME DA ENTIDADE ORGANIZADORA DO CAMPEONATO:
Término: / /
Duração do Campeonato: Início: / /
REGIÕES ADMINISTRATIVAS - R.A. (cidades onde será realizado o campeonato):
TABELA | |||||||
Nome do Campeonato: | Categoria: | ||||||
Jogo Nº | EQUIPES | Local dos jogos (endereço) | R.A. | Data | Hora | ||
Mês de Julho | |||||||
X |
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
Mês de Agosto | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
Mês de Setembro | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
Mês de Outubro | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
Mês de Novembro | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
Mês de Dezembro | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X | |||||||
X |
Brasília, / / . | Responsável Técnico / SESP | |
Nome: | Assinatura: |
*Este requerimento ficará disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 27/2009.
Processo: 193.000.539/2009; Partes: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
FEDERAL – FAPDF, como CONCEDENTE, e MÁRCIA RENATA MORTARI, como CO-
ORDENADORA; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto nº 27/2009 FAPDF até o dia 17 de setembro de 2012; O presente terá vigência até o dia 17/12/2012. Data de assinatura: 5/6/2012; Vigência até 17/09/2012, podendo ser prorrogado na forma da Lei vigente
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2013.
PROCESSO 020.004.972/2012. PARTES: DISTRITO FEDERAL/PROCURADORIA-
-GERAL X POSITIVE IDIOMAS LTDA - EPP. OBJETO: Contratação de empresa espe- cializada para a prestação de serviço de treinamento e capacitação, para ministração de Curso de Atualização em Língua Portuguesa – com ênfase no Novo Acordo Ortográfico, destinado a Procuradores e Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. VA- LOR: 6.695,00 (seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais), procedente do Orçamento do Distrito Federal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
120901 - Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; PROGRAMA DE TRA- BALHO: 04.128.6003.4088.0069; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; FONTE DE
RECURSOS: 120000000. O empenho é de R$ 6.695,00 (seis mil, seiscentos e noventa e
.
cinco reais), conforme Nota de Empenho nº 2012NE00170, emitida em 19/12/2012, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 10/2012-PGDF (fls. 111/154), e Proposta de fls.
217. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar de sua assinatura. ASSINATURA: 10/01/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, Procurador-Geral Adjunto do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: WALTER RIBEIRO JÚNIOR, Diretor/Sócio-Gerente.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013.
Processo 020.005.102/2012. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado incluindo a instalação básica, em conformidade com as especificações e condições descritas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Tipo de Licitação: Menor preço. Valor total estimado e máximo a ser pago: R$ 78.324,42. Dotação orçamentária: UO-120901- Fundo da Procuradoria-
-Geral do DF, PT-03.122.6003.4220.0007, ND-44.90.52, Fonte-100. Prazo de entrega: de até 30 dias a contar do recebimento da NE. Cadastramento das propostas no site: www.comprasnet. xxx.xx até a data e horário fixados para a abertura da licitação: 10h do dia 28 de janeiro de 2013, horário de Brasília. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.com- xxxxxxx.xxx.xx. Código UASG: 926121. Informações: (61) 3342-1086.
Brasília, 11 de janeiro de 2013.
BÁRBARA HAMÚ
Pregoeira
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Nº 01/2013.
PROCESSO Nº 020.000.041/2013. PARTES: DF/PGDF x GILDASIO LARANJEIRA DA
SILVA. Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natu- reza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, a título de multa prevista no art. 258 da Lei 8.069/90, conforme decisão constante no processo em referência. VALOR: R$ 1.092,51 (um mil e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), em 09 (nove) parcelas de R$ 115,32 (cento e quinze reais e trinta e dois centavos), mediante o pagamento prévio de R$54,63 (cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, contados da data da publicação. ASSINATURA: 08/01/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: FERNANDO ZANETTI STAUBER, na qualidade de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa/PGDF e pelo signatário GILDASIO LARANJEIRA DA SILVA. Brasília – DF, 11/01/13.
PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Nº 02/2013.
PROCESSO Nº 020.006.275/2012. PARTES: DF/PGDF x RAUF VIEIRA DA CONCEICAO.
Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de parcelamento de crédito de natureza não tribu- tária da Fazenda Pública do Distrito Federal, a título de ressarcimento, conforme decisão cons- tante no processo em referência. VALOR: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 190,00 (cento e noventa reais). VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, contados da data da publicação. ASSINATURA: 11/01/2013. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: FERNANDO ZANETTI STAUBER, na qualidade de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa/PGDF e pelo signatário RAUF VIEIRA DA CONCEICAO. Brasília – DF, 11/01/13.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 7 – TCDF, DE 10 DE JANEIRO DE 2013.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA PARA O CARGO DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCDF
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL E A PRESI-
DENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DO CONCURSO tornam pública a relação final dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida, referente ao concurso para provimento de uma vaga para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao TCDF, conforme a seguir especificado.
1 DO RESULTADO FINAL NA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
1.1 Relação final dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida, na seguinte
ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10002186, Abel Ferreira Lopes Filho / 10000483, Abinadab Gomes dos Santos / 10000155, Adelio Mendes dos Santos Junior / 10001894, Adelmo Gomes Guimaraes / 10002293, Ademar Tomio Sato / 10000771, Ademaris Maria Andrade / 10000974, Adriano Luis de Almeida Silva / 10000153, Adriano Martins Juras / 10000134, Adriano Oliveira Chaves / 10001769, Affonso Henriques Maggiotti Costa da M Barboza / 10000188, Ailton de Aquino Santos / 10001914, Alan Silva Costa / 10000204, Alberto Amorelli Coelho / 10001803, Alessandra Vanessa Alves / 10001132, Alessandro Alves Lima Santos / 10000228, Alessandro Felipe de Araujo / 10000235, Alex dos Santos Cunha / 10002215, Alexandre Araujo Godeiro Carlos / 10002336, Alexandre Paulino Tavares / 10000879, Alexandre Pereira Pinheiro / 10000279, Aline Bento de Souza / 10000465, Aline Cabral Costa Andrade / 10001658, Aline Lisboa Naves Guimaraes / 10002322, Aline Veloso dos Passos / 10002332, Alonso Lourenco de Oliveira Neto / 10002422, Altivo de Oliveira Neto / 10002195, Alvaro Feijao Neto / 10001249, Alyne Gonzaga de Souza / 10000227, Amanda Romeiro Macedo / 10000270, Amaury Silveira Marensi / 10001270, Amílcar Ramirez
Figueiredo Moreira de Lemos / 10002376, Ana Carla Cal Freire de Souza / 10001035, Ana Ca- rolina Litran Andrade / 10001091, Ana Cecilia Machado Catapan / 10000676, Ana Cristina Fi- gueiredo de Araujo / 10002366, Ana Cristina Golob Machado / 10000714, Ana Elisa Neves de Carvalho Elias / 10001608, Ana Gabriela Borges de Lima Falcao / 10000683, Ana Laura de Carvalho / 10000309, Ana Luisa Fernandes Pereira / 10002361, Ana Marceli Martins N de Sou- za / 10000307, Ananda Tostes Isoni / 10000967, Anderson Alves Garcia / 10001290, Andre Alves Costa Neto / 10000173, Andre Brito Mafra / 10000215, André Fillipe Bertho Macedo / 10000080, Andre Jacintho dos Santos / 10001915, Andre Luis de Oliveira / 10000225, Andre Sousa Santos
/ 10001516, Andrea Cristina de Sousa Fialho / 10001126, Andrea Viana Ferreira da Silva / 10001095, Anna Carolina Endo Nicolini / 10000527, Antenogenes Farias Conceicao / 10000113, Anthony Allison Brandao Santos / 10000267, Antoniel Silva Oliveira / 10002296, Antonino Desideri de Rezende / 10002108, Antonio Carlos Ayrosa Rosiere Junior / 10001595, Antonio Carlos de Souza / 10000980, Antonio Carlos Pereira de Ataide / 10000790, Antonio Carlos Tozzo Mendes Pereira / 10000014, Antonio Cesar Cavalcanti Junior / 10000899, Antonio da Costa Neto
/ 10002147, Antonio David Guerra Rolim de Oliveira / 10002386, Antonio Pompeo de Pina Neto
/ 10001165, Antônio Rodrigues Salomão / 10000365, Araiana Mascarenhas Baleeiro Monteiro / 10000786, Aridecleia Dantas Mendonca / 10001116, Ariella Ferreira da Mota / 10002316, Artur Henrique Tunes Sacco / 10001364, Assis Jose Couto do Nascimento / 10001273, Augusto Bello de Souza Neto / 10000567, Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva / 10000246, Baldur Rocha Giovannini / 10000056, Bruna Magalhaes Leles / 10000883, Bruno Calasans Soares Arquiminio
/ 10001929, Bruno Fonseca de Andrade / 10001580, Bruno Gomes Fernandes da Silva / 10000737, Bruno J S Silva / 10000157, Bruno Marques Siqueira Mendes / 10001502, Bruno Nascimento Barros da Silva / 10000093, Bruno Osmar Vergini de Freitas / 10000094, Buena Porto Salgado / 10001754, Camila Pinheiro dos Santos / 10000559, Camilla de Sousa Brandao / 10000152, Ca- milo Franco Sales / 10001195, Carla Carolina da Silva Souza / 10001248, Carlos Alexandre de Castro Mendomça / 10002262, Carlos Henrique Bernardes Castello Chiossi / 10002415, Carmem Lucia Pla Pujades / 10001925, Carolina Franco Penna Caputti / 10001381, Carolina Helena Lucas Merida / 10000257, Carolina Neddermeyer Von Paraski / 10000043, Carolina Reis Jatoba Coelho / 10000020, Carolina Vanessa Meireles Silva / 10001000, Caroline Silveira Marinho / 10002218, Caroline Vasconcellos Martins / 10001594, Cassie Mirella Trautmann / 10000582, Celiane Cardoso Guimaraes / 10001646, Celio do Prado Guimaraes Filho / 10000936, Celio Natal dos Santos Junior / 10000913, Celso Costa Ramires / 10000247, Cinthia Ferreira de Souza
/ 10000012, Cinthya Manzano / 10001057, Clarindo Ferreira Araujo Filho / 10001648, Claudia Fernanda Rivera Bohn / 10001226, Claudio Andre Abreu Costa / 10000151, Clayton Arruda de Vasconcelos / 10000312, Clayton Campos dos Santos Oliveira / 10002254, Cristiano de Col Castilhos / 10002308, Cristiano do Carmo Harasymowicz de Almeida Taguatinga / 10000057, Cristiano Ferreira Peres / 10002419, Cristiano Von Berg / 10002417, Cymara Miranda / 10000791, Cynthia Soraya Rocha Mendes Cury / 10001005, Daniel Augusto Vila Nova Gomes / 10000050, Daniel Carvalho Brasil Nascimento / 10000630, Daniel Ivo Odon / 10001722, Daniel Luchine Ishihara / 10002180, Daniel Mello / 10000454, Daniel Mesquita dos Santos / 10001503, Daniel Otavio de Lima Medrado / 10001123, Daniel Pincowscy Cardoso M de A Alvim / 10001354, Daniel Pinheiro de Carvalho / 10000907, Daniel Ribeiro Silvestre / 10001395, Daniel Vitor Vieira Lima / 10001464, Daniela Brasil Medeiros / 10002058, Daniele da Silva Leao / 10001010, Daniele Martins Mesquita / 10001467, Daniele Milagres Batista / 10000396, Danielle Cristina Vianna Rosa / 10000289, Danielle da Cunha Sena Yonehara / 10000861, Danillo Antonio de Paiva / 10000684, Danillo Assis da Silva Lima / 10002041, Danillo Jose Souto Vita / 10002199, Danilo Guimaraes Lima / 10000944, Danilo Messere Romancini / 10001113, Danilo Rodrigues Romero / 10001200, Dariella Falcone Sampaio Corrêa da Costa / 10001759, Dayane Brito Fer- reira / 10001789, Debora Camila de Albuquerque Cursine / 10001202, Deila Barbosa Maia / 10000752, Denilson Ribeiro Evangelista / 10001576, Denilson Siqueira Gomes / 10000700, Denise de Melo Moreira / 10000068, Denise Fuzaro Terra / 10001718, Denisio Pereira de Assis
/ 10000214, Denny Anderson Maia Palha / 10000142, Deroci da Silva e Silva / 10000462, Dick- son Argenta de Souza / 10000054, Diego Brunno Cardoso de Souza / 10001665, Diego Camara Alves / 10002406, Diego Guimarães Teles Franco / 10002346, Diogo Lins Barbosa Coelho / 10000143, Diogo Ribeiro Ferreira / 10000087, Dirceu Silva de Araujo / 10000760, Douglas Ribeiro Castro / 10001447, Edevandir Coelho da Silva / 10000442, Edival Rodrigues da Matta Junior / 10001426, Eduardo Abilio Kerber Diniz / 10001749, Eduardo Alves Walker / 10001431, Eduardo Becker Misturini / 10001186, Eduardo Borges Mariani / 10000794, Eduardo de Sousa Lemos / 10000298, Eduardo Grossi Franco Netto / 10001018, Eduardo Jorge Jardim Martins / 10001119, Eduardo Keiti Shimada Kajiya / 10000724, Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos
/ 10000514, Eduardo Rodrigues da Silva / 10001158, Eduardo Sousa Dantas / 10001770, Eduar-
do Valadares de Brito / 10001210, Edval Freire Junior / 10000168, Efigenio Martins Sandes Neto
/ 10001481, Einstein Almeida Ferreira Paniago / 10002363, Elba Souza de Albuquerque e Silva
/ 10002382, Eliana Cristina Argolo Santos / 10000781, Eliane Regina Wallauer Vieira / 10001220, Elias Jose de Alcantara / 10000414, Eliel de Barros Pinto / 10001581, Elienayde dos Santos / 10001450, Elieuton Sampaio Gois / 10001336, Elisa Alencar de Menezes / 10000916, Elisa Souza Mello Viscardi / 10001052, Elizeu Barbosa de Almeida / 10001218, Emerson Andre da Silva / 10000910, Emerson Cabral de Brito / 10001504, Emerson Fernandes Martins / 10000467, Enio Antonio das Gracas Silva Junior / 10000179, Erica Barros Rocha / 10000340, Erika Lais de Paula Goncalves Alves / 10000038, Eriko Mendes Domenici / 10001522, Eronildo de Jesus / 10001293, Eugenia Costeski Crosati / 10000126, Eusebio Tolentino Braga / 10001168, Eva Santos Taveira / 10000108, Evando Euller da Cruz / 10000667, Fabiana Mendonca Mota / 10000053, Fabiana Perillo de Farias / 10001243, Fabiano Hartmann Peixoto / 10001310, Fabio Carvalho Diniz / 10000211, Fabio da Silva Franca / 10001841, Fabio de Sousa Santos / 10002133,
Fabio Hilario Martinez de Oliveira / 10001339, Fabio Marcon Leonetti / 10001711, Fabio Ricar- do do Amaral Duarte / 10002135, Fábio Viana de Oliveira / 10001615, Felipe Kenzo Torres Alves
/ 10000181, Felipe Triches / 10000662, Fernanda Alves Figueira de Mello Vasconcellos / 10000262, Fernanda Aparecida Rocha Silva de Menezes / 10000920, Fernanda de Almeida Abud Castro / 10001757, Fernanda Karlla Rodrigues Celestino / 10000753, Fernanda Mambrini Rudolfo / 10002238, Fernanda Maria Caldas Xavier / 10001701, Fernanda Ramos Possamai / 10000743, Fernando dos Santos Carneiro / 10000190, Fernando Furtado de Sousa / 10000793, Fernando Henrique Berbert Fontes / 10002092, Fernando Henrique Goncalves Mendes / 10000596, Fer- nando José Gonçalves Acunha / 10000133, Filipe Almeida Alves Paulino / 10001028, Filipe da Silveira Moreira / 10000291, Flavia Almeida de Sousa Oliveira Braga / 10001370, Flavia Mendes Mascarenhas Goes / 10000984, Flavio Luiz Wenceslau Biriba dos Santos / 10000570, Florisa Goncalves Bitencourt Pereira Bra / 10000977, Francisco Antonio de Camargo Rodrigues de Souza / 10002185, Francisco de Assis Lima Filho / 10001216, Francisco de Assis Moura Araujo
/ 10000290, Francisco Ermelindo Alves Diniz / 10001169, Francisco Helio Carnauba da Silva / 10001041, Francisco Junior Ferreira da Silva / 10000110, Francisco Roberto Cavalcante Dantas
/ 10001288, Frederico Augusto Lima de Siqueira / 10000924, Frederico Batista Abreu / 10001716, Frederico Correia Lima de Lucena / 10000938, Gabriela Scarponi Araujo / 10001619, Gelson Vilmar Dickel / 10000631, Geraldo Carlos Ruis de Oliveira / 10001353, Geraldo Magela Leite / 10001677, Gierck Guimaraes Medeiros / 10000751, Gilberto Batista Naves Filho / 10001191, Gilberto Fernandes Martins / 10001720, Gilberto Rodrigo Rodrigues dos Santos / 10002061, Gina Fonseca Correa / 10002275, Gisele Magalhaes Leles / 10000648, Gleiton Pereira Barbosa / 10001075, Grace Anny de Souza Monteiro / 10000979, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia / 10002234, Guilherme Chaves / 10001724, Guilherme Gomes Pedrosa Schimin / 10000867, Guilherme Magalhaes Bezerra / 10002339, Guilherme Moreira da Silva / 10000330, Guilherme Pereira Pinheiro / 10000305, Guilherme Resende Arantes / 10000118, Gustavo Brasil de Arruda
/ 10001840, Gustavo Costa de Siqueira Campos / 10001412, Gustavo do Nascimento Ohashi / 10000205, Gustavo Faria Pereira / 10001680, Gustavo Faria Valadares / 10001611, Gustavo Ferreira Ribeiro / 10001975, Haislan Marcio Silva Lopes / 10000958, Hectory Rodrigues Lobo
/ 10001127, Helder Augusto Pompeu de Barros Daltro / 10000666, Heloisa Helena de Morais / 10000865, Henrique Lima Quites / 10002173, Heriethe Angela Feitosa Melville / 10002183, Hernani Rodrigues Ribeiro Junior / 10000798, Hervison Barbosa Soares / 10000310, Hilton Savio Goncalo Pires / 10000728, Homero Teixeira Junior / 10000029, Horacio Eduardo Gomes Vale / 10000716, Humberto Bosco Lustosa Barreira / 10000613, Idenilson Lima da Silva / 10000067, Igor Carvalho Martins / 10000950, Igor Franca Guedes / 10000274, Igor Naves Bel- chior da Costa / 10000333, Igor Starling Peixoto / 10002106, Igor Vasconcelos Saldanha / 10001083, Ilana Mascarenhas Paranagua / 10002378, Ilana Torres Ribeiro / 10000621, Inacio Paulo Furlani / 10002184, Inga Michele Ferreira Carvalho / 10000319, Ingrid Caroline Germano da Silva Bezerra / 10000909, Ingryd Salles Campelo da Silva / 10001423, Irineu Eduardo Pimen- tel Saviotti / 10000491, Isabel Pereira Cavalcante / 10000710, Isabela Maia Mesquita Martins / 10002125, Isabella Dalla Bernardina / 10001256, Ismael Damacena de Oliveira Pereira Soares / 10002140, Israel Barbosa Fritz / 10001366, Isteissi Aires Garcia Somenzari / 10000032, Iuri de Brito Pereira / 10001650, Iuri Mattos de Carvalho / 10001298, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro
/ 10000183, Izabel Patricio da Silva / 10000845, Izaildo Feitosa Feltrini / 10001740, Jacqueline Nathaly Barbosa de Oliveira / 10000887, Jairo Luis Cruz Ramos / 10002266, Jakson Magalhaes do Nascimento / 10000616, Jan Yuri Figueiredo de Amorim / 10002066, Janaina Cristina Queiroz de Almeida / 10002206, Janaina Vitoria de Santana / 10000208, Jean Fernandes Barbosa de Castro / 10000170, Jeferson da Silva Nazario / 10001139, Jefferson Santos da Silva / 10000738, Jivago Garcia Silva Farias / 10001137, Joacy Dias Furtado / 10002141, Joao Batista da Silva / 10000212, Joao Batista Ramalho de Lima / 10000787, Joao Carlos Amaral / 10001215, Joao Felipe Ataide da Cunha Rego / 10002130, João Galvez Rollemberg / 10002407, Joao Marcelo Mendes Feitoza / 10001367, Joao Miranda Lima Junior / 10000475, Joao Paulo Batista Botelho
/ 10001257, Joao Paulo Rodrigues de Castro / 10000400, Joaquim Alves Figueiredo / 10002404, Jonathas Tolentino Soares de Figueiredo / 10001174, Jorge Luis Branco Aguiar / 10000949, Jorge Luis Lopes Manzur / 10001007, Jorge Luiz Bastos Junior / 10002317, Jorge Medeiros de Lima / 10001177, Jorgianne Aguiar dos Reis / 10001159, Jose Carlos Ferreira da Silva / 10001129, Jose Costa de Moraes Junior / 10001258, Jose Dimas Maciel dos Santos / 10001807, Jose Edu- ardo de Jesus / 10001117, Jose Marcio Bittes / 10001171, Jose Renato Santos Braga / 10000027, Jose Ribamar Pereira Filho / 10000077, Jose Roberto da Silva / 10000124, Jose Roberto de Oliveira Junior / 10000851, Jose Verissimo Neto / 10001764, Jose Walter Queiroz Galvao / 10001260, José Wilson do Nascimento / 10001172, Jose Wiston Marinho Vasconcelos / 10001876, Josias Ferreira Botelho / 10000011, Judson dos Santos / 10001128, Julia Dias da Costa Vargas / 10000829, Juliana Cavalcanti de Melo / 10000361, Juliana de Farias Nunes / 10000534, Juliana Magalhaes Fernandes Oliveira / 10001693, Juliana Silva Garcia / 10000511, Juliana Tiemy Ya- mada / 10000774, Juliano Franco Dias dos Reis / 10000956, Juliano Muller Vidal / 10000480, Justiniano Dias da Silva Junior / 10001380, Karine Medeiros / 10000466, Kelle Ferreira de Sa / 10000869, Lara Silva Laranja / 10001482, Larissa Friedrich Reinert / 10002039, Laura Correa de Barros / 10000137, Lauriana de Magalhaes Silva / 10002091, Layla Kataline de Oliveira / 10001657, Leandro Chiari Rocha / 10000328, Leonardo Carneiro Vilhena / 10000046, Leonardo Correa dos Santos / 10002016, Leonardo Correia Bastos / 10002284, Leonardo Guedes da Fon- seca Passos / 10002117, Leonardo Ricardo Araujo Alves / 10000391, Leonilson Gomes de Souza / 10000502, Leticia Antezana Rocha / 10001104, Lianna Evangelista de Sousa / 10001334, Lilia Maria Santos de Araujo / 10002233, Lilia Queiroz Ribeiro / 10001201, Lino Alberto Diniz Junior / 10002305, Livia Cipriano Dal Piaz / 10001040, Livia Maria Vasconcelos de Miranda / 10000252, Livia Mariane Anselmo / 10001180, Lorena Araujo de Oliveira / 10001208, Lorena
Solange Rigollet Valenzuela Amgarten / 10000685, Lucas Lima Ribeiro / 10000488, Lucas No- nato da Silva Araújo / 10000689, Lucas Pimenta de Figueiredo Brito / 10000144, Lúcia da Silva Farias / 10000338, Luciana Carneiro da Silva / 10001235, Luciana Dias Leonel / 10000072, Luciana Fonte Guimaraes / 10001212, Luciana Silveira Teixeira / 10001775, Luciano Ribeiro de Macedo Araujo / 10000207, Luciano Wagner Firme / 10002166, Lucio Marlon Griebeler / 10000923, Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado / 10002230, Ludimila Carvalho Bitar / 10000096, Ludmylla Mariana Anselmo / 10001982, Luis Eduardo Souza e Silva / 10002412, Luiz Antonio Araujo de Souza / 10001204, Luiz Antonio Campos / 10001134, Luiz Augusto Mattos Braga / 10000932, Luiz Eduardo Galvao Machado Cardoso / 10001785, Luiz Felipe Horowitz Lopes / 10000677, Luiz Felipe Leite / 10001531, Luiza Almeida Londe / 10001300, Lya Rachel Brandao e Mendes Pinheiro / 10001079, Manoel Bernardo de Amorim Gedda / 10000021, Manoel Ferrei- ra da Ponte / 10000139, Manuela Alves Nunes Dode / 10001351, Marcela Jacintho dos Santos / 10001164, Marcella Carneiro Santiago / 10001253, Marcelo Akiyoshi Loureiro / 10001331, Marcelo Belisario dos Santos / 10000744, Marcelo Bruno Ferraz / 10001427, Marcelo de Melo Castro / 10001414, Marcelo Ferreira Guerra / 10001080, Marcelo Henrique dos Santos Soares / 10000749, Marcelo Mendes Tavares / 10001438, Marcelo Vasconcelos de Gois / 10001047, Marcia Pereira dos Santos / 10001429, Marcilio Ferreira Lima / 10000397, Marcio Almeida Machado / 10002096, Marcio Andre Santos de Albuquerque / 10000847, Marcio Bessa Nunes / 10000028, Marcio Ferreira da Cunha / 10000086, Márcio Luís de Oliveira / 10000595, Marcio Rodrigo Kaio Carvalho Pires / 10002213, Márcio Scarpellini / 10000304, Marco Antonio da Silva / 10000354, Marco Antonio de Carvalho Granieri / 10001725, Marconi Hudson Meira Bezerra / 10001382, Marcos Antonio Paderes Barbosa / 10000073, Marcos Avelar Borborema / 10002082, Marcos Campos Barretto / 10000022, Marcos Felipe Aragao Moraes / 10000372, Marcos Felipe Pinheiro Lima / 10000148, Marcos Henrique Oliveira Andrade Gois / 10001102, Marcos Marinho Cardoso / 10002267, Marcos Reginaldo Manzano / 10001753, Marcus Aurelius Soares de Araujo / 10002388, Marcus Vinicius Alves Porto / 10000990, Marcus Vinicius Buiatti
/ 10001024, Marcus Vinicius Paixao Lages / 10001237, Marcus Vinicius Silva Martins / 10001234, Maria Angela Furtado Laurentino / 10002062, Maria Beatriz Brandao Cavalcanti Sarney / 10001045, Maria da Conceicao Macedo da Silva Mascarenhas / 10000091, Maria do Carmo de Jesus Gontijo / 10000322, Maria do Socorro Barbosa Araujo / 10000754, Maria do Socorro de Sousa Goncalves / 10002418, Maria Dorcilia Lira Moreira / 10001055, Maria Rita Squeff Con- ceição / 10001905, Maria Teresa Lima de Carvalho / 10001183, Mariana Caetano da Silva Sou- za / 10002033, Mariana Correia Rosado de Holanda / 10001863, Mariana Munhoz da Mota / 10000978, Marianne Cury Paiva / 10000695, Marilia Gurgel Rocha de Paiva / 10000783, Mari- lia Morais Soares / 10002335, Marina Sabino Coutinho / 10001527, Maristela Machado Leite Gomes / 10002084, Marllus Cesar Ramos / 10000125, Mateus Cavalcante Pena / 10000075, Mauricio Araquam de Sousa / 10000927, Mauricio Oscar Bandeira Maia / 10001151, Mauricio Saliba Alves Branco / 10002351, Mauricio Tonato / 10000158, Maurine Morgan Pimentel de Oliveira / 10001647, Mauro da Motta Aguiar / 10001175, Mauro Porto / 10001761, Mauro Sérgio Barbosa / 10002201, Maximiliano Saldanha de Oliveira / 10000250, Mical Maciel / 10001362, Michel Francois Drizul Havrenne / 10001008, Michelle Cristina Ramos da Silva / 10002214, Monique Bastos Breder / 10001181, Muryel Hey / 10002079, Nadine Neves do Nascimento / 10000194, Natalia Aguiar Parente / 10000299, Nathalia Freitas Loureiro / 10000836, Nathally Quaggio Simonetti / 10000434, Nícolas Francesco Calheiros de Lima / 10001512, Nilva Ribeiro Cruvinel / 10000109, Nina Salome Souza Pinto / 10000150, Odlani Sakel Maia Guedes / 10002318, Otoniel dos Santos Lima / 10001846, Patricia Almeida de Alencar / 10001011, Patricia Irineu de Santana / 10001082, Patricia Mateus Costa Melo / 10001187, Patricia Yurie Dias / 10000249, Paula Gomes da Silva Sales / 10001328, Paula Goncalves Ferreira Santos / 10000166, Paulo Bernardo Santos Andrade / 10001986, Paulo da Silva Melo / 10001786, Paulo de Jesus Pereira de Amorim / 10000647, Paulo Eduardo Leal Ferreira / 10001402, Paulo Isidoro Goncalves / 10002331, Paulo Roberto de Souza Rocha Junior / 10000961, Paulo Rubens Carvalho Marques
/ 10000233, Pedro Alexandre Conceicao Aires Goncalves / 10000348, Pedro Alexandre Santana Reis / 10000074, Pedro de Oliveira Magalhaes / 10001131, Pedro Henrique Holanda Pascoal / 10000529, Pedro Henrique Maciel Fonseca / 10001943, Pedro Henrique Ramos Sales / 10000231, Pedro Kleiber de Bezerril Beltrao Junior / 10000696, Pedro Luiz Tiziotti / 10000855, Polyana Mendes Mota / 10001976, Priscila Borges de Freitas / 10000911, Priscila Fernanda de Araujo Wanderley / 10000603, Priscila Fernandes Sabino de Araujo / 10000140, Queila Renata Gomes
/ 10001439, Rafael Abrao / 10001733, Rafael Amorim de Amorim / 10002272, Rafael Araujo Vieira / 10001105, Rafael Effting Cabral / 10000885, Rafael Goncalves de Sena Conceicao / 10001991, Rafael Lopes Procopio / 10000069, Rafael Mol Melo Souza / 10000253, Rafael Oli- veira de Moraes / 10002395, Rafael Rodrigues Alves de Oliveira / 10000898, Rafael Rodrigues de Alcantara / 10002164, Rafael Rossi do Valle / 10001287, Rafael Soares da Rocha / 10001114, Rafaela Krainovic Rizzardi / 10001184, Rafaella Sigmaringa Seixas / 10000930, Raimundo Pereira da Silva / 10001147, Ramon Silva Oliveira / 10000169, Randerson dos Santos Lima / 10000398, Rebeca Feitosa Lins de Albuquerque / 10000106, Regina Aparecida da Cruz / 10000831, Regina da Cruz Rodrigues / 10002250, Regina Lopes de Jesus / 10000286, Regina Lucia de Sousa / 10000102, Reginaldo de Castro Cerqueira Filho / 10000455, Remilson Soares Candeia / 10001033, Renata Constante Cestari / 10000484, Renata Maia Ribeiro Pinheiro / 10001589, Renato Hallen Arantes / 10001032, Renato Lopes Rocha / 10001189, Renato Luis Bordin de Azeredo / 10001855, Renato Muniz Lacourt Moreira / 10000653, Renato Saldanha de Aragao / 10000167, Renato Tavares Grangeiro / 10002129, Renildo Roberto dos Santos / 10000693, Ri- cardo Augusto de Sales / 10000523, Ricardo Augusto Dias da Silva / 10000327, Ricardo Carva- lho Gomes / 10000430, Ricardo Diniz Pinto Roquete / 10001112, Ricardo Freire Vasconcellos / 10000421, Ricardo Ruy Fukuara Rebello Pinho / 10001156, Ricardo Soriano de Alencar /
10001098, Rinaldo Oliveira Araujo de Faria / 10001155, Rivaldo de Carvalho Araujo / 10001941, Robelio Ferreira Gomes da Silva / 10000951, Roberta Corrêa Vaz de Mello / 10002340, Roberta Leocadie Caldas Marques Fernandes / 10001281, Roberto de Paula Lima Filho / 10002228, Robson Hugo Araujo dos Santos / 10002122, Robson Niedson de Medeiros Martins / 10002053, Robson Werneck Pires / 10000955, Rodolfo Miguel Soares Helou / 10000276, Rodolfo Rodrigues Nunes Faria / 10001404, Rodrigo Bruno Bezerra Pereira / 10000410, Rodrigo Cantuaria Salim Feitoza / 10001951, Rodrigo de Macedo e Burgos / 10000929, Rodrigo Fraga Leandro de Figuei- redo / 10001779, Rodrigo Lemos Arteiro / 10002013, Rodrigo Melo Moreira Lima / 10000583, Rodrigo Mendes de Sa / 10000154, Romulo de Carvalho Chaves / 10000095, Romulo Silveira Magalhaes / 10000577, Ronaldo Camilo dos Santos / 10000868, Rosa Maria Barbosa / 10000859, Rosimary Martins Medeiros / 10001111, Salma Ligia Silva Cavalcante / 10002059, Salmom Marcelino da Costa / 10000810, Salua Faisal Husein / 10002021, Salumiel Marcelino da Costa / 10000928, Samuel Barbosa dos Santos / 10000315, Samuel Gomes dos Santos / 10001077, Samuel R Castello Uchoa / 10002392, Samuel Rodrigues Cardoso Neto / 10000501, Samyra Apolinario Silveria Gomes Santos / 10000606, Sandra Pereira Soares / 10001089, Sandro Rafael Matheus Pereira / 10001299, Sara Moreira de Souza Leite / 10000316, Sergio Araujo de Amorim Lopes / 10002083, Sergio Cunha Rego Boudoux / 10000178, Sergio Eduardo Felix da Silva / 10000172, Sergio Ricardo Valadares Fonseca / 10001662, Sergio Roberto da Silva / 10000945, Sergio Ro- berto Damasceno Paula / 10001060, Sidney Correia Barbosa Junior / 10001153, Sildaleia Silva Costa / 10000780, Silvia Barra Caminha / 10002243, Socrates Arantes Teixeira Filho / 10000437, Sormani Sergio de Carvalho Cerqueira / 10002241, Stefano Naves Boglione / 10000682, Stepha- ne Coeli Machado e Silva / 10001974, Stephane Frasao Viana / 10002344, Sthefanie Rocha / 10000040, Suêrda Naglle Sant Ana Monteiro / 10001209, Susi Fabiane Amorim Coelho / 10002337, Tacito Florentino Rodrigues / 10000540, Tahinah Albuquerque Martins / 10002273, Tamar Oli- veira Luz Dias / 10000206, Tamara Michelini de Jesus / 10000058, Tamires Rabelo de Oliveira
/ 10000973, Tatiana Meinhart Hahn / 10000717, Tatiana Sandy Tiago / 10001167, Tays Renata Lemos Nogueira / 10001122, Thaiane Raquel Araujo de Siqueira / 10000303, Thais Fonseca Mariz de Medeiros / 10001348, Thalita Moraes Lima / 10000382, Thiago Cardoso Pena / 10000180, Thiago Cordero Pivotto / 10000926, Thiago Luis Eiras da Silveira / 10000740, Thiago Montezu- ma R Santos / 10000890, Thiago Nacfur Macedo / 10001831, Thiago Rangel Vinhas / 10000762, Tiago Perez Pineiro / 10000701, Tonia Schmitt de Castro / 10001477, Uyran Ayres da Silva Junior
/ 10001952, Vagner Rodrigues da Silva Neves / 10000283, Vanessa Viana Ribeiro / 10002064, Vasco Cardoso Nunes / 10000277, Veronica Batista de Almeida / 10001363, Vicente de Paula Oliveira / 10000320, Victor de Oliveira Meyer Nascimento / 10000300, Vilton Fernandes de Jesus Junior / 10001069, Vincenzo Papariello Junior / 10000782, Vinicio Dias Cardoso / 10002387, Vinicius Jardim de Almeida / 10002022, Virgilio Mauricio de Mattos Barroso Filh / 10001744, Virgilio Porto Linhares Teixeira / 10000261, Vitoria Andrea de Almeida Nicolau / 10001949, Vivian Brandao Silva / 10002350, Vivian Grassi Sampaio / 10002131, Viviane Gloria Lim Fon- tinele / 10000034, Wagner Roberto de Oliveira / 10000331, Waldek Fachinelli Cavalcante / 10000957, Walter Azevedo da Silva / 10000185, Washington da Rocha Lopes / 10001194, Wa- shington Timoteo Teixeira Neto / 10002384, Wellington Monteiro Cardoso / 10001170, Welling- ton Osorio Modesto e Silva / 10000334, Wildemar Felix Assuncao e Silva / 10001303, Wildson Prado Oliveira / 10000896, William Ichiki dos Santos / 10002338, William Prezoutto Santana. 2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado final dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida estarão à disposição dos candidatos a partir da data de publicação deste edital, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx0000.
2.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos comutadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.
MANOEL DE ANDRADE
Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PEREIRA
Presidente em Exercício da Comissão do Concurso Procurador do Ministério Público Junto ao TCDF
INEDITORIAIS
SEMPREVIAJAVEND – SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMERCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO DISTRITO FEDERAL.
EDITAL – CONTRIBUIÇAO SINDICAL 2013
Pelo presente ficam notificadas todas as empresas, de qualquer categoria econômica e sediadas em qualquer ponto do território nacional, desde que mantenham empregados no Distrito Federal para recolher, para esta Entidade Sindical Laboral, a Contribuição Sindical dos Empregados Ven- dedores Pracistas ou Externos, Motoristas Vendedores, Ajudantes, Vendedores de Produtos Quí- micos, Agropecuários, Fitossanitários, Consórcios, Atacadistas, Indústria de qualquer natureza, inclusive da construção civil, Inspetores de Vendas, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores,
Vendedores de Produtos Farmacêuticos, Vendedores pracistas que atuem em qualquer categoria econômica, Agenciadores de Publicidade, Promotores, Demonstradores, Contatos Comerciais, Relações Publicas do Comercio e da Indústria e de todos que exerçam funções ligadas diretamente às vendas externas ou pracistas, atuando na prospecção de clientes (por telefone ou qualquer outra ferramenta de tecnologia moderna), como os chamados Telemarketing, devendo, portanto, ser recolhida a referida contribuição em favor desta Entidade, nos termos do art. 511, §3º e art. 577, da CLT. A Contribuição Sindical dos profissionais de que atuem como supervisores, líderes, executivos, gerentes, coordenadores, inspetores de vendas que tenham vinculo empregatício com empresas de qualquer Categoria Econômica deverá ser recolhida, obrigatoriamente, em favor deste Sindicato, entidade de representação profissional, uma vez que a profissão é exercida sob regime de emprego e integra categoria profissional diferenciada nos exatos termos do artigo 511,
§ 3º da CLT e da Lei Federal nº 3.207 de julho de 1957 e da Lei Federal nº 6.224 de 14 de julho de 1975. O empregador que recolher indevidamente a Contribuição Sindical à entidade profissional representativa de categoria laboral diversa daquela a que pertençam seus empregados deverá recolher, novamente, para a entidade competente, sem, no entanto, onerar os empregados. Os Empregados integrantes das categorias acima mencionadas não integram a categoria profissional preponderante conforme as Leis Federais supracitadas. A falta de recolhimento ou o recolhimento extemporâneo ou a outro Sindicato, indevidamente, acarretarão o pagamento de multa e juros na forma da Lei, além da ação judicial executiva. Registre-se, ainda, que o desconto correspondente à totalidade da remuneração sob qualquer titulo; comissão, salário fixo, porcentagem, gratifica- ções e adicionais. O recolhimento devera ser efetuado na Caixa Econômica Federal, o referido desconto devera ser efetuado na folha de pagamento do mês de março e recolhido ate o dia 30 de abril de 2013. O Sindicato informa, ainda, que as Guias de Recolhimento para o exercício de 2013 já foram enviadas pelo correio. Ocorrendo, todavia, extravio ou havendo necessidade de quaisquer outros estabelecimentos poderão ser solicitados diretamente ao Sindicato no endereço sito a SIA TR 03 LT 625/695 BL C SL 203 – ED SIA CENTRO EMPRESARIAL, pelo e-mail
sempreviajavend@bol.com.br ou pelos telefones, 3036-9575 / 3036-9025. Brasília/DF 11 de janeiro de 2013. Maria Aparecida Alves Lopes presidente.
DAR-28/2013.
C.A.P – CAIXA AUXILIADORA DOS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da C.A.P, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do artigo 31 do Estatuto, convoca todos os associados da Entidade para comparecerem à Assembléia-Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 22 de fevereiro do ano de 2013, em sua sede à QND 27, Lote 17, Ed. Sede, Térreo, Avenida Comercial Norte, Taguatinga-DF, das 17h às 20h. Às 17h em primeira convocação com maioria absoluta dos sócios e às 18h, em segunda e última convocação com qualquer número de sócios, com a seguinte pauta: alterar e revogar Estatuto. Pedro Câmara Leão, Presidente.
DAR-29/2013.
COOPERATIVA DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL
NIRE – 53.400.006.603 CNPJ 01.481.438/0001-00
A Presidente da Cooperativa dos Inquilinos do DF, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os cooperados registrados e em situação de adimplência com a entidade, para uma Assembleia Geral Extraordinária, na QE 40 rua 22, lote 6, apartamento 102 – Guará II/DF, no dia 03 de fevereiro de 2013 às 16h em primeira convocação com dois terços dos cooperados, em segunda convocação às 17h, com metade mais 01 (um) dos cooperados e em ultima convocação as 18h com o número de cooperados presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia; a eleição da nova Diretória e a substituição da Sigla da entidade. Enforma-se para fins de cálculo de quórum de 40 (quarenta) o número de cooperados. Brasília 14 de janeiro de 2013. Ivanira Galdino Fernandes de Matos – Presidente.
DAR-31/2013.
HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR
RETIFICAÇÃO
No Aviso do Chamamento Público 281/2012, publicado no DODF nº 10, em 14 de janeiro de 2013, página 36, ONDE SE LÊ: “... até o dia 21/01/2012, estará recebendo, por meio eletrôni- co, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, propostas relativas ao Chamamento Público nº 281/2012 ...”, LEIA-SE: “... até o dia 21/01/2013, estará recebendo, por meio eletrônico, no site www.bionexo. xxx.xx, propostas relativas ao Chamamento Público n º 281/2012...”.
No Aviso do Chamamento Público 289/2012, publicado no DODF nº 10, em 14 de janeiro de 2013, página 36,ONDE SE LÊ: “... até o dia 21/01/2012, estará recebendo, por meio eletrônico, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, propostas relativas ao Chamamento Público n º 289/2012 ...”, LEIA-SE: “... até o dia 21/01/2013, estará recebendo, por meio eletrônico, no site www.bionexo. xxx.xx, propostas relativas ao Chamamento Público n º 289/2012...”.
FILANTROPIA-05/2013.