MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
CONTRATO Nº 143/2.018
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07
End.: Xx. xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00.000-000 – Fone 00 0000-0000
Cerejeiras - Rondônia
Termo de Contrato que entre si fazem O Município de Cerejeiras - RO e a empresa IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A.
Processo sob o nº 3141/2.018
O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 1.785.138-1 SSP/PR residente/domiciliado a Xxx Xxxxxxx xx 0.000, nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a Empresa IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.255.787/0001-91, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, neste ato representada pela Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG sob nº 049067-3 CRC/RJ, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente instrumento para, de acordo com o Pregão Eletrônico n.º 064/2018, Processo Licitatório nº 3141/2018, do tipo Menor Preço, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente com a Lei Federal 8.666/93 e alterações, na forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I).
Tem por objeto o presente Termo de Contrato, a Aquisição de IMPRESSORA DRY, Marca: AGFA Modelo: Drystar 5302, Reg. Anvisa: 80497200009 p/uso em modalidades médicas c/impressão de tecnologia térmica. Características: DICOM NATIVO, sem necessidade de acessórios externos (print server) para conversão do sinal ao padrão DICOM; Carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidade de 100 filmes; Conexão com modalidades através do protocolo DICOM 3.0;Resolução de impressão geométrica de 320 dpi , contraste 14 bits; Controle automático da densidade de cada filme impresso; Impressão de 140 filmes/hora no tamanho 20x25cm e 075 filmes/hora formato 35x43cm;Tempo de acesso à Ia película de 77 segundos aproximado; Permite o uso de 02 tamanhos diferentes de filmes simultaneamente; Dos tamanhos de filmes disponíveis, 35x43cm, 28x35cm, 25x30cm e 20x25cm esta impressora permite a qualquer tempo, a troca do tamanho do filme desejado nas bandejas de alimentação do equipamento; Permite serviço/acesso remoto; Tensão de operação: 100-240 V -50/60 Hz. Acompanha No Break de 1KVA/220V. Garantia 12 meses, para atender as necessidades do Hospital São Lucas, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, com Recursos de Convênio com a União, através do Ministério da Saúde, Conforme Proposta nº 19181.382000/1180-01.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII).
O respaldo jurídico da presente carta contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no Pregão Eletrônico nº 064/2018 nos termos da proposta constante nos Processos nº 3141/2018e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07
End.: Xx. xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00.000-000 – Fone 00 0000-0000
Cerejeiras - Rondônia
§ 1º - Os casos omissos, que por ventura, vierem a existir serão comunicados ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que o encaminhará à Procuradoria Geral do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).
O regime de execução da presente carta contrato será de forma indireta por preço GLOBAL, com cumprimento do descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III).
A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pela execução do objeto, previsto na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quinta.
§ 1º - Os valores devidos pelas entregas efetuadas serão pagos conforme a entrega dos produtos e emissão da nota fiscal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o cronograma de desembolso financeiro, mediante crédito em conta corrente bancária, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, sendo a mesma atestada pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
§ 2º – Na hipótese das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas (nestes casos a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o pagamento). As Notas Ficais/Faturas deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS e FGTS).
§ 3º - Em caso de inadimplemento da Contratante será Garantido à Contratada os dispostos na Lei 8.666/93 em seus Artigos 40, XIV, “c” e 55, III.
§ 4º - O não pagamento da Nota Fiscal/Fatura de Serviços até a data de vencimento sujeitara a Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
a) Multa de 2% sobre o valor devido, mais juros de mora de 1% a.m., acrescidos de correção pelo IGP- M/FGV (Índice Geral de Preços-Mercado / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
§ 5º - Ao Município, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da execução do objeto desta licitação, estes não estiverem de acordo com o Termo de Referência, e com a presente Carta Contrato.
§ 6º - O desembolso máximo será o constante na proposta de preços da empresa, efetuado de acordo com as especificações do § 5º, e ainda, de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros.
§ 7º - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos do objeto desta carta contrato.
§ 8º - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no § 4º.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55, inciso IV).
§ 1º - O prazo de duração do contrato será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Termo Contratual, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07
End.: Xx. xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00.000-000 – Fone 00 0000-0000
Cerejeiras - Rondônia
§ 2º - A empresa vencedora entregará o objeto desta carta contrato, da seguinte forma: Prazo de entrega dos produtos objeto deste pregão será de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho, devendo ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Cerejeiras – RO, situado na Rua Rondônia nº 1171, e quando se fizer necessário a substituição dos mesmos, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, após a comunicação por escrito desta prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (art. 55 inciso V).
As despesas decorrentes da contratação dos serviços do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2018 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU
103020016.2.0470000 – Assistência Hospitalar Ambulatorial - MAC
3.3.90.52.08.0000 – Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Laboratoriais e Hospitalares - Conta (2477)
Recursos Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55 incisos VII e XIII).
A Contratante se obriga a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, acompanhamento e fiscalização dos serviços, afim de atestar a conformidade da execução destes.
b) Determinar através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto - SEMED, a aferição das entregas.
c) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as especificações constantes na Cláusula Quarta, em conformidade com o cronograma de desembolso financeiro, devendo a empresa emitir notas fiscais/contas/faturas, que serão devidamente certificadas pelo setor responsável.
d) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
A Contratada se obriga a:
a) Além daquelas determinadas no Termo de Referência, Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:
b) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações de quantitativos ou projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado, de acordo com o Art. 65, da Lei Federal 8.666/93, sendo os mesmos objetos de exame do Ordenador de Despesa;
c) Comunicar a CONTRATANTE verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidade relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou por força maior;
d) Retirar o Instrumento Contratual e assinar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07
End.: Xx. xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00.000-000 – Fone 00 0000-0000
Cerejeiras - Rondônia
e) Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços, não podendo repassar nenhum dos itens desta licitação a outra empresa;
f) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive parafiscais), que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir a presente contratação;
g) Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total na entrega dos materiais/bens;
h) Caso, a qualquer tempo a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão em uma redução de preço;
i) Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55 inciso VII).
a) Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
b) Se a adjudicatária recusar-se em assinar instrumento de contrato injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
c) A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
d) A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Prefeitura Municipal de Cerejeiras - RO, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente par que seja inscrita na divida ativa, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa.
e) As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO (art. 65).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, devidamente comprovado.
XXXXXXXX XXX – DA RESCISÃO (art. 55, incisos VIII e IX).
A CONTRATANTE poderá rescindir a presente carta contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07
End.: Xx. xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00.000-000 – Fone 00 0000-0000
Cerejeiras - Rondônia
§ 1º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão, salvo o pagamento dos serviços já realizados, e devidamente comprovados.
§ 2º - Fica reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA ONZE – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, cabe ao Município, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços ora contratados e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação deste de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º - A Contratada declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo município.
§ 2º - A existência e a atuação da fiscalização do Município, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne á contratação dos serviços ora contratados, e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA DOZE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (art. 55 inciso XI).
Fica a presente carta contrato vinculado ao Pregão Eletrônico nº 049/2018, a proposta constante no Processo Licitatório nº 2099/2018, e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TREZE – DO TERMO DE RECEBIMENTO DO REBECIMENTO PROVISÓRIO
Em caso de conformidade, os servidores atestarão o fornecimento dos materiais entregues mediante a emissão de Termos de Recebimento Provisório, circunstanciados, em duas vias, que serão assinados pelos servidores e por representante da CONTRATADA, que receberá uma via dos referidos termos, de acordo com o art. 73, II, “a”;
a) Em caso de não conformidade, os servidores discriminarão, mediante termos circunstanciados, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciarão a imediata comunicação dos fatos à Contratada e ao órgão CONTRATANTE, ficando a Contratada, com o recebimento do(s) termo(s), cientificada de que está sujeita à aplicação das penalidades cabíveis.
DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
a) No prazo de até 05 (cinco) dias contado da data da lavratura do Termo de Recebimento Provisório, Comissão constituída por no mínimo 3 (três) servidores do órgão CONTRATANTE, verificará a conformidade com às especificações dos serviços apresentada pela Contratada, observadas as especificações técnicas mínimas exigidas, de acordo com o art. 73, II, “b” observando o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93, e ainda de acordo com art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DA GARANTIA
O prazo de garantia dos Equipamentos será de no mínimo 01 (um) ano para os equipamentos, a contar da data do recebimento.
CLÁUSULA QUINZE - DO REAJUSTE DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS
CNPJ/MF: 04.914.925/0001-07
End.: Xx. xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00.000-000 – Fone 00 0000-0000
Cerejeiras - Rondônia
Os preços serão fixos e irreajustáveis, no prazo de vigência do Instrumento Contratual de até 01 (um) ano, de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001, podendo ser reajustado, após o referido período, mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável a matéria.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO (art. 55, § 2º).
Fica eleito o FORO do Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste CONTRATO.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Cerejeiras – RO, 09 de novembro de 2.018.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Empresa IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: