CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2018
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ –
AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu Secretário Executivo, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Microempresário Individual
– MEI, inscrito no CNPJ nº 29.450.032/0001-70, com sede na Xxx X XXXXX XXXXXXX, 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CONTRATANTE e de outro a CONTRATADA, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços técnicos de Help desk aos colaboradores internos da AMMVI e dos Consórcios Públicos que funcionam em sua sede, compreendendo todos os serviços de apoio a usuários para suporte e resolução de problemas técnicos, informática, telefonia e tecnologias de informação.
1.1.1 – O serviço deve ser realizado pessoalmente dentro da sede da CONTRATANTE, mediante a presença de um profissional "analista de help desk" da CONTRATADA para cuidar da manutenção de equipamentos e instalações da CONTRATANTE.
1.1.2 – O profissional da CONTRATADA prestará serviços de forma independente, sem qualquer subordinação hierárquica aos representantes da CONTRATANTE, atuando em dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, no período de 22 de janeiro a 30 de abril de 2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E PRAZO DE PAGAMENTO:
2.1 - Em remuneração aos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE o valor acordado de R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por hora trabalhada, limitadas estas a 560 (quinhentos e sessenta) horas contratadas.
2.2 - O valor global deste instrumento corresponde a R$ 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais), para integral execução do objeto contratado.
2.3 – Eventuais deslocamentos do profissional da CONTRATADA entre a sede da CONTRATANTE e de seus municípios associados ficará a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS:
3.1 - O valor mensal correspondente aos serviços prestados, devidamente aferidos e aprovados, deverá ser depositado até o 5°(quinto) dia do mês subsequente pela CONTRATANTE, na conta corrente 01093675-4 Banco: 033 Agência: 3059 do representante da CONTRATADA, com pagamento, mediante apresentação da Nota Fiscal e liquidação da despesa.
3.2 - A CONTRATANTE caberá o pagamento dos valores previstos na Cláusula Segunda deste contrato, bem como as eventuais despesas que forem necessárias para o deslocamento do profissional da CONTRATADA para fora de Blumenau, caso assim requerido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
4.1 - A presente contratação fundamenta-se no artigo 6º, II, da Resolução AMMVI nº 12/06, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas.
4.2 - Este contrato tem sua vigência até o dia 30 de abril de 2018, podendo ser prorrogado, de comum acordo, mediante termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
5.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE para fins de rescisão e/ou alteração deste instrumento.
5.2 - Em caso de rescisão do presente contrato antecipadamente, será devido o pagamento das horas de serviços já realizados pela CONTRATADA e mediante atesto.
5.3 – Não haverá nenhum grau de subordinação ou vínculo trabalhista entre o profissional da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO:
6.1 - A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
6.2 - Delegado atribuição ao empregado(a) da CONTRATANTE, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
7.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer dúvida e/ou ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presente.
Blumenau/SC, 17 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas: Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Valdete Korz Marques CPF: 000.000.000-00 |