DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 40/18
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 40/18
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO NA LOCALIDADE PICADA ROOS E
OUTRO NA LOCALIDADE DA REBENTONA, com recursos da União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, através do contrato de repasse nº 805430/2014 e com recursos provenientes de contrapartida do Município.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO NA LOCALIDADE PICADA ROOS (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANTAS EM ANEXO. (MÃO DE OBRA E MATERIAL). | R$ 156.217,98 |
2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO NA LOCALIDADE REBENTONA (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANTAS EM ANEXO. (MÃO DE OBRA E MATERIAL). | R$ 156.217,98 |
CONTRATADA: MARION & CIA LTDA, CNPJ Nº 92.572.668/0001-21.
VALOR DO CONTRATO: A CONTRATADA fará jus ao seguinte valor total de R$ 312.435,96 (trezentos e doze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), onde R$ 198.758,06 (cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), refere-se ao valor dos materiais, e, R$ 113.677,92 (cento e treze mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), ao valor da mão de obra. O pagamento será efetuado conforme a emissão de laudos de vistoria emitidos pelo engenheiro responsável pela obra, após emissão da Nota Fiscal, a ser emitida conforme empenho, ficando a sua liberação condicionada a vistoria e prévia autorização da Caixa Econômica Federal e a liberação dos recursos pelo Ministério Gestor.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09 002 1035 3449051 vinc 1118 e 001.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante solicitação prévia, devidamente fundamentada pela Contratada e aceita pelo Contratante.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução da obra será de 05 (cinco) meses, a contar da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, com as devidas justificativas.
FISCALIZAÇÃO: As obras e o contrato serão fiscalizados pela Secretaria competente, através Engenheiro Civil XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CREA – RS 201.54,
responsável pelo acompanhamento dos projetos, que poderá determinar a regularização das faltas e defeitos verificados durante a execução.
JUSTIFICATIVA: Devido rescisão do contrato nº 70/2017, oriundo da Tomada de Preços nº 02/2017, com a empresa Lopes & Prestes Ltda. ME.
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
Candelária, 22 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Esta Dispensa de Licitação nº 40/2018 foi revisada em 22 de novembro, e está de acordo com a legislação.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Subprocuradora do Município Procuradora-Geral do Município
OAB/RS Nº 86.371 OAB/RS N° 95.508
CONTRATO Nº /2018
Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO NA LOCALIDADE PICADA ROOS E OUTRO NA LOCALIDADE DA REBENTONA, que
celebram o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA e a empresa MARION & CIA LTDA, com base na Lei nº 8.666/93 e conforme a Dispensa nº 40/2018.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx, 0000, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa a empresa MARION & CIA LTDA, CNPJ Nº 92.572.668/0001-21, com sede na Xxx. XXX 000, XX 00, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Comprido, em Candelária- RS, neste ato representado pelo Sr. ALENCAR XXXXXXX XXXXXX, RG nº 2033880689 SSP/RS, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, de acordo com a Dispensa nº 40/2018 e Lei n° 8.666/93 e nos termos e cláusulas a seguir descritas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente contrato, a Contratada se obriga a realizar a obra abaixo especificada:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO NA LOCALIDADE PICADA ROOS (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANTAS EM ANEXO. (MÃO DE OBRA E MATERIAL). | R$ 156.217,98 |
2 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO COMUNITÁRIO NA LOCALIDADE REBENTONA (CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANTAS EM ANEXO. (MÃO DE OBRA E MATERIAL). | R$ 156.217,98 |
DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA fará jus ao seguinte valor total de R$ 312.435,96 (trezentos e doze mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), onde R$ 198.758,06 (cento e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e
oito reais e seis centavos), refere-se ao valor dos materiais, e, R$ 113.677,92 (cento e treze mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), ao valor da mão de obra. O pagamento será efetuado com a emissão de laudos de vistoria emitidos pelo engenheiro responsável pela obra, após emissão da Nota Fiscal, a ser emitida conforme empenho, ficando a sua liberação condicionada a vistoria e prévia autorização da Caixa Econômica Federal e a liberação dos recursos pelo Ministério Gestor.
Parágrafo Primeiro: O efetivo pagamento ocorrerá somente mediante apresentação da seguinte documentação:
ART de responsabilidade técnica da execução da obra e/ou serviço;
Matrícula do INSS da obra ou serviços, no que couber;
Listagem firmada pelo representante legal da contratada contendo o nome, o nº da CTPS e a função dos empregados que executarão a obra e/ou serviço e que estarão autorizados a entrar nos locais, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE quaisquer alterações;
Comprovação da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a todos os empregados ou cooperados que executarão a obra e/ou serviço, para as funções que a legislação vigente exige;
Guia de recolhimento do INSS autenticada com o registro do pagamento, GFIP juntamente com o protocolo de envio, cópia da folha de pagamento respectiva, bem como dos contracheques assinados pelos funcionários ou comprovante de depósito bancário, nos termos da Ordem de Serviço INSS/DARF nº 083/93, bem como Guia de Recolhimento do FGTS do mês anterior do protocolo da fatura e comprovante de recolhimento do PIS;
Nota fiscal de acordo com a liberação do laudo, emitido pela Secretaria, constando o nome do Programa, quando proveniente de recursos federais;
Certidão Negativa de Débitos Municipais, Estaduais e Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e FGTS;
Parágrafo Segundo: Serão processadas as retenções previdenciárias quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
Parágrafo Quarto: No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedido a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGP- M/FGV.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo para execução da obra será de 05 (cinco) meses, a contar da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação, caso necessário, com as devidas justificativas.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante solicitação prévia, devidamente fundamentada pela Contratada e aceita pelo Contratante.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA - Os gastos da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Extra-Orçamentárias: 09 002 1035 449051 .
- Vinculo 1118 – Obras e Instalações – Construção de Centros Comunitários.
- Vinculo 001 - Obras e instalações - Recurso livre
CLÁUSULA SEXTA – Conforme o art. 40, XIV, alínea “c”, da Lei nº 8.666.93, a atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, se dará através da aplicação do IGP-M.
DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - Em caso de inadimplemento parcial ou total do presente contrato pela Contratada, demonstrado pelo descumprimento do objeto, lhe será(o) aplicada(s), sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, do ressarcimento de eventuais perdas e danos, e da responsabilidade criminal, a multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA - O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas estabelecidas neste contrato importará na sua rescisão, conforme estabelece os artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com a respectiva aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, quais sejam:
Parágrafo Primeiro: Multa equivalente a 5% (cinco por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias de atraso, após o qual será considerado inexecução contratual.
Parágrafo Segundo: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, sobre o valor remanescente, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Terceiro: Multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA – Em caso de discrepância de qualidade e quantidade na execução da obra ou aplicação do material previstos nos anexos do objeto, em caso de vícios, defeitos ou incorreções na obra, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder as correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei nº 8.666/93.
DA GARANTIA DA OBRA
CLÁUSULA DÉCIMA – A contratada deverá garantir a obra, objeto do presente contrato, por 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a sua solidez e segurança, vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As obras e o contrato serão fiscalizados pela Secretaria competente, através do Engenheiro XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CREA – RS 201.54, responsável pelo acompanhamento dos projetos, que poderá determinar a regularização das faltas e defeitos verificados durante a execução.
Parágrafo Único: A contratada fica obrigada a manter preposto, aceito pelo contratante, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato, na forma do art. 68 da Lei 8.666/93.
DOS ANEXOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fazem parte integrante desse contrato, independente de reprodução, a proposta apresentada pela Contratada, bem como a Dispensa de Licitação nº 40/2018 e seus anexos.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Quaisquer dúvidas, que em razão do Contrato venham a surgir entre as partes contratantes, serão dirimidas pelo Foro desta Comarca de Candelária.
E, por estarem de perfeito e comum acordo, firmam o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma perante duas testemunhas.
Candelária, de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX ALENCAR XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal MARION & CIA LTDA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
Ass.: Ass.: