CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021 PROCESSO SELETIVO 001/2021
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021 PROCESSO SELETIVO 001/2021
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE, associação de direito privado, sem fins econômicos, de caráter
desportivo, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 00 - conjuntos 32 e 33, bairro Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ nº 30.280.382/000-15, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que inicia processo de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, regido pelas disposições deste Edital e respectivos anexos, pelo Manual de Compras do COB, devendo tal contratação ser custeada com os recursos consignados à CBGOLFE, através da Lei Xxxxxx Xxxx ou por qualquer outra fonte pública ou privada.
O processo de seleção a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado ou anulado, a critério da CBGOLFE, notadamente, caso ocorra inexistência ou insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, mediante aviso às participantes, sem que lhes caiba qualquer direito à indenização ou reparação de qualquer espécie.
Esclarecimentos de dúvidas quanto à interpretação deste Edital e impugnações deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx em dias de expediente normal da CBGOLFE, de segunda a sexta, das 14h às 17h de acordo com o item 10 deste Edital. Todas as dúvidas serão respondidas em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para “download”.
As retificações deste Edital, por iniciativa da CBGOLFE ou provocadas por eventuais impugnações, aplicar-se- ão a todas as empresas participantes e serão divulgadas por e-mail a ser encaminhado às mesmas e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Dúvidas com relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas pelo número (00) 0000-0000 ou através de credenciamento a uma corretora de mercadorias associada. A informação completa consta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, clicar em quero me credenciar, licitantes/fornecedores, encontrará todas as informações referente a cadastro, ressarcimento de custos e a relação das corretoras associadas.
DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL 23/08/2021
INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO: Até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do pregão (Horário de Brasília).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 10:00 do dia 31/08/2021 até às 14h00 do dia 03/09/2021. (Horário de Brasília).
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 14h01 do dia 03/09/2021 (Horário de Brasília).
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14h10 do dia 03/09/2021 (Horário de Brasília).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF.
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de emissão de passagens aéreas, hospedagem nacional e internacional, reserva de transportes terrestres, contratação de seguro viagem e outros serviços necessários à locomoção de funcionários, atletas e representantes da CBGOLFE ou outros indicados pelo mesmo, conforme demanda e sem exclusividade, para atender às necessidades da CBGOLFE conforme descrito no presente EDITAL e seus Anexos.
ANEXO 01 | Termo de Referência; |
ANEXO 02 | Minuta de Contrato; |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de: 1) Fato superveniente impeditivo de habilitação; 2) Inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora; 3) Conhecimento e atendimento às condições do Edital; |
ANEXO 04 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital; |
ANEXO 05 | Procuração nomeando representante Legal; |
ANEXO 06 | Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP) |
ANEXO 07 | Modelo de declaração de apresentação da xxxxxx |
ANEXO 08 | Modelo de declaração de repasse de vantagens e/ou bonificações |
ANEXO 09 | Ficha de xxxxxxxx |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.3 O presente processo de licitação será processado e julgado em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, inadmitindo-se critérios que frustrem seu caráter competitivo.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, além da data e horário para início da disputa.
2.2 É recomendável a todo e qualquer interessado que, antes de requerer o credenciamento para participação neste Pregão, verifique se preenche todos os requisitos exigidos pelo edital, de modo que possa entregar tempestivamente a Confederação Brasileira de Golfe toda a documentação nele listada no item 12.1.1, como essencial para demonstrar sua habilitação. Tal medida objetiva garantir o sucesso do processo seletivo e a participação de sua empresa em procedimentos a serem futuramente realizados pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e pela Confederação Brasileira de Golfe, tendo em vista as penalidades impostas aos que, por quaisquer modos, forjarem a participação no certame.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar deste Processo Seletivo qualquer pessoa jurídica do ramo interessada, regularmente estabelecida no Brasil e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 É vedada a participação de consórcios ou grupos de sociedades.
• A pessoa jurídica que estiver sob regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, que esteja suspensa de licitar ou de contratar com a Administração Pública, que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública, que esteja impedida legalmente, e/ou que tenha sido apenada com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela Confederação Brasileira de Golfe, suas Sociedades, Associações e Entidades Nacionais de Administração do Desporto a ele filiadas.
• Que tenha como sócio, representante, prestador de serviço, consultor, empregado que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afins, até o 2º (segundo) grau de funcionários, Diretores eleitos ou nomeados e Conselheiros da CBGolfe;
3.3 São responsabilidades exclusivas do participante do processo seletivo:
a) todos os ressarcimentos de custos, referente à operacionalização e uso do sistema, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, ao efetuar o cadastramento no sistema pela primeira vez ou a renovação do mesmo. A composição dos custos encontra-se para consulta no sistema, no campo quero me credenciar, licitantes fornecedores, escolher na opção links relacionados – ressarcimento de custos;
b) o devido credenciamento junto à Bolsa Brasileira de Mercadorias e obtenção de senha privativa;
c) o uso da chave de identificação e a manutenção do sigilo da senha para qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante;
d) a nomeação, caso seja interesse do participante participar através de uma corretora de mercadorias, através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para
formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
4.1 As interessadas poderão participar diretamente, se credenciando no site indicado no item 3.4 “d”, ou ainda nomeando através do instrumento de mandato previsto no Anexo 05 deste edital, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará após a prévia definição de senha privativa.
4.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4 O credenciamento do fornecedor ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de veracidade das informações prestadas e das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
5.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, incluindo questões relativas ao encaminhamento inicial de preço, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou através de uma corretora de mercadorias associada.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A proponente deverá cadastrar na “ficha técnica obrigatória”, a sua proposta inicial de preço, conforme tabelas inseridas no modelo Anexo 04, observado o disposto no item 7.4 deste Edital. A elaboração da taxa de transação global a ser encaminhado como lance inicial de preço deve ser feita considerando o estabelecido no Termo de Referência - Anexo 01.
6.2 A partir do horário previsto no Edital e no sistema serão divulgadas as propostas de preços recebidas e terá início a fase de análise preliminar das propostas. Após esta fase de análise preliminar das propostas,
aquelas que atenderam aos requisitos estabelecidos neste edital estarão aptas a participar na fase competitiva (de lances) do pregão eletrônico. As propostas que não estiverem adequadas ao exigido neste Edital ou que apresentem condições manifestamente inexequíveis, a critério do Pregoeiro, poderão ser imediatamente desclassificadas.
6.3 Caso haja alguma dúvida ou necessidade de esclarecimento decorrentes da análise técnica das propostas, será solicitado ao participante que as esclareça antes do início da fase competitiva, por meio do chat de acesso ao pregão. Todos os questionamentos serão postados diretamente no site da BBM com até 06 (seis) horas de antecedência do fim do cadastramento de propostas inicial, sendo recomendado aos participantes que acessem o mesmo com a devida antecedência.
6.4 Aberta a etapa de análise de proposta e posteriormente a fase competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os participantes serão imediatamente informados de cada lance ofertado, com seus respectivos valor e horário de registro.
6.5 A proponente poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7. Caso haja duas ou mais propostas iniciais de valor mínimo e igual quando lances não possam ser ofertados, a Confederação Brasileira de Golfe reserve-se no direito de promover um sorteio, conforme legislação em vigor, entre os participantes enquadrados nesta situação.
6.7.1. As regras para o sorteio serão:
6.7.1.1. Somente empresas que apresentaram propostas iniciais mínimas e iguais no sistema e se enquadrem nas devidas regras de preferência da lei em relação à preferência de micro e pequenas empresas. Não havendo estas, o sorteio será realizado entre todas as empresas que tenham cadastrado o valor mínimo para seus lances iniciais.
6.7.1.2. O sorteio será realizado na sede da Confederação Brasileira de Golfe, situada na Rua Pais de Araújo, 29, Cjs. 32 e 33 - CEP: 00000-000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx/XX, 24 (vinte e quatro) horas após a data marcada para o início da sessão entre as empresas empatadas. A presença dos participantes aptas para o sorteio, assim como a presença de qualquer outro interessado, estará franqueada e será facultativa.
6.7.1.3. A sessão onde será realizado o sorteio também poderá ser acompanhada remotamente pelos participantes através de plataforma online. Os links para o acompanhamento da sessão de sorteio serão repassados para o e-mail dos participantes cadastrados na sessão com 1 (uma) hora de antecedência do seu início.
6.7.1.4. Após o sorteio do vencedor e demais classificados, o Pregoeiro divulgará através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (Chat) da BBMnet o resultado na ordem de classificação.
6.7.1.5. A empresa vencedora, será convocada para envio de sua documentação completa de habilitação por e-mail ao pregoeiro em até 2 (duas) horas após convocação na caixa de mensagem da BBMnet (Chat).
6.7.1.6. Na condição do vencedor não encaminhar sua documentação de habilitação dentro dos prazos exigidos em Edital ou declinar de sua proposta, a empresa ficará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBGolfe por um período de 24 (vinte e quatro) meses, resguardados os direitos de sua defesa.
6.8 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.11 A etapa de lances da sessão pública terá no mínimo 10 (dez) minutos de tempo de disputa, após o que transcorrerá período de tempo extra. No período de tempo extra ocorrerá a prorrogação automática de lances. A cada lance, o sistema prorrogará por mais 2 (dois) minutos para um novo lance e o sistema informará sempre que houver essa prorrogação. O encerramento do pregão só ocorrerá quando não houver mais lances válidos neste intervalo de 2 (dois) minutos.
6.12 As participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.14 Os documentos relativos à habilitação e listados no item 12.1.1 deste Edital, deverão ser remetidos via e-mail do Pregoeiro (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), no prazo máximo de 02 (duas) horas após o término da sessão, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada quando solicitado via chat pelo pregoeiro ao participante vencedor, observados os prazos estabelecidos neste edital.
6.15 Posteriormente, todos os documentos da vencedora citados no item 12.1.1, a despeito de já terem sido enviados conforme requisições do item 6.13 acima deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual em que o pregoeiro solicitou o seu envio, juntamente com a proposta de preços que deve estar com a planilha de custos com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor – Anexo 04 e demais anexos, para Confederação Brasileira de Golfe – a/c Pregoeiro na Rua Pais de Araújo, 29 – cj 32 e 33 – Itaim Bibi – São Paulo/SP, CEP: 04531-090.
6.16 Se, a critério do Pregoeiro, a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por inexequível, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa, o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.17 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a participante que oferecer o MENOR PREÇO DA TAXA DE TRANSAÇÃO GLOBAL, considerando a quantidade estimada no Anexo 01.
6.18 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas, sendo que o único custo cobrado da CBGOLFE será a taxa de transação, não podendo ser cobrado nas faturas valores RAV ou taxa DU, ou qualquer outro custo que não seja o valor da passagem aérea, despesa de diárias de hospedagem, emissão de seguro viagem, contratação de diária de transporte terrestre e IOF, tudo de acordo com o estipulado no Anexo 01.
6.19. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
6.20. Xxxxx também rejeitadas as propostas que:
(a) Contenham valores incompatíveis com o estabelecido no Anexo 01 deste Edital ou que, a critério do Pregoeiro, possam desviar a finalidade da Contratação.
(b) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, a critério do Pregoeiro, manifestamente inexequível.
6.21. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos.
6.22. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação; constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e em seus Anexos. A participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, em campo próprio, as condições comerciais dos serviços a serem fornecidos. A não inserção de arquivos ou informações contendo as informações solicitadas poderá implicar, a critério do pregoeiro, na desclassificação da participante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo 01.
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão e, uma vez aceita e contratada, permanecerá vigente por todo o período da contratação. Deverá constar na ficha técnica a ser encaminhada, assim como a data em que foi cadastrada a ficha técnica.
7.4 A Proponente não deverá inserir em sua proposta inicial de preços qualquer identificação de sua empresa, telefone, fax ou qualquer outra informação que possa identificar a empresa ou seu autor, poderá conter apenas o estritamente relacionado aos serviços ou produtos ofertados, sob pena de ser, a critério do Pregoeiro, desclassificado do Processo.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
8.1 O processo seletivo será conduzido pelo Pregoeiro que, com o auxílio da equipe de apoio, terá as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade do credenciamento e das propostas;
e) indeferir credenciamento e desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e remetê-los à Comissão Julgadora, caso mantiver sua decisão;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à Comissão Julgadora para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx em caso de dúvidas.
8.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
8.4 A documentação apresentada para fins de habilitação da participante vencedora fará parte dos autos do processo seletivo e não será devolvida ao proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO DA TAXA DE TRANSAÇÃO GLOBAL, observadas as especificações técnicas, parâmetros de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital, visando a obtenção da proposta mais vantajosa para a CBGOLFE, com o melhor custo benefício.
9.2. O Pregoeiro anunciará o participante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. A licitante deverá, nesta fase de aceitação da proposta, apresentar planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7º da IN nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
9.4. A licitante disporá de 02 (duas) horas, contados da convocação do Pregoeiro, para o envio do(s) documento(s) solicitado(s) no subitem 9.3 deste Edital e dos documentos convocatórios de habilitação do participante, conforme subitem 12.1.1, preferencialmente por e-mail, ou fax.
9.5. A não apresentação do(s) documento(s) solicitado(s) no tempo fixado ou a sua apresentação de modo incompleto ou defeituoso, poderá acarretar a não aceitação da proposta da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste documento.
9.6. Não serão aceitas propostas com preços superiores aos estimados/máximos ou com preços manifestamente inexequíveis, a critério do Pregoeiro.
9.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por ser inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.8 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.9 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
9.10 A CBGOLFE poderá realizar diligências para verificação das condições de habilitação técnica, jurídica ou operacional do proponente vencedor para a prestação dos serviços objeto deste Edital e, caso constatado qualquer deficiência, o mesmo será notificado para que faça as devidas correções ou apresente os devidos esclarecimentos, sob pena de desclassificação e convocação do seguinte colocado neste processo de seleção.
9.11 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendido como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço;
9.12 A aferição do empate relacionado ao direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da LC 123/2006) deve considerar somente a taxa de transação global ofertada pela licitante para intermediação dos bilhetes e serviços, e não os valores a serem repassados às companhias aéreas, hospedarias, seguradoras e companhias terrestres locadoras de veículos.
10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, os quais serão respondidos em até 1 (um) dia útil antes da abertura do Pregão diretamente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estarão disponíveis através da consulta de arquivos para “download”.
10.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.2.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.2.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. RECURSOS
11.1 Ao final da sessão e após a análise da documentação de habilitação do vencedor com a proposta melhor classificada, o Pregoeiro enviará a todos os participantes pelo e-mail cadastrado na BBMnet a documentação de habilitação recebida para então abrir a fase de intenção de manifestação de recursos. O proponente que desejar recorrer das decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção obrigatoriamente de forma motivada com registro da síntese das suas razões exclusivamente no chat da sessão, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, em prazo que começará a correr do término do prazo do recorrente.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará na preclusão da faculdade de recorrer.
11.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou desprovidos de justificativa adequada.
11.4 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, não terão efeito suspensivo, podendo ser concedido referido efeito, a critério do Pregoeiro, para preservação do interesse público.
11.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 A apresentação das referidas razões e contrarrazões será feita exclusivamente através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
12. PROPOSTA ESCRITA E HABILITAÇÃO
12.1 A vencedora deverá enviar aos cuidados do Pregoeiro no endereço da CBGOLFE (Rua Xxxx xx Xxxxxx, 29
– cj. 32 e 33 – Itaim Bibi, São Paulo/ SP – CEP: 04531-090), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, um envelope indevassável e lacrado, constando, obrigatoriamente, da parte externa, a seguinte indicação:
ENVELOPE HABILITAÇÃO E PREÇO
Pregão Eletrônico 001/2021
Razão social, endereço da sede da empresa e e-mail para confirmação de recebimento
12.1.1 O envelope deverá conter, em originais ou cópias autenticadas, os documentos especificados a seguir:
12.1.1.1 Referente à proposta de preço:
a) Proposta de Preços escrita (Modelo no Anexo 4), com os mesmos valores oferecidos após a etapa de lances, em 03 (três) vias, rubricadas em todas as folhas e a última com data e assinada pelo Representante Legal da participante já citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, os valores dos impostos considerados na formação do preço e prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
12.1.1.2 Referente à habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e eventuais alterações, devidamente registrados no órgão competente e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios da ata de eleição da diretoria, também regularmente registrada no órgão competente;
12.1.1.3 Referente à regularidade fiscal e previdenciária:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, de sua sede, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão relativa a Contribuições
Previdenciárias e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
e) Certidão Negativa de Débitos referente a tributos estaduais e municipais de sua sede;
f) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a CBGOLFE suspenso, ou que tenha sido por ela declarada inidônea, conforme modelo ANEXO 3;
12.1.1.4 Referente à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitado, comprobatória de que a sociedade apresente capital social devidamente integralizado, ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor total do objeto a ser contratado. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
b) Planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7º da IN nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
12.1.1.5 Referente à qualificação técnica:
a) Atestados ou declarações de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da contratação; e deverá conter nome, telefone e e-mail do responsável que assinou tal atestado ou declaração.
b) A empresa vencedora, deverá apresentar uma declaração no ato da habilitação com papel timbrado, que está de acordo com a cláusula da termo de referência, que explicita o fato de que deverá ser apresentado em conjunto com a fatura e nota fiscal emitida pela agência de viagens, a fatura e nota fiscal emitida diretamente pelas seguradoras, empresa de transporte terrestre, hospedarias, a fatura e os bilhetes de passagens das companhias aérea tanto para agência de viagens quanto para a sua consolidadora, para a conferência dos valores dos bilhetes aéreos emitidos para o contrato junto a CBGOLFE, sob pena de não pagamento da fatura até a apresentação da mesmas. (Anexo 7);
c) Registro no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, devidamente comprovado na forma da legislação aplicável;
d) Declaração de no mínimo 3 (três) companhias aéreas com rotas regulares (tais como: Azul, Gol, LATAM, Avianca) e de 3 (três) grandes redes de hotéis nacionais e internacionais (tais como: Accor, Blue Tree,
Atlântica, Windsor Plaza) de que a vencedora possui crédito nas mesmas, em papel timbrado contendo nome, assinatura, telefone, e-mail e cargo do signatário de forma legível;
e) Comprovação de possuir o registro ou código IATA (International Airport Transportation Association) para emissão de bilhetes aéreos internacionais; ou comprovar possuir vínculo comercial com a empresa que o tenha;
e.1) Em sendo a empresa participante “consolidada” deverá esta apresentar declaração em seu nome de que
mantém relação comercial e vínculo contratual com empresa “consolidadora” expedida por esta;
e.2) A empresa deverá apresentar a devida tradução juramentada do IATA, em conjunto com o registro ou código do IATA.
f) Declaração de repasse à CBGOLFE das vantagens e/ou bonificações obtidas em decorrência das emissões de bilhetes, seguro-viagem ou reservas em hotéis (Anexo 8);
g) Ficha de cadastro de fornecedores preenchida, conforme modelo Anexo 9 deste Edital;
h) Para fins de cumprimento nos itens ‘c’, ‘d’ e ‘e’ da Cláusula 12.1.1.5, é facultado às empresas interessadas em participar do certame, na condição de consolidadas, apresentar tais documentos em nome da Consolidadora, contanto que comprove vínculo contratual com a mesma para prestação dos serviços;
12.2 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital autoriza o Pregoeiro a convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente, ficando a Licitante sujeita às penalidades previstas neste documento, pela não apresentação dos documentos solicitados e exigidos no Edital, sem prejuízo da reparação dos danos causados.
12.3 A CBGOLFE reserva-se no direito de efetuar testes com a contratada antes da homologação do pregão, para ter a certeza que os níveis de trabalho solicitado serão respeitados e bem atendidos, assim como requisitar À empresa que custeie o deslocamento e estadia de um representante da CBGOLFE, para conhecer as instalações da empresa e receber o treinamento adequado para utilização do(s) sistema(s), caso ela não esteja sediada na cidade de São Paulo. O representante da CBGOLFE fará uma avaliação “in loco” da empresa, e de todas as condições técnicas e operacionais exigidas neste Edital.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento ao participante vencedor será feito pela CBGOLFE no prazo de até 20 (vinte) dias contados da apresentação: a) das faturas, notas fiscais e os respectivos cartões de embarque emitidos pelas companhias aéreas; b) das faturas e notas fiscais emitidas por hotéis e demais prestadores para conferência relativamente aos valores cobrados à CBGOLFE e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo 01, prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços; c) da nota fiscal para pagamento, valendo o aceite da área funcional competente como aprovação irrestrita do material, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento, devendo ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito.
13.1.1 Caso o participante vencedor utilize os serviços de uma empresa “consolidadora”, como condição para a realização do pagamento, faz-se, além dos documentos elencados no item 13.1 para pagamento, obrigatória a apresentação da fatura da “consolidadora” contra a “consolidada”.
13.1.2 Os pagamentos serão feitos diretamente para a empresa vencedora, não sendo permitido pagamento para as companhias aéreas, hotéis, locadoras de veículos, seguradoras ou qualquer outro prestador.
13.2 As notas fiscais e demais documentos mencionados no item 13.1 serão apresentados pela empresa vencedora juntamente com um relatório de todos os serviços prestados no mês em cobrança, conforme previstos no Anexo 01 deste Edital.
13.3 Todo pagamento é condicionado à comprovação, pelo participante vencedor, de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre as atividades e funcionamento do CONTRATADO, bem como da comprovação da manutenção de todas as condições técnicas e jurídicas exigidas no presente Edital.
13.4 O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia contado do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento.
13.5 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pelo participante vencedor, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
13.6 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados ou nos relatórios que acompanham a fatura, a CBGOLFE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los ao participante que vier a ser contratado, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
13.7 Fica reservado à CBGOLFE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor do participante vencedor, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ele não cumpridas, incluindo multas impostas e estabelecidas neste edital e danos causados pelo contratado à CBGOLFE e/ou a terceiros.
13.8 O participante vencedor não terá o direito e a CBGOLFE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pelo participante junto à rede bancária como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
14. PENALIDADES, MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas no item 14.2. abaixo, serão aplicadas as penalidades conforme a gravidade da ocorrência são como segue:
Gravidade baixa: R$ 1.000,00 (um mil reais) de multa por cada descumprimento. Gravidade média: R$ 3.000,00 (três mil reais) de multa por cada descumprimento.
Gravidade alta: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de multa por cada descumprimento. 14.2
EVENTO | GRAVIDADE |
Não cumprimento dos prazos estabelecidos no Nível de Serviço - SLA, conforme item 7 do Anexo 1 do Edital | ALTA |
Descumprimento dos fluxos sistêmicos pré- estabelecidos | BAIXA |
Emissões de serviços feitas com informações divergentes das aprovadas pela CBGOLFE | ALTA |
Não atendimento a compras ou liberações junto a Companhia aérea relacionadas à bagagem, como excesso de peso, bagagem extra, etc. | MÉDIA |
Não cumprimento da política de viagens. | ALTA |
Cancelamento de reservas indevidamente. | ALTA |
Não envio de relatórios e documentos necessários para prestação de contas. | ALTA |
Solicitações de reembolso não solicitadas. | MÉDIA |
Recebimento de qualquer tipo de comissão ou desconto sem que a mesma seja informada e repassada à CBGOLFE. | ALTA |
Equipe de atendimento em desacordo com o Edital. | MÉDIA |
Falta de consultores necessários para o atendimento. | ALTA |
Envio de qualquer dado bancário ou de cartão de crédito a qualquer fornecedor, sem prévia autorização. | ALTA |
Envio de dados pessoais de passageiros ou funcionários a terceiros sem autorização; | ALTA |
Pelo envio de faturas fora do prazo exigido em Edital. | ALTA |
Pelo envio de documentos ou faturas sem a informação necessária. | ALTA |
Não disponibilização de um gerente de contas. | ALTA |
Não cumprimento do prazo de 48 horas relativos a correção de erros e problemas. | MÉDIA |
Não adequação sistêmica para utilização do Reserve. | MÉDIA |
Não disponibilizar não onerosamente para a CBGOLFE uma licença do sistema operacional Amadeus, Sabre ou similar, eis que sistemas específicos e que garantem amplo acesso à consulta de passagens internacionais. | ALTA |
Não disponibilizar não onerosamente ferramenta online de auto-agendamento (self-booking e self- ticketing): Reserve, Argo IT, Wooba ou Web Travel Solutions (WTS); que deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) | ALTA |
Não honrar acordo comercial e/ou tarifa corporativa entre a CBGOLFE e companhia aérea, empresas de seguro viagem, hotel ou rede de hotéis, caso haja. | ALTA |
14.3 Por qualquer outro descumprimento das obrigações aqui elencadas ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados que não previstos no item 14.2. acima, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, a empresa que vier a ser contratada será notificada para que cumpra a obrigação inadimplida em prazo a ser fixado na notificação, ficando desde já estabelecida multa moratória diária de R$500,00 (quinhentos reais). A multa prevista será devida quando expirado o prazo previsto na notificação até o integral cumprimento da obrigação ou até a rescisão do contrato.
14.4 As penalidades informadas acima, serão aplicadas por evento e poderão ser cumulativas, conforme o caso. A empresa que vier a ser contratada terá um período de adaptação e experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato. Após o término do referido período, as penalidades pelo desatendimento das métricas de SLA acordadas, conforme item 14.1, 14.2 e 14.3 acima, serão plenamente aplicáveis.
14.5. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CBGOLFE, a seu critério, convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços, ainda que em caráter emergencial, até que seja realizado novo processo de seleção e contratação.
14.6 Na hipótese da CBGOLFE constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre rescisão do contrato, independente do período de experiência acima citado.
14.7 A parte que exigir a pena convencional prevista no item 14.6 não estará obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
14.8 Na hipótese do Contrato ser rescindido conforme item 14.6 acima, a empresa que vier a ser contratada estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CBGOLFE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 5 anos.
14.9 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, acarretará em desclassificação e na suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CBGOLFE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 5 anos.
14.11 A participante vencedora deste processo de seleção poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBG e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 5 anos pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida no Contrato que vier a ser firmado e em suas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CBGOLFE.
14.12. Fica reservado à CBGOLFE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da participante que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela vencedora ao a CBGOLFE ou a terceiros.
15. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 Após declaração do vencedor, a CBGOLFE fará diligências para verificação das condições de habilitação técnica ou operacional e caso a proponente atenda a todos os requisitos aqui estabelecidos, será Homologado o resultado do processo seletivo pela autoridade competente e a Confederação Brasileira de Golfe firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE VENCEDOR visando à execução do objeto deste processo seletivo nos termos da minuta contida no Anexo 02 que integra este Edital.
15.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Confederação Brasileira de Golfe ou enviar pelos Correios. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Confederação Brasileira de Golfe.
15.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 14.1 deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais participantes, após comprovação da compatibilidade da proposta e da habilitação do participante para celebração do Contrato, ficando a Licitante que se recusou a assinar o contrato sujeita às penalidades previstas neste documento, pela não assinatura do contrato, sem prejuízo da reparação dos danos causados.
15.4 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
16. RESCISÃO
16.1 Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este Contrato poderá ser rescindido a critério da CBGOLFE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, especialmente caso ocorra inexistência ou insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação da CONTRATANTE e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão e pelos serviços já efetivamente prestados;
16.2 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
16.3 Os motivos de força maior que a juízo da CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pela CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
17. PRAZOS E REAJUSTE
17.1 O prazo para implantação de todo o sistema de integração e adequações para a plena execução do contrato que vier a ser firmado entre a CBGOLFE e a vencedora deste processo de seleção deverá ser de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
17.2 A vigência do contrato que vier a ser firmado terá início com a assinatura do contrato, com término previsto após 12(doze) meses da data da assinatura, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, renovável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, sempre em comum acordo entre as partes através da assinatura de Termo Aditivo.
17.3 A cada 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, os valores apresentados na proposta comercial serão reajustados até o limite calculado pela variação do IPCA apurado no período, de acordo com a negociação entre as partes.
18. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
18.1. A estimativa da taxa de transação global é de R$ 32,69 (trinta e dois reais e sessenta e nove centavos) e refere-se a média ponderada dos valores das taxas de transação ao longo de 12 (doze) meses do primeiro ano de vigência do futuro contrato, com base na quantidade total estimada de transações dos serviços estabelecidos neste Edital. Os valores estimados de cada taxa de transação, bem como a taxa de transação global, estão estimados na tabela abaixo.
18.1.1. O objeto da presente contratação está baseado no menor valor oferecido para a taxa de transação global anual. O pagamento das despesas a terceiros, como companhias aéreas, hotéis, cias de seguro, locadoras de veículos e demais, serão reembolsadas pela CBGolfe diretamente à vencedora pelo valor contratado, observadas todas as normas e dispositivos contidos neste Edital e não estão computadas nos valores estimados acima.
18.2. Para fins de apresentação das propostas, deve ser considerado o volume de transações abaixo meramente estimativos:
Serviço | Taxa Média Estimada de Transação via Consultor * (R$) | Número total de Transações via Consultor | Valor Total Médio (R$) |
Bilhete Aéreo Nacional | R$ 31,88 | 70 | R$ 2.231,25 |
Bilhete Aéreo Internacional | R$ 45,00 | 150 | R$ 6.750,00 |
Hospedagem Nacional | R$ 26,88 | 80 | R$ 2.150,00 |
Hospedagem Internacional | R$ 32,50 | 50 | R$ 1.625,00 |
Seguro Viagem | R$ 26,88 | 180 | R$ 4.837,50 |
Transporte Terrestre | R$ 26,88 | 30 | R$ 806,25 |
Alteração/Remarcação de bilhete aéreo – Nacional e Internacional | R$ 31,88 | 5 | R$ 159,38 |
Alteração/Remarcação de Hospedagem – Nacional e Internacional | R$ 26,88 | 5 | R$ 134,38 |
Alteração/Remarcação de Seguro Viagem | R$ 26,88 | 5 | R$ 134,38 |
Alteração/Remarcação de Transporte Terrestre | R$ 26,88 | 5 | R$ 134,38 |
Valor Total Anual Estimado (R$) | R$ 18.962,50 | ||
Numero total de transações | 580 | ||
Taxa de Transação Global Estimada ** | R$ 32,69 |
*Taxa de Transação via Consultor: Reserva e emissão feita pelo consultor da empresa que vier a ser contratada através de pedidos efetuados pelo sistema GDS ou similar, por e-mail, fone ou fax.
**Taxa de Transação Global Estimada (R$) = Somatório do valor total médio dividido pelo número total de transações.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O presente processo seletivo não importa necessariamente em contratação, podendo a Confederação Brasileira de Golfe, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes deste processo seletivo. A Confederação Brasileira de Golfe poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 A proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e aplicação de sanções legais cabíveis.
19.5 O desatendimento de exigências meramente formais não essenciais não importará automaticamente no afastamento do proponente, caso seja possível a aferição da sua qualificação, a exata compreensão da sua proposta e a inexistência de prejuízo à análise das propostas.
19.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CBGOLFE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7 As decisões referentes a este processo serão comunicadas aos proponentes por e-mail indicado nos documentos de habilitação.
19.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.9 A participação do proponente neste processo seletivo implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da cidade de São Paulo, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
19.11 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
20. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
20.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 02).
São Paulo, 23 de agosto de 2021 Confederação Brasileira de Golfe
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021
ANEXO 01 – Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de agência de viagens para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional; intermediação de serviços de hospedagem nacional e internacional; emissão de seguro viagem; contratação de transporte terrestre, incluindo aluguel de vans, carros, ônibus e micro-ônibus, sempre buscando a contratação mais econômica e/ou vantajosa para a CBGOLFE e conforme orientação e solicitações a serem expressamente fornecidas pelos representantes da CBGOLFE.
1.2 O objeto a ser contratado neste Edital não será de exclusividade da empresa que vier a ser contratada, podendo a CBGOLFE a seu critério e em situações específicas contratar outras empresas para prestação destes serviços ou até mesmo contratar diretamente com empresas aéreas no caso de passagens aéreas.
1.3 Compreende-se como taxa de transação de passagem aérea, o valor pago a título de remuneração pelos serviços relativos à passagem aérea, podendo ser ida e volta ou apenas ida ou volta. Não será pago taxa de transação para conexões; Compreende-se como taxa de transação de hospedagem, o valor pago a título de remuneração pelos serviços relativos à hospedagem por quarto de hotel alugado, independentemente do número de diárias do hotel ou número de pessoas no quarto; Compreende-se como taxa de transação de veículos, o valor pago a título de remuneração pelos serviços relativos à locação de veículos. A taxa de transição de veículos é por veículo locado independentemente do número de dias alugado e número de pessoas do veículo; Compreende-se como taxa de transação do seguro viagem o valor pago a título de remuneração pelos serviços relativos ao seguro viagem. A taxa de transação do seguro viagem é por pessoa por seguro emitido.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A) AÉREO:
A.1 Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, através de companhias aéreas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo usuário.
A.2 A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional nos casos em que haja nova emissão e sempre por solicitação do CONTRATANTE, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço em caso de cotação, cancelamentos e pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.
A.3 Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como os “prints-screen” de tela gerados pelo Amadeus, Sabre ou similar para validação das cotações, além do tempo limite para confirmação da reserva, informando o número de assentos vagos, levando sempre em consideração os seguintes critérios:
a) Menor tarifa;
b) Menor número de escalas;
c) Menor número de conexões;
d) Menor tempo de voo.
A.3.1. Os orçamentos deverão estar em papel timbrado da empresa, contendo carimbo, data, assinatura e nome do emissor. Deve estar claro, explícito e visível a fonte de origem dos orçamentos e que os mesmos possam ser verificados, caso seja necessário.
A.4 Nenhuma passagem aérea pode ser adquirida com prazo inferior a sete dias entre a data da aquisição da
(s) passagem (s) aérea (s) e a data da viagem, exigindo justificativa expressa, prévia e devidamente fundamentada pela CONTRATADA para as situações em que tal prazo não possa ser cumprido.
A.5 A aquisição de as passagens aéreas nacionais e internacionais devem ocorrer prioritariamente em classe econômica, independente do cargo ocupado pelo viajante, exceto nos casos em que, devido à necessidade especial do passageiro e à duração do voo, se justifique, no entender da CBGOLFE, o “up grade” de classe, de modo a preservar a integridade física do passageiro.
A.5.1 A empresa também fica responsável por:
a) Fornecer informações sobre horários, escalas e conexões de voos, conforme solicitado pelos usuários, indicando opções que atendam as condições de melhor percurso e menor preço, de acordo com as orientações transmitidas pela CBGOLFE;
b) Comprar ou liberar junto às companhias aéreas bagagens extras, excesso de bagagem, bagagem com tamanho e peso diferenciado e afins.
c) Deverá ser procedida imediatamente a “reserva” da passagem aérea assim que houver autorização pela CBGOLFE após o recebimento das cotações, comprometendo-se a CBGOLFE a, sempre que possível, comunicar eventuais cancelamentos de viagens, para baixa de reservas.
d) Na apresentação de cotações, a CONTRATADA se compromete a avisar, com ênfase e destaque, opções de passagens que sejam “super-promoções” e que, por conta disso, não admitam alterações ou que sejam não-reembolsáveis, eis que, em regra, a CBGOLFE escolherá passagens que possam ser alteradas e/ou que sejam reembolsáveis;
e) No caso de conexões, é de responsabilidade da CONTRATADA a garantia do tempo para troca de aeronaves, ficando eventuais taxas e multas por remarcações de voo a cargo da CONTRATADA, caso referido problema não seja sanado pela companhia aérea, sempre sem qualquer custo para CBGOLFE ou para o passageiro;
e) Xxxxxxx e prestar assistência a todos os usuários conforme disposto no subitem acima, através do responsável pelo Departamento de Operações, proporcionando facilidades como: check-in na liberação de bagagem, localização de bagagem extraviada e pontuação do cliente nos programas de fidelidade.
f) Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana aos usuários da CBGOLFE, através do Departamento de Operações, em viagem nacional e internacional, para remarcação de passagem aéreas
e demais serviços, sendo que os nomes dos funcionários deverão ser previamente fornecidos à contratante, de forma a agilizar e humanizar o atendimento.
g) Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e “vouchers” por meio de correio eletrônico e, na impossibilidade, a contratada deverá entregar em endereço a ser indicado pela CBGOLFE quando das solicitações de fornecimento efetivadas.
h) Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado em tempo hábil.
i) Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros;
j) Solicitar e acompanhar até a efetiva devolução à CBGOLFE, os reembolsos de bilhetes aéreos não utilizados total ou parcialmente, devendo o pagamento ser realizado pela CONTRATADA em até 3 dias após o recebimento deste valor pela empresa aérea. A formalização desta solicitação será feita pelo Departamento de Operações e creditada em uma conta da CBGOLFE, que será oportunamente informada;
k) Antes da emissão do bilhete aéreo, a contratada deverá informar ao passageiro e a CBGOLFE a franquia da passagem, bem como todos e quaisquer requisitos ou restrições que possam impedir a viagem, tais como a necessidade de vistos de entrada ou em conexões no Brasil ou em países estrangeiros, bem como a necessidade de vacinas ou atestados médicos, taxas aeroportuárias, entre outros, sob pena de assumir despesas necessárias para a alteração do trecho ou reembolsar a passagem não-utilizada em função dos ora motivos, sem prejuízo de outras perdas e danos, tanto em favor do passageiro, como perante a CBGOLFE;
l) a CONTRATADA deverá esclarecer aos passageiros que as modificações efetuadas após a emissão do bilhete serão de responsabilidade do passageiro, não podendo acarretar custos adicionais à CBGOLFE, tais como taxas, multas e quaisquer outras despesas decorrentes de alterações.
m) Fica expressamente determinado que, salvo hipóteses expressamente autorizadas, a CBGOLFE não pagará taxas ou multas por alterações das passagens e que, se necessária qualquer alteração, eventual pagamento será realizado diretamente pelo próprio passageiro, com recursos próprios.
n) A CONTRATADA deverá enviar, juntamente com o bilhete aéreo emitido, mínimo 3 (três) “prints” de tela,
comprovando que a passagem emitida foi a menor dentre as opções ofertadas.
o) Encaminhar à CBGOLFE, sempre que solicitado, a declaração da companhia aérea ou “print de tela” informando o status do bilhete emitido (voado, não voado, “exchange”, etc..) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do pedido;
A.6 Dentre os serviços da contratada está, se necessário for, o apoio para embarque e desembarque de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço da CBGOLFE, em viagens aéreas nacionais e internacionais, nas localidades onde ocorrerem. Nestes casos, as despesas com transporte, alimentação e hospedagem do (s) preposto (s) da contratada correrão às custas da empresa vencedora.
A.7 A contratada deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente ferramenta online de auto- agendamento (self-booking e self-ticketing): Reserve, Argo IT, Wooba ou Web Travel Solutions (WTS); que
deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que os usuários dos serviços possam efetuar as reservas, devendo essa ferramenta atender aos seguintes requisitos:
a) Acesso via rede mundial de computadores (world wide web) compatível com o navegador Internet Explorer versão 7, Google Chrome, Mozilla Firefox, entre outros;
b) Acesso via smartphone;
c) Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, entre outros.
d) Serviços de reserva e emissão de passagens aéreas, hotéis e locação de veículos automotores, no Brasil e no exterior;
e) Disponibilização das tarifas-acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
f) Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por e-mail e, quando exigido pela CBGOLFE, também em meio físico (papel);
g) Possibilidade de customização das regras aplicáveis às viagens da CBGOLFE, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações;
h) Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pela CBGOLFE, com fluxo online de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self-booking e self-ticketing, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBGOLFE;
i) Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
A.8 A contratada deverá ser licenciada e disponibilizar não onerosamente para a CBGOLFE uma licença do sistema operacional Amadeus, Sabre ou similar, eis que sistemas específicos e que garantem amplo acesso à consulta de passagens internacionais.
A.9 Qualquer custo de adaptação dos requisitos técnicos do sistema de integração a ser disponibilizado a CBGOLFE será de inteira responsabilidade da agência, sem qualquer ônus para a CBGOLFE, inclusive quanto os custos de treinamento dos seus empregados ou dos funcionários do CBGOLFE.
A.10 Caso a CBGOLFE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
A.11 A contratada deverá fornecer mensalmente relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados. A não apresentação do relatório
à CBGOLFE com as informações mínimas constantes no item 3.8 e seguintes deste anexo implica em sanções contratuais, conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço deste edital.
A.12 Em caso de emissão de grupos, a contratada deverá apresentar, sempre que solicitada pelo Departamento de Operações da CBGOLFE, relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.
A.13 Em caso de emissão de grupos, a contratada deverá negociar bilhete-cortesia, cujo beneficiário (a) será indicada pela Contratante. Caso não haja disponibilidade da companhia aérea, a CBGOLFE deverá ser prontamente notificada, devendo a contratada enviar documentos que comprovem a indisponibilidade de emissão do bilhete.
A.14 Fica proibida a emissão de bilhete aéreo através de programas de milhagem, fidelidade ou congênere. Caso fique comprovado a emissão de bilhetes através do modo acima, a CBGOLFE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento a contratada, sem qualquer ônus a CBGOLFE.
A.15 As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas das notas fiscais emitidas pela companhia aérea, dos respectivos cartões de embarque, e da comprovação da procedência da taxa cambial, em caso de emissão de passagem em moeda estrangeira, cujo câmbio deverá ser aquele vigente da data da emissão do bilhete aéreo.
A.16 É de responsabilidade da agência a necessidade de enviar os documentos conforme os valores aprovados; caso existam divergências, é de responsabilidade da agência a regularização dos documentos, sob pena de glosa do pagamento.
A.17 Sempre que a CBGOLFE possuir algum acordo comercial realizado com companhias aéreas, deverá informar à CONTRATADA, e esta deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo, realizando contato com as empresas informadas pela CBGOLFE em uma prazo de 30 dias da assinatura do contrato para prestação dos serviços objeto do presente edital. A CBGOLFE não possui obrigação de intermediar o contato entre a CONTRATADA e a empresa com que possui o acordo; A CBGOLFE deve apenas informar à CONTRATADA as empresas que possui acordo, e esta deverá buscar o contato para sua efetiva utilização.
B) SEGURO VIAGEM
B.1 Providenciar, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da solicitação pelo contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, inclusive COVID-19, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, extravio de bagagem, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
i) cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e
ii) cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de membro ou órgão do passageiro.
B.2 Os orçamentos deverão estar em papel timbrado da empresa, contendo carimbo, data, assinatura e nome do emissor. Deve estar claro, explícito e visível a fonte de origem dos orçamentos e que os mesmos possam ser verificados, caso seja necessário.
B.3 As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores estipulados às exigências do Tratado de Schengen, bem como, as coberturas e limites entendidos como adequados pela CBGOLFE, independentemente do destino da viagem;
B.3 A apólice de seguro deverá ser encaminhada à CBGOLFE juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo do item B.1, a ser contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
B.4 As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas das notas fiscais emitidas pela seguradora e da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente na data da emissão do seguro.
B.5 Caso a CBGOLFE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada no sistema.
B.6 Sempre que a CBGOLFE possuir algum acordo realizado com empresas de seguro, deverá informar à CONTRATADA, e esta deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo, realizando contato com as empresas informadas pela CBGOLFE em uma prazo de 30 dias da assinatura do contrato para prestação dos serviços objeto do presente edital. A CBGOLFE não possui obrigação de intermediar o contato entre a CONTRATADA e a empresa com que possui o acordo; A CBGOLFE deve apenas informar à CONTRATADA as empresas que possui acordo, e esta deverá buscar o contato para sua efetiva utilização.
B.7 A apólice do seguro viagem deverá possuir cobertura para praticantes de modalidade esportiva, incluindo Golfe, tanto na categoria Amadora como Profissional.
B.8 É de responsabilidade da agência a necessidade de enviar os documentos conforme os valores aprovados; caso existam divergências, é de responsabilidade da agência a regularização dos documentos, sob pena de glosa do pagamento.
C) HOSPEDAGEM
C.1 Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e no exterior, preferencialmente com café da manhã, com ou sem refeições (almoço e jantar), bem como pagamento e a prestação de informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional.
C.2 Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) hotéis diferentes de categoria similar com localização próxima ao ponto referencial fornecido pela CBGOLFE.
C.3 Os orçamentos deverão estar em papel timbrado da empresa, contendo carimbo, data, assinatura e nome do emissor. Deve estar claro, explícito e visível a fonte de origem dos orçamentos e que os mesmos possam ser verificados, caso seja necessário.
C.4 Os hotéis deverão ter categoria mínima de três estrelas, com quartos em boas condições de manutenção, chuveiros quentes e recepção 24 horas.
C.5 Fica pactuado desde logo que, em suas tratativas, a Contratada deverá comunicar aos hotéis que a CBGOLFE não se responsabiliza pelo consumo de frigobar, extras e o serviço de quarto somente será admitido em casos excepcionais, após prévia autorização da CBGOLFE.
C.6 Caso a CBGOLFE disponha de acordo comercial e/ou tarifa corporativa deverá informar à CONTRATADA, e esta deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo no sistema, realizando contato com as empresas informadas pela CBGOLFE em um prazo de 30 dias da assinatura do contrato para prestação dos serviços objeto do presente edital. A CBGOLFE não possui obrigação de intermediar o contato entre a CONTRATADA e a empresa com que possui o acordo; A CBGOLFE deve apenas informar à CONTRATADA as empresas que possui acordo, e esta deverá buscar o contato para sua efetiva utilização.
C.7 A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar, juntamente com a fatura de cobrança, a fatura fornecida pelo hotel contratado para validação dos valores cobrados, com detalhamento dos valores de diárias e taxas. A não apresentação da fatura do hotel implicará em não pagamento da fatura da Contratada até que seja apresentado o documento aqui em referência, isentado a CBGOLFE de eventuais multas em caso de vencimento da fatura.
C.8 A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar o EXTRATO DE CHECK OUT OU ROOMING LIST (leia- se relatório emitido em papel timbrado ou oficial do hotel contendo: data de entrada e saída, identificação do hóspede, número da habitação, valor de diária, valor total e taxas), em até, no máximo, 05 (cinco) dias após a data de saída do hotel. A não apresentação do relatório ao preposto da CBGOLFE implica em sanções contratuais, conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço deste edital.
C.9 A Contratada deverá obrigatoriamente proceder a(s) reserva(s) dentre um dos hotéis previamente indicados pela comissão organizadora do evento nacional ou internacional, de modo a facilitar a locomoção das equipes, salvo em caso de não indicação prévia.
C.10 As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas das notas fiscais emitidas pela empresa prestadora do serviço de hospedagem e da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente da data da emissão da hospedagem, caso a hospedagem seja feita fora do Brasil.
C.11 Nas contratações de hospedagem internacional, o valor do IOF será reembolsado pela CBGOLFE, desde que se comprove que o estabelecimento foi devidamente consultado ante suas condições de pagamento (cartão de crédito, wire transfer, entre outras), e que, após a consulta, foi adotada a forma de pagamento cujo IOF era o de menor valor.
C.12 É de responsabilidade da agência a necessidade de enviar os documentos conforme os valores aprovados; caso existam divergências, é de responsabilidade da agência a regularização dos documentos, sob pena de glosa do pagamento.
D) VEÍCULOS
D.1 Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pela CBGOLFE.
D.2 Após o recebimento da solicitação, a empresa deverá apresentar cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) empresas diferentes.
D.3 Os orçamentos deverão estar em papel timbrado da empresa, contendo carimbo, data, assinatura e nome do emissor. Deve estar claro, explícito e visível a fonte de origem dos orçamentos e que os mesmos possam ser verificados, caso seja necessário.
D.4 Quando em eventos nacionais e internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular.
D.5 A empresa contratada deverá prever que o atendimento a este edital contemplará a possibilidade de demanda dos seguintes perfis de veículos:
D.5.1 Veículo automóvel básico: de serviço para transporte de passageiros, com ar-condicionado, quatro portas, com no mínimo 998 cilindradas, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado no preferencialmente há 01 (um) ano, tanque com capacidade de 40 litros (reabastecimento incluso dentro da franquia), porta malas mínimo de 340 litros, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, franquia de no mínimo 150km/dia, com ou sem motorista habilitado, conforme determinação da CBGOLFE.
D.5.2 Veículo Executivo: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo sedan executivo, com ar- condicionado, cor preta, quatro portas, motor tipo flex com no mínimo 1799 cilindradas e 135cv, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado no preferencialmente há 01 (um) ano, tanque com capacidade de 50 litros (reabastecimento incluso dentro da franquia), porta malas mínimo de 340 litros, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 150km/dia e 12 horas.
D.5.3 Van: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van, com ar-condicionado, três portas laterais, motor de no mínimo 2000cc, movido a diesel, capacidade para 14 a 16 (quatorze a dezesseis) lugares, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
D.5.4 Microônibus: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade de 27 (vinte e sete) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, movido a diesel, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
D.5.5 Ônibus Executivo: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus executivo, com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, movido a diesel, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 150km/dia e 12 horas.
D.6 Todos os veículos locados acima deverão possuir Seguro Total (sem franquia) - Proteção em caso de avarias por colisão, roubo, furto, incêndio ou perda total do veículo e contra danos pessoais a terceiros, conforme valores definidos na proposta de preços.
D.7 A empresa contratada deverá prever que o atendimento a este edital contemplará a possibilidade de demanda dos veículos para o transporte dos atletas e membros da comissão técnica.
D.8 A CBGOLFE informará na Ordem de Serviço o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre o(s) passageiro(s) a ser embarcado, devendo a Contratada informar a CBGOLFE até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prestação de serviços, o(s) nome(s) e telefone(s) do(s) motorista(s) que prestarão o serviço.
D.9 Somente será admitida a cobrança de horas e quilometragem extra quando prévia e expressamente autorizadas pelo Departamento de Operações da CBGOLFE.
D.10 A utilização de motoristas sem habilitação expressa na categoria de veículo constitui falta grave sujeita a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
D.11 Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da contratada e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. A CBGOLFE se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.
D.12 A contratada deverá apresentar relatórios mensais, nos termos do item 3.8 e seguintes deste anexo, e relatório final de transporte, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída, atividade, origem, destino, nº de pessoas, lista de passageiros, nacionalidade, horário e tipo de veículo utilizado.
D. 12.1 O relatório final deverá ser apresentado em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo, inclusive, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). A não apresentação do relatório diário ao preposto da CBGOLFE implica em sanções contratuais, conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviço deste edital.
D.12.2 A CBGOLFE poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída diária dos motoristas e o transporte que está sendo realizado.
D.13 A empresa vencedora deverá emitir fatura e Nota Fiscal em nome da Contratante para que a mesma possa programar o pagamento dos serviços de transportes realizados.
D.14 As faturas de cobrança deverão ser acompanhadas das notas fiscais da empresa prestadora do serviço de locação e da comprovação da procedência da taxa cambial, cujo câmbio deverá ser aquele vigente da data da emissão da contratação e/ou locação, caso a mesma seja feita fora do Brasil.
D.15 Nas contratações de veículos internacional, o valor do IOF será reembolsado pela CBGOLFE, desde que se comprove que o estabelecimento foi devidamente consultado ante suas condições de pagamento (cartão de crédito, wire transfer, entre outras), e que, após a consulta, foi adotada a forma de pagamento cujo IOF era o de menor valor.
3. OUTRAS DISPOSIÇÕES
3.1. Para a prestação dos serviços que são objeto deste edital, a contratada deverá dispor, no mínimo, de 1 (um) profissional com experiência em emissões nacionais e internacionais, bem como conhecimentos em língua inglesa e espanhola, para que cuide de todas as solicitações referentes ao CBGOLFE. Esse profissional deverá disponibilizar seus contatos de e-mail, telefone fixo e celular, assim como o telefone do superior imediato. A CBGOLFE se reserva no direito de efetuar a troca caso o funcionário não esteja conduzindo o serviço ao nível solicitado.
3.1.1. Quando o funcionário entrar de férias deverá ser comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência e deverá ser enviado todos os contatos do substituto; e qual o período de retorno do outro funcionário.
3.2 A CBGOLFE se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão desejado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.
3.3 A execução dos serviços de que tratam os itens acima, ainda que venham a constar do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, constitui mera expectativa, podendo a CBGOLFE, a critério de conveniência, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.
3.4 A empresa vencedora ficará obrigada a apresentar à CBGOLFE as faturas e bilhetes de passagem emitidos pelas companhias aéreas, bem como as faturas e notas fiscais emitidas pelas empresas de seguro viagem, de hospedagem e contratação de transporte terrestre, referentes aos serviços utilizados pela CBGOLFE no prazo de vigência do contrato, tanto para a agência de viagens, quanto para sua consolidadora, em conjunto com a fatura a ser paga pelos serviços prestados pela contratada. A não apresentação desses documentos, e o não cumprimento dessa exigência, implicará no não pagamento da fatura até que seja apresentada tais documentos e informações, sem qualquer ônus à CBGOLFE.
3.4.1 É dever da contratada a correção dos documentos acima destacados em caso de divergência.
3.5 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitada pela CBGOLFE, os dados em meio eletrônico de todas as operações realizadas no sistema, no formato a ser definido pela CBGOLFE, para que este possa realizar controles internos e prestação de contas que atendam às suas necessidades.
3.6 A empresa que vier a ser contratada deverá fazer os fechamentos por “projeto/centro de custo”, a ser informado pela CBGOLFE, assim como a emissão de suas Notas Fiscais para fins de pagamento e prestação de contas. Na fatura deverá aparecer o número da solicitação da CBGOLFE (formulário “online”).
3.7 Os relatórios de produtividade deverão ser apresentados mensalmente à CBGOLFE, que poderá solicitar ainda a personalização dos mesmos, a inclusão de informações ou a alteração da periodicidade dos relatórios, conforme sua necessidade.
3.8 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar à CBGOLFE mensalmente, relatórios de utilização dos serviços objeto deste Edital, que conterá, minimamente, as seguintes informações:
3.8.1 Passagens aéreas:
a) Companhia aérea;
b) Classe do voo;
c) Número do bilhete;
d) Data de emissão;
e) Data do voo;
f) Trecho (destino);
g) Tipo de voo: nacional ou internacional;
h) Identificação do passageiro, contendo nome, CPF e RG;
i) Trecho voado e não voados;
j) Centro de Custo;
k) Recurso;
l) Projeto;
m) Valor da passagem (cheia e líquida);
n) Taxas;
o) Valor total;
p) Tempo entre solicitação e efetivação da reserva do voo; e
q) Tempo entre a solicitação e a data do voo.
3.8.2 Hospedagem:
a) Identificação do hóspede, contendo nome, CPF e RG;
b) Localidade (Cidade / País);
c) Nome do fornecedor (hotel);
d) Data de entrada e saída;
e) Tipo de apartamento (hospedagem);
f) Valor da tarifa aplicada;
g) Taxas;
h) Valor total;
i) Centro de Custo;
j) Recurso; e
k) Projeto.
3.8.3 Transporte Terrestre e outros serviços:
a) Identificação do usuário, contendo nome, CPF e RG;
b) Fornecedor;
c) Localidade (Cidade / País);
d) Período de utilização;
e) Tipo de serviço;
f) Valor da tarifa aplicada;
g) Taxas;
h) Valor Total;
i) Centro de Custo;
j) Recurso; e
k) Projeto.
3.9 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar à CBGOLFE, mensalmente, um relatório de performance, onde deverão ser apresentados itens como: atendimento ao SLA, antecedência de compra, adesão ou não da política de viagens, valor total de transações, volume de compra, Market Share, utilização de fornecedores preferenciais, além de identificar oportunidades de melhorias dos processos, economias, tendências de mercado e inovação.
3.10 O reembolso ou compensação dos bilhetes de passagens aéreas pagas e não voadas, hospedagens pagas e não usadas, seguros emitidos e não usados, veículos locados e não utilizados total ou parcialmente, deverá ser realizado pela empresa que vier a ser contratada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Findo esse prazo, a CBGOLFE efetuará a glosa automática destes valores. A empresa que vier a ser contratada, após esta glosa, poderá solicitar o ressarcimento a CBGOLFE, mediante comprovação, das tarifas cobradas pelas companhias aéreas.
3.11. As solicitações deverão ser atendidas dentro do prazo estipulado conforme item 7 do Anexo I deste Edital.
4. REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
4.1 A empresa que vier a ser contratada será remunerada única e exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”, comprometendo-se a repassar à CBGOLFE qualquer vantagem ou benefício adicional que venha a obter junto aos prestadores de serviços, mesmo que utilize empresa “consolidadora”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por tipo de serviço prestado, que será a única remuneração devida pela CBGOLFE pela prestação dos serviços. O valor da taxa por transação será aquele ofertado na proposta do vencedor, conforme Anexo 04 deste Edital.
4.2 Com a participação no presente Pregão e com a eventual contratação a empresa expressamente se compromete a repassar para a CBGOLFE todos os incentivos – recebidos diretamente ou por sua empresa consolidadora, sob qualquer forma, provenientes de seus fornecedores, de modo que a sua remuneração, por conta dos serviços prestados por força do contrato, será sempre limitada ao valor da comissão contratada, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida e de rescisão contratual.
4.3 Para fins de aplicação do item 4.2 acima, a empresa se compromete ainda, também como condição para realização de pagamento, a fornecer todos os documentos, dados, faturas, notas fiscais, bilhetes de passagens e comprovantes de pagamentos realizados para as companhias aéreas e/ou outros fornecedores dos serviços contratados em favor da CBGOLFE, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBGOLFE.
4.4 A empresa reconhece e concorda que, sob pena de inadimplemento contratual e rescisão contratual, somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBGOLFE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente da comissão/remuneração devida à empresa contratada, nos valores constantes da proposta vencedora do Pregão e do contrato a ser celebrado entre as partes.
4.5 Concorda a empresa participante que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBGOLFE, fica autorizada a CBGOLFE a reter o referido valor dos futuros pagamentos.
4.6 Os pagamentos à empresa vencedora serão feitos pela CBGOLFE diretamente através de boleto bancário ou transferência bancária, no prazo de 20 (vinte) dias contados da apresentação: a) das faturas, bilhetes de passagens e os respectivos cartões de embarque emitidos pelas companhias aéreas; b) das faturas e notas fiscais emitidas por hotéis e demais prestadores para conferência relativamente aos valores cobrados à CBGOLFE e demais obrigações estabelecidas no presente Termo de Referência, que será prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços;
c) da nota fiscal para pagamento, valendo o aceite da área funcional competente como aprovação irrestrita do material, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento, devendo ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito, tudo em conformidade com o item 13 do Edital de Pregão Eletrônico n. 001/2021.
4.7 Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “net”. A agência que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido da CBGOLFE, devendo repassar a CBGOLFE quaisquer valores dessa natureza, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação em vigor;
4.8 Para efeito de pagamento, será considerado o valor de taxa de transação apenas, em função do tipo de serviço prestado conforme preço proposto, para qualquer dos serviços de emissão nacional ou internacional de bilhete aéreo de ida e volta por uma mesma companhia aérea e reemissão de bilhete decorrente de remarcação de bilhete não utilizado (não voado). Os serviços de cancelamento ou qualquer outro serviço que não a emissão e/ou remarcação do bilhete voado não deverá ser cobrada; sendo utilizado também para os requisitos de hospedagem, aluguel de transporte e seguro viagem.
4.9 A empresa que vier a ser contratada deverá disponibilizar fatura “online” e emitir Nota Fiscal sempre que houver o pagamento deste serviço, contendo o valor discriminado e total dos serviços contendo as taxas por transação efetuada.
4.10 Acompanhará a Nota Fiscal os relatórios de controle solicitados pela CBGOLFE, de acordo com o item
13.2 do Edital e itens 3.7 e 3.8 deste Anexo;
4.11 O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
5. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS A CADA FATURA
5.1 Considerar na precificação que, para efeito de pagamento das faturas, será necessário a apresentação dos seguintes documentos para o pagamento de cada serviço prestado:
5.1.1. Documentos referentes a passagens aéreas:
• (três) cotações, mediante impressão da tela da companhia aérea ou do sistema de reservas da agência de viagens de forma que permita identificação das datas das consultas e dos respectivos valores;
• E-tickets emitidos com os dados do passageiro, bem como o valor que constava no orçamento;
• Fatura emitida pela companhia aérea contra a agência com todos os dados constantes no E-tickets, ou, na falta dela, do relatório da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), ou, ainda, o relatório da consolidadora, gerado nos mesmos moldes do relatório da IATA,
• Fatura detalhada da agência emitida contra a Confederação;
• Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração ou de serviço de atendimento ao cliente (taxa DU);
• Cópias dos bilhetes de embarque ou declaração da Cia aérea atestando a utilização do trecho voado, trecho este, constante do bilhete aéreo, quando solicitado.
5.1.2. Documentos referentes a hospedagem nacional:
• (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ dos hotéis. Caso não haja formalização de resposta pelo prestador, desde que previamente acordado com a CBGolfe, poderão ser aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico dos hotéis na Internet como proposta encaminhada.
• Nota Fiscal emitida pelo hotel, para a Agência, com detalhamento das despesas e indicação de: nome de cada beneficiário. período de hospedagem, tipo de quarto, valor da diária e valor total (com o mesmo valor que a emitida para a CBGolfe, sem a taxa de serviço);
• Fatura da Agência empresa para CBGolfe - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
• Rooming List ou Extrato de check out com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes, período e valores;
• Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração ou de serviço de atendimento ao cliente (taxa DU);
Não deverão constar nas faturas individuais de hospedagem despesas extras, tais como, bebidas alcoólicas ou similares.
5.1.3. Documentos referentes a hospedagem internacional:
• (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores. Caso não haja formalização de resposta pelo prestador, desde que previamente acordado com a CBGolfe, poderão ser aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico dos hotéis na Internet como proposta encaminhada.
• Fatura da Agência empresa para CBGolfe - descrevendo as despesas (data de entrada, data de saída, tipo de quarto, nomes dos hóspedes, valor da diária e valor total;
• Invoice do hotel contratado para a Agência de Viagens;
• Swift de pagamento;
• Contrato de câmbio em favor do domicílio do hotel, além de DARF e comprovante de pagamento da DARF, quando aplicável;
• Rooming List ou Extrato de check out – com papel timbrado do hotel contratado, contendo os números dos quartos, tipo do quarto, nomes dos hóspedes, período e valores;
• Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração ou de serviço de atendimento ao cliente (taxa DU);
5.1.4. Documentos referentes a locação de veículos:
• 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado do de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das locadoras. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da locadora na Internet como proposta encaminhada.
• Nota Fiscal da Locadora para a Agência empresa (com o mesmo valor que a emitida para a CBGolfe, sem a taxa de serviço) contendo informações do beneficiário, período utilizado;
• Fatura da Agência empresa para CBGolfe - contendo informações do beneficiário, período utilizado;
• Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração ou de serviço de atendimento ao cliente (taxa DU);
• A empresa deverá apresentar relatório de transporte final em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída, bem como cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
5.1.5. Documentos referentes a seguros de viagens:
• 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado de forma que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das seguradoras. Serão também aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da seguradora na Internet como proposta encaminhada.
• Nota Fiscal emitida pela seguradora, para a Agência, com detalhamento das despesas e indicação de: nome de cada beneficiário. período do seguro, valor individual e valor total (com o mesmo valor que a emitida para a CBGolfe, sem a taxa de serviço);
• Voucher do seguro, contendo informações do beneficiário, período utilizado e apólice;
• Fatura da Agência empresa para CBGolfe - contendo informações do beneficiário, período utilizado.
• Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração ou de serviço de atendimento ao cliente (taxa DU);
5.1.6. Documentos referentes a locação de empresa de transporte:
• 3 (três) cotações, mediante a apresentação de proposta por e-mail ou papel timbrado que permita a identificação das datas das consultas e dos respectivos valores, bem como os CNPJ das empresas. Não serão aceitos a impressão da tela do sítio eletrônico da empresa na Internet como proposta encaminhada.
• Nota Fiscal da empresa de transporte para a Agência empresa (com o mesmo valor que a emitida para a CBGolfe, sem a taxa de serviço) contendo informações dos beneficiários, como lista de passageiros, período utilizado;
• Fatura da Agência empresa para CBGolfe - contendo informações do beneficiário, como lista de passageiros, período utilizado.
• Nota fiscal da agência de viagens, com indicação do valor cobrado a título de remuneração ou de serviço de atendimento ao cliente (taxa DU);
• A empresa deverá apresentar relatório de transporte final em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH,
categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída, bem como cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
5.2. O valor da Taxa de Transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto contido neste documento, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento dos serviços. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
5.3. A CBGolfe somente pagará pelos serviços efetivamente autorizados e executas em estrita consonância com as condições estabelecidas neste documento.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da empresa que vier a ser contratada, além das estabelecidas neste Edital:
6.1. Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no presente Edital para fins de cobrança e pagamento dos valores efetivamente devidos, na forma do tópico 4 anterior, sob pena de rescisão e não pagamento dos valores cobrados sem observância de tais condições e obrigações.
6.2 Manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CBGOLFE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências de certidões negativas entre outros documentos solicitados;
6.3 Manter em posse da CBGOLFE todas as certidões negativas solicitadas no item 12.1.1.3 do Edital, letras “c”, “d” e “e” dentro de sua validade durante a vigência do contrato. Caso as mesmas não estejam dentro do prazo de validade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para regularizar a situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3.1 Caso a CONTRATADA não regularize sua situação dentro do prazo previsto no item 5.3, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos do procedimento administrativo correspondente, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa.
6.3.2 Se a CONTRATADA não regularizar sua situação, e havendo comprovação da efetiva prestação dos serviços pela autoridade responsável pela fiscalização do contrato, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela rescisão contratual.
6.4 Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CBGOLFE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CBGOLFE;
6.5. Fornecer qualquer passagem, dentro das condições e prazos estipulados pela CBGOLFE, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação;
6.6. Cumprir todos os parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos neste Edital e seus anexos;
6.7. Reembolsar os trechos aéreos, hotéis, transporte e seguros requisitados e pagos e não utilizados pela CBGOLFE mediante solicitação por escrito, em estrita conformidade com os regulamentos da empresa transportadora. É expressamente vedada a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Xxxxxx ser enviado a CBGOLFE comprovante de cobrança do reembolso que a empresa que vier a ser contratada requisitar às empresas transportadoras;
6.8 Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados a CBGOLFE, de acordo com a política de viagens da CBGOLFE;
6.9 Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
6.10 Aceitar por parte da CBGOLFE ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados;
6.11 Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados;
6.12. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas na Agência, por meio de telefone fixo, ou outra forma de comunicação a ser aprovada pela CBGOLFE, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados;
6.13. Apresentar, sempre que solicitado pela CBGOLFE, planilha de composição de custos, bem como quaisquer documentos exigidos a ela relacionados, principalmente notas fiscais, sob pena de ter considerado prejudicado eventual pedido de repactuação;
6.14. Participar de reuniões da CBGOLFE na sede Administrativa em São Paulo, sempre que solicitado, para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CBGOLFE;
7. DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS
7.1. A seguir está apresentada uma indicação dos gastos de serviços da CBGolfe no ano de 2019, que perfizeram o total de R$ 439.444,91 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos).
7.2. Registre-se que o objeto desta consulta é apenas a o valor oferecido para a taxa de transação, que não está aqui registrado.
7.3. Apresentamos os valores na tabela abaixo apenas como referência quantificada do volume das necessidades por tipo de serviço.
ITEM | QUANTIDADE | VALOR |
BILHETES NACIONAIS | 88 | R$82.799,51 |
BILHETES INTERNACIONAIS | 71 | R$212.831,71 |
HOSPEDAGEM NACIONAL | 57 | R$59.628,80 |
HOSPEDAGEM INTERNACIONAL | 13 | R$34.042,53 |
LOCACAO CARRO / TRANSFER | 13 | R$38.117,23 |
SEGURO VIAGEM NACIONAL | 13 | R$10.224,23 |
SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL | 6 | R$1.800,90 |
7.4. Todos os valores e números acima são baseados em gastos do ano de 2019 pela CBGolfe e poderão variar para cima ou para baixo ao longo dos próximos períodos. O ano de 2020, que foi um ano atípico, não está aqui mencionado.
8. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
Para os serviços prestados, a empresa que vier a ser contratada deverá atender as solicitações conforme prazos de atendimento determinados abaixo:
NACIONAL | INTERNACIONAL | |||
SERVIÇO | COTAÇÃO | EMISSÃO/VOUCHER | COTAÇÃO | EMISSÃO/VOUCHER |
Passagem Aérea | 3 HORAS | 2 HORAS | 3 HORAS | 2 HORAS |
Hospedagem | 3 HORAS | 2 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Transporte Terrestre | 3 HORAS | 2 HORAS | 24 HORAS | 24 HORAS |
Seguro Viagem | 3 HORAS | 3 HORAS | 3 HORAS | 3 HORAS |
NACIONAL | INTERNACIONAL | |
SERVIÇO | STATUS DO BILHETE | STATUS DO BILHETE |
Passagem Aérea | 24 HORAS | 24 HORAS |
NACIONAL | INTERNACIONAL | |
SERVIÇO | ROOMING LIST | ROOMING LIST |
Hospedagem | 5 DIAS | 5 DIAS |
8.1 Para as solicitações de orçamento ou emissão feitas após as 18 horas, o prazo para seu atendimento começa a ser computado a partir das 8 (oito) horas do dia útil seguinte.
8.2 Os prazos acima descritos no item 7.1 não são aplicáveis para as solicitações feitas em caráter emergencial, estas devem ser atendidas em tempo hábil para o embarque ou hospedagem do(s) usuário(s).
8.3 A CBGOLFE fará o acompanhamento mensal dos níveis de serviços estabelecidos, através dos relatórios gerenciais e/ou de performance descritos nos itens 3.8 e 3.9.
8.4. Pelo não cumprimento dos parâmetros mínimos de qualidade da prestação dos serviços estabelecidos no SLA, a contratada estará sujeita às penalidades descritas no item 14 do Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021
ANEXO 02 – Minuta de contrato
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº QUE ENTRE SI FAZEM O CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE GOLFE E A , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE (CBG), associação de direito privado, sem fins econômicos, de caráter desportivo, com sede na Rua Pais de Araújo, 29 – cj. 32 e 33 – Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP; 04531-090, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.280.382/0001-15, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, , sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede na , neste ato representada na forma de seu contrato social por , doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº / , têm entre si ajustada a prestação de serviços de , mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:
Cláusula Primeira: Objeto
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional; intermediação de serviços de hospedagem nacional e internacional; emissão de seguro viagem; contratação de transporte terrestre, incluindo aluguel de vans, carros, ônibus e micro-ônibus, sempre buscando a contratação mais econômica e/ou vantajosa para a CONTRATANTE e conforme orientação e solicitações a serem expressamente fornecidas pelos representantes da CONTRATANTE, conforme disposto no Edital PR001/2021 e seus Anexos, documentos que são partes integrantes deste Contrato.
Cláusula Segunda: Obrigações da CONTRATANTE.
2.1 São obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1 Para além daquelas previstas no Edital nº 001/2021, deve a CONTRATANTE efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da cláusula quarta do presente instrumento;
2.1.2 Informar à CONTRATADA a existência de qualquer acordo comercial, para que aquela possa fazer jus ao mesmo;
2.1.3 Fiscalizar a adequada execução do contrato;
2.1.4 Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do presente instrumento, bem como do Edital nº 001/2021 e seus demais anexos.
2.1.5 Exigir toda a documentação constante no item 5 do Anexo 1 do Edital 001/2021 para autorização e realização dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
Cláusula Terceira: Obrigações da CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 Cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no presente Contrato e seus anexos para fins de cobrança e pagamento dos valores efetivamente devidos, sob pena de rescisão e não pagamento dos valores cobrados sem observância de tais condições e obrigações.
3.1.2 Manter, durante a vigência do contrato que vier a ser firmado, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências de certidões negativas entre outros documentos solicitados;
3.1.3 Manter em posse da CONTRATANTE todas as certidões negativas solicitadas abaixo dentro de sua validade durante a vigência do contrato. Caso as mesmas não estejam dentro do prazo de validade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, para regularizar a situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
I. Documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, inclusive Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias e Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
III. Certidão Negativa de Débitos referente a tributos estaduais e municipais de sua sede;
3.1.4 Caso a CONTRATADA não regularize sua situação dentro do prazo previsto no item 3.1.3, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos do procedimento administrativo correspondente, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa.
3.1.5 Se a CONTRATADA não regularizar sua situação, e havendo comprovação da efetiva prestação dos serviços pela autoridade responsável pela fiscalização do contrato, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pela rescisão contratual.
3.1.6 Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CONTRATANTE de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato que vier a ser firmado, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE,;
3.1.7. Fornecer qualquer passagem, dentro das condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE, ou comunicar, imediatamente, a eventual impossibilidade do pronto atendimento da solicitação;
3.1.8. Cumprir todos os parâmetros de qualidade dos serviços estabelecidos neste Edital e seus anexos;
3.1.9. Reembolsar os trechos aéreos, hotéis, transporte e seguros requisitados e pagos e não utilizados pela CONTRATANTE, mediante solicitação por escrito, em estrita conformidade com os regulamentos da empresa transportadora. É expressamente vedada a concessão de reembolso ao usuário da passagem. Deverá ser enviado a CONTRATANTE, comprovante de cobrança do reembolso que a empresa que vier a ser contratada requisitar às empresas transportadoras;
3.1.10 Utilizar, sempre que houver disponibilidade, a menor tarifa, independente da empresa fornecedora do serviço, para os serviços prestados a CONTRATANTE, de acordo com a política de viagens da CONTRATANTE;
3.1.11 Arcar com todo o custo operacional que se fizer necessário à perfeita execução dos serviços contratados;
3.1.12 Aceitar por parte da CONTRATANTE, ou de prepostos por ele designados, em todos os aspectos, a fiscalização e a auditoria dos serviços executados;
3.1.13 Disponibilizar pessoal qualificado e em número suficiente para a execução dos serviços contratados, nos termos do anexo 1 do Edital PR001/2021;
3.1.14. Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas na Agência, por meio de telefone fixo, ou outra forma de comunicação a ser aprovada pela CONTRATANTE, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados;
3.1.15. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE planilha de composição de custos, bem como quaisquer documentos exigidos a ela relacionados, principalmente notas fiscais, sob pena de ter considerado prejudicado eventual pedido de repactuação;
3.1.16. Participar de reuniões da CONTRATANTE, na sede Administrativa em São Paulo ou por meio virtual, sempre que solicitado, para tratar de ajustes ou melhorias na prestação dos serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
3.1.17 Garantir o cumprimento de todas as condições ofertados em sua proposta comercial, bem como de todo o disposto no Edital 001/2021 e seus anexos;
3.1.18 Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados ou prepostos, na execução dos serviços;
3.1.19 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, bem como aquelas com os serviços de entrega dos bilhetes nos endereços solicitados, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.20 Responsabilizar-se pela disciplina e o respeito hierárquico de seus empregados para com os empregados do CONTRATANTE, objetivando sempre melhor qualidade no atendimento;
3.1.21 Cumprir e fazer cumprir por parte de seus prepostos ou empregados, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas dos órgãos competentes, pertinentes à matéria objeto da presente Concorrência;
3.1.22 Fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações sobre a equipe disponibilizada para a execução deste contrato, inclusive aquelas de natureza fiscal ou trabalhista;
3.1.23 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de qualquer transgressão cometida por seus prepostos ou empregados;
3.1.24 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares vigentes nos locais de execução dos serviços;
3.1.25 Executar os serviços que, mesmo não previsto no objeto se façam necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto ao CONTRATANTE;
3.2. Em hipótese alguma haverá vínculo empregatício entre os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste Contrato e o CONTRATANTE, quer sejam prestadores de serviços, empregados, prepostos da CONTRATADA ou por qualquer forma por ela credenciados ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados.
3.2.1. Não obstante a total desvinculação trabalhista explicitada no item 3.2 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados da CONTRATADA diretamente contra o CONTRATANTE ou mesmo solidariamente, obriga-se a CONTRATADA a ressarcir regressivamente ao CONTRATANTE o valor despendido por esta, devidamente corrigido desde a data do efetivo desembolso, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios.
3.3. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, quando não forem prévia e expressamente autorizados pelo CONTRATANTE.
3.4. Todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA são de sua inteira e exclusiva responsabilidade.
3.5. A CONTRATADA é diretamente responsável pelos atos de seus empregados e prepostos, bem como pelos terceiros por ela contratados ou de qualquer forma autorizados ou credenciados.
3.6. Não sendo reembolsado pela CONTRATADA à CONTRATANTE qualquer valor por ela indevidamente pago ou que deve ser devolvido em razão de cancelamentos ou desistências, ficará a contratada sujeito à incidência de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor não reembolsado ou restituído à CONTRATANTE.
3.7. Fica a CONTRATADA impedida de ceder ou dar em garantias quaisquer créditos decorrentes do presente contrato.
Cláusula Quarta: Do preço e seu pagamento.
4.1. Pela prestação do serviço objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará jus exclusivamente à remuneração indicada na sua proposta final no Pregão eletrônico relacionado:
4.1.1 Na remuneração acima estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras. O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os serviços, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA, nada mais podendo ser exigido da CONTRATANTE.
4.2. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de meio por cento ao mês, calculado pro rata die entre o trigésimo primeiro dia datado do protocolo do documento de Cobrança e a data do efetivo pagamento.
4.3. O pagamento à CONTRATADA será feito pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da apresentação conjunta: a) das faturas, notas fiscais e os respectivos cartões de embarque emitidos pelas companhias aéreas; b) das faturas e notas fiscais emitidas por hospedarias, seguradoras de viagem e empresas de locação de veículos terrestres para conferência relativamente aos valores cobrados à CBG e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo 01 do Edital, que será prévia e devidamente atestada pelo setor competente, no que concerne à regular execução dos serviços; c) da nota fiscal para pagamento, valendo o aceite da área funcional competente como aprovação irrestrita do material, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento, devendo ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito.
4.4. No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.
4.5. Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.
4.6. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
4.7. O CONTRATANTE não será obrigado a efetuar o pagamento de valores que tenham sido colocados em Cobrança ou descontados em bancos, nem a efetuar o pagamento de parcelas contratuais operadas pela empresa junto à rede bancária, como descontos e cobranças de duplicatas ou qualquer outra operação financeira.
Cláusula Quinta: Rescisão.
5.1. Além das hipóteses de inadimplemento de qualquer obrigação constante do Edital e do Termo de referência, e sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sétima, este Contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, especialmente caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE e sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão;
5.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
5.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
Cláusula Sexta: Vigência.
6.1 O prazo para implantação de todo o sistema de integração e adequações para a plena execução do contrato que vier a ser firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser de até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
6.2 A vigência do contrato que vier a ser firmado terá início com a assinatura do contrato, com término previsto após 12 (doze) meses da data da assinatura, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, renovável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, sempre em comum acordo entre as partes através da assinatura de Termo Aditivo
6.3 A cada 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, os valores apresentados na proposta comercial serão reajustados até o limite calculado pela variação do IPCA apurado no período, de acordo com a negociação entre as partes.
Cláusula Sétima: Multas e Sanções Administrativas
7.1 Pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas no item 7.2. abaixo, serão aplicadas as penalidades conforme a gravidade da ocorrência são como segue:
Gravidade baixa: R$ 1.000,00 (um mil reais) de multa por cada descumprimento. Gravidade média: R$ 3.000,00 (três mil reais) de multa por cada descumprimento. Gravidade alta: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de multa por cada descumprimento.
7.2
EVENTO | GRAVIDADE |
Não cumprimento dos prazos estabelecidos no Nível de Serviço - SLA, conforme item 7 do Anexo 1 do Edital | ALTA |
Descumprimento dos fluxos sistêmicos pré- estabelecidos | BAIXA |
Emissões de serviços feitas com informações divergentes das aprovadas pela CBGOLFE | ALTA |
Não atendimento a compras ou liberações junto a Companhia aérea relacionadas à bagagem, como excesso de peso, bagagem extra, etc. | MÉDIA |
Não cumprimento da política de viagens. | ALTA |
Cancelamento de reservas indevidamente. | ALTA |
Não envio de relatórios e documentos necessários para prestação de contas. | ALTA |
Solicitações de reembolso não solicitadas. | MÉDIA |
Recebimento de qualquer tipo de comissão ou desconto sem que a mesma seja informada e repassada à CBGOLFE. | ALTA |
Equipe de atendimento em desacordo com o Edital. | MÉDIA |
Falta de consultores necessários para o atendimento. | ALTA |
Envio de qualquer dado bancário ou de cartão de crédito a qualquer fornecedor, sem prévia autorização. | ALTA |
Envio de dados pessoais de passageiros ou funcionários a terceiros sem autorização; | ALTA |
Pelo envio de faturas fora do prazo exigido em Edital. | ALTA |
Pelo envio de documentos ou faturas sem a informação necessária. | ALTA |
Não disponibilização de um gerente de contas. | ALTA |
Não cumprimento do prazo de 48 horas relativos a correção de erros e problemas. | MÉDIA |
Não adequação sistêmica para utilização do Reserve. | MÉDIA |
Não disponibilizar não onerosamente para a CBGOLFE uma licença do sistema operacional Amadeus, Sabre ou similar, eis que sistemas específicos e que garantem amplo acesso à consulta de passagens internacionais. | ALTA |
Não disponibilizar não onerosamente ferramenta online de auto-agendamento (self-booking e self- ticketing): Reserve, Argo IT, Wooba ou Web Travel Solutions (WTS); que deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) | ALTA |
Não honrar acordo comercial e/ou tarifa corporativa entre a CBGOLFE e companhia aérea, empresas de seguro viagem, hotel ou rede de hotéis, caso haja. | ALTA |
7.3 Por qualquer outro descumprimento das obrigações aqui elencadas ou nos instrumentos que vierem a ser futuramente firmados que não previstos no item 7.2. acima, ou não as cumprirem na forma, no prazo e com a qualidade que deles se espera, a empresa que vier a ser contratada será notificada para que cumpra a obrigação inadimplida em prazo a ser fixado na notificação, ficando desde já estabelecida multa moratória diária de R$500,00 (quinhentos reais). A multa prevista será devida quando expirado o prazo previsto na notificação até o integral cumprimento da obrigação ou até a rescisão do contrato.
7.4 As penalidades informadas acima, serão aplicadas por evento e poderão ser cumulativas, conforme o caso. A empresa que vier a ser contratada terá um período de adaptação e experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato. Após o término do referido período, as penalidades
pelo desatendimento das métricas de SLA acordadas, conforme itens 7.1, 7.2 e 7.3 acima, serão plenamente aplicáveis.
7.5. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CONTRATANTE,, a seu critério, convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços, ainda que em caráter emergencial, até que seja realizado novo processo de seleção e contratação.
7.6 Na hipótese da CONTRATANTE, constatar a não observância de cláusulas contratuais, ou que o atendimento como um todo seja considerado insatisfatório, serão obedecidas as disposições sobre rescisão do contrato, independente do período de experiência acima citado.
7.7 A parte que exigir a pena convencional prevista no item 7.6 não estará obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
7.8 Na hipótese do Contrato ser rescindido conforme item 14.6 acima, a empresa que vier a ser contratada estará suspensa para participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE, e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 5 anos.
7.9 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, acarretará em desclassificação e na suspensão em participar dos processos seletivos realizados pela CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 5 anos.
7.11 A CONTRATADA poderá ser suspensa de participar dos processos seletivos realizados pela CBG e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de até 5 anos pelo descumprimento de qualquer disposição estabelecida no Contrato que vier a ser firmado e em suas cláusulas de Confidencialidade e Disposições Gerais deste Edital, sem prejuízo de cobrança de indenização pelas perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.
7.12. Fica reservado à CONTRATANTE, o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da participante que vier a ser contratada, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
Cláusula Oitava: Da integralidade do termo.
8.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.
8.2. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo, justificado, por escrito, assinado por ambas as partes e mediante termo aditivo.
8.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.
Cláusula Nona: Cessão
9.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.
Cláusula Décima: Comunicações.
10.1. Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:
CONTRATANTE
Confederação Brasileira de Golfe
Rua Xxxx xx Xxxxxx, 29 – cj. 32 e 33 – Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP: 00000-000 Telefone n° (00)0000-0000
Email:
A/C. Sr.
CONTRATADA
Rua Fax n° Email:
A/C. Sr.
10.2. As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) transmitidas por e-mail se, nesta última hipótese, verificar-se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.
10.3. Qualquer alteração no endereço, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez dias a contar da sua ocorrência.
Cláusula Décima Primeira: Da Confidencialidade
11.1 A CONTRATADA compromete-se, por si, mesmo que finda a relação contratual, a manter sigilo absoluto e a não transmitir qualquer informação confidencial pertinente às atividades da CONTRATANTE.
11.1.1 O termo “informação confidencial” inclui toda e qualquer informação, documentação e conhecimento entregues por qualquer meio, desde a fase de negociação deste contrato, inclusive aqueles que venham a ser obtidas nas instalações da CONTRATANTE, com exceção da informação que a CONTRATANTE autorize expressamente a divulgação.
11.2 A CONTRATADA não está autorizada a reproduzir, inclusive em back-up, por qualquer meio ou forma, qualquer informação confidencial, exceto as reproduções que sejam inerentes ao desenvolvimento de seu trabalho, devendo tais reproduções serem igualmente consideradas informações confidenciais.
11.3 Em qualquer hipótese de término do presente contrato, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a devolver, imediatamente, todos os equipamentos e documentos, dados cadastrais e demais dados e/ou materiais relativos aos serviços e, ainda, os materiais de propriedade da CONTRATANTE que estiverem em seu poder, comprometendo-se a não utilizar mais tais informações e a destruir todos os documentos relativos aos serviços e, ainda, os materiais que tiver produzido a partir de informações confidenciais obtidas junto à CONTRATANTE ou que fizerem referência a tais informações confidenciais.
11.4 Não serão consideradas informações confidenciais:
a) Informações que já eram de domínio público na ocasião em que foram recebidas da CONTRATANTE, ou passem a ser de domínio público sem infringir as obrigações ora assumidas;
b) informações cuja revelação tenha sido previamente autorizada por escrito pela CONTRATANTE;
c) Informações que já eram de conhecimento da CONTRATADA na ocasião em que foram recebidas da CONTRATANTE e não tenham sido adquiridas dieta ou indiretamente pela CONTRATADA como confidenciais;
d) Informações cuja revelação seja exigida por lei, regulamento ou decisão administrativa, judicial ou arbitral, devendo a parte que recebeu a informação confidencial notificar imediatamente a outra parte, por escrito, da obrigação de divulgação.
Cláusula Décima Segunda: Da Proteção de Dados
12.1. As PARTES realizarão o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados constantes deste contrato.
12.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pelas CONTRATANTES, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados.
12.3. Na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira - Confidencialidade.
12.4 A CONTRATADA somente poderá compartilhar com conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
12.4.1 A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
12.5 A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial.
12.5.1 A CONTRATADA informará à CONTRATANTE todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
12.6 A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a CONTRATANTE quando solicitado.
12.6.1 O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA;
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
12.6.2. Os dados serão mantidos sob arquivo da CONTRATADA estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços objeto deste contrato. Após concluído o presente contrato, os dados pessoais acima citados serão apagados, destruídos ou devolvidos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.709/18.
12.7 Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA, mesmo que se trate de meros indícios, guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
12.8 A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término bem como adotar umas das seguintes medidas: apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
12.9 A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a CONTRATANTE verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
12.9.1 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, solicitar à CONTRATADA o acesso a todos os dados pessoais envolvidos nos trabalhos a serem prestados, bem como a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados; desde que o exercício de tais direitos não impossibilite a execução do presente contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18.
12.9.2 As partes poderão solicitar a retirada do consentimento em qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado, ressalvada a hipótese de impossibilidade de execução contratual acima descrita.
12.10 Diante de todo exposto, as partes conferem seu consentimento de forma livre, inequívoca e devidamente informada, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais mencionados acima, na forma do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018:
Assinatura CONTRATANTE
Assinatura CONTRATADA
Cláusula Décima Terceira: Conflito de Interesses
13.1 A CONTRATADA compromete-se a não possuir em seu quadro pessoas como sócio, representante, prestador de serviço, consultor, empregado que seja cônjuge ou parente consanguíneo ou afins, até o 2º (segundo) grau de funcionários, Diretores eleitos ou nomeados e Conselheiros da CONTRATANTE;
Cláusula Décima Quarta: Código de Conduta e Ética
14.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento do termos do Código de Conduta e Ética da CONTRATANTE, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vindo a cumpri-lo integralmente ao assinar o contrato de prestação de serviço constante do pregão 001/2021;
Cláusula Décima Quinta: Lei Anticorrupção
15.1. A Partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem todos os termos das leis de anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua violação as disposições das referidas regras e se obrigam a observar e fazer com que seus funcionários, prepostos, fornecedores, colaboradores e subcontratados observem o mais alto padrão de ética e integridade, bem como cumpram, estritamente, as normas contra fraude, corrupção, desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas tanto na Lei Anticorrupção (12.846/2013) – base da Política Anticorrupção do COB – e seu Decreto Regulamentador (8.420/2015), ou em qualquer outra Lei, Convenção, Tratado ou Regulamento nacional ou internacional aplicável (“Leis Anticorrupção”). 15.1 Para os propósitos desta cláusula, definem-se os seguintes termos:
(i) “Pessoa pública”: qualquer agente público de qualquer instância governamental (seja Federal, Estadual ou Municipal), que desempenhe no Brasil ou em País, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante em qualquer órgão, departamento, agência, empresa pública ou sociedade de economia mista, ou em quaisquer outras pessoas jurídicas instituídas por Lei, ou organizações públicas internacionais, bem como qualquer pessoa atuando no exercício de suas funções oficiais ou em nome de qualquer governo, entidade governamental ou organização pública internacional, partidos oficiais, ou, ainda, em nome de qualquer candidato a cargo político;
(ii) “Prática fraudulenta”: falsificação ou omissão de fatos, com objetivo de influenciar a execução do
Contrato, evitando, inclusive, o cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais;
(iii) “Prática de corrupção”: oferta, promessa, autorização ou pagamento de qualquer “item de valor” à “pessoa pública”, visando influenciá-la ou induzi-la para reter ou obter negócios ou qualquer outro tipo de vantagem que influencie na execução do Contrato;
(iv) “Item de valor”: para fins desta cláusula e conforme determinado no item (iii) acima, independente do montante envolvido: (a) valores em espécie e/ou ações; (b) entretenimento e/ou refeições; (c) descontos na aquisição de produtos; (d) reembolso de viagens ou outras despesas; (e) presentes ou compras e suas variantes; (f) doações ou contribuições a entidades públicas ou privadas; e (g) favores pessoais ou contratações de familiares;
(v) “Ato lesivo”: (a) prometer, oferecer, dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida à “pessoa pública”;
(b) financiar, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos; e (c) frustrar e fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório, infringido os incisos e as alíneas do artigo 5º da Lei Anticorrupção.
15.2. A constatação pela Parte, do envolvimento da outra Parte em qualquer prática que viole o descrito na Política da CBG e/ou na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar, a exclusivo critério da Parte afetada pelo ato, a rescisão imediata do Contrato.
15.3. Além das penalidades civis, criminais e administrativas previstas em Lei, na hipótese de rescisão contemplada neste instrumento, a Parte infratora deverá reembolsar a Parte afetada por eventuais multas incorridas por ela e ou seus sócios, funcionários ou prepostos, bem como por qualquer empresa afiliada e/ou qualquer representante de suas afiliadas, em razão da prática indevida adotada pela Parte infratora, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos incorridos pela Parte afetada pelo ato, incluindo danos indiretos.
15.4. Para os fins desta cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as leis de anticorrupção; (b) têm ciência que qualquer atividade que viole as leis de anticorrupção é proibida e declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação; e que (c) não haverá durante a vigência deste Contrato, qualquer conflito de interesses que possa comprometer a capacidade das Partes na execução das suas obrigações assumidas neste instrumento ou que possa criar a aparência de impropriedade com relação à sua execução.
15.5. As Partes declaram, por si ou qualquer empresa integrante do mesmo grupo econômico, que não constam do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Cláusula Décima Sexta: Disposições Gerais
16.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
16.2 A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem da CONTRATANTE sem autorização expressa da CONTRATANTE para tanto.
16.3 A execução dos serviços de que tratam o Edital 001/2021, ainda que venham a constar do presente contrato, constitui mera expectativa, podendo a CONTRATANTE, a critério de conveniência, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação, inclusive, por expectativa frustrada.
16.4 a CONTRATADA deverá manter sigilo quanto ao objeto a ser contratado, bem como sobre todos os dados, documentos, especificações técnicas e demais informações, não tornadas públicas pela CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do contrato.
Cláusula Décima Sétima: Lei Aplicável e Foro
17.1. A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o central da comarca da Capital de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
São Paulo, de de 2021.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE QUE NÃO EMPREGA MENORES E DE QUE CONHECE E ATENDE AO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ( )
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data:
1) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2) Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3) Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante com firma reconhecida)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa participante e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – CARTA PROPOSTA PARA FORNECIMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À Confederação Brasileira de Golfe Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório do processo seletivo em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A PARTICIPANTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo seletivo, anuindo expressamente com todos os seus termos e anexos.
PREÇO UNITÁRIO
Deverá ser cotado preço unitário da TAXA DE TRANSAÇÃO, de acordo com estabelecido no Anexo 01 do Edital.
Serviço | Taxa de Transação via Consultor (R$) | Número total de Transações via Consultor | Valor Total (R$) |
Bilhete Aéreo Nacional | 70 | ||
Bilhete Aéreo Internacional | 150 | ||
Hospedagem Nacional | 80 | ||
Hospedagem Internacional | 50 | ||
Seguro Viagem | 180 | ||
Transporte Terrestre | 30 | ||
Alteração/Remarcação de bilhete aéreo – Nacional e Internacional | 5 | ||
Alteração/Remarcação de Hospedagem – Nacional e Internacional | 5 | ||
Alteração/Remarcação de Seguro Viagem | 5 | ||
Alteração/Remarcação de Transporte Terrestre | 5 | ||
Valor Total Anual Proposto (R$) | R$ |
*Taxa de Transação via Consultor: Reserva e emissão feita pelo consultor da empresa que vier a ser contratada através de pedidos efetuados pelo sistema GDS ou similar, por e-mail, fone ou fax.
Taxa de Transação Global Estimada (Valor total anual proposto /580) = R$
média ponderada das taxas de transação ou o somatório do valor total de cada tipo de serviço divididos pela quantidade total de transações (580).
Os valores de Taxas de Transação propostos consideram que o número de operações para cada tipo de serviço é uma estimativa e que pode variar para mais ou para menos durante a vigência do contrato que vier a ser firmado entre as partes.
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
Conforme item 9.3 do Edital, a licitante deverá apresentar planilha de custos que demonstre a compatibilidade entre os custos e as receitas estimadas para a execução do serviço, nos termos do art. 7º da IN nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 do MPOG/SLTI.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PARTICIPANTE ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA).
PREGÃO ELETRÔNICO 001/2021
ANEXO 05 – PROCURAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome da Empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº (00.000.000/0000-00), inscrição estadual nº (00000000-0) e inscrição municipal sob o nº (000/00), com seus atos constitutivos devidamente registrados na (Junta Comercial do Estado) sob o nº , ora estabelecida
na Rua(av.)....................., nº.... , Bairro ........... cidade de .................., Estado , neste
ato representada pelo seu sócio proprietário Sr. ............., qualificação: ( brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº ............/SSP/ e do CPF/MF nº .........., residente e domiciliado à. (endereço completo).
OUTORGADA: CORRETORA (............................), pessoa jurídica de direito privado, detentora do Titulo
Patrimonial n.º ........ da Bolsa de Brasileira de Mercadorias – CRO ............................, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº ................... estabelecida na Rua ......................., Xxxxxx ,
Cidade.................. Estado..................., neste ato representada por seu sócio proprietário Sr....................... brasileiro, casado, .........(profissão).............., portador do CPF/MF n°...................... e do
RG n° ........................ residente e domiciliado à. (endereço completo).
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato a Outorgante confere a Outorgada plenos poderes para atuar perante o CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GOLFE, realizadas por meio do Sistema Eletrônico Unificado de Pregões – SEUP, da Bolsa Brasileira de Mercadorias, inclusive praticar todos os atos negociais compatíveis à participação nos processos seletivos do CBGOLFE, ora desencadeado pela CBC podendo para tanto, assinar propostas de preços, declarações, apresentar e retirar documentos, impugnar termos dos editais e ou Avisos Específicos, interpor recursos contra o resultado do processo seletivo, solicitar e prestar declarações e esclarecimentos, assinar atas e demais documentos, pagar taxas, inclusive, formular lances na fase competitiva do processo seletivo que comporá o preço final da proposta original ou desistir deste, requerer, na fase permitida, desistência ou retificação de preços iniciais ou quaisquer outras condições oferecidas, emitir e firmar o fechamento da operação através do documento-COV, praticar, enfim, todos os atos em direito permitidos para o bom e fiel do presente mandato, não podendo este ser substabelecido no todo ou em parte. Arcando o Outorgante; nos termos dos artigos 1.309 e seguintes do Código Civil por todas as obrigações contraídas por força dos poderes aqui conferidos, respondendo diretamente pelas sanções previstas pela inexecução contratual, ilegalidade na documentação de qualificação ou danos causados a
Contratante ou a terceiros e pelo ressarcimento das perdas e prejuízos sofridos pela Outorgada no cumprimento deste mandato.
............................................, ... de ...............de .............
Assinatura do representante legal com firma reconhecida Papel timbrado
ANEXO 06 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do participante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de processos seletivo na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Obs.: Microempreendedor individual (MEI) – faturamento bruto anual de até R$60.000,00
Microempresa (ME) – faturamento bruto anual até R$360.000,00 e não atendimento as vedações constantes no parágrafo 4º do Art 3º da Lei Complementar 123/2006
Empresa de Pequeno Porte (EPP) – faturamento bruto anual, acima de R$ 360.000,01 até R$3.600.000,00 e não atendimento as vedações constantes no parágrafo 4º do Art 3º da Lei complementar nº123/2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante, representante legal da empresa) (Papel timbrado)
(Firma reconhecida)
ANEXO 07 – Modelo de declaração de apresentação da xxxxxx e nota fiscal
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal Sr(a). (nome completo), Documento de Identidade (número), DECLARA que está de acordo com o item 4.3 do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico 001/2021, para que seja possível apurar, com absoluta transparência e exatidão, todos os valores pagos aos fornecedores e todos os eventuais incentivos recebidos pela empresa e/ou por sua empresa consolidadora e que deverão sempre ser repassados para a CBGOLFE, em conjunto com a fatura e nota fiscal emitida pela agência de viagens, a fatura e nota fiscal emitida diretamente pela companhia aérea tanto para a agência de viagens quanto para a sua consolidadora, para conferência dos valores dos bilhetes aéreos emitidos para o contrato com a CBGOLFE, sob pena de não pagamento da fatura até a apresentação das mesmas, assim como para os serviços de hospedagem, seguro viagem e contratação de transporte terrestre.
A empresa reconhece e concorda que, sob pena de inadimplemento contratual e rescisão contratual, somente será objeto de cobrança e de pagamento pela CBGOLFE os valores efetivamente pagos às companhias aéreas e/ou aos demais fornecedores dos serviços, com acréscimo unicamente da comissão/remuneração devida à empresa contratada, nos valores constantes da proposta vencedora do Pregão e do contrato a ser celebrado entre as partes.
Concorda a empresa participante que, caso seja apurado pagamento de qualquer valor indevido ou decorrente de benefício recebido pela empresa ou por sua consolidadora e que não tenha sido efetivamente repassado para a CBGOLFE, fica autorizada a CBGOLFE a reter o referido valor dos futuros pagamentos.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante, representante legal da empresa) (Papel timbrado)
(Firma reconhecida)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal Sr(a). (nome completo), Documento de Identidade (número), DECLARA que está de acordo com o item 4.2 do Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico 001/2021, em que repassará a CBGOLFE as vantagens e/ou bonificações obtidas, direta ou indiretamente, em decorrência das emissões de bilhetes, seguro-viagem ou reservas em hotéis, inclusive aquelas recebidas pelas suas consolidadoras, independentemente as relações contratuais mantidas entre elas, de modo que a sua remuneração, por conta dos serviços prestados por força do contrato, será sempre rigorosamente limitada ao valor da comissão contratada, sob pena de ser a cobrança realizada considerada indevida e de rescisão contratual.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante, representante legal da empresa) (Papel timbrado)
(Firma reconhecida)
RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ | |||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | |||
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||
ENDEREÇO | |||
BAIRRO | |||
CIDADE | |||
ESTADO | |||
CEP | |||
TELEFONE | |||
FAX | |||
RESPONSÁVEL PELO CONTATO | |||
TELEFONE DO RESPONSÁVEL | |||
E-MAIL DO RESPONSÁVEL | |||
ATIVIDADE ECONÔMICA | |||
BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: | |
COOPERATIVA | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
EMPRESA SIMPLES OU RETENÇÕES? | |||
EMPRESA SIMPLES | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
Se SIM, anexar a NF carta modelo. | |||
Se NÃO, preencher os campos abaixo: | |||
INSS | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
ISS | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
IR | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
PIS | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
CONFINS | ( ) SIM | ( ) NÃO | |
OUTRAS | |||
OBS | |||
Declaro serem verídicas as informações acima | |||
Nome e assinatura do Representante Legal |
Papel timbrado/Assinatura com firma reconhecida/representante legal da empresa