CONTRATO DE VENDA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE VENDA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A MEMPHIS SOFTWARE, CNPJ nº 20.144.850/0001-70, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx/XX, e o CLIENTE celebram o presente contrato de VENDA DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, que será regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª - DEFINIÇÕES - Para os efeitos deste instrumento os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
Software - Programa de computador, não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção;
Suporte - É o atendimento ao cliente, feito pela internet, por email ou chat, cuja finalidade é esclarecer dúvidas de funcionamento dos softwares da MEMPHIS SOFTWARE;
Treinamento - É o processo de transferência de conhecimento para os usuários final, para que os mesmos possam operar os sistemas corretamente;
Atualização de versão - É a disponibilização de novas versões do software;
Reinstalação do software - É uma nova instalação do software com o uso de senha enviada pela Memphis Software, nos casos de: perda do HD, troca de computador, formatação do HD.
Licença de uso - É a autorização para a utilização do software de propriedade da MEMPHIS SOFTWARE, por prazo determinado;
Assinatura anual - É o pagamento realizado anualmente pelo serviço de atualização mensal das tabelas, atualização de versão, treinamento, suporte e reinstalação do software.
Portal - É o portal da MEMPHIS SOFTWARE na internet, acessado através do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Internet - É a rede mundial de computadores;
Cláusula 2ª - OBJETO - O objeto do presente contrato é a venda ao CLIENTE de licença de uso com prazo determinado, do(s) software(s) TEMPO CERTO (programa para cálculos previdenciários).
Cláusula 3ª - PAGAMENTO - O pagamento pela aquisição de licença de uso do(s) software(s) será realizado mediante a depósito em conta, pelo sistema PAGSEGURO, da UOL (cartão de crédito ou boleto) ou pelo sistema PayPal (cartão de crédito).
Cláusula 4ª - OBRIGAÇÕES DA MEMPHIS SOFTWARE - Constituem obrigações da MEMPHIS SOFTWARE durante o tempo de validade da assinatura anual segundo disposto na cláusula 7ª:
I - Disponibilizar para o CLIENTE atualização(ões) do(s) software(s) objeto deste contrato, sempre que forem lançadas, através do portal na internet e sem ônus adicionais, desde que estejam em dia com a assinatura anual;
II - Oferecer Suporte conforme definido na Cláusula 1ª;
III - Oferecer Treinamento do(s) sistema(s), conforme definido na Cláusula 1ª;
§1º. O serviço mencionado no Inciso II será prestado pela MEMPHIS SOFTWARE, através de email, chat, somente em dias úteis de 09:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 horas (horário de Brasília), sendo que o custo das ligações é de responsabilidade do CLIENTE;
Cláusula 5ª - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
Constituem obrigações do CLIENTE:
a) Para usufruir do suporte: enviar por e-mail os arquivos necessários, gerados pelo programa, à MEMPHIS SOFTWARE, para análise de problema reportado;
b) Manter backups, dos arquivos dos cálculos gerados no software, para recuperação em caso de necessidade, isentando a MEMPHIS SOFTWARE de qualquer responsabilidade em caso de perda de dados;
c) Garantir que somente os técnicos designados pela MEMPHIS SOFTWARE realizem os serviços ou manutenções no software objetos deste contrato;
d) Xxxxxxxx e analisar os cálculos executados sob sua responsabilidade, tendo em vista que os parâmetros são definidos pelo próprio CLIENTE;
e) Manter seu software atualizado consultando as versões disponíveis no portal;
f) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados junto a MEMPHIS SOFTWARE;
g) Observar os requisitos mínimos de hardware para o(s) software(s) objeto deste contrato;
§ 1º. O CLIENTE, caso adquira uma assinatura para um computador, fica restrito a utilizá-lo em apenas um computador. Para instalação em outros computadores, deverão ser adquiridas licenças adicionais. A verificação de desrespeito autorizará a MEMPHIS SOFTWARE a sujeitá-lo ao pagamento de multa no valor de 3.000 (três mil) vezes o valor do software quitada em até 15 (dias) contados da ciência desta, sem prejuízo das sanções cíveis e penais específicas e daquelas dispostas neste instrumento.
Cláusula 6ª - TREINAMENTOS - a MEMPHIS SOFTWARE ministrará os treinamentos, quando requisitado pelo CLIENTE, visando o correto uso do software por e-mail ou por chat.
§1º. O CLIENTE deverá ter o necessário conhecimento profissional para realizar os cálculos. O treinamento não abrangerá matéria de direito, será exclusivamente ministrada para esclarecer o uso do software.
Cláusula 7ª - VIGÊNCIA - A assinatura anual, objeto do presente contrato, tem prazo determinado de um ano (12 meses).
§1º. Vencido o ano, caso o CLIENTE não renove a ASSINATURA ANUAL, não poderá continuar a usufruir dos serviços de atualização mensal das tabelas, atualização de versão, treinamento, suporte e reinstalação do software.
§2º. O programa de atualização das tabelas demonstrará, durante a atualização, a data da expiração da assinatura anual.
Cláusula 8ª - DO SIGILO - As partes se comprometem a manter as informações que porventura tenham acesso no mais absoluto sigilo, não as divulgando para terceiros sem a autorização expressa da parte proprietária das informações.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo perde a relevância caso as informações sigilosas de uma das partes sejam requisitadas pelas autoridades administrativas e judiciais.
Cláusula 9ª - RESTRIÇÕES AO USO DOS SOFTWARES - O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.
§1º. O software é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é da MEMPHIS SOFTWARE. É vendida a licença de uso do software ao CLIENTE pelo prazo expresso na Cláusula 2ª, e não há qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do mesmo.
§2º. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software. Bem como qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades.
§3º. Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do software a terceiros; o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software; a cessão, licenciamento, empréstimo a terceiros.
§4º. Devido a limitações impostas pela própria evolução dos softwares, os dados gerados em uma versão específica somente poderão ser utilizados na própria versão ou em versões superiores, sendo impossível a importação dos mesmos por versões anteriores às dos softwares previstos na Cláusula 2ª, quando se tratar de software adquirido anteriormente. Após a instalação de atualização do software, não será possível ao CLIENTE a utilização do software original que serviu de base para a atualização, exceto como parte do software atualizado.
§5º. A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do(s) software(s) de propriedade da MEMPHIS SOFTWARE.
§6º. A MEMPHIS SOFTWARE não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo
software, caso esse seja afetado por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação. A MEMPHIS SOFTWARE não se responsabiliza, ainda, por: integração do software objeto deste com qualquer outro software de terceiros ou do cliente, operação do software por pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CLIENTE; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.
Cláusula 10ª - RESCISÃO - O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato importa na sua imediata rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação, notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula 11ª - DISPOSIÇÕES GERAIS - O CLIENTE tem ciência de todos os recursos disponíveis no software objeto do presente contrato e de que este foi desenvolvido de forma a atender aos profissionais em geral, não estando sujeita a MEMPHIS SOFTWARE a providenciar alterações exclusivas para o CLIENTE e nem a posteriores reclamações. A simples aquisição da licença objeto deste contrato vincula o cliente a todos seus termos, independentemente do seu uso.
§1º. A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos;
§2º. As atualizações do software disponibilizadas pela MEMPHIS SOFTWARE para o CLIENTE poderão conter termos adicionais, que, uma vez aceitos, passarão a compor este contrato de forma indissociável;